13º Salário - 1ª parcela começa a ser paga
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A Gratificação Natalina é um benefício instituído por lei que garante ao trabalhador um salário extra correspondente a 1/12
(um doze ) avos da remuneração por mês trabalhado. O pagamento é feito pelo empregador em duas parcelas.
Prazo Para Pagamento
Por lei o empregador tem entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro de cada ano para efetuar o pagamento da 1ª
parcela. Geralmente a primeira parcela costuma ser paga no dia 20 de novembro e a segunda no dia 20 de dezembro.
Quem Recebe o 13º Salário
Todo trabalhador com carteira assinada de empresa pública e privada, domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
O trabalhador ao completar 15 dias de serviço já garante o direito a receber o décimo terceiro proporcional ao tempo de
serviço.
Adicionais
Hora extra, adicional noturno e de insalubridade e comissões adicionais integram a base para o cálculo da gratificação.
O trabalhador que faltar por mais de quinze dias não justificados em um mês de trabalho perde o direito a 1/12 (um doze) avos relativos àquele mês.