Fui Demitido - Saiba o Que Receber na Rescisão do Contrato de Trabalho

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Na demissão sem justa causa por iniciativa do empregador o colaborador deve receber corretamente pelo tempo de serviço prestado. Vejamos quais os direitos assegurados na rescisão do contrato de trabalho.

Saiba o Que Receber na Rescisão do Contrato de Trabalho




Verbas Rescisórias Obrigatórias

* Saldo Salário - corresponde aos dias trabalhados antes da notificação da demissão.

* Aviso Prévio - indenização no valor do salário.

* Férias Vencidas - é pago o período  aquisitivo acrescido de um terço sobre o valor das férias.

* Férias Proporcionais - recebe-se sobre o período aquisitivo proporcional das férias.

* 1/3 Ferias Proporcionais - é o valor pago sobre o saldo das férias.

* Férias indenizadas - acrescidas de 1/3 sobre o valor das férias indenizadas.

* 13º salário proporcional - paga-se 1/12 (um doze avos) de salário por mês de trabalho. A cada 15 dias trabalhados adquire-se o direito a receber sobre o valor de um mês de serviço.

* FGTS Rescisório - 8% sobre a rescisão e a liberação para saque do total do FGTS da poupança.

* Multa Rescisória - 40% sobre o saldo do FGTS.

Poderá haver gratificações, bônus e outras gratificações conforme acordado nos sindicatos.

Descontos Permitidos

INSS - obrigatório. O desconto incide sobre o saldo salário, aviso prévio.
IR - obrigatório.
Adiantamentos.

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  1. 7 respostas to “Fui Demitido - Saiba o Que Receber na Rescisão do Contrato de Trabalho”

  2. Por Irani Em Jun 6, 2016 | Responder

    Eu trabalhava em casa de família hoje fui trabalhar e ela me dispensou o que tenho direito tava lá desde dez sd Janeiro 2015 e como saber se ela vai me pagar direto

  3. Por Francielle Em Jul 25, 2016 | Responder

    Eu entrei em uma empresa dia 25 de junho de 2016 e fui demitida no dia 21 de julho de 2016 mas na minha carteira colocarão que eu fui demitida no dia 23 de julho de 2016 quero sabe se tem quebra de contrato nesse período que eu trabalhei que até estão dia 23 da no sábado que eu não trabalho dia de sábado

  4. Por Cristina Em Nov 23, 2016 | Responder

    Então gostaria de saber acho que tenho32faltas mais ja foram descontadas do meu salario e ja estou de aviso perco as ferias?

  5. Por Tiago Em Dez 6, 2016 | Responder

    Olá meu namorado trabalhava a 4 anos pro tio dele no açougue mas foi demitido por um mês está desviando dinheiro da linguiça ele tem algum direito ainda é ele não é carteira assinada

  6. Por RITA DE CASSIA DA SILVA PRATES Em Fev 17, 2017 | Responder

    BOM DIA? ESTOU COM MUITAS DUVIDAS A RESPEITO DA MINHA RESCISÃO DE TRABALHO. POIS BEM SOU BALCO FARMACISTA E ENTREI NA FARMACIA EM 49\2009 E FUI DEMITIDA EM 102\2017. ESTAVA COM FERIAS ATRASADAS A 1 ANO E 5 MESES, FUI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. E GANHAVA EM MEDIA DE SALERIO BASE 1,100 E MAIS 600 REIAS DE COMISSÃO. NAO CUMPRI AVISO PREVIO, POIS A EMPRESA ACHA MELHOR PAGAR. POR FAVOR TIRE MINHAS DUVIDAS. OBRIGADA

  7. Por Elisaltina Em Abr 10, 2017 | Responder

    Comercei a trabalha numa empresa no dia 3 de janeiro de 2017 e foi mandada embora no dia 13 de março de 2017 quero saber o que eu tenho direito a receber o meu salário era de 1.163 quero saber o que eu tenho direito a receber na caixa econômica aguardo uma resposta o mais rápido possível obrigado

  8. Por Maria Elenice de Maria do nascimento Em Abr 28, 2017 | Responder

    Fui demitido tenho dois anos de carteira e um ano avuso oque tenho direito gostaria de sabe

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