Polícia Rodoviária Federal Abre Inscrições Para Concurso Público Com 340 Vagas: Edital

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O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (www.dprf.gov.br), reabre as inscrições para o Concurso Público, destinado ao preenchimento de 340 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, sendo 194 para o Estado do Pará e 146 para o Mato Grosso. A remuneração inicial será de R$ 5.238,94 e a jornada de trabalho (regime de escala de revezamento) de 40 horas semanais. A escolaridade exigida é o Nível Médio.




Sobre as inscrições:

  • Serão mantidas as inscrições dos candidatos, realizadas entre 15 de outubro a 7 de novembro de 2007, devendo para tanto, o candidato formular cadastro no endereço eletrônico do Cespe/UnB - www.cespe.unb.br, no período das inscrições, das 10h00 do dia 28 de julho às 23h59 do dia 10 de agosto de 2008, observando o horário de Brasília-DF, com o objetivo de confirmar ou alterar os dados do concurso, inclusive a localidade de realização das Provas e o estado de vaga, e obter senha para o acompanhamento do processo e interposição de recursos.
  • Para candidatos que não dispuser de acesso a Internet, o Cespe/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, no período de inscrição, de segunda a sexta-feira, observando o horário de funcionamento de cada estabelecimento, localizados nas cidades de Rio Branco-AC, Manaus-AM, Parintins-AM, Macapá-AP, Brasília-DF, Anápolis-GO, Goiânia-GO, Alta Floresta-MT, Barra do Garças-MT, Cáceres-MT, Lucas do Rio Verde-MT, Rondonópolis-MT, São Félix do Araguaia-MT, Sinop-MT, Várzea Grande-MT, Ananindeua-PA, Belém-PA, Cametá-PA, Capanema-PA, Castanhal-PA, Conceição do Araguaia-PA, Santarém-PA, Porto Velho-RO, Vilhena-RO, Boa Vista-RR e Palmas-TO.
  • Haverá isenção da taxa de inscrição, aos candidatos que comprovarem hipossuficiência financeira, com firma reconhecida em cartório. Este deverá preencher o requerimento disponível no endereço eletrônico, e entregar em envelope identificado com nome e CPF do candidato, nos dias 29 ou 30 de julho de 2008, das 9h00 às 18h00, horário de Brasília-DF, nos endereços relacionados (ver edital) nas cidades de Rio Branco-AC, Manaus-AM, Macapá-AP, Brasília-DF, Goiânia-GO, Belém-PA, Santarém-PA, Porto Velho-RO, Boa Vista-RR, Palmas-TO, Campo Grande-MS e Cuiabá-MT.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00.

Sobre a realização das Provas:

O concurso público compreenderá duas etapas distintas: a primeira etapa, será composta de 4 fases: 1ª fase: Prova Objetiva e Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª fase: Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório; 3ª fase: Exames Médicos, de caráter eliminatório; e 4ª fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório. A segunda etapa, de caráter eliminatório, consistirá do Curso de Formação Profissional.

  • A Prova Objetiva contará com 80 questões (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemático, Conhecimentos Gerais, Atualidades, Conhecimentos de Informática, Legislação de Trânsito e Conhecimentos de Direito) de múltipla escolha. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório. Realizar-se-ão no dia 14 de setembro de 2008, no turno da tarde.

O Exame de Capacidade Física (de caráter eliminatório), avaliará a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, às exigências da atividade policial. Os testes serão: Teste em Barra Fixa, Teste de Impulsão Horizontal e Teste de Corrida de 12 minutos. O candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados com trajes e calçados apropriados à prática de educação física e de natação, munido de documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

Os Exames Médicos irão avaliar se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar a atividade.

Os candidatos aprovados serão convocados para o Curso de Formação Profissional, que será realizado nos estados do Mato Grosso do Sul ou Pará (ou em uma das unidades de treinamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal), e exigirá do aluno tempo integral, inclusive aos sábados, domingos e feriados. O candidato será reprovado se não obtiver 70% do total de pontos do Curso ou freqüência integral.

Da devolução da taxa de inscrição:

  • Para os candidatos que não desejarem mais participar do concurso poderão solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição no endereço eletrônico, das 10h00 do dia 28 de julho às 23h59 do dia 10 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF, devendo, para tanto, informar os dados pessoais e bancários solicitados no sistema. Deverá, ainda, encaminhar, via SEDEX, cópia legível do CPF e do comprovante de pagamento de inscrição para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPRF (devolução de taxa), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF, Caixa Postal 4488, CEP 70.904-970, postada, impreterivelmente, até o dia 11 de agosto de 2008.

Mais informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet.

O prazo de validade do certame será de um ano, contado a partir da data de homologação da primeira turma do Curso de Formação Profissional, com possibilidades de ser prorrogado por igual período.

Confira o Edital:

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

O COORDENADOR DE ENSINO DA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o cancelamento das provas realizadas no dia 9 de dezembro de 2008, torna pública a reabertura de inscrições, estabelece normas relativas à devolução de taxa de inscrição e à confirmação de inscrição, bem como restabelece normas relativas à realização do concurso público destinado ao provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei n.° 8.112/1990, de 11/12/1990, e suas alterações; da Lei n.° 9.654, de 02/06/1998, e suas alterações; do Decreto n.° 1.655, de 03/10/1995; do Regimento Interno do DPRF/MJ, aprovado pela Portaria do Ministério da Justiça n.° 1.375, de 02/08/2007; do Decreto n.° 4.175, de 27/03/2002; do Decreto n.° 4.734/2003, de 11/06/2003; da Portaria do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado n.° 450, de 06/11/2002; das Instruções Normativas n.° 01 - DPRF/MJ, de 25/09/2007, n.° 02 - DPRF/MJ, de 25/09/2007, n.° 04 - DPRF/MJ, de 05/10/2007 e n.° 05 - DPRF/MJ, de 07/11/2007 e n° 01 - DPRF/MJ, de 18/07/2008; da Lei n.° 11.358, de 19/10/2006, bem como das demais normas contidas no presente edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Serão mantidas as inscrições dos candidatos realizadas no período de 15 de outubro a 7 de novembro de 2007, na forma do Edital n.° 1/2007 - PRF, de 5 de outubro de 2007, devendo o candidato observar os procedimentos para confirmação de dados constantes do item 4 deste edital.

1.2 Os candidatos que manifestarem a desistência do concurso terão o valor da taxa de inscrição devolvido, conforme procedimentos descritos no item 4 deste edital.

1.3 Os procedimentos referentes à reabertura de inscrições, conforme Decisão Judicial - Ação Civil Pública n.° 2008.36.00.006571-5 / 2.a Vara Federal de Mato Grosso, constam do item 4 deste edital.

1.4 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares supracitados, cabendo a sua execução ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.5 O concurso público visa ao provimento de 340 (trezentas e quarenta) vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal do quadro de pessoal permanente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, sendo 194 (cento e noventa e quatro) vagas para o estado do Pará e 146 (cento e quarenta e seis) vagas para o estado de Mato Grosso.

1.6 O concurso público compreenderá duas etapas distintas. A primeira etapa será composta de 4 (quatro) fases, sendo elas prova objetiva e prova de redação, exame de capacidade física, exames médicos e avaliação psicológica. A segunda etapa consistirá do Curso de Formação Profissional.

1.7 A prova objetiva e a prova de redação serão realizadas nas capitais dos estados da região Norte e na cidade de Santarém/PA, nas capitais dos estados da região Centro-Oeste e no Distrito Federal.

1.7.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes em uma das localidades de realização da prova objetiva e da prova de redação, estas poderão ser realizadas em outras localidades cujos nomes serão divulgados no Diário Oficial da União.

1.8 As demais fases da primeira etapa serão realizadas nas cidades de Belém/PA e de Cuiabá/MT, conforme opção de estado de vaga escolhida pelo candidato no momento da inscrição.

1.9 O Curso de Formação Profissional, de responsabilidade conjunta do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do CESPE/UnB, com assessoria técnica deste último, será realizado nos estados do Mato Grosso ou Pará ou, ainda, em uma das unidades de treinamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

1.10 De acordo com a Instrução Normativa n.° 04 - DPRF/MJ, de 05/10/2007, no decorrer do concurso público, o candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter eliminatório, podendo, ainda, a critério da Administração, ser avaliado em exame antidrogas­toxicológico, conforme item 18 deste edital.

1.11 Não haverá reserva de vaga para portadores de deficiência, em razão da incompatibilidade do cargo com qualquer tipo de deficiência.

2 DO CARGO

2.1 POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL - classe inicial da carreira.

2.2 LEGISLAÇÃO: Regido pela Lei n.° 9.654/98 e pela Lei n.° 11.358/2006, artigo 9.°.

2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF. Compete preservar a ordem, a segurança pública e a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, objetivando a preservação do direito à vida, à liberdade, executando operações relacionadas com o serviço de segurança pública, por meio do patrulhamento/policiamento ostensivo das rodovias federais, bem como desempenhar outras atividades de interesse do órgão, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor.

2.4 JORNADA DE TRABALHO: regime de escala de revezamento, com carga horária de 40 horas semanais.

2.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 5.238,94.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato terá sua investidura no cargo condicionada ao atendimento, cumulativamente, às seguintes condições:

a) ter sido aprovado em todas as fases e etapas do Concurso Público e classificado dentro do número de vagas na sua opção de estado, conforme estabelecido no subitem 1.5 deste edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

g) ter idade mínima de 18 anos na data da matrícula no Curso de Formação Profissional;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) apresentar certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.° grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

j) estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria “B” ou superior;

l) apresentar cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

m) apresentar declaração de bens;

n) possuir documento de identidade, na forma prevista no subitem 19.8 deste edital;

o) ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, de acordo com o estabelecido no item 18 deste edital;

p) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;

q) apresentar certidão dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

r) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da

4.1 DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1.1 Os candidato inscritos no período de 15 de outubro a 7 de novembro de 2007, na forma do Edital n.° 1/2007 - PRF, de 5 de outubro de 2007, deverão formular cadastro no endereço eletrônico do CESPE/UnB, www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008, das 10 horas do dia 28 de julho de 2008 às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, com o objetivo de confirmar e/ou alterar dados do concurso, inclusive a localidade de realização das provas e o estado de vaga, e obter senha para acompanhamento do processo e interposição de recursos. Deverão também informar, se for o caso, no mesmo procedimento citado acima, a confirmação ou solicitação de necessidade de atendimento especial para o dia de realização das provas.

4.2 DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.2.1 Os candidatos que não desejarem mais participar do concurso poderão solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição no endereço eletrônico do CESPE/UnB, www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008, das 10 horas do dia 28 de julho de 2008 às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, devendo, para tanto, informar os dados pessoais e bancários solicitados no sistema.

4.2.1.1 O candidato deverá, ainda, encaminhar, via SEDEX, cópia legível do CPF e do comprovante de pagamento de inscrição para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPRF (devolução de taxa), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, postada, impreterivelmente, até o dia 11 de agosto de 2008.

4.3 DA REABERTURA DE PRAZO PARA NOVAS INSCRIÇÕES

4.3.1 TAXA: R$ 60,00.

4.3.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008, solicitada no período das 10 horas do dia 28 de julho de 2008 às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.3.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

4.3.5 A GRU COBRANÇA estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008 e deverá ser impressa imediatamente para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.3.6 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.3.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de agosto de 2008.

4.3.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.3.9 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3.10 Para o candidato que não dispuser de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, no período de 28 de julho a 10 de agosto de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento, nos endereços listados no Anexo I deste edital.

4.3.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A REABERTURA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.3.11.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas e pelo estado de vaga a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.3.11.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.3.11.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.3.11.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.3.11.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.3.11.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

4.3.11.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o seu pagamento, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos no presente edital.

4.3.11.7.1 Terá direito à isenção de taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos e condições:

a) estar o candidato desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, mediante a apresentação de cópia autenticada, em cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o número e série, assim como a cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de demissão;

b) comprovar renda familiar não superior a dois salários mínimos federais;

c) apresentar cópia autenticada de todas as páginas da declaração de imposto de renda ou a cópia autenticada da declaração de isento, ambos do ano base de 2007;

d) não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada;

e) ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) Watts, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, devendo ter estas o mesmo endereço do candidato;

f) apresentar a “Declaração de Hipossuficiência Financeira”, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008.

4.3.11.7.2 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, em um dos endereços relacionados no Anexo II deste edital, nos dias 29 e 30 de julho de 2008, das 9 horas às 18 horas, horário oficial de Brasília/DF, o requerimento de isenção - que contém a declaração mencionada na alíena “f” do subitem 4.3.11.7.1 -, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008, por meio do aplicativo de inscrição.

4.3.11.7.3 A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção de taxa.

4.3.11.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.3.11.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos, na forma prevista no subitem 4.3.11.7.1;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3.11.7.2.

4.3.11.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

4.3.11.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.11.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

4.3.11.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 7 de agosto de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008.

4.3.11.7.10 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.11.7.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverá acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 11 de agosto de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.3.11.7.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

4.3.11.7.13 Ao candidato beneficiado pela isenção de taxa de inscrição será exigido o cumprimento das obrigações contidas no edital regulador do certame, salvo se a decisão judicial for reformada, hipótese em que será cobrada, do candidato, a taxa de inscrição.

4.3.11.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.3.11.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 11 de agosto de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPRF (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.11.10 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos no subitem 4.3.11.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 11 de agosto de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.3.11.10.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos a seu destino.

4.3.11.10.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.3.11.10.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada), que valerá somente para este concurso, não será devolvido e dele não serão fornecidas cópias.

4.3.11.10.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.3.11.10.5 O candidato disporá um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem

5 DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 O concurso público compreenderá duas etapas distintas, a saber:

a) primeira etapa, composta de 4 (quatro) fases, compreendendo:

a.1) 1ª fase: prova objetiva e prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório;

a.2) 2ª fase: exame de capacidade física, de caráter eliminatório;

a.3) 3ª fase: exames médicos, de caráter eliminatório;

a.4) 4ª fase: avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

b) segunda etapa, de caráter eliminatório, consistirá do Curso de Formação Profissional.

6 DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO - PRIMEIRA FASE

6.1 Será realizado exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de prova objetiva e de prova de redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital, conforme o quadro a seguir.

PROVAS/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO QUESTÕES CARÁTER
(P1)Objetiva Língua PortuguesaRaciocínio Lógico e MatemáticoConhecimentos Gerais e AtualidadesConhecimentos de Informática Legislação de Trânsito

Conhecimentos de Direito

80 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2)Redação - -

6.1.1 As provas objetiva e de redação terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 14 de setembro de 2008, no turno da tarde.

6.2 Os locais e os horários de realização das provas objetiva e de redação serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008, nas datas prováveis de 3 ou 4 de setembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.2.1O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.2 deste edital.

6.3 DA PROVA OBJETIVA

6.3.1 A prova objetiva será composta de 80 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.3.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas.

6.3.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.3.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.3.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.3.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.3.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.3.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.3.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6.4 DA PROVA DE REDAÇÃO

6.4.1 A prova de redação valerá 20,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com no máximo 30 linhas, acerca de temas da atualidade.

6.4.2 A prova de redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.4.3 A folha de texto definitivo da prova de redação não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova de redação.

6.4.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova de redação. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

6.4.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

7 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA - SEGUNDA FASE

7.1 Somente serão submetidos a esta fase os candidatos aprovados e classificados na 1.a fase em até três vezes o número de vagas oferecidas no estado para o qual estejam concorrendo, respeitados os casos de empates na última posição.

7.2 O exame de capacidade física, de caráter eliminatório, visa a avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da atividade policial, e será regido pela Instrução Normativa n.° 01 - DPRF/MJ, de 25 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 01/10/2007 e pela Instrução Normativa n.° 05 - DPRF/MJ, de 07 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 08/11/2007.

7.3 O exame será realizado em local e horários determinados em edital de convocação para essa fase.

7.4 O candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados com trajes e calçados apropriados à prática de educação física e de natação, munido de documento de identidade original e de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

7.4.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar os testes de barra fixa, impulsão horizontal, natação e corrida de doze minutos do exame de capacidade física do concurso público da Polícia Rodoviária Federal.

7.4.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

7.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

7.6 As avaliações, os índices e as notas do exame de capacidade física obedecerão ao previsto nos seguintes quadros.

7.6.1 Teste em Barra fixa:

MASCULINO FEMININO
Numero de flexões Pontos Tempo em suspensão Pontos
De zero a 2 0,0 (eliminado) De zero s a 6s 0,0 (eliminado)
3 2,00 De 7s a 9s 2,00
4 3,00 De 10s a 12s 3,00
5 4,00 De 13s a 15s 4,00
Igual ou superior a 6 5,00 16 al ou superior a 5,00

7.6.2 Teste de Impulsão Horizontal:

Distância Pontos
MASCULINO FEMININO
Abaixo de 1,70m Abaixo de 1,30m 0,00 Eliminado
De 1,70m a 1,79m De 1,30m a 1,39m 2,00
De 1,80m a 1,89m De 1,40m a 1,49m 3,00
De 1,90m a 1,99m De 1,50m a 1,59m 4,00
Igual ou superior a 2,00 m Igual ou superior a 1,60 m 5,00

7.6.3 Teste de Natação: 50 metros nado livre: o teste de natação será realizado de acordo com o estabelecido na Seção IV da Instrução Normativa n.° 01 - DPRF/MJ, de 25 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 01/10/2007 e na Instrução Normativa n.° 05 - DPRF/MJ, de 07 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 08/11/2007, e não terá nota a ele atribuída, sendo realizado sem limite de tempo, em uma piscina raiada. Será considerado aprovado o candidato que nadar o percurso de 50 (cinqüenta) metros sem infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 19 da referida Instrução Normativa.

7.6.4. Teste de Corrida de doze minutos:

MASCULINO FEMININO
Distância (metros) Pontos Distância (metros) Pontos
De zero a 2.000m 0,00 (eliminado) De zero a 1600m 0,0 (eliminado)
De 2.001m a 2.200m 2,00 De 1.601m a 1.800m 2,00
De 2.201m a 2.400m 2,50 De 1.801m a 2.000m 2,50
De 2.401m a 2.600m 3,00 De 2.001m a 2.200m 3,00
De 2.601m a 2.800m 3,50 De 2.201m a 2.400m 3,50
De 2.801m a 3.000m 4,00 De 2.401m a 2.600m 4,00
De 3.001m a 3.200m 4,50 De 2.601m a 2.800m 4,50
Igual ou superior a 3.201m 5,00 Igual ou superior a 2.801m 5,00

7.7 As avaliações serão aplicadas de forma seqüencial, na ordem estabelecida no subitem 7.6, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada teste.

7.8 O candidato que não obtiver pontuação em qualquer dos testes ou não for aprovado no teste de natação não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado eliminado e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

7.9 Será considerado REPROVADO no exame de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

7.9.1 deixar de realizar algum dos testes;

7.9.2 não for considerado aprovado no Teste de Natação, em conformidade com o subitem 7.2.6.3. deste edital, e não obtiver desempenho mínimo de 2,00 (dois) pontos em pelo menos um dos seguintes testes: teste em barra fixa, teste de impulsão horizontal e teste de corrida de doze minutos;

7.9.3 não obtiver, no mínimo, 3,0 (três) pontos na média aritmética dos pontos atribuídos aos seguintes testes: teste em barra fixa, teste de impulsão horizontal e teste de corrida de doze minutos;

7.9.4 não comparecer para a realização dos testes;

7.9.5 não apresentar atestado médico específico.

7.10 Será considerado APROVADO no exame de capacidade física, o candidato que não se enquadrar no subitem 7.9.

7.11 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.12 Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8 DOS EXAMES MÉDICOS - TERCEIRA FASE

8.1 Somente serão submetidos a esta fase os candidatos aprovados e classificados na 1.a fase em até três vezes o número de vagas oferecidas no estado para o qual estejam concorrendo, respeitados os casos de empates na última posição.

8.2 Os candidatos serão convocados para exames médicos mediante publicação de edital específico no Diário Oficial da União.

8.3 Os exames médicos têm caráter eliminatório e visam a aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar a atividade de Policial Rodoviário Federal.

8.4 Os Exames médicos consistirão de exame clínico e apresentação de exames complementares por parte do candidato, conforme o disposto na Instrução Normativa n.° 02 - DPRF/MJ, de 25 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/10/07, e na Instrução Normativa n.° 01- DPRF/ MJ, de 18 de julho de 2008.

8.5 A junta médica responsável pela avaliação médica dos candidatos poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames complementares, além dos previstos em edital, para fins de elucidação diagnóstica.

8.5.1 O candidato arcará com os custos dos exames complementares solicitados.

9 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - QUARTA FASE

9.1 Somente serão submetidos a esta fase os candidatos aprovados e classificados na 1.ª fase em até três vezes o número de vagas oferecidas no estado para o qual estejam concorrendo, respeitados os casos de empates na última posição.

9.2 A convocação para a avaliação psicológica será feita por meio de edital específico.

9.3 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de nível mental e de personalidade, visando a aferir se o candidato possui um perfil adequado ao exercício das atividades inerentes à função de Policial Rodoviário Federal, incluindo o porte de arma de fogo, conforme perfil profissiográfico do cargo.

9.3.1 Os dados referentes ao perfil profissiográfico do cargo de Policial Rodoviário Federal serão divulgados em edital específico.

9.4 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

9.5 O candidato considerado INAPTO na avaliação psicológica será eliminado do concurso público.

9.6. Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para esta fase.

10 DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

10.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas ou não haja marcação ou haja marcação dupla.

10.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.

10.1.3 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 48,00 pontos na prova objetiva.

10.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 10.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.1.3 deste edital serão ordenados por estado de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas de todas as questões que a compõem.

10.2 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior, serão corrigidas as provas de redação dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em seis vezes o número de vagas previsto neste edital respeitados os empates.

10.2.1 A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, será corrigida conforme critérios a seguir:

a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova de redação;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 20,00 pontos;

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;

f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova de redação (NPR), como sendo igual a NCmenos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;

g) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPR = zero.

10.2.2 A prova de redação será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

10.2.3 Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 10,00 pontos na prova de redação.

10.2.4 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

10.2.5 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 10.2.3 deste edital serão ordenados por estado de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira fase (NFPF) que será a soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova de redação (NFPF = NFPO+NPR).

10.3 Com base nas listas organizadas na forma do subitem 10.2.5, serão convocados para realizar o exame de capacidade física, os exames médicos e a avaliação psicológica os candidatos aprovados nas provas objetivas e na prova de redação e classificados até três vezes o número de vagas, respeitados os empates na última posição.

10.3.1 O candidato não convocado para o exame de capacidade física, para os exames médicos e para a avaliação psicológica na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso e não receberá classificação alguma.

10.4 Serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso os candidatos que não comparecerem a qualquer das fases ou que forem inaptos, não-recomendados ou contra-indicados em qualquer das fases.

10.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA

11.1 A nota final na primeira etapa (NFPE) será igual à nota final obtida na primeira fase (NFPF).

11.2 Os candidatos serão ordenados por estado de vaga de acordo com os valores decrescentes da NFPE.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

12.1 Em caso de igualdade de nota final da primeira etapa, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) de maior número de pontos em Legislação de Trânsito;

b) de maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) de maior número de pontos em Conhecimentos de Direito;

d) de maior número de pontos em Conhecimentos Gerais e Atualidades;

e) de maior número de pontos em Raciocínio Lógico e Matemático;

f) maior idade.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final de qualquer fase.

13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova de redação e nas demais fases do concurso serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

14 DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

14.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e classificados conforme o subitem 11.2 dentro do número de vagas previsto neste edital serão convocados em edital específico para apresentação dos documentos necessários para a matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto para cada estado.

14.2 Os candidatos que forem classificados além do limite de vagas previsto neste edital não terão assegurado o direito de matrícula no Curso de Formação Profissional, mas apenas a expectativa desse direito segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.

14.2.1O candidato aprovado e convocado participará do Curso de Formação Profissional estritamente na turma para a qual foi convocado.

14.3 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:

a) certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.° grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

b) Comprovante de habilitação para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior (Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir);

c) Documento de identidade, conforme previsto no subitem 19.8 deste edital.

d) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não- votação, em ambos os turnos, se for o caso;

e) Cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

f) Declaração de Bens;

g) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

h) duas fotos 5×7, recentes, de frente, coloridas, fundo branco;

i) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital.

j) certidão dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.° da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

m) O candidato que não tiver de posse de alguma das certidões poderá apresentar o respectivo protocolo da entrada do seu pedido, obrigando-se a entregar a certidão no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de apresentação do protocolo.

14.4. Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado edital constando a homologação da matrícula e a convocação para o Curso de Formação Profissional somente daqueles que tiverem com a documentação considerada regular.

14.5 Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que apresentá-la de forma irregular; não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; deixar de comparecer por qualquer motivo ao Curso de Formação Profissional ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.

14.6 O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social e/ou funcional, segundo o subitem 1.10 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, conseqüentemente eliminado do concurso público, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

15 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

15.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á por este edital, pelos diplomas legais vigentes e pelo Regulamento do Curso de Formação Profissional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

15.2 O Curso de Formação Profissional será realizado nos estados do Mato Grosso ou Pará ou ainda em uma das unidades de treinamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, exigindo-se do aluno tempo integral com freqüência obrigatória e dedicação exclusiva.

15.2.1 As atividades do Curso de Formação Profissional poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

15.2.2 À critério da Administração, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes será convocado para freqüência no Curso de Formação Profissional em quaisquer dos locais citados no subitem 15.2.

15.3 O aluno regularmente matriculado fará jus, durante o Curso de Formação Profissional, a título de auxílio financeiro, a cinqüenta por cento da remuneração da classe/inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, descontados os impostos.

15.3.1 Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, Estado, Município ou Distrito Federal, poderá optar, durante o Curso de Formação Profissional, pela remuneração do órgão ou entidade de origem.

15.3.2 O Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho ou pelas despesas com deslocamento do aluno para a freqüência no Curso de Formação Profissional.

15.3.3 O candidato, durante a permanência no Curso de Formação Profissional, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação.

15.3.4 O Departamento de Polícia Rodoviária Federal não disponibilizará alojamento aos candidatos durante o Curso de Formação Profissional.

15.4 O candidato que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos pontos do Curso de Formação Profissional ou que não obtiver freqüência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Comissão Nacional do Concurso Público/DPRF/MJ, será considerado reprovado.

15.5 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional será submetido a homologação e publicado no Diário Oficial da União.

15.6 Demais informações a respeito do Curso de Formação Profissional constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

16 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 A nota final do candidato no concurso público será a nota final obtida na primeira etapa do concurso (NFPE).

16.2 Os candidatos aprovados no Curso de Formação Profissional serão classificados por estado de vaga ao qual concorrem em ordem decrescente das notas finais, observando-se os critérios estabelecidos no item 11.2 deste edital.

17 DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

17.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:

a) ao atendimento dos requisitos básicos para investidura constante do item 3 deste edital e da legislação vigente;

b) à aprovação em todas as etapas e fases do certame;

18 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E/OU FUNCIONAL

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial da União e/ou na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008.

19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008, ressalvado o disposto no subitem 19.5 deste edital.

19.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

19.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.2.

19.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

19.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 19.4.

19.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

19.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

19.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

19.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

19.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

19.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

19.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

19.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

19.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

19.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

19.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

19.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

19.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

19.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

19.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

19.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

19.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

19.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

19.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

19.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

19.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

19.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

19.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

19.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

19.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

19.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

19.26 O prazo de validade do certame será de um ano, contado a partir da data de homologação da primeira turma do Curso de Formação Profissional, prorrogável por igual período.

19.27 Após a apreciação de recursos, os resultados finais serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dprf2008.

19.28 O resultado final do concurso público será homologado pelo Coordenador de Ensino da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no subitem anterior.

19.29 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial da União.

19.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

19.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação do Edital n.° 1/2007 - PRF, de 5 de outubro de 2007, serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 20.

19.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital n.° 1/2007 - PRF, de 5 de outubro de 2007, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 20.

19.33 Alterações nas regras deste edital só poderão ser feitas por outro edital.

20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

20.1 HABILIDADES

20.1.1 As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

20.1.2 Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

20.2 CONHECIMENTOS

20.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1.Interpretação e compreensão de texto. 2.A estruturação dos textos. A coesão e a coerência nos textos. 3.Correção, clareza, elegância das frases. Adequação vocabular. Reescritura de frases: a norma culta de língua portuguesa. 4.A lógica dos meios lingüísticos. 5.Técnica de resumo de frases e textos. 6.Problemas na escritura das frases: ambigüidade, paralelismo e concordância de tempos verbais. 7.Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica. 8.Linguagem figurada. Funções de linguagem. Variação lingüística. 9.Argumentação: estrutura, processos e problemas. 10.Noções básicas de redação oficial.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica. 1.Modelagem de situações-problema por meio de equações do 1° e 2° graus e sistemas lineares. 2.Noção de função; análise gráfica; funções afim, quadrática, exponencial e logarítmica. Aplicações. 3.Taxas de variação de grandezas. Razão e proporção com aplicações; Regra de três simples e composta. 4.Porcentagem. 5.Regularidades e padrões em seqüências. Seqüências numéricas. Progressão aritmética e progressão geométrica 6.Noções básicas de contagem e probabilidade. 7.Descrição e análise de dados. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações. Cálculo de médias e análise de desvios de conjuntos de dados. 8.Noções básicas de teoria dos conjuntos. 9.Análise e interpretação de diferentes representações de figuras planas, como desenhos, mapas e plantas. Utilização de escalas. Visualização de figuras espaciais em diferentes posições. Representações bidimensionais de projeções, planificações e cortes. 10.Métrica: áreas e volumes; estimativas. Aplicações.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1.Características do relevo e da vegetação. 2.O sistema urbano: a rede urbana, cidades médias e pequenas. 3.Espaços rurais: atividades e população. 4.A frente de povoamento e as características da população: composição etária, escolaridade, níveis de renda e tipos de ocupação. 5.As migrações e os conflitos sociais. 6.Organização do espaço econômico regional: atividades produtivas e dinâmica regional. 7.A população indígena e as áreas de preservação ambiental. 8.Os movimentos sociais, os conflitos de terra e os problemas ambientais.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1.BrOffice. Impress: estrutura básica de apresentações, edição e formatação, criação de apresentações, configuração da aparência da apresentação, impressão de apresentações, multimídia, desenho e clipart, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. Writer: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos, criação e uso de modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; campos predefinidos, caixas de texto e caracteres especiais; desenhos e cliparts; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; mala direta e proteção de documentos. Calc: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. 2.Conceitos de software livre e licenças de uso, distribuição e modificação. 3.Envio e recebimento de emails, anexos, endereços e formas de endereçamento de correio eletrônico, webmail, Mozilla Thunderbird, vírus, phishing, pharming, spam.

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 -Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações; e as Resoluções do CONTRAN, e suas alterações, publicadas no D.O.U. relacionadas a seguir: n.° 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998; n.° 14, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; n.° 15, de 06/02/1998, publicada em 12/02/1998; n.° 20, de 17/02/1998, publicada em 18/02/1998; n.° 24, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; n.° 25, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; n.° 26, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; n.° 32, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; n.° 36, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; n.° 49, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; n.° 53, de 21/05/1998, publicada em 22/05/1998; n.° 73, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; n.° 75, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; n.° 82, de 19/11/1998, publicada em 20/11/1998; n.° 102, de 31/08/1999, publicada em 20/09/1999; n.° 104, de 21/12/1999, publicada em 06/01/2000; n.° 110, de 24/02/2000, publicada em 10/03/2000; n.° 128, de 06/08/2001, publicada em 03/09/2001; n.° 132, de 02/04/2002, publicada em 12/04/2002; n.° 136, de 02/04/2002, publicada em 09/04/2002; n.° 146, de 27/08/2003, publicada em 02/09/2003; n.° 149, de 19/09/2003, publicada em 13/10/2003, republicada em 16/10/2003; n.° 152, de 29/10/2003, publicada em 13/11/2003, republicada em 22/12/2003; n.° 157, de 22/04/2004, publicada em 07/05/2004, retificada em 24/05/2004; n.° 160, de 22/04/2004, publicada em 11/06/2004; n.° 165, de 10/09/2004, publicada em 23/09/2004; n.° 168, de 14/12/2004, publicada em 22/12/2004, republicada em 22/03/2005; n.° 201, de 25/08/2006, publicada em 11/09/2006; n.° 202, de 25/08/2006, publicada em 11/09/2006; n.° 205, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; n.° 206, de 20/10/2006, publicada em 10/11/2006; n.° 210, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; n.° 211, de 13/11/2006, publicada em 22/11/2006; n.° 231, de 15/03/2007, publicada em 21/03/2007; n.° 235, de 11/05/2007, publicada em 21/05/2007.

CONHECIMENTOS DE DIREITO: 1.DIREITO CONSTITUCIONAL. 1.1.Direitos e garantias constitucionais: art. da Constituição; direitos sociais; cidadania e direitos políticos. 1.2.Normas Constitucionais relativas a Administração Pública e aos servidores públicos. 1.3.Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 1.4.Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia;comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 2.DIREITO PENAL. 2.1.Infração penal: elementos, espécies. 2.2.Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 2.3.Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 2.4.Erro de tipo; erro de proibição. 2.5.Imputabilidade penal. 2.6.Concurso de pessoas. 2.7.Crimes contra a pessoa. 2.8.Crimes contra o patrimônio. 2.9.Crimes contra a Administração Pública. 2.10.Abuso de autoridade (Lei n.° 4.898/65). 2.11.Tráfico ilícito de drogas (Lei n.° 11.343/2006). 2.12.Crimes contra a ordem tributária (Lei n.° 8.137/90). 3.DIREITO PROCESSUAL PENAL. 3.1.Inquérito policial; notitia criminis. 3.2.Ação penal; espécies. 3.3.Jurisdição; competência. 3.4.Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 3.5.Prisão em flagrante. 3.6.Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 4.DIREITO ADMINISTRATIVO. 4.1.Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 4.2.Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4.3.Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4.4.Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 4.5.Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; 4.6.Lei n.° 8.112, de 11/12/90, publicada no D.O.U. de 12/12/90 e posteriores atualizações (regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). 4.8.Lei n.° 4.878, de 3/12/65, publicada no D.O.U. de 6/12/65 (dispõe sobre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial). 4.7.Lei n.° 8.429, de 2/6/92, publicada no D.O.U. de 3/6/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 4.8.Lei n.° 9654, de 2/6/98, publicada no D.O.U. de 3/6/98 (Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências). 4.9.Decreto n.°1655 de 3/10/95, publicado no D.O.U. de 4/10/95 (Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências). 4.10. Atos normativos relacionados com a ética dos Servidores Públicos da União. 5. DIREITO CIVIL. 5.1.Noções básicas. 5.2.Direito objetivo. 5.3.Direito subjetivo. 5.4.Parte Geral. 5.5.Das Pessoas. 5.6.Personalidade Jurídica. 5.7.Capacidade. 5.8.Dos Bens. 5.9.Das Obrigações. 5.10.Responsabilidade Civil. 5.11. Posse e Propriedade.

Brasília-DF, 18 de julho de 2008.

RICARDO DE OLIVEIRA BETAT
Coordenador de Ensino

ANEXO I

Endereços dos postos onde poderão ser realizadas as inscrições para o concurso público destinado ao provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal.

UF Cidade Empresa Endereço
AC Rio Branco Terabit Lan House Av. Maria José Oliveira Quadra 19 Lote 01, n.° 1248, Av. Principal - Distrito Industrial
AM Manaus Microlins Centro Rua da Instalação, n.° 164, 2.° Andar - Centro
AM Parintins Parintins Net Rua Clarinho Chaves n.° 225 - Centro
AP Macapá Microlins Avenida Presidente Getúlio Vargas n.°1489 - Centro
DF Brasília CESPE/UnB Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro Instituto Central de Ciências (ICC) - Ala Norte - Mezanino - Asa Norte
GO Anápolis Cebrac Rua General Joaquim Inácio, n.° 778 - Setor Central
GO Goiânia Bit Company Av. Rio Verde Galeria Ipê Center, Quadra 96, Lote 01- Jardim Luiz
MT Alta Floresta Microlins Avenida Ludovico da Riva Neto, n.° 3.570 - Centro
MT Barra do Garças Navega Net Tawfiq’s Hotel, Praça dos Garimpeiros, sala 10, n.° 626 - Centro
MT Cáceres Konnect Cyber Café Rua da Tapagem, n.° 404, Próximo a Campo Verde - Centro
MT Lucas do Rio Verde Microlins Avenida Rio Grande do Sul, n.° 11-99 - Menino de Deus
MT Rondonópolis Microlins Avenida Bandeirantes n.° 1439 - Centro
MT São Félix do Araguaia Escola Estadual Tancredo Neves Avenida Governador Doutor José Fragelli, s/n. ° - Vila Nova
MT Sinop MP6 Lan House Rua das Primaveras, n.° 3.250, Sala 2 - Centro
MT Várzea Grande Microlins Avenida Couto Magalhães, n.° 1.073 - Centro
PA Ananindeua Microlins Centro BR 316, KM 8, n.°1.215 Centro
PA Belém Microlins - Centro Somensi Trav. São Pedro, n.° 406 (atrás do shopping Iguatemi) - Batista Campos
PA Cametá Lan House Arena Digital Rua Coronel Raimundo Leão, n.° 1.198 - Centro
PA Capanema Chekup Informática Av. Djalma Dutra, n.° 2 - Centro
PA Castanhal Microlins Av. Maximino Porpino, n.° 1.417 - Centro
PA Conceição do Araguaia Microlins Avenida 7 de Setembro - Centro
PA Santarém Microlins Avenida Rui Barbosa, n.° 500 - Centro
RO Porto Velho Microlins Avenida Campos Sales, n.° 2.283 - Centro
RO Vilhena X Game Lan House Avenida Capitão Castro, n.° 3.782 - Centro
RR Boa Vista Power Lan House Avenida Glaycom de Paiva, n.° 401 - Centro
RR Boa Vista Microlins Avenida Getúlio Vargas, n.° 6.523, 1.° andar - Antigo 487 - Centro
TO Palmas Arena Lan House Avenida JK, Quadra 106 sul, n.° 19, sala 2 - Setor Sul

ANEXO II

Endereços dos postos onde deverão ser entrgues os documentos relativos à solicitação de isenção de taxa de inscrição para o concurso público destinado ao provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal.

Cidade/UF Endereço
Belém/PA Escola Meu Pedacinho do Céu - Rua Boaventura da Silva, n.° 1.004 (entre Generalíssimo Deodoro e 14 de Março) - Umarizal
Boa Vista/RR Universidade Estadual de Roraima (UERR) - Antigo ISE - Sala 06 - Rua 7 de Setembro, n.° 231- Canarinho
Campo Grande/MS Colégio Avant Garde - Rua Doutor Zerbini, n.° 421- Cachoeira II
Cuiabá/MT Escola Estadual Presidente Médici - Avenida Mato Grosso, s/n.° - Araés
Brasília/DF Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro Instituto Central de Ciências (ICC) - Ala Norte - Mezanino - Asa Norte
Goiânia/GO Universidade Federal de Goiás (UFG) - Prédio da Faculdade de Educação - Rua Delenda Resende de Melo, s/n.° (antiga rua 235) - Setor Leste Universitário
Macapá/AP Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) - Núcleo de Práticas Jurídicas - Bloco A - Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, km 2 - Marco Zero
Manaus/AM Centro Universitário Luterano de Manaus - (CEULM/ULBRA) - Bloco E - Avenida Solimões, n.° 2 - Conjunto Atílio Andreazza - Japiin II
Palmas/TO Escola Estadual Madre Belém - 604 Sul, Alameda 06 AI -13 (antiga ARSE 61) - Centro
Porto Velho/RO Hotel Central - Rua Tenreiro Aranha, n.° 2.472 - Centro
Rio Branco/AC Colégio Acreano - Rua Benjamin Constant, n.° 687 - Centro
Santarém/PA CEEM Álvaro Adolfo da Silveira - Avenida Marechal Rondon, s/n.° - Santa Clara

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