Aluguel de imovel: O Que Voce Deve Saber Na Hora de Alugar Um Imovel

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Se você é quem vai morar no Imóvel (será o inquilino, locatário), fique atento ao seguinte:

O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localização e o preço. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e os meios de transporte que servem à região. Em seguida, buscar referências da imobiliária com pessoas que já utilizaram seus serviços e através de consulta ao cadastro de fornecedores do PROCON. Se a negociação for direta com o proprietário, é bom que se elabore um contrato, que oficializará o acordo e resguardará as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal. Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta deverá ser protocolada junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via de posse do inquilino. Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova vistoria, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou ao proprietário. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave e, assim continuar cobrando o aluguel, invasão de terceiros, etc.).




CONTRATO

Cláusulas e requisitos obrigatórios

  • Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver;
  • Descrição e endereço do imóvel locado;
  • Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste;
  • Forma e local do pagamento;
  • Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança);
  • Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc);
  • Destinação do imóvel (residencial ou comercial);
  • Duração do contrato;
  • Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel;
  • Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel) que deve ser parte integrante do imóvel.

Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período. A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado.

Deveres do locador

  • Entregar o imóvel em condições de uso;
  • Responder por problemas anteriores à locação;
  • Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação;
  • Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária;
  • Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc);
  • Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato;
  • Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas; obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação; indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones, antenas, traves, etc.); despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; contribuição para fundo de reserva.

Deveres do inquilino

  • Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados;
  • Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;
  • Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
  • Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
  • Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação;
  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador;
  • Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário;
  • Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.);
  • Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora;
  • Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio;
  • Pagar despesas ordinárias do condomínio, tais como: salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum: manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos de segurança de uso comum; manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, e antenas coletivas; rateio de saldo devedor do condomínio, exceto os referentes a período anterior ao início da locação; pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes e lazer; reposição do fundo de reserva, eventualmente utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente e desde que não seja anterior ao início da locação;

ASPECTOS LEGAIS

A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser:

  • caução através de depósito de bens (exemplo: carro, moto, terreno, casa, etc.);
  • em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos;
  • fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário);
  • seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora).

Não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.

DENÚNCIA VAZIA

De acordo com a Lei do Inquilinato, nos contratos residenciais assinados antes de 20/12/90, o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que dar um prazo de 12 meses para a desocupação. Nas locações efetuadas após a data acima mencionada, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.

DESPEJO

Além da denúncia vazia, o locador poderá solicitar judicialmente o imóvel, no caso de contratos negociados por período inferior a 30 meses e que estejam no prazo indeterminado (após o término de vigência), para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio); para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%. Quando o inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel ou dos encargos da locação (condomínio, água, luz etc.), o locador poderá entrar com uma ação de despejo. Nesses casos, o locatário sendo citado, terá prazo de 15 dias para contestar esta ação ou pedir ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel (purgação de mora). Em ambos os casos há a necessidade de constituir um advogado.

 

Se você proprietário do imóvel (locador) fique atento ao seguinte:

As benfeitorias
Há muita confusão na cobrança de reparos realizados no imóvel, especialmente quando estes são feitos pelos inquilinos. Locador e locatário, vocês sabem exatamente em que situações é preciso pagar por uma benfeitoria no imóvel? Vejamos:

  • Reformas, gastos e benfeitorias relacionadas à segurança e estrutura do imóvel podem ser feitas pelo inquilino e cobradas do proprietário. Estas despesas devem ser pagas pelo dono ainda que os contratos mais comuns normalmente tragam uma cláusula que menciona o não comprometimento do locador em ressarcir o locatário em relação a qualquer benfeitoria.
  • Gastos espontâneos e benfeitorias de caráter estético podem ser feitas pelo inquilino, mas não devem ser ressarcidas pelo locador. Neste caso, o dono deve preocupar-se em detalhar bem a vistoria inicial de entrega do imóvel e manter contato com o inquilino, evitando assim surpresas no aspecto físico do bem.

Você pode fazer mais, muito mais!
Imóveis são alternativas interessantes de investimento, especialmente se localizados em áreas de grande procura e valorização. No entanto, alugar uma casa ou apartamento, requer alguns cuidados. Listarei algumas dicas simples e úteis para que você possa aproveitar o potencial de seu imóvel e evitar problemas:

Conheça melhor quem vai alugar seu imóvel. Peça referências, telefone para alguns de seus colegas de trabalho e familiares. Procure manter contato e tenha os endereços e telefones do inquilino sempre à mão.

Conheça ainda melhor a imobiliária. Se você prefere negociar através de uma imobiliária, analise muito bem a empresa, procure informações sobre seus sócios, bens administrados e tente obter opiniões de outros donos de imóveis que já usam os serviços da empresa.

Sempre registre o contrato no Cartório de Títulos e Documentos. Lembre-se também de incluir no contrato as garantias oferecidas pelo inquilino.

Visite o imóvel. Você alugou a casa, mas ela continua sendo sua e está no mesmo lugar. Combine com o inquilino uma visita anual ou semestral e fique por dentro do que ele anda fazendo lá.

Exija os comprovantes das contas em seu nome. Condomínio e IPTU são pagos pelo inquilino, mas estão no seu nome. Você não quer ver seu nome sujo por ai, quer?

Sempre passe as contas de água, luz e telefone para o nome do novo morador. Hoje em dia, isso é feito por telefone e internet, exigindo pouco tempo. Durante o período em que o imóvel está alugado, a responsabilidade de arcar com esses valores é do inquilino e assim você evita possíveis dores de cabeça com credores no futuro.

Se for apartamento ou condomínio, faça questão de entregar pessoalmente uma cópia da convenção do condomínio e(ou) regulamento. Seu inquilino deve perceber que respeitar as regras é uma atitude de grande valor para você. Além disso, a entrega pessoal destes itens reforça a importância do imóvel em sua vida. Zêlo é a palavra de ordem.

Ao término do contrato, faça uma vistoria detalhada e paciente. Esteja presente, faça comparações com o documento inicial de vistoria e verifique cada um dos pontos citados no documento. Se o inquilino está devendo e um acordo de pagamento for firmado, exija que o fiador também assine o documento. Preocupe-se com o imóvel, mas também com a total transparência das contas e dívidas do período.

Cobre por danos causados ao seu imóvel. Exija o cumprimento do contrato e, havendo algum problema no imóvel, converse diretamente com o inquilino e cobre providências. O apartamento é seu, a responsabilidade de mantê-lo inteiro e conservado também.

Mais dicas em:

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  1. 62 respostas to “Aluguel de imovel: O Que Voce Deve Saber Na Hora de Alugar Um Imovel”

  2. Por Claudete Cidrine Em Set 1, 2011 | Responder

    Olá, boa tarde.Fiz um contrato de aluguel junto a imobiliária de 3 anos, mas no contrato diz que transcorrido os 12 primeiros meses de locação, e se eu pretender antecipar a devolução do imóvel, devo notificar por escrito, ao Administrador com prazo mínimo de 30 dias,gostaria de saber se posso entregar esse termo um mês antes de completar os 12 meses, ou tem que ser depois dos 12 meses,e também como faço esse termo por escrito comunicando a minha intenção de desocupar o imóvel obrigada.

  3. Por Rogerio Em Set 1, 2011 | Responder

    Nao recebo aluguel a 4 anos e esta na justica é adminitrado pela APSA caso a inquilina e o fiador nao tenham condicoes de paga quem paga a conta é a administradora ?

    Posso entrar na justica contra a imobiliaria que administra ou o dinheiro esta perdido.

    grato pela informacao.

  4. Por marcio Em Set 5, 2011 | Responder

    Bom dia moro em um apartamento a um ano e agora o dono quer aumentar o aluguel em 10% do valor atual sendo que no contrato rege um aumento da maior taxa oficial do governo, sabem de quanto é esta taxa, e se este aumento é permitido ?

  5. Por Fernanda Em Set 12, 2011 | Responder

    Boa Tarde,
    Gostaria de saber em caso de inundação como fica o aluguel? neste mes que teve enchente não é pago? os prejuízos são por conta do inquilino?

  6. Por mariluci Em Set 12, 2011 | Responder

    olá! tem alguns dias que eu desocupei a casa, porém o proprietario quer todos os comprovantes de agua e luz devolta, porém já foram pagas por mim, mas ouve um extrvio desses comprovantes, oque devo fazer se eu não tenho mais esses comprovantes, e ele tá mim dando uma dor de cabeça, já falei que iria pegar a relação completa na empresa que fornece agua e luz, é de direito dele ter esses comprovantes devolvidos?

  7. Por NADJA Em Set 13, 2011 | Responder

    Tenho um imovel e gostaria de vende-lo com certa urgencia e gostaria de uma imobiliária seria e competente,,, acaso tens alguma para me indicar ?
    moro na cidade do Recife e meus imoveis são na cidade de Olinda.
    No aguardo, sou-lhes atenciosamente
    Nadja

  8. Por Monica alves Em Set 13, 2011 | Responder

    Moro há 11 anos de aluguel sou uma inquilina em dias com taxas condominio e etc… Posso comprar este imovel? e como fazer uma carta solicitando a preferencia do mesmo a proprietária? (ele é tipo quintinete + é casa pois não tem quintal,01 sala dividida p/cosinha,2 quartos,1 banheiro,1 terraço,toda na ceramica, quanto ofereço por ele…me de uma luz,preciso de ajuda.
    abraços
    Monica

  9. Por Raul Martins Em Set 28, 2011 | Responder

    Boa Tarde, estou rescindindo o contrato de locação de um imóvel e no referido contrato cita que devo entregar da mesma maneira que recebi o imóvel.Minha dúvida é quanto a pintura / fachada externa que em nada foi alterada e somente sofreu o desgaste do tempo ( 01 ano de moradia ).Devo pintar mesmo assim a parte externa ? Já recebi uma informaçao de que a pintura externa, se não sofreu alterações, é de responsabilidade do proprietário e gostaria de mais um parecer. Obrigado e fico no aguardo de resposta.

  10. Por ana lima Em Out 1, 2011 | Responder

    boa tarde queria tirar uma duvida meu contrato e de 30 meses e não foi reajustado no mês de abriu so que a proprietária quer ajustar agora no mes de outubro e quer a diferença do reajuste de 7meses ela pode pedir essa diferença ja que ela não aumentor no mes de abriu por que não quis

  11. Por ALZENIRA Em Out 3, 2011 | Responder

    BOM DIA
    ALUGUEI UMA LOJA A 4 MESES E A MOLA DA PORTA QUEBROU QUEM DEVE PAGAR PRA TROCAR O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ? E SE EU COLOCAR UM TOLDO FIXO E UMA PORTA DE BLINDEX COMO FICA O QUE É RESPONSABILIDADE MINHA E RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO.

  12. Por charlleny Em Out 6, 2011 | Responder

    eu acabei de alugar um apto e no 1º aluguel me foi cobrados 2 condominios e 2 IPTUs dizendo q um condominio e um IPTU era retroativos tá certo isso?

  13. Por Anne Le Vau Em Out 8, 2011 | Responder

    Olá … na minha separação judicial fiquei com a propriedade de um imóvel que havia sido inicialmente locado pelo meu ex-marido … só o nome do meu ex-marido figura como locador do imóvel … o locatário nunca me pagou os aluguéis e abandonou o imóvel, deixando as chaves com o zelador … o locatário também não pagou o IPTU e o condomínio do último mês da locação … só tenho uma cópia do contrato de locação …. a via original extraviou-se quando na posse do meu ex-marido … posso cobrar judicialmente os aluguéis atrasados, o IPTU e o condomínio do último mês de locação só com a cópia do contrato?

  14. Por ROSANA Em Out 13, 2011 | Responder

    Gostaria de saber se posso alugar uma casa em meu nome para outra pessoa morar?

  15. Por Sheila Em Out 20, 2011 | Responder

    Boa tarde….
    Estou com uma duvida, moro a 7 anos nessa mesma casa, só que de um ano pra cá estou tendo alguns problemas com a casa, o muro está caindo o vitro esta da cozinha esta cedendo como se foce dobrar ao meio, a 2 meses teve o fim do meu contrato, no qual de 480,00 a imobiliária aumentou o aluguel para 750,00 dando o prazo de 20 dias para sair caso não aceita - se. Procurei casa mas não achei entre esses 20 dias, sendo assim eles renovaram o contrato com esse novo valor, esse mês meu marido ficou desempregado, sendo assim não podendo pagar o aluguel, achei outra casa só agora, mas queria saber se com esses problemas que to tendo na casa, consigo quebrar o contrato sem pagar a multa, pois nesse 1 ano que começou a dar o problema, ninguém tomou providencia e estou com medo do muro cair de vez em cima de uma das minhas crianças…Desde de ja Obrigado.

  16. Por Julio Cezar Em Out 20, 2011 | Responder

    Olá… Tive problemas com a imobliaria que administrava minha casa, depois de algums anos prestando serviço para mim a imobliária passou a deixar os alugueis atarsados sem tmoas qualquer providencia para que o inquilino fosse obrigado a pagar a dívida deixando um atraso de 12 meses, sendo asism resolvi pedir a casa a mesma, e a dita cuja só me entregou a casa 3 meses depois em péssimo estado de conservação, resumindo a imobiliaria é responsável por esse prejuizo já que ela administrava o imovel?

  17. Por beatriz Em Out 24, 2011 | Responder

    boa tarde! aluguei um imovel por 1 ano e na vistoria inicial constava pintura não nova, hj quero entregar o imovel e a imobiliaria não quer rescindir o contrato, a imobiliaria alega que eu tenho que pintar o imovel. isso é certo?
    o que devo fazer?

  18. Por CARLA Em Out 29, 2011 | Responder

    Olá ….boa noite!
    Gostaria que me ajudasse.
    Possuo uma casa alugada , corretamento dentro das normas com contrato de 36 meses e foi locada mediante 2 meses de de´[osito. Sendo que nesto momento tenho a necessidade de vender este imóvel e o prazo de locação ainda não acabou, falta 1 ano para acabar, como devo proceder e o que tenho que arcar com a quebra deste contrato?
    Aguardo…desde já agradeço!

  19. Por camila Em Nov 4, 2011 | Responder

    Olá boa tarde… Estou com uma dúvida cruel. minha sogra está com um problema. Ela está para alugar um apartamento, que o valor do aluguel é de 1.500 á 2.000 reais, e toda a imobiliaria que ela faz contato, diz que a maneira de alugar é só com seguro fiança, sendo que o corretor só pode ser o da imobiliária. isso é o certo? sendo que eu já tenho um corretor, e não poderei fazer meu seguro fiança com ele, tendo assim que fazer com o corretor dessa imobiliaria. pq vou me casar o ano que vem e tbm vou alugar um apto e tbm estou com a mesma dúvida. Por favor, me ajudem… desde já muito obrigada

  20. Por anali Em Nov 6, 2011 | Responder

    Quando ocorre mofo devido a chuva devo entregar o imovel pintado?

  21. Por Regina Em Nov 22, 2011 | Responder

    Boa tarde!!

    Gostaria por favor de tirar uma dúvida!!
    Eu gostaria de saber se fica isento de qualquer multa,o inquilino que por motivo de doenca (transtorno no caso ) cujo o mesmo se encontre em tratamento e nao mais venha a precisar residir no imovél alugado,quebrando assim o contrato do mesmo?Como deve-se proceder nesse caso?

    Grata pela atencao.

  22. Por luciana Em Dez 21, 2011 | Responder

    boa tarde,gostaria de tirar uma duvida!tenho uma casa que coloquei na imobiliaria para alugar.nisso meu irmao(por parte de pai)pediu q eu alugase a casa para ele.e falei com a imobiliaria e abri mao do avalista.e desde que ele entrou na casa ñ paga em dia já tirei varias vezes os juros dele por ficar varios meses em atrazo,só que agora faz 3 meses que ñ paga e eu disse pra imobiliria de tirar os juros para ele colocar em dia ,e pedi pra imobiliaria pedir a casa.e ela disse que ñ pode pedir a casa para ele por que ele é meu irmao. que só pode tirar ele com despejo,ou se eu for morar na casa ou meu filho o minha mae.ñ entendo pq as imobiliarias ñ podem fazer isso total é um inquilino tambem.alguem pode me esclarecer isso.obrigada

  23. Por Andrea Em Dez 27, 2011 | Responder

    Bom dia.

    Moro num apartamento 3 quartos, e alugo um quarto para uma conhecida.
    Agora ela resolveu instalar um ar condicionado e quer que eu pague pela instalação elétrica.
    Porém quando o quarto foi alugado não houve promessa de que seria fornecido suporte para ar condicionado.
    Não há contrato escrito.
    Tenho que pagar?
    Grata.

  24. Por Luiz Em Dez 27, 2011 | Responder

    Para Regina: Sim, é possível isso, como também quando o inquilino é obrigado a mudar de cidade por causa do trabalho! Converse com a imobiliaria ou o locador, nessas horas uma conversa franca resolve muitas coisas. Não é interesse do locador dificultar sua vida.

    Para Luciana: Provavelmente a imobiliária está querendo se isentar de agir por causa de problemas de família! Não tem problema você redigir uma carta pedindo o imóvel de volta (denúncia vazia) e depois se o inquilino não sair pedir o despejo na justiça. Essas coisas se resolvem muito rápido hoje em dia.

    Para Andrea: Como ela é sua conhecida, é melhor conversar amigavelmente. Quem sabe apenas uma extensão elétrica, dessas que se encontram em lojas de ferrsamentas, não resolva?

  25. Por Sofia Em Jan 5, 2012 | Responder

    Olá! Estou com um problema URGENTE!
    Meu contrato de 12 meses da casa em que moro acabou agora dia 3 de jan 2012. Não quero renovar pois estou comprando uma casa e daqui 15 a 20 dias me mudo. O proprietário do imóvel que alugo ligou um dia depois do término do contrato perguntando se eu queria renovar eu disse que não e que iria ficar por uns 20 dias e lhe pagaria os dias que ficarei. Ele não aceitou a ideia e quer o aluguel adiantado. O que a lei pode fazerpor mim a este respeito?

  26. Por Luiz Em Jan 6, 2012 | Responder

    Para Sofia: segundo a lei após o término do contrato se você não quiser renovar você pode ficar os 30 dias a mais até se mudar. Mas eu vejo que o problema é que você quer pagar apenas os 20 dias e ele quer o aluguel inteiro. A diferença no valor por esses 10 dias é tão grande assim?

  27. Por Sofia Em Jan 6, 2012 | Responder

    Olá Luiz!
    A diferença não é tão grande, mas acho justo pagar pelos dias que ficarei no imóvel. Então quer dizer que mesmo permanecendo apenas 20 dias, terei que pagar o mês integral e, ainda por cima, adiantado? E mais uma dúvida, não foi feito laudo de vistoria do imóvel, o proprietário não quis pois a casa estava muito estragada e, creio eu, ele teria que arrumá-la, por isso não o fez. Eu tenho medo que ele me acuse pelos estragos que já existiam e me obrigue a pagar por eles, ele pode fazer isso comigo?
    Fico muito agradecida (mesmo!) pela atenção.
    Obrigada!
    Sofia.

  28. Por Fabianne Alves Moreira Em Jan 14, 2012 | Responder

    aluguei meu apartamento durante 1 ano de contrato, depois a pessoa para quem aluguei sumiu deixando todos seus pertences la dentro do meu apartamento o que fazer nessa situação ja se passaram 7 meses, tentei contato de todas as formas mas nenhum foi respondido.

    Obrigada!

  29. Por Marcelo Em Fev 2, 2012 | Responder

    Assinei um contrato de locação residencial de 30 meses no dia 01/11/2011, por 30 meses.
    Acontece que crio cães e nesta casa havia uma cobertura externa exatamente o que me fez aluga-la por conta da proteção dos meus bichos.
    Agora com as chuvas de janeiro/2012 esta cobertura sumiu e a proprietária quer que eu pague a metade para ela mandar arrumar.
    Não acho justo, ja que na epoca da locação ela me garantiu (de boca) QUE ERA SEGURO,além de ser um problema estrutural.
    Agora quero sair do imovel, posso pedir rescisão indireta do contrato ? Quais meus riscos reais e até onde eu posso ir legalmente, até pq pra alugar esta casa ela me cobrou um deposito de 3 meses.
    Aguardo resposta urgente
    Obrigado

  30. Por Rosana Em Fev 3, 2012 | Responder

    Gostaria de saber se quando faço seguro fiança a seguradora pode recusar pelo fato de que as pessoas que vão morar no imóvel ou seja, filhos tem restrições no nome e se pode ser cobrado o valor do seguro fiança de acordo com a quantidade de pessoas que vão morar no imóvel, pois a porto seguro faz isso, recusa alugar se caso um dos moradores estiver com restrição e aumenta o valor do seguro pela quantidade de pessoas. Isso pode ser feito ou é descriminação?

  31. Por Luiz Em Fev 4, 2012 | Responder

    Para Rosana: isso é feito por todas as seguradoras e, todos os tipos de seguro. Elas tem tabelas de perfil de pessoas que podem causar mais risco e outras que podem causar menos risco para eles. É assim por exemplo que eles cobram um seguro de carro mais caro para os jovens de 18 anos e mais baratos para pessoas mais velhas e casadas com filhos. E sim, eles podem se recusar a fazer um seguro quando não está no perfil que aceitam.

    Para Marcelo: eu conversaria amigavelmente com ela. Ela quer perder um inquilino por conta de algo que foi causado pelas chuvas e não por você logo no começo do aluguel? Se ela já pegou 3 meses adiantado então o dinheiro não é o problema. Deve ser problema de falta de noção: tem gente que não sabe o quanto é difícil arrumar um bom inquilino.

    Fabianne: já era para ter registrado um boletim de ocorrência, no mínimo.

  32. Por Thais Em Fev 4, 2012 | Responder

    Olá,

    O contrato de aluguel é normalmente feito por 30 meses e pode ser quebrado sem a necessidade de pagar multa após 12 meses, na maioria das vezes. Mas ouvi dizer que se eu alugar um apto, e depois de 3 ou 4 meses, por exemplo, eu apresentar a carta de compra de um outro apto eu não pago a multa de quebra de contrato. Isso é verdade????
    Obrigada.
    Thais

  33. Por Ademir Silva Em Fev 8, 2012 | Responder

    Moro numa casa desde setembro de 2011. O problema é que a casa fica numa avenida, que tem movimento e barulho de carros e caminhões 20 horas por dia (das 05 da manhã à 01 do outro dia. O meu trabalho exige viagens de veículo (chego a rodar 400 Kms por dia). Fui solicitar o rompimento de contrato por conta da dificuldade em dormir à noite. A locadora não quer abrir mão da multa (3 meses de aluguel), o que para mim é uma fortuna. O que eles alegam é que eu devia saber do problema antes. Porém, eu vivia a 2,4 mil Kms desta cidade, o que, naturalmente, me impedia de saber deste problema.
    A locadora, certa de que não há argumento de minha parte, por causa do contrato, mandou que eu buscasse meus direitos que, naturalmente, são quase nada.
    O que fazer para conseguir um negócio de “bom senso” quanto a isso?
    Obrigado.

  34. Por ERENILSON BARBOSA Em Fev 23, 2012 | Responder

    TENHO UM CONTRATO DE LOCAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN MAIS HOJE TÓ NA DIVIDA ATIVA DO ESTDO DEVIDO A DÍVIDA da minha empresa E ESTOU EMPEDIDO DE RECEBER O ALUGUEL ISSO E LEGAL?

  35. Por Alessandra Em Fev 27, 2012 | Responder

    A taxa de condomínio é sempre o mesmo todos os meses?
    Em primeiro lugar me foi dito que era de 740R$ e agora o proprietário diz que pode mudar a cada mês.
    Obrigada.

  36. Por marcio Em Fev 28, 2012 | Responder

    antecipei 2 meses de aluguel, pois não vou usar os dois meses que tenho direito, tenho direito da devolução do meses que antecipei para o locatario

  37. Por patricia cristina Em Fev 29, 2012 | Responder

    Boa noite
    estou entereçada em, uma casa que e por imobiliaria,nao tenho avalista com casa propria paga unico fiador que tenho a casa e propria mas a casa nao tem iscritura ,e uma casa muito boa em um bom lugar ele mora ali a mais de 20 anos sera que pode ser
    algun problema se a pessoa tem o nome inadimplente com o spc
    obrigado

  38. Por Tarcísio Em Mar 1, 2012 | Responder

    Boa noite!
    Posso o dinheiro da caução em mãos ou apenas em depósito em conta conjunta?
    Muito obrigado!
    Tarcísio

  39. Por valderez Em Mar 18, 2012 | Responder

    Tenho uma casa alugada, quero fazer uma carta avisando ao inquilino que não vou renovar o contrato o mesmo termina em julho/2012, como fazer,me ajudem.

  40. Por Tais Silva Em Abr 6, 2012 | Responder

    Moro em uma casa alugada desde novembro de 2011,meu senhorio esta me cobrando a taxa de incendio,sou obrigada a paga-la integralmente ou apenas 2 doze avos do valor total dessa taxa.

  41. Por Couto Em Abr 15, 2012 | Responder

    Fiz contrato de aluguel com uma imobiliaria e não atentei que o contrato da mesma dizia que iria me cobrar no primeiro aluguel 50% mais 10% de comissão (li porém disse q, isto está correto? Sou a locadora, alé do mais ela colocou o valor em minha conta corrente e diz não ser necesswário me fornecer recibo do valor recebido no mês, mesmo eu argumentando que gosto das coisas devidamente comprovadas. Ficou de fazer a vistoria juntamente comigo, e não o fez, colocando que minha casa está com quatro pisos rachados e na sala entre a porta e a janela existe uma rachadura.
    O que eu desconhecia,ele assinou o laudo de vistoria - como departamento de locação.

  42. Por kelly Em Mai 6, 2012 | Responder

    A taxa é de ate 20%. Se o proprietario quer almentar em 10% ele esta dentro da

  43. Por Jean Em Mai 15, 2012 | Responder

    Boa tarde.

    Eu aluguei uma casa por um ano e no contrato eu tive de pagar um aluguel adiantado na entrada da casa e agora estou saindo da casa. E o dono quer que eu pague mais um aluguel porque vou ficar 3 dias na casa, mais se eu dei um aluguel adiantando porque tenho que pagar novamente? assim o dono fica com um aluguel a mais?

  44. Por Wilson Campos Em Jun 7, 2012 | Responder

    fiz contrato de intermediacao com a imobiliaria. E de lei que podem me cobrar 50% do primeiro aluguel + a taxa de 10%? Se positivo, onde posso verificar tal lei. Na lei de inquilinato nao achei nada referente a esse topico.

    Grato.

  45. Por isaac Em Ago 9, 2012 | Responder

    Aluguei um imóvel e tem outra casa no quintal´, também alugada. Ocorre que o proprietário, quase toda semana está no quintal passeando, mas não está com o outro inquilino. Isso é constrangedor. O que fazer?

  46. Por Flávia Em Ago 13, 2012 | Responder

    Alugo um imóvel por 4 anos é um escritório, a pintura esta feia e desgastada, o piso de concreto esta todo rachado e as paredes estão infriltadas, essa nova pintura e esses reparos é de minha responsabilidade ou do locador? Quem deve arcar com esses custos?

  47. Por Fabio Em Ago 14, 2012 | Responder

    Olá, estou tentando alugar um imovel de ate 800,00 p/mes…

    O problema que minha esposa é autonoma, e sua renda por ser inicio de carreira (fisioterapeuta) é bem instavel. Minha renda como 1000 (Vaiu aumentar mas somente daqui 2 meses devido ao tempo de exp apos a promoção. Independente disso receberemos ajuda de um familiar com o aluguel, evitando o atraso.

    Ha a possibilidade da imobiliaria aprovar o aluguel? Existe alguma forma de contrato para garantir o pgto do aluguel ppela minha pessoa (locatario) e por um terceiro (Familiar) mesmo ele nao dividindo a residencia alugada?

    Posso adiantar as parcelas do aluguel? Quyeria deixar ja adiantado 10 meses de aluguel.

  48. Por paulo Em Out 22, 2012 | Responder

    tenhu um predio alugado a 3 anos, todos os meses de outubro deveria ser reajustadoo valor, mas no ano passado nao foi segundo a imobiliaria, a mesma pode cobrar a diferença retroativa? e pode aplicar os indices de aumento do ano passado e esse ano somados para correçao do aluguel?

  49. Por Dulci Em Mar 19, 2013 | Responder

    boa tarde !! tenho uma casa alugada para uma empresa so que todos os meses eles nao depositam o valor combinada no contrado, dizem que é imposto de renda!! isso é verdade eu que tenho que pagar IR pra que a empresa me pague o aluguel? o que fazer?

  50. Por Ednaldo Em Mar 23, 2013 | Responder

    Ola, é legal exigir-se “taxa de pintura” obrigatoria no inicio do contrato ou o inquilino pode optar por contratar ele mesmo um servico de pintura ao termino do contrato?
    Grato

  51. Por Magda Em Mai 5, 2013 | Responder

    Ola boa tarde.Tenho um inquilino que desocupou um imovel residencial na qual deixou varias dividas de agua e luz.Sei que a energia não pagarei porque a electro executa o inquilino porem a sabesp diz que ira cortar a agua porque quem é responsavel é o proprietario do imovel.Posso entrar como alguma ação contra a sabesp alegando que a divida pertence ao inquilino?

  52. Por Roberto Alves de Oliveira Em Jul 1, 2013 | Responder

    SOU PROPRIETÁRIO DE UMA CASA EM PASSO FUNDO-RS HÁ TRES ANOS MAIS OU MENOS. NO INÍCIO FEITO O DEVIDO CONTRATO DE LOCAÇÃO ASSINADO PELAS PARTES. ACONTECE QUE PERDI O CONTRATO E NÃO TENHO CÓPIA DO MESMO E NEM O MESMO É REGISTRADO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PEDI AO INQUILINO POR AR E ELE ME DISSE QUE TAMBÉM NÃO TEM A CÓPIA DO MESMO. ACHO QUE ELE ESTÁ DE MÁ FÉ COMIGO E NÃO TENHO DIÁLOGO COM ELE. ATRASOU ALGUNS MESES E PAGOU OUTROS. QUE ATITUDE DEVO TOMAR PARA CORRIGIR A SITUAÇÃO. O INQUILINO RELUTA EM NÃO ME DAR A CÓPIA DO CONTRATO DIZENDO QUE A PERDEU TAMBÉM.

  53. Por Roberto Alves de Oliveira Em Jul 1, 2013 | Responder

    SOBRE O EXTRAVIO DOS 2 CONTRATOS DE LOCAÇÃO.
    ESPERO UMA RESPOSTA JUDICIAL E AGRADEÇO SUA ATENÇÃO.
    CORDIALMENTE. ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA.
    ITAPEMA-SC.

  54. Por Dantielly Em Jul 23, 2013 | Responder

    tenho apenas 19 anos mas tenho uma boa renda sem nome sujo sera que posso aluga uma casa não tenho fiador mas tenho caução ?

  55. Por silvia Helena do Nascimento Albano Em Set 23, 2013 | Responder

    Estou emprestando um compartimento de minha casa para meu irmão e queria saber como proceder, pois o mesmo nao é confiavél por motivo de bebida.

  56. Por marcelo Em Nov 7, 2013 | Responder

    moro em apto alugado que com a chuva está com o teto desabando. já entrei em contato com a dona do imóvel e com a imobiliária. no prédio todos os aptos sao da mesma dona a qual eu sou inquilino.quero saber se a minha mudança é por conta da proprietária, pois estou mudando para outro apto dela por causa do estado do teto ( goteira). a proprietária já foi avisada por mim do estado do teto já faz tempo.obreigada pela atençao, marcelo.

  57. Por carla Em Dez 11, 2013 | Responder

    A casa que aluguei, inundou com a chuva, uma calamidade. Causou prejuízos na pintura e armários de madeira, eu tenho que arcar com esse prejuízo? Estou para entregar o imóvel,tenho que ressarcir o proprietário? Desde já agradeço

  58. Por maria Em Fev 22, 2014 | Responder

    Tenho um imóvel que desde o ano passado está alugado para a prefeitura porém no final do ano por motivos juridicos foi caçado o mandato do prefeito e o vice assumiu e firmou um novo contrato comigo este ano, no entanto, ainda existem contas de luz em atraso referentes ao ano anterior. Esse novo prefeito tem a obrigação de quitar essas dívidas?

  59. Por leonardo freitas Em Jul 1, 2014 | Responder

    Ola ,boa tarde aluguei um imóvel direto com o proprietario o tempo determinado seria 6 meses ficamos um ano e seis meses nao assinamos outro contrato antes de entrar, pagamos adiantado o valor do aluguel e agora vou sair entao tenho que pagar o para sair de vou dair ña data do dia dez que seria o vencimento do aluguel.

  60. Por Marilza Em Jun 16, 2015 | Responder

    Justificando crise financeira, meu inquilino propõe 50% de desconto no aluguel. Nunca ouví nada parecido e achei um absurdo. Esse aluguel é importante na minha renda mensal, não sei como resolver. Peço sua opinião. Sou muito grata pela atenção.

  61. Por Jack Em Nov 29, 2015 | Responder

    Alguei uma casa onde eu pago aluguel e condomínio…e teve enchente inundou toda a casa, destruiu os móveis, como fika o aluguel? Eu preciso pagar? O condomínio cobre alguma coisa? Ou a proprietária da casa tem que me pagar alguma coisa?

  62. Por Ricardo Em Dez 21, 2016 | Responder

    Bom dia, Ademir Silva. Vc resolveu o problema da quebra do contrato? Pois estou enfrentando o mesmo problema atualmente.
    Obrigado.

  63. Por Henrique Em Mai 5, 2017 | Responder

    Boa tarde.

    Aluguei uma casa por 3 anos, já estou morando a 2 e
    tres meses, o locador está pedindo o imóvel, alegando
    não ter mais interesse e deu um prazo de 30 dias para
    desocupar o mesmo, sendo que estou em dia com todos
    pagamentos (aluguel, luz, agua e seguro contra
    incendio) alegando denuncia vazia. Está correto?

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