Rescisão de Contrato de Trabalho - Homologação
1,892Saiba quando é necessário a formalização da rescisão e o prazo máximo de espera.
Homologação e Prazo
Não importa se o trabalhador pediu demissão ou se foi demitido ( com ou sem justa causa), ambos geram verbas rescisórias que precisam ser creditadas na conta do trabalhador no prazo correto. Vejamos quando precisa e quando não precisa de Assistência formalizada.
Contrato inferior há 1(um) ano
Rescisões com menos de um ano não tem necessidade de homologação em Sindicato ou agência do MTE, a assistência será dada na própria empresa.
Contrato superior há 1 (um) ano
Rescisões com mais de um ano exige formalidade, o objetivo é garantir o cumprimento da lei, o correto pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Essa assistência é dada por meio dos Sindicatos profissionais da categoria e autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego. Aqueles que não possuem representação sindical na localidade, a assistência será prestada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Prazo Para Homologação
* Até 10 dias á contar da data de demissão, tanto para rescisão inferior como superior há um ano, sujeito a penalidades pelo seu descumprimento. Ressalta-se aqui a proibição de cobrança para a prestação da assistência.
* Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado.
Sempre que houver dúvidas, procure uma agência do MTE, há profissionais competentes para esclarecerem qualquer tipo de dúvida trabalhista.
2 respostas to “Rescisão de Contrato de Trabalho - Homologação”
Por leandro Em Set 24, 2013 | Responder
boa noite meu nome e leandro trabalhei em uma empresa a 10 meses . pedir pra sair eles mim pagaram mais nunca fizeram a homologacao. sai 20.01.2012 fizeram a homologacao dia 20.06.2013 sera que eu tenho direita a multa
Por Vanessa Em Set 25, 2013 | Responder
Leandro, voce poderia procurar uma agência do Trabalhador, voce tem até dois anos a contar da data de rescisao para reclamar na justiça. Procure o PAT e se informe.