Perguntas Frequentes De Quem Procura o Feirao De Imoveis (Casa Propria) Da Caixa Economica Federal

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Respondemos algumas dúvidas para quem quer entrar no quarto feirão de imóveis da Caixa Economica Federal.

1. Que tipo de imóvel residencial pode ser financiado?

A CAIXA possui diversas linhas de financiamento para realizar seu sonho:

  • - Aquisição de imóveis novos ou usados
  • - Aquisição de terreno
  • - Aquisição de material de construção, para construção, reforma e ampliação de imóvel usado
  • - Imóvel na planta.

 

2. A CAIXA constrói o imóvel para mim?

Não, a CAIXA não vende e nem constrói imóveis. A CAIXA cria as melhores condições para que você possa adquirir sua casa própria, através da disponibilização de linhas de crédito para que o próprio beneficiário compre um imóvel pronto ou construa a unidade habitacional ou, ainda, contrate uma construtora para construí-la.




3. Qual a documentação necessária para obtenção do financiamento?

São exigidos documentos:

  • Pessoais e de renda dos compradores e dos vendedores;
  • Do imóvel, de acordo com o tipo de financiamento pretendido.
  • Da obra e do construtor, se for o caso, na construção, aquisição de terreno e construção e aquisição de material de construção.

A lista dos documentos necessários à obtenção do financiamento pode ser obtida clicando aqui ou em qualquer agência da CAIXA.

4. Qual o público atendido pela CAIXA?

A CAIXA possui linha de crédito habitacional para qualquer segmento de renda, atendendo famílias de baixa, média e alta renda.

5. Somente as famílias que tem conta do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviços podem obter financiamentos com recursos deste fundo?

Não. Os financiamentos com recursos do FGTS podem ser obtidos inclusive por famílias que não tenham contas deste fundo. A exigência básica para se obter financiamentos com recursos do FGTS é que a família tenha uma renda mensal de no máximo R$ 4.900,00 e que não possua outro imóvel residencial no município em que pretende adquirir o imóvel e, também, que não tenha nenhum outro financiamento no SFH – Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer município do território nacional.

6. Não tenho carteira assinada, posso financiar um imóvel na CAIXA?

Sim. A CAIXA aceita a comprovação de renda formal ou informal.

Você deve comprovar que possui renda condizente com o financiamento que vai ser obtido, e a CAIXA, por meio de extratos de cartão de crédito, aluguel, dentre outros, verifica quanto pode ser comprometido para pagamento da prestação do financiamento.

7. O que é preciso para ter acesso ao crédito?

Para ter acesso ao crédito é necessário que o interessado possua capacidade de pagamento para assumir o financiamento imobiliário pleiteado, além de não possuir restrições cadastrais.

8. Quem já tem imóvel está impedido de obter financiamento?

Depende da linha de crédito a ser utilizada. Se o financiamento pretendido for com recursos do FGTS, FDS ou PSH não é permitida a concessão de financiamento para quem já possui imóvel. Nos casos de financiamentos concedidos com recursos da caderneta de poupança não existe tal restrição.

9. De que é constituída a prestação que vou pagar?

A prestação é constituída dos seguintes itens:

  • Parcela destinada a pagamento dos juros;
  • Parcela destinada a amortizar o saldo devedor do financiamento obtido;
  • Parcela destinada ao pagamento de seguros;
  • Taxa de administração.

 

10. O que são juros?

Juros é o custo do valor financiado. Destina-se a remunerar o patrimônio do FGTS, no caso de financiamento concedido com recursos deste fundo ou, então, a remunerar o agente financeiro, no caso de financiamento concedido com recursos da Caderneta de Poupança.

Nas operações habitacionais os juros são cobrados sempre sobre o período passado, ou seja, ao valor da dívida nunca é acrescido juros ainda não vencidos.

11. O que é amortização?

É a parcela da prestação destinada a reduzir o valor do financiamento obtido. No caso dos financiamentos habitacionais, de acordo com o definido no Código Civil Brasileiro e, também, conforme as regras básicas da matemática financeira, do valor pago mensalmente, primeiro são quitados os juros; em seguida quita-se o seguida quita-se o seguro e a taxa de administração e o restante é utilizado para amortizar a dívida.

12. O que é taxa de administração?

A Taxa de Administração tem por objetivo cobrir os custos que o Agente Financeiro tem para manter o contrato de financiamento. No caso dos financiamentos com recursos do FGTS o valor da Taxa de Administração é apurado periodicamente e autorizado pelo Conselho Curador do FGTS – CCFTS. No caso dos demais financiamentos, o valor da Taxa de Administração é autorizado pelo Banco Central do Brasil.

13. O que é saldo devedor?

Saldo devedor é o valor da dívida, ou seja, o quanto o mutuário está devendo ao Agente Financeiro. É apurado com base no financiamento que foi liberado ao beneficiário, acrescido da atualização monetária e deduzido das amortizações feitas por meio do pagamento das prestações mensais ou de antecipações de pagamentos.

14. O que é prazo de amortização?

Prazo de amortização é o prazo definido para pagamento do financiamento.

15. É obrigatória a contratação de seguro habitacional?

Por Lei, é obrigatória a contratação de, no mínimo, seguro para cobertura de morte e invalidez permanente. Nos financiamentos concedidos pela CAIXA, é definida também, a cobrança de seguro para cobertura de Danos Físicos do Imóvel – DFI.

16. O que é coberto pelo seguro habitacional de Morte e Invalidez Permanente?

O seguro de morte e invalidez permanente permite a liquidação da dívida ou parte da dívida (no caso de mais de um participante no financiamento), no caso de morte do segurado, pessoa física, qualquer que seja a causa, por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a morte, após a assinatura do instrumento contratual com o Estipulante.

No caso de Invalidez Permanente do Segurado, como tal considerada a incapacidade total e definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual com o Estipulante.

17. Quais são os riscos não cobertos no caso de sinistro de Morte?

A morte do Segurado resultante, direta ou indiretamente, de acidente ocorrido antes da assinatura do contrato de financiamento, ou de doença com início anterior à assinatura do referido contrato que venham a causar o óbito do Segurado nos 12(doze) primeiros meses de vigência do mesmo.

18. Quais os riscos não cobertos no caso de sinistro de Invalidez Permanente?

A invalidez temporária do Segurado, despesas médicas e hospitalares em geral.

A invalidez permanente do Segurado resultante, direta ou indiretamente, de acidente ocorrido ou de doença comprovadamente existente antes da data da assinatura do contrato de financiamento.

19. Quais os riscos cobertos no caso de danos físicos ao imóvel?

O imóvel objeto do financiamento é coberto contra os riscos de incêndio, explosão, desmoronamento total, desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada, destelhamento causado por fortes ventos ou granizos, inundação causada pelo transbordamento de rios ou canais e alagamento provocado por chuvas ou ruptura de canalizações não pertencentes ao imóvel segurado.

Com exceção dos riscos de incêndio e explosão, a garantia do seguro somente se aplica aos riscos decorrentes de eventos de causa externa, assim entendidos os causados por forças que, atuando de fora para dentro, sobre o prédio, ou sobre o solo ou subsolo em que o mesmo se acha edificado, lhe causem danos, excluindo-se, por conseguinte, todo e qualquer dano sofrido pelo prédio ou benfeitorias que seja causado por seus próprios componentes, sem que sobre eles atue qualquer força anormal.

20. Quais os riscos não cobertos no caso de danos físicos ao imóvel?

 

  • - Os prejuízos decorrentes de ordem de autoridade pública, salvo para evitar agravação ou propagação de danos cobertos, exceto quando os danos decorrerem da execução de obras públicas;
  • - Os prejuízos decorrentes de atos de inimigos estrangeiros, operações de guerra anteriores ou posteriores à sua declaração, guerra civil, guerrilha, revolução, rebelião, tumultos ou de ato emanado de administração de qualquer zona ou área sob lei marcial ou em estado de sítio;
  • - No caso de reclamação por prejuízos que se verifiquem durante quaisquer das ocorrências mencionadas acima, assiste à Sociedade Seguradora o direito de exigir do Segurado a prova de que os prejuízos ou danos decorreram de causas independentes e não foram, direta ou indiretamente, produzidos pelas referidas ocorrências ou suas conseqüências;
  • - Os prejuízos decorrentes de atos terroristas, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
  • - Os prejuízos decorrentes de qualquer perda ou destruição, danos conseqüentes, despesas emergentes ou responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou contaminação proveniente de radioatividade de qualquer combustível ou resíduo nuclear, resultante de combustão desse tipo de material. Para fins, desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentado de fissão nuclear;
  • - Os prejuízos causados por extravio, roubo ou furto;
  • - Os prejuízos decorrentes de má utilização, falta de conservação, uso ou desgaste do imóvel;
  • - Os prejuízos decorrentes de vícios intrínsecos, entendendo-se como tais, defeitos resultantes de infração às boas normas de projeto e/ou construção do imóvel;
  • - Fatores de risco ou danos existentes antes da contratação do seguro ou do agravamento destes danos.

21. Qual o valor a ser pago para ter cobertura de morte e invalidez permanente?

O valor do prêmio de seguro a ser pago é variável em função da idade do beneficiário.

22. Qual o valor a ser pago para ter cobertura de danos físicos ao imóvel?

O valor do prêmio de seguro a ser pago mensalmente para cobertura de danos físicos é variável em função do valor atualizado de avaliação do imóvel.

23. Quais os procedimentos para obtenção do seguro após o sinistro de Morte?

Deve ser encaminhado à CAIXA o atestado de óbito do mutuário, pelos familiares, ou outrem.

24. Quais os procedimentos para obtenção do seguro após o sinistro de Invalidez Permanente?

 

  • - Deve ser encaminhada à CAIXA a declaração de Invalidez permanente passada pelo órgão previdenciário de vinculação do Segurado, ou declaração da Seguradora com base em perícia por ela realizada, caso não seja vinculado a órgão previdenciário ou se tratando e aposentado por idade ou tempo de serviço;
  • - Publicação da aposentadoria no Diário Oficial, para os funcionários públicos e militares; declaração do órgão militar ao qual o Segurado estiver vinculado, mencionando não ser ele capaz de prover sua subsistência por outros meios, podendo ser dispensada, na hipótese dessa informação constar da publicação de sua reforma;
  • - Declaração de invalidez permanente passada pelo órgão previdenciário de vinculação do Segurado;
  • - Declaração da Seguradora com base em perícia por ela realizada, e documento comprobatório de recebimento do benefício pecuniário correspondente, no caso de mutuário vinculado ao FUNRURAL.

25. Quanto posso comprometer de minha renda familiar para obter um financiamento?

O percentual de comprometimento da renda é variável, dependendo da linha de financiamento. Normalmente é permitido comprometer 25% ou 30% da renda familiar.

26. A prestação mensal é reajustada de acordo com a variação da renda do beneficiário?

Não. As prestações não são vinculadas aos reajustamentos salariais dos mutuários. No caso da CAIXA há duas modalidades de reajustamento das prestações:

  1. O valor das 12 primeiras parcelas de amortização é estabelecido no ato da contratação e calculado pela divisão do valor do financiamento pelo prazo de amortização contratado. A cada período de 12 meses, na data de aniversário do contrato, o valor das parcelas de amortização da prestação é recalculado pela divisão do saldo devedor apurado pelo prazo remanescente.
  2. Na hipótese de o financiamento prever taxa de juros prefixada, ou seja, sem a incidência da TR no saldo devedor, o valor das parcelas de amortização é estabelecido no ato da contratação, sendo calculado pela divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado. A parcela de juros é variável mensalmente, em função do saldo devedor.

27. Existe o risco das prestações crescerem muito mais do que a renda familiar do beneficiário?

O modelo utilizado pela CAIXA evita que o saldo devedor cresça de forma acentuada e, portanto, para níveis de inflação moderada, o que se verifica é que, a cada recálculo, a prestação cresce em percentual inferior aos índices de atualização monetária. No atual cenário, é comum situações que o valor da prestação decresça.

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  1. 39 respostas to “Perguntas Frequentes De Quem Procura o Feirao De Imoveis (Casa Propria) Da Caixa Economica Federal”

  2. Por Nilda S. Novaes Em Jul 14, 2008 | Responder

    oi! por gentileza uma,casa no feirão da caixa- no valor de cinqüenta mil!?.
    como que seria em tamanho?.
    muito obrigado! témas.

  3. Por Jovenilia Rodrigues Pereira Em Ago 11, 2008 | Responder

    Comprei um apartamento em 1998 e nunca passei para o meu nome. Tenho apenas o contrato. O proprietário faleceu e agora o que faço? Perdi o imóvel? A família precisa tomar alguma providência? Preciso de informações a respeito. Obrigada. Jovneilia.

  4. Por Luiz Em Ago 12, 2008 | Responder

    Jovenilia, se o contrato que vc fala é uma escritura de compra e venda lavrada em um cartório de notas então basta apenas vc ir até um cartório de registro de imóveis onde seu imóvel está registrado e passar para o seu nome. Nem precisa da presena do antigo proprietário. Agora se vc n tem escritura fica mais difícil…

  5. Por LUCIANA Em Set 20, 2008 | Responder

    A escritura pública de compra evenda lhe dá direito ao registro, caso não tenha este documento, só na forma judicial, caso queira mais informações a este respeito vc pode enviar a pergunta para meu email que lhe oriento.
    Luciana

  6. Por Erica Em Dez 10, 2008 | Responder

    Bom dia,
    Gostaria de saber se posso fazer um financiamento junto à CEF, sendo autora de uma ação contra a própria CEF, no caso, uma ação requerendo os expurgos do FGTS, do Plano Collor. Teria alguma restrição?

  7. Por Elias T Salvino Em Nov 23, 2009 | Responder

    Trabalho com pintura residencial à mais de dez anos,sou autônomo e não tenho coprovante de renda,então como coprarei minha casa?Obrigado.

  8. Por olimpia Em Jun 9, 2010 | Responder

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se posso fazer financiamento com seguro de vida, na Caixa Economica Federal, Carta de Crédito para compra de terreno e,construção casa, já sou aposentada por invalidez Total Permanente,como proceder?
    Sendo que a minha renda é maior que a do esposo?
    O que fazer?
    Obrigada.

  9. Por FRANCISCO Em Out 25, 2010 | Responder

    Atualmente tenho um finamciamento de um carro e estou comprando uma casa através da CEF. Gostaria de saber, se esse financiamento entra na análise do comprometimento de minha renda para a CEF liberar o empréstimo?

  10. Por Amanda Em Nov 10, 2010 | Responder

    meu pai aposentou por invalides e gostaria de saber se ele pode fazer um financiamento p adiquirir a casa propria?

  11. Por chandelier Em Jan 12, 2011 | Responder

    Tenho um financiamento da CEF, a oito meses. Pergunto:
    1. Posso amortizar o meu saldo devedor? apartir de quanto e quando?
    2. Devo falar com quem na cef para amortizar o meu saldo devedor?
    3. Demora em média quanto tempo para ser aprovado essa minha nova amortização?
    4.É feito um novo financiamento junto a CEF?

  12. Por Isabel Em Mar 31, 2011 | Responder

    Boa noite, meu cunhado comprou um imvel usado financiado pela Cfc, o vendedor ja recebeu o pagamento, mas se nega a deixar o imvel antes de 60 dias, eu gostaria de saber qual o praso deles dos antigos proprietari para entregar o imvel apos recer o pagamento do imovel.

  13. Por marcia Em Abr 1, 2011 | Responder

    eu quero muinto ter a minha casa própria,mas ñ tenho condição de dar a entrada,mas eu e meu filho temos o fgts na caixa é possivel fazer negócio nessas condição? desde ja agradesço pela atenção marcia,.

  14. Por José Raimundo Em Abr 28, 2011 | Responder

    Fiz um termo de compromisso com um imóvel de um cidadão que é financiado pelo PAR - Plano de Arrendamento Residencial. Em virtude de que esse plano só dar o direito de compra, a partir do 5 anos, e com isso, só em Dezembro que completa esse tempo.
    Porém, de pois de fazer o TC, eu andei olhando a lei que gere esse programa, que está gerido pelo ministério da cidade, e lá vi três clausula que deixou-me preocupado como:

    Primeira: fala que o arrendatário, mesmo de pois de alienar o imóvel ou seja, só pode vender com um prazo mínimo de 24 meses.
    Segunda cláusula: no caso do arrendatário vender o imóvel para outro, tem de primeiramente enviar as informações ao ministério da cidade, contendo as informações, perfil etc,, do interessado a compra, para ser analisado a venda.

    Eu pergunto: segundo o arrendatário principal do imóvel, disse que a caixa económica afirmou que o imóvel pode ser comprado em Dezembro, quando vence os 5 anos que tem direito de compra.

    Assim, eu entendo que a caixa é um órgão executor, e o PAR, deve é gerido pelas leis vigente, dentro da lei maior que é do Ministério da cidade.

    Só que no contrato da caixa, não apresenta esses ditames, só aparece o tempo máximo de contrato que é 15 anos. entretanto, mostra as leis que é gere o PAR.

    Pode correr um risco da caixa dar a quitação, e quando eu chegar no cartório que está registo o imóvel, o cartório baseando a lei maior citada, pode recusar de dar-me a escritura do imóvel, passando em meu nome?

    Eu devo ir no cartório e pedir a onus do imóvel e se estiver gerido pela lei maior, eu devo desfazer do termo de compromisso, já que nele tem uma clausula que qualquer impedimento legais que houver, na hora tirar a escritura em meu nome, o arrendatário tem de devolver a quantia que dei como compromisso?

    de igual forma, eu posso ir ao cartório e tirar uma onus do imóvel, sem precisas de autorização do arrendatário e da caixa dona do contrato?

    Obrigado.

  15. Por m Em Mai 9, 2011 | Responder

    tenho reclamacoes quanto a situaçao da casa que adquiri ja 11 meses ,apresenta rachaduras e goteiras , a quem devo recorrer .ja que a imobiliaria disse que ela nao tem mais nada a ver com a casa , a quem devo recorrer .

  16. Por Gustavo Em Jun 9, 2011 | Responder

    Gostaria de saber se mesmo já tendo um imovel financiado, posso financiar outro?

  17. Por ana cleide Em Dez 3, 2011 | Responder

    Preciso saber se um imóvel comprado recentemente e registrado (a menos de 1 ano) pode ser comprado por meio de carta de crédito da Caixa Econômica.

  18. Por GILBERTO BANTI Em Dez 26, 2011 | Responder

    GOSTARIA DE SABER MEU SALDO DEVEDOR CAIXA/COHAB
    DE IMOVEL.
    ONDE VERIFICO.?
    OBRIGADO.

  19. Por Luiz Em Dez 27, 2011 | Responder

    Para Ana Cleide: pode sim, desde que esteja com todas as documentações em dia, como explica a matéria.

    Para Gilberto: você precisa se dirigir até a agência financiadora. Essas coisas são muito difíceis de saber pela internet ou pelo telefone.

  20. Por Fernando Em Fev 14, 2012 | Responder

    Boa tarde gostaria de saber, financiei uma casa pela caixa, ja faz 1 ano 2 meses, mais apareceu grandes rachaduras na casa em um dos quartos, de quem é a responsabilidade, como devo fazer? eu mesmo tenho que arrumar ou tenho que procurar a caixa? obrigado e aguardo uma resposta.

  21. Por Saulo Em Fev 23, 2012 | Responder

    Bom dia! Comprei um imóvel pela caixa a 3 MESES e apareceu rachaduras nas paredes, uma dessas está tão grande que está entrando água da chuva em casa. Está visível que não é rachadura do reboco, e sim, problema estrutural. Alguma dica? Desde já, obrigado!

  22. Por sueli mello Em Mar 8, 2012 | Responder

    Quero saber como fica o meu apt ,comprado pela cx ecm. a 2 anos e 4 messes. sendo meu companheiro o titular da compra. ele veio a falecer em janeiro. deste, e ate agora ñ tive uma resposta da cx ecom. estou catando dinheiro ,para pagar, p/ nao perder o imovel.

  23. Por sueli mello Em Mar 18, 2012 | Responder

    meu companheiro , faleceu em janeiro 2012. entreguei copias de docum, na caixa poi ele comprou um imovel. e ate agora nao tive resposta, todo mes eu pago as prestacoes. quero saber ate qun. eu vou ter que pgar.

  24. Por Genival Em Abr 9, 2012 | Responder

    Olá, boa tarde!
    Eu financiei uma casa em 2007 e apareceram muitas rachaduras. Observei que elas aumentaram tanto que está muito perigoso, estou com medo de desabamento. Gostaria de saber como fazer para acionar esse seguro DFI, não tenho nenhuma idéia de como funciona isso.
    Obrigado!

  25. Por jose luiz Em Abr 29, 2012 | Responder

    Gostaria de saber se eu posso financiar um imóvel juntando a minha renda e a do meu cunhado.

  26. Por Jucélia Oliveira Em Mai 4, 2012 | Responder

    Bom dia!

    Moro com o pai dos meus filhos a 11 anos. Recentimente ele financiou um imóvel pela Caixa. Como como não samos casados ele usou somente o nome dele. No caso de falecimento do mesmo o que aconteçe nesse caso?

  27. Por MILENE Em Mai 8, 2012 | Responder

    GOSTARIA DE SABER A INICIO QUANTO PRECISO DESEMBOLÇAR PARA FINANCIAR UMA CASA PELA CAIXA?SIM,PORQUE FIQUEI SABENDO QUE TEM UNS PAPÉIS (JUROS) A SEREM PAGOS LOGO NA HORA DA COMPRA.DESDE JÁ,OBRIGADO!

  28. Por luiz barros Em Mai 13, 2012 | Responder

    Dei entrata nos papeis para quitar meu apto, com fgts, gostaria de saber qual o tempo para resposta da caixa, e qual os procedimentos posteriores.

  29. Por Leide Em Mai 17, 2012 | Responder

    olá!!restrições em serasa e spc ,impedem o financiamento com a caixa ou tem a opção de liberar ficando o imovel como garantia para a caixa?

  30. Por Sandra Reis / SP Em Mai 18, 2012 | Responder

    Bom dia!

    no ano passado eu fui neste feirão e quero deixar o meu comentário. em primeiro lugar eu sair de la decepcionada porque:

    uma pessoa assalariada que não tem uma grana para dá de entrada já esta fora…ponto final

    Mesmo com o subsidio que o governo dá não ajuda…

    Veja a minha situação mora a 20 anos em São Paulo desde o começo tento comprar a minha casa própria, só que eu sou sozinha só tenho a minha renda.

    Já me cadastrei na CDHU, MINHA CASA MINHA VIDA, e até o momento nada…

    Como fala as más línguas (se não dê por baixo do pano um agrado pra pessoa responsável pelo sorteio, você não vai conseguir… é um dos comentários que se ouve e a pessoa que é honesta não quer fazer nenhuma falcatrua, quer fazer tudo direito…honesta digna….não consegue pela sua honestidade se beneficiada.

    Na minha situação tem muitas pessoas iguais…

    E outra se a pessoa quiser comprar algo mais rápido… Tem que ser no fim do mundo… onde o vento faz a curva…aí você consegue, ou seja ainda vai ver se as suas finanças dá pra passar na simulação que eles fazem la no FEIRAO DA CASA PROPRIA

    Eu moro na zona norte vila nova cachoeirinha, pag0 todo o mes um aluguel de 400 reais, pago minhas contas sem atrasar eu ganho todo mês 800 reais livre tenho o meu nome limpo e eu não passei na simulação não fui aprovada.

    Juntando o meu fundo de garantia de 5.000 mais o meu salário que é de 945, eu não passei na simulação do feirão da caixa.

    Como uma pessoa paga um aluguel todo mês não vai conseguir pagar uma parcela todo mês???

    SO QUEM CONSEGUE NO FEIRÃO COMPRAR É QUEM TEM DINHEIROOOOO…NÃO MESMO…POBRE ….ASSALARIADO….NÃO TEM VEZ….SAIR DE LA COM LAGRIMAS NOS OLHOS POIS O MEU SONHO É COMPRAR A MINHA CASA..é o sonho de todos que paga aluguel…ter a sua casa.

    Fica ai a minha reclamação!!!!!!

  31. Por Natália Barbosa Em Ago 6, 2012 | Responder

    Boa Tarde
    Comprei um casa pela minha casa minha vida,vai fazer um ano que moro na casa,ao decorrer do tempo apareceram rachaduras e umidades paredes problemas com as janelas, minha caixa de água naõ tampa,ja recorri na construtora mas o dono se nega a fazer a manutenção que o contrato diz que durante 5 anos tenho,gostaria que vcs me instruissem o que fazer.

  32. Por lice Em Nov 8, 2012 | Responder

    trabalho formalmente,tenho FGTS ativo, e por isso sei q tenho um desconto difente de quem n tem p financiamento do imóvel, no simulador marco que tenho, mas em que momento do processo de aquisição informo q n vou usar o fgts?
    Qual documento preenchido (ficha cadastral) tem opção de usar ou não usar fgts? ??????

  33. Por lice Em Nov 8, 2012 | Responder

    Vc vai a caixa Economica e ela obriga a construtora a resolver o problema.

  34. Por Regina Em Mar 9, 2013 | Responder

    Sou aposentada por invalidez, como faço pra financiar um imóvel pela caixa, sem entrada?

    Obrigada!

  35. Por Alcides Em Abr 26, 2013 | Responder

    Sou aposentado por invalidez, como faço para poder conseguir financiar um imovel atrves da CEF

  36. Por denise Em Abr 10, 2014 | Responder

    olá me chamo denise e gostaria de saber mais sobre o arrendamento da casa propria , eu moro em porto velho rondonia , e quando irá acontecer aqui . obrigada pela atenção aguardo resposta

  37. Por Cris Em Mai 17, 2014 | Responder

    Bom dia

    Gostaria de saber se esse financiamento pela caixa, vou ter que dar alguma entrada?

  38. Por Marco Antonio de Oliveira Em Jun 12, 2014 | Responder

    Meu caso é atípico e preciso de orientações para contratar meu financiamento na caixa de um apartamento novo em construção que será entregue em dezembro de 2014.
    Tenho 40 anos e sou aposentado por invalidez pelo INSS e pela caixa ( caixa prev) ou seja com isso posso contratar meu financiamento sem o seguro de morte e invalidez pois já me encontro invalido!!

    Obrigado …..

  39. Por JOAQUIM LOUZADA BARROS Em Jul 22, 2014 | Responder

    Boa Noite!
    Meu pai adquiriu um terreno para construção de um imóvel no interior do estado.Ele veio a falecer 4 anos após ter assinado o contrato de financiamento e agora estou fazendo o inventário extra-judicial. Estive no registro de imóveis da cidade e a matrícula do imóvel veio com um lembrete de Alienação Fiduciária.
    Eu tinha conhecimento que o seguro quitaria em caso de falecimento do titular. É correto? O que devo fazer?

  40. Por Erivaldo pinhero Em Nov 18, 2016 | Responder

    Ola boa tarde gostaria de saber uma coisa e tirar uma duvida eu tenho um sobrinho que comprou uma casa na caixa,e hoje esta invalido e procurei a caixa ,para fazer a quitaçao do imovel por invalidez porque ja passou de um ano, o praso legal e de um ano depois de um ano ele perde a quitaçao? ela mandou para a seguradora e a proxima semana eu voltasse la pra ver mas disse que tinha passado do prazo.

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