IBGE Abre Inscrições Para Concurso Público Para Agente Censitário Com 700 Vagas: Veja o Edital

18,105

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vinculado ao Ministério do Planejamento, abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de pessoal para atualização de mapas e cadastros que dão suporte às operações de campo e à divulgação de resultados a Base Territorial, bem como uma série de ações preparatórias, de forma a garantir todas as realidades de planejamento da operação censitária.

Para a função que demandará trabalhos de campo nas zonas urbana e rural será exigido que o candidato tenha condições físicas como boa visão, capacidade motora e de locomoção.




Sobre as inscrições:

  • A inscrição poderá ser efetuada através da Internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net, das 0h00 do dia 22 de julho até às 23h59 do dia 13 de agosto de 2008 (horário de Brasília).
  • Poderá também ser efetuada através das Agências Credenciadas dos Correios, no município onde o candidato deseja trabalhar (ver Edital), entre 31 de julho a 13 de agosto de 2008.

Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição seja qual for o motivo alegado.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 14,50 com exigência de Nível Médio de escolaridade.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Médio: Agentes Censitários (700).

Sobre a realização das Provas:

A partir do dia 4 de setembro de 2008, o candidato deverá verificar no site, as informações necessárias para a identificação correta do seu local de realização das Provas. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através do e-mail processoseletivoibge@consulplan.com, ou pelo telefone (32) 3729-4700 ou 0800-283-4628.

O Cartão de Confirmação de Inscrição, só será remetido apenas aos candidatos inscritos através dos correios, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

  • As provas ocorrerão no dia 21 de setembro de 2008, das 14h00 às 18h00 (horário de Brasília), estando prevista a divulgação dos resultados finais em 15 de outubro de 2008, período em que devem começar as contratações. Os candidatos aprovados, porém considerados excedentes ao número de vagas serão mantidos em cadastro reserva.

O salário mensal será de R$ 600,00, tendo o contratado direito a Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Férias e 13º Salário.

Os serviços realizados em oito horas diárias serão prestados pelo prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado desde que não exceda a dois anos.

Confira o Edital:

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 105, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a Consulplan. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a atualização de mapas e cadastros que dão suporte às operações de campo e à divulgação de resultados - a Base Territorial, bem como uma série de ações preparatórias, de forma a garantir a realização de todas as atividades de planejamento da operação censitária e será realizado nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 700 (setecentas) vagas para a função de Agente Censitário, nas Unidades da Federação e Municípios.

1.2 - As atribuições da função de Agente Censitário são a atualização de mapas municipais, mapas cadastrais e croquis dos setores censitários da Base Territorial, bem como de cadastro de endereços e pesquisas estatísticas correlatas, de forma a garantir a realização de todas as atividades de planejamento da operação censitária.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar o trabalho; b) acuidade visual para leitura e preenchimento de formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificação no campo dos pontos que constituem os limites dos setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização do trabalho; f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades censitárias e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 - Como pré-requisito para a função de Agente Censitário é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau), a ser comprovado à época da contratação.

1.5 - A retribuição mensal a ser paga ao Agente Censitário é de R$ 600,00 (seiscentos reais).

1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460/92, com redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e o Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio Transporte, com base no art. 7o da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como férias e 13o salário.

1.7 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, condicionados estritamente à necessidade do trabalho.

1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7.3 - Os candidatos contratados terão os seus desempenhos avaliados mensalmente, observados os fatores cumprimento de prazos e assiduidade.

1.8 - O Quadro de Vagas constará em cartaz afixado nos locais de inscrição nas Agências Credenciadas dos Correios, no site da Consulplan (www.consulplan.net) e disponibilizado em jornais de grande circulação nacional e/ou estadual e/ou local.

1.9 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar quite com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as Disposições Constitucionais relativas aos aposentados; f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei no 8.745 e suas alterações posteriores; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; e, i) ser aprovado(a) no processo seletivo e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.4.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Quadro de Vagas divulgado na forma do item 1.8 deste Edital.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para as Unidades da Federação e Municípios a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais nas Unidades da Federação e Municípios a que concorre, caso existam.

3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos itens 1.2 e 1.3 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras).

3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-la, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), mencionando “Processo Seletivo Simplificado - Agente Censitário 2008 IBGE”. Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição nas Agências Credenciadas dos Correios deverá anexar, ao Requerimento de Inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no site da Consulplan (www.consulplan.net) e no Anexo IV deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. O mesmo não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.3 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via Internet, deverá, até o último dia de inscrição, impreterivelmente, encaminhar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no site da Consulplan (www.consulplan.net) e no Anexo IV deste Edital, de acordo com o descrito no subitem 3.5.2, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), mencionando “Processo Seletivo Simplificado - Agente Censitário 2008 IBGE”.

3.5.4 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2 ou 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.5.5 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.5.6 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

3.6 - Os laudos médicos, apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto no 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e exigências para o cargo, descritas nos itens 1.2 e 1.3 deste Edital a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 - O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, pela Consulplan sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 3.5.2 ou não caracterizarem a necessidade especial apresentada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, sendo que as inscrições via Internet poderão ser realizadas no período de 22 de Julho a 13 de Agosto de 2008 e as inscrições nas Agências credenciadas dos Correios poderão ser realizadas no período de 31 de Julho a 13 de Agosto de 2008.

4.2 - As inscrições poderão ser realizadas através do site da Consulplan (www.consulplan.net) ou nas Agências credenciadas dos Correios nas Unidades da Federação e Municípios onde houver vagas, conforme lista divulgada no mesmo site, e de acordo com os subitens 4.11 e 4.12 deste Edital.

4.3 - O candidato deverá se inscrever em uma Agência Credenciada dos Correios no município onde deseja trabalhar, dentre as relacionadas em lista divulgada na forma do item 4.2. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá manifestar sua opção pelo município onde deseja trabalhar.

4.4 - Em atendimento ao disposto no subitem 4.2, o candidato portador de necessidades especiais que se inscrever em Agência Credenciada dos Correios de município que não disponha de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais concorrerá às vagas de ampla concorrência deste município. Igual procedimento será adotado para o portador de necessidades especiais, inscrito via Internet, que opte por município que não ofereça as referidas vagas reservadas.

4.5 - Antes de efetuar pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 14,50 (quatorze reais e cinqüenta centavos), sendo obrigatoriamente o mesmo em todo o território nacional.

4.6.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.6.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.6.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 4.1, 4.11.3 e 4.12.1 deste Edital.

4.6.4 - A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita, sendo que os boletos para pagamento de inscrições efetuadas até as 10h00min do dia 13 de Agosto de 2008 serão expedidas com data de vencimento deste mesmo dia. Após este horário, até as 23h59min do dia 13 de Agosto de 2008, os boletos serão expedidos com data de vencimento de 14 de Agosto de 2008.

4.6.4.1 - Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 22 de Julho de 2008 até 23h59min de 13 de Agosto de 2008 que não efetivarem o pagamento do boleto até a data de vencimento nele constante, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (14 de Agosto de 2008) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

4.6.5 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a Consulplan tomar as medidas legais cabíveis.

4.6.6 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

4.7.1 - A entrega do Requerimento de Inscrição nas agências credenciadas dos Correios ou a efetivação da inscrição via Internet em data posterior aos períodos estabelecidos nos subitens 4.1, 4.11.3 e 4.12.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior à data estipulada no item 4.6.4, serão considerados como inscrição fora do prazo.

4.8 - No Requerimento de Inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá optar pela vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.

4.9 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.10 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, embora as inscrições sejam consideradas válidas, apenas poderá participar do processo seletivo sob uma única inscrição, devendo, para tanto, fazer opção, quando da realização das provas, de qual a inscrição em que deseja concorrer. Nas demais inscrições realizadas o candidato constará como ausente quando da realização das provas, sendo, portanto, eliminado do processo seletivo nestas inscrições.

4.11- Das inscrições nas Agências Credenciadas dos Correios

4.11.1 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das Agências Credenciadas dos Correios, no município onde deseja trabalhar, conforme lista divulgada no site da Consulplan (www.consulplan.net) e em jornais de circulação nacional e/ou estadual e/ou local, no horário de funcionamento destas, observando o disposto no subitem 4.1.

4.11.2 - O candidato, inteirado das condições do Processo Seletivo Simplificado, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e não deverá de esquecer de assiná-lo.

4.11.3 - Após o devido preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, até o último dia de inscrição nesta modalidade, entregá-lo, com cópia do documento de identidade anexo, em uma das Agências Credenciadas dos Correios, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição. Então, receberá o comprovante de pagamento (canhoto do Requerimento de Inscrição autenticado), que deverá ser mantido em seu poder.

4.11.4 - Ao pagar a taxa de inscrição o candidato receberá o Roteiro do Candidato.

4.11.5 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar ao respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

4.11.5.1 - Deverá ser apresentada 1 (uma) procuração por candidato.

4.12 - Das inscrições via Internet

4.12.1 - Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, que estarão disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net) ou também no Roteiro do Candidato disponível no citado site para download; b) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 22 de Julho de 2008 e 23h59 min do dia 13 de Agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no mencionado site; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan; d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 04 de Setembro de 2008, no site da Consulplan (www.consulplan.net) e imprimi-la; e) caso seja realizada mais de uma inscrição, serão adotados os mesmos procedimentos estabelecidos no item 4.10 deste Edital. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.12.2 - A Consulplan não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.12.3 - Outras orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net).

4.13 - A candidata, que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

4.14 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 04 de Setembro de 2008, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independentemente da modalidade escolhida para realizar a inscrição (Agências Credenciadas dos Correios ou Internet). São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (processoseletivoibge@consulplan.com), telefone (32) 3729-4700 ou 0800-283-4628.

5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido apenas para os candidatos inscritos nas Agências Credenciadas dos Correios, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue até o dia 19 de Setembro de 2008, fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.1 - É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, independentemente de ter recebido ou não o CCI.

5.3 - Não será emitida 2a via do CCI para entrega via Correios, no entanto, todos os candidatos inscritos na forma dos itens 4.11 e 4.12, poderão emiti-lo conforme instruções contidas no item 5.1 deste Edital.

5.4 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não seja recebido até 17 de Setembro de 2008 ou o candidato constate que as informações referentes ao município para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de necessidades especiais) e/ou condição especial de provas não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (processoseletivoibge@consulplan.com), telefone (32) 3729-4700 ou 0800-283-4628, no horário de 9h às 17h, horário de Brasília, impreterivelmente até o dia 20 de Setembro de 2008.

5.4.1 - Em caso de divergência no município para o qual concorre à vaga, será verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido. Tal correção não poderá ser admitida caso a inscrição seja realizada via Internet, uma vez que, nesta modalidade, é de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento de seus dados cadastrais.

5.4.2 - Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) e, se for o caso, condições especiais oferecidas, será verificado o recebimento da documentação enviada pelo candidato e, caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido.

5.4.3 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.4 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato a opção de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou o tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) informados no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na consulta via Internet e a situação de inscrição do mesmo.

5.5 - Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

5.6 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

6 - DAS PROVAS

6.1 - As provas serão de caráter eliminatório e classificatório compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões, o valor de cada questão, o total de pontos em cada conteúdo e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no Anexo II deste edital.

6.2 - Cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

6.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste edital.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Os candidatos inscritos prestarão as provas no mesmo município pelo qual optaram concorrer às vagas.

7.2 - As provas têm data inicialmente prevista para 21 de setembro de 2008, com duração de 04 (quatro) horas, de 14h00min às 18h00min (considerando-se o horário de Brasília/DF), simultaneamente em todos os municípios de provas definidos, em local a ser informado a partir do dia 04 de setembro de 2008 (período de divulgação da Confirmação de Inscrição).

7.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de uma hora do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével, azul ou preta, e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

7.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuírem validade em todo o território nacional e que contenham a fotografia do candidato.

7.3.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.3.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.3.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.5 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não-comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

7.7 - São vedados: o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares.

7.7.1 - A Consulplan não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 7.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.8 - Ao receber do fiscal o cartão de respostas das provas, o candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome no local apropriado.

7.8.1 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão de respostas das provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7.9 - Quando da realização das provas, não será permitida a solicitação de alteração do município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais), seja qual for o motivo alegado.

7.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével, de cor azul ou preta, as respostas das provas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

7.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.12 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu caderno de questões das provas, seu cartão de respostas das provas, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões das provas faltando uma hora para o término das provas; d) O candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição; e) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões das provas e o seu cartão de respostas das provas, ressalvado o disposto na alínea “c”, e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.12.1 - Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante sua realização.

7.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo “calculadora”, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc); d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade, necessárias à realização das provas; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas; h) não realizar as provas, ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão de respostas; i) não devolver o cartão de respostas; j) deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença; k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e l) quando, após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 16h00min do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova escrita.

8.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 16h00min do dia 22 de Setembro de 2008, encerrando-se às 16h00min do dia 24 de Setembro de 2008, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado no site www.consulplan.net.

8.3 - A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal estabelecido no item anterior, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net.

8.4 - Não será concedida vista do cartão de respostas das provas.

8.5 - O candidato deverá enviar 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

8.6 - Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

8.7 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim como as eventuais alterações de gabarito que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net), quando da divulgação do resultado final.

8.8 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

8.9 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 - A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.1.1 - Somente será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) acertar, pelo menos, uma questão de cada prova (Conhecimentos Gerais, Geografia, Língua Portuguesa, Noções de Informática e Raciocínio Lógico); e b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 40%(quarenta por cento) do total de pontos das provas.

9.2 - O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos no item 9.1.1 e Anexo II deste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final no município para o qual concorre.

9.3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma: 1o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 2o) maior pontuação nas questões de Geografia; 3o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico; 4o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; 5º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa; 6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Geografia; 7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Raciocínio Lógico; 8º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Gerais; 9º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Noções de Informática; 10o) maior idade; 11º) sorteio público.

9.4 - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003. Caso persista o empate, serão observados os demais critérios estabelecidos no item anterior.

9.5 - Na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinado município, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em municípios geograficamente próximos, dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.

9.6 - Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em município diferente de sua opção original, poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu município. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no município para o qual foi originalmente classificado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à estrita ordem de classificação final, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a função para a qual está sendo convocado.

10.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovantes de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do Ensino Médio); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e, 2 (duas) fotos 3×4 recentes.

10.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer na data e local marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 10.2, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

10.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando “Processo Seletivo Simplificado - Agente Censitário 2008 IBGE” ou através de e-mail (processoseletivoibge@consulplan.com) até a data de divulgação do resultado final. Após essa data, deverá comunicar ao IBGE, situado a Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR).

10.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

10.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se a pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

10.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

10.7 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, Roteiro do Candidato, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultado final no site da Consulplan (www.consulplan.net).

11.1.1 - O IBGE e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da organizadora Consulplan.

11.2 - O IBGE se reserva do direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivado por iniciativa própria ou dos contratados.

11.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 11.2, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado na Ficha de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

11.4 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do Art. 43 do Decreto 3298, de 20/12/99. A Consulplan terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 43, do Decreto nº 3298, de 20/12/99.

11.5 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado nos sites do IBGE e da Consulplan.

11.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

11.7 - Após a divulgação do resultado final, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

11.8 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela Consulplan, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Rio de Janeiro, 02 de Julho de 2008.

Eduardo Pereira Nunes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS DATAS
Inscrições via Internet 22/07 a 13/08/2008
Inscrições nas Agências Credenciadas dos Correios 31/07 a 13/08/2008
Acesso para consulta e impressão do CCI no site da Consulplan 04/09 a 21/09/2008
Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (apenas para os inscritos nas Agências credenciadas dos Correios) 10 a 19/09/2008
Informação dos locais de provas pela Internet 04/09 a 21/09/2008
Aplicação das provas 21/09/2008
Divulgação dos gabaritos das provas 22/09/2008
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados 22 a 24/09/2008
Divulgação dos resultados finais 15/10/2008
Início das contratações A partir de Outubro/2008

ANEXO II

QUADRO DE COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

PROVAS Nº. DE QUESTÕES VALOR DAS QUESTÕES TOTAL
Língua Portuguesa 10 Questões de nº. 01 a 05 = 2,5 pontos (0,5 cada)

Questões de nº. 06 a 10 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0
Geografia 15 Questões de nº. 11 a 15 = 7,5 pontos (1,5 cada)

Questões de nº. 16 a 20 = 10,0 pontos (2,0 cada)

Questões de nº. 21 a 25 = 12,5 pontos (2,5 cada)

30,0
Raciocínio Lógico 10 Questões de nº. 26 a 30 = 7,5 pontos (1,5 cada)

Questões de nº. 31 a 35 = 12,5 pontos (2,5 cada)

20,0
Noções de Informática 15 Questões de nº. 36 a 40 = 7,5 pontos (1,5 cada)

Questões de nº. 41 a 45 = 10,00 pontos (2,0 cada)

Questões de nº. 46 a 50 = 12,5 pontos (2,5 cada)

30,0
Conhecimentos Gerais 10 Questões de nº. 51 a 55 = 2,5 pontos (0,5 cada)

Questões de nº. 56 a 60 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0
TOTAL 60 100,0

OBS.: O candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada prova ou obtiver aproveitamento inferior a 40%(quarenta por cento) do total de pontos das provas será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Compreensão e interpretação de textos. II - Tipologia textual. III - Significação literal e contextual de vocábulos. IV - Ortografia oficial. V - Acentuação gráfica. VI - Emprego das classes das palavras. VII - Emprego do sinal indicativo de crase. VIII - Sintaxe da oração e do período. IX - Pontuação. X - Concordância nominal e verbal. XI - Regência nominal e verbal. XII - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. XIII - Emprego de tempos e modos verbais. XIV - Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos.

GEOGRAFIA

I - Noções básicas de Cartografia (orientação: pontos cardeais; localização: coordenadas geográficas, latitude e longitude; representação: leitura, escala, legendas e convenções). II - Aspectos físicos e meio ambiente no Brasil (grandes domínios de clima, vegetação, relevo e hidrografia; ecossistemas). III - Organização do espaço (agrário: atividades econômicas, modernização e conflitos; e urbano: atividades econômicas, emprego e pobreza; rede urbana e regiões metropolitanas). IV - Dinâmica da população brasileira (fluxos migratórios, áreas de crescimento e de perda populacional). V - Formação Territorial e Divisão Político-Administrativa (organização federativa).

RACIOCÍNIO LÓGICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões da prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básica.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

I - Windows 98, Windows XP e Windows Explorer. Periféricos. Componentes. Estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos. II - Noções básicas de Word. III - Utilização da Internet: noções gerais. IV - Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias). V - Noções gerais de operação da planilha Excel: digitação e edição de dados; formatação de dados e gráficos.

CONHECIMENTOS GERAIS

I - Elementos da política e do cotidiano brasileiros (políticas públicas, acontecimentos relevantes nacionais e regionais). II - Cultura e sociedade brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão). III - Aspectos relevantes da História do Brasil (descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea). IV - Panorama da economia nacional (aspectos locais e aspectos globais).

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) _________________________________________________ é portador da deficiência (espécie) _________________________________ código internacional da doença (CID - 10) ­__________________________________, possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau / nível de deficiência ____________________________________________________sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) _____________________________________________________________________________________, possuindo o(a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) _____________________________________________. Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de Agente Censitário dispostas no item 1.2 do Edital nº. 01/2008 do Processo Seletivo Simplificado do IBGE.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações ( ) Sim ( ) Não. Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo: ______________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.

RELAÇÃO DE QUADRO DE VAGAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

AGENTE CENSITÁRIO - IBGE/2008

UF MUNICÍPIO VAGAS
TOTAL AMPLA PNE
AC CRUZEIRO DO SUL 1 1 -
AC RIO BRANCO 3 3 -
AC TARAUACÁ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 5 5 -
AL ARAPIRACA 2 2 -
AL DELMIRO GOUVEIA 1 1 -
AL MACEIÓ 4 4 -
AL PALMEIRA DOS ÍNDIOS 1 1 -
AL PENEDO 1 1 -
AL PORTO CALVO 1 1 -
AL SANTANA DO IPANEMA 1 1 -
AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 1 1 -
AL UNIÃO DOS PALMARES 1 1 -
AL VIÇOSA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 14 14 -
AM CARAUARI 1 1 -
AM COARI 1 1 -
AM ITACOATIARA 1 1 -
AM MANACAPURU 1 1 -
AM MANAUS 7 6 1
AM MANICORÉ 1 1 -
AM PARINTINS 1 1 -
AM TEFÉ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 14 13 1
AP MACAPÁ 3 3 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 3 3 -
BA ALAGOINHAS 1 1 -
BA BARREIRAS 1 1 -
BA BOM JESUS DA LAPA 1 1 -
BA BRUMADO 1 1 -
BA CACHOEIRA 1 1 -
BA CAETITÉ 1 1 -
BA CAMAÇARI 1 1 -
BA CIPÓ 1 1 -
BA CONCEIÇÃO DO COITÉ 1 1 -
BA CRUZ DAS ALMAS 1 1 -
BA ESPLANADA 1 1 -
BA EUCLIDES DA CUNHA 1 1 -
BA EUNÁPOLIS 1 1 -
BA FEIRA DE SANTANA 1 1 -
BA GUANAMBI 1 1 -
BA IBOTIRAMA 1 1 -
BA ILHÉUS 1 1 -
BA IPIAÚ 1 1 -
BA IPIRÁ 1 1 -
BA IRECÊ 1 1 -
BA ITABERABA 1 1 -
BA ITABUNA 1 1 -
BA ITAMARAJU 1 1 -
BA ITAPETINGA 1 1 -
BA JACOBINA 1 1 -
BA JAGUAQUARA 1 1 -
BA JEQUIÉ 1 1 -
BA JEREMOABO 1 1 -
BA JUAZEIRO 1 1 -
BA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1 1 -
BA MORRO DO CHAPÉU 1 1 -
BA PAULO AFONSO 1 1 -
BA POÇÕES 1 1 -
BA REMANSO 1 1 -
BA RIACHÃO DO JACUÍPE 1 1 -
BA RIBEIRA DO POMBAL 1 1 -
BA SALVADOR 10 8 2
BA SANTA MARIA DA VITÓRIA 1 1 -
BA SANTANA 1 1 -
BA SANTO AMARO 1 1 -
BA SANTO ANTÔNIO DE JESUS 1 1 -
BA SÃO FRANCISCO DO CONDE 1 1 -
BA SEABRA 1 1 -
BA SENHOR DO BONFIM 1 1 -
BA SERRINHA 1 1 -
BA TEIXEIRA DE FREITAS 1 1 -
BA VALENÇA 1 1 -
BA VITÓRIA DA CONQUISTA 1 1 -
BA XIQUE-XIQUE 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 58 56 2
CE BATURITÉ 1 1 -
CE CANINDÉ 1 1 -
CE CRATEÚS 1 1 -
CE CRATO 1 1 -
CE FORTALEZA 9 7 2
CE IGUATU 1 1 -
CE ITAPAGÉ 1 1 -
CE ITAPIPOCA 1 1 -
CE JAGUARIBE 1 1 -
CE JUAZEIRO DO NORTE 1 1 -
CE LIMOEIRO DO NORTE 1 1 -
CE QUIXADÁ 1 1 -
CE RUSSAS 1 1 -
CE SOBRAL 1 1 -
CE TIANGUÁ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 23 21 2
DF BRASÍLIA 4 4 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 4 4 -
ES ALEGRE 1 1 -
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1 1 -
ES CARIACICA 1 1 -
ES COLATINA 1 1 -
ES GUARAPARI 1 1 -
ES LINHARES 1 1 -
ES SÃO MATEUS 1 1 -
ES VILA VELHA 1 1 -
ES VITÓRIA 4 4 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 12 12 -
GO ANÁPOLIS 1 1 -
GO APARECIDA DE GOIÂNIA 1 1 -
GO CATALÃO 1 1 -
GO CERES 1 1 -
GO FORMOSA 1 1 -
GO GOIÂNIA 6 5 1
GO GOIÁS 1 1 -
GO INHUMAS 1 1 -
GO IPORÁ 1 1 -
GO ITUMBIARA 1 1 -
GO JARAGUÁ 1 1 -
GO JATAÍ 1 1 -
GO LUZIÂNIA 1 1 -
GO MORRINHOS 1 1 -
GO PIRES DO RIO 1 1 -
GO PORANGATU 1 1 -
GO POSSE 1 1 -
GO RIO VERDE 1 1 -
GO URUAÇU 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 24 23 1
MA BACABAL 1 1 -
MA BALSAS 1 1 -
MA CAXIAS 1 1 -
MA CHAPADINHA 1 1 -
MA IMPERATRIZ 2 2 -
MA ITAPECURU MIRIM 1 1 -
MA PEDREIRAS 1 1 -
MA PINHEIRO 1 1 -
MA PRESIDENTE DUTRA 1 1 -
MA SANTA INÊS 2 2 -
MA SÃO BERNARDO 1 1 -
MA SÃO JOÃO DOS PATOS 1 1 -
MA SÃO LUIS 7 6 1
MA TIMON 1 1 -
MA VIANA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 23 22 1
MG ABAETÉ 1 1 -
MG AIMORÉS 1 1 -
MG ALÉM PARAÍBA 1 1 -
MG ALFENAS 1 1 -
MG ALMENARA 1 1 -
MG ARAGUARI 1 1 -
MG ARAXÁ 1 1 -
MG BARBACENA 1 1 -
MG BELO HORIZONTE 11 9 2
MG BETIM 1 1 -
MG BICAS 1 1 -
MG BOM DESPACHO 1 1 -
MG BRASÍLIA DE MINAS 1 1 -
MG CAMBUÍ 1 1 -
MG CAMPO BELO 1 1 -
MG CAPELINHA 1 1 -
MG CARANGOLA 1 1 -
MG CARATINGA 1 1 -
MG CATAGUASES 1 1 -
MG CAXAMBU 1 1 -
MG CONSELHEIRO LAFAIETE 1 1 -
MG CONTAGEM 1 1 -
MG COROMANDEL 1 1 -
MG CURVELO 1 1 -
MG DIAMANTINA 1 1 -
MG DIVINÓPOLIS 1 1 -
MG FORMIGA 1 1 -
MG FRUTAL 1 1 -
MG GOVERNADOR VALADARES 1 1 -
MG GUAXUPÉ 1 1 -
MG IPATINGA 1 1 -
MG ITABIRA 1 1 -
MG ITAJUBÁ 1 1 -
MG ITAOBIM 1 1 -
MG ITAÚNA 1 1 -
MG ITUIUTABA 1 1 -
MG JANAÚBA 1 1 -
MG JANUÁRIA 1 1 -
MG JOÃO MONLEVADE 1 1 -
MG JUIZ DE FORA 1 1 -
MG LAVRAS 1 1 -
MG LEOPOLDINA 1 1 -
MG MANHUAÇU 1 1 -
MG MANTENA 1 1 -
MG MONTE CARMELO 1 1 -
MG MONTES CLAROS 1 1 -
MG MURIAÉ 1 1 -
MG NANUQUE 1 1 -
MG OURO PRETO 1 1 -
MG PARÁ DE MINAS 1 1 -
MG PARACATU 1 1 -
MG PASSOS 1 1 -
MG PATOS DE MINAS 1 1 -
MG PATROCÍNIO 1 1 -
MG PEDRA AZUL 1 1 -
MG PEDRO LEOPOLDO 1 1 -
MG PIRAPORA 1 1 -
MG PIUMHI 1 1 -
MG POÇOS DE CALDAS 1 1 -
MG PONTE NOVA 1 1 -
MG POUSO ALEGRE 1 1 -
MG RIO CASCA 1 1 -
MG RIO POMBA 1 1 -
MG SALINAS 1 1 -
MG SÃO GOTARDO 1 1 -
MG SÃO JOÃO DEL REI 1 1 -
MG SÃO JOÃO EVANGELISTA 1 1 -
MG SÃO LOURENÇO 1 1 -
MG SERRO 1 1 -
MG SETE LAGOAS 1 1 -
MG TEÓFILO OTONI 1 1 -
MG TRÊS CORAÇÕES 1 1 -
MG TUPACIGUARA 1 1 -
MG UBÁ 1 1 -
MG UBERABA 1 1 -
MG UBERLÂNDIA 2 2 -
MG UNAÍ 1 1 -
MG VARGINHA 1 1 -
MG VIÇOSA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 90 88 2
MS AQUIDAUANA 1 1 -
MS CAMPO GRANDE 6 5 1
MS CORUMBÁ 1 1 -
MS COXIM 1 1 -
MS DOURADOS 1 1 -
MS NAVIRAÍ 1 1 -
MS PONTAPORÃ 1 1 -
MS TRÊS LAGOAS 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 13 12 1
MT BARRA DO GARÇAS 2 2 -
MT BARRA DO BUGRES 1 1 -
MT CÁCERES 1 1 -
MT CUIABÁ 4 4 -
MT NORTELÂNDIA 1 1 -
MT RONDONÓPOLIS 2 2 -
MT SINOP 2 2 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 13 13 -
PA ABAETETUBA 1 1 -
PA ALMEIRIM 1 1 -
PA ALTAMIRA 1 1 -
PA BELÉM 9 7 2
PA BRAGANÇA 1 1 -
PA BREVES 1 1 -
PA CAMETÁ 1 1 -
PA CAPANEMA 1 1 -
PA CASTANHAL 1 1 -
PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 1 1 -
PA MARABÁ 1 1 -
PA ÓBIDOS 1 1 -
PA PARAGOMINAS 1 1 -
PA SANTARÉM 1 1 -
PA XINGUARA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 23 21 2
PB AREIA 1 1 -
PB CAMPINA GRANDE 2 2 -
PB GUARABIRA 1 1 -
PB ITABAIANA 1 1 -
PB ITAPORANGA 1 1 -
PB JOÃO PESSOA 6 5 1
PB PATOS 1 1 -
PB POMBAL 1 1 -
PB SANTA LUZIA 1 1 -
PB SOUSA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 16 15 1
PE AFOGADOS DA INGAZEIRA 1 1 -
PE ARCOVERDE 1 1 -
PE BELO JARDIM 1 1 -
PE CARUARU 1 1 -
PE GARANHUNS 1 1 -
PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 1 1 -
PE LIMOEIRO 1 1 -
PE OURICURI 1 1 -
PE PALMARES 1 1 -
PE PETROLINA 1 1 -
PE RECIFE 7 6 1
PE SALGUEIRO 1 1 -
PE SERRA TALHADA 1 1 -
PE TIMBAÚBA 1 1 -
PE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 21 20 1
PI BARRAS 1 1 -
PI CAMPO MAIOR 1 1 -
PI CANTO DO BURITI 1 1 -
PI CORRENTE 1 1 -
PI FLORIANO 1 1 -
PI OEIRAS 1 1 -
PI PARNAÍBA 1 1 -
PI PICOS 2 2 -
PI PIRIPIRI 1 1 -
PI SÃO RAIMUNDO NONATO 1 1 -
PI TERESINA 7 6 1
PI VALENÇA DO PIAUÍ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 19 18 1
PR APUCARANA 1 1 -
PR ARAPONGAS 1 1 -
PR ASSIS CHATEAUBRIAND 1 1 -
PR CAMPO MOURÃO 1 1 -
PR CAPANEMA 1 1 -
PR CASCAVEL 1 1 -
PR CIANORTE 1 1 -
PR COLORADO 1 1 -
PR CORNÉLIO PROCÓPIO 1 1 -
PR CURITIBA 8 6 2
PR FOZ DO IGUAÇU 1 1 -
PR FRANCISCO BELTRÃO 1 1 -
PR GOIOERÊ 1 1 -
PR GUAÍRA 1 1 -
PR GUARAPUAVA 1 1 -
PR IBAITI 1 1 -
PR IRATI 1 1 -
PR IVAIPORÃ 1 1 -
PR JACAREZINHO 1 1 -
PR JAGUARIAIVA 1 1 -
PR LONDRINA 1 1 -
PR MARINGÁ 1 1 -
PR MEDIANEIRA 1 1 -
PR NOVA LONDRINA 1 1 -
PR PARAÍSO DO NORTE 1 1 -
PR PARANAGUÁ 1 1 -
PR PARANAVAÍ 1 1 -
PR PATO BRANCO 1 1 -
PR PONTA GROSSA 1 1 -
PR RIO NEGRO 1 1 -
PR SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 1 1 -
PR TELÊMACO BORBA 1 1 -
PR TOLEDO 1 1 -
PR UMUARAMA 1 1 -
PR UNIÃO DA VITÓRIA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 42 40 2
RJ BARRA DO PIRAÍ 1 1 -
RJ CABO FRIO 1 1 -
RJ CAMPOS 1 1 -
RJ DUQUE DE CAXIAS 1 1 -
RJ ITABORAÍ 1 1 -
RJ ITAGUAÍ 1 1 -
RJ ITAPERUNA 1 1 -
RJ MACAÉ 1 1 -
RJ NITERÓI 1 1 -
RJ NOVA FRIBURGO 1 1 -
RJ NOVA IGUAÇU 1 1 -
RJ PETRÓPOLIS 1 1 -
RJ RESENDE 1 1 -
RJ RIO DE JANEIRO 53 45 8
RJ SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 1 1 -
RJ SÃO GONÇALO 1 1 -
RJ TERESÓPOLIS 1 1 -
RJ VOLTA REDONDA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 70 62 8
RN AÇÚ 1 1 -
RN CAICÓ 1 1 -
RN MOSSORÓ 2 2 -
RN NATAL 7 6 1
RN PAU DOS FERROS 1 1 -
RN SANTA CRUZ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 13 12 1
RO CACOAL 1 1 -
RO JI-PARANÁ 1 1 -
RO PORTO VELHO 5 4 1
RO VILHENA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 8 7 1
RR BOA VISTA 3 3 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 3 3 -
RS ALEGRETE 1 1 -
RS BAGÉ 1 1 -
RS BENTO GONÇALVES 1 1 -
RS CACHOEIRA DO SUL 1 1 -
RS CAMAQUÃ 1 1 -
RS CANELA 2 2 -
RS CANOAS 1 1 -
RS CARAZINHO 1 1 -
RS CERRO LARGO 1 1 -
RS CRUZ ALTA 1 1 -
RS ERECHIM 1 1 -
RS FREDERICO WESTPHALEN 1 1 -
RS GUAPORÉ 1 1 -
RS LAJEADO 1 1 -
RS NOVO HAMBURGO 1 1 -
RS OSÓRIO 2 2 -
RS PALMEIRA DAS MISSÕES 1 1 -
RS PASSO FUNDO 3 3 -
RS PELOTAS 1 1 -
RS PORTO ALEGRE 6 5 1
RS RIO GRANDE 1 1 -
RS SANTA CRUZ DOSUL 1 1 -
RS SANTA MARIA 1 1 -
RS SANTA ROSA 1 1 -
RS SANTANA DO LIVRAMENTO 1 1 -
RS SANTIAGO 1 1 -
RS SANTO ÂNGELO 1 1 -
RS SÃO JERÔNIMO 1 1 -
RS SÃO LEOPOLDO 2 2 -
RS TAPEJARA 1 1 -
RS TAQUARA 2 2 -
RS TRÊS PASSOS 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 43 42 1
SC ARARANGUÁ 1 1 -
SC BLUMENAU 1 1 -
SC BRUSQUE 1 1 -
SC CANOINHAS 1 1 -
SC CHAPECÓ 1 1 -
SC CONCÓRDIA 1 1 -
SC CRICIÚMA 1 1 -
SC CURITIBANOS 1 1 -
SC FLORIANÓPOLIS 8 6 2
SC ITAJAÍ 1 1 -
SC JARAGUÁ DO SUL 1 1 -
SC JOAÇABA 1 1 -
SC JOINVILLE 1 1 -
SC LAGES 1 1 -
SC ORLEANS 1 1 -
SC PALMITOS 1 1 -
SC RIO DO SUL 1 1 -
SC SÃO LOURENÇO DO OESTE 1 1 -
SC SÃO MIGUEL D’ OESTE 1 1 -
SC TUBARÃO 1 1 -
SC VIDEIRA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 28 26 2
SE ARACAJU 5 4 1
SE ESTÂNCIA 1 1 -
SE ITABAIANA 1 1 -
SE LAGARTO 1 1 -
SE NOSSA SENHORA DAS DORES 1 1 -
SE PROPRIÁ 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 10 9 1
SP ADAMANTINA 1 1 -
SP AMERICANA 1 1 -
SP AMPARO 1 1 -
SP ANDRADINA 1 1 -
SP ARAÇATUBA 1 1 -
SP ARARAQUARA 1 1 -
SP ARARAS 1 1 -
SP ASSIS 1 1 -
SP AVARÉ 1 1 -
SP BARRETOS 1 1 -
SP BARUERI 1 1 -
SP BAURU 1 1 -
SP BEBEDOURO 1 1 -
SP BIRIGUI 1 1 -
SP BOTUCATU 1 1 -
SP BRAGANÇA PAULISTA 1 1 -
SP CAIEIRAS 1 1 -
SP CAMPINAS 1 1 -
SP CATANDUVA 1 1 -
SP CRUZEIRO 1 1 -
SP DIADEMA 1 1 -
SP DRACENA 1 1 -
SP FERNANDÓPOLIS 1 1 -
SP FRANCA 1 1 -
SP GUARATINGUETÁ 1 1 -
SP GUARULHOS 1 1 -
SP ITANHAÉM 1 1 -
SP ITAPECERICA DA SERRA 1 1 -
SP ITAPETININGA 1 1 -
SP ITAPEVA 1 1 -
SP ITAQUAQUECETUBA 1 1 -
SP ITARARÉ 1 1 -
SP ITU 1 1 -
SP JACAREÍ 1 1 -
SP JALES 1 1 -
SP JAÚ 1 1 -
SP JUNDIAÍ 1 1 -
SP LIMEIRA 1 1 -
SP LINS 1 1 -
SP MARÍLIA 1 1 -
SP MAUÁ 1 1 -
SP MOGI DAS CRUZES 1 1 -
SP MOJI-MIRIM 1 1 -
SP MONTE APRAZÍVEL 1 1 -
SP NOVA GRANADA 1 1 -
SP NOVO HORIZONTE 1 1 -
SP OSASCO 1 1 -
SP OURINHOS 1 1 -
SP PARAGUAÇU PAULISTA 1 1 -
SP PENÁPOLIS 1 1 -
SP PEREIRA BARRETO 1 1 -
SP PINDAMONHANGABA 1 1 -
SP PIRACICABA 1 1 -
SP PIRAJU 1 1 -
SP PIRASSUNUNGA 1 1 -
SP PRESIDENTE VENCESLAU 1 1 -
SP PRESIDENTE PRUDENTE 1 1 -
SP REGISTRO 1 1 -
SP RIBEIRÃO PRETO 1 1 -
SP RIO CLARO 1 1 -
SP SANTA FÉ DOSUL 1 1 -
SP SANTO ANDRÉ 1 1 -
SP SANTOS 1 1 -
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 1 -
SP SÃO CAETANO DOSUL 1 1 -
SP SÃO CARLOS 1 1 -
SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA 1 1 -
SP SÃO JOAQUIM DA BARRA 1 1 -
SP SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 1 1 -
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 1 -
SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 1 -
SP SÃO PAULO 12 9 3
SP SÃO VICENTE 1 1 -
SP SÃO SEBASTIÃO 1 1 -
SP SERTÃOZINHO 1 1 -
SP SOROCABA 1 1 -
SP SUMARÉ 1 1 -
SP SUZANO 1 1 -
SP TAQUARITINGA 1 1 -
SP TATUÍ 1 1 -
SP TAUBATÉ 1 1 -
SP TIETÊ 1 1 -
SP TUPÃ 1 1 -
SP VALINHOS 1 1 -
SP VOTUPORANGA 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 96 93 3
TO ARAGUAÍNA 1 1 -
TO COLINAS DO TOCANTINS 1 1 -
TO DIANÓPOLIS 1 1 -
TO GURUPI 1 1 -
TO MIRACEMA DO TOCANTINS 1 1 -
TO PALMAS 5 4 1
TO PORTO NACIONAL 1 1 -
TO TOCANTINÓPOLIS 1 1 -
TOTAL PARCIAL DE VAGAS 12 11 1
TOTAL GERAL DE VAGAS 700 665 35

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - AGENTE CENSITÁRIO - IBGE/2008

UF POSTOS DE INSCRIÇÕES ENDEREÇO BAIRRO CIDADE CEP
AC AC CRUZEIRO DO SUL R REGO BARROS, 73 CENTRO CRUZEIRO DO SUL 69980970
AC AC RIO BRANCO R EPAMINONDAS JACOME 2858 CENTRO RIO BRANCO 69900970
AC AC TARAUACA R CORONEL JUVÊNCIO DE MENEZES 158 CENTRO TARAUACA 69970970
AL AC ARAPIRACA PC LUIZ PEREIRA LIMA S/N CENTRO ARAPIRACA 57300970
AL AC DELMIRO GOUVEIA R JOSE BONIFÁCIO, 33 CENTRO DELMIRO GOUVEIA 57480970
AL AC CENTRAL MACEIÓ RUA DO SOL 57 CENTRO MACEIÓ 57020970
AL AC TABULEIRO DOS MARTINS AVENIDA DURVAL DE GÓES MONTEIRO 2217 TABUL. DOS MARTINS MACEIÓ 57061970
AL AC PALMEIRA DOS ÍNDIOS R DUQUE DE CAXIAS, 181 CENTRO PALMEIRA DOS ÍNDIOS 57600970
AL AC PENEDO AVENIDA FLORIANO PEIXOTO, S/N CENTRO PENEDO 57200970
AL AC PORTO CALVO R DR ANTONIO DORTA,16 CENTRO PORTO CALVO 57900970
AL AC SANTANA DO IPANEMA AVENIDA DR ARSENIO MOREIRA, 358 CENTRO SANTANA DO IPANEMA 57500970
AL AC SÃO MIGUEL DOS CAMPOS PC PE JULIO DE ALBUQUERQUE, 16 CENTRO SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 57240970
AL AC UNIÃO DOS PALMARES AVENIDA MONSENHOR CLOVIS D. DE BARROS 02 CENTRO UNIÃO DOS PALMARES 57800970
AL AC VIÇOSA AVENIDA FIRMINO MAIA, 50 CENTRO VIÇOSA 57700970
AM AC CARAUARI AVENIDA FLORIANO PEIXOTO, S/N CENTRO CARAUARI 69500970
AM AC COARI R CINCO DE SETEMBRO, 323 CENTRO COARI 69460970
AM AC ITACOATIARA AV PARK, 371 CENTRO ITACOATIARA 69100970
AM AC MANACAPURU AV. PEDRO RATES DE OLIVEIRA, 524-A CENTRO MANACAPURU 69400970
AM AC CENTRAL DE MANAUS R MARCÍLIO DIAS,180 CENTRO MANAUS 69005970
AM AC MONSENHOR COUTINHO PRAÇA ANTONIO BITTENCOURT 90 CENTRO MANAUS 69010970
AM AC MANICORE EST DO AEROPORTO, 493 MAZARELO MANICORE 69280970
AM AC PARINTINS R RUI BARBOSA, 1958 CENTRO PARINTINS 69151970
AM AC TEFÉ EST DO AEROPORTO, 697 CENTRO TEFÉ 69470970
AP AC EQUATORIAL RUA ÁLVARO CARVALHO BARBOSA, 2256 NOVO HORIZONTE MACAPÁ 68906972
AP AC MACAPÁ AVENIDA CORIOLANO JUCA 125 CENTRAL MACAPÁ 68906970
BA AC ALAGOINHAS PC GRACILIANO DE FREITAS, 23 CENTRO ALAGOINHAS 48010970
BA AC BARREIRAS R 24 DE OUTUBRO, 202 CENTRO BARREIRAS 47805970
BA AC BOM JESUS DA LAPA AVENIDA ALMIRANTE BEIRUT, 01 CENTRO BOM JESUS DA LAPA 47600970
BA AC BRUMADO R DR MARIO MEIRA, 35 CENTRO BRUMADO 46100970
BA AC CACHOEIRA RUA DR ARISTIDES MILTON, S/N CENTRO CACHOEIRA 44300970
BA AC CAETITE R DEOCLECIANO TEIXEIRA, 7 CENTRO CAETITE 46400970
BA AC CAMACARI RUA FRANCISCO DRUMOND, S/N CENTRO CAMACARI 42800970
BA AC CIPO R DOM PEDRO II, 21 CENTRO CIPO 48450970
BA AC CONCEIÇÃO DO COITÉ PC DR JOSE GONÇALVES, 150 CENTRO CONCEIÇÃO DO COITÉ 48730970
BA AC CRUZ DAS ALMAS R OTENS, 31 CENTRO CRUZ DAS ALMAS 44380970
BA AC ESPLANADA PC MONSENHOR ZACARIAS LUIZ, S/N CENTRO ESPLANADA 48370970
BA AC EUCLIDES DA CUNHA R ALMERINDO REHEM, 442 CENTRO EUCLIDES DA CUNHA 48500970
BA AC EUNÁPOLIS AV RUY BARBOSA, 479 CENTRO EUNÁPOLIS 45820970
BA AC FEIRA DE SANTANA RUA MARECHAL DEODORO, 208 CENTRO FEIRA DE SANTANA 44010250
BA AC GUANAMBI PC GETULIO VARGAS, 312 CENTRO GUANAMBI 46430970
BA AC IBOTIRAMA PC DA BANDEIRA, S/N CENTRO IBOTIRAMA 47520970
BA AC ILHÉUS R MARQUES DE PARANAGUÁ, 200 CENTRO ILHÉUS 45653970
BA AC IPIAÚ R JURACI MAGALHÃES, 68 CENTRO IPIAÚ 45570970
BA AC IPIRÁ R VALDOMIRO LINS, S/N CENTRO IPIRÁ 44600970
BA AC IRECÊ R CORONEL TERÊNCIO DOURADO, S/N CENTRO IRECÊ 44900970
BA AC ITABERABA PC FLAVIO SILVANI, 30 CENTRO ITABERABA 46880970
BA AC ITABUNA AVENIDA INÁCIO TOSTA FILHO, 139 CENTRO ITABUNA 45600970
BA AC ITAMARAJU PC NAÇÕES UNIDAS, 28 CENTRO ITAMARAJU 45836970
BA AC ITAPETINGA R MARECHAL DEODORO DA FONSECA, S/N CENTRO ITAPETINGA 45700970
BA AC JACOBINA R SENADOR PEDRO LAGO, 160 CENTRO JACOBINA 44700970
BA AC JAGUAQUARA PC DA BANDEIRA, 8 CENTRO JAGUAQUARA 45345970
BA AC JEQUIÉ R DA ITÁLIA, 11 CENTRO JEQUIÉ 45200970
BA AC JEREMOABO RUA DUQUE DE CAXIAS, 342 - CONJUNTO JUREMA CENTRO JEREMOABO 48540970
BA AC JUAZEIRO AV SANTOS DUMONT, 235 CENTRO JUAZEIRO 48903970
BA AC LIVRAMENTO DE NSA SENHORA AVENIDA DR EDILSON PONTES, 78 CENTRO LIVRAMENTO DE NSA SRA 46140970
BA AC MORRO DO CHAPÉU R CEL DIAS COELHO, 209 CENTRO MORRO DO CHAPÉU 44850970
BA AC PAULO AFONSO AVENIDA DA PROVIDENCIA N.192 PERPETUO SOCORRO PAULO AFONSO 48603970
BA AC POÇÕES R SATURNINO L MACEDO, S/N CENTRO POÇÕES 45260970
BA AC REMANSO R VIRGILIO SA, 75 CENTRO REMANSO 47200970
BA AC RIACHÃO DO JACUÍPE R MARECHAL CASTELO BRANCO, S/N CENTRO RIACHÃO DO JACUÍPE 44640970
BA AC RIBEIRA DO POMBAL R SALUSTIANO GUERRA, S/N CENTRO RIBEIRA DO POMBAL 48400970
BA AC CAMPO GRANDE R. FORTE DE SÃO PEDRO,66 CAMPO GRANDE SALVADOR 40080970
BA AC CENTRAL SALVADOR PC DA INGLATERRA, S/N COMERCIO SALVADOR 40015970
BA AC UNIVERSIDADE FEDERAL BAHIA AV ADHEMAR DE BARROS S/N - CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PAF I ONDINA SALVADOR 40170970
BA AC SANTA MARIA DA VITÓRIA PC LUIS VIANA FILHO, 89 CENTRO SANTA MARIA DA VITÓRIA 47640970
BA AC SANTANA PC DA BANDEIRA, S/N CENTRO SANTANA 47700970
BA AC SANTO AMARO AVENIDA VIANA BANDEIRA, 94 CENTRO SANTO AMARO 44200970
BA AC SANTO ANTONIO DE JESUS R MONSENHOR FRANCISCO MANOEL DA SILVA CENTRO SANTO ANTONIO DE JESUS 44571970
BA AC SÃO FRANCISCO DO CONDE PC CAMERINDO DE FREITAS, S/N CENTRO SÃO FRANCISCO DO CONDE 43900970
BA AC SEABRA PC LUIZ A. COSTA XAVIER, S/N CENTRO SEABRA 46900970
BA AC SENHOR DO BONFIM PC DR JOSE GONÇALVES, 148 CENTRO SENHOR DO BONFIM 48970970
BA AC SERRINHA R AGENOR DE FREITAS, 349 CENTRO SERRINHA 48700971
BA AC TEIXEIRA DE FREITAS AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, 351 CENTRO TEIXEIRA DE FREITAS 45995970
BA AC VALENÇA PC DA REPUBLICA, 116 CENTRO VALENÇA 45400970
BA AC VITÓRIA DA CONQUISTA PC JOAQUIM CORREIA, 41 CRUZEIRO VITÓRIA DA CONQUISTA 45040970
BA AC XIQUE XIQUE R CORONEL MANOEL TEIXEIRA, 91 CENTRO XIQUE-XIQUE 47400970
CE AC BATURITE AVENIDA 7 DE SETEMBRO, 1014 CENTRO BATURITE 62760970
CE AC CANINDE RUA ROMEU MARTINS, 154 CENTRO CANINDE 62700970
CE AC CRATEUS PCA. JOÃO MELO CAVALCANTE 478 CENTRO CRATEUS 63700970
CE AC CRATO R TRISTÃO GONÇALVES, 339 CENTRO CRATO 63100970
CE AC ALDEOTA R MARIA TOMASIA, 683 ALDEOTA FORTALEZA 60150970
CE AC CENTRAL DE FORTALEZA RUA SENADOR ALENCAR 38 CENTRO FORTALEZA 60030970
CE AC IGUATU R DR JOÃO PESSOA, 811 CENTRO IGUATU 63500970
CE AC ITAPAGÉ R MAJ JOAQUIM ALEXANDRE, 124 CENTRO ITAPAGÉ 62600970
CE AC ITAPIPOCA AVENIDA ANASTÁCIO BRAGA, 478 CENTRO ITAPIPOCA 62500970
CE AC JAGUARIBE R SAVINO BARREIRA, 623 CENTRO JAGUARIBE 63475970
CE AC JUAZEIRO DO NORTE R DA CONCEIÇÃO, 354 CENTRO JUAZEIRO DO NORTE 63010970
CE AC LIMOEIRO DO NORTE PC JOSE OSTERNE, 2452 CENTRO LIMOEIRO DO NORTE 62930970
CE AC QUIXADÁ R FCO. ENÉAS DE LIMA 1957 CENTRO QUIXADÁ 63900970
CE AC RUSSAS AV DOM LINO, 656 CENTRO RUSSAS 62900970
CE AC SOBRAL RUA TABELIÃO ILDEFONSO CAVALCANTE 38 CENTRO SOBRAL 62010970
CE AC TIANGUÁ R CAP JOAQUIM LOURENÇO, 650 CENTRO TIANGUÁ 62320970
DF AC CENTRAL DE BRASÍLIA SBN QUADRA 1 BLOCO A TÉRREO ASA NORTE BRASÍLIA 70040976
DF AC W3 SUL 508 QUADRA CRS 508 BLOCO C LOJA 01/07 ASA SUL BRASÍLIA 70351970
DF AC UNB SETOR CAMPUS UNIVERSITÁRIO DARCY RIBEIRO - BL A SALAS 64/74 ED. MULTIUSO I ASA NORTE BRASÍLIA 70904970
ES AC ALEGRE AVENIDA JERÔNIMO MONTEIRO, 133 CENTRO ALEGRE 29500970
ES AC CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PRAÇA JERÔNIMO MONTEIRO S/N CENTRO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 29300970
ES AC CARIACICA RUA LOPES LOUREIRO 2 CENTRO CARIACICA 29156970
ES AC COLATINA AVENIDA GETULIO VARGAS 465 CENTRO COLATINA 29700970
ES AC GUARAPARI RUA MERCEDES COSTA PIMENTEL 116 CENTRO GUARAPARI 29200970
ES AC LINHARES PRAÇA NESTOR GOMES, 52 CENTRO LINHARES 29900970
ES AC SÃO MATEUS AV JOSE TOZZI, 2013 CENTRO SÃO MATEUS 29930245
ES AC VILA VELHA RUA ARARIBOIA 392 CENTRO VILA VELHA 29100970
ES AC CENTRAL DE VITÓRIA AVENIDA JERÔNIMO MONTEIRO 310 CENTRO VITÓRIA 29001970
ES AC LEITÃO DA SILVA RUA JOSE FARIAS 55 SANTA LUIZA VITÓRIA 29045970
GO AC ANÁPOLIS RUA ENGENHEIRO PORTELA N. 510 SETOR CENTRAL ANÁPOLIS 75024970
GO AC APARECIDA DE GOIÂNIA AVENIDA ABEL RIBEIRO QD. 31, LT. 4, S/N SETOR CENTRAL APARECIDA DE GOIÂNIA 74980970
GO AC CATALÃO RUA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA N. 66 SETOR CENTRAL CATALÃO 75701970
GO AC CERES AVENIDA PRESIDENTE VARGAS N. 220 SETOR CENTRAL CERES 76303970
GO AC FORMOSA RUA VALERIANO DE CASTRO 98 CENTRO FORMOSA 73801970
GO AC CENTRAL DE GOIÂNIA PRAÇA DOUTOR PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N. 11 SETOR CENTRAL GOIÂNIA 74001970
GO ACC I FLAMBOYANT AV DEPUTADO JAMEL CECÍLIO N. 3300 PISO TÉRREO, SL. 143 JARDIM GOIÁS GOIÂNIA 74810970
GO AC CAMPINAS AVENIDA ANHANGUERA - QD. 87, LT. 11, N. 8728 SETOR CAMPINAS GOIÂNIA 74501970
GO AC GOIÁS PRAÇA DOUTOR BRASIL CAIADO S/N SETOR CENTRAL GOIÁS 76629970
GO AC INHUMAS PRAÇA BELARMINO ESSADO S/N. SETOR CENTRAL INHUMAS 75409970
GO AC IPORA RUA ESMERINDO PEREIRA N 529 SETOR CENTRAL IPORA 76204970
GO AC ITUMBIARA RUA PARANAÍBA 545 SETOR CENTRAL ITUMBIARA 75503970
GO AC JARAGUÁ AVENIDA DIÓGENES DE CASTRO N. 580 SETOR CENTRAL JARAGUÁ 76334970
GO AC JATAÍ AVENIDA DORIVAL DE CARVALHO N. 1007 SETOR CENTRAL JATAÍ 75800970
GO AC LUZIÂNIA RUA DO COMERCIO 349 CENTRO LUZIÂNIA 72800970
GO AC MORRINHOS RUA DOM PEDRO II N. 444 SETOR CENTRAL MORRINHOS 75659970
GO AC PIRES DO RIO RUA JOAQUIM ANTONIO TEIXEIRA N. 114 SETOR CENTRAL PIRES DO RIO 75209970
GO AC PORANGATU RUA 7 N. 15 SETOR CENTRAL PORANGATU 76554970
GO AC POSSE RUA ARQUIMEDES VIEIRA DE BRITO 179, ST 2 QD 5 LT 1 CENTRO POSSE 73900970
GO AC RIO VERDE RUA ABEL PEREIRA DE CASTRO N. 574 SETOR CENTRAL RIO VERDE 75901970
GO AC URUAÇU AVENIDA TOCANTINS N. 2245 CENTRO URUAÇU 76409970
MA AC BACABAL AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 25 CENTRO BACABAL 65700970
MA AC BALSAS AVENIDA JOÃO PESSOA , 43 CENTRO BALSAS 65800970
MA AC CAXIAS TV DESEMBARGADOR MORATO, 487 CENTRO CAXIAS 65600970
MA AC CHAPADINHA RUA SEBASTIÃO BARBOSA, S/N CENTRO CHAPADINHA 65500970
MA AC IMPERATRIZ AVENIDA DORGIVAL PINHEIRO DE SOUZA, 45 CENTRO IMPERATRIZ 65900970
MA AC ITAPECURU MIRIM AVENIDA BRASIL, S/N CENTRO ITAPECURU MIRIM 65485970
MA AC PEDREIRAS PC SATURNINO BELO, S/N CENTRO PEDREIRAS 65725970
MA AC PINHEIRO RUA ALBINO PAIVA, 489 CENTRO PINHEIRO 65200970
MA AC PRESIDENTE DUTRA PC SÃO SEBASTIÃO, 2 CENTRO PRESIDENTE DUTRA 65760970
MA AC SANTA INÊS RUA DA RAPOSA, 44 CENTRO SANTA INÊS 65300970
MA AC SÃO BERNARDO RUA BERNARDO LIMA, 1329 CENTRO SÃO BERNARDO 65550970
MA AC SÃO JOÃO DOS PATOS RUA VENCESLAU BRÁS, S/N CENTRO SÃO JOÃO DOS PATOS 65665970
MA AC CENTRAL DE SÃO LUIS PC JOÃO LISBOA, 292 CENTRO SÃO LUIS 65010970
MA AC SÃO PANTALEÃO RUA SÃO PANTALEÃO 997 CENTRO SÃO LUIS 65015970
MA AC TIMON RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA S/N CENTRO TIMON 65630970
MA AC VIANA R RAIMUNDO LOPES, SN CENTRO VIANA 65215970
MG AC ABAETÉ R JADER DE MOURA 310 CENTRO ABAETÉ 35620970
MG AC AIMORÉS AV RAUL SOARES, 17 CENTRO AIMORÉS 35200970
MG AC ALEM PARAÍBA RUA CORONEL OSCAR CORTES 91 PORTO NOVO ALEM PARAÍBA 36660970
MG AC ALFENAS AVENIDA SÃO JOSE 1342 CENTRO ALFENAS 37130970
MG AC ALMENARA RUA AVELINO NASCIMENTO S/N CENTRO ALMENARA 39900970
MG AC ARAGUARI RUA RIO BRANCO, 542 CENTRO ARAGUARI 38440970
MG AC ARAXÁ RUA MARIANO DE ÁVILA 389 CENTRO ARAXÁ 38183970
MG AC BARBACENA RUA JOSE BONIFÁCIO 23 CENTRO BARBACENA 36200970
MG AC PARANÁ AV PARANÁ, 477 CENTRO BELO HORIZONTE 30124970
MG AC PRES JUSCELINO KUBITSCHEK AVENIDA AFONSO PENA 1270 CENTRO BELO HORIZONTE 30001970
MG AC SAVASSI RUA PERNAMBUCO 1322 FUNCIONÁRIOS BELO HORIZONTE 30112970
MG AC BETIM AVENIDA GOVERNADOR VALADARES 347 CENTRO BETIM 32501970
MG AC BICAS RUA DONA ANA 90 CENTRO BICAS 36600970
MG AC BOM DESPACHO RUA VIGÁRIO NICOLAU 151 CENTRO BOM DESPACHO 35600970
MG AC BRASÍLIA DE MINAS RUA CORONEL SANSÃO 483 CENTRO BRASÍLIA DE MINAS 39330970
MG AC CAMBUÍ RUA CORONEL LAMBERT 374 CENTRO CAMBUÍ 37600970
MG AC CAMPO BELO RUA SANTOS DUMONT, 335 CENTRO CAMPO BELO 37270970
MG AC CAPELINHA RUA JACINTO JOSE RIBEIRO 594 CENTRO CAPELINHA 39680970
MG AC CARANGOLA AVENIDA CORONEL MAXIMIANO 36 CENTRO CARANGOLA 36800970
MG AC CARATINGA RUA CORONEL PEDRO MARTINS 137 CENTRO CARATINGA 35300970
MG AC CATAGUASES AVENIDA ASTOLFO DUTRA, 44 CENTRO CATAGUASES 36770970
MG AC CAXAMBU AVENIDA CAMILO SOARES, 548 CENTRO CAXAMBU 37440970
MG AC CONSELHEIRO LAFAIETE R DIAS DE SOUZA, 81 CENTRO CONSELHEIRO LAFAIETE 36400970
MG AC PARQUE INDUSTRIAL AVENIDA CARDEAL EUGENIO PACELLI 1801 CIDADE INDUSTRIAL CONTAGEM 32211970
MG AC COROMANDEL RUA JOÃO PINHEIRO 579 CENTRO COROMANDEL 38550970
MG AC CURVELO RUA LEVINDO AUGUSTO PEREIRA 60 CENTRO CURVELO 35790970
MG AC DIAMANTINA PRAÇA DOUTOR PRADO, 171 CENTRO DIAMANTINA 39100970
MG AC DIVINÓPOLIS AVENIDA ANTONIO OLIMPIO DE MORAIS 687 CENTRO DIVINÓPOLIS 35500970
MG AC FORMIGA RUA FLORIANO PEIXOTO 5 CENTRO FORMIGA 35570970
MG AC FRUTAL R DELFIM MOREIRA 43 CENTRO FRUTAL 38200970
MG AC GOVERNADOR VALADARES AVENIDA MINAS GERAIS 110 CENTRO GOVERNADOR VALADARES 35001970
MG AC GUAXUPE AVENIDA DR JOÃO CARLOS, 128 CENTRO GUAXUPE 37800972
MG AC IPATINGA AVENIDA JOÃO VALENTIM PASCOAL 829 CENTRO IPATINGA 35160970
MG AC ITABIRA AVENIDA JOÃO PINHEIRO, 700 LJ 07 - SEDE DE MUNICÍPIO CENTRO ITABIRA 35900970
MG AC ITAJUBÁ R CEL CARNEIRO JUNIOR, 141 - SEDE DE MUNICÍPIO CENTRO ITAJUBÁ 37500970
MG AC ITAOBIM RUA BELO HORIZONTE 492 CENTRO ITAOBIM 39625970
MG AC ITAÚNA AV CORONEL OSÓRIO CAMARGOS, 49 - SEDE DE MUNICÍPIO CENTRO ITAÚNA 35680970
MG AC ITUIUTABA AVENIDA NOVE 670 CENTRO ITUIUTABA 38300970
MG AC JANAÚBA AVENIDA DO COMERCIO 366 CENTRO JANAÚBA 39440970
MG AC JANUÁRIA PRAÇA DOM DANIEL 71 CENTRO JANUÁRIA 39480970
MG AC JOÃO MONLEVADE AVENIDA WILSON ALVARENGA 1430 CARNEIRINHOS JOÃO MONLEVADE 35930970
MG AC JUIZ DE FORA RUA MARECHAL DEODORO, 470 - SEDE DE MUNICÍPIO CENTRO JUIZ DE FORA 36001970
MG AC LAVRAS R RAUL SOARES, 159 - SEDE DE MUNICÍPIO CENTRO LAVRAS 37200970
MG AC LEOPOLDINA R RIBEIRÃO JUNQUEIRA, 61 - SEDE DE MUNICÍPIO CENTRO LEOPOLDINA 36700970
MG AC MANHUAÇU PRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO 405 CENTRO MANHUAÇU 36900970
MG AC MANTENA RUA WILSON MELADO 467 CENTRO MANTENA 35290970
MG AC MONTE CARMELO PRAÇA AFONSO PENA 37 CENTRO MONTE CARMELO 38500970
MG AC MONTES CLAROS PRAÇA DOUTOR CHAVES 149 CENTRO MONTES CLAROS 39400970
MG AC MURIAÉ PRAÇA CORONEL PACHECO DE MEDEIROS 260 CENTRO MURIAÉ 36880970
MG AC NANUQUE AVENIDA SANTOS DUMONT 232 CENTRO NANUQUE 39860970
MG AC OURO PRETO RUA CONDE DE BOBADELA 180 CENTRO OURO PRETO 35400970
MG AC PARA DE MINAS PRAÇA AFONSO PENA, 42 - SEDE DE MUNICÍPIO CENTRO PARA DE MINAS 35660970
MG AC PARACATU AV OLEGÁRIO MACIEL, 714 CENTRO PARACATU 38600970
MG AC PASSOS RUA CORONEL JOÃO DE BARROS 311 CENTRO PASSOS 37900970
MG AC PATOS DE MINAS RUA JOSE DE SANTANA, 503 CENTRO PATOS DE MINAS 38700970
MG AC PATROCÍNIO RUA GOVERNADOR VALADARES 991 CENTRO PATROCÍNIO 38740970
MG AC PEDRA AZUL AVENIDA MINAS GERAIS, 101 - SEDE DE MUNICÍPIO CENTRO PEDRA AZUL 39970970
MG AC PEDRO LEOPOLDO RUA OTONI ALVES 242 CENTRO PEDRO LEOPOLDO 33600970
MG AC PIRAPORA PRAÇA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 06 CENTRO PIRAPORA 39270970
MG AC PIUMHI RUA PADRE ABEL 451 CENTRO PIUMHI 37925970
MG AC POÇOS DE CALDAS RUA PREFEITO CHAGAS 221 CENTRO POÇOS DE CALDAS 37701970
MG AC PONTE NOVA AVENIDA CAETANO MARINHO 226 CENTRO PONTE NOVA 35430970
MG AC POUSO ALEGRE RUA ADOLFO OLINTO 281 CENTRO POUSO ALEGRE 37550970
MG AC RIO CASCA AVENIDA SENADOR CUPERTINO 204 CENTRO RIO CASCA 35370970
MG AC RIO POMBA RUA DOUTOR JOSE NEVES 112 CENTRO RIO POMBA 36180970
MG AC SALINAS RUA MENDO CORREA, 79 - SEDE DE MUNICÍPIO CENTRO SALINAS 39560970
MG AC SÃO GOTARDO PCA XIV DE JULHO, 11 - SEDE DE MUNICÍPIO CENTRO SÃO GOTARDO 38800970
MG AC SÃO JOÃO DEL REI AVENIDA TIRADENTES 500 CENTRO SÃO JOÃO DEL REI 36307970
MG AC SÃO JOÃO EVANGELISTA PRAÇA CORONEL CORNÉLIO PIMENTA 289 CENTRO SÃO JOÃO EVANGELISTA 39705970
MG AC SÃO LOURENÇO R DR. OLAVO GOMES PINTO, 324 - SEDE DE MUNICÍPIO CENTRO SÃO LOURENÇO 37470970
MG AC SERRO RUA ALFERES LUIZ PINTO 72 CENTRO SERRO 39150970
MG AC SETE LAGOAS RUA MAJOR CAMPOS 202 CENTRO SETE LAGOAS 35701970
MG AC TEÓFILO OTONI PRAÇA TIRADENTES 221 CENTRO TEÓFILO OTONI 39800970
MG AC TRÊS CORAÇÕES R. DESEMBARGADOR ALBERTO LUZ, 96 CENTRO TRÊS CORAÇÕES 37410970
MG AC TUPACIGUARA RUA BUENO BRANDÃO 312 CENTRO TUPACIGUARA 38430970
MG AC UBÁ AVENIDA VEREADOR RAFAEL GIRARDI 64 CENTRO UBÁ 36500970
MG AC UBERABA PRAÇA HENRIQUE VON KRUGGER 33 CENTRO UBERABA 38001970
MG AC UBERLÂNDIA AV GETULIO VARGAS, 299 CENTRO UBERLÂNDIA 38400970
MG AC UNAÍ RUA SÃO JOSE 217 CENTRO UNAÍ 38610970
MG AC VARGINHA PRAÇA QUINTINO BOCAIÚVA 124 CENTRO VARGINHA 37002970
MG AC VIÇOSA AVENIDA BUENO BRANDÃO 578 CENTRO VIÇOSA 36570970
MS AC AQUIDAUANA R MARECHAL MALLET, 255 CENTRO AQUIDAUANA 79200970
MS AC CENTRAL DE CAMPO GRANDE AVENIDA CALOGERAS, 2309 CENTRO CAMPO GRANDE 79002970
MS AC MORENINHA RUA BARREIRAS 520 VILA MORENINHA II CAMPO GRANDE 79065970
MS AC CORUMBÁ R DELAMARE, 708 CENTRO CORUMBÁ 79301970
MS AC COXIM R. ANTONIO JOÃO, 111 CENTRO COXIM 79400970
MS AC DOURADOS RUA JOÃO CANDIDO DA CÂMARA 629 JARDIM AMÉRICA DOURADOS 79804970
MS AC NAVIRAÍ AVENIDA IGUATEMI, 99 CENTRO NAVIRAÍ 79950970
MS AC PONTA PORÃ AVENIDA BRASIL, 2861 CENTRO PONTA PORÃ 79900970
MS AC TRÊS LAGOAS AVENIDA ANTONIO TRAJANO, 100 CENTRO TRÊS LAGOAS 79601970
MT AC BARRA DO BUGRES AVENIDA CASTELO BRANCO 546 CENTRO BARRA DO BUGRES 78390970
MT AC BARRA DO GARÇAS RUA PRIMEIRO DE MAIO 139 CENTRO BARRA DO GARÇAS 78600970
MT AC CÁCERES AVENIDA SETE DE SETEMBRO 269 CENTRO CÁCERES 78200970
MT AC CENTRAL DE CUIABÁ PRAÇA DA REPUBLICA 101 CENTRO NORTE CUIABÁ 78005970
MT AC PORTO DE CUIABÁ RUA SÃO JOAQUIM 285 CENTRO SUL CUIABÁ 78020970
MT AC NORTELÂNDIA AVENIDA PREFEITO JOÃO MACAÚBA 615 CENTRO NORTELÂNDIA 78430970
MT AC RONDONÓPOLIS AVENIDA AMAZONAS 886 CENTRO RONDONÓPOLIS 78700970
MT AC SINOP AVENIDA DAS EMBAUBAS 567 CENTRO SINOP 78550970
PA AC ABAETETUBA RUA SIQUEIRA MENDES 1278 ABAETETUBA ABAETETUBA 68440970
PA AC ALMEIRIM TRAVESSA VESPASIANO MARTINS DE SOUZA,269 CENTRO ALMEIRIM 68230970
PA AC ALTAMIRA TRAVESSA PEDRO GOMES, 785 CENTRO ALTAMIRA 68371970
PA AC CENTRAL DE BELÉM AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 498 CAMPINA BELÉM 66017970
PA AC NAZARÉ AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES BARATA, 192 NAZARÉ BELÉM 66040970
PA AC BRAGANÇA TRAV. SENADOR JOSE PINHEIRO, 452 CENTRO BRAGANÇA 68600970
PA AC BREVES PRAÇA CAPITÃO DARIO FURTADO, 60 CENTRO BREVES 68800970
PA AC CAMETÁ RUA FREI CRISTÓVÃO DE LISBOA, 1209 CENTRO CAMETÁ 68400970
PA AC CAPANEMA AVENIDA BARÃO DE CAPANEMA, 2531 CENTRO CAPANEMA 68700005
PA AC CASTANHAL AV PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 2348 CENTRO CASTANHAL 68740970
PA AC CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV. JK 1324 CENTRO CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 68540970
PA AC MARABÁ FOLHA 32 - QUADRA 03 - LOTE 17 NOVA MARABÁ MARABÁ 68508970
PA AC ÓBIDOS RUA MARCOS RODRIGUES DE SOUSA, 45 CENTRO ÓBIDOS 68250970
PA AC PARAGOMINAS PC CÉLIO MIRANDA, 984 CENTRO PARAGOMINAS 68625970
PA AC SANTARÉM PRAÇA DA BANDEIRA 81 CENTRO SANTARÉM 68005970
PA AC XINGUARA RUA CECÍLIA MEIRELES, 639 CENTRO XINGUARA 68555970
PB AC AREIA RUA XAVIER JUNIOR 226 CENTRO AREIA 58397970
PB AC CAMPINA GRANDE PRAÇA DA BANDEIRA 71 ENTRADA CENTRO CAMPINA GRANDE 58100970
PB AC GUARABIRA PRAÇA JOÃO PESSOA 43 CENTRO GUARABIRA 58200970
PB AC ITABAIANA RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA 464 CENTRO ITABAIANA 58360970
PB AC ITAPORANGA PRAÇA DO CENTENÁRIO 12 CENTRO ITAPORANGA 58780970
PB AC CENTRAL DE JOÃO PESSOA PRAÇA PEDRO AMÉRICO 70 ENTRADA PRINCIPAL CENTRO JOÃO PESSOA 58010970
PB AC CRUZ DAS ARMAS AVENIDA CRUZ DAS ARMAS 958 CRUZ DAS ARMAS JOÃO PESSOA 58085970
PB AC PATOS RUA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA 69 CENTRO PATOS 58700970
PB AC POMBAL RUA JOÃO PESSOA 111 CENTRO POMBAL 58840970
PB AC SANTA LUZIA AVENIDA JOSE AMÉRICO 110 CENTRO SANTA LUZIA 58600970
PB AC SOUSA RUA JOSE VICENTE, 18 CENTRO SOUSA 58800970
PE AC AFOGADOS DA INGAZEIRA PRAÇA PAULO NELSON DE OLIVEIRA, 01 CENTRO AFOGADOS DA INGAZEIRA 56800970
PE AC ARCOVERDE PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 09 CENTRO ARCOVERDE 56506970
PE AC BELO JARDIM PRAÇA DOM LUIZ, S/N CENTRO BELO JARDIM 55155970
PE AC CARUARU RUA NUNES MACHADO, 352 NSA SRA DAS DORES CARUARU 55002970
PE AC GARANHUNS PRAÇA DR. MANOEL JARDIM, 12 CENTRO GARANHUNS 55293970
PE AC JABOATÃO DOS GUARARAPES RUA MAJOR CELSO DA CÂMARA LIMA, 26 CAJUEIRO SECO JABOATÃO DOS GUARARAPES 54330970
PE AC LIMOEIRO PRAÇA DA BANDEIRA, 24 CENTRO LIMOEIRO 55700970
PE AC OURICURI RUA ADOLFO SOARES, 53 CENTRO OURICURI 56200970
PE AC PALMARES RUA CAPITÃO PEDRO IVO, 574 CENTRO PALMARES 55540970
PE AC PETROLINA PRAÇA DOM MALAN, 63 CENTRO PETROLINA 56302970
PE AC BOA VIAGEM AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, 4955 BOA VIAGEM RECIFE 51021970
PE AC CENTRAL DE RECIFE AVENIDA GUARARAPES, 250 SANTO ANTONIO RECIFE 50010970
PE AC CASA AMARELA RUA PADRE LEMOS, 498 CASA AMARELA RECIFE 52070970
PE AC SALGUEIRO RUA OTAVIO LEITINHO, 159 CENTRO SALGUEIRO 56000970
PE AC SERRA TALHADA RUA CORONEL CORNÉLIO SOARES, 474 CENTRO SERRA TALHADA 56903970
PE AC TIMBAÚBA PRAÇA SIQUEIRA CAMPOS, S/N CENTRO TIMBAÚBA 55870970
PE AC VITÓRIA DE SANTO ANTÃO AVENIDA MARIANA AMÁLIA, 138 CENTRO VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 55602970
PI AC BARRAS R. GERVÁSIO PIRES, 300 CENTRO BARRAS 64100970
PI AC CAMPO MAIOR AVENIDA JOSE PAULINO 353 CENTRO CAMPO MAIOR 64280970
PI AC CANTO DO BURITI R ROGÉRIO NUNES, 1397 CENTRO CANTO DO BURITI 64890970
PI AC CORRENTE AV. GETULIO VARGAS, 227 CENTRO CORRENTE 64980970
PI AC FLORIANO AVENIDA GETULIO VARGAS 51 CENTRO FLORIANO 64800970
PI AC OEIRAS PC DA VITÓRIA, 15 CENTRO OEIRAS 64500970
PI AC PARNAÍBA PC DA GRAÇA 356 PIAUÍ PARNAÍBA 64200970
PI AC PICOS PC JOSINO FERREIRA 319 CENTRO PICOS 64600970
PI AC PIRIPIRI R SEVERIANO MEDEIROS 323 CENTRO PIRIPIRI 64260970
PI AC SÃO RAIMUNDO NONATO R CAPITÃO NEWTON RUBEM 1051 CENTRO SÃO RAIMUNDO NONATO 64770970
PI AC CENTRAL DE TERESINA AVENIDA ANTONINO FREIRE, 1407 CENTRO TERESINA 64001970
PI AC MAL. DEODORO DA FONSECA RUA BARROSO, 555 CENTRO TERESINA 64000970
PI AC VALENÇA DO PIAUÍ R EPAMINONDAS NOGUEIRA, 433 CENTRO VALENÇA DO PIAUÍ 64300970
PR AC APUCARANA RUA PONTA GROSSA 1325 CENTRO APUCARANA 86800970
PR AC ARAPONGAS AVENIDA ARAPONGAS 900 CENTRO ARAPONGAS 86700970
PR AC ASSIS CHATEAUBRIAND AVENIDA CÍVICA 162 CENTRO ASSIS CHATEAUBRIAND 85935970
PR AC CAMPO MOURÃO RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1421 CENTRO CAMPO MOURÃO 87300970
PR AC CAPANEMA AVENIDA BRASIL 999 CENTRO CAPANEMA 85760970
PR AC CASCAVEL RUA SOUZA NAVES 3613 CENTRO CASCAVEL 85806970
PR AC CIANORTE AVENIDA SANTA CATARINA 443 CENTRO CIANORTE 87200970
PR AC COLORADO RUA PREFEITO RAFAEL GIL 500 CENTRO COLORADO 86690970
PR AC CORNÉLIO PROCÓPIO RUA MATO GROSSO 225 CENTRO CORNÉLIO PROCÓPIO 86300970
PR AC CENTRAL DE CURITIBA RUA QUINZE DE NOVEMBRO 700 CENTRO CURITIBA 80001970
PR AC MARECHAL DEODORO RUA MARECHAL DEODORO 298 CENTRO CURITIBA 80011970
PR AC INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU PRAÇA GETULIO VARGAS 72 CENTRO FOZ DO IGUAÇU 85851970
PR AC FRANCISCO BELTRÃO RUA VEREADOR ROMEU LAURO WERLANG 1094 CENTRO FRANCISCO BELTRÃO 85601970
PR AC GOIOERÊ AVENIDA BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO 767 CENTRO GOIOERÊ 87360971
PR AC GUAIRÁ RUA MONJOLI 526 CENTRO GUAIRÁ 85980970
PR AC GUARAPUAVA RUA QUINZE DE NOVEMBRO 3774 CENTRO GUARAPUAVA 85100970
PR AC IBAITI RUA DOUTOR EUCLIDES MONTEIRO 1050 CENTRO IBAITI 84900970
PR AC IRATI RUA MARECHAL DEODORO 80 CENTRO IRATI 84500970
PR AC IVAIPORÃ AVENIDA SOUZA NAVES 777 CENTRO IVAIPORÃ 86870970
PR AC JACAREZINHO AVENIDA GETULIO VARGAS 849 CENTRO JACAREZINHO 86400970
PR AC JAGUARIAIVA RUA DOUTOR MICHAEL WAHRHAFITIG 74 JARDIM CENTRAL JAGUARIAIVA 84200970
PR AC LONDRINA RUA MAESTRO EGIDIO CAMARGO DO AMARAL 246 CENTRO LONDRINA 86001970
PR AC MARINGÁ PRAÇA DEPUTADO RENATO CELIDONIO 599 ZONA 01 MARINGÁ 87001970
PR AC MEDIANEIRA RUA ARGENTINA 1177 CENTRO MEDIANEIRA 85884970
PR AC NOVA LONDRINA AVENIDA LONDRINA 770 CENTRO NOVA LONDRINA 87970970
PR AC PARAÍSO DO NORTE RUA ROCHA POMBO 558 CENTRO PARAÍSO DO NORTE 87780970
PR AC PARANAGUÁ AVENIDA ARTHUR DE ABREU 293 CENTRO HISTÓRICO PARANAGUÁ 83203970
PR AC PARANAVAÍ RUA PARAÍBA 2011 CENTRO PARANAVAÍ 87701970
PR AC PATO BRANCO RUA CARAMURU 575 CENTRO PATO BRANCO 85501970
PR AC PONTA GROSSA RUA AUGUSTO RIBAS 802 CENTRO PONTA GROSSA 84001970
PR AC RIO NEGRO PRAÇA MAX WOLF 1 CENTRO RIO NEGRO 83880970
PR AC SANTO ANTONIO DA PLATINA RUA MARECHAL DEODORO 531 CENTRO SANTO ANTONIO DA PLATINA 86430970
PR AC TELÊMACO BORBA AVENIDA DES EDMUNDO MERCER JUNIOR 465 CENTRO TELÊMACO BORBA 84261970
PR AC TOLEDO RUA LEONARDO JULIO PERNA 59 CENTRO TOLEDO 85900970
PR AC UMUARAMA RUA ARICANDUVA 4081 ZONA II UMUARAMA 87502970
PR AC UNIÃO DA VITÓRIA RUA PROFESSOR CLETO 333 CENTRO UNIÃO DA VITÓRIA 84600970
RJ AC BARRA DO PIRAI RUA FRANKLIN DE MORAES, 16 CENTRO BARRA DO PIRAI 27135971
RJ AC CABO FRIO LARGO SANTO ANTONIO, 55 CENTRO CABO FRIO 28905970
RJ AC CAMPOS DOS GOITACAZES PRAÇA SANTÍSSIMO SALVADOR, 53 CENTRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 28010972
RJ AC DUQUE DE CAXIAS AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 281 CENTRO DUQUE DE CAXIAS 25070971
RJ AC ITABORAÍ PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, S/N CENTRO ITABORAÍ 24800971
RJ AC ITAGUAÍ RUA GENERAL BOCAIÚVA, 251 CENTRO ITAGUAÍ 23815970
RJ AC ITAPERUNA AVENIDA CARDOSO MOREIRA, 534 CENTRO ITAPERUNA 28300971
RJ AC MACAÉ RUA TEIXEIRA GOUVEIA, 712 CENTRO MACAÉ 27910970
RJ AC NITERÓI RUA DA CONCEIÇÃO 29 CENTRO NITERÓI 24020971
RJ AC NOVA FRIBURGO PRAÇA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 85 CENTRO NOVA FRIBURGO 28610974
RJ AC NOVA IGUAÇU RUA OTAVIO TARQUINO, 87 CENTRO NOVA IGUAÇU 26210970
RJ AC PETRÓPOLIS RUA DO IMPERADOR, 350 CENTRO PETRÓPOLIS 25620971
RJ AC RESENDE PRAÇA CONCÓRDIA 64 CENTRO RESENDE 27511971
RJ AC CENTRAL DO RIO DE JANEIRO RUA PRIMEIRO DE MARCO 64 CENTRO RIO DE JANEIRO 20010974
RJ AC LARGO DO MACHADO LARGO DO MACHADO 35 CATETE RIO DE JANEIRO 22221971
RJ AC PRAÇA DA BANDEIRA RUA DE BARÃO IGUATEMI 57 PRAÇA DA BANDEIRA RIO DE JANEIRO 20270970
RJ AC BONSUCESSO RUA DONA ISABEL 158 BONSUCESSO RIO DE JANEIRO 21032970
RJ AC CAMPO GRANDE PRAÇA DOUTOR RAUL BOAVENTURA 61 CAMPO GRANDE RIO DE JANEIRO 23050970
RJ AC MADUREIRA PRAÇA ARMANDO CRUZ 120 - LOJA 8 MADUREIRA RIO DE JANEIRO 21310971
RJ AC SANTO ANTONIO DE PÁDUA PRAÇA PEREIRA LIMA 162 CENTRO SANTO ANTONIO DE PÁDUA 28470970
RJ AC SÃO GONÇALO PRAÇA ESTEFANIA DE CARVALHO 15 ZÉ GAROTO SÃO GONÇALO 24440971
RJ AC TERESÓPOLIS AVENIDA LUCIO MEIRA 259 VÁRZEA TERESÓPOLIS 25953970
RJ AC VOLTA REDONDA AVENIDA DOS TRABALHADORES 570 VILA SANTA CECÍLIA VOLTA REDONDA 27255970
RN AC AÇU PRAÇA GETULIO VARGAS, 300 - CENTRO AÇU 59650970
RN AC CAICÓ RUA CEL GORGONIO, 357 - CENTRO CAICÓ 59300970
RN AC MOSSORÓ PCA RAFAEL FERNANDES, 8 CENTRO MOSSORÓ 59600970
RN AC CENTRAL DE NATAL AV. ENG. HILDEBRANDO DE GÓIS, 221 RIBEIRA NATAL 59010970
RN ACC I PONTA NEGRA AVENIDA ENG ROBERTO FREIRE, 8790 - A PONTA NEGRA NATAL 59090970
RN AC PAU DOS FERROS PRAÇA DA MATRIZ, 96 - CENTRO CENTRO PAU DOS FERROS 59900970
RN AC SANTA CRUZ AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 299 CENTRO SANTA CRUZ 59200970
RO AC CACOAL AV SÃO PAULO, 2775 CENTRO CACOAL 78976970
RO AC JI-PARANÁ AVENIDA MARECHAL RONDON, 501 CENTRO JI-PARANÁ 78961970
RO AC CENTRAL DE PORTO VELHO AV PRESIDENTE DUTRA 2701 CENTRO PORTO VELHO 78900970
RO ACCI SHOPPING CIDADÃO AVENIDA SETE DE SETEMBRO 830 CENTRO PORTO VELHO 78900005
RO AC VILHENA AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA 3729 JARDIM AMÉRICA VILHENA 78995970
RR AC BOA VISTA PC DO CENTRO CÍVICO, 176 CENTRO BOA VISTA 69301970
RR AC CONSOLATA AVENIDA GENERAL ATAIDE TEIVE 4630 TANCREDO NEVES BOA VISTA 69312970
RS AC ALEGRETE R. VENÂNCIO AIRES, 539 CENTRO ALEGRETE 97541970
RS AC BAGÉ AV. GENERAL OSÓRIO,1251 CENTRO BAGÉ 96400970
RS AC BENTO GONÇALVES R. GENERAL OSÓRIO, 101 CENTRO BENTO GONÇALVES 95700970
RS AC CACHOEIRA DO SUL R. SALDANHA MARINHO,1316 CENTRO CACHOEIRA DO SUL 96508970
RS AC CAMAQUA R. OLAVO MORAES, 837 CENTRO CAMAQUA 96180970
RS AC CANELA R. DONA CARLINDA, 130 CENTRO CANELA 95680970
RS AC CANOAS R. QUINZE DE JANEIRO, 61 CENTRO CANOAS 92010970
RS AC CARAZINHO AV. FLORES DA CUNHA, 1197 CENTRO CARAZINHO 99500970
RS AC CERRO LARGO R. SENADOR PINHEIRO MACHADO, 417 CENTRO CERRO LARGO 97900970
RS AC CRUZ ALTA R. GENERAL OSÓRIO,577 CENTRO CRUZ ALTA 98005970
RS AC ERECHIM R. NELSON EHLERS, 270 CENTRO ERECHIM 99700970
RS AC FREDERICO WESTPHALEN R. DO COMERCIO ,302 CENTRO FREDERICO WESTPHALEN 98400970
RS AC GUAPORÉ AV. SILVIO SANSON, 998 CENTRO GUAPORÉ 99200970
RS AC LAJEADO R. BENJAMIN CONSTANT, 670 S/ 107 CENTRO LAJEADO 95900970
RS AC NOVO HAMBURGO AV. PEDRO ADAMS FILHO, 5156 CENTRO NOVO HAMBURGO 93301970
RS AC OSÓRIO R. JULIO DE CASTILHOS, 711 CENTRO OSÓRIO 95520970
RS AC PALMEIRA DAS MISSÕES AV. INDEPENDÊNCIA, 1578 CENTRO PALMEIRA DAS MISSÕES 98300970
RS AC PASSO FUNDO R. MORON, 1777 CENTRO PASSO FUNDO 99001970
RS AC PELOTAS R. QUINZE DE NOVEMBRO, 553 CENTRO PELOTAS 96001970
RS AC CENTRAL DE PORTO ALEGRE R. SIQUEIRA CAMPOS, 1100 CENTRO PORTO ALEGRE 90001970
RS AC SIQUEIRA CAMPOS R. SIQUEIRA CAMPOS, 637 CENTRO PORTO ALEGRE 90012970
RS AC RIO GRANDE R. GENERAL NETO, 115 CENTRO RIO GRANDE 96200970
RS AC SANTA CRUZ DO SUL RUA VENÂNCIO AIRES 683 CENTRO SANTA CRUZ DO SUL 96810970
RS AC SANTA MARIA R. VENÂNCIO AIRES,1742 CENTRO SANTA MARIA 97010970
RS AC SANTA ROSA AV. RIO BRANCO, 740 CENTRO SANTA ROSA 98900970
RS AC SANTANA DO LIVRAMENTO R. RIVADAVIA CORREA, 980 CENTRO SANTANA DO LIVRAMENTO 97573970
RS AC SANTIAGO AV. GETULIO VARGAS, 1705 CENTRO SANTIAGO 97700970
RS AC SANTO ÂNGELO R. TRÊS DE OUTUBRO, 679 CENTRO SANTO ÂNGELO 98801970
RS AC SÃO JERÔNIMO R. BARRETO LEITE, 286 CENTRO SÃO JERÔNIMO 96700970
RS AC SÃO LEOPOLDO R. SÃO JOAQUIM, 948 CENTRO SÃO LEOPOLDO 93001970
RS AC TAPEJARA RUA ÂNGELO DALZOTTO, 343 CENTRO TAPEJARA 99950970
RS AC TAQUARA R. TRISTÃO MONTEIRO, 1339 CENTRO TAQUARA 95600970
RS AC TRÊS PASSOS AV. SANTOS DUMONT,72 CENTRO TRÊS PASSOS 98600970
SC AC ARARANGUÁ AVENIDA GETULIO VARGAS, 119 CENTRO ARARANGUÁ 88900970
SC AC BLUMENAU RUA ÂNGELO DIAS, 79 CENTRO BLUMENAU 89010971
SC AC BRUSQUE AVENIDA MONTE CASTELO, 14 CENTRO BRUSQUE 88350970
SC AC CANOINHAS RUA PAULA PEREIRA, 450 CENTRO CANOINHAS 89460970
SC AC CHAPECÓ PRAÇA CORONEL BERTASO, 154 CENTRO CHAPECÓ 89801970
SC AC CONCÓRDIA RUA ADOLFO KONDER, 72 CENTRO CONCÓRDIA 89700970
SC AC CRICIÚMA AVENIDA GETULIO VARGAS, 290 CENTRO CRICIÚMA 88801970
SC AC CURITIBANOS RUA MAXIMINO DE MORAES, 396 CENTRO CURITIBANOS 89520970
SC AC CENTRAL DE FLORIANÓPOLIS PRAÇA QUINZE DE NOVEMBRO 242 CENTRO FLORIANÓPOLIS 88010970
SC AC CIDADE UNIVERSITÁRIA CENTRO DE CONVIVÊNCIA - UFSC TRINDADE FLORIANÓPOLIS 88040970
SC AC ITAJAÍ RUA GIL STEIN FERREIRA, 50 CENTRO ITAJAÍ 88301970
SC AC JARAGUÁ DO SUL RUA PADRE FRANCKEN, 13 CENTRO JARAGUÁ DO SUL 89251970
SC AC JOAÇABA RUA ROBERTO TROMPOWSKI, 07 CENTRO JOAÇABA 89600970
SC AC JOINVILLE PRAÇA MARECHAL CASTELO BRANCO, 475 CENTRO JOINVILLE 89201970
SC AC LAGES RUA CORONEL CORDOVA, 328 CENTRO LAGES 88502970
SC AC ORLEANS RUA XV DE NOVEMBRO, 14 SALA 03 CENTRO ORLEANS 88870970
SC AC PALMITOS AVENIDA BRASIL, 735 CENTRO PALMITOS 89887970
SC AC RIO DO SUL AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 159 CENTRO RIO DO SUL 89160970
SC AC SÃO LOURENÇO DO OESTE RUA SÃO PEDRO, 695 CENTRO SÃO LOURENÇO DO OESTE 89990970
SC AC SÃO MIGUEL DO OESTE RUA DE DUQUE CAXIAS 1372 CENTRO SÃO MIGUEL D’OESTE 89900970
SC AC TUBARÃO RUA CORONEL CABRAL, 110 CENTRO TUBARÃO 88701970
SC AC VIDEIRA RUA PEDRO ANDREAZZA, 170 CENTRO VIDEIRA 89560970
SE AC CENTRAL DE SERGIPE RUA LARANJEIRAS, 229 CENTRO ARACAJU 49001970
SE AC SIQUEIRA CAMPOS R. CARLOS CORREIA, 357 SIQUEIRA CAMPOS ARACAJU 49075976
SE AC ESTÂNCIA RUA CAPITÃO SALOMÃO, 191 CENTRO ESTÂNCIA 49200970
SE AC ITABAIANA AVENIDA IVO DE CARVALHO, 336 CENTRO ITABAIANA 49500970
SE AC LAGARTO RUA DOUTOR LUPICINIO BARROS, 94 CENTRO LAGARTO 49400970
SE AC NOSSA SENHORA DAS DORES RUA BENJAMIN CONSTANT, 33 CENTRO NSA SENHORA DAS DORES 49600970
SE AC PROPRIÁ RUA GETULIO VARGAS, 80 CENTRO PROPRIÁ 49900970
SP AC ADAMANTINA RUA DEPUTADO SALLES FILHO 469 CENTRO ADAMANTINA 17800970
SP AC AMERICANA RUA DOM PEDRO II 75 CENTRO AMERICANA 13465970
SP AC AMPARO RUA COMENDADOR GUIMARÃES 121 CENTRO AMPARO 13900970
SP AC ANDRADINA AVENIDA RODRIGUES ALVES 794 CENTRO ANDRADINA 16900970
SP AC ARAÇATUBA RUA LUIZ PEREIRA BARRETO 163 CENTRO ARAÇATUBA 16010971
SP AC ARARAQUARA AVENIDA BRASIL 570 CENTRO ARARAQUARA 14801970
SP AC ARARAS RUA TIRADENTES 336 CENTRO ARARAS 13600970
SP AC ASSIS RUA DOUTOR LYCIO BRANDÃO DE CAMARGO 67 VILA CLEMENTINA ASSIS 19802970
SP AC AVARÉ RUA ALAGOAS 1491 CENTRO AVARÉ 18700970
SP AC BARRETOS RUA QUATORZE, 757 CENTRO BARRETOS 14780970
SP AC BARUERI AVENIDA SANSÃO, 98 JARDIM SÃO PEDRO BARUERI 06402970
SP AC CENTRAL DE BAURU PRAÇA DOM PEDRO II 4-55 CENTRO BAURU 17015970
SP AC BEBEDOURO RUA QUINZE DE NOVEMBRO 503 CENTRO BEBEDOURO 14700970
SP AC BIRIGUI RUA DO BARÃO RIO BRANCO 658 CENTRO BIRIGUI 16200970
SP AC BOTUCATU AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 240 CENTRO BOTUCATU 18603970
SP AC BRAGANÇA PAULISTA AVENIDA ANTONIO PIRES PIMENTEL 1345 JD STA RITA CÁSSIA BRAGANÇA PAULISTA 12914970
SP AC CAIEIRAS AV. PROFESSOR CARVALHO PINTO, 99 CENTRO CAIEIRAS 07700970
SP AC CAMPINAS AVENIDA FRANCISCO GLICÉRIO 889 CENTRO CAMPINAS 13012970
SP AC CATANDUVA RUA MARANHÃO 940 CENTRO CATANDUVA 15800970
SP AC CRUZEIRO RUA ENGENHEIRO ANTONIO PENIDO 471 CENTRO CRUZEIRO 12701970
SP AC DIADEMA AV N. SENHORA DAS VITÓRIAS, 199/203 JARDIM CONCEIÇÃO DIADEMA 09910970
SP AC DRACENA RUA JOSE BONIFÁCIO 1481 CENTRO DRACENA 17900970
SP AC FERNANDÓPOLIS AVENIDA PRIMO ANGELUCCI 111 CENTRO FERNANDÓPOLIS 15600970
SP AC FRANCA PRAÇA DAVID EWBANK 1800 CENTRO FRANCA 14400970
SP AC GUARATINGUETÁ RUA NOVE DE JULHO 69 CENTRO GUARATINGUETÁ 12500970
SP AC GUARULHOS AVENIDA TIRADENTES, 1287 CENTRO GUARULHOS 07010970
SP AC ITANHAÉM RUA JOÃO MARIANO, 115 CENTRO ITANHAÉM 11740970
SP AC ITAPECERICA DA SERRA RUA MIGUEL ROTGER DOMINGUES, 250 CENTRO ITAPECERICA DA SERRA 06850970
SP AC ITAPETININGA RUA BARBOSA FRANCO 185 CENTRO ITAPETININGA 18200970
SP AC ITAPEVA PRAÇA DO CORREIO 49 CENTRO ITAPEVA 18400970
SP AC ITAQUAQUECETUBA PRAÇA PADRE JOÃO ÁLVARES, 181/183 CENTRO ITAQUAQUECETUBA 08570970
SP AC ITARARÉ RUA AMAZONAS RIBA 257 CENTRO ITARARÉ 18460970
SP AC ITU PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA 135 CENTRO ITU 13300970
SP AC JACAREÍ RUA SARGENTO ACRISIO SANTANA 123 CENTRO JACAREÍ 12327970
SP AC JALES RUA OITO 2339 CENTRO JALES 15700970
SP AC JAÚ RUA TENENTE LOPES 465 CENTRO JAÚ 17201970
SP AC JUNDIAÍ RUA PETRONILHA ANTUNES 343 CENTRO JUNDIAÍ 13201970
SP AC LIMEIRA RUA TIRADENTES 501 CENTRO LIMEIRA 13480970
SP AC LINS RUA OLAVO BILAC 620 CENTRO LINS 16400970
SP AC MARILIA AVENIDA SAMPAIO VIDAL 1029 CENTRO MARILIA 17500970
SP AC MAUÁ PRAÇA 22 DE NOVEMBRO, 81 MATRIZ MAUÁ 09310971
SP AC MOGI DAS CRUZES RUA DOUTOR RICARDO VILELA, 300 CENTRO MOGI DAS CRUZES 08710971
SP AC MOGI MIRIM RUA SENADOR JOSE BONIFÁCIO 120 CENTRO MOGI-MIRIM 13800970
SP AC MONTE APRAZÍVEL RUA MONTEIRO LOBATO 211 CENTRO MONTE APRAZÍVEL 15150970
SP AC NOVA GRANADA AVENIDA ADOLFO RODRIGUES 1020 CENTRO NOVA GRANADA 15440970
SP AC NOVO HORIZONTE PCA EUCLYDES CARDOSO CASTILHO 87 CENTRO NOVO HORIZONTE 14960970
SP AC OSASCO RUA REPUBLICA DO LÍBANO, 71 CENTRO OSASCO 06013970
SP AC OURINHOS RUA EUCLIDES DA CUNHA 127 CENTRO OURINHOS 19900970
SP AC PARAGUAÇU PAULISTA RUA SANTOS DUMONT 731 CENTRO PARAGUAÇU PAULISTA 19700970
SP AC PENÁPOLIS AVENIDA EXPEDICIONÁRIO DIOGO G. MARTINS 578 CENTRO PENÁPOLIS 16300970
SP AC PEREIRA BARRETO RUA FAUZI KASSIM 1226 CENTRO PEREIRA BARRETO 15370970
SP AC PINDAMONHANGABA PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO 90 CENTRO PINDAMONHANGABA 12400970
SP AC PIRACICABA AVENIDA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA 1136 CENTRO PIRACICABA 13400970
SP AC PIRAJU RUA DONA FRANCISCA LEONEL 44 CENTRO PIRAJU 18800970
SP AC PIRASSUNUNGA RUA GENERAL OSÓRIO 539 CENTRO PIRASSUNUNGA 13630970
SP AC PRESIDENTE PRUDENTE RUA RIBEIRO DE BARROS 1688 VILA OCIDENTAL PRESIDENTE PRUDENTE 19015970
SP AC PRESIDENTE VENCESLAU PRAÇA WENCESLAU BRAZ 15 CENTRO PRESIDENTE VENCESLAU 19400970
SP AC REGISTRO RUA MERALDO PREVIDIG, 410 CENTRO REGISTRO 11900970
SP AC RIBEIRÃO PRETO RUA ÁLVARES CABRAL 612 CENTRO RIBEIRÃO PRETO 14001970
SP AC RIO CLARO RUA UM 1171 CENTRO RIO CLARO 13500970
SP AC SANTA FÉ DO SUL RUA NOVE, 697 CENTRO SANTA FÉ DO SUL 15775970
SP AC SANTO ANDRÉ PRAÇA QUARTO CENTENÁRIO, 06 CENTRO SANTO ANDRÉ 09015970
SP AC SANTOS RUA CIDADE DE TOLEDO, 41 CENTRO SANTOS 11010970
SP AC SÃO BERNARDO DO CAMPO AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 845 CENTRO SÃO BERNARDO DO CAMPO 09720971
SP AC SÃO CAETANO DO SUL RUA MANOEL COELHO, 104 CENTRO SÃO CAETANO DO SUL 09510970
SP AC SÃO CARLOS RUA EPISCOPAL 1457 CENTRO SÃO CARLOS 13560970
SP AC SÃO JOÃO DA BOA VISTA RUA ANTONINA JUNQUEIRA 221 CENTRO SÃO JOÃO DA BOA VISTA 13870970
SP AC SÃO JOAQUIM DA BARRA RUA RIO GRANDE DO SUL 65 CENTRO SÃO JOAQUIM DA BARRA 14600970
SP AC SÃO JOSE DO RIO PARDO RUA FRANCISQUINHO DIAS 708 CENTRO SÃO JOSE DO RIO PARDO 13720970
SP AC SÃO JOSE DO RIO PRETO RUA PRUDENTE DE MORAES 3057 CENTRO SÃO JOSE DO RIO PRETO 15010970
SP AC SÃO JOSE DOS CAMPOS AVENIDA DOUTOR NELSON D’AVILA 90 JARDIM SÃO DIMAS SÃO JOSE DOS CAMPOS 12245970
SP AC CENTRAL DE SÃO PAULO PRAÇA DO CORREIO S/N CENTRO SÃO PAULO 01031970
SP AC ITAQUERA RUA ITAGIMIRIM, 56/60 ITAQUERA SÃO PAULO 08220971
SP AC PRAÇA DO CARMO RUA DO CARMO, S/N BAIRRO SE SÃO PAULO 01019970
SP AC SANTO AMARO RUA GAL. ROBERTO A. CARVALHO FILHO, 299 SANTO AMARO SÃO PAULO 04744970
SP AC BELENZINHO RUA BELÉM 83/87 BELENZINHO SÃO PAULO 03057970
SP ACF LAPA CENTRO RUA GEORGE SCHIMIDT, 225 LAPA SÃO PAULO 05074970
SP AC SANTANA RUA FERNANDO SANDRESCHI, 95/103 SANTANA SÃO PAULO 02013970
SP AC SÃO SEBASTIÃO RUA ANTONIO CANDIDO 134 CENTRO SÃO SEBASTIÃO 11600970
SP AC SÃO VICENTE PRAÇA CORONEL LOPES, S/N CENTRO SÃO VICENTE 11310971
SP AC SERTÃOZINHO RUA ELPIDIO GOMES 938 CENTRO SERTÃOZINHO 14160970
SP AC SOROCABA RUA SÃO BENTO 232 CENTRO SOROCABA 18010971
SP AC SUMARÉ RUA JOSE MARIA DE MIRANDA 915 CENTRO SUMARÉ 13170970
SP AC SUZANO PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 136/138 VILA COSTA SUZANO 08675970
SP AC TAQUARITINGA PRAÇA DOUTOR HORACIO RAMALHO 12 CENTRO TAQUARITINGA 15900970
SP AC TATUÍ RUA TREZE DE MAIO 1138 CENTRO TATUÍ 18270970
SP AC TAUBATÉ RUA ENGENHEIRO FERNANDO DE MATTOS 215 CENTRO TAUBATÉ 12010970
SP AC TIETE RUA JOSE BORDENALE 96 NOVA TIETE TIETE 18530970
SP AC TUPÃ PRAÇA DA BANDEIRA 255 CENTRO TUPÃ 17600970
SP AC VALINHOS RUA ANTONIO CARLOS 158 CENTRO VALINHOS 13270970
SP AC VOTUPORANGA RUA MATO GROSSO 3263 PATRIMÔNIO NOVO VOTUPORANGA 15500970
TO AC ARAGUAÍNA RUA ADEMAR VICENTE FERREIRA N. 1314 SETOR CENTRAL ARAGUAÍNA 77804970
TO AC COLINAS DO TOCANTINS RUA 7 DE SETEMBRO S/N SETOR CENTRAL COLINAS DO TOCANTINS 77764970
TO AC DIANÓPOLIS RUA VERÍSSIMO DA MATA N. 187 SETOR CENTRAL DIANÓPOLIS 77302970
TO AC GURUPI RUA MINISTRO ALFREDO NASSER N. 1090 SETOR CENTRAL GURUPI 77402970
TO AC MIRACEMA DO TOCANTINS TRAVESSA PEDRO TEIXEIRA N. 516 SETOR CENTRAL MIRACEMA DO TOCANTINS 77654970
TO AC PALMAS QUADRA 201 NORTE AVENIDA JOAQUIM TEOTONI PL. DIRETOR NORTE PALMAS 77001970
TO AC TAQUARALTO AVENIDA TOCANTINS S/N QD. 37, LT. 29 CENTRO-TAQUARALTO PALMAS 77064970
TO AC PORTO NACIONAL PRAÇA DO CENTENÁRIO N. 1944 SETOR CENTRAL PORTO NACIONAL 77552970
TO AC TOCANTINÓPOLIS RUA 21 DE ABRIL N. 323 SETOR CENTRAL TOCANTINÓPOLIS 77902970

Se tiver dúvidas deixe um comentário! Veja Também...

Poste um comentario