Aluguel de imovel: O Que Voce Deve Saber Na Hora de Alugar Um Imovel

Junho 2nd, 2008 | 18,459 Acessos


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Se você é quem vai morar no Imóvel (será o inquilino, locatário), fique atento ao seguinte:

O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localização e o preço. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e os meios de transporte que servem à região. Em seguida, buscar referências da imobiliária com pessoas que já utilizaram seus serviços e através de consulta ao cadastro de fornecedores do PROCON. Se a negociação for direta com o proprietário, é bom que se elabore um contrato, que oficializará o acordo e resguardará as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal. Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta deverá ser protocolada junto à imobiliária ou à administradora, ficando uma via de posse do inquilino. Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova vistoria, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou ao proprietário. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave e, assim continuar cobrando o aluguel, invasão de terceiros, etc.).


CONTRATO

Cláusulas e requisitos obrigatórios

  • Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver;
  • Descrição e endereço do imóvel locado;
  • Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste;
  • Forma e local do pagamento;
  • Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança);
  • Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc);
  • Destinação do imóvel (residencial ou comercial);
  • Duração do contrato;
  • Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel;
  • Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel) que deve ser parte integrante do imóvel.

Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período. A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado.

Deveres do locador

  • Entregar o imóvel em condições de uso;
  • Responder por problemas anteriores à locação;
  • Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação;
  • Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária;
  • Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc);
  • Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato;
  • Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas; obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação; indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones, antenas, traves, etc.); despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; contribuição para fundo de reserva.

Deveres do inquilino

  • Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados;
  • Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;
  • Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
  • Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;
  • Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação;
  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador;
  • Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário;
  • Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.);
  • Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora;
  • Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio;
  • Pagar despesas ordinárias do condomínio, tais como: salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum: manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos de segurança de uso comum; manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, e antenas coletivas; rateio de saldo devedor do condomínio, exceto os referentes a período anterior ao início da locação; pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes e lazer; reposição do fundo de reserva, eventualmente utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente e desde que não seja anterior ao início da locação;

ASPECTOS LEGAIS

A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser:

  • caução através de depósito de bens (exemplo: carro, moto, terreno, casa, etc.);
  • em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos;
  • fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário);
  • seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora).

Não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.

DENÚNCIA VAZIA

De acordo com a Lei do Inquilinato, nos contratos residenciais assinados antes de 20/12/90, o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que dar um prazo de 12 meses para a desocupação. Nas locações efetuadas após a data acima mencionada, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.

DESPEJO

Além da denúncia vazia, o locador poderá solicitar judicialmente o imóvel, no caso de contratos negociados por período inferior a 30 meses e que estejam no prazo indeterminado (após o término de vigência), para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio); para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%. Quando o inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel ou dos encargos da locação (condomínio, água, luz etc.), o locador poderá entrar com uma ação de despejo. Nesses casos, o locatário sendo citado, terá prazo de 15 dias para contestar esta ação ou pedir ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel (purgação de mora). Em ambos os casos há a necessidade de constituir um advogado.

 

Se você proprietário do imóvel (locador) fique atento ao seguinte:

As benfeitorias
Há muita confusão na cobrança de reparos realizados no imóvel, especialmente quando estes são feitos pelos inquilinos. Locador e locatário, vocês sabem exatamente em que situações é preciso pagar por uma benfeitoria no imóvel? Vejamos:

  • Reformas, gastos e benfeitorias relacionadas à segurança e estrutura do imóvel podem ser feitas pelo inquilino e cobradas do proprietário. Estas despesas devem ser pagas pelo dono ainda que os contratos mais comuns normalmente tragam uma cláusula que menciona o não comprometimento do locador em ressarcir o locatário em relação a qualquer benfeitoria.
  • Gastos espontâneos e benfeitorias de caráter estético podem ser feitas pelo inquilino, mas não devem ser ressarcidas pelo locador. Neste caso, o dono deve preocupar-se em detalhar bem a vistoria inicial de entrega do imóvel e manter contato com o inquilino, evitando assim surpresas no aspecto físico do bem.

Você pode fazer mais, muito mais!
Imóveis são alternativas interessantes de investimento, especialmente se localizados em áreas de grande procura e valorização. No entanto, alugar uma casa ou apartamento, requer alguns cuidados. Listarei algumas dicas simples e úteis para que você possa aproveitar o potencial de seu imóvel e evitar problemas:

Conheça melhor quem vai alugar seu imóvel. Peça referências, telefone para alguns de seus colegas de trabalho e familiares. Procure manter contato e tenha os endereços e telefones do inquilino sempre à mão.

Conheça ainda melhor a imobiliária. Se você prefere negociar através de uma imobiliária, analise muito bem a empresa, procure informações sobre seus sócios, bens administrados e tente obter opiniões de outros donos de imóveis que já usam os serviços da empresa.

Sempre registre o contrato no Cartório de Títulos e Documentos. Lembre-se também de incluir no contrato as garantias oferecidas pelo inquilino.

Visite o imóvel. Você alugou a casa, mas ela continua sendo sua e está no mesmo lugar. Combine com o inquilino uma visita anual ou semestral e fique por dentro do que ele anda fazendo lá.

Exija os comprovantes das contas em seu nome. Condomínio e IPTU são pagos pelo inquilino, mas estão no seu nome. Você não quer ver seu nome sujo por ai, quer?

Sempre passe as contas de água, luz e telefone para o nome do novo morador. Hoje em dia, isso é feito por telefone e internet, exigindo pouco tempo. Durante o período em que o imóvel está alugado, a responsabilidade de arcar com esses valores é do inquilino e assim você evita possíveis dores de cabeça com credores no futuro.

Se for apartamento ou condomínio, faça questão de entregar pessoalmente uma cópia da convenção do condomínio e(ou) regulamento. Seu inquilino deve perceber que respeitar as regras é uma atitude de grande valor para você. Além disso, a entrega pessoal destes itens reforça a importância do imóvel em sua vida. Zêlo é a palavra de ordem.

Ao término do contrato, faça uma vistoria detalhada e paciente. Esteja presente, faça comparações com o documento inicial de vistoria e verifique cada um dos pontos citados no documento. Se o inquilino está devendo e um acordo de pagamento for firmado, exija que o fiador também assine o documento. Preocupe-se com o imóvel, mas também com a total transparência das contas e dívidas do período.

Cobre por danos causados ao seu imóvel. Exija o cumprimento do contrato e, havendo algum problema no imóvel, converse diretamente com o inquilino e cobre providências. O apartamento é seu, a responsabilidade de mantê-lo inteiro e conservado também.

 

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  1. 139 respostas to “Aluguel de imovel: O Que Voce Deve Saber Na Hora de Alugar Um Imovel”

  2. Por tania mari rodrigues Em Jun 25, 2008 | Responder

    gostaria de saber, se ao morar em uma residencia e depois de alguns anos for entregar ela, a pintura da residencia e considerada recente apos quanto tempo de pintada?

  3. Por Márcia Em Jul 2, 2008 | Responder

    Bom Dia,

    Gostaria de pedir que se pudesse me informar,a respeito de danos no imóvel.
    sou inquilina há 4 anos do mesmo imóvel.pago tudo em dia e corretamente.
    mas na semana passada a pia do lavatório do wc social caiu sozinha de boca para baixo. então comuniquei ao proprietário.até porque se tivesse caido no pe das minhas filhas,pequenas,teria cortado.. ele me respondeu em e-mail que eu deveria arcar com o conserto..
    por favor me oriente.
    atenciosamente.
    Márcia.

  4. Por Luiz Em Jul 2, 2008 | Responder

    Márcia, ele deve arcar com o conserto. É uma depreciação natural do imóvel. Agora vc pode também pagar o conserto, desde que seja abatido do valor do aluguel.

  5. Por Márcia Em Jul 2, 2008 | Responder

    Oi Luiz.

    Obrigado pela gentileza de me responder tão apressadamente..

    abraço

    Márcia.

  6. Por Marcia Laurino Em Jul 14, 2008 | Responder

    Fui locatária de um imóvel por 4 anos e 1/2 e, mesmo ciente de que melhorias feitas seriam de minha responsabilidade, além das mudanças de cunho estético (fechamento de área com esquadrias, troca de louça do banheiro, colocação de box, troca do piso do hall de entrada, etc.) fui obrigada a arcar com custos de troca de telhas e fiação elétrica em vista da negligência com que o proprietário trata-se o assunto e a premência da solução. Desde a entrega do imóvel, está prometida a realização da vistoria para o termo de entrega de chaves, sendo retido o documento do fiador, sob a alegação de viagem do proprietário.Como é notório o descaso para com o imóvel e seus inquilinos - de acordo com obvervações inclusive de vizinhos - peço saber se a vistoria final expira após certo prazo.

  7. Por Renata Em Jul 22, 2008 | Responder

    Boa tarde. Preciso de seus esclarecimentos:Estou morando de aluguel e meu contrato vence em Dezembro. O proprietário quer vender a casa. Pelos meus conhecimentos nós, inquilinos temos preferência de compra. Ele nos enviou uma carta solicitando o nosso interesse na aquisição do imóvel,Ele já tinha oferecido a casa pra gente no início do ano, mas naquela época não tínhamos interesse, hoje já temos. Já enviamos a declaração de interesse de compra. Mas tem um poré: ele já tem um comprador que o pagará através de financiamneto a curto prazo. Mas nós só poderemos liberar a verba em Dezembro (meu contrato vence em Dezembro). A minha pergunrta é: ele pode estipular um prazo para a gente comprar a residência? Aguardo sua resposta .
    Obrigada.
    Renata

  8. Por Luiz Em Jul 22, 2008 | Responder

    Boa tarde Renata. É o seguinte:

    O proprietário quando quer vender o imóvel tem de oferecer por escrito o mesmo para o inquilino, com o mesmo preço e a mesma forma de pagamento que oferece ao mercado em geral. O inquilino terá então o prazo de 30 dias para se manifestar também por escrito.

    Você no caso vai se manifestar e dizer que quer comprar o imóvel. As condições de pagamento você deve negociar com o proprietário. Mas fique atenta: ele não pode oferecer a outro comprador se você quiser comprar. E observe para ver se ele não oferece a você uma coisa e ao outro candidato outra coisa. Se isso acontecer você facilmente ganha na justiça o direito de adquirir o imóvel, mesmo que a transação já tenha sido feita com outro comprador.

  9. Por lucia Em Jul 24, 2008 | Responder

    Bom dia,
    Preciso saber se, eu como inquilina há 03 meses tenho obrigação de limpar fossa e caixa de gordura q se encontra vazando.
    Aguardo resposta,
    Att,
    Lucia

  10. Por A.Carlos Em Jul 27, 2008 | Responder

    Prezados Srs.
    aluguei um salão de 160 mts. com divisorias especiais e duas vagasna garagem, no centro da cidade de BH.
    Por inexperiencia aluguei a pessoa conhecida
    a dez anos atrás, o contrato inicial aluguei
    por um preço baixo de 1.200,00, quando o mercado estava ruim na época para aluguel, o inquilino, após um ano chorou que estava tendo ofertas para ir para outro local com preço menor, então caí na conversa e baixei o aluguel para 1.000,00, após uns 06 anos sem aumentar um centavo, consegui aumento para 1.100,00, o contrato reza reajuste pelo maior indice, no entanto a sabedoria deste inquilino não permitiu aumentar um centavo, agora que o mercado está aquecido, ele me propos aumentar para 1.300,00, quando um imovel destes no centro da cidade estáno minimo por 2.500,00 o aluguel, então resolvi vender o imovel e mandei uma carta de opção de compra para o inquilino, ele respondeu que estaria interessado e solicitou preço e condições.
    Para não me envolver emocionalmente contratei uma imobiliaria para entrar como intermediario
    dando exclusividade de vendas para esta imobiliaria.
    O inquilino foi procurado pela Imobiliaria e o mesmo, verbalmente falou que não podia comprar o imovel agora e pediu um prazo aumentando´para 1.600,00 o aluguel. Estou achando que o mesmo quer ganhar tempo e me enrolar. O que devo fazer legalmente para reaver o imovel e poder vender.
    Afinal são 10 anos que o inquilino tirou proveito da minha inexperiencia.
    Obrigado pela ajuda. Aguardo
    A.Carlos

  11. Por Paulo Em Jul 31, 2008 | Responder

    Sou inquilino num imóvel a 01 ano, e estou disposto a comprar o imóvel, só que não consigo tenho contato com o proprietário, pois ele mora em outra cidade e não tenho seus contatos, conheço apenas seu procurador, que me parece estar dificultando a transação. Como proceder? Existe algum modelo de carta que eu possa enviar demonstrando meu interesse de compra?

    Desde já agradeço atenção,

    Paulo

  12. Por Luiz Em Ago 1, 2008 | Responder

    Antonio Carlos: é muito simples. Se ele não quiser comprar o imóvel (você deve conseguir essa recusa dele por escrito, no caso a imobiliária vai conseguir pra você) você vende para outra pessoa e o inquilino tem de sair do seu imóvel em 90 dias. Está na lei do inquilinato.

  13. Por Luiz Em Ago 1, 2008 | Responder

    Paulo, peça uma proposta de venda ao procurador por escrito, e dê um aceito nessa proposta (coloque sua assinatura, a data, o local, risque os espaços em branco e coloque a palavra ACEITO que já resolve. Não é complicado isso.). Agora se você acha que o procurador está dificultando tente entrar em contato com o proprietário. Consiga o telefone ou algo do gênero. Pode até inventar uma desculpa como um vazamento ou algo do tipo que somente o proprietário vai poder resolver :)

  14. Por maria alice Em Ago 13, 2008 | Responder

    bom dia, gostaria de saber quem tem que arcar com despesa de limpa fossa,locador ou locatario?

  15. Por Luiz Em Ago 13, 2008 | Responder

    Maria Alice O que está no seu contrato de locação? Geralmente essas despesas provenientes do uso normal do imóvel são cobertas pelo inquilino (locatário), mas talvez vc possa negociar com o locador uma divisão das despesas se acha que não ficou no imóvel muito tempo para que a fossa enchesse (ou se houver vazamentos que aceleraram o enchimento da fossa).

  16. Por michelline Em Ago 16, 2008 | Responder

    ola, sou procurdora de um imovel da minha prima , a mesma encontra-se no japao e passou uma procuraçao pra mim, e hoje aotermino do contrato a imobiliaria nega em me dar a minha procuraçao original que encontra-se com a imobiliaria, gostaria de saber se a imobiliaria tem o direito de ficar com a minha rocuraçao original? agradeço obrigada

  17. Por Luiz Em Ago 18, 2008 | Responder

    Micheline, a imobiliária não tem o direito de ficar com a sua procuração original. Ela pode muito bem ficar apenas com a cópia. Tente conversar amigavelmente com eles, e se mesmo assim eles não cederem avise que irá procurar o juizado cível especial (antigo juizado de pequenas causas) mais próximo para fazer valer o seu direito.

  18. Por marize Em Ago 24, 2008 | Responder

    Prezados senhores,
    Moro em um apartamento alugado por 19 anos e a talvez quase 10 anos ou mais venho reclamando dos problemas de encamento, verificado pelos proprietários que nada fizeram. Há alguns anos já não temos mais agua no chuveiro da suite, no chuveiro do banheiro social, na agua fria da pia da cozinha e pouca água nos outros locais. Vários proprietários já fizeram a obra pois o mesmo acontecia em seus apartamentos, e no nosso nada. Sempre pagamos o aliguem em dia e co preço de mercado atualizado. Quais são meus direitos e como faço para entregar o apartamento visto que a proprietária mora em outro estaado. Ela nunca nos mandou um recibo, pagamos todas as contas IPTU, taxa extra, taxa de incêncdio e etc. O apartamento está super conservado.

  19. Por Regina Em Ago 27, 2008 | Responder

    Moro num apartamento alugado a 2 anos, ocorre que o proprietário pediu a desocupação do imóvel para vender, me deu a opção de compra e solicitou a desocupasse o imóvel em 30 dias, está correto? Só tenho realmente 30 dias para desocupar?

  20. Por Henrique Em Set 3, 2008 | Responder

    Caro,

    Assinei contrato de aluguel na semana passada como locador, dia 25/08, data em que me foi entregue a chave do imóvel. Entretanto o contrato está datado de 20/08, dia em que a seguradora divulgou aceite no processo de seguro fiança.

    Diferente de todos os contratos anteriores, estou sendo cobrado pelos dias que não estive no imovel, ou seja, entre 20 e 24/08.

    Isto é legal?

  21. Por Diógenes Santos Em Set 8, 2008 | Responder

    Sou proprietário de um imóvel que está alugado há 23 mesês. O inquilino é super pontual e paga todos os encargos legais. O contrato foi de 30 mêses, ou seja só expira em março de 2009. Contudo necessito do imóvel pois me divorciei e é o único imóvel que disponho para morar (já que o outro ficou para minha ex mulher). Pergunto; Tenho direito de pedir o imóvel.Em caso positivo quantos dias o inquilino tem para me devolver o imóvel .em caso de recusa tenho que constituir advogado? Para reaver o imóvel antes do término do contrato eu teria que col;ocar isso no contrato? Se for necessário atuar judicialmente qual a previsão de tempo para eu reaver o imóvel?
    Agradece imensamente:
    Diógens Santos

  22. Por Cristiano Em Set 10, 2008 | Responder

    Sr´s,

    Boa tarde!!!

    Morei em um imóvel durantes mais de 3 anos, e a um mes (logo após o pagamento do aluguel) o dono do imovel me pediu (via carta) que desocupasse o mesmo (dentro de 1 mes).
    Sai essa semana do imovel, agora queria saber se sou obrigado a pagar mais um mes de aluguel pra ele (pago todo dia 15).
    Grato

    Cristiano

  23. Por Carla Em Set 10, 2008 | Responder

    Morei em uma casa 3 anos, e após entrega-la o prprietário quer q eu pinte a parte externa da casa, sendo q só aconteceu a degradação normal do tempo, nada mais. É meu dever?

  24. Por Luiz Em Set 10, 2008 | Responder

    Carla, consta no contrato de locação a sua obrigação de pintar o imóvel após o término do contrato? Se não constar vc não precisa pintar. Mas provavelmente consta, porque esse é um ponto muito comum nos contratos. Acredito que vc terá de pintar sim :)

  25. Por Luiz Em Set 10, 2008 | Responder

    O último mês de aluguel (o mês do despejo) vc não precisa pagar Cristiano, porque, via de regra, ele já foi pago (vc paga o valor do mês antes de utilizar o mês).

  26. Por Luiz Em Set 10, 2008 | Responder

    Falta muito pouco tempo para terminar o contrato Diógenes, então eu sugiro a você alugar outro imóvel e pagar com o rendimento da sua casa alugada. Se vc quiser retomar o imóvel para morar antes do término do contrato (e isso sem ser caso de venda do imóvel, caso em que é oferecida a compra para o inquilino e se ele não desejar comprar tem a obrigação de sair do imóvel em até 90 dias) vc vai ter de indenizar o inquilino. Leia atentamente o contrato de locação feito no inicio do aluguel.

  27. Por Luiz Em Set 10, 2008 | Responder

    Henrique, vc pode negociar com a imobiliária a devolução ou o abatimento do valor desses 4 dias em que o imóvel não foi utilizado por vc porque vc não tinha recebido as chaves.

  28. Por Luiz Em Set 10, 2008 | Responder

    Regina, se o proprietário VENDEU, apenas o novo dono pode pedir para vc sair do imóvel. E vc terá 90 dias para desocupa-lo de acordo com a lei do inquilinato. 30 dias está errado. Quem deve pedir a desocupação é o NOVO proprietário.

  29. Por Luciene Banis Em Set 10, 2008 | Responder

    Aluguei uma sobrado faz 3 anos. Aparentemente a casa parecia boa, mas uma parte do estuque dos quartos caiu. O que parece é que para poder alugar, fizeram uma “ganbiara”. Acontece que agora temos medo de dormir nos quartos porque com certeza todo o estuque vai cair. Estamos todos dormindo na sala. Ligamos na imobiliária e eles dizem que estão tentando entrar em contato com o proprietário, mas até agora, passado um dia, não tivemos retorno. Essa situação está tirando a nossa paz porque temos medo. De quem é a obrigação de arrumar essa casa? e a prioridade?? está afetando a nossa segurança.
    Luci

  30. Por Luiz Em Set 10, 2008 | Responder

    Luciene, a obrigação é do proprietário. O locatário apenas conserta problemas causados por uso natural do imóvel, o que não foi o seu caso. Se a imobiliaria não resolver o problema com o proprietário rapidamente, nem fornecer a vc alguma indenização pelo infortúnio entre com uma ação no juizado de pequenas causas mais próximo da sua residência. o ganho de causa é garantido.

  31. Por Diógenes Santos Em Set 10, 2008 | Responder

    Estimado Luiz:
    Agradeço a sua resposta muito ponderada por sinal. Contudo gostaria de uma complementação. Por isso mesmo trascrevo a sua resposta e a minha pegunta no texto do email, lo abaixo. A dúvida é a seguinte: Se eu pedir o imóvel para eu morar, qual é o prazo legal para o inquilino me devolver o imóvel. Já que o contrato expira em março de 2009. Quanto a multa que terei de pagar, não há problema. Pior será eu alugar outro imóvel, esperar terminar o contrato e ter que me mudar novamente.
    Agradeço atecipadamente a atenção
    Diógenes
    OBS- abaixo texto anterior para consulta se for o caso

    Falta muito pouco tempo para terminar o contrato Diógenes, então eu sugiro a você alugar outro imóvel e pagar com o rendimento da sua casa alugada. Se vc quiser retomar o imóvel para morar antes do término do contrato (e isso sem ser caso de venda do imóvel, caso em que é oferecida a compra para o inquilino e se ele não desejar comprar tem a obrigação de sair do imóvel em até 90 dias) vc vai ter de indenizar o inquilino. Leia atentamente o contrato de locação feito no inicio do aluguel.

    Sou proprietário de um imóvel que está alugado há 23 mesês. O inquilino é super pontual e paga todos os encargos legais. O contrato foi de 30 mêses, ou seja só expira em março de 2009. Contudo necessito do imóvel pois me divorciei e é o único imóvel que disponho para morar (já que o outro ficou para minha ex mulher). Pergunto; Tenho direito de pedir o imóvel.Em caso positivo quantos dias o inquilino tem para me devolver o imóvel .em caso de recusa tenho que constituir advogado? Para reaver o imóvel antes do término do contrato eu teria que col;ocar isso no contrato? Se for necessário atuar judicialmente qual a previsão de tempo para eu reaver o imóvel?
    Agradece imensamente:
    Diógens Santos

  32. Por Kyung Em Set 11, 2008 | Responder

    Luiz: Minha dúvida é igual ao do Henrique. assinei contrato recentemente (no contrato está dia 13 de agosto) só que recebi a liberação da chaves só dia 18 de agosto. O proprietário quer cobrar aluguel integral. Há algum tipo de legislação sobre isso? Como posso me defender da alegação da imobiliaria que diz ter avisado da liberação das chaves no mesmo dia (segundo eles dia 13 de agosto), sendo que a fiador só assinou dia 14 de agosto?
    Kyung

  33. Por Luiz Em Set 11, 2008 | Responder

    Kyung está no código de defesa do consumidor: vc só paga o que consumir. Se a imobiliária só entregou as chaves no dia 18 como vc pode pagar como se tivesse as recebido no dia 13? Seja bem franco tanto com o proprietário como com a imobiliária. É frustrante esse tratamento por parte de imobiliárias e proprietários com os inquilinos que mal acabaram de assinar o contrato (muitas vezes longo, com 3 anos ou mais). É muita cara de pau querer lucrar por 5 dias em que o inquilino ficou sem as chaves, sendo que o inquilino irá pagar mais de 3 anos de aluguel no futuro!

    Seja franco e firme: se não aceitarem vc entra no juizado cível especial e vc ganha fácil. Ganha até reparo por má-fé por parte da imobiliária e do proprietário. Aí sairá bem mais caro para eles.

  34. Por Luiz Em Set 11, 2008 | Responder

    Diógenes, com o argumento de que vc necessita usufruir do imóvel para morar ele teria 30 dias para deixar o imóvel (dependendo claro do que consta no contrato, se não houver cláusula de vigência assinada em cartório por exemplo). tente conversar amigavelmente com o inquilino, Como está perto do fim do prazo talvez ele já esteja mesmo vendo um outro imóvel para alugar.

  35. Por Rogério Martins Em Set 12, 2008 | Responder

    Olá. Eu gostaria que alguém me esclarecesse o que exatamente são “condições de uso”. No meu caso, quero alugar um estabelecimento comercial, mas vi que há grande infiltração no teto (muita goteira), e, principalmente, não há instalação hidráulica nenhuma, sequer um vaso sanitário ou uma pia.
    Por meio das leis, eu sou amparado quanto ao ressarcimento do gsto que terei para reparar e instaçar o sistema hidráulico?

  36. Por Kyung Em Set 15, 2008 | Responder

    Boa Noite Luiz,
    Agradeço a sua pronta orientação em relação ao problema.
    Grata. Kyung

  37. Por Joseri Em Set 18, 2008 | Responder

    sou proprietario de um imovel, o inquilino desocupou o imovel deixando as contas em aberto(agua,luz)não informando que desocuparia o imovel deixando as chaves no vizinho, que por sua vez não me informou da sida do inquilino, o vizinho é reponsavel pelas contas e destruição parcial do imovel, visto que o imovel esta completamente destruido e cheio de entulho, como devo proceder?

  38. Por Luiz Em Set 18, 2008 | Responder

    Joseri: O vizinho não é responsável por nada se ele apenas ficou com as chaves do imóvel que foram dadas a ele pelo inquilino! O que vc deve fazer é ir imediatamente a um juizado cível especial (antigo pequenas causas) e contar a sua situação. Eles vão te informar exatamente o que vc pode fazer nesse caso. Leve o contrato do aluguel, bem como fotos da situação da sua casa agora!

  39. Por Luiz Em Set 18, 2008 | Responder

    Rogério, vc é sim amparado por lei caso queira reformar “coisas estruturais” no imóvel, já que isso é responsabilidade do proprietário. Converse amigavelmente com ele e veja se ele não pode abater o aluguel por uns meses até compensar o dinheiro gasto por vc na reforma que ele como proprietário iria ser obrigado a fazer mais cedo ou mais tarde. Não esqueça de guardar todas as notas fiscais dos materiais de construção e os recibos dos pedreiros.

  40. Por Lúcia Graça Em Set 26, 2008 | Responder

    Sou proprietária de um aptº cujo contrato de 01 ano (abril/2005 a abril/2006). O inquilino permanece até hoje no imóvel e se recusa a reajustar o aluguel (nunca houve reajuste)e se recusa a entregar o imóvel. Em fevereiro de 2008 tentei uma conversa amigável e o mesmo afirmou que só sai mediante justiça. Pergunto: este contrato pode ser considerado prorrogado para 30 meses, para me beneficiar da retomada do imóvel, visto que já tem de fato 3 anos e 5 meses?
    O inquilino sabe que tenho outro imóvel alugado. Como devo proceder para retomada imediata do aptº, pois preciso para morar visto que aluguei outro aptº inferior ao meu e pagando o mesmo valor. Agradeço a resposta para o meu e-mail. Obrigada, Lúcia Graça

  41. Por MARY Em Set 28, 2008 | Responder

    ME AJUDE!!!
    Sou inquilina de um imovel há 19 anos, no qual era uma casa e uso como salão de beleza (trabalho informal). Minha senhoria na renovação de contrato, ela quer aumentar de forma que eu não tenha condições de pagar, para que eu saia. Fiquei neste mesmo imóvel 16 anos sem contrato ( tenho testemunhas) e há 3 anos, fizemos um que vence esse mês. Quais são meus direitos? tenho direito ao ponto? Caso ela aumente e eu não possa pagar devo deixar ela colocar na justiça, para eu ganhar tempo e fazer o deposito do aluguel?

  42. Por Felipe Em Out 2, 2008 | Responder

    Olá !
    Estou com duvidas sobre a taxa de reajuste de alugueis e meus direitos, gostaria de alguns esclarecimentos, ok.
    Moro numa residencia desde setembro de 2003, na qual pagamos da mesma o iptu e o seguro de incendio.
    No 2º paragrafo contrato fala : O aluguel mensal acima pactuado será reajustado, automaticamente, na periodicidade minima determinada pela legislação vigente na data de sua celebração, aplicando-se ” O MAIOR ” indice fixado pelo governo federal, ou em sua falta, pelo IGPM -FGV, ou não sendo este calculado por qualquer indide de preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços, no periodo de reajuste.
    Está certa essa taxa? pois esse mes veio quase 14% de reajuste no doc ?
    Que direito eu tenho por sempre pagar o iptu e o seguro, mesmo estando acordado em contrato, pois nesses 5 anos nunca atrazei um dia o pagamento.
    Pesquisando na internet achei esse site :
    http://www.calculoexato.com.br/adel/aluguel/reajuste/calc.asp
    Que me deu um valor diferente do calculado pela imobiliaria, esse calculo do site é confiavel ?
    Só lembrado a você, valor em setembro de 2003 era de R$660,00 e hj está em quase R$975,00
    Desde já muito obrigado pela sua atenção aguardo seu retorno, att Felipe.

  43. Por ROBERTO Em Out 3, 2008 | Responder

    BOM DIA.TENHO UMA CHÁCARA DE LAZER E ESTOU PENSANDO EM ALUGÁ-LA NOS FINAIS DE SEMANA.EXISTE ALGUM CONTRATO TEMPORÁRIO QUE ME GARANTA A PRESERVAÇÃO DO IMÓVEL?SE TIVER PODE ME ENVIAR UM MODELO?
    GRATO

  44. Por Silvana Em Out 7, 2008 | Responder

    aluguei um imovel não faz 1 mes, e estou querendo sair dele, orque ele é horrivel, o banheiro cheira nmal e fazo apto inteiro cheirar, estou ficando deprimida, quer devolver este apto, o que posso fazer para anular o contrato??

  45. Por Geraldo Gaya Em Out 17, 2008 | Responder

    Prezados,

    Aluguei um imóvel residencial em Julho/08 por intermédio de uma imobiliária sendo o contrato de 30 meses. E já em Outubro/08 recebi uma comunicação por escrito dizendo que a proprietária quer vender o imóvel e me dá preferência de compra, mas não me interesso pela compra. Como devo proceder? Tenho direito a indenização? E se eu quiser sair do imóvel já, terei que pagar a multa rescisória??

  46. Por Sara Em Out 23, 2008 | Responder

    Olá!

    Gostaria de saber que mesmo o inquilino sabendo da época de reajuste é obrigação da imobiliária avisar o cliente, mesmo este sabendo?!

  47. Por Carlos Mamede Em Out 27, 2008 | Responder

    Bom quero alugar um imóvel a imobilária está me cobrando 55,00 para passar a ficha do locatário e 55,00 para a fixa do fiador e mais 50% do valor do aluguel alegando que é a taxa da imobiliária..percebí no texto acima que isso é de obrigação do proprietário…devo contestar isso e não pagar???
    obrigado!

  48. Por Liliana Em Nov 11, 2008 | Responder

    Boa Tarde!

    Moro de aluguel em um imóvel a três anos, e o contrato vence agora dia 15/11, o proprietário quer reajustar o valor do aluguel para um valor que não posso pagar, portanto, irei entregar o imóvel. Gostaria de saber quanto tempo tenho por lei para efetuar a entrega e se nesse período sou obrigada a pagar já o valor reajustado.
    Obrigada!

  49. Por D.F.C.B Em Nov 17, 2008 | Responder

    Moro há quase um ano de aluguel em uma casa no interior do Maranhão. E de repente ficamos sabendo que o proprietário da casa vendeu a mesma e não nos comunicou. E a nova proprietária está com pressa, pois pretende morar na casa. Gostaria de saber quanto tempo tenho para desocupar a casa pois não fizemos contrato algum para o aluguel do imóvel? E quais são os meus direitos, pois o antigo proprietário nunca nos procurou, já ficamos sabendo pela nova proprietária. Queria saber se perco meus direitos pelo fato de não possuir contrato.
    Agradeço muito se me responderem logo pois estou precisando muito de uma resposta
    Desde já Obrigado

  50. Por Carla Em Nov 19, 2008 | Responder

    Morei por 8 meses em um imóvel , sem contrato, apenas verbal,paguei tudo sempre em dia, mudei por ter muita umidade e estar estragando todos os móveis e ainda houve um alagamento no mesmo, como não havia contrato avisei q iria sair uma semana antes da mudança, pintei as áreas q recebi pintadas, porém agora a dona do imóvel quer cobrar toda a pintura e ainda exige o pagamento dos 30 dias?preciso pagar isso?
    Desde já agradeço.

  51. Por Mario Em Nov 24, 2008 | Responder

    Comprei um imovél e o filho da ex-dona pediu para alugar o imóvel, fiz um contrato curto de seis meses, o qual já esta vencido deste o começo do ano, a mulher engravidou e falaram que iriam sair da casa, ai eu comentei do risco da casa, que o estuque estava pra cair e que era até melhor eles sairem, só que até agora eles não sairam, tentei ver o que poderia ser feito no juizado de pequenas causas, mais me informaram que não poderiam fazer nada que o contrato já estava vencido, e me falaram para procurar a defesa pública, fui na sub-prefeitura fiz o pedido, só que a engenheira falou que só o estuque eles não interditam, falei a eles para sairem durante 3 dias para eu retirar o estuque, falaram que não poderiam pois iria ficar aparente, pois teria que reformar o telhado tb.(posso deixar exposto? sem o estuque) oferici uma quarto e eles tb. não aceitaram? o que devo fazer.

    Obrigado

  52. Por Elaine Em Nov 24, 2008 | Responder

    Meus pais possuem um imóvel que está alugado para fins comerciais há mais de 20 anos. No terreno havia uma casa, antiga, mas em pé. O inquilino a utilizou o espaço como depósito de materiais e destruiu a casa. As paredes estão esburacadas, o piso destruído. Ele alega que a casa era antiga e não tinha condições. No contrato de aluguel consta o terreno e uma casa (sem mais descrições). Meus pais querem vender o imovel. Quem for comprar vai comprar efetivamente o terreno. Ocorre que na prefeitura está registrada terreno + casa. Nestas circunstâncias será necessário regularizar o registro do imovel antes de vendê-lo? Se o atual inquilino quiser comprar o imovel posso cobrar o correspondente à casa que ele destruiu? Grata.

  53. Por Carlos Em Dez 1, 2008 | Responder

    moro em um imovel alugado, o aumento anual ocorre em julho. o contrato venceu agora em dezembro, e querem me combrar aumento novamente, sendo que ja tive a umento a menos de 6 meses, isso é permitido?

  54. Por Carlos Bonfim Em Dez 4, 2008 | Responder

    Peça ao cartório a 2ª via da procuração e faça uma correspondencia com AR a imobiliaria tornando terminando o contrato de administração em tempo, se não obtiver exito, apresente reclamação escrita ao CRECI local, se não obtiver exito, pequenas causas. Boa sorte.

  55. Por Carlos Bonfim Em Dez 4, 2008 | Responder

    Srs. Locatarios, antes de assinar um contrato de locação leia e na dúvida submeta a quem entende, vai valer o que esta escrito, assuntos alheios ao contrato deverão serem descutidos entre as partes ou justiça.
    Leiam a Lei do Inquilinato.
    boa sorte.

    Calos Bonfim - JPessoa/PB.

  56. Por Sandra Em Dez 4, 2008 | Responder

    Aluguei uma casa e estou saindo. Gostaria de saber se posso fazer um documento onde devo citar a arvore qeu tem no jardim de inverno da casa que esta abalando a estrutura da casa com rachaduras, nos tempos de chuva tem goteiras que estragaram meus moveis e amostruarios de roupas que trabalho, os banheiros e cozinha e meu quarto com rachaduras e infiltração. já avisei pra dona da casa da arvore e ja contratei uma firma por duas vezes pra limpar telhados e calhas onde juntam folhas dessa arvore e favorece as goteiras e nada dela tomar nenhuma providencia. Posso fazer um documento neste sentido pra entregar juntamente com a chave? O que devo fazer?

  57. Por Danielle Em Dez 9, 2008 | Responder

    Aluguei uma casa há 04 meses, não fizemos nenhum contrato. Há 30 dias anunciei ao propietário que iria entregar a casa, porém o aluguel venceu último dia 05. Quantos dias de prorrogação tenho para entregar a casa?

  58. Por livia Em Dez 11, 2008 | Responder

    ola boa noite!
    moro em uma casa alugada ha 3 anos e o proprie dario esta fazendo obras,ou seja quebrando a caragem da casa onte moro para fazer um banheiro para outra casa.ou seja esta pegando um pedaço da minha caragem.
    porfavor mi orienta nisso ai pq eu nao aguendo mais tanda bacunça.
    obrigada.

  59. Por Criss Em Dez 18, 2008 | Responder

    Duas perguntas:

    1.Entreguei as chaves do apartamento alugado o dia 11dez08, mas a imobiliaria exige que eu pague condominio pela totalidade do mês, é isso correto?

    2.Utilizei um video que fiz antes de entrar no apartamento como guia para entregar o apto nas condições que foi recebido. A imobiliaria fez vistoria final e foi rejeitada alegando que o imóvel não está de acordo com a vistoria inicial. Sendo que esta imobiliaria é nova e não foi aquela que fez a vistoria inicial sugeri utilizar o video como prova da condição que recebi o apto, mas não querem aceitar a minha proposta. Eu devo realmente fazer todo o que a imobiliaria está exigindo? ou devo manter minha posição que entreguei o imóvel na mesma condição que recebi(tendo o video como suporte)?

    Obrigado

  60. Por Leonardo Em Dez 21, 2008 | Responder

    Alugo essa casa desde abril desse ano e há muito tempo venho com problemas de vazamento e hidrosanitários, o que acontece é que há constante entupimento do esgoto e agora a irmã da proprietária que mora na casa em baixo está reclamando de vazamento e mal cheiro por causa desse problema, entramos em contato com a proprietária e ela diz que é de nossa responsabilidade pois entregou a casa em condições, porem a irmã e o cunhado dizem que esse problema já existia e é antigo. De quem é a responsabilidade dos gastos necessários para sanar o problema?
    Obrigado

  61. Por marcelo Em Dez 22, 2008 | Responder

    Parabens pelo site!muito bem elaborado.
    Tenho uma dúvida que não enconrei resposta.

    Tenho um contrato anual, o qual a imobiliaria foi dispensada pelo proprietario e os depositos são feitos diretamente a ele. Hoje fui surprendido com uma cobranca de reajuste, pois o mesmo esqueceu de reajustar em fevereiro 2008 pelo IGPM conforme contrato e resolveu cobrar desde essa epoca totalizando R$ 822,70 (fevereiro a dezembro). O aluguel inicial é R$ 950,00….Pesquisei os indices e acho que estao OK, mas me pergunto : Ele pode me cobrar depois de 10 meses de uma vez só? O que devo fazer?

    Obrigado

    Marcelo

  62. Por Róde Em Jan 8, 2009 | Responder

    Tenho um imóvel locado; porém está sem reajuste à 03 anos; posso reajustar o acumulado?
    O indice é pelo IGPM

    Obrigada
    Rose

  63. Por ronaldo Em Jan 8, 2009 | Responder

    Parabens pela ideia de orientar pessoas. Tenho um lote de 520m2 no Castelo BH. Uma construtora esta fazendo um edficio ao lado e por minha surpresa estao usando meu terreno que esta devidamente cercado como canteiro de obras sem minha autorizacao. Antes de procura-los preciso vossa orientacao: Farei uma proposta de aluguel do terreno pelo tempo da construcao, como posso calcular um preco para o aluguel? O terreno e avaliado em torno de 330.000 reais. Posso cobrar, se eles negociarem, desde o inicio da obra? achei um absurdo eles simplesmente invadirem o imovel, usar sem devida autorizacao. Obrigado. Ronaldo

  64. Por Roberio Em Jan 12, 2009 | Responder

    Boa tarde,
    Tenho um imóvel alugado e o contrato está se encerrando,gostaria de comunicar ao inquilino por inscrito que não desejo renovar o contrato. Gostaria de ter acesso a um modelo de carta, ofício, pois não tenho idéia de como elabarar. ABRAÇOS!!!!

  65. Por claudia Em Jan 12, 2009 | Responder

    Aluguei um casa em 15/12/2007 por R$ 1.210,00 e o indice e 11.8835 do IGPM e a IMOBILIARIA DISSE QUE O ALUGUEL ATUAL E R$ 1.437,90 ISTO E CORRETO? POIS IMAGINEI QUE SERIA R$ 1.353,79

    DESDE JA AGRADEÇO ATENÇÃO

    CLAUDIA

  66. Por ANA Em Jan 12, 2009 | Responder

    PO

  67. Por gil Em Jan 24, 2009 | Responder

    Aluguei um imovel a 1 ano,com contrato,so que ja no primeiro mes ele nao pagou alegando nao ter condiçoes de pagar.Fui no juizado especial e me disseram que eu tinha que arrumar testemunhas e etc…Estou sem poder usaR O IMOVEL.O QUE DEVO FAZER?

  68. Por gil Em Jan 24, 2009 | Responder

    Antes de me casar meu pai construiu um comodo comercial e uma casa nos fundos do terreno da minha ex-sogra.Hoje minha ex-mulher mora na casa quando nao aluga ou deixa seu irmao morar.Ja faz mais de dez anos e nunca recebi nada,nem posso alugar ou uzar os imoveis.Quando fui na justiça ela disse que nao tinha dinheiro e nunca recebi nada.Por favor o que devo fazer? Desde ja agradeço .

  69. Por Graça Peres Em Jan 27, 2009 | Responder

    Tenho um inquilino que mora no apartmento localizado em cima do meu. Ele e a mulher vivem brigando, com pancadaria e policia duas ou três vezes por semana. Além disso, ele possui uma mesa de som usada em danceterias e liga o som a todo o volume. A casa toda treme. Mora uma outra familia no mesmo condomínio. Somos todos professores e precisamos de silêncio para nossas atividades profissionais(preparar aulas, etc). Já pedi várias vezes que ele mantenha o som em um volume normal, mas não adianta. Ele bebe muito e bate na esposa. Quero que eles saiam. Como devo proceder?

  70. Por Joyce Machado Em Fev 2, 2009 | Responder

    Boa Tarde,
    Pretendo alugar um imóvel, porém não existirá intermediário, será direto com o proprietário. Gostaria de saber o que devo observar no momento do contrato.

    Como esse contrato deverá ser feito?

    Existem certidões a serem obtidas mesmo em caso de aluguel (assim como em caso de compra e venda)?

    Como devo proceder para ter certeza que o imóvel é legalizado? segundo informações de terceiros existe um quarto no apartamento que foi construído há pouco tempo pelo proprietário. Isso pode me causar problemas junto a prefeitura ou somente ao proprietário?

    Que outras garantias é importante ter, além do contrato, antes de alugar um imóvel?

    Muito Obrigada!
    Joyce Machado

  71. Por maximos imoveis Em Fev 10, 2009 | Responder

    Boa tarde.
    Triste ver esta situação de descaso.
    Mas sobre o laudo, a vistoria não expira, mas é um documento que deve ser feito no ato da entrega das chaves, sendo o mesmo sendo acompanhada pelo locador e pelo locatário, fazendo-o de forma calma e cautelosa.
    Sobre as benfeitorias que foram feitas, as de nivel estético deverão ser pagas pelo locador, as outras o proprio locatário arca com elas.
    ok.
    sucesso.

  72. Por maximos imoveis Em Fev 10, 2009 | Responder

    Boa tarde.
    Hoje na lei se usa um termo “Contrato de Boa fé”, os contratos verbais também tem força, desde que haja testemunhas, mas pelo que li, o imóvel que alaga não tem condiçoes mínimas de moradia, entre em juizo contra a pessoa, tire fotos da pintura que foi feita, e dos moveis que foram estragados, e no juizado de consiliação, te garanto que o juiz não te cobrara por taxa nenhuma, ao contrário ele pode obrigar ao locador arcar com os prejuizos fisicos e materiais que porventura lhe for apresentado.

  73. Por maximos imoveis Em Fev 10, 2009 | Responder

    Não so pode como deve cobrar.
    Primeiro o valor de alguel nestes casos é calculado sobre indices mercadológicos, mas no caso peça em torno de R$ 1.500,00 que equivale a +- 0,5% do valor do terreno, redija um contrato desde o primeiro dia que eles ocuparam seu terreno, peça fiadores, e ao final do contrato, lembre-se que eles devem entregar o seu terreno limpo, para que no futuro naõ venha virar depósito de resto de contrução civil

  74. Por maximos imoveis Em Fev 10, 2009 | Responder

    Boa tarde.
    Alugar direito com o proprietário, sempre é uma opção mais fáci, porém mais arriscada.
    mas para que você fique mais tranquilo, vai umas dicas abaixo:
    - Registro atualizado do imovel
    - Certidão de Onus
    - Certidaõ de Casamento.
    - Consulta tjmg, para ter certeza que o imóvel não sofre nenhuma ação judicial.
    Registrar o contrato no cartorio de notas
    reconhecer assinatura no mesmo

    Boa sorte
    At. Fabricio Bortolini

  75. Por maximos imoveis Em Fev 10, 2009 | Responder

    Boa tarde.

    Realmente o valor do reajuste está correto.
    R$ 1437,90

  76. Por Mauricio Oliveira Em Fev 10, 2009 | Responder

    Possuo um um apartamento que alugo há 5 anos para uma inquilina.
    Recentemente surgiram duas despesa e há dúvida se estas são responsabilidade do proprietário ou do inquilino.
    1) Troca do aquecedor do apartamento.
    2)Reforma do telhado da cobertura (outro apartamento, que veio incluído na conta de condomínio).

  77. Por Diógenes Santos Em Fev 12, 2009 | Responder

    Estimados Senhores:
    Possuo um imóvel alugado com contrato de 25 meses, o qual expira no dia 05 de março de 2009. Estou precisando do mesmo par morar. É necessário pedir por escrito o imóvel? e em caso positivo quanto tempo antes de terminar o contrato? No caso resta menos de um m6es para vencer o contrato e ainda não fiz o pedido. Quais as consequências? ainda posso fazer o pedido? O contrato preve a devolução do mesmo após o término do contrato
    grato
    Diógenes

  78. Por João Luiz Rodrigues Francisco Em Fev 16, 2009 | Responder

    Aluguei uma casa em junho de 1999, nuca foi celebrado um contrato por falta da assinatura do Locador, durante 6 anos o agente imobiliário recebeu os alugueis sem atrasos e com todos aumentos anuais respeitados. O agente imobiliário mudou-se e me passou uma conta bancaria pra que fosse feito o depósito do Aluguel, durante 4 anos foi feito da mesma forma sem atrasos. No ano passado tive problemas financeiros e por 3 me vi impedido de honrar o aluguel, quando apareceu um procurador da própria família que me exigiu um contarato por mais uma ano, eu pedi que fosse de dois, quando também cobrei que há 9 anos vinha reformando a casa de ano há ano, sem nenhum retorno,pedi pra fazer a reforma e que o mesmo fosse descontado no aluguel ela disse que não, que enviaria um parente que resolveria a reforma em um przo de 3 meses. Então entreguei a ela todo delineamento necessário: Infiltraçoes, problema Hidraulicos, elétricos, Sanitários: Uma força que precisava fazer uma transferência para o esgoto da Rua, e que isso estava fazedndo com que não só o mal cheiro mais algumas vezes a sujeira voltasse pra o banheiro e pra cozinha. Entre essas e outras providências tem há do muro que também lhe propôs, fazer descontando do aluguel ela não aceitou. O muro evitaria o acesso de animasi como cavalos que os vizinhos colocavam no local o mal cheiro que provoca com fezes e a urina, alem disso acesso de crianças e de qualquer pessoa a noite. Buscando evitar um transtorno maior pois gostava dos vizinhos e tinha interesse de continuar morando na referidfa casa, propôs a compra uma vez que ja morava há 10 anos de eles tentaram vender pra alguem sem me oferecer aos 6 anos atraz, achei que seria uma melhor forma de solucionar uma futura demanda. Há uma vinha muito amiga dela que recebe telefonemas e quando ela veio tratar do referido contrato ela pernoitou pçor dois dias, em junh de 08 solicitei essa mesma vizinha que fizesse contato se ela não me venderia a casa pela Caixa de Construção da Marinha,uma vez que não tomou nenhuma providência para que podessemos ter qualidade de vida uma vez que era ali que moravamos, recebiamos pessoa amigas e parentes. Eu, pedi pra dizer a ela que não pagaria o aluguel enquanto não resovesse os problemas que ela se comprometeu, ou invés dela tmar a medida que toumou com denuncia vazia com ordem de despejo, simplesmente me ingnorou e tendo o meu telefone, e o telefone da vizinha a onde ela até dormiu quando aqui veio. No mês de outubro o invés de ligar pra mim ou pra o telefone ela ligou pra Nilópolis pra casa da minha sógra pra fazer cobrança me criando constrangimento, telefone ese que uma vez lhe dei pra receber recado dela porque estava lá passando férias com a família há 3 anos atraz, há 3 anos atraz eu tive a iniciativa de pedir que fosse celebrado um contrato e isso só aconteceu 3 anos depois porque fiquei inadiplente por 3 meses por problemas pessoais, que na oportunidade ela disse por telefone não ter nada haver com os meus problemas o que ela queria era receber os alugueis.Contrato esse que ela não aceitou que constasse que eu ja maorava ali por 9 anos. Em outubro quando ela ligou pra casa da minha sógra, foi perguntado a ela porque não me vendia então imóvel ela disse que o interesse era manter uma renda mensal e pra ela era mais negócio do que vender. Fiquei muito chateado não por ela não me vender o imóvel, mais por poder fazer contato por telefone diretamente comigo, ainda que tivesse perdido o meu telefone ela tem amiga a quem ela me mandava os aumentos dos alugueis e seus recados o que de qualquer maneira me expunha, mais eu sempre relevei.E também achei que ela fez pouco caso em não me dar nenhuma pespectiva da reforma e de outras providências na casa pra que podessemos continuar vivendo ali com dignidade e menos problemas de Saúde, como rinit aguda, enchaqueca. Fora isso acordavamos com pare do teto caindo sobre nós, não podiamos nos alimentar na copa devido a poeira e rebouco que caia a todo tempo, na sala a mesma coisa, as trocas de lâmpadas queimadas eram constantes, devido a falta do muro alem do mal cheiro de urina e fezes de cavalos que os vinhos colocavam lá, a casa era tomada de carrrapatos, os reboucos caiam e por baixo dos mesmos eram cheios de carraptos estrela. Não danifiquei a casa ao contrário sempre pintei e fiz todos os reparos mesmo sem contratao celebrado durante todos aqueles anos, mais o que a casa precisava era de grande reforma, por 3 anos não pude fazer nada, por isso tomará a iniciativa de solicitar a ela um contratoa 3 anos atraz, para que houvesse um acordo, nele eu assumiria a reforma com os devidos descontos nos alugueis, mais não foi aceito, eu não podeeria continuar cuidando dquilo que não é meu sem que houvesse um acordo. Tinha um de Cajar Manga que destruiu a calçada lateral e dos fundos, bem como os alicerces e as paredes e que caia galhos enormes e destruia o muro do vizinho que estar até hoje lá quebrado, isso ela me permitiu coprtar e foi pago do meu bolso 300,00 trezentos reais. Em dezembro deixei a casa porque não tinha e não tem a menor condição de niguém morar nas condições que a casa se encontra. Eu deveria recorrer aos meus Direitos na Lei do Inquilinato como ela o fez mais não o fiz por que ela diz ser uma crente como eu tambem sou! Tenho dois Contratos em meu nome: da Igreja, e de onde moro e pago com dificuldade mais a minha família vive no gozo de saúde e mais dignidade.

  79. Por maria de fatima calixto moreira Em Fev 18, 2009 | Responder

    estou morando de aluguel ja fazem 4 anos e 2 meses. o vencimento do contrato sera agora dia 10 de março. porem ela pediu a casa o mes passado antes do vencimento e eu lhe disse que antes do contato eu nao vou entrgar. pois eu quando aluguei eu de 2 meses de deposito e ela ainda me pediu fiador. tenho provas disso.preciso de uma orientaçao se devo pagar ate o dia 10 março. pois ela disse que quer a casa desocupada para colocar material para reformar para vender?

  80. Por Paulo Santos Em Fev 21, 2009 | Responder

    Prezados SenhoresPossuo imóvel cujo contrato expira agora no dia 28 de fevereiro de 2009. O contrato foi de 30 meses. Perguntö: para reaver o imóvel basta falar com o inquilino ou é necessário algum documento fromal. Caso o inquilino passe mais alguns meses sem ter renovado o contrato, pagando o mesmo aluguel do contrato anterior, quando eu quiser posso pedir o imóvel devido ao contrato já ter terminado? ou gera algum direito para o inquilino o fato de estar morando sem renovação do contrato? O fato de não renovar o contarto é como se ele fosse renovado automaticamente? No contrato de 30 meses feito após 1990, quanto tempo antes do término do contrato é necessário pedir a retomada do imóvel?Agradece
    Paulo

  81. Por Paulo Santos Em Fev 21, 2009 | Responder

    Prezados Senhores
    Possuo imóvel cujo contrato expira agora no dia 28 de fevereiro de 2009. O contrato foi de 30 meses. Perguntö: para reaver o imóvel basta falar com o inquilino ou é necessário algum documento fromal. Caso o inquilino passe mais alguns meses sem ter renovado o contrato, pagando o mesmo aluguel do contrato anterior, quando eu quiser posso pedir o imóvel devido ao contrato já ter terminado? ou gera algum direito para o inquilino o fato de estar morando sem renovação do contrato? O fato de não renovar o contarto é como se ele fosse renovado automaticamente?
    Agradece
    Paulo

  82. Por sonia mello Em Mar 11, 2009 | Responder

    moro as mais de o3 anos em um imovel alugado,vinha pagando em. dia. so que tive serios problemas financeiros e estou atrazada a dois meses. a dona do imovel pode pedir ordem de despejo.me ajude.sonia mello,natal,rn

  83. Por solange ruiz Em Mar 21, 2009 | Responder

    tenho contrato de 3 anos, em setembro de 2008 fez 1 ano de moradia e o advogado responsavel pelo imovel nao deu reajuste porque esqueceu e so agora veio me avisar e quer que eu pague 6 meses dereajuste,isso esta correto? e o calculo dele é de quase 15%.

  84. Por aparecida Em Mar 24, 2009 | Responder

    há 2 anos fizemos a entrega do imovel em que eu era inquilina. Houve um acordo que deveriamos pagar a pintura e reposição de azulejo no local onde havia uma pia que haviamos colocado, entregamos as tintas,só que os azulejos nao encontramos pois eram antigos, o proprietario aceitou. Passado todo esse tempo ele esta nos processando por danos materiais, sendo que ele reformou todo o imovel. O valor que ele nos cobra chega a quase 12.000,00. Isso é correto?

  85. Por Luiz Em Mar 25, 2009 | Responder

    Vou tentar responder a cada um que eu ainda não respondi na medida em que tiver tempo. Convido os leitores que também entendem muito sobre contratos de locação de imóveis para por gentileza contribuirem com respostas, assim todos saem ganhando e a qualidade das respostas aumenta. Então vamos começar:

    Para Aparecida:
    Você precisa de alguma prova de que o proprietário aceitou a falta dos azulejos. Tem algum documento escrito? Alguma testemunha (de preferencia mais de uma)? Uma coisa que acabaria com a maior parte das dores de cabeça tanto dos inquilinos como dos proprietários seria colocar por escrito cada acordo feito entre as partes.

  86. Por Luiz Em Mar 25, 2009 | Responder

    Para Solange:
    O indice reajuste tem de estar previamente informado no contrato de locação. Verifique se o indice é realmente 15 por cento. Se não for reclame. Exija seus direitos. Infelizmente acredito que se possa cobrar retroativamente, já que você saberia que seria aumentado (isso tem de estar no contrato). Mas negocie com ele que isso seja feito em suaves prestações, afinal de contas você não tem culpa de ele ter esquecido de cobrar o reajuste. E outra: ele não pode cobrar juros de mora sobre os reajustes que ele esqueceu de repassar para você.

  87. Por Luiz Em Mar 25, 2009 | Responder

    Para Sonia Mello: Infelizmente sem o pagamento a dona do imóvel pode fazer o que está previsto no contrato. Tente uma solução amigável com ela, com certeza ela vai valorizar o fato de que você foi sempre uma excelente pagadora e não vai querer perder uma inquilina zelosa e responsável como você.

  88. Por Luiz Em Mar 25, 2009 | Responder

    Para o Paulo: de acordo com a lei do inquilinato Paulo você deve fazer uma denúncia vazia, ou seja redigir um documento informando o inquilino do término do contrato de locação e então pedindo a ele a desocupação do imóvel. Pela lei do inquilinato se você não fizer isso o inquilino tem sim direito a permanecer por mais tempo no imóvel. Como eu sempre falo pros leitores: procurem ler o contrato de locação!

  89. Por Paulo Cesar de Moraes Em Mai 7, 2009 | Responder

    Sou o proprietário do imóvel. Tenho um contrato por prazo determinado que vai até 11/11/2009 (Obs: Já é o segundo contrato). Desse contrato, o inquilino pagou 5 meses. Pediu para sair do imóvel agora no dia 11/05/2009, portanto faltando ainda 6 meses de aluguel. Falei que não ia colocar empecilho algum, pois foi um ótimo inquilino cuidando, conservando muito bem do meu imóvel e ele sempre pagou com antecedência o mês que ia morar. Agora, ele está saindo e alega que por pagar o mês sempre antecipado não precisa pagar o mês da saída, mas ele está usufruindo do imóvel no mês da saída. Pergunto: é certo isso? A Lei faculta esse procedimento?

  90. Por aparecida Em Mai 15, 2009 | Responder

    tenho um acordo, assinado por amnbas as partes, referente a pagamentos de alugueis em atraso, e que nos deveriamos prvidenciar em 10 dias tintas para pintura do imovel e parte do azulejo da cozinha do qual foi reirado a pia. Só não foi cumprido a parte do azulejo pois por ser antigo estava em falta no mercado. A proprietaria aceitou , e agora apos 2 anos ela nos processa por outros danos, somando um total de quase 12.000,00 reais. Será que corremos o risco de perder essa causa mesmo com acordo.

  91. Por daiane Em Jul 8, 2009 | Responder

    oi Boa noite
    gostaria de saber o seguinte,tenho um imovel e tenho tres comodos alugados, so que eu nao fiz nenhum contrato,foi verbalmente.e a inquilina ja tem 6 anos q ela alugou e mora,mas a algum risco de futuramente houver algum problema por ela esta muito tempo,caso ela venha não querer sair do lugar…

  92. Por Luiz Em Jul 9, 2009 | Responder

    Risco há sim. Por isso é melhor você fazer um contrato mesmo atrasado. Converse com ela, mas deixe claro que você não tem intenção de fazer com que ela deixe o imóvel. Se ela está há tanto tempo assim é porque é uma ótima inquilina e paga em dia. Mas é sempre bom deixar tudo no preto e branco.

  93. Por Ronaldo Em Out 8, 2009 | Responder

    Olá,

    alugo um imóvel que pago em dia e tenho todos os recibos até o mês passado.

    Acontece que a corretora resolveu cobrar atrasos de pagamentos ocorridos em alguns meses anteriores(pagamentos feitos antes do 6º dia útil), mesmo após me dar todos os recibos de pagamento de aluguel.

    Sempre paguei até o 6º dia útil porque combinei com a corretora e por isso nunca me cobrou atrasos até setembro deste ano.

    A corretora ainda reajustou o aluguel a partir de hoje e me cobrou a diferença desse reajuste em 7 meses anteriores, sem qualquer carta ou aviso prévio.

    Cobrou tudo hoje e me disse que deveria pagar o valor de aluguel + as multas. o que devo fazer?.

  94. Por Luiz Em Out 9, 2009 | Responder

    Amigo Ronaldo, vc deve fazer o seguinte: tire cópias do documento que autorizou vc a pagar até o dia 6 sem multa pela corretora, ou tire cópias dos comprovantes de pagamento sem multas desses 6 meses e leve lá. Tente uma conversa amigável primeiro. Mostre que voce é um bom inquilino e que não quer confusão. Se não der certo parta para o juizado cível especial. Com certeza vc ganhará a causa.

  95. Por solange Em Out 30, 2009 | Responder

    A moradora da minha casa não esta pagando a conta de luz como devo proceder? como agir para pedir a casa? o contrato acaba em fevereiro ela tem que morar 3 meses sem pagar?

  96. Por Lorena Em Nov 9, 2009 | Responder

    Aluguei uma sala comercial com a porta de ferro (externa de enrolar) funcionando no período de que o inquilino está lá a porta já quebrou 3 vezes, quem deve pagar o conserto o locador ou o locatário? As outras portas não dão problema só essa, será mau uso? Como devo resolver essa questão?

  97. Por Daniel Júnior Em Nov 12, 2009 | Responder

    Olá!
    Sou síndico e morador de um Edfícil com 06 unidades. Um dos moradores fracionou sua unidade alugando-a. Nosso condomínio, como dito, é pequeno e não é registrado. Minha pergunta é: Isso é permitido? Posso questionar em Juízo esta pratica, considerada pelos demais moradores como “absurda”? Agradeço se puderem me orientar quanto aos questionamentos.

  98. Por Luiz Em Nov 12, 2009 | Responder

    Você pode questionar sim em juízo. Agora é uma falha muito grande vocês não terem registrado o condominio nem terem elaborado o regimento interno. Basta provar no juizado cível especial que você mora de fato num condominio, apesar de não registrado como tal.

  99. Por Daniel Júnior Em Nov 12, 2009 | Responder

    Dr. Luiz, agradeço a consideração. Quando aqui viemos morar encontrei este cenário, uma lástima! Se não for abusar, o senhor poderia postar o artigo, a lei, etc… pois estarei convocando uma reunião agendada para o dia 19/11 e este assunto, entre outros, estará em pauta.
    Mais uma vez agradeço vossa atenção e a oportunidade de participar deste importante canal de informação.

  100. Por Analu Em Nov 17, 2009 | Responder

    Gostaria de saber: temos um imovel locado o prazo para fim do contrato é 30 meses e só termina em julho/2010, no entanto apareceu no imovel rachaduras na estrutura da churrasqueira e parte da cozinha que inclusive impede o acesso para essa porta, conversamos com o inquilino e ele disse que não dava para fazer o reparo com eles lá pois criaria muito transtorno e optou por desocupa-lo para tanto solicitou a isenção de pagamento de aluguel durante 60 dias o que foi cedido no entanto já estamos indo para 120 dias e até agora nada, ele disse que não ve a hora de mudar mas em função da casa que ele arrumou precisar de reparos que ainda não foram finalizados ele vai ficando, ele teria a obrigação de pagar o aluguel findo o prazo solicitado acima?? Ou pode ir ficando até a efetiva desocupação? Que procedimento podemos tomar, pois se ele tivesse saida no prazo acordado já teriamos feito os reparos e provavelmente relocado, no entanto estamos no aguardo, amanhã, amanhã??

  101. Por Morgana Em Nov 18, 2009 | Responder

    aluguel um imóvei em 2004 , o contrato acabou em 2006,comecei a depositar na conta particular dele, fiquei sem pagar durante quase 65 meses e sai em 2007,fui morar na casa de minha mãe e agora o proprietário esta querendo acionar o fiador.Ele tem este direito?Mesmo que acabou o contrato em 2006 com fiador e sai da casa em 2007 e agora nós estamos quase em 2010?

  102. Por LAUREN Em Nov 23, 2009 | Responder

    Olá boa Tarde!
    Gostaria de saber em um imovel comercial locado em abril de 2009, tenho uma parcela em aberto , e estao me ameaçando de ordem de despejo, gostaria entao de saber com quantas parcelas em aberto eu posso ser despejada?? uma ja dá?

  103. Por cristiane Em Nov 29, 2009 | Responder

    oi gostaria se saber o seguinte , sou propiétaria de um loja pequena e coloquei para alugar então uma moça se interessou pelo imovel , mais quer fazer mudanças, como colacar ceramica ,grades mudar o visual emtão eu disse que iria arcar com as despesas com o material , mais ela que que eu gaste tambem o os pedreiros é correto quando na verdade e uma questão de estica de beleza que ela quer

  104. Por cristina rodrigues Em Nov 30, 2009 | Responder

    moro ha quase 2 anos em um apartamento,a proprietaria reformou o banheiro q estava esteticamente ruim,só q ela nao quer pintar a parede q nao recebeu ceramica,ela quer q eu pinte.tenho obrigaçao de pintar??

  105. Por Liz Em Dez 3, 2009 | Responder

    Boa Tarde!

    Assinei um termo de visita de um imóvel com intuito de futura locação. Mas o prazo dado para a visita é curto apenas de 2h. Temos que devolver as chaves na imobiliária onde foi feito a retirada. Só poderei entregar as chaves no dia seguinte por não ter quem as leve para mim. Eles podem me cobrar 1/13 do valor do aluguel? Como está descrito no termo da visita??

    Obrigada.

  106. Por Luiz Em Dez 3, 2009 | Responder

    Amiga, tente negociar com a imobiliária. O que ela quer é que vc alugue o imóvel, não que vc perca dinheiro só porque não tem tempo suficiente para visitar. Uma boa conversa amigável pode resolver isso.

  107. Por Fernanda Em Dez 7, 2009 | Responder

    Boa tarde,
    Moramos num apartamento alugado ha 7 anos. Há uns meses atrás o procurador do proprietário nos procurou avisando que o mesmo queria vender o imóvel. Nos deu 30 dias de preferencia, mas não vamos fazer a compra do mesmo. Depois disso, liberamos o acesso da imobiliária encaminhada por ele para realizar a venda para fotografar o imóvel e colocar placa de vende-se, além de permitir visita dos corretores com possíveis compradores. Agora, ele nos encaminhou uma carta pedindo que desocupemos o imóvel em 30 dias. Pode-se aumentar este prazo para 45 /60 dias? O que acontece se não sairmos neste prazo?
    Grata.

  108. Por Luiz Em Dez 7, 2009 | Responder

    Olá Fernanda. Você na verdade tem, segundo a lei do inquilinato, 90 dias para deixar o imóvel. Não é 30, nem 45 nem 60. Você pode ficar até 90 dias.

  109. Por sandro francisco Em Dez 9, 2009 | Responder

    por favor me ajudem tive, um inquilino sacana, foi embora na madrugada e deixou as contas de agua e luz sem pagar , afinal< elas sao vinculadas ao imovel ou ao inquilo, tendo em vista que as contas estavão no nome dele , posso pedir o religamento?

  110. Por giselle Em Dez 10, 2009 | Responder

    Alugo um apartamento e ele é de frente, gostaria de colocar um split para minha filha que é bebê e não dorme bem com o calor, o apartamento não tem buraco para ar-condicionado, e o split fica melhor para nós, só que a síndica disse que apartamentos de frente no nosso prédio não podem botar split, só podem botar tal modelo de ar e todos no mesmo lugar, para não mudar a estética do prédio por fora, os outros apartamentos que não são de frente podem botar oque quiserem, isso é legal? pode?

  111. Por Anderson Docar Em Dez 10, 2009 | Responder

    Boa noite, fui fiador de um amigo, depois de um tempo que ele entregou o imovel recebi uma ordem de execuçao pois ele ficou 13 meses sem pagar aluguel e nem condominio, como fiador paguei, mas nunca recebi nenhuma carta da imobiliaria informando atraso, eles nao teriam obrigaçao de me avisar no terceiro mes de atraso…existe uma lei sobre isso…me ajudem

  112. Por Polyana Em Dez 13, 2009 | Responder

    Bom dia,

    alugo umm imóvel há um ano e dois meses (contrato de 30 meses).Pago corretamente meus aluguéis (bem como IPTU),nunca atrasei.Nesse período,solicitei à imobiliária,por escrito,cópias dos condomínios (com tudo o que está incluso,afinal,iptu são 10 pareclas,e eu pago desde que entrei no imóvel),cópias essas que nunca me foram entregues.Sei que o proprietário está isento de IPTU,e com as novas leis,devo ser ressarcida?
    Acontece que acabei de comprar meu imóvel,e estou ciente que preciso pagar a multa,como proceder,preciso enviar carta à imobiliária avisando que vou mudar imediatamente (o imóvel comprado já está liberado para mim), ou preciso avisar com 30 dias de antecedência?
    O condomínio sempre paguei um mês antes (assim que mudei,já me cobraram o primeiro condomínio,dizendo que eu deveria pagar antecipado),portanto,o último eu não precisarei pagar,está correto?Afinal,moro há 14 meses e paguei 15 condomínios.

    Desde já,obrigada pela atenção.

    Polyana

  113. Por Lurdes Em Dez 14, 2009 | Responder

    Olá sou inquilina de uma mesma casa ira completar 29 anos,sempre pagando aluguel e imposto corretamente. Agora o dono da casa faleceu faz menos de um mes e queria saber se tenho o direito por estar tanto tempo como inquilina cuidando da casa, pagando imposto e aluguel corretamente, se tenho o direito de ficar com a casa? Aguardo obrigada.

  114. Por giselle Em Dez 17, 2009 | Responder

    Alugo um apartamento e ele é de frente, gostaria de colocar um split para minha filha que é bebê e não dorme bem com o calor, o apartamento não tem buraco para ar-condicionado, e o split fica melhor para nós, só que a síndica disse que apartamentos de frente no nosso prédio não podem botar split, só podem botar tal modelo de ar e todos no mesmo lugar, para não mudar a estética do prédio por fora, os outros apartamentos que não são de frente podem botar oque quiserem, isso é legal?

  115. Por Daniele Em Dez 25, 2009 | Responder

    Olá, boa noite!

    A alguns anos atras fiz um contrato verbal com a inquilina, recentemente estamos tendo muitos problemas de convivência!
    Ficou combinado que ela poderia ter apenas um cachorro, e ela ja esta com 4, sendo dois de porte grande.
    Isto está causando muitos transtornos para nós, devido ao barulho e ao mal cheiro.
    Também a muita gritaria por parte deles, brigam de mais!
    Gostaria de saber como agir neste caso, e se for pedir a casa, eles teriam 90 dias de uso da mesma e sem pagar o aluguel por três meses?

    Desde ja agradeço a atenção

    Tenham uma boa noite!

    (feliz festas de fim de ano)

  116. Por Thiago Em Dez 28, 2009 | Responder

    Bom dia. Vou alugar um apartamento e no contrato de locação o LOCADOR está constando como a ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. O único documento que a administradora possui é uma espécie de contrato de administração assinado pelo proprietário (sem ter firma reconhecida). O contrato também está sendo firmado por 12 meses. Existe algum problema nisso?

  117. Por Haroldo José Em Dez 28, 2009 | Responder

    Boa tarde. Aluguei um imóvel (residencial, agora em 11/2009. O meu contrato diz que o aumento é de acordo com o aumento do salário mínimo (ex. atual 465,00 e vai para 510,00 a diferênca 45,00 vai ser o aumento do meu aluguel, ou seja, pago 550,00 + 45,00 = 595,00) ou em cima do índice da FGV. Podem me cobrar assim? Qual o tempo mínimo para aumentar meu aluguel, lembrando que entrei 11/2009? O meu contrato é de 12 meses renovado automaticamente.
    Aguardo por vossa resposta, um abraço e um feliz ano novo

  118. Por kelli fabregas Em Jan 1, 2010 | Responder

    aluguei uma casa e logo na primeira semana,após uma chuva tive meu microondas queimado, pois a casa estavá com um vazamento no telhado.gostaria de saber se o locador paga por este prejuizo ?
    praticamente a casa foi maquiada antes deu entrar pois agora tem infiltraçoes, mofos nas paredes em todos os comodos.fui literalmente enganada.
    avisei a imobiliaria q a casa está com vazamentos eles disseram q iam falar com a proprietaria da casa ,mas já faz um ano o problema aumentou muito e nimguem toma partido. O que devo fazer ppor causa disso perdi a maioria dos meus move.
    aguardo respostas. feliz ano novo
    obrigado

  119. Por kelli fabregas Em Jan 1, 2010 | Responder

    aluguei uma casa e logo na primeira semana,após uma chuva tive meu microondas queimado, pois a casa estavá com um vazamento no telhado.gostaria de saber se o locador paga por este prejuizo ?
    praticamente a casa foi maquiada antes deu entrar pois agora tem infiltraçoes, mofos nas paredes em todos os comodos.fui literalmente enganada.
    avisei a imobiliaria q a casa está com vazamentos eles disseram q iam falar com a proprietaria da casa ,mas já faz um ano o problema aumentou muito e nimguem toma partido. O que devo fazer ppor causa disso perdi a maioria dos meus moveis.
    aguardo respostas. feliz ano novo
    obrigado

  120. Por marcia Em Jan 3, 2010 | Responder

    gostaria de saber como se dever se feito a documentaçao para alugar a minha casa uma pessoa desconhecida com segurança oque devo fazer primeiro para alugar

  121. Por Paula Em Jan 4, 2010 | Responder

    Boa tarde,
    Sou inquilina de um imovel desde 15/01/2005, mas agora o proprietario pediu o imovel.Recebi a notificação no dia 23/10/2009 e gostaria de saber qual prazo tenho para deixar o imovel?Tb gostaria de saber se tenho que pagar o aluguel no mês em que eu estiver desocupando o imóvel, meu aluguel vence todo dia 20.
    Grata desde já

  122. Por Elen barbosa de Lima Em Jan 5, 2010 | Responder

    Bom dia !
    Morei em uma casa por 1 ano e oito meses, quando entrei na casa ela só havia sido pintada por dentro (quarto, sala e teto do banheiro).
    Quando entreguei a chave da casa a imobiliaria exigiu que eu pintasse, porém as unicas manchas que existem nas paredes é bolor, pois a casa está cheia de infiltração, ou seja, em um ano e oito meses a pintura não foi riscada e nem está suja. Sou obrigada a pintar?
    Desde já grata

  123. Por yndira Em Jan 7, 2010 | Responder

    boa tarde gostaria de saber o seguinte: eu sou proprietária de um imóvel o qual havia um inquilino que saiu com duas contas de luz para pagar dizendo que pagaria logo. aluguei para uma nova pessoa e com cinco dias a luz foi cortada procurei o antigo inquilino para que o mesmo pagasse os papeis só que o mesmo disse que não pode pagar agora! o que devo fazer?

  124. Por Priscila cardoso Em Jan 8, 2010 | Responder

    Gostaria de uma informação,

    Sou locataria de um imóvel a 10 meses e uma peça dentro do aquecedcor de gás deu defeito. Chamei a empresa responsável pelo abastecimento de gás e no orçamento consta a troca desta peça que pelo tempo se desgasta. Gostaria de saber se eu como inquilina tenho que arcar com esta despesa que ficou bem cara.
    Desde já muito obrigada

  125. Por Bianca Soares Em Jan 9, 2010 | Responder

    Meu noivo tem um imovel alugado e o contrato vai até 2011,pretendemos casar em junho de 2010, ele podepedir o imovel pra morar sem precisar pagar multas contratuais?

  126. Por Thiago Em Jan 16, 2010 | Responder

    Bom eu aluguei uma casa há mais ou menos 5 meses é meio dificil de compreender mas nessa casa há mais uma casa como se fosse um segundo andar na casa, que também está alugado.
    Na casa ao lado há a mesma coisa porém, este segundo andar da casa vizinha é muito junto à minha casa e esses vizinhos podem muito bem invadirem minha casa sem o menor esforço pois o muro é extremamente baixo.
    Gostaria de saber se é obrigação da pessoa que me alugou a casa aumentar o muro ou não, e caso o imovel venha a ser invadido pelos vizinhos ao lado enquanto eu esteja fora a culpa viria a ser minha ou da pessoa q me alugou por não aumentar o muro como lhe foi solicitado?

  127. Por Eliane Em Jan 18, 2010 | Responder

    Boa noite,
    sou inquilina de um imóvel a cinco anos. Nos feriados natalinos viajei e quando voltei o banheiro e a cozinha estavam alagados. Liguei para a imobiliária que entrou em contato com o proprietário. O mesmo enviou um profissional que disse que a bóia da caixa dágua havia quebrado, realizando o conserto. Passados uns dias entrei em contato com a imobiliária solicitando que o proprietário enviasse um pintor para pintar o teto do banheiro e da cozinha. A advogada da imobiliária disse que falaria com ele pois essa despesa era dele, haja vista o proprietário ter que deixar a casa em bom estado de uso para o inquilino. Dois dias depois outro advogado ligou dizendo que essa despesa era do inquilino. E agora? Qual advogado tem razão? O que diz a legislação? Poderia me orientar inclusive indicando o artigo da legislação para que eu possa argumentar?
    Obrigada.

  128. Por Regina Em Jan 21, 2010 | Responder

    Moro de aluguel a 3 anos e gostaria de saber como sao cobrado os alugueis .pago o mes que estou morando? tipo assim pago deposito de 2meses moro moro janeiro em fevereiro pago o mes de janeiro fevereiro pago em março como se recebece um salario no mes trabalhado?gostaria de em tender isso.
    Agradeço desde já sua resposta.

  129. Por Sheisa Em Jan 24, 2010 | Responder

    Boa noite.
    Moro em uma casa alugada ha 5 meses, meu contrato é de 3 anos, há 2 meses quando chove entra agua na minha casa pela rua e pelo teto.
    E o proprietario nao quer fazer a obra,nem rescindir o contrato e a multa é muito alta.
    O que devo fazer?

  130. Por Rubens Em Jan 26, 2010 | Responder

    Gostaria de saber,
    Se aluguei minha casa + o inquilino me parace um estelionatario até que ponto sou responsavel pelo que ele fez ou esta fazendo ?
    O alugueu esta em dia + o comportamento dele me preocupa! Faz contas em nome de outras pessoas e coloca no endereço da casa que eu aluguei.
    att. Rubens

  131. Por Rubens Em Jan 26, 2010 | Responder

    Até que ponto posso me incomodar?

  132. Por sueli Em Fev 2, 2010 | Responder

    moro em casa de aluguel hoje aconteceu um problema serio.moro com minha familia de cinco pessoas nesta casa fizemos contrato duas vezes o dono almentou o aluguelera 350 agora é 470 com imposto tem mutas quando atrazo que ja paguei 600 reais a casa e veia o cheiro de mofo é insuportavel a pia e torta cai agua no chão euqueria fazer um acordo para reforma a casa trocar a pia o dono disse que era problema meu que não tinha acordo de reforma. ai tudo bem.so que agora atrazou o aluguél tem tres meses e não e por que agente não queira pagar estamos esperando uma empresa que prestamos serviços depositar ai quitaria todos alugueis com multa .agora o filho do proprietario teve uma descurção com mu marido impondo e que ele faria dando praso de 10 dias para que agente saia,com tons de ameassas descutindo feio com meu marido ate que chamamos a policia so que conversaram ai meu arido desistiu de fazer o B-o não podemos confiar neste cidadão porque ele é da policia tbm e tentou usar isso para nois saimos da casa
    agora esta manso dizendo que todos vamos resolver no foro. eu queria saber como devo fazer porque ameassa não é nada bom tenho medo que faça algo pelas costas tenho um marido e tres filhos alguem me oriente obrigada.

  133. Por Vanessa Em Fev 8, 2010 | Responder

    Senhores,

    Por quase dois anos no imóvel locado, surgiu vazamento em encanamento interno. O proprietário mandará conserta-lo. Porém, como o valor da conta passou de R$ 50,00 para R$ 1.050,00, pergunto: quem deve pagar o excedente para a Sabesp?

  134. Por Luciana Freire Em Fev 19, 2010 | Responder

    Prezados,

    Boa tarde!

    Moro de aluguel a dois anos em uma casa. Sempre paguei conta de agua no valor de R$100,00 sendo que no mês passado a conta veio no valor de R$ 880,00. Avisei à imobiliaria sobre possivel vazamento, eles enviaram um profissional e foi constatado que a boia da caixa d’água estava com defeito provocando vazamento pelo ladrão, mas o ladrão da casa fica rente a uma calha de chuva que joga agua para dentro de uma pilastra na parede, ou seja, não tinha como escutar barulho de agua vazando. Mesmo assim fui obrigada a pagar a conta, pois o advogado me acusou de não ter escutado a água cair pelo ladrão. Isso é correto?
    Obrigada!

  135. Por Vera Em Fev 21, 2010 | Responder

    Aluguei uma sala comercial e o locatario a tranformou em residencia, no contrato esta escrito que a sala e comercial e não pode ser transformada em residencia, gostaria de saber quais providencias devo tomar, pois no andar existem mais 03 salas todas com atividades comerciais e os outros locatarios estão pedindo providencias.
    Desde já agradeço pela atenção e peço que me oriente.

  136. Por juh Em Fev 22, 2010 | Responder

    vc só se responsabiliza pela pintura se quando alugou a pintura foi feita pra vc morar, caso contrario nao!! salvo em caso de ter assinado o contrato q pintaria mesmo nao tendo recebido pintura pra vc morar…

  137. Por juh Em Fev 22, 2010 | Responder

    olha, ou muito me engano,mas quem tem q pagar é o dono! ou só se o inquilino foi o causador do vazamento,mas se for problema da construçao, e nao foi vc que provocou é logico q quem paga é o dono do imovel.

  138. Por luzia Em Fev 28, 2010 | Responder

    Tenho uma casa e gostaria de saber se meu inquilino pode tomar a minha casa.

  139. Por luzia Em Mar 2, 2010 | Responder

    Por favor preciso saber com urgencia a dois anos uma senhora alugou a minha casa e hoje ela falou que ia toma-la de mim. Isso é possível.

  140. Por vitor Em Mar 7, 2010 | Responder

    Boa tarde
    Minha casa tem 2 andares e quero alugar a parte superior. Pois bem, no contrato feito pela imobiliária consta “aluguel de um IMÓVEL na rua xx nº xx”.Isso está correto? ou devo descrever o local ex: aluguel de 1 sala no térreo, uma escada e 2 salas no andar superior com 1 banheiro.
    É necessária essa descrição?pode o inquilino reivindicar a posse de toda casa?(acredito q não)
    obrigado

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