Saiba Como Funciona A Reclamação Trabalhista
3,686Foi demitido e não concorda com a verba rescisória? Saiba que você pode entrar com ação reparatória na Justiça. Fique atento porque há prazos determinados para tal ação.
Quem Procurar
A Vara do Trabalho. Para fazer uma reclamação é preciso levar seus documentos pessoais e comprovantes da relação trabalhista, que alistaremos abaixo. Algumas ações não precisam do acompanhamento de um advogado.
Quando Procurar
Logo que sair da homologação. Ao notar que foi prejudicado, que não recebeu o que devia, faltou horas extras, abonos devidos, procure ajuda na Justiça do Trabalho.
Prazo
Fique Atento. O trabalhador tem até dois anos a contar da data de demissão para requerer seus direitos na justiça. A Lei determina que se repare os prejuízos financeiros baseado apenas nos últimos cinco anos retroativos a entrada da ação na justiça.
Documentos Necessários
* RG, CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, cartão do PIS. Documentos da rescisão: Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho, aviso prévio, carta de dispensa, recibos de pagamento, folha da rescisão, relatório do saldo do FGTS, atestado médico demissional, dados do empregador ou da empresa. Leve toda a documentação recebida na homologação.
As rescisões homologadas em sindicatos e agências do trabalho são realizadas por um auditor, esses auditores podem dar orientações sobre como proceder ao entrar com ação trabalhista.
6 respostas to “Saiba Como Funciona A Reclamação Trabalhista”
Por cleuza maria côco Em Jul 25, 2016 | Responder
Boa noite ,sou Cleuza e gostaria de saber ,fui contratada por uma empresa que me falorão ter convenio medico ,depois fui conversar para pedir o convenio e o RH me falou que tinha me registrado em outra empresa que o mesmo dono tem ,e so tem três pessoas regostrada e so quem quer o convenio sou eu o que devo fazer ? O rh tem que me mandar embora para mim obter o convenio ou existe outra maneira de colocar o convenio medico para mim sem ter que me mandar embora ? Obrigada.
Por Emanuele Taís Santos Almeida Em Jul 28, 2016 | Responder
Bom dia,
Trabalhei numa empresa desde 1990 até o mês de junho de 2016. Não assinaram minha carteira, nunca tirei férias, e o décimo terceiro de 2015/2016 recebi apenas 800,00. Quais são meus direitos?
Data de início:02/01/1990
Demissão (sem justa causa):30/06/2016
Férias: durante os 29 anos de trabalho nunca tirei férias
Horário de trabalho:De 1990 a 2011 das 9:00 às 12:00 Intervalo para almoço. Voltava 14:00 às 17:00. Intervalo Voltava das 19:30 às 21:00 h.
De 2012 a 2016: das 8:30 às 16:00 (não saia para almoço- pegava direto).
OBS.: Não pagaram meu INSS e nem depositaram o FGTS, em tempo algum.
Ficarei muito agradecida se poder calcular pra mim.
Grata,
Emanuele
Por jose Antonio Tadeu Samora Em Set 1, 2016 | Responder
Boa tarde!
Gostaria de saber se é legal?
Uma amiga foi fazer exames laboratoriais
( sangue)pela manhã e ao ir para o trabalho não pode entrar, nova norma da casa: se sair para ir ao médico, dentista ou fazer algum exame, não sera permitido trabalhar naquele dia.
Isto é legal, a pessoa perder o dia por regime interno? e mesmo tendo uma declaração ou atestado?
No aguardo, desde ja agradeço.
Por valter ulkowski Em Dez 21, 2016 | Responder
Boa tarde.
Gostaria de saber, tenho problema de cirrose hepática, fiz uma cirurgia da vesícula e faz 03 meses e 21 dias, sendo que tenho 180 dias de licença medica e o INSS me negou o auxilio doença a empresa com isso quer me mandar embora por justa causa, o INSS alegou falta de contribuição mas to com carteira assinada a um ano e quatro meses, isso que tenho carne pago antes de entrar na empresa já um ano pago, e como o INSS me negou o beneficio a empresa quer me mandar embora por justa causa como estou afastado do trabalho por 180 dias por ordem medica e o INSS me negou o beneficio e eu sem condições de trabalho eles alegam abandono de trabalho, e eu doente podem fazer isso sim ou não. Muito obrigado.
Por Roseli gomcalves da Silva Santos Em Jan 26, 2017 | Responder
Trabalhei durante quatro anos em uma Haras como cozinheira não fui registrada e dou despensada e não me pagaram nada
Por Alzeir Mendes dos santos Em Mar 4, 2017 | Responder
Eu tenho quize anos em uma empresa,e me puseram de férias antes do tempo certo ,eu fui saber que eles vão me demitir,e uma empresa muito problemática,que não respeita os seus funcionários, nós tínhamos participação,de lucros durante dois anos até o dia em que,eles disseram que não ia mais pagar ,já vai fazer três anos que não recebemos mais gostaria de saber se estes anos pra traz terei direito de receber