Perguntas Frequentes De Quem Procura o Feirao De Imoveis (Casa Propria) Da Caixa Economica Federal
Maio 20th, 2008 | 3,029 AcessosCompare Precos de:Frigobar, Microondas, Geladeira, Celular, Camera, Ipod.
Respondemos algumas dúvidas para quem quer entrar no quarto feirão de imóveis da Caixa Economica Federal.
1. Que tipo de imóvel residencial pode ser financiado?
A CAIXA possui diversas linhas de financiamento para realizar seu sonho:
- - Aquisição de imóveis novos ou usados
- - Aquisição de terreno
- - Aquisição de material de construção, para construção, reforma e ampliação de imóvel usado
- - Imóvel na planta.
2. A CAIXA constrói o imóvel para mim?
Não, a CAIXA não vende e nem constrói imóveis. A CAIXA cria as melhores condições para que você possa adquirir sua casa própria, através da disponibilização de linhas de crédito para que o próprio beneficiário compre um imóvel pronto ou construa a unidade habitacional ou, ainda, contrate uma construtora para construí-la.
3. Qual a documentação necessária para obtenção do financiamento?
São exigidos documentos:
- Pessoais e de renda dos compradores e dos vendedores;
- Do imóvel, de acordo com o tipo de financiamento pretendido.
- Da obra e do construtor, se for o caso, na construção, aquisição de terreno e construção e aquisição de material de construção.
A lista dos documentos necessários à obtenção do financiamento pode ser obtida clicando aqui ou em qualquer agência da CAIXA.
4. Qual o público atendido pela CAIXA?
A CAIXA possui linha de crédito habitacional para qualquer segmento de renda, atendendo famílias de baixa, média e alta renda.
5. Somente as famílias que tem conta do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviços podem obter financiamentos com recursos deste fundo?
Não. Os financiamentos com recursos do FGTS podem ser obtidos inclusive por famílias que não tenham contas deste fundo. A exigência básica para se obter financiamentos com recursos do FGTS é que a família tenha uma renda mensal de no máximo R$ 4.900,00 e que não possua outro imóvel residencial no município em que pretende adquirir o imóvel e, também, que não tenha nenhum outro financiamento no SFH – Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer município do território nacional.
6. Não tenho carteira assinada, posso financiar um imóvel na CAIXA?
Sim. A CAIXA aceita a comprovação de renda formal ou informal.
Você deve comprovar que possui renda condizente com o financiamento que vai ser obtido, e a CAIXA, por meio de extratos de cartão de crédito, aluguel, dentre outros, verifica quanto pode ser comprometido para pagamento da prestação do financiamento.
7. O que é preciso para ter acesso ao crédito?
Para ter acesso ao crédito é necessário que o interessado possua capacidade de pagamento para assumir o financiamento imobiliário pleiteado, além de não possuir restrições cadastrais.
8. Quem já tem imóvel está impedido de obter financiamento?
Depende da linha de crédito a ser utilizada. Se o financiamento pretendido for com recursos do FGTS, FDS ou PSH não é permitida a concessão de financiamento para quem já possui imóvel. Nos casos de financiamentos concedidos com recursos da caderneta de poupança não existe tal restrição.
9. De que é constituída a prestação que vou pagar?
A prestação é constituída dos seguintes itens:
- Parcela destinada a pagamento dos juros;
- Parcela destinada a amortizar o saldo devedor do financiamento obtido;
- Parcela destinada ao pagamento de seguros;
- Taxa de administração.
10. O que são juros?
Juros é o custo do valor financiado. Destina-se a remunerar o patrimônio do FGTS, no caso de financiamento concedido com recursos deste fundo ou, então, a remunerar o agente financeiro, no caso de financiamento concedido com recursos da Caderneta de Poupança.
Nas operações habitacionais os juros são cobrados sempre sobre o período passado, ou seja, ao valor da dívida nunca é acrescido juros ainda não vencidos.
11. O que é amortização?
É a parcela da prestação destinada a reduzir o valor do financiamento obtido. No caso dos financiamentos habitacionais, de acordo com o definido no Código Civil Brasileiro e, também, conforme as regras básicas da matemática financeira, do valor pago mensalmente, primeiro são quitados os juros; em seguida quita-se o seguida quita-se o seguro e a taxa de administração e o restante é utilizado para amortizar a dívida.
12. O que é taxa de administração?
A Taxa de Administração tem por objetivo cobrir os custos que o Agente Financeiro tem para manter o contrato de financiamento. No caso dos financiamentos com recursos do FGTS o valor da Taxa de Administração é apurado periodicamente e autorizado pelo Conselho Curador do FGTS – CCFTS. No caso dos demais financiamentos, o valor da Taxa de Administração é autorizado pelo Banco Central do Brasil.
13. O que é saldo devedor?
Saldo devedor é o valor da dívida, ou seja, o quanto o mutuário está devendo ao Agente Financeiro. É apurado com base no financiamento que foi liberado ao beneficiário, acrescido da atualização monetária e deduzido das amortizações feitas por meio do pagamento das prestações mensais ou de antecipações de pagamentos.
14. O que é prazo de amortização?
Prazo de amortização é o prazo definido para pagamento do financiamento.
15. É obrigatória a contratação de seguro habitacional?
Por Lei, é obrigatória a contratação de, no mínimo, seguro para cobertura de morte e invalidez permanente. Nos financiamentos concedidos pela CAIXA, é definida também, a cobrança de seguro para cobertura de Danos Físicos do Imóvel – DFI.
16. O que é coberto pelo seguro habitacional de Morte e Invalidez Permanente?
O seguro de morte e invalidez permanente permite a liquidação da dívida ou parte da dívida (no caso de mais de um participante no financiamento), no caso de morte do segurado, pessoa física, qualquer que seja a causa, por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a morte, após a assinatura do instrumento contratual com o Estipulante.
No caso de Invalidez Permanente do Segurado, como tal considerada a incapacidade total e definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual com o Estipulante.
17. Quais são os riscos não cobertos no caso de sinistro de Morte?
A morte do Segurado resultante, direta ou indiretamente, de acidente ocorrido antes da assinatura do contrato de financiamento, ou de doença com início anterior à assinatura do referido contrato que venham a causar o óbito do Segurado nos 12(doze) primeiros meses de vigência do mesmo.
18. Quais os riscos não cobertos no caso de sinistro de Invalidez Permanente?
A invalidez temporária do Segurado, despesas médicas e hospitalares em geral.
A invalidez permanente do Segurado resultante, direta ou indiretamente, de acidente ocorrido ou de doença comprovadamente existente antes da data da assinatura do contrato de financiamento.
19. Quais os riscos cobertos no caso de danos físicos ao imóvel?
O imóvel objeto do financiamento é coberto contra os riscos de incêndio, explosão, desmoronamento total, desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada, destelhamento causado por fortes ventos ou granizos, inundação causada pelo transbordamento de rios ou canais e alagamento provocado por chuvas ou ruptura de canalizações não pertencentes ao imóvel segurado.
Com exceção dos riscos de incêndio e explosão, a garantia do seguro somente se aplica aos riscos decorrentes de eventos de causa externa, assim entendidos os causados por forças que, atuando de fora para dentro, sobre o prédio, ou sobre o solo ou subsolo em que o mesmo se acha edificado, lhe causem danos, excluindo-se, por conseguinte, todo e qualquer dano sofrido pelo prédio ou benfeitorias que seja causado por seus próprios componentes, sem que sobre eles atue qualquer força anormal.
20. Quais os riscos não cobertos no caso de danos físicos ao imóvel?
- - Os prejuízos decorrentes de ordem de autoridade pública, salvo para evitar agravação ou propagação de danos cobertos, exceto quando os danos decorrerem da execução de obras públicas;
- - Os prejuízos decorrentes de atos de inimigos estrangeiros, operações de guerra anteriores ou posteriores à sua declaração, guerra civil, guerrilha, revolução, rebelião, tumultos ou de ato emanado de administração de qualquer zona ou área sob lei marcial ou em estado de sítio;
- - No caso de reclamação por prejuízos que se verifiquem durante quaisquer das ocorrências mencionadas acima, assiste à Sociedade Seguradora o direito de exigir do Segurado a prova de que os prejuízos ou danos decorreram de causas independentes e não foram, direta ou indiretamente, produzidos pelas referidas ocorrências ou suas conseqüências;
- - Os prejuízos decorrentes de atos terroristas, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
- - Os prejuízos decorrentes de qualquer perda ou destruição, danos conseqüentes, despesas emergentes ou responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou contaminação proveniente de radioatividade de qualquer combustível ou resíduo nuclear, resultante de combustão desse tipo de material. Para fins, desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentado de fissão nuclear;
- - Os prejuízos causados por extravio, roubo ou furto;
- - Os prejuízos decorrentes de má utilização, falta de conservação, uso ou desgaste do imóvel;
- - Os prejuízos decorrentes de vícios intrínsecos, entendendo-se como tais, defeitos resultantes de infração às boas normas de projeto e/ou construção do imóvel;
- - Fatores de risco ou danos existentes antes da contratação do seguro ou do agravamento destes danos.
21. Qual o valor a ser pago para ter cobertura de morte e invalidez permanente?
O valor do prêmio de seguro a ser pago é variável em função da idade do beneficiário.
22. Qual o valor a ser pago para ter cobertura de danos físicos ao imóvel?
O valor do prêmio de seguro a ser pago mensalmente para cobertura de danos físicos é variável em função do valor atualizado de avaliação do imóvel.
23. Quais os procedimentos para obtenção do seguro após o sinistro de Morte?
Deve ser encaminhado à CAIXA o atestado de óbito do mutuário, pelos familiares, ou outrem.
24. Quais os procedimentos para obtenção do seguro após o sinistro de Invalidez Permanente?
- - Deve ser encaminhada à CAIXA a declaração de Invalidez permanente passada pelo órgão previdenciário de vinculação do Segurado, ou declaração da Seguradora com base em perícia por ela realizada, caso não seja vinculado a órgão previdenciário ou se tratando e aposentado por idade ou tempo de serviço;
- - Declaração de invalidez permanente passada pelo órgão previdenciário de vinculação do Segurado;
- - Declaração da Seguradora com base em perícia por ela realizada, e documento comprobatório de recebimento do benefício pecuniário correspondente, no caso de mutuário vinculado ao FUNRURAL.
25. Quanto posso comprometer de minha renda familiar para obter um financiamento?
O percentual de comprometimento da renda é variável, dependendo da linha de financiamento. Normalmente é permitido comprometer 25% ou 30% da renda familiar.
26. A prestação mensal é reajustada de acordo com a variação da renda do beneficiário?
Não. As prestações não são vinculadas aos reajustamentos salariais dos mutuários. No caso da CAIXA há duas modalidades de reajustamento das prestações:
- O valor das 12 primeiras parcelas de amortização é estabelecido no ato da contratação e calculado pela divisão do valor do financiamento pelo prazo de amortização contratado. A cada período de 12 meses, na data de aniversário do contrato, o valor das parcelas de amortização da prestação é recalculado pela divisão do saldo devedor apurado pelo prazo remanescente.
- Na hipótese de o financiamento prever taxa de juros prefixada, ou seja, sem a incidência da TR no saldo devedor, o valor das parcelas de amortização é estabelecido no ato da contratação, sendo calculado pela divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado. A parcela de juros é variável mensalmente, em função do saldo devedor.
27. Existe o risco das prestações crescerem muito mais do que a renda familiar do beneficiário?
O modelo utilizado pela CAIXA evita que o saldo devedor cresça de forma acentuada e, portanto, para níveis de inflação moderada, o que se verifica é que, a cada recálculo, a prestação cresce em percentual inferior aos índices de atualização monetária. No atual cenário, é comum situações que o valor da prestação decresça.

6 respostas to “Perguntas Frequentes De Quem Procura o Feirao De Imoveis (Casa Propria) Da Caixa Economica Federal”
Por Nilda S. Novaes Em Jul 14, 2008 | Responder
oi! por gentileza uma,casa no feirão da caixa- no valor de cinqüenta mil!?.
como que seria em tamanho?.
muito obrigado! témas.
Por Jovenilia Rodrigues Pereira Em Ago 11, 2008 | Responder
Comprei um apartamento em 1998 e nunca passei para o meu nome. Tenho apenas o contrato. O proprietário faleceu e agora o que faço? Perdi o imóvel? A família precisa tomar alguma providência? Preciso de informações a respeito. Obrigada. Jovneilia.
Por Luiz Em Ago 12, 2008 | Responder
Jovenilia, se o contrato que vc fala é uma escritura de compra e venda lavrada em um cartório de notas então basta apenas vc ir até um cartório de registro de imóveis onde seu imóvel está registrado e passar para o seu nome. Nem precisa da presena do antigo proprietário. Agora se vc n tem escritura fica mais difícil…
Por LUCIANA Em Set 20, 2008 | Responder
A escritura pública de compra evenda lhe dá direito ao registro, caso não tenha este documento, só na forma judicial, caso queira mais informações a este respeito vc pode enviar a pergunta para meu email que lhe oriento.
Luciana
Por Erica Em Dez 10, 2008 | Responder
Bom dia,
Gostaria de saber se posso fazer um financiamento junto à CEF, sendo autora de uma ação contra a própria CEF, no caso, uma ação requerendo os expurgos do FGTS, do Plano Collor. Teria alguma restrição?
Por Elias T Salvino Em Nov 23, 2009 | Responder
Trabalho com pintura residencial à mais de dez anos,sou autônomo e não tenho coprovante de renda,então como coprarei minha casa?Obrigado.