Rescisão de Contrato de Trabalho - Homologação

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Saiba quando é necessário a formalização da rescisão e o prazo máximo de espera.




 Homologação e Prazo

Não importa se o trabalhador pediu demissão ou se foi demitido ( com ou sem justa causa), ambos geram verbas rescisórias que precisam ser creditadas na conta do trabalhador no prazo correto. Vejamos quando precisa e quando não precisa de Assistência formalizada.

Contrato inferior há 1(um) ano

Rescisões com menos de um ano não tem necessidade de homologação em Sindicato ou agência do MTE, a assistência será dada na própria empresa.

Contrato superior há 1 (um) ano

Rescisões com mais de um ano exige formalidade, o objetivo é garantir o cumprimento da lei, o correto pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Essa assistência é dada por meio dos Sindicatos profissionais da categoria e autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego. Aqueles que não possuem representação sindical na localidade, a assistência será prestada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Prazo Para Homologação

* Até 10 dias á contar da data de demissão, tanto para rescisão inferior como superior há um ano, sujeito a penalidades pelo seu descumprimento. Ressalta-se aqui a proibição de cobrança para a prestação da assistência.
* Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado.

Sempre que houver dúvidas, procure uma agência do MTE, há profissionais competentes para esclarecerem qualquer tipo de dúvida trabalhista.

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  1. 2 respostas to “Rescisão de Contrato de Trabalho - Homologação”

  2. Por leandro Em Set 24, 2013 | Responder

    boa noite meu nome e leandro trabalhei em uma empresa a 10 meses . pedir pra sair eles mim pagaram mais nunca fizeram a homologacao. sai 20.01.2012 fizeram a homologacao dia 20.06.2013 sera que eu tenho direita a multa

  3. Por Vanessa Em Set 25, 2013 | Responder

    Leandro, voce poderia procurar uma agência do Trabalhador, voce tem até dois anos a contar da data de rescisao para reclamar na justiça. Procure o PAT e se informe.

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