Regras do INSS

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Para esclarecer algumas dúvidas sobre quem tem direito a receber auxílio doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios do INSS. A burocracia já é muita, e não pode ficar pior com a desinformação. Veja abaixo algumas leis e direitos que protegem o segurado do INSS:




Auxilio Doença

Como conseguir o Auxílio Doença da Previdência Social?

O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja,
contribuiu por mais de doze meses para a Previdência Social, necessita dar
entrada no benefício Auxílio Doença.
É preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico nefrologista que o
acompanha, a carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento
para o trabalhador autônomo, registro de identidade (RG), CPF, e requerimento em
formulário do INSS.

Onde a documentação deve ser entregue?

A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência,
pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo
com a data que será realizada a perícia médica. A concessão do benefício depende
do resultado da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a
critério do INSS.

Para o segurado que não recebe auxílio-doença:

• Para o segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou
partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do
requerimento decorrerem mais de 30 dias.
• Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou;
a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do
afastamento da atividade.
Caso o INSS tenha ciência da internação hospitalar ou do tratamento
ambulatorial, avaliado pela perícia médica, a aposentadoria começa ser paga no
16º do afastamento da atividade ou na data do início da incapacidade,
independentemente da data do requerimento.

Quando esse benefício deixa de ser pago?

• Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
• Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho;
• Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

Qual a renda mensal do benefício?

O valor da aposentadoria por invalidez é 100% do salário de benefício, caso o
segurado não estivesse recebendo auxílio-doença.

Qual o valor do salário-de-benefício?

• Para os inscritos até 28/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média
aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos
monetariamente, a partir do mês 07/94.
• Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário de benefício corresponderá
à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes
a 80% de todo o período contributivo.
• Para o segurado especial que não tenha optado por contribuir o valor será de
um salário mínimo.

Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa,
a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez
será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

Aposentadoria por Invalidez

Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez da

Previdência Social?

Segurados acometidos de síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS ,
alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estado
avançado de doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose
múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase,
hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e
paralisia irreversível e incapacitante ou, com base em conclusão da medicina
especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12
contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado.
A comprovação da doença é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço
médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Como conseguir a Aposentadoria por Invalidez da

Previdência Social?

Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é concedida ao segurado
que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado
de retornar as suas atividades remuneradas.
Não é concedida aposentadoria por invalidez ao segurado que, se ao filiar-se ao
Regime Geral de Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que
geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou
agravamento dessa doença ou lesão. O segurado que estiver recebendo
aposentadoria por invalidez, independente da idade, está obrigado a se submeter
à perícia médica do INSS de dois em dois anos.

Qual a carência exigida?

Em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou de
qualquer natureza, o INSS não exige carência; no caso de aposentadoria por
invalidez decorrente de outras causas, a carência é de 12 contribuições mensais.

Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data
só serão computadas depois que, a partir da nova filiação à Previdência Social,
o segurado comprovar, no mínimo 04 contribuições (1/3) que somadas as anteriores
totalize 12 contribuições.

Quando a aposentadoria por invalidez começa a ser

paga?

Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez
começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Isenção do Imposto de Renda

Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda ?

Segurados acometidos de síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS ,
alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estado
avançado de doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose
múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase,
hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e
paralisia irreversível e incapacitante . A comprovação da doença é feita por
meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios.

Como conseguir a isenção do Imposto de Renda ?

A isenção do Imposto de Renda para portadores de insuficiência renal é
regulamentada pelo Art. 6o da Lei 7713 de 22.12.88, alterada pela Lei 8541 de
23.12.92 e instrução normativa no 49 de 10.05.99, publicada no DOU de 11.05.89
item 4.

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito a este benefício todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de
05/10/88, também os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os
safreiros e os atletas profissionais.
Quais são as possibilidades de saque do FGTS?
• Demissão sem justa causa;
Aposentadoria;
• Término de contrato;
• Suspensão do trabalho avulso:
• Falecimento do trabalhador;
• Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de desastre natural causado
por inundações, etc, atingindo a casa do trabalhador;
• Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
• Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver em estágio terminal, em razão
de doença grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos
planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003.
• Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
• Quando o trabalhador ou o seu dependente for acometido de neoplasia maligna
(câncer).

Quais os documentos para o trabalhador com idade

igual ou maior a 70 anos solicitar o saque?

Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada;
documento de identificação com foto, que comprove a idade mínima de 70 anos do
titular da conta; comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Se tiver dúvidas deixe um comentário! Veja Também...

  1. 11 respostas to “Regras do INSS”

  2. Por janaina bernerdes Em Set 7, 2008 | Responder

    bom dia!
    a pessoa que estar de auxilio doença pode receber o pasep? ela não trabalho o ano passado nem um dia pois estava de beneficio. obrigada!!!

  3. Por maria da saude nascimento Em Mai 6, 2010 | Responder

    boa tarde!gostaria de saber sobre o auxilio ao portador,da minha filha de um 1ano e 3meses,que teve PC.marquei no INSS de MANAUS,mas ate no dia marcado nao conseque o laudo e agora viagei posso marca em outra cidade e receber outro laudo de NEUROLOGISTA.(NEUROLOGISTA NAO PEDIATRA.)OBRIGADA

  4. Por oseias Em Jun 16, 2010 | Responder

    Eu tenho tenho uma depressao bipolar a 10 anos trabalho de carteira assinada desde 99 se eu for no inss eu tenho direito ao beneficio.

  5. Por janice Em Jul 22, 2010 | Responder

    gostaria de saber se é possivel recuperar a qualidade de segurado depois de ter ficado 7 meses sem contribuir

  6. Por mari Em Jan 31, 2012 | Responder

    GOSTARIA DE SABER UMA PESSOA SORO POSITIVO,COMO FAZER PARA CONSEGUIR RESGATAR A CONTRIBUIÇÃO DO INSS DA APOSENTADORIA.POR MOTIVO DE DOENÇA COMO FAZER

  7. Por Gilson de Souza e Silva Em Abr 30, 2012 | Responder

    Perdi a qualidade de segurado,contribui somente 5 anos e 1 mes,passaram mais de 40 anos,hoje com 71 anos,passo por muitas dificuldades,voltei a contribui atraves do simples como micro empreeededor individual-mei,a parti do mes 07/2011 ate 04/2012,antecipadamente
    paguei mes 05/2012 - 06/2012 - 07/2012, quando passarei a ser novamente a qualidade de segurado,preciso de uma assistencia social,não tenho como trabalhar mais,
    o que fazer!?

  8. Por CRIS Em Ago 20, 2012 | Responder

    Bom dia! Estou recebedo auxilio doença a um ano, pois estava realizando tratamento de tunel do carpo. Este mes operei , e ao levar o laudo para o INSS , foi negado o beneficio anterior , e segundo eles aberto outro beneficio? Isto pode acontecer?

  9. Por claudio Em Out 26, 2012 | Responder

    trabalho a doze anos de motorista e motoqueiro fis um acordo com a enpressa a dois meses cantinuano trabalhado pasei mau fui no medico e fiquei internado e descobri que sou portador de tuberculose e hiv

  10. Por Julia Em Nov 8, 2012 | Responder

    Bom dia
    Sou portadora de Hanseniase Neural e estou fazendo o tratamento por 12 meses e já estou no 5º mese de tratamento mais o Neuro já me avisou que mesmo com o tratamento eu fiquei com algumas sequelas como uma neuropatia crônica onde tenho muitas dores nos braços e nos pés e mal consigo ficar muito tempo em pé e também já não consigo fazer muitas coisas com minhas mãos pois elas doem muito e meus braços eu nem consigo pentear meus cabelos por isto eu gostaria de saber se eu tenho direito a aposentadoria especial.
    Desde já lhes agradeço pela a atenção e aguardo respostas o mais rápido o possível.
    Muito Obrigado.
    Julia

  11. Por nilson silva Em Jun 18, 2013 | Responder

    porque que esta lei de nao afasta pessoas que sofrem de ernia de disco e dificil afastar porque eu desde dos meus 16 anos eu pago essa porcaria de inss quando a gente precisa nao consegue eu tenho um conhecido que aposentou porque levou um choque de 220 volts e sacanagem ou nao eu acho porque ele afastou eu acho e porque o irmao dele era vereador da cidade deve que ele deu um jeito brasileiro e de politico que convardia

  12. Por Ana Critina Em Nov 27, 2013 | Responder

    Bom dia, em maio de 2013 ,fui submetida a revascularização do miocardio ,02 safenas e uma mamária,tenho ateroesclerose a carotida esquerda também esta obstruida,minha lesão era de 80% na descendente posterior e todos os troncos coronários com lesões variando de 70% a 50% tenho 45 anos e notei que mesmo após a cirurgia tenho crises de angina em repouso,muito cansaço e falta de ar,estou no auxilio doença com laudo de insuficiencia coronariana,srá que posso ser aposentada como cardiopatia grave?

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