Declaração do IR 2013 já pode ser Retificada

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O contribuinte já pode ajustar sua Declaração do IR 2013. Essa opção é válida para quem precisa complementar suas informações por meio da Declaração Retificadora.
Esta Declaração é livre de multa e é oferecida para o contribuinte que entregou a declaração incompleta, deseja consertar erros, acrescentar ou excluir algum dado.




Correção ou Ajuste online tem Prazo de até 5 anos

O contribuinte tem até 5 anos para retificar sua Declaração e precisa preenchê-la no mesmo modelo da original (completo ou simplificado). O contribuinte que optar pela retificação online do IRPF, vai acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital. A opção de retificação está disponível para as declarações que foram entregues no modelo completo a partir do exercício 2008 e para as declarações entregues no modelo simplificado a partir do exercício 2010.

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