Comentários do artigo O que você deve saber na hora de alugar um imóvel - parte 2

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Aqui está a parte dois da separação dos comentários do artigo O que você precisa saber na hora de alugar um imóvel. A parte 1 está em Comentários do artigo O que você deve saber na hora de alugar um imóvel. Espero que seja de ajuda.

Por Róde Em Jan 8, 2009

Tenho um imóvel locado; porém está sem reajuste à 03 anos; posso reajustar o acumulado?
O indice é pelo IGPM

Obrigada
Rose

Por ronaldo Em Jan 8, 2009

Parabens pela ideia de orientar pessoas. Tenho um lote de 520m2 no Castelo BH. Uma construtora esta fazendo um edficio ao lado e por minha surpresa estao usando meu terreno que esta devidamente cercado como canteiro de obras sem minha autorizacao. Antes de procura-los preciso vossa orientacao: Farei uma proposta de aluguel do terreno pelo tempo da construcao, como posso calcular um preco para o aluguel? O terreno e avaliado em torno de 330.000 reais. Posso cobrar, se eles negociarem, desde o inicio da obra? achei um absurdo eles simplesmente invadirem o imovel, usar sem devida autorizacao. Obrigado. Ronaldo

Por Roberio Em Jan 12, 2009

Boa tarde,
Tenho um imóvel alugado e o contrato está se encerrando,gostaria de comunicar ao inquilino por inscrito que não desejo renovar o contrato. Gostaria de ter acesso a um modelo de carta, ofício, pois não tenho idéia de como elabarar. ABRAÇOS!!!!

Por claudia Em Jan 12, 2009

Aluguei um casa em 15/12/2007 por R$ 1.210,00 e o indice e 11.8835 do IGPM e a IMOBILIARIA DISSE QUE O ALUGUEL ATUAL E R$ 1.437,90 ISTO E CORRETO? POIS IMAGINEI QUE SERIA R$ 1.353,79

DESDE JA AGRADEÇO ATENÇÃO

CLAUDIA




Por ANA Em Jan 12, 2009

PO

Por gil Em Jan 24, 2009

Aluguei um imovel a 1 ano,com contrato,so que ja no primeiro mes ele nao pagou alegando nao ter condiçoes de pagar.Fui no juizado especial e me disseram que eu tinha que arrumar testemunhas e etc…Estou sem poder usaR O IMOVEL.O QUE DEVO FAZER?

Por gil Em Jan 24, 2009

Antes de me casar meu pai construiu um comodo comercial e uma casa nos fundos do terreno da minha ex-sogra.Hoje minha ex-mulher mora na casa quando nao aluga ou deixa seu irmao morar.Ja faz mais de dez anos e nunca recebi nada,nem posso alugar ou uzar os imoveis.Quando fui na justiça ela disse que nao tinha dinheiro e nunca recebi nada.Por favor o que devo fazer? Desde ja agradeço .

Por Graça Peres Em Jan 27, 2009

Tenho um inquilino que mora no apartmento localizado em cima do meu. Ele e a mulher vivem brigando, com pancadaria e policia duas ou três vezes por semana. Além disso, ele possui uma mesa de som usada em danceterias e liga o som a todo o volume. A casa toda treme. Mora uma outra familia no mesmo condomínio. Somos todos professores e precisamos de silêncio para nossas atividades profissionais(preparar aulas, etc). Já pedi várias vezes que ele mantenha o som em um volume normal, mas não adianta. Ele bebe muito e bate na esposa. Quero que eles saiam. Como devo proceder?

Por Joyce Machado Em Fev 2, 2009

Boa Tarde,
Pretendo alugar um imóvel, porém não existirá intermediário, será direto com o proprietário. Gostaria de saber o que devo observar no momento do contrato.

Como esse contrato deverá ser feito?

Existem certidões a serem obtidas mesmo em caso de aluguel (assim como em caso de compra e venda)?

Como devo proceder para ter certeza que o imóvel é legalizado? segundo informações de terceiros existe um quarto no apartamento que foi construído há pouco tempo pelo proprietário. Isso pode me causar problemas junto a prefeitura ou somente ao proprietário?

Que outras garantias é importante ter, além do contrato, antes de alugar um imóvel?

Muito Obrigada!
Joyce Machado

Por maximos imoveis Em Fev 10, 2009

Boa tarde.
Triste ver esta situação de descaso.
Mas sobre o laudo, a vistoria não expira, mas é um documento que deve ser feito no ato da entrega das chaves, sendo o mesmo sendo acompanhada pelo locador e pelo locatário, fazendo-o de forma calma e cautelosa.
Sobre as benfeitorias que foram feitas, as de nivel estético deverão ser pagas pelo locador, as outras o proprio locatário arca com elas.
ok.
sucesso.

Por maximos imoveis Em Fev 10, 2009

Boa tarde.
Hoje na lei se usa um termo “Contrato de Boa fé”, os contratos verbais também tem força, desde que haja testemunhas, mas pelo que li, o imóvel que alaga não tem condiçoes mínimas de moradia, entre em juizo contra a pessoa, tire fotos da pintura que foi feita, e dos moveis que foram estragados, e no juizado de consiliação, te garanto que o juiz não te cobrara por taxa nenhuma, ao contrário ele pode obrigar ao locador arcar com os prejuizos fisicos e materiais que porventura lhe for apresentado.

Por maximos imoveis Em Fev 10, 2009

Não so pode como deve cobrar.
Primeiro o valor de alguel nestes casos é calculado sobre indices mercadológicos, mas no caso peça em torno de R$ 1.500,00 que equivale a +- 0,5% do valor do terreno, redija um contrato desde o primeiro dia que eles ocuparam seu terreno, peça fiadores, e ao final do contrato, lembre-se que eles devem entregar o seu terreno limpo, para que no futuro naõ venha virar depósito de resto de contrução civil

Por maximos imoveis Em Fev 10, 2009

Boa tarde.
Alugar direito com o proprietário, sempre é uma opção mais fáci, porém mais arriscada.
mas para que você fique mais tranquilo, vai umas dicas abaixo:
- Registro atualizado do imovel
- Certidão de Onus
- Certidaõ de Casamento.
- Consulta tjmg, para ter certeza que o imóvel não sofre nenhuma ação judicial.
Registrar o contrato no cartorio de notas
reconhecer assinatura no mesmo

Boa sorte
At. Fabricio Bortolini

Por maximos imoveis Em Fev 10, 2009

Boa tarde.

Realmente o valor do reajuste está correto.
R$ 1437,90

Por Mauricio Oliveira Em Fev 10, 2009

Possuo um um apartamento que alugo há 5 anos para uma inquilina.
Recentemente surgiram duas despesa e há dúvida se estas são responsabilidade do proprietário ou do inquilino.
1) Troca do aquecedor do apartamento.
2)Reforma do telhado da cobertura (outro apartamento, que veio incluído na conta de condomínio).

Por Diógenes Santos Em Fev 12, 2009

Estimados Senhores:
Possuo um imóvel alugado com contrato de 25 meses, o qual expira no dia 05 de março de 2009. Estou precisando do mesmo par morar. É necessário pedir por escrito o imóvel? e em caso positivo quanto tempo antes de terminar o contrato? No caso resta menos de um m6es para vencer o contrato e ainda não fiz o pedido. Quais as consequências? ainda posso fazer o pedido? O contrato preve a devolução do mesmo após o término do contrato
grato
Diógenes

Por João Luiz Rodrigues Francisco Em Fev 16, 2009

Aluguei uma casa em junho de 1999, nuca foi celebrado um contrato por falta da assinatura do Locador, durante 6 anos o agente imobiliário recebeu os alugueis sem atrasos e com todos aumentos anuais respeitados. O agente imobiliário mudou-se e me passou uma conta bancaria pra que fosse feito o depósito do Aluguel, durante 4 anos foi feito da mesma forma sem atrasos. No ano passado tive problemas financeiros e por 3 me vi impedido de honrar o aluguel, quando apareceu um procurador da própria família que me exigiu um contarato por mais uma ano, eu pedi que fosse de dois, quando também cobrei que há 9 anos vinha reformando a casa de ano há ano, sem nenhum retorno,pedi pra fazer a reforma e que o mesmo fosse descontado no aluguel ela disse que não, que enviaria um parente que resolveria a reforma em um przo de 3 meses. Então entreguei a ela todo delineamento necessário: Infiltraçoes, problema Hidraulicos, elétricos, Sanitários: Uma força que precisava fazer uma transferência para o esgoto da Rua, e que isso estava fazedndo com que não só o mal cheiro mais algumas vezes a sujeira voltasse pra o banheiro e pra cozinha. Entre essas e outras providências tem há do muro que também lhe propôs, fazer descontando do aluguel ela não aceitou. O muro evitaria o acesso de animasi como cavalos que os vizinhos colocavam no local o mal cheiro que provoca com fezes e a urina, alem disso acesso de crianças e de qualquer pessoa a noite. Buscando evitar um transtorno maior pois gostava dos vizinhos e tinha interesse de continuar morando na referidfa casa, propôs a compra uma vez que ja morava há 10 anos de eles tentaram vender pra alguem sem me oferecer aos 6 anos atraz, achei que seria uma melhor forma de solucionar uma futura demanda. Há uma vinha muito amiga dela que recebe telefonemas e quando ela veio tratar do referido contrato ela pernoitou pçor dois dias, em junh de 08 solicitei essa mesma vizinha que fizesse contato se ela não me venderia a casa pela Caixa de Construção da Marinha,uma vez que não tomou nenhuma providência para que podessemos ter qualidade de vida uma vez que era ali que moravamos, recebiamos pessoa amigas e parentes. Eu, pedi pra dizer a ela que não pagaria o aluguel enquanto não resovesse os problemas que ela se comprometeu, ou invés dela tmar a medida que toumou com denuncia vazia com ordem de despejo, simplesmente me ingnorou e tendo o meu telefone, e o telefone da vizinha a onde ela até dormiu quando aqui veio. No mês de outubro o invés de ligar pra mim ou pra o telefone ela ligou pra Nilópolis pra casa da minha sógra pra fazer cobrança me criando constrangimento, telefone ese que uma vez lhe dei pra receber recado dela porque estava lá passando férias com a família há 3 anos atraz, há 3 anos atraz eu tive a iniciativa de pedir que fosse celebrado um contrato e isso só aconteceu 3 anos depois porque fiquei inadiplente por 3 meses por problemas pessoais, que na oportunidade ela disse por telefone não ter nada haver com os meus problemas o que ela queria era receber os alugueis.Contrato esse que ela não aceitou que constasse que eu ja maorava ali por 9 anos. Em outubro quando ela ligou pra casa da minha sógra, foi perguntado a ela porque não me vendia então imóvel ela disse que o interesse era manter uma renda mensal e pra ela era mais negócio do que vender. Fiquei muito chateado não por ela não me vender o imóvel, mais por poder fazer contato por telefone diretamente comigo, ainda que tivesse perdido o meu telefone ela tem amiga a quem ela me mandava os aumentos dos alugueis e seus recados o que de qualquer maneira me expunha, mais eu sempre relevei.E também achei que ela fez pouco caso em não me dar nenhuma pespectiva da reforma e de outras providências na casa pra que podessemos continuar vivendo ali com dignidade e menos problemas de Saúde, como rinit aguda, enchaqueca. Fora isso acordavamos com pare do teto caindo sobre nós, não podiamos nos alimentar na copa devido a poeira e rebouco que caia a todo tempo, na sala a mesma coisa, as trocas de lâmpadas queimadas eram constantes, devido a falta do muro alem do mal cheiro de urina e fezes de cavalos que os vinhos colocavam lá, a casa era tomada de carrrapatos, os reboucos caiam e por baixo dos mesmos eram cheios de carraptos estrela. Não danifiquei a casa ao contrário sempre pintei e fiz todos os reparos mesmo sem contratao celebrado durante todos aqueles anos, mais o que a casa precisava era de grande reforma, por 3 anos não pude fazer nada, por isso tomará a iniciativa de solicitar a ela um contratoa 3 anos atraz, para que houvesse um acordo, nele eu assumiria a reforma com os devidos descontos nos alugueis, mais não foi aceito, eu não podeeria continuar cuidando dquilo que não é meu sem que houvesse um acordo. Tinha um de Cajar Manga que destruiu a calçada lateral e dos fundos, bem como os alicerces e as paredes e que caia galhos enormes e destruia o muro do vizinho que estar até hoje lá quebrado, isso ela me permitiu coprtar e foi pago do meu bolso 300,00 trezentos reais. Em dezembro deixei a casa porque não tinha e não tem a menor condição de niguém morar nas condições que a casa se encontra. Eu deveria recorrer aos meus Direitos na Lei do Inquilinato como ela o fez mais não o fiz por que ela diz ser uma crente como eu tambem sou! Tenho dois Contratos em meu nome: da Igreja, e de onde moro e pago com dificuldade mais a minha família vive no gozo de saúde e mais dignidade.

Por maria de fatima calixto moreira Em Fev 18, 2009

estou morando de aluguel ja fazem 4 anos e 2 meses. o vencimento do contrato sera agora dia 10 de março. porem ela pediu a casa o mes passado antes do vencimento e eu lhe disse que antes do contato eu nao vou entrgar. pois eu quando aluguei eu de 2 meses de deposito e ela ainda me pediu fiador. tenho provas disso.preciso de uma orientaçao se devo pagar ate o dia 10 março. pois ela disse que quer a casa desocupada para colocar material para reformar para vender?

Por Paulo Santos Em Fev 21, 2009

Prezados SenhoresPossuo imóvel cujo contrato expira agora no dia 28 de fevereiro de 2009. O contrato foi de 30 meses. Perguntö: para reaver o imóvel basta falar com o inquilino ou é necessário algum documento fromal. Caso o inquilino passe mais alguns meses sem ter renovado o contrato, pagando o mesmo aluguel do contrato anterior, quando eu quiser posso pedir o imóvel devido ao contrato já ter terminado? ou gera algum direito para o inquilino o fato de estar morando sem renovação do contrato? O fato de não renovar o contarto é como se ele fosse renovado automaticamente? No contrato de 30 meses feito após 1990, quanto tempo antes do término do contrato é necessário pedir a retomada do imóvel?Agradece
Paulo

Por Paulo Santos Em Fev 21, 2009

Prezados Senhores
Possuo imóvel cujo contrato expira agora no dia 28 de fevereiro de 2009. O contrato foi de 30 meses. Perguntö: para reaver o imóvel basta falar com o inquilino ou é necessário algum documento fromal. Caso o inquilino passe mais alguns meses sem ter renovado o contrato, pagando o mesmo aluguel do contrato anterior, quando eu quiser posso pedir o imóvel devido ao contrato já ter terminado? ou gera algum direito para o inquilino o fato de estar morando sem renovação do contrato? O fato de não renovar o contarto é como se ele fosse renovado automaticamente?
Agradece
Paulo

Por sonia mello Em Mar 11, 2009

moro as mais de o3 anos em um imovel alugado,vinha pagando em. dia. so que tive serios problemas financeiros e estou atrazada a dois meses. a dona do imovel pode pedir ordem de despejo.me ajude.sonia mello,natal,rn

Por solange ruiz Em Mar 21, 2009

tenho contrato de 3 anos, em setembro de 2008 fez 1 ano de moradia e o advogado responsavel pelo imovel nao deu reajuste porque esqueceu e so agora veio me avisar e quer que eu pague 6 meses dereajuste,isso esta correto? e o calculo dele é de quase 15%.

Por aparecida Em Mar 24, 2009

há 2 anos fizemos a entrega do imovel em que eu era inquilina. Houve um acordo que deveriamos pagar a pintura e reposição de azulejo no local onde havia uma pia que haviamos colocado, entregamos as tintas,só que os azulejos nao encontramos pois eram antigos, o proprietario aceitou. Passado todo esse tempo ele esta nos processando por danos materiais, sendo que ele reformou todo o imovel. O valor que ele nos cobra chega a quase 12.000,00. Isso é correto?

Por Luiz Em Mar 25, 2009

Vou tentar responder a cada um que eu ainda não respondi na medida em que tiver tempo. Convido os leitores que também entendem muito sobre contratos de locação de imóveis para por gentileza contribuirem com respostas, assim todos saem ganhando e a qualidade das respostas aumenta. Então vamos começar:

Para Aparecida:
Você precisa de alguma prova de que o proprietário aceitou a falta dos azulejos. Tem algum documento escrito? Alguma testemunha (de preferencia mais de uma)? Uma coisa que acabaria com a maior parte das dores de cabeça tanto dos inquilinos como dos proprietários seria colocar por escrito cada acordo feito entre as partes.

Por Luiz Em Mar 25, 2009

Para Solange:
O indice reajuste tem de estar previamente informado no contrato de locação. Verifique se o indice é realmente 15 por cento. Se não for reclame. Exija seus direitos. Infelizmente acredito que se possa cobrar retroativamente, já que você saberia que seria aumentado (isso tem de estar no contrato). Mas negocie com ele que isso seja feito em suaves prestações, afinal de contas você não tem culpa de ele ter esquecido de cobrar o reajuste. E outra: ele não pode cobrar juros de mora sobre os reajustes que ele esqueceu de repassar para você.

Por Luiz Em Mar 25, 2009

Para Sonia Mello: Infelizmente sem o pagamento a dona do imóvel pode fazer o que está previsto no contrato. Tente uma solução amigável com ela, com certeza ela vai valorizar o fato de que você foi sempre uma excelente pagadora e não vai querer perder uma inquilina zelosa e responsável como você.

Por Luiz Em Mar 25, 2009

Para o Paulo: de acordo com a lei do inquilinato Paulo você deve fazer uma denúncia vazia, ou seja redigir um documento informando o inquilino do término do contrato de locação e então pedindo a ele a desocupação do imóvel. Pela lei do inquilinato se você não fizer isso o inquilino tem sim direito a permanecer por mais tempo no imóvel. Como eu sempre falo pros leitores: procurem ler o contrato de locação!

Por Paulo Cesar de Moraes Em Mai 7, 2009

Sou o proprietário do imóvel. Tenho um contrato por prazo determinado que vai até 11/11/2009 (Obs: Já é o segundo contrato). Desse contrato, o inquilino pagou 5 meses. Pediu para sair do imóvel agora no dia 11/05/2009, portanto faltando ainda 6 meses de aluguel. Falei que não ia colocar empecilho algum, pois foi um ótimo inquilino cuidando, conservando muito bem do meu imóvel e ele sempre pagou com antecedência o mês que ia morar. Agora, ele está saindo e alega que por pagar o mês sempre antecipado não precisa pagar o mês da saída, mas ele está usufruindo do imóvel no mês da saída. Pergunto: é certo isso? A Lei faculta esse procedimento?

Por aparecida Em Mai 15, 2009

tenho um acordo, assinado por amnbas as partes, referente a pagamentos de alugueis em atraso, e que nos deveriamos prvidenciar em 10 dias tintas para pintura do imovel e parte do azulejo da cozinha do qual foi reirado a pia. Só não foi cumprido a parte do azulejo pois por ser antigo estava em falta no mercado. A proprietaria aceitou , e agora apos 2 anos ela nos processa por outros danos, somando um total de quase 12.000,00 reais. Será que corremos o risco de perder essa causa mesmo com acordo.

Por daiane Em Jul 8, 2009

oi Boa noite
gostaria de saber o seguinte,tenho um imovel e tenho tres comodos alugados, so que eu nao fiz nenhum contrato,foi verbalmente.e a inquilina ja tem 6 anos q ela alugou e mora,mas a algum risco de futuramente houver algum problema por ela esta muito tempo,caso ela venha não querer sair do lugar…

Por Luiz Em Jul 9, 2009

Risco há sim. Por isso é melhor você fazer um contrato mesmo atrasado. Converse com ela, mas deixe claro que você não tem intenção de fazer com que ela deixe o imóvel. Se ela está há tanto tempo assim é porque é uma ótima inquilina e paga em dia. Mas é sempre bom deixar tudo no preto e branco.

Por Ronaldo Em Out 8, 2009

Olá,

alugo um imóvel que pago em dia e tenho todos os recibos até o mês passado.

Acontece que a corretora resolveu cobrar atrasos de pagamentos ocorridos em alguns meses anteriores(pagamentos feitos antes do 6º dia útil), mesmo após me dar todos os recibos de pagamento de aluguel.

Sempre paguei até o 6º dia útil porque combinei com a corretora e por isso nunca me cobrou atrasos até setembro deste ano.

A corretora ainda reajustou o aluguel a partir de hoje e me cobrou a diferença desse reajuste em 7 meses anteriores, sem qualquer carta ou aviso prévio.

Cobrou tudo hoje e me disse que deveria pagar o valor de aluguel + as multas. o que devo fazer?.

Por Luiz Em Out 9, 2009

Amigo Ronaldo, vc deve fazer o seguinte: tire cópias do documento que autorizou vc a pagar até o dia 6 sem multa pela corretora, ou tire cópias dos comprovantes de pagamento sem multas desses 6 meses e leve lá. Tente uma conversa amigável primeiro. Mostre que voce é um bom inquilino e que não quer confusão. Se não der certo parta para o juizado cível especial. Com certeza vc ganhará a causa.

Por solange Em Out 30, 2009

A moradora da minha casa não esta pagando a conta de luz como devo proceder? como agir para pedir a casa? o contrato acaba em fevereiro ela tem que morar 3 meses sem pagar?

Por Lorena Em Nov 9, 2009

Aluguei uma sala comercial com a porta de ferro (externa de enrolar) funcionando no período de que o inquilino está lá a porta já quebrou 3 vezes, quem deve pagar o conserto o locador ou o locatário? As outras portas não dão problema só essa, será mau uso? Como devo resolver essa questão?

Por Daniel Júnior Em Nov 12, 2009

Olá!
Sou síndico e morador de um Edfícil com 06 unidades. Um dos moradores fracionou sua unidade alugando-a. Nosso condomínio, como dito, é pequeno e não é registrado. Minha pergunta é: Isso é permitido? Posso questionar em Juízo esta pratica, considerada pelos demais moradores como “absurda”? Agradeço se puderem me orientar quanto aos questionamentos.

Por Luiz Em Nov 12, 2009

Você pode questionar sim em juízo. Agora é uma falha muito grande vocês não terem registrado o condominio nem terem elaborado o regimento interno. Basta provar no juizado cível especial que você mora de fato num condominio, apesar de não registrado como tal.

Por Daniel Júnior Em Nov 12, 2009

Dr. Luiz, agradeço a consideração. Quando aqui viemos morar encontrei este cenário, uma lástima! Se não for abusar, o senhor poderia postar o artigo, a lei, etc… pois estarei convocando uma reunião agendada para o dia 19/11 e este assunto, entre outros, estará em pauta.
Mais uma vez agradeço vossa atenção e a oportunidade de participar deste importante canal de informação.

Por Analu Em Nov 17, 2009

Gostaria de saber: temos um imovel locado o prazo para fim do contrato é 30 meses e só termina em julho/2010, no entanto apareceu no imovel rachaduras na estrutura da churrasqueira e parte da cozinha que inclusive impede o acesso para essa porta, conversamos com o inquilino e ele disse que não dava para fazer o reparo com eles lá pois criaria muito transtorno e optou por desocupa-lo para tanto solicitou a isenção de pagamento de aluguel durante 60 dias o que foi cedido no entanto já estamos indo para 120 dias e até agora nada, ele disse que não ve a hora de mudar mas em função da casa que ele arrumou precisar de reparos que ainda não foram finalizados ele vai ficando, ele teria a obrigação de pagar o aluguel findo o prazo solicitado acima?? Ou pode ir ficando até a efetiva desocupação? Que procedimento podemos tomar, pois se ele tivesse saida no prazo acordado já teriamos feito os reparos e provavelmente relocado, no entanto estamos no aguardo, amanhã, amanhã??

Por Morgana Em Nov 18, 2009

aluguel um imóvei em 2004 , o contrato acabou em 2006,comecei a depositar na conta particular dele, fiquei sem pagar durante quase 65 meses e sai em 2007,fui morar na casa de minha mãe e agora o proprietário esta querendo acionar o fiador.Ele tem este direito?Mesmo que acabou o contrato em 2006 com fiador e sai da casa em 2007 e agora nós estamos quase em 2010?

Por LAUREN Em Nov 23, 2009

Olá boa Tarde!
Gostaria de saber em um imovel comercial locado em abril de 2009, tenho uma parcela em aberto , e estao me ameaçando de ordem de despejo, gostaria entao de saber com quantas parcelas em aberto eu posso ser despejada?? uma ja dá?

Por cristiane Em Nov 29, 2009

oi gostaria se saber o seguinte , sou propiétaria de um loja pequena e coloquei para alugar então uma moça se interessou pelo imovel , mais quer fazer mudanças, como colacar ceramica ,grades mudar o visual emtão eu disse que iria arcar com as despesas com o material , mais ela que que eu gaste tambem o os pedreiros é correto quando na verdade e uma questão de estica de beleza que ela quer

Por cristina rodrigues Em Nov 30, 2009

moro ha quase 2 anos em um apartamento,a proprietaria reformou o banheiro q estava esteticamente ruim,só q ela nao quer pintar a parede q nao recebeu ceramica,ela quer q eu pinte.tenho obrigaçao de pintar??

Por Liz Em Dez 3, 2009

Boa Tarde!

Assinei um termo de visita de um imóvel com intuito de futura locação. Mas o prazo dado para a visita é curto apenas de 2h. Temos que devolver as chaves na imobiliária onde foi feito a retirada. Só poderei entregar as chaves no dia seguinte por não ter quem as leve para mim. Eles podem me cobrar 1/13 do valor do aluguel? Como está descrito no termo da visita??

Obrigada.

Por Luiz Em Dez 3, 2009

Amiga, tente negociar com a imobiliária. O que ela quer é que vc alugue o imóvel, não que vc perca dinheiro só porque não tem tempo suficiente para visitar. Uma boa conversa amigável pode resolver isso.

Por Fernanda Em Dez 7, 2009

Boa tarde,
Moramos num apartamento alugado ha 7 anos. Há uns meses atrás o procurador do proprietário nos procurou avisando que o mesmo queria vender o imóvel. Nos deu 30 dias de preferencia, mas não vamos fazer a compra do mesmo. Depois disso, liberamos o acesso da imobiliária encaminhada por ele para realizar a venda para fotografar o imóvel e colocar placa de vende-se, além de permitir visita dos corretores com possíveis compradores. Agora, ele nos encaminhou uma carta pedindo que desocupemos o imóvel em 30 dias. Pode-se aumentar este prazo para 45 /60 dias? O que acontece se não sairmos neste prazo?
Grata.

Por Luiz Em Dez 7, 2009

Olá Fernanda. Você na verdade tem, segundo a lei do inquilinato, 90 dias para deixar o imóvel. Não é 30, nem 45 nem 60. Você pode ficar até 90 dias.

Por sandro francisco Em Dez 9, 2009

por favor me ajudem tive, um inquilino sacana, foi embora na madrugada e deixou as contas de agua e luz sem pagar , afinal< elas sao vinculadas ao imovel ou ao inquilo, tendo em vista que as contas estavão no nome dele , posso pedir o religamento?

Por giselle Em Dez 10, 2009

Alugo um apartamento e ele é de frente, gostaria de colocar um split para minha filha que é bebê e não dorme bem com o calor, o apartamento não tem buraco para ar-condicionado, e o split fica melhor para nós, só que a síndica disse que apartamentos de frente no nosso prédio não podem botar split, só podem botar tal modelo de ar e todos no mesmo lugar, para não mudar a estética do prédio por fora, os outros apartamentos que não são de frente podem botar oque quiserem, isso é legal? pode?

Por Anderson Docar Em Dez 10, 2009

Boa noite, fui fiador de um amigo, depois de um tempo que ele entregou o imovel recebi uma ordem de execuçao pois ele ficou 13 meses sem pagar aluguel e nem condominio, como fiador paguei, mas nunca recebi nenhuma carta da imobiliaria informando atraso, eles nao teriam obrigaçao de me avisar no terceiro mes de atraso…existe uma lei sobre isso…me ajudem

Por Polyana Em Dez 13, 2009

Bom dia,

alugo umm imóvel há um ano e dois meses (contrato de 30 meses).Pago corretamente meus aluguéis (bem como IPTU),nunca atrasei.Nesse período,solicitei à imobiliária,por escrito,cópias dos condomínios (com tudo o que está incluso,afinal,iptu são 10 pareclas,e eu pago desde que entrei no imóvel),cópias essas que nunca me foram entregues.Sei que o proprietário está isento de IPTU,e com as novas leis,devo ser ressarcida?
Acontece que acabei de comprar meu imóvel,e estou ciente que preciso pagar a multa,como proceder,preciso enviar carta à imobiliária avisando que vou mudar imediatamente (o imóvel comprado já está liberado para mim), ou preciso avisar com 30 dias de antecedência?
O condomínio sempre paguei um mês antes (assim que mudei,já me cobraram o primeiro condomínio,dizendo que eu deveria pagar antecipado),portanto,o último eu não precisarei pagar,está correto?Afinal,moro há 14 meses e paguei 15 condomínios.

Desde já,obrigada pela atenção.

Polyana

Por Lurdes Em Dez 14, 2009

Olá sou inquilina de uma mesma casa ira completar 29 anos,sempre pagando aluguel e imposto corretamente. Agora o dono da casa faleceu faz menos de um mes e queria saber se tenho o direito por estar tanto tempo como inquilina cuidando da casa, pagando imposto e aluguel corretamente, se tenho o direito de ficar com a casa? Aguardo obrigada.

Por giselle Em Dez 17, 2009

Alugo um apartamento e ele é de frente, gostaria de colocar um split para minha filha que é bebê e não dorme bem com o calor, o apartamento não tem buraco para ar-condicionado, e o split fica melhor para nós, só que a síndica disse que apartamentos de frente no nosso prédio não podem botar split, só podem botar tal modelo de ar e todos no mesmo lugar, para não mudar a estética do prédio por fora, os outros apartamentos que não são de frente podem botar oque quiserem, isso é legal?

Por Daniele Em Dez 25, 2009

Olá, boa noite!

A alguns anos atras fiz um contrato verbal com a inquilina, recentemente estamos tendo muitos problemas de convivência!
Ficou combinado que ela poderia ter apenas um cachorro, e ela ja esta com 4, sendo dois de porte grande.
Isto está causando muitos transtornos para nós, devido ao barulho e ao mal cheiro.
Também a muita gritaria por parte deles, brigam de mais!
Gostaria de saber como agir neste caso, e se for pedir a casa, eles teriam 90 dias de uso da mesma e sem pagar o aluguel por três meses?

Desde ja agradeço a atenção

Tenham uma boa noite!

(feliz festas de fim de ano)

Por Thiago Em Dez 28, 2009

Bom dia. Vou alugar um apartamento e no contrato de locação o LOCADOR está constando como a ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. O único documento que a administradora possui é uma espécie de contrato de administração assinado pelo proprietário (sem ter firma reconhecida). O contrato também está sendo firmado por 12 meses. Existe algum problema nisso?

Por Haroldo José Em Dez 28, 2009

Boa tarde. Aluguei um imóvel (residencial, agora em 11/2009. O meu contrato diz que o aumento é de acordo com o aumento do salário mínimo (ex. atual 465,00 e vai para 510,00 a diferênca 45,00 vai ser o aumento do meu aluguel, ou seja, pago 550,00 + 45,00 = 595,00) ou em cima do índice da FGV. Podem me cobrar assim? Qual o tempo mínimo para aumentar meu aluguel, lembrando que entrei 11/2009? O meu contrato é de 12 meses renovado automaticamente.
Aguardo por vossa resposta, um abraço e um feliz ano novo

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  1. 3 respostas to “Comentários do artigo O que você deve saber na hora de alugar um imóvel - parte 2”

  2. Por Eliane Em Set 25, 2012 | Responder

    Boa Tarde.

    Gostaria de saber se posso colocar no contrato uma clausa que proiba som alto na casa ?

    Att

    Eliane

  3. Por Eliane Em Set 25, 2012 | Responder

    Boa Tarde. Será que pode me ajudar meu pai deixou minha tia mora em um casa já faz uns 17 anos, ela trabalho com ele na lavoura. E verdade que ela tem direito de ficar com o terreno e a casa nunca foi feito contrato . Fico no aguardo de noticias

    Att

    Eliane

  4. Por Robson Em Out 19, 2012 | Responder

    Eu tenho um imóvel e aluguei para um mercado, no começo tudo maravilhas, mas agora, uma negação…
    promete que não vai atrasar o pagamento e vive me pagando pingado dizendo que não tem dinheiro e, que “os cartões” não entraram na conta.
    No contrato diz que era para pagar as contas de iptu/tlp, água e luz, mas não estão pagando. O que eu faço?

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