Saiba tudo sobre Férias

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 O direito a Férias é garantido a todo trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT. O período de 30 dias de descanso é concedido após 12 meses de contrato de trabalho prestados.
O colaborador que falta e não justifica sua ausência, pode perder suas férias. Fique atento!




Como Funciona

Até 5 faltas - o colaborador não tem prejuízo, são 30 dias consecutivos de descanso remunerado;
De 6 a 14 faltas - o colaborador terá apenas 24 dias de férias;
De 15 a 23 faltas - terá somente 18 dias de férias;
De 24 a 32 faltas - terá apenas 12 dias de férias;
E acima de 32 faltas - perde totalmente o direito a férias.

Direitos

* ser avisado com 30 dias de antecedência - tempo para que o mesmo possa se programar;
* receber salário, acrescido de um terço até dois dias antes do período de gozo - para planejar e curtir as férias tranquilo;
* estudantes - ( menor de 18 anos) tem direito a tirar férias no mesmo período das férias escolares;

O empregador tem até 11 meses para conceder férias ao trabalhador. Após esse prazo, a empresa é obrigada a pagar a remuneração em dobro.

Pagamento

Deve ser incluído no cálculo das férias: horas extras e adicionais, além de gastos com alimentação e moradia.

Rescisão

Na rescisão de contrato o colaborador com menos de um ano de serviço, recebe férias proporcionais aos meses trabalhados, também acrescido de um terço. Lembrando que 15 dias trabalhados já dá direito a 1 mês de férias proporcional.

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