Portal do Empregador Doméstico. Saiba mais

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O Portal do Empregador Doméstico foi lançado pelo Governo Federal com o objetivo de unificar as informações sobre os vínculos de emprego dos trabalhadores do Brasil. 


 Funcionalidades

O Portal é fácil de acessar e vai ajudar o empregador doméstico a cumprir com a Emenda Constitucional nº 72, a chamada PEC das Domésticas que visa garantir ao doméstico os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.

Confira algumas funcionalidades que o Portal trouxe para facilitar o cumprimento das regras:

* cadastramento do empregador e geração de código de acesso com senha ao sistema;

* cadastramento de um ou mais empregado doméstico, com dados pessoais, contratuais e dados dos dependentes;

* geração de recibo de salário (holerite), folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;

* controle de horas extras;

* cálculo e emissão da GPS - Guia de recolhimento e Informação a Previdência Social.

A utilização do Portal é opcional. O período inicial do sistema para registrar as informações começa a partir de junho de  2013 com vencimento do recolhimento da GPS (INSS) no mês de julho/2013.

Importante informar que, enquanto a EC nº 72/2013 não for regulamentada, as informações adicioanadas no Portal não gerarão benefícios previdenciários ou assistenciais, como o auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego. Esses benefícios precisam ter lei aprovada e regulamentada.

Acesse o Portal do Empregador Doméstico pelo endereço: www.esocial.gov.br

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