Espera rende indenização de R$ 180 mi a ex-funcionário

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Após 16 anos de espera por uma resolução da Justiça, um ex-funcionário que trabalhou ao mesmo tempo
para duas empresas de um mesmo grupo ganhou uma ação na qual será indenizado em cerca de R$ 180,2 milhões. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nesta segunda-feira, que negou provimento de
recurso às empresas que queriam invalidar a ação.




Segundo o site do TST, a ação do ex-funcionário foi movida em 1991,
após ser demitido, por ele alegar que trabalhou por duas empresas ao
mesmo tempo: a Cepar e a Pan-Americana. Na Justiça, ele pedia pagamento
de diferenças decorrentes de sua rescisão com a Cepar e também salários
e outras remunerações referentes ao trabalho pela Pan-Americana.
Em primeira decisão, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou a
tese de dupla contratação e alegou que, por trabalhar como gerente da
empresa principal do grupo, também tinha a função de administrar as
demais companhias do conglomerado. Com isto, foi negado o pagamento da
remuneração pelo trabalho na Pan-Americana. No entanto, com relação às
diferenças decorrentes de sua rescisão com a Cepar, a Justiça
considerou válido o pedido e condenou a empresa.
Tanto as empresas quanto o ex-funcionário recorreram e, em segunda
instância, além de manter a decisão contra a Cepar, a Justiça também
reconheceu a dupla jornada e condenou a Pan-Americana.
As duas empresas recorreram e perderam até a última instância. Ainda
assim, tentaram, por meio de outra ação, contestar a multa que, de
acordo com o TST, estava em R$ 11,5 milhões, em julho de 2006. Além de
não obterem sucesso, elas terão que pagar o valor com correção,
estipulada em 0,6% ao dia, que resulta no montante de R$ 180,2 milhões,
ao passar de 460 dias até a decisão final.


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