Concurso para provimento de vagas de professor para o Exército Brasileiro

31,114

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA (DEP), DO COMANDO DO EXÉRCITO, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) exarada na Portaria nº 281, de 23 de agosto de 2007, publicada no DOU nº 164, de 24 de agosto de 2007, e de acordo com o Oficio nº 9467-1SHC/SPP-P4, EME, de 08 de outubro de 2007, observadas as disposições da Portaria nº 450/MPOG, de 06 Nov 02, torna pública a abertura de inscrições para a realização de concurso público destinado ao provimento de 26 (vinte e seis) cargos de Professor do Magistério de Ensino Médio e Fundamental no Quadro de Pessoal do Comando do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa, regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (RJU) (Lei nº 8112/90, alterada pela Lei nº 9527/97), Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (Lei nº 7596/87, Decreto-Lei nº 2382/87 e Lei nº 11344/06) e Portaria do Comando do Exército nº 291, de 05 Maio 05, conforme as condições a seguir discriminadas.




1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS:

a. Período/Horário: de 24 de março a 11 de abril de 2008, (dias úteis), no horário de 08:00 às 12:00 horas (segundas às sextas-feiras) e 13:30 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras).

b. Locais de inscrição: discriminados no anexo “A”;

c. Valor da Taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais);

d. Vagas: o presente certame terá execução e provimento regionalizados, conforme as vagas discriminadas no anexo “B” deste edital.

2. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO E ATRIBUIÇÕES:

a. O provimento inicial observará a seguinte titulação:

1) Classe C, nível 1, para graduação e pós-graduação de aperfeiçoamento;

2) Classe D, nível 1, para a pós-graduação de especialização;

3) Classe E, nível 1, para a pós-graduação de mestrado e doutorado;

b. O provimento inicial será, preferencialmente, em regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE). Para este regime de trabalho a remuneração, mínima é a seguinte:

Titulação Classe Nível de Provimento Vencimento Básico GAE GEAD VPI Auxílio Alimentação Total
Graduado C/1 593,31 949,29 762,84 59,67 161,99 2.527,10
Aperfeiçoado C/1 622,97 996,75 762,84 59,67 161,99 2.604,22
Especializado D/1 708,41 1.133,45 762,84 59,67 161,99 2.826,36
Mestrado E/1 919,10 1.470,56 1.332,00 59,67 161,99 3.943,32
Doutorado E/1 1.102,92 1.764,67 1.976,00 59,67 161,99 5.065,25

c. O ingresso na carreira do magistério, mediante os atos seqüentes, de nomeação, posse e exercício do cargo, carece de aceitação das disposições relativas ao cargo, e de seus desdobramentos, constantes nas IG 60-01 (Portaria do Comando do Exército nº 291, de 05 Maio 05), cujas funções essenciais constam no Anexo “C” - Atribuições da Categoria Funcional.

3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO:

a. A validade da participação no concurso está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino, na conformidade dos incisos I e II do Art 12 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF). Se português, deverá o concorrente comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do parágrafo 1º, do artigo supracitado;

2) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) estar compatibilizado para o provimento na forma do Art 37, XVI, da CF, observados, quando for o caso, o Art 142, II e Art 19, III, da CF, e a Lei nº 9297 de 25 Jul 96 e o Art 3º do Decreto Nº 3629 de 11 Out 00;

4) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137, da Lei nº 8112/90;

5) possuir a formação específica ou habilitação equivalente exigida para investidura no cargo.

b. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e convocados para a nomeação.

c. A comprovação da habilitação exigida para a nomeação far-se-á mediante apresentação do diploma ou certificado específico, ou habilitação equivalente, original ou cópia autenticada.

d. Anular-se-ão a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar o atendimento a todos os requisitos aqui estabelecidos.

e. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscrição no presente concurso público, desde que tais necessidades sejam compatíveis com atividade docente, na forma do item 10. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por disciplina, quando superior a 10 (dez), em obediência ao disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8112/90. Entretanto, considerando que a distribuição analítica (por Colégio Militar) está abaixo de 10 dez) vagas em todas as disciplinas, não há previsão de reserva de vagas para deficientes neste certame.

f. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas enquadradas nas categorias discriminadas no Art 4º do Decreto nº 3298/99.

g. Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, se for o caso, serem portadores necessidades especiais, especificando-a e submetendo-se, quando convocado, à perícia médica por Junta de Inspeção de Saúde do Exército, a qual terá decisão terminativa sobre a compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

a. No ato da inscrição, o candidato deverá:

1) apresentar documento oficial de identificação (original);

2) preencher, com clareza, e assinar a Ficha de Inscrição, a qual não poderá conter omissão de dados, emendas ou rasuras;

3) entregar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, paga em agência e banco a serem informados no local da inscrição;

a. taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

b. Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição por meio de procuração do candidato, com firma reconhecida, onde conste a disciplina desejada, o nome e a identificação do representante legal. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do candidato (cópia autenticada) e o de seu representante (original).

c. O candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

d. O pagamento da taxa não obriga a inscrição do candidato fora do prazo previsto neste Edital.

5. DA ESTRUTURA DO CONCURSO:

a. O concurso será realizado em etapa única, a cargo do respectivo estabelecimento

b. A prova escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, de caráter eliminatório e classificatório, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo:

1) Parte I - Língua Portuguesa, constituída apenas de questões objetivas, com 30% das questões de toda prova;

2) Parte II - Conhecimentos específicos da disciplina de inscrição, constituída de questões objetivas, discursivas e/ou gráficas, com 70% das questões de toda prova;

3) a aprovação nessa prova, com a conseqüente habilitação às demais provas, ocorrerá pela obtenção mínima de: - 18 (dezoito) dos 30 (trinta) pontos computados para a prova objetiva de Língua Portuguesa; e - 42 (quarenta e dois) dos 70 (setenta) pontos computados para a prova de conhecimentos específicos.

c. A prova didática também terá caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo realizada somente pelos aprovados na prova escrita.

1) O assunto dessa prova será escolhido, para cada candidato, por sorteio, dentre 10 (dez) pontos montados pelas comissões examinadoras e divulgado a cada sorteio.

2) A aprovação nessa etapa exige um mínimo de 60 (sessenta) pontos.

3) Os candidatos serão convocados para a sua realização por correspondência pessoal com recibo de entrega (AR).

d. A prova de títulos terá caráter classificatório.

1) As prescrições, o modelo de apresentação e critério de pontuação dos títulos serão entregues aos candidatos no ato da inscrição.

2) Quando da realização da prova didática, cada candidato entregará seus títulos (em original ou cópia autenticada) à comissão examinadora, mediante recibo.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

a. Prova Escrita:

1) será realizada no dia 27 de Abril de 2008, com início às 09:00 horas (horário de Brasília);

2) O local de realização da prova escrita será informado pelo Colégio Militar onde o candidato realizar a inscrição, bem como por meio de publicação na imprensa local, podendo também constar na página da internet do estabelecimento de ensino;

3) Esta data e horário poderão ser modificados em caso de extrema necessidade, havendo ampla divulgação do fato.

b. O candidato deverá comparecer ao local indicado para a realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do material didático indicado e/ou autorizado pela Comissão Organizadora, do comprovante de identidade (original) sem a qual não poderá realizar a prova.

c. Não haverá segunda chamada e nem realização de prova escrita fora da data e horário previstos.

d. Na correção das questões da prova escrita, é vedado usar o critério de fazer com que respostas erradas anulem respostas certas.

e. Todas as questões terão caráter singular, vedada sua interdependência.

f. A vista de prova fica restrita aos casos de apresentação de recursos.

g. Prova Didática:

1) realização: período de 29 de maio a 17 de junho de 2008;

2) o local da realização da prova didática será informado pelo Colégio Militar onde o candidato realizou a inscrição podendo também constar na página da internet do estabelecimento de ensino;

3) este período poderá ser dilatado em caso de extrema necessidade, havendo ampla divulgação do fato.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS E RECURSOS:

a. O resultado da prova escrita será divulgado no dia 27 de maio de 2008, e da prova didática e de títulos, bem como o resultado final até 01 de julho de 2008.

b. Será de 03 (três) dias úteis no horário 09:00 às 12:00 horas (segundas às sextas-feiras) e das 13:00 às 16:30 horas (exceto às sextas-feiras), o período de apresentação dos recursos, contados a partir da divulgação do resultado da prova escrita, mediante requerimento protocolado no local da inscrição, dirigido ao Comandante do Estabelecimento de Ensino, onde foi realizado o referido concurso, indicando os itens ou questões a serem revistas, com a justificativa pertinente, citando a fonte de consulta. Os pedidos vagos, imprecisos, genéricos ou sem citação da fonte serão indeferidos.

c. O recurso, redigido de acordo com o modelo disponível aos candidatos no local de inscrição, deverá conter todos os dados que identifiquem o requerente, bem como o seu endereço completo. O candidato deverá buscar o resultado do seu recurso diretamente no estabelecimento de ensino em que se inscreveu.

d. Se do exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas serão redistribuídos às demais questões da mesma parte da prova, de forma preservar o valor total da prova.

e. Não serão analisados, em absoluto, os recursos fora do prazo ou em desacordo com essas instruções.

f. Do resultado da prova didática, bem como da de títulos, em face das características de que se revestem, não se permitirá a interposição de recursos.

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

a. Os candidatos habilitados serão classificados por disciplina dentro do universo do estabelecimento de ensino para o qual se inscreveram, na ordem decrescente
do total de pontos obtidos, cujo total máximo será de 500 (quinhentos) pontos.

b. Em caso de empate no universo considerado, para fins de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1) obtiver maior número de pontos na prova didática;

2) obtiver maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova escrita;

3) possuir maior número de dependentes legais sob sua guarda;

4) for mais velho.

c. Tendo em vista o Art 27 da Lei nº 10741/2003, o desempate no universo de candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, para fins de classificação final, observará a seguinte prioridade:

1) for mais velho;

2) obtiver maior número de pontos na prova didática;

3) obtiver maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova escrita;

4) possuir maior número de dependentes legais sob sua guarda.

d. O concurso será homologado mediante publicação, no DOU, da classificação final, que será elaborada na forma prevista nos subitens 8.a., 8.b. e 8.c. supracitados.

9. DO PRAZO DA VALIDADE DO CONCURSO:

a. O prazo de validade do presente concurso será de 01 (um) ano, a contar do edital de homologação, prorrogável por igual período por ato da Chefia do DEP.

10. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE:

a. A inspeção de saúde, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório e o candidato será considerado Apto ou Inapto. Ela será realizada por Junta de Inspeção de Saúde do Exército.

b. A inspeção de saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

c. A inspeção de saúde, mediante exame clínico, laboratorial e complementares visa identificar patologias, seus sinais e/ou sintomas abaixo que inabilitem o candidato, segundo os critérios:

1) Gerais: Deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas com debilidade e/ou perda de sentido ou de função. Distúrbios da comunicação, fala, expressão e audição incapacitantes para o magistério, bem como, alergias específicas a materiais escolares. Patologias ortopédicas que impeçam a locomoção própria.

2) Específicos: Tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.

d. A inspeção de saúde compreenderá o exame clínico e demandará os seguintes exames laboratoriais, os quais serão realizados obrigatoriamente, na própria Força ou laboratório credenciado, cujos resultados serão encaminhados à Junta de Saúde requisitante:

1) Hemograma completo.

2) ABO + Rh.

3) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerideos, TGO e TGP.

4) EAS, EPF, VDRL, Chagas e HIV.

e. Quando necessário, a Junta de Saúde poderá solicitar à Força, ou ao próprio candidato, dentre outros, os seguintes exames complementares abaixo listados:

1) Avaliação neurológica com EEG e laudo.

2) Avaliação cardiológica com ECG e laudo.

3) Avaliação oftalmológica: acuidade visual, tonometria e fundoscopia.

4) Avaliação otorrinolaringológico com audiometria tonal, com laudo.

5) Avaliação psiquiátrica emitida por especialistas da área.

f. A inspeção de saúde e os exames em lide, bem como outros que se fizerem necessários, serão realizados apenas pelos candidatos chamados à nomeação, em datas e convocações específicas.

g. A Junta de Saúde, conclusa a inspeção, emitirá o parecer de Apto ou Inapto para o exercício do magistério.

h. O candidato será eliminado do certame, quando:

1) considerado Inapto pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército;

2) recusar-se a realizar a inspeção de saúde e/ou os exames laboratoriais e complementares.

i. O candidato considerado inapto poderá requerer outra inspeção de saúde, em grau de recurso, a ser julgada pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército imediatamente superior.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

a. Ao entrar em exercício, o docente nomeado cumprirá o estágio probatório no período de 24 (vinte e quatro) meses, na forma de legislação vigente, durante o qual sua aptidão será objeto de avaliação para o desempenho do cargo, contudo a estabilidade no cargo exige a carência de 36 (trinta e seis) meses de exercício funcional.

b. Os candidatos habilitados e convocados para nomeação tomarão posse no estabelecimento de ensino e disciplina a que concorreram. Terão o prazo de até 30 (trinta) dias para a posse e, após a posse, até 15 (quinze) dias para entrarem em exercício dos cargos na forma de legislação vigente.

c. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art 14. da Lei nº 8112/90). d. Será excluído do concurso o candidato que:

1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

2) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para qualquer membro do processo seletivo ou autoridade presente durante a realização das provas;

3) for surpreendido, durante a realização da prova escrita, em comunicação com outro candidato ou pessoa alheia ao concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou qualquer outro material vedado;

4) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

5) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

6) não mantiver atualizado, nos respectivos Colégios Militares, o endereço mencionado no ato da inscrição, e/ou não mencionar qualquer dado naquele ato solicitado, imprescindível para sua localização.

e. A classificação obtida não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal, no cargo para o qual concorreu, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta de Inspeção de Saúde do Exército (Art 14 da Lei nº 8112/90) e ao atendimento das demais condições legais.

f. Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para nomeação por mala direta, em correspondência pessoal com Aviso de Recebimento (AR), obrigando-se a declarar, até a data limite prevista no documento enviado, se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não pronunciamento do interessado permitirá à Administração excluí-lo do processo seletivo, após reconvocá-lo por edital ou carta expedida com Aviso de Recebimento.

g. O candidato aprovado neste concurso, que, reconvocado, não aceitar a nomeação para o cargo será eliminado do concurso.

h. O endereço de destino das correspondências tratadas nos itens 5. c. 3), 7.c. e 11. d. 4), será o declarado quando da inscrição, caso não haja atualização posterior.

i. A inscrição no concurso implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções, expedientes dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

j. As Normas Complementares necessárias ao andamento do concurso serão afixadas nos Colégios Militares, em local destacado, para conhecimento dos interessados. Nelas constarão, obrigatoriamente, o modelo de apresentação e valoração dos títulos, a bibliografia e o conteúdo programático das disciplinas.

k. Em caso de dúvida, o reconhecimento ou não da habilitação equivalente para a docência nas diversas disciplinas é da competência do DEP.

l. Na forma da Portaria nº 450/MPOG, de 06 Nov 02, havendo cargos vagos por falta de candidatos aprovados ou vacância, eles poderão ser revertidos para outro Estabelecimento de Ensino que tenha candidatos aprovados e necessidade de docentes.

m. A execução do presente concurso fica subdelegada aos Colégios Militares, sob a coordenação da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (DEPA) e supervisão do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP).

n. Todas as despesas do candidato pertinentes ao concurso correrão por conta do próprio interessado.

o. Toda documentação relativa ao concurso permanecerá arquivada pelo prazo de validade do concurso, a contar da data de homologação publicada no DOU. Inexistindo a ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados, conforme disposto na Lei nº 7144, de 23 de novembro de 1983.

p. Os casos omissos e situações contenciosas serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa.

ANEXO “A” - Locais de Inscrição:

Colégio Militar de Fortaleza -(CMF) - Av. Santos Dumont, s/nº Praça da Bandeira Aldeota 60150-160 - Fortaleza - CE;

Colégio Militar de Belo Horizonte - (CMBH) -Av Marechal Esperidião Rosas, nº 400 - Vila São Francisco 31255-000 - Belo Horizonte - MG;

Colégio Militar de Campo Grande - (CMCG) - Av Presidente Vargas, nº 2800 - Santa Camélia 79115-000 - Campo Grande - MS;

Colégio Militar de Salvador - (CMS) - Rua Território do Amapá, nº 455 - Pituba 41830-540 - Salvador -BA;

Colégio Militar de Curitiba - (CMC) - Praça Cons. Thomas Coelho, nº 1.B - Tarumã - 82800-030 - Curitiba - PR;

Colégio Militar de Manaus - (CMM) - Rua José Clemente, nº 157 - Centro - 69010-070 - Manaus - AM;

Colégio Militar de Brasília - (CMB)SGAN - Q 902/904 - Asa Norte 70790-025 - Brasília - DF;

Colégio Militar de Santa Maria - (CMSM) - Rua Radialista Oswaldo Nobre, nº 1130 - Bairro Juscelino Kubitschek 97035-000 - Santa Maria - RS ;

Colégio Militar do Rio de Janeiro - (CMRJ) - Rua São Francisco Xavier, nº 267 Tijuca - 20550-010 - Rio de Janeiro - RJ;

Colégio Militar de Recife - (CMR) - Av Visconde São Leopoldo, nº 198 - Engenho do Meio 50730-120 - Recife - PE;

ANEXO “B” - Vagas por Disciplina:

OM DISCIPLINAS / VAGAS VAGAS PARA O CONCURSO (TOTAL)
CMBH Inglês 1 2
Química 1
CMB Inglês 2 6
Matemática 3
Química 1
CMCG Física 1 4
Matemática 3
CMC Desenho 1 2
Inglês 1
CMF Inglês 1 1
CMM Inglês 3 5
Matemática 2
CMR Inglês 1 1
CMRJ Desenho 1 3
Inglês 2
CMS Inglês 1 1
CMSM Inglês 1 1
TOTAL 26

ANEXO “C” - Atribuições da Categoria Funcional (Transcrição do Art 4º da Portaria Cmdo Ex nº 291, de 05 Maio 05 - IG 60-01).

São atribuições do corpo docente as pertinentes à preservação, elaboração, atualização, pesquisa, desenvolvimento e transmissão de conhecimentos não essencialmente militares, ao desenvolvimento e manutenção das tradições dos estabelecimentos de ensino (Estb Ens) em que militam e à colaboração na formação ética, cívica e da personalidade de seus alunos, desenvolvendo, para tanto, as seguintes atividades.

I - ministrar aulas;

II - participar, no âmbito das seções de ensino, da preparação de material didático e pedagógico;

III - participar da elaboração de livros e textos escolares relacionados com sua disciplina;

IV - montar, corrigir e aplicar verificações escolares;

V revisar as verificações escolares;

VI - participar de bancas examinadoras dos corpos discente e docente;

VII - participar da elaboração de fichários de itens de sua disciplina;

VIII - verificar a correção no lançamento das notas e graus de seus alunos;

IX - participar na orientação do estudo dirigido, quando determinado;

X - participar das reuniões do conselho de ensino e do conselho de série, com preparação prévia;

XI - desenvolver pesquisas de sua disciplina ou seção de ensino;

XII - promover mostras de sua disciplina;

XIII - fomentar o interesse dos alunos por sua disciplina mediante realização de atividades extra-curriculares, tais como visitas, simpósios, seminários, clubes e associações escolares pertinentes;

XIV - preencher documentos correlatos à montagem, correção e avaliação de verificações;

XV - montar e distribuir fichas de orientação de estudo de sua disciplina;

XVI - assessorar órgãos setoriais, de apoio e Estb Ens; assessorar ou chefiar divisão ou seção de ensino, técnica de ensino e de orientação educacional;

XVII - assessorar, chefiar ou coordenar a disciplina como um todo (subseção de ensino), por série escolar, ou por programas de ensino;

XVIII - realizar palestras;

XIX - participar, de forma direta ou indireta, de reuniões administrativas necessárias à consecução do ensino;

XX - dirigir e executar trabalho de planejamento, desenvolvimento, revisão e avaliação do ensino e dos currículos escolares;

XXI - dirigir, fiscalizar e orientar os servidores em apoio às suas atividades;

XXII - encarregar-se de equipamentos, instrumentos, laboratórios, salas-ambientes e dependências afins à sua disciplina;

XXIII - tomar parte no controle e registro de freqüência de seus alunos;

XXIV - exigir de seus alunos durante as aulas o cumprimento de normas específicas do Estb Ens;

XXV - pesquisar e sugerir livros para o desenvolvimento de sua disciplina;

XXVI - participar de atividades extra-classe relacionadas ao ensino e solenidades cívico-militares quando determinado;

XXVII - comparecer e atender com interesse a todas as reuniões de pais e mestres;

XXVIII - participar de estágios didático-pedagógicos;

XXIX - ligar-se com a seção de orientação educacional, seção psicotécnica e corpo de alunos, na ação integrada da avaliação de seus alunos e manutenção da disciplina;

XXX - coibir atos de indisciplina, quando em sala de aula;

XXXI - participar das atividades de avaliação do ensino;

XXXII - desenvolver em seus alunos os atributos éticos e morais vigentes na instituição militar;

XXXIII - atuar no sentido de modificar atitudes e comportamentos anti-sociais de seus alunos;

XXXIV - criar, desenvolver e reforçar em seus alunos, parâmetros de integração social;

XXXV - participar de atividades, ainda que não ligadas especificamente à sua disciplina, mas que, a critério do diretor de ensino do Estb Ens, estejam ligadas à educação;

XXXVI - realizar atividades de ensino e pesquisa fora de sua sede funcional, quando determinado;

XXXVII - participar da realização de congressos técnico-científicos, de interesse do Magistério do Exército;

XXXVIII - desenvolver no corpo discente a curiosidade científica;

XXXIX - realizar pesquisas enquadradas nas áreas de concentração de sua seção de ensino;

XL - orientar teses, projetos ou atividades especiais vinculadas à sua linha de pesquisa.

Gen Ex-PAULO CÉSAR DE CASTRO

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  1. 20 respostas to “Concurso para provimento de vagas de professor para o Exército Brasileiro”

  2. Por terezinha schlomer Em Abr 12, 2008 | Responder

    gostaria de receber noticias sempre que houver concursos para professor de ingles ou portugues
    para o exercito ou marinha.
    obrigada

  3. Por Daniele Corrêa Torquato Em Set 9, 2008 | Responder

    Prezados Senhores,
    Gostaria de receber notícias de concursos para professor de Inglês para o exército ou marinha.

    Atenciosamente,

    Daniele Torquato.

  4. Por MERCIA Em Jan 4, 2009 | Responder

    GOSTARIA DE RECEBER NOTICIAS DE CONCURSOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇAO FISICA PARA O EXERCITO.

    OBRIGADA.

  5. Por Deraldino Júnior Em Abr 4, 2009 | Responder

    Desej receber informações sobre concursos para Professor de Português e Inglês para o Exército.

    Agradecido.

  6. Por Edja Em Jan 3, 2010 | Responder

    Gostaria de receber informações sobre concurso para professor de Inglês para o Exército ou Aeronáutica.

  7. Por Flaviana Em Mar 27, 2010 | Responder

    Gostaria de receber notícias para professsor do Exército Brasileiro, independente da área de atuação.
    Obrigada

  8. Por Pedro Silas Em Abr 4, 2010 | Responder

    gostaria de obter novas informacoes sobre concurso para professor do exercitp

  9. Por Sivonaldo Em Jan 4, 2011 | Responder

    Gostaria de receber informações sobre professor de Inglês do Exército.

  10. Por Rafael Em Fev 6, 2011 | Responder

    Gostaria de saber sobre as áreas de história, e a periodicidade de concursos para o exército e marinha.

  11. Por Mara Em Mar 29, 2011 | Responder

    gostaria de receber email quando abrir concurso para professor de matematica. obrigada

  12. Por cdebora bergman Em Mar 30, 2011 | Responder

    gostariade receber informações sobre concurso para prof de ed fisica escola militar, exercito,marinha etc

  13. Por Carlos Henrique M. Rocha Em Abr 16, 2011 | Responder

    Gostaria de receber noticias sempre que houver concursos para professor de língua portuguesa
    para a marinha, exercito ou aeronáutica.
    obrigado.

  14. Por Lílian Valério Em Abr 21, 2011 | Responder

    Gostaria de receber noticias sempre que houver concursos para professores de língua portuguesa
    para a marinha, exercito ou aeronáutica.
    obrigada desde já!

  15. Por rafaela Em Mai 27, 2011 | Responder

    Gostaria de receber noticias quando houver concurso para professor de inglês do exército ou marinha.
    Muito obrigada

  16. Por RICHARDSON A.SOUZA Em Jul 5, 2011 | Responder

    Sou formado em História pela UFAM e gostaria de saber sobre concurso para professor do exército em qualquer área.

  17. Por Márcio de Abreu Em Jul 22, 2011 | Responder

    Adoraria se sair o concurso de língua inglesa com conteúdos específicos.

  18. Por Júlio Em Mar 1, 2012 | Responder

    Prezados Senhores,
    gostaria de receber informações sobre concurso para prof na área de artes para o exercito, marinha ou aeronáutica.

    Muito obrigado.
    Prof. Júlio César

  19. Por Luana Em Jul 17, 2012 | Responder

    gostaria de receber informações sobre concursos para professores civis do colegio militar do recife.

  20. Por Leoncio Neto Em Jul 18, 2012 | Responder

    Gostaria de receber notícias quando houver concurso para professor de física do exército, marinha ou aeronáutica.

  21. Por Franklin Carvalho Em Fev 2, 2013 | Responder

    Gostaria de receber notícias sobre concurso para professor de matemática do exército.

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