Saiba Mais Sobre A Tarifa Social De Energia Elétrica

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A Tarifa Social foi criada pelo Governo Federal para fornecer descontos na tarifa de energia elétrica para consumidores residenciais e com membros que dependem de aparelhos elétricos para sobreviver ou tratar enfermidades.

 Saiba Mais Sobre A Tarifa Social De Energia Elétrica




 Tem Direito A Tarifa Social De Energia Elétrica

* Famílias inscritas no Programa Social do Governo - Cadastro Único com renda familiar igual ou menor a meio salário mínimo;
* Famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, com membro familiar doente que necessite constantemente de aparelhos elétricos para tratamento, procedimentos terapêuticos e médicos que demandem uso constante de energia.
* Indivíduo que receba o Benefício de Prestação Continuada - Assistência Social, que conste nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. BPC - categoria voltada para pessoas com deficiência, dentre as quais estão inseridas as crianças com diagnóstico de microcefalia.

Para Requerer o Benefício

* Solicite a  distribuidora de energia a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.
* Informe seus dados como: CPF, RG, ou outro documento de identificação original com foto.
* Passe o código da unidade consumidora a ser beneficiada.
* Informe o NIS - Número de Identificação Social. Ou o Número do Benefício - NB para aqueles que recebam do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
* Apresentar atestado e relatório médico assinado e carimbado - para as famílias com membros enfermos que necessitem de aparelhos ligados constantemente.

Após a solicitação suas informações serão analisadas. A operadora envia uma correspondência informando sua adesão ou não adesão ao benefício.
Mantenha seu cadastro atualizado.

Forma de desconto

* consumo mensal de até 30kwh - 65% de desconto;
* consumo mensal de 31kwh a 100kwh - 40% de desconto;
* consumo mensal de 101kwh até 220kwh - 10% de desconto.
Acima de 220kwh não tem desconto.

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