Polícia Civil do Rio de Janeiro Abre Concurso Público Para Técnico Policial de Necropsia com 50 vagas (Veja aqui o edital)

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A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (www.policiacivil.rj.gov.br), torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da classe inicial da carreira de Técnico Policial de Necropsia de 3ª Classe. O Concurso será executado pela Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos.




Sobre as inscrições:

* As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 10h00 do dia 21 de janeiro de 2009 até as 23h00 do dia 20 de fevereiro de 2009, através da Internet, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br.
* Poderá também ser efetuada através de Posto de Inscrição, situado na Rua Frei Caneca nº 162, Centro, Rio de Janeiro-RJ, das 9h00 às 16h00, nos dias úteis de 21 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009, onde poderá retirar o Formulário de Requerimento de Inscrição e o Resumo do Edital, contendo as principais informações do Concurso.
* Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no art. 72 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado e do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.913, de 30/03/98, o candidato cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ (R$ 581,16). Para requerer a isenção, o interessado deverá preencher e imprimir o formulário próprio, disponível no endereço eletrônico, apresentando-o, pessoalmente ou por procurador, no Setor de Protocolo da ACADEPOL, situado a Rua Frei Caneca, nº 162, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.211-040, sob o título “Concurso Técnico Policial de Necropsia 2009″, no período de 21 a 23 de janeiro de 2009, das 10h00 às 16h00, juntamente com a documentação exigida (original e cópia), ou enviando-o, via SEDEX, no período indicado, juntamente com cópia autenticada da documentação exigida.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00, devendo o candidato efetuar o pagamento, até às 16h00 do dia 20 de fevereiro de 2009.

O cargo oferecido será o seguinte:

* Nível Médio: Técnico Policial de Necropsia (3ª Classe) (50).

A retribuição mensal consiste de vencimento base, acrescido das gratificações e adicionais atinentes ao cargo, totalizando R$ 1.535,05.

Sobre a realização das Provas:

O Concurso será composto de duas fases distintas:

A Primeira Fase, de caráter eliminatório e classificatório, será dividida em quatro etapas:

a) 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa - Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório;

c) 3ª Etapa - Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório; e

d) 4ª Etapa - Exame Médico, de caráter eliminatório.

A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá no Curso de Formação Profissional (CFP), com apuração de freqüência, aproveitamento e conceito.

O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) conterá informações sobre a realização da Prova de Conhecimentos e será disponibilizado, para todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico, a partir do dia 19 de março de 2009. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), será remetido para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, via Correios, somente para os candidatos que efetuarem inscrição no Posto de Inscrição, devendo ser postado a partir do dia 20 de março de 2009.

* As Provas e Exames da Primeira Fase poderão ser realizados em dias de sábado, domingo ou feriado. Esta Etapa, consistirá de Prova Objetiva, a ser realizada por todos os candidatos, com duração improrrogável de 4 horas. Ao final desta Etapa, o candidato será considerado apto ou inapto.
* Os candidatos aprovados na Primeira Fase do Concurso serão submetidos à Prova de Investigação Social, e convocados, para matrícula, no Curso de Formação Profissional - CFP, destinado à preparação técnica necessária ao regular desempenho das atribuições do cargo.
* Os candidatos aprovados na Segunda Fase (CFP) serão convocados para a realização de Exame Médico Pré-Admissional.

O prazo de validade do Concurso será de 1 ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

Veja aqui o edital:

CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO POLICIAL DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE - 2009

O Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, através do processo n° E-09/4344/1702-07, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da classe inicial da carreira de Técnico Policial de Necropsia de 3ª Classe, do Quadro Permanente da Polícia Civil deste Estado, que será regido pela legislação pertinente e mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se ao provimento de 50 (cinqüenta) cargos na classe inicial da carreira de Técnico Policial de Necropsia (3ª Classe) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

1.1.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas por este Edital aos candidatos portadores de deficiência, observada a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica na forma prevista na legislação em vigor.

1.1.2. Após investido no cargo, em vaga reservada a portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para fundamentar requerimento de readaptação ou aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.2. O Governo do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de promover as nomeações, em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de cargos autorizados, e por etapas, se necessário.

1.3. O Concurso, composto de duas fases, conforme dispõe a legislação específica, será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, e realizado pela Academia Estadual de Polícia Silvio Terra - ACADEPOL.

1.4. A execução da Primeira Fase caberá à Fundação Getulio Vargas - FGV, nos termos do contido no processo E-09/00079/1704-2008, e a Segunda Fase, à ACADEPOL.

1.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

a) ANEXO I - Documentação Necessária para Instruir o Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição;

b) ANEXO II - Conteúdo Programático, descrevendo os assuntos de cada disciplina da Prova de Conhecimentos

c) ANEXO III - Modelo de Atestado Médico, a ser apresentado pelos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos e convocados para realizar a Prova de Capacidade Física.

2. DO CARGO

2.1. As atribuições genéricas do cargo são as definidas na Lei Estadual n° 3.586/2001 e outras atividades que vierem a ser definidas por lei ou ato normativo.

2.2. A retribuição mensal consiste de vencimento base, acrescido das gratificações e adicionais atinentes ao cargo, totalizando R$ 1.535,05 (mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinco centavos).

2.2.1. O Curso de Formação Profissional - CFP abrangerá a formação do candidato para desempenho das atribuições do cargo em consonância com o Programa Delegacia Legal e o habilitará, uma vez nomeado e empossado, à percepção da gratificação correspondente, ora considerada no valor dos vencimentos citados no item anterior, para todos os efeitos.

2.2.2. O valor da gratificação a que se refere o subitem anterior é de 15% (quinze por cento).

2.3. O regime de trabalho policial é de dedicação integral, com jornada de trabalho de 40 horas semanais ou por sistema de escala de serviço, sendo incompatível com o exercício de outra atividade pública ou privada, nos termos da legislação em vigor. Seu regime jurídico é o Estatutário.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido APROVADO ou considerado APTO ou RECOMENDADO, em todas as Provas e Exames do Concurso, e estar classificado dentro do número de vagas ofertadas, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em eventuais retificações;

b) possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, hipótese em que deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1 ° do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil, e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n° 70.346, de 18 de abril de 1972;

c) ter a idade mínima de 18 anos completos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, entidade das esferas federal, estadual, municipal;

g) não ter sido demitido de qualquer cargo ou emprego público, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou por justa causa;

h) não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo;

i) não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem como não ter sido condenado em ações cíveis desabonadoras, observada a contumácia e as razões do inadimplemento da dívida;

j) possuir, até a data da posse, certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º Grau) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração comprobatória da respectiva conclusão;

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

l) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

m) ser considerado APTO em Exame Médico Pré-Admissional, observado o disposto na Lei Estadual n° 4932, de 20/12/2006;

n) no caso de candidato portador de deficiência, a mesma deverá ter sido considerada, por perícia médica, compatível com as atribuições do cargo.

3.2. A comprovação dos requisitos de que trata o item anterior dar-se-á por ocasião da investidura no cargo, exceto no que se refere à alínea “c” (18 anos completos), que deverá ser feita na data da matrícula do Curso de Formação Profissional, pois durante o mesmo o candidato manuseará armas de fogo.

3.3. A comprovação de atendimento aos requisitos especificados no subitem 3.1, dar-se-á por meio de apresentação do documento original, juntamente com fotocópia, (quando a comprovação se der por documento), sendo automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não os apresente quando convocado para tal finalidade.

3.4. A não comprovação, no momento oportuno, dos requisitos exigidos neste Capítulo, implicará na eliminação do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas Provas ou Exames.

3.5. A aprovação e classificação dentro do número de vagas ofertadas não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

3.6. A investidura no cargo destinar-se-á ao preenchimento de claro de lotação em Órgão da Polícia Técnica de qualquer Município do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista, exclusivamente, o interesse da Administração.

4. DAS FASES DO CONCURSO

4.1. O Concurso será composto de duas fases distintas, a saber:

4.2. A Primeira Fase, de caráter eliminatório e classificatório, será dividida em quatro etapas:

a) 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa - Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório;

c) 3ª Etapa - Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;

d) 4ª Etapa - Exame Médico, de caráter eliminatório.

4.3. A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá no Curso de Formação Profissional (CFP), com apuração de freqüência, aproveitamento e conceito.

4.4. Os candidatos APROVADOS na Primeira Etapa serão submetidos à Prova de Investigação Social, que poderá se estender até a homologação final do Concurso.

4.5. Os candidatos APROVADOS na Segunda Fase (CFP) serão convocados para a realização de Exame Médico Pré-Admissional.

5 - DA COMISSÃO DO CONCURSO

5.1. A Comissão do Concurso será aquela instituída pela Resolução SESEG n° 119, de 11/03/2008.

5.1.1. Haverá substituição de Membro da Comissão do Concurso em suas faltas, impedimentos e em casos de afastamento definitivo, por outro indicado pelo Presidente da Comissão, visando atender a necessidade do quorum.

5.1.2. Não poderão integrar a Comissão do Concurso os cônjuges, companheiros (as) ou parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, inclusive, de candidato inscrito.

5.2. A Comissão do Concurso deliberará por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus Membros, registrando-se suas reuniões em Ata.

5.3. À Comissão do Concurso compete:

a) aprovar a indicação da composição das Bancas Examinadoras da 1ª Fase, a ser feita pela FGV e definir a composição das demais Bancas Examinadoras;

b) verificar os requisitos pessoais do candidato;

c) apreciar todos os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas a matéria de prova, capacitação física, exame médico, psicotécnico e investigação social;

d) divulgar os resultados das provas;

e) elaborar a lista de classificação na Primeira Fase e final dos candidatos, providenciando sua publicação;

f) prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas;

g) deliberar sobre os pedidos de inscrição e de isenção de pagamento da taxa de inscrição, e decidir quanto aos casos omissos ou não previstos neste Edital.

6. DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1. As Bancas Examinadoras, uma para cada Etapa da 1ª Fase, e para a Prova de Investigação Social, serão integradas por membros titulares e suplentes.

6.1.1. A Banca Examinadora da Prova de Investigação Social será indicada pelo Presidente da Comissão do Concurso, as demais Bancas Examinadoras da 1ª Fase serão indicadas pela FGV, com a anuência do Presidente da Comissão do Concurso.

6.2. Não poderão integrar as Bancas Examinadoras cônjuge, convivente ou companheiro, bem como parentes consanguíneos, civis ou afins, até o terceiro grau, de candidatos inscritos.

6.3. Também não poderão compor qualquer das Bancas Examinadoras pessoas que tenham ministrado ou ministrem aulas em cursos preparatórios para este Concurso.

6.4. É vedada ao membro da Banca Examinadora a formulação de questões cujas respostas necessitem, expressa e exclusivamente, da leitura de obra de sua autoria.

6.5. Cada Banca Examinadora será presidida por um de seus integrantes, mediante escolha do Presidente da Comissão de Concurso.

6.6. O Presidente de cada Banca Examinadora observará as diretrizes administrativas fixadas pelo Presidente da Comissão do Concurso, que designará substituto em suas faltas e no caso de afastamento definitivo.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições para o Concurso encontrar-se-ão abertas no período de 21 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009, no Posto de Inscrição e pela Internet.

7.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais), cujo pagamento deverá ser feito em espécie e conforme instruções contidas neste Capítulo.

7.3. Uma vez recolhida, a taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Concurso, por conveniência da Administração.

7.4. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

7.5. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no artigo 72 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e do artigo 3º, parágrafo único, da Lei 2.913, de 30/03/98, o candidato cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ (R$ 581,16).

7.5.1. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá preencher e imprimir o formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09, apresentando-o, pessoalmente ou por procurador, no Setor de Protocolo da ACADEPOL, no endereço descrito no Anexo II, no período de 21 a 23 de janeiro de 2009, das 10h00 às 16h00, juntamente com a documentação exigida (original e cópia), constante do Anexo I deste Edital, ou enviando-o, via SEDEX, no período indicado, juntamente com cópia autenticada da documentação exigida, para a ACADEPOL, Rua Frei Caneca no 162, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.211-040, sob o título “Concurso Técnico Policial de Necropsia 2009″.

7.5.2. O resultado acerca do deferimento ou não do pedido será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2009, no DOERJ, Parte I, na ACADEPOL e no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09.

7.5.3. Não serão conhecidos os requerimentos que não estiverem em conformidade com a documentação exigida no Anexo I.

7.5.4. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

7.6. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá proceder da seguinte forma:

7.6.1. Pela Internet:

a) acessar o endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09, a partir das 10h00 do dia 21 de janeiro de 2009 até às 23h00 do dia 20 de fevereiro de 2009;

b) preencher o Requerimento de Inscrição que será exibido e enviá-lo em seguida;

c) o envio do Requerimento de Inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago, em espécie, em qualquer agência bancária ou por “Internet Banking”, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do seu comprovante de Requerimento de Inscrição (boleto pago);

d) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil após o último dia de inscrição (23 de fevereiro de 2009);

e) após às 23h00 do dia 20 de fevereiro de 2009, não será mais possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;

f) a inscrição feita pela Internet só será válida após a confirmação do pagamento do boleto pela rede bancária;

g) a FGV não se responsabilizará por Requerimentos de Inscrição feitos pela Internet que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

h) orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição pela Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09.

7.6.2. No Posto de Inscrição:

a) o interessado deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição, situado na Rua Frei Caneca n° 162, Centro, Rio de Janeiro, RJ, no horário das 9h00 às 16h00, nos dias úteis durante o período de inscrições, onde poderá retirar o Formulário de Requerimento de Inscrição e o Resumo do Edital, contendo as principais informações do Concurso;

b) caso deseje, o candidato poderá consultar o manual do candidato no próprio Posto de Inscrição, ou no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09;

c) a taxa de inscrição deverá ser paga, em espécie, na rede bancária, mediante boleto próprio que será fornecido no Posto de Inscrição;

d) após o pagamento, o candidato deverá devolver o Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, no Posto de Inscrição, até às 16h00 do dia 20 de fevereiro de 2009, mantendo sob sua guarda o comprovante de entrega;

e) o candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e com firma reconhecida em Cartório, e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador, e o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

7.7. O candidato informará no Requerimento de Inscrição, como Documento de Identificação, qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o original ser apresentado no dia da realização de cada uma das Etapas: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares Estaduais e do DF, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por força de lei, tenham valor de identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei 9.503, de 23/09/1997).

7.8. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá ler atentamente todo o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.8.1. A inscrição no Concurso Público implica pleno conhecimento e aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

7.8.2. Ao inscrever-se o candidato afirma ter conhecimento das regulamentações deste Edital, se obrigar a respeitá-las, possuir todos os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para inscrição, bem como para o exercício do cargo, assumindo toda a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e documentos apresentados, sob pena do cancelamento da inscrição e consequente eliminação, em qualquer fase do Concurso, ou a qualquer tempo, após sua realização, sem prejuízo das providências cabíveis no caso de falsidade.

7.8.3. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá indicar a região onde deseja realizar sua Prova de Conhecimentos, conforme a tabela abaixo:

Região Municípios
01 Rio de Janeiro
02 Campos dos Goytacazes
03 Volta Redonda

7.8.4. Caso o candidato indique uma região inválida ou não assinale sua escolha, será o mesmo alocado na região próxima do endereço de sua residência, a critério da FGV.

7.9. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida nenhuma alteração. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

7.10. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

7.11. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as exigências descritas nos itens e subitens deste Edital.

7.12. A não-integralização de todos os procedimentos que se fazem necessários para a inscrição implica a desistência do candidato em participar do Concurso.

7.13. Das inscrições dos candidatos portadores de deficiência:

7.13.1. O critério de pessoa deficiente é o especificado no Anexo Único da Lei Estadual n° 2298, de 28/07/1994, acrescentado pelo art. 3° da Lei Estadual n° 2482/1995, como se segue:

“1 - A que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas.

- Não se enquadram no item 1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldades para execução de funções.

2 - A que apresenta ausência ou amputação de membro.

- Não se enquadram no item 2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.

3 - A que apresenta deficiência auditiva.

4 - A que apresenta deficiência visual classificada em:

4.1 - Cegueira, para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.

4.2 - Ambliopia, para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.

5 - A que apresenta paralisia cerebral.”

7.13.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.13.3. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou fotocópia, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

b) caso a inscrição seja efetuada por meio da internet, entregar o laudo médico na ACADEPOL, Rua Frei Caneca, n° 162, Centro, Rio de Janeiro, no horário das 09h00 às 16h00, nos dias úteis, até o último dia de inscrição, ou encaminhá-lo, via SEDEX, para o mesmo endereço, acompanhado de fotocópia da carteira de identidade, sendo o prazo limite para postagem o último dia de inscrições.

c) requerer, se assim o quiser, atendimento especial, no ato de sua inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

8. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) conterá informações sobre a realização da Prova de Conhecimentos e será disponibilizado, para todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09, a partir do dia 19 de março de 2009.

8.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), será remetido para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, via Correios, somente para os candidatos que efetuarem inscrição no Posto de Inscrição, devendo ser postado a partir do dia 20 de março de 2009.

8.3. É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, horário e local de realização da 1ª Etapa - (Prova de Conhecimentos).

8.3.1. Erros referentes à grafia do nome, número do documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova de Conhecimentos, na sala, diretamente ao fiscal.

8.4. Caso não receba o CCI, o candidato deverá entrar em contato, com antecedência mínima de 72 horas da data de realização da Prova de Conhecimentos, com a FGV, pela Central de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (21) 4063-6720.

8.5. Não serão emitidas segundas vias do CCI sob qualquer justificativa.

8.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não-comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua exclusão do Concurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE

9.1. Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização de todas as Provas e Exames da Primeira Fase do Concurso serão divulgados no DOERJ, Parte I, e pelo endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09.

9.1.1. A alocação dos candidatos nos locais de realização de todas as Etapas da Primeira Fase será feita a critério da FGV e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

9.1.2. As Provas e Exames da Primeira Fase poderão ser realizados em dias de sábado, domingo ou feriado, a critério da FGV.

9.1.3. A Prova de Conhecimentos será realizada, em uma única data e horário, em todas as Regiões a que se refere o subitem 7.8.3.

9.2. Em dia de Prova ou Exame, o candidato deverá comparecer ao local determinado para sua realização com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o seu início, munido do CCI e do original do Documento de Identificação utilizado quando da realização de sua inscrição.

9.2.1. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.2.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identificação funcional, título de eleitor etc.) diferentes dos estabelecidos.

9.2.3. No caso de documento extraviado ou subtraído, será aceito qualquer outro documento de identificação, desde que o candidato comprove um ou outro fato com cópia autenticada do respectivo registro policial da ocorrência.

9.2.4. O candidato deverá trajar-se adequadamente, não sendo permitido o ingresso em locais de Prova ou Exame trajando short, bermuda, camiseta sem manga, blusa tipo top, chinelos e/ou boné.

9.3. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para a realização de qualquer Prova ou Exame, bem como sua aplicação fora do horário ou local predeterminados pela FGV, ficando eliminado do Concurso o candidato que não comparecer, se atrasar ou não se fizer presente a algum teste no decorrer de uma Prova ou Exame.

9.4. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros), que impossibilitem a realização da Prova/Exame, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração.

9.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova de Conhecimentos deverá informar à FGV sua condição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

9.6. O candidato que, por ocasião da realização da Prova de Conhecimentos, necessitar de condição especial (traumatismos, doenças não contagiosas, cirurgias recentes) deverá informar à FGV, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sua necessidade.

9.7. A solicitação de condições especiais pelos candidatos será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação de Prova ou Exame, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização (amamentação, ida ao banheiro etc.).

9.9. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza da Prova ou Exame:

a) iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização antes da liberação autorizada pelo Coordenador Local, em até uma hora decorrida do seu início;

b) os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após entrega do material utilizado, registro dos seus nomes em Ata e subscrição desta pelos mesmos;

c) no local de realização de Prova ou Exame, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data-bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato esteja com algum aparelho eletrônico, ele deverá ser entregue ao Fiscal de sala que indicará o local de guarda. Após sua devolução, ele só deverá ser ligado fora das dependências da Instituição de Ensino. O descumprimento à presente norma implicará na eliminação do candidato.

d) no caso de o candidato, ainda que policial, ingressar no local de realização de Prova ou Exame portando arma de fogo, deverá, após apresentação da documentação pertinente à Coordenação, acautelá-la no local indicado pelo Fiscal e retirá-la ao final da Prova ou Exame;

e) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da prova faltando uma hora para o término e desde que permaneça em sala até esse momento;

f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala a sua folha (cartão) de respostas e o seu caderno de questões, este último conforme determinado na alínea “e”.

9.10. Terá sua Prova ou Exame anulados e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou dando e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

b) utilizar-se de máquina calculadora e/ou similar, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta que não forem expressamente permitidos;

c) for surpreendido portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos pela FGV;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha (cartão) de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

9.11. De toda e qualquer ocorrência verificada antes, durante ou após a realização de Prova ou Exame será lavrado o respectivo Termo pelo Coordenador local, que o assinará juntamente com um fiscal.

9.11.1. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 9.9, “a”, deverá assinar o competente Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso.

9.12. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.13. No dia de realização de Prova ou Exame, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

9.15. Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização de cada Etapa e quando necessário, por ocasião do ato de posse.

9.16. Ainda que o candidato desista de realizar a Prova de Conhecimentos, não poderá retirar-se do recinto portando consigo sua folha (cartão) de respostas.

10. DA 1ª ETAPA - PROVA DE CONHECIMENTOS

10.1. Esta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de prova objetiva com questões de múltipla escolha sobre Língua Portuguesa e Conhecimentos de Anatomia e Fisiologia Humanas, observado o Conteúdo Programático (Anexo II), a ser realizada por todos os candidatos, com duração improrrogável de 4 (quatro) horas, distribuídas conforme o quadro do subitem 10.3.

10.1.1. As informações referentes ao horário e local de aplicação da Prova de Conhecimentos (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações quanto à realização da mesma, estarão disponíveis a todos os candidatos a partir do dia 19 de Março de 2009, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone (21) 4063-6720, das 09h00 às 17h00, além da publicação oficial efetuada, a seu tempo, na Imprensa Oficial.

10.2. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas de resposta, havendo somente uma opção correta.

10.3. A Prova de Conhecimentos terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:

Disciplina Número de questões Valor de cada questão Total de pontos na disciplina Mínimo de acertos exigidos na disciplina
Língua Portuguesa 20 1,0 20 10
Conhecimentos de Anatomia e Fisiologia Humanas (Peso 2) 40 2,0 80 20

10.4. Será considerado APROVADO na Prova de Conhecimentos, o candidato que obtiver, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de acertos, em cada uma das disciplinas isoladamente. A nota final será o somatório das notas de cada uma das disciplinas elencadas no quadro do item 10.3, considerado o peso atribuído.

10.5. Em caso de igualdade do total de pontos na Prova de Conhecimentos, a ordem de classificação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios sucessivos:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição;

b) maior número de pontos nas questões de Conhecimentos de Anatomia e Fisiologia Humanas;

c) maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) o mais idoso, até a idade de 60 (sessenta) anos.

10.6. Na Prova de Conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta, para transcrever as alternativas escolhidas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha.

10.6.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.6.2. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

10.7. O gabarito oficial da Prova de Conhecimentos será divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I.

10.8. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

10.9. Os candidatos portadores de deficiência aprovados na Prova de Conhecimentos serão submetidos à perícia médica, nos termos da legislação vigente, para fins de verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, em face da realização do Curso de Formação Profissional, 2ª fase do Concurso, devendo o respectivo laudo ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito, sendo assegurado ao candidato o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, em caso de inaptidão.

10.10. Caso o laudo conclua pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o candidato a ser considerado como não portador de deficiência.

10.11. O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições do cargo será eliminado do Concurso.

11. DA 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

11.1. Serão convocados, para a 2ª ETAPA (Prova de Capacidade Física), por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09, os candidatos APROVADOS na 1ª ETAPA (Prova de Conhecimentos), obedecida a ordem decrescente de classificação, dentro de uma vez e meia o número de vagas ofertadas, respeitados os eventuais empates na última colocação.

11.2. A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das atribuições do cargo.

11.3. O candidato que não atender à chamada, para a execução dos testes, estará automaticamente eliminado do Concurso.

11.4. Para a realização da Prova de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta.

11.5. Para submeter-se à Prova de Capacidade Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico específico, conforme modelo do Anexo III, constando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar da prova, de acordo com o previsto neste Edital.

11.5.1. O atestado médico de que trata o subitem 11.5 deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da Prova de Capacidade Física.

11.5.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo IV não poderá ser submetido à Prova, sendo, automaticamente, eliminado do Concurso.

11.5.3. Não caberá à FGV, nem à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da Prova de Capacidade Física.

11.6. A Prova de Capacidade Física consistirá de 02 (dois) testes físicos, ambos de caráter eliminatório, sendo considerado INAPTO o candidato que não alcançar o desempenho exigido em qualquer um deles, conforme descrito nos dois subitens seguintes.

11.6.1. Para candidatos do sexo feminino:

Teste Físico Índice Mínimo Tempo Máximo
Corrida de Resistência 1.800 metros 14 minutos
Corrida de Velocidade 100 metros 22 segundos

11.6.2. Para candidatos do sexo masculino:

Teste Físico Índice Mínimo Tempo Máximo
Corrida de Resistência 2.200 metros 14 minutos
Corrida de Velocidade 100 metros 20 segundos

11.6.3. O candidato deverá executar cada um dos testes em apenas uma tentativa.

11.7. No teste de Corrida de Resistência, o(a) candidato(a) deverá percorrer a distância mínima exigida, de acordo com o sexo, em pista ou circuito de piso regular e plano, no tempo máximo de 12 minutos, admitindo-se eventuais paradas ou execução de trechos em marcha, sem auxílio de terceiros.

11.8. No teste de Corrida de Velocidade, o(a) candidato(a) deverá percorrer a distância de 100 metros, em pista ou circuito de piso regular e plano, no tempo máximo indicado de acordo com o sexo.

11.9. O início e o término dos testes se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

11.9.1. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do Concurso.

11.10. Não será permitido ao candidato:

11.10.1. depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador; 11.10.2. prestar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

11.11. Recomenda-se que o candidato, para realização das Provas, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de 02 (duas) horas.

11.12. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso.

11.13. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

12. DA 3ª ETAPA - EXAME PSICOTÉCNICO

12.1. Serão convocados para a 3ª ETAPA (Exame Psicotécnico), por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjtn09, os candidatos considerados APTOS na 2ª ETAPA (Prova de Capacidade Física), obedecida a ordem de classificação, até a 75ª (septuagésima quinta) posição, respeitados eventuais empates nesta colocação.

12.2. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designado, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e o Cartão de Confirmação de Inscrição.

12.3. O Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, visando a apurar, de forma inequívoca, as características cognitivas, de aptidões emocionais, motivacionais e de personalidade necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho profissional, em conformidade com o perfil profissiográfico estabelecido para o exercício do cargo, que implica o porte de arma de fogo.

12.4. Entende-se por teste psicológico a medida objetiva e padronizada de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, pela Resolução CFP 002/2003, inclusive para a concessão de porte de arma de fogo.

12.5. O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO será eliminado do Concurso.

12.6. Concluída a Etapa, será divulgada, somente, a relação dos candidatos considerados RECOMENDADOS.

13. DA 4ª ETAPA - EXAME MÉDICO

13.1. Os candidatos considerados RECOMENDADOS no Exame Psicotécnico, classificados dentro do estrito número de vagas fixado neste Edital, serão convocados por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/pcrjtn09, e submetidos a Exame Médico, cujo ato de convocação definirá os exames específicos a serem apresentados pelos candidatos (ver subitem 19.6).

13.2. Ao final desta Etapa, de caráter eliminatório, o candidato será considerado APTO ou INAPTO. 13.3. Na hipótese de inaptidão de candidato nesta Etapa, será convocado por meio de publicação no DOERJ, Parte I, o candidato subseqüente na ordem decrescente de classificação, até que se atinja o número de vagas ofertadas neste Edital, conforme item 1.1.

14. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

14.1. Estará habilitado na Primeira Fase do Concurso o candidato APROVADO na Prova de Conhecimentos de acordo com os critérios estabelecidos nos subitens 10.4 e 10.5 e APTO na Prova de Capacidade Física, RECOMENDADO no Exame Psicotécnico e APTO no Exame Médico.

14.2 A nota final da Primeira Fase será a nota obtida na Prova de Conhecimentos, que definirá a ordem de classificação a ser seguida para a matrícula no CFP.

15. DA SEGUNDA FASE - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

15.1. Os candidatos APROVADOS na Primeira Fase do Concurso serão convocados, por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09, para matrícula, observados a ordem de classificação e o número de vagas fixado neste Edital, no Curso de Formação Profissional - CFP, destinado à preparação técnica necessária ao regular desempenho das atribuições do cargo.

15.1.1. Por ocasião da matrícula, o candidato deverá efetuar a comprovação do requisito da alínea “c” (18 anos completos), do item 3.1, pois, durante o CFP, o candidato manuseará armas de fogo.

15.1.2. Na hipótese de não comparecimento para a matrícula de um ou mais candidatos convocados, serão chamados por Edital os candidatos subseqüentes na ordem de classificação, para a realização do Exame Médico, e em caso de aptidão, conseqüente convocação para matrícula no CFP, podendo tal procedimento repetir-se quantas vezes forem necessárias até o início do CFP.

15.2. O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, com apuração de freqüência, aproveitamento e conceito, terá o prazo de duração previsto pela Lei Estadual 4.989/2007.

15.3. Enquanto durar o CFP, o candidato receberá bolsa-auxílio correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento da classe inicial do cargo, sem incidência de descontos previdenciários. A percepção da bolsa-auxílio não configura relação empregatícia, ou vínculo estatutário, a qualquer título, do candidato com o Estado.

15.3.1. Encerradas as aulas do CFP, cessará a concessão da bolsa-auxílio, ainda que não seja realizada, de imediato, a verificação final de aprendizagem.

15.4. O CFP reger-se-á pelo Regime Escolar da Academia de Polícia, aprovado pela Resolução SSP nº 468, de 21 de junho de 1982 (D.O. de 13/7/82), e será instituído por ato administrativo específico, a cargo da ACADEPOL, que definirá, entre outras disposições, as disciplinas a serem ministradas.

15.5. Durante o CFP serão efetuadas Verificações de Aprendizagem, às quais serão atribuídas peso 01 (um).

15.6. Ao final do CFP, será efetuada também Verificação de Aprendizagem, com peso 02 (dois).

15.7. A nota final será obtida mediante a extração da média ponderada dos resultados conseguidos pelo candidato-aluno nas Verificações citadas nos itens 15.5 e 15.6.

15.8. Será APROVADO no CFP o candidato-aluno que obtiver, no mínimo, o grau final 50 (cinqüenta) em cada disciplina.

16. DA PROVA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

16.1. O candidato será submetido à Prova de Investigação Social, de caráter eliminatório, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais, bem como sua conduta no CFP.

16.2. A investigação social terá início após a conclusão da 1ª Etapa e poderá estender-se até a homologação do Concurso.

16.2.1. A Banca de Investigação Social examinará os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado, quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da função policial.

16.2.2. A Investigação Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se funcionários públicos.

16.3. A investigação social será realizada com base em documentos oficiais relacionados em formulário próprio, que conterá perguntas de caráter pessoal.

16.4. Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado INDICADO ou CONTRAINDICADO, para o exercício do cargo.

16.5. A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pela Banca Examinadora, podendo importar em exclusão do candidato do Concurso Público.

16.5.1. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, o candidato que, após iniciada a investigação social, for considerado CONTRAINDICADO pela respectiva Banca Examinadora.

16.6. Por ocasião da realização do Exame Médico, o candidato receberá um Questionário de Informações Confidenciais (QIC), o qual deverá ser devolvido, devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários, mencionados no próprio Questionário, quando da matrícula no CFP.

16.6.1. O candidato disporá de 30 (trinta) dias para preenchimento e devolução do QIC, acompanhado das seguintes certidões, que deverão ser emitidas em todos os municípios ou Estados da Federação em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco anos):

a) Certidões do 1° ao 4° Ofícios de Registro de Distribuição Cível e Criminal;

b) Certidão do 7° Ofício de Registro de Distribuição - Protesto de Títulos;

c) Certidão do 9° Ofício de Registro de Distribuição - Execuções Fiscais;

d) Certidões da 1ª à 4ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;

e) Certidões do 1° e 2° Ofícios de Interdições e Tutelas;

f) Certidão do TRE, da região onde vota - Crimes Eleitorais;

g) Certidão do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região;

h) Certidão da Justiça Federal - Ações e Execuções Cíveis e Criminais.

16.6.2. Os candidatos residentes fora do Município do Rio de Janeiro deverão apresentar comprovante do Fórum local, esclarecendo quantos e quais são os Cartórios do Registro de Distribuição Civil e Criminal, Cartório de Registro de Distribuição de Títulos e Execuções Fiscais e Cartórios de Interdição e Tutela daquela (s) Comarca (s).

16.7. A ACADEPOL poderá exigir que o candidato providencie, a suas expensas, sob pena de ser CONTRAINDICADO e eliminado do Concurso, documentação complementar, a fim de dirimir eventuais dúvidas que surjam durante a condução do processo de investigação social.

16.8. Será eliminado do Concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à investigação social, bem como fizer afirmações inexatas ou falsas, sem prejuízo da responsabilização criminal, conforme o caso.

16.9. A Banca Examinadora da Prova de Investigação Social deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após o término do CFP, relação nominal de todos os candidatos considerados INDICADOS. Enquanto não se der a homologação do resultado final do Concurso, a citada relação nominal poderá ser alterada, em face de fato posteriormente descoberto ou ocorrido, que autorize a exclusão, em relação a algum candidato.

16.10. Será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento do QIC.

17. DOS RECURSOS E DO PEDIDO DE REVISÃO

17.1. Em face da formulação deste Edital e seus Anexos, bem como da não-confirmação de inscrição no Concurso, caberá recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

17.2. Em face da formulação e conteúdo das questões, bem como do gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos, caberá, exclusivamente, pedido de revisão, nos termos da Lei Estadual 1.829/1991, à Banca Examinadora respectiva, sendo que, por ocasião da resposta ao pedido, será concedida vista da folha de respostas por meio de fotocópia ou da Internet.

17.3. Em face do resultado das Provas de Capacidade Física e de Investigação Social, bem como dos Exames Psicotécnico e Médico, caberá recurso à Banca Examinadora respectiva.

17.4. Em face do resultado das Verificações de Aprendizagem e demais questões relativas ao CFP, caberá recurso ao Diretor da ACADEPOL.

17.5. Em face do Resultado Final caberá recurso à Comissão do Concurso;

17.6. O recurso ou pedido de revisão deve ser individual, apresentado em formulário-padrão a ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09, ou no Setor de Protocolo da ACADEPOL, constando, somente na capa, o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato.

17.6.1. As razões do pedido de revisão, anexas ao formulário-padrão, relativas à Prova de Conhecimentos, não poderão conter o nome, número, ou qualquer dado que identifique o candidato. Toda a identificação do candidato deverá constar, única e exclusivamente, na folha de rosto (capa) do formulário-padrão.

17.6.2. Não serão aceitos pedidos de revisão ou recursos encaminhados por fac-símile (fax), via postal ou pela Internet.

17.7. O recurso ou o pedido de revisão deverá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador, mediante procuração, com firma reconhecida, no horário das 10h00 às 16h00, no Setor de Protocolo da ACADEPOL.

17.8. O prazo para interposição de pedido de revisão em face do gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos será de 07 (sete) dias úteis, nos termos da Lei 1.829/1991, sendo de 03 (três) dias úteis nas hipóteses de recurso, contados, em ambos os casos, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação oficial do ato objeto de impugnação.

17.9. Será indeferido, liminarmente, o pedido de revisão ou recurso interposto fora do prazo, ou cujas razões sejam inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, bem como dirigido à Banca Examinadora ou à Administração de forma ofensiva.

17.10. Após a decisão da Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos sobre os pedidos de revisão interpostos, o gabarito preliminar poderá ser modificado ou anulado, e os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, publicando-se então o gabarito definitivo, do qual não caberá novo pedido de revisão ou qualquer recurso.

17.11. O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO no Exame Psicotécnico poderá, no prazo máximo de 02 (dois) dias da publicação do resultado no DOERJ, mediante requerimento dirigido à Banca Examinadora correspondente, nos moldes do item 17.6, obter vista dos cadernos de testes e respectivo laudo, podendo fazer-se acompanhar de psicólogo, contratado a suas expensas. No momento da entrega do requerimento, o candidato tomará ciência da data, hora e local para a vista.

17.11.1. Durante a vista dos exames, o psicólogo poderá analisar o material utilizado para a Avaliação Psicológica e informar ao candidato as razões de sua não-recomendação, observada a ética profissional. Será facultado ao psicólogo exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no prazo máximo de 20 minutos.

17.11.2. Caso o candidato não concorde com a fundamentação da não-recomendação, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à vista de que trata o item anterior, para a interposição de recurso, na forma dos itens 17.6 e seus subitens e 17.7.

17.12. O candidato considerado CONTRAINDICADO na Prova de Investigação Social poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do resultado, vista do relatório com os motivos de sua eliminação, e, se assim o quiser, apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes ao do dia da vista, na forma dos itens 17.6 e seus subitens e 17.7.

17.13. Do indeferimento ou não conhecimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não caberá recurso.

17.14. Não caberá, em hipótese nenhuma, recurso e/ou pedido de reconsideração de decisão proferida por Banca Examinadora ou pela Comissão do Concurso.

17.15. As decisões da Comissão do Concurso e das Bancas Examinadoras são soberanas, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, quaisquer recursos adicionais em relação a questões já por elas decididas.

18. DO RESULTADO FINAL

18.1. Os candidatos APROVADOS nas duas Fases serão classificados em ordem decrescente de sua nota final, calculada conforme item 18.2.

18.2. Considerando que NP é a nota da Prova de Conhecimentos e NCF é a nota do Curso de Formação Profissional, a nota final, NF, será calculada da seguinte forma:

NF = (NP + NCF) / 2

18.2.1 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) com maior nota no Curso de Formação Profissional;

c) com maior nota na Prova de Conhecimentos;

d) com maior nota na disciplina de Conhecimentos de Anatomia e Fisiologia Humanas (1ª Etapa);

e) com maior nota na disciplina de Língua Portuguesa (1ª Etapa);

f) mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

18.3. A divulgação do resultado de cada etapa do Concurso será realizada por meio de 2 (duas) listas, uma geral, com a relação dos candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados, o que ocorrerá até o resultado final.

18.4. Será publicada a relação dos candidatos APROVADOS com a nota final (NF) e a classificação no Concurso.

18.5. As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, seja pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, no quadro ordinário de vagas, observada a ordem de classificação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Todas as publicações de atos previstos neste Edital serão realizadas pela Imprensa Oficial do Estado, pelo Diário Oficial, Poder Executivo, Parte I, veículo oficial de informações, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações de todos os atos, Editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso.

19.2. A FGV disponibilizará por meio do endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/pcrjtn09 informações sobre o Concurso, mas sem caráter oficial.

19.3. Findo o prazo de validade do Concurso ou da prorrogação, se houver, os candidatos terão 15 (quinze) dias para solicitar devolução de documentos entregues por ocasião do Curso de Formação Profissional. Caso não o façam, esses documentos serão incinerados, independentemente de qualquer formalidade.

19.4. O Governo do Estado do Rio de Janeiro não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

19.5. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público, salvo despesas com o Exame Médico Pré-Admissional, de que trata o item 4.5, cujo ônus será do Estado.

19.6. Não será fornecido nenhum documento comprobatório de aprovação/classificação no Concurso, valendo para esse fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, Poder Executivo.

19.7. Os candidatos APROVADOS e classificados dentro do número de vagas ofertadas no Concurso devem manter atualizados seus endereços na ACADEPOL, sendo sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não-atualização dessa informação.

19.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência a hora oficial de Brasília - DF.

19.9. O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

19.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que poderá baixar atos complementares e necessários à consecução do presente.

Gilberto da Cruz Ribeiro
Presidente da Comissão do Concurso
Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Documentos a serem apresentados quando da entrega do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e/ou mantenedor(es), quando for o caso.

2. A comprovação de renda familiar somente poderá ser feita por um dos seguintes documentos:

a) Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda - pessoa física); ou,

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; ou,

c) contracheque atual; ou,

d) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Características gerais de textos narrativos, descritivos e argumentativos. Exercícios de reescritura de frases mediante condições propostas. Ambiguidade. Resumo de textos. Uso adequado do vocabulário. Linguagem figurada. Formas de abreviações. Usos de sinais de pontuação e notações léxicas. Correção de formas.

Disciplina: CONHECIMENTOS DE ANATOMIA E FISIOLOGIA HUMANAS

A - PARTE GERAL: CORPO HUMANO - Órgãos e Sistemas. A CÉLULA - Célula Procariota e Célula Eucariota. Reprodução Celular, Mitose e Meiose. TECIDOS E PELE - Classificação dos Tecidos. Pele e anexos. SISTEMA ESQUELÉTICO - Esqueleto Axial. Esqueleto Apendicular. Articulações. SISTEMA MUSCULAR - Estrutura dos Músculos Esqueléticos. SISTEMA NERVOSO - Encéfalo e Nervos Cranianos. Medula Espinhal e Nervos Espinhais. SISTEMA CIRCULATÓRIO - Sangue. Anatomia do Coração e dos Vasos Sangüíneos. SISTEMA RESPIRATÓRIO - Parede Torácica e Pulmões. Mediastino. OUTROS SISTEMAS - Anatomia do Sistema Digestivo. Anatomia do Sistema Urinário. Anatomia do Sistema Reprodutor.

B - PARTE ESPECIAL: CABEÇA E PESCOÇO - Cavidade Craniana. Face e Couro Cabeludo. Órbita e Olhos. Estrutura do Pescoço. Cavidade Nasal. Cavidade Oral. Laringe e Faringe. TÓRAX - Cavidades Pleurais. Pulmões. Traquéia. Brônquios. Coração. Vasos Sangüíneos. Mediastino Anterior, Médio e Posterior. ABDOME - Cavidade Abdominal. Estômago e Intestinos. Fígado. Pâncreas. Baço. Rins. Adrenal e Retroperitônio. Vísceras Pélvicas. Períneo.

ANEXO III

MODELO DE ATESTADO MÉDICO QUE DEVERÁ SER APRESENTADO PELO CANDIDATO PARA REALIZAR A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

ATESTADO MÉDICO

Atesto que o(a) Sr.(ª) ______________________________________ encontra-se em perfeitas condições de saúde e está apto(a) a participar de Prova de Capacidade Física no Concurso Público para ingresso na classe inicial da carreira de Técnico Policial de Necropsia/2008, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, ____ de ________________ de 2009.

________________________
Assinatura e CRM do Médico

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