FGTS - Como Utilizar os Recursos do Fundo de Garantia na Casa Própria?
4,791 AcessosQuais os pré-requisitos para a utilização dos recursos do FGTS na casa própria?
Os recursos podem ser utilizados por proponente(s) que:
Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:
- No atual município de residência;
- No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel?
Sim, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40%.
Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?
Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
Pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial quem for proprietário de lotes ou terrenos?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
Pode o detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
Sim, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
Posso utilizar meu FGTS para construção?
Sim, desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.
É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?
Somente para a fração correspondente à unidade residencial.
Onde o imóvel a ser adquirido deve estar localizado?
- No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou
- No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1 ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge. Tratando-se de concubinas, a comprovação de um deles pode ser substituída pela declaração de ambos de que a identidade de endereço decorre de união não conjugal de natureza familiar, estável e duradoura, de conhecimento público.
O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros, independentemente do regime de casamento?
Sim, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.

5 respostas to “FGTS - Como Utilizar os Recursos do Fundo de Garantia na Casa Própria?”
Por joao de santana santos Em Jan 19, 2010 | Responder
posso utilizar o fgts para diminuir a prestaçao da casa propia
Por Geraldo Magela Oliveira Villela Em Mar 6, 2010 | Responder
Tenho uma construção utilizando o FGTS pela CEF. Posso ter um consórcio pela própria CEF ?
sds
Por angelica portugal Em Mar 28, 2010 | Responder
comprei uma casa financiada pela caixa , sera que eu posso utilizar o fgts , para reforma da mesma?
Por Armando Filipov Em Mai 7, 2010 | Responder
comprei uma casa nova há 2 anos , paguei com recurso PARCIAL do FGTS .
PERGUNTO:
POSSO UTILIZAR MEUS R$20.000,00 do FGTS ( ATUALMENTE O MEU SALDO ) para fazer a cobertura da garagem , pois a casa é nova e não tem garagem coberta para o carro?
Por edilandia ramos da costa Em Ago 15, 2010 | Responder
tenho meu fgts retido, como faço pra ultilizalo na costruçao de minha casa?