Pasep o que é?
Março 31st, 2009 | 2,799 AcessosCompare Precos de:Frigobar, Microondas, Geladeira, Celular, Camera, Ipod.
O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar Federal 8, de 03/12/70 e tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.
O PASEP é constituído de contribuições da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios, das Autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações. Essas contribuições, com correção monetária, juros e rendimentos obtidos de sua aplicação, eram distribuídos a todos os funcionários e servidores civis e militares, proporcionalmente ao vencimento, remuneração ou salário ao tempo de serviço (L.C. Federal 8/70 - Arts. 1º a 4º; L.C. Federal 26/75 - Art.3º).
Com o objetivo de equiparar os benefícios concedidos aos empregados das empresas privadas aos dos funcionários/servidores públicos, a Lei Complementar Federal 26/75 unificou os fundos constituídos com os recursos do PIS e do PASEP, dando origem ao Fundo de Participação PIS/PASEP.
Os objetivos originais do PIS e do PASEP são: - Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas; - Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo; - Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e - Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Desde 1988 o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. O art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. O Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS) são administrados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes dois Programas têm patrimônios e agentes operadores distintos - Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil respectivamente. O BNDES é o agente encarregado da aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP.
Exercício Financeiro do Pasep
O exercício financeiro do Fundo de Participação PIS - PASEP, corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subseqüente.
Distribuição dos Recursos Arrecadados Do Pasep
O mecanismo do PIS e do PASEP consistia em distribuir ao final de cada exercício, entre os servidores das entidades vinculadas aos Programas, as contribuições arrecadadas.
Todavia , de acordo com o artigo 239 da Constituição da República, promulgada em 05/10/88, a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e o PASEP passou a custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (Seguro Desemprego) Programa do Seguro Desemprego e o Abono Salarial Anual. Assim, a partir de 1989 deixou de existir o crédito da distribuição de recursos nas contas dos participantes.
Cadastramento no Pasep
A finalidade do cadastramento é possibilitar que funcionários/servidores usufruam do direito ao recebimento do abono anual. (L.F. 7.998/90 - Art. 9º).
Quem deve ser Cadastrado:
Todos os servidores em atividades civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Autarquias em geral, das entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais das empresas públicas.
O funcionário/servidor deve ser inscrito no Fundo de Participação PIS/PASEP uma única vez em sua vida profissional visando evitar duplicidade de cadastramento; A verificação de duplicidade pode ser feita pelo exame da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou pelo comprovante de inscrição em poder do funcionário/servidor.
A Seção de Pessoal deve esclarecer sobre a necessidade de ser informado o nº anterior do PIS ou do PASEP.O duplo cadastramento pode trazer eventuais prejuízos ao funcionário/servidor, retardando o recebimento dos rendimentos a que faria jus por já estar cadastrado.
O funcionário/servidor que ingressa no serviço público é cadastrado no PASEP pelo Banco do Brasil, com informações fornecidas pela Secretaria da Fazenda, que se utiliza de dados constantes do Título de Nomeação ou Admissão encaminhado àquela Secretaria para fins de averbação e pagamento.
Os dados necessários para cadastramento no Pasep são:
- nome completo do servidor;
- data de nascimento;
- nome completo da mãe;
- nome completo do pai;
- ano do primeiro emprego;
- nº do CPF e RG;
- endereço.
O cadastramento dos servidores pertencentes às Secretarias de Estado é efetuado pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Os servidores cadastrados no PASEP podem solicitar, a qualquer momento, informações sobre o saldo de suas contas individuais.
Fazem jus ao PASEP:
a) funcionários titulares de cargo efetivo;
b) servidores extranumerários;
c) servidores estáveis;
d) servidores C.L.T..
O ocupante de cargo em comissão que não seja titular de cargo efetivo, extranumerário; estáveis e CLT, bem como o servidor regido pela Lei 500/74, não fazem jus aos benefícios do PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos.
Saque do Pasep
- No Banco :
De posse do número do PASEP, o funcionário/servidor escolhe a agência do Banco do Brasil que lhe seja mais conveniente para fazer o saque nas datas fixadas, apresentando o número do PASEP e a cédula de identidade (R.G.).
Os rendimentos do PASEP podem ser retirados anualmente, após o segundo ano de cadastramento, nas datas fixadas e divulgadas pelo Banco do Brasil. Os rendimentos não retirados são incorporados ao saldo da conta do funcionário/servidor.
Nessas mesmas datas é facultado ao participante o saque do abono, que corresponde a 1 salário mínimo vigente à época do saque. São condições para a retirada do abono:
- estar cadastrado há pelo menos 5 anos;
- ter percebido, no ano imediatamente anterior, retribuição média mensal igual ou inferior
a 2 (dois) salários-mínimos vigentes durante o ano - base.
O abono equivale à retirada dos rendimentos e mais uma parcela complementar que permita atingir valor igual ao do respectivo salário mínimo.
Em folha de pagamento - FOPAG
Mediante requerimento dirigido ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Secretaria da Fazenda, quando tratar-se de servidores pertencentes às Secretarias de Estado.
Saque do Principal
A retirada do valor total da conta, ou seja, o saque do principal, poderá ser feita nas seguintes situações:
- aposentadoria;
- invalidez;
- reforma ou transferência para a reserva (para o militar);
- portadores da Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS) Lei Federal nº 7.670, de 08/09/88;
- Portador de Neoplasia Maligna (Câncer) - Res. nº 1, de 15/10/96.
O saque do principal também pode ser efetuado no caso de falecimento do participante, de acordo com a Lei nº 6.858/80, em partes iguais aos dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e legislação específica dos servidores civis e militares, mediante a simples apresentação da Certidão de óbito e da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, obtida sem qualquer despesa junto ao órgão encarregado do pagamento do benefício.
O valor do saldo das contas pode ser informado ao funcionário/servidor bastando ser preenchido o formulário próprio em qualquer Agência do Banco do Brasil.
Para efetuar o saque do principal os funcionários/servidores deverão se dirigir a qualquer Agência do Banco do Brasil com o número do PASEP e a documentação exigida em cada caso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Lei nº 10.851, de 10 de julho de 2001 - Dispõe sobre a desvinculação do Estado de São Paulo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e dá outras providências.
O artigo 1º dessa lei, estabelece: “O Estado de São Paulo, por sua Administração centralizada e descentralizada, deixa de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público a que se refere a Lei Complementar federal nº 8, de 3 de dezembro de 1970″.
2 - O Decreto nº 46.298, de 26/11/ 2001 - Regulamenta a Lei nº 10.851/2001, que dispõe sobre a desvinculação do Estado de São Paulo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e dá providências correlatas
Quem possui recursos junto ao Fundo PIS-PASEP?
- São participantes (ou cotistas) do Fundo PIS-PASEP, somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos junto ao Fundo PIS-PASEP. Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos para resgate junto ao Fundo.
Como fico sabendo o meu saldo junto ao Fundo PIS- PASEP?
- Só possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS-PASEP aqueles trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP até 04 de outubro de 1988 e não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores da iniciativa privada nessas condições devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto que os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP) para obter essa informação.
Eu possuo recursos junto ao Fundo PIS-PASEP, como posso sacar esse dinheiro?
- Pela legislação vigente, o saque total de cotas só é permitido nos casos de aposentadoria, aposentadoria por invalidez, transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idade igual ou superior a setenta anos, idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada, titular ou dependente acometido por neoplasia maligna ou pelo vírus HIV, ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou, na falta destes, aos sucessores do titular.
- Anualmente, o Fundo PIS-PASEP promove a atualização monetária dos saldos das contas individuais, paga juros aos cotistas e distribui rendimentos e resultados das aplicações dos recursos administrados. A quantia paga sob forma de juros e distribuição de resultados pode ser sacada anualmente pelo cotista do PIS-PASEP junto à Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) ou ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).
Se durante o ano eu não sacar a minha parte da distribuição de juros e rendimentos eu perco o dinheiro?
- Não. Caso o cotista não efetue o saque dos juros e resultados anuais distribuídos pelo Fundo PIS-PASEP, os recursos são creditados em sua conta individual junto ao Fundo. Ficam indisponíveis para saques, mas são acumulados na conta individual, rendendo atualização e juros, até o momento em que for realizado o resgate total das cotas. No ano seguinte, novos juros e resultados do exercício financeiro são distribuídos aos cotistas, que poderão sacá-los sem prejuízo algum aos valores distribuídos anteriormente.
- Não se deve confundir a distribuição de juros e resultados distribuídos pelo Fundo PIS-PASEP com o benefício do Abono Salarial (o abono do PIS) concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Fundo PIS-PASEP é responsável pelo pagamento do Abono do PIS?
- Não. Assuntos relacionados ao pagamento do Programa Seguro-Desemprego e do Abono Salarial (abono do PIS) não estão sob a responsabilidade do Fundo PIS-PASEP, mas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esqueci meu número do PIS ou do PASEP, o que devo fazer?
- Essa informação pode ser obtida por meio do nome e CPF do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) ou ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).
O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?
- Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de registro no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa Econômica (operador do PIS) para o Banco do Brasil (operador do PASEP). A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada: o número de registro se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil para a Caixa Econômica. Nesse último caso, é importante informar ao empregador da iniciativa privada o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.
Meu empregador recolhe a minha contribuição para o PIS, mas por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta individual do Fundo?
- As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo a contas individuais, mas são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.
Como é remunerado o saldo da minha conta individual no Fundo PIS-PASEP?
- Conforme a legislação em vigor, as contas individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo atualizado, e creditadas de uma parcela do resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do Fundo. Esse resultado das operações é distribuído anualmente aos cotistas do PIS-PASEP na proporção de seus saldos individuais junto ao Fundo.

1 resposta to “Pasep o que é?”
Por PAULA REGINA SILVA GALVÃO Em Dez 26, 2009 | Responder
ME TORNEI UMA FUNCIONARIA PUBLICA EM NOVEMBRO DE2009 E MEU SALARIO É SUPERIOR A 2 SALARIOS MINIMOS, QUERO SABER SE TENHO DIREITO POIS SOU CADASTRADA NO PIS DESDE DE 1983 E COMO FAÇO PARA ME TORNAR PASEP? OBRIGADA DESDE JÁ …