Prefeitura Municipal de Piracicaba SP Abre Concurso Publico Com 100 Vagas e Salario de 5 mil reais

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A Prefeitura do Município de Piracicaba torna público que realizará, através do Instituto Nacional de Educação Cetro - Instituto Cetro, Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos para provimento de vagas, que integram o quadro de servidores municipais, nos empregos de Agente Administrativo de Poupa Tempo, Engenheiro Agrônomo, Mecânico, Mecânico de Máquinas, Médico Área Clínica Geral, Médico do PSF (Programa de Saúde da Família), Médico do Trabalho, Motorista e Professor de Educação Infantil, a serem contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. e nos cargos de Fiscal de Serviço Público, Impressor de Off-Set e Procurador Jurídico, a serem nomeados sob o regime Estatutário, observados os dispositivos contidos no Decreto nº 11.640, de 31 de maio de 2006. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.




INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, nos Cargos ou Empregos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Piracicaba, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os salários constantes na Tabela I do presente Edital, são referentes ao mês de março de 2008.

1.4. A descrição sumária dos cargos ou empregos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.5. O tempo de experiência a ser comprovada para o emprego de Mecânico e Mecânico de Máquinas, para fins de contratação, será o estabelecido na Lei nº 11.644 de 10 de março de 2008.

1.6. Os Cargos ou Empregos, código dos Cargos ou Empregos, as vagas, regime de contratação, carga horária semanal, referência salarial, requisitos mínimos exigidos para inscrição e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na Tabela I especificados abaixo.

TABELA I - EMPREGOS/CARGOS EM CONCURSO

Código do Cargo Cargo/Emprego Número de vagas Regime de Contratação Carga Horária Semanal Referência Salarial Requisitos Mínimos Taxa de Inscrição
101 Agente Administrativo de Poupa Tempo 14 CLT 40 horas 08-A
R$ 984,25
Ensino Médio Completo R$ 30,00
102 Engenheiro Agrônomo 01 CLT 40 horas 18-A
R$ 2.812,60
Curso Superior Completo em Agronomia e inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura R$ 50,00
103 Fiscal de Serviço Público 01 Estatutário 40 horas 07-A
R$ 893,95
Ensino Médio Completo R$ 30,00
104 Impressor de Off-Set 01 Estatutário 40 horas 11-A
R$ 1.329,17
Ensino Médio Completo R$ 30,00
105 Mecânico 02 CLT 40 horas 09-A
R$ 1.087,75
Ensino Fundamental Completo, com formação específica em mecânica de autos, experiência comprovada de 6 (seis) meses e Carteira Nacional de Habilitação “Categoria C” R$ 20,00
106 Mecânico de Máquinas 01 CLT 40 horas 10-A
R$ 1.200,44
Ensino Fundamental Completo e 6 (seis) meses de experiência comprovada R$ 20,00
107 Médico Área Clínica Geral 04 CLT 20 horas 1 4-B
R$ 1.861,57 + até 60% de abono desempenho
Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no Conselho Regional de Medicina R$ 50,00
108 Médico do PSF (Programa de Saúde da Família) 02 CLT 40 horas A-I
R$ 5.155,31 + até 60% de abono desempenho
Curso Superior Completo em Ciências Médicas e registro Conselho Regional de Medicina R$ 50,00
109 Médico do Trabalho 02 CLT 20 horas 14-B
R$ 1.861,57 + até 60% de abono desempenho
Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no Conselho Regional de Medicina R$ 50,00
110 Motorista 02 CLT 40 horas 07-A
R$ 893,95
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação “Categoria D” R$ 20,00
111 Procurador Jurídico 05 Estatutário 40 horas 17-A
R$ 2.518,97
Curso Superior Completo e inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil R$ 50,00
112 Professor de Educação Infantil 50 CLT 30 horas 07-D
R$ 948,10
Diploma de conclusão do Ensino Médio, na modalidade Normal (Magistério), com formação em Educação Infantil ou Curso Normal Superior, com formação em Educação Infantil ou Licenciatura em Pedagogia, com formação em Educação Infantil. R$ 30,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, que antecede a contratação ou nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo ou emprego, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital e os documentos previstos no item 16.4 do capítulo XVI, deste edital;

2.1.5.1. A comprovação da experiência quando exigida nos requisitos mínimos da Tabela I se dará através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social em cargos cuja denominação seja compatível com o cargo/emprego a que está concorrendo, e/ou atestados e/ou declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado e Atividade Profissional Autônoma.

2.1.6. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.7. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo ou emprego público;

2.1.8. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo ou emprego, comprovada em inspeção a ser realizada por ocasião da convocação, que antecede a contratação ou nomeação, por Médico indicado pela Prefeitura do Município de Piracicaba.

2.2. A comprovação dos documentos exigidos para inscrição estabelecidos no item 2.1. deste capítulo e seus subitens, será feito por ocasião da convocação, que antecede a contratação ou nomeação para o cargo/emprego.

2.2.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 08 a 19 de maio de 2008, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.1.2. Também poderão se inscrever pessoalmente ou por procuração, no período de 12 a 20 de maio de 2008, das 9 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
ESCOLA ESTADUAL PROF. BENEDITO FERREIRA DA COSTA
RUA CRISTIANO CLEOPATH, 1902 – BAIRRO DOS ALEMÃES
PIRACICABA - SP

3.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo cargo/emprego e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital, em qualquer agência dos bancos mencionados abaixo, a favor do Instituto Cetro.

3.2.3.1. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha abaixo:

BANCO PARA PAGAMENTO N°. da AGÊNCIA N°. da CONTA CORRENTE
Santander Ag. 0105 13003255-7
Banco Itaú Ag. 0262 72.426-3
Nossa Caixa Ag. 386 04-002337-8
Bradesco Ag. 3114 199147-7

3.2.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao “Local de Inscrição” para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.6. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do “Local de Inscrição” o seu Comprovante de Inscrição.

ATENÇÃO!!!!
O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome divulgado na relação de candidatos inscritos no Concurso.

3.7. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidos a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.8. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de Cargo.

3.9.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.10. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.11. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.12. O preenchimento do código da “Opção de Cargo”, na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.13. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.15. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.16. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.17. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.20. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, entregando a solicitação no local de inscrição citado no item 3.1.2., deste capítulo, informando o nome do Concurso que se inscreveu e quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.20.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.22. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.24. Após o término das inscrições será publicado no Diário Oficial do Município, a homologação das inscrições.

3.24.1. Da publicação da homologação os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas caberá recurso nos termos do capítulo XV deste edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a referida publicação.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 08 a 19 de maio de 2008, iniciando- se no dia 08 de maio, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 12 h do dia 19 de maio de 2008, observado o horário de expediente bancário de cada localidade e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Inscrição e Capítulo III - Das Inscrições, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 19 de maio de 2008.

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on- line.

4.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET (PREFERENCIALMENTE NA REDE BANCÁRIA).

4.3.1.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.6. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição “on-line” uma única opção de cargo/emprego.

4.6.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá a primeira cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

4.7. O candidato inscrito via Internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.9. Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

4.10. O Instituto CETRO e a Prefeitura Municipal de Piracicaba, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. A partir do dia 27 de maio de 2008 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3146-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 min. às 17h30min.

4.12. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital ou retirar no local mencionado no item 3.1.2., do capítulo III, deste edital.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo/Emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido na Lei n° 3658 de 29/09/1993, Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, bem como na Lei Municipal n° 3.024, de 16 de maio de 1.989 e suas alterações.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei n° 3658 de 29/09/1993, Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, bem como na Lei Municipal n° 3.024, de 16 de maio de 1.989 e suas alterações, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.3. O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n° 3658 de 29/09/1993 e art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, bem como na Lei Municipal n° 3.024, de 16 de maio de 1.989 e suas alterações.

5.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de Piracicaba que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo ou emprego pretendido.

5.5.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.5.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo ou Emprego pretendido.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo ou Emprego, será realizada pela Prefeitura do Município de Piracicaba, através de equipe multiprofissional.

5.6.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo ou Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo ou Emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência e durante o período das inscrições deverá entregar no local de inscrição ou encaminhar por SEDEX, ao Instituto Cetro, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

c) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.8, 5.9 e 5.10. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS DA RAÇA NEGRA

6.1. Às pessoas da raça negra terão reserva de 20% (vinte por cento), para provimento de Cargo/Emprego nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, conforme estabelece a Lei Municipal n° 5.202 de 07 de outubro de 2002 e suas regulamentações.

6.2. No ato da inscrição, o candidato da raça negra deverá declarar, na Ficha de Inscrição (posto local e internet), essa condição, e encaminhar documento que comprove tal condição, via SEDEX, ao Instituto Cetro, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - SP, até a data de encerramento das inscrições.

6.2.1. O candidato que, no ato da inscrição (posto local e internet), não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.2.2. Caso o candidato não envie o documento que comprove a sua condição de raça negra, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição ou na inscrição on-line.

6.3. Os candidatos da raça negra participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

6.4. Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos da raça negra aprovados no concurso.

6.5. As vagas reservadas nos termos da lei, serão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso ou aprovação de candidatos da raça negra.

6.6. A comprovação da raça negra far-se-á mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consangüinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial, assim entendidos: cútis ou cor preta (descendência africana), negro (descendência africana), pardo ou moreno (descendência de pai negro e mãe branca ou vice-versa), mestiço (descendência de pai negro, mulato ou pardo e mãe cabocla ou vice-versa), cabra (descendência de pai mulato e mãe negra ou vice-versa), cabrocha (descendente de pai mulato e mãe negra) e os afro-ameríndios (descendência africana e indígena): cabo-verde (descendência de pai índio e mãe negra) e cafuzo (descendência de pai negro e mãe índia) e similares.

6.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas da raça negra, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VII - DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS/EMPREGOS TIPO DE PROVA CONTEÚDO N° DE ITENS
Fiscal de Serviço Público Objetiva Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhecimentos Gerais 06
Conhecimentos Específicos 14
Agente Administrativo de Poupa Tempo Objetiva Língua Portuguesa 14
Matemática 10
Conhecimentos Gerais 06
Conhec. de Informática 10
Impressor de Off-Set Objetiva Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Conhecimentos Gerais 10
Prática Tarefas típicas do emprego
Mecânico

Mecânico de Máquinas

Motorista

Objetiva Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhecimentos Gerais 06
Conhecimentos Específicos 14
Prática Tarefas típicas do emprego
Engenheiro Agrônomo Objetiva Língua Portuguesa 10
Conhecimentos Específicos 30
Discursiva Desenvolvimento de tema relacionado às disciplinas de Conhecimentos Específicos divulgados no Anexo II deste Edital
Procurador Jurídico Objetiva Conhecimentos Específicos 40
Discursiva Desenvolvimento de tema relacionado às disciplinas de Conhecimentos Específicos divulgados no Anexo II deste Edital
Médico Área Clínica Geral

Médico do PSF (Programa de Saúde da Família)

Médico do Trabalho

Objetiva Política de Saúde 10
Conhecimentos Específicos 20
Professor de Educação Infantil Objetiva Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Conhecimentos Pedagógicos / Legislação 10
Conhecimentos Específicos 20
Redação Técnica Desenvolvimento com base em tema formulado pela banca examinadora, uma redação argumentativa
Títulos Avaliação de Documentos

7.2. As Provas Objetivas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos de Informática, de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo/emprego.

7.3. A Prova de Redação Técnica para o emprego de Professor de Educação Infantil, será realizada conjuntamente com a prova objetiva de acordo com as informações constantes no Capítulo X, deste edital.

7.4. A Prova Discursiva para o cargo de Engenheiro Agrônomo e Procurador Jurídico será realizada conjuntamente com a prova objetiva de acordo com as informações constantes no Capítulo XI, deste edital.

7.5. A Prova de Títulos para o emprego de Professor de Educação Infantil, será avaliada conforme estabelecido no Capítulo XII, deste Edital.

7.6. A Prova Prática para os cargos/empregos de Impressor de Off Set, Mecânico, Mecânico de Máquinas e Motorista, será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XIII, deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de PIRACICABA, na data prevista de 01 de junho de 2008.

8.2. Os candidatos serão informados quanto ao local de provas, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial do Município, na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e de listas que estarão afixadas na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba.

8.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2., deste capítulo.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo ou emprego ou condição de portador de deficiência ou de candidatos da raça negra, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto CETRO, pelo telefone (11) 31465-2777, das 08 h e 30 min às 17 h e 30 min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas Objetivas.

8.5.1. A alteração de cargo ou emprego somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição, realizada no posto de inscrição, tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto CETRO.

8.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração de cargo ou emprego em hipótese alguma.

8.5.3. Não será admitida a troca de opção de Cargo ou Emprego, exceto no caso previsto no Item 8.5.1., deste capítulo.

8.5.4. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o cartão informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

8.5.5. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 8.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares).

8.9.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 8.9, deverá desligá-lo permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas.

8.10. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.11. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.12. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

8.12.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

8.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.14. Quanto às Provas objetivas e de redação técnica ou discursiva:

8.14.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.14.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.14.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, anulando as questões eventualmente rasuradas.

8.14.2. A prova de redação técnica para o emprego e Professor de Educação Infantil e discursiva para os cargos/empregos de Engenheiro Agrônomo e Procurador Jurídico, será realizada no mesmo dia da prova objetiva.

8.14.2.1. Para a realização da prova de redação técnica ou discursiva, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

8.14.2.2. A prova de redação técnica ou discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto CETRO, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

8.14.2.3. A prova de redação técnica ou discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a eliminação do candidato do concurso.

8.14.2.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova redação técnica ou discursiva. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

8.14.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas (objetiva e de redação técnica ou discursiva), cedidas para a execução da prova.

8.14.4. A totalidade da Prova terá a seguinte duração:

8.14.4.1. Para os cargos/empregos de Engenheiro Agrônomo, Professor de Educação Infantil e Procurador Jurídico - 4 (quatro) horas; e

8.14.4.2. Para os demais cargos/empregos - 3 (três) horas.

8.14.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 horas do seu início para os cargos/empregos de Engenheiro Agrônomo, Professor de Educação Infantil e Procurador Jurídico e 1 hora para os demais cargos/empregos.

8.14.6. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.15. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré- determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6., alínea “b”;

c) Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.14.5;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de: livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver as Folhas de Resposta cedidas para realização das provas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas (objetiva ou redação ou discursiva);

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.16. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

8.17. Após o tempo mínimo estabelecido para permanência em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

8.17.1. O candidato ao terminar sua prova e de posse de seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

8.18. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

8.19. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.20. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

8.21. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.21.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.21.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova.

8.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, exceto para o cargo de Professor de Educação Infantil, que será avaliado conforme estabelecido no capítulo X.

9.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

9.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.4. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

9.5. Será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

9.6. O candidato que zerar em qualquer uma das provas, que não obtiver a nota mínima para aprovação e que não comparecer para realizar as provas, será eliminado do concurso.

9.7. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

X - DO JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO TÉCNICA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

10.1. A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

10.1.1. Na avaliação da prova objetiva será utilizado o Escore Bruto,

10.1.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

10.1.3. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 50 (cinqüenta) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos que o candidato atingiu na prova objetiva.

10.2. A prova de redação técnica será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

10.2.1. Na prova de redação técnica, o candidato deverá produzir com base em tema formulado pela banca examinadora, uma redação argumentativa. Para fundamentá-la ser-lhe-á proposto um dos seguintes tipos de argumento: argumento de autoridade, argumento baseado no consenso, argumento baseado em provas concretas, argumento com base em raciocínio lógico ou argumento da competência lingüística.

10.2.2. Serão analisadas e atribuídas as seguintes pontuações na correção da prova de redação técnica:

a) Expressão, adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação, valendo 24 (vinte e quatro) pontos;

b) Elaboração crítica, coerência e clareza, valendo 13 (treze) pontos;

c) Estrutura e conteúdo: forma argumentativa, organicidade e unidade de texto, valendo 13 (treze) pontos.

10.3. Serão considerados habilitados na prova objetiva e de redação técnica, os candidatos que obtiverem na somatória das provas nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.4. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

10.5. O candidato que zerar em qualquer uma das provas, que não obtiver a nota mínima para aprovação e que não comparecer para realizar as provas, será eliminado do concurso.

XI - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA DISCURSIVA PARA ENGENHEIRO AGRÔNOMO E PROCURADOR JURÍDICO

11.1. Na prova discursiva, o candidato deverá elaborar um texto, abordando temas ou estudo de caso ou situação-problema, relacionados aos Conhecimentos do cargo, com no mínimo 40 linhas e no máximo 60 linhas efetivamente escritas.

11.2. A prova discursiva será analisada na correção: gramática, capacidade de estruturação lógica do texto, técnica, coerência entre a fundamentação e a conclusão, e clareza da exposição.

11.3. A prova discursiva será avaliada considerando:

a) Gramática: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita;

b) Capacidade de estruturação lógica do texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto;

c) Técnica: o candidato deverá demonstrar conhecimento e compreensão do conteúdo abordado;

d) Coerência entre a fundamentação e a conclusão: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente;

e) Clareza da exposição: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

11.4. Na prova discursiva serão atribuídos os seguintes pontos: gramática (20); capacidade de estruturação lógica do texto (10); técnica (50); coerência entre a fundamentação e a conclusão (10) e clareza da exposição (10).

11.5. Será atribuída nota zero à prova Discursiva nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada;

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso);

c) For assinada fora do local apropriado;

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) Estiver em branco;

g) Apresentar letra ilegível.

11.6. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova discursiva, pela banca examinadora.

11.7. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na prova objetiva.

11.8. A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

11.9. Serão considerados habilitados na prova discursiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

11.10. Caberá recurso em conformidade com o capítulo XV, deste edital.

11.11. O candidato não habilitado na prova discursiva será eliminado do concurso.

XII - DA PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas conforme estabelecido no capítulo X, deste edital.

12.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas escritas, ou seja, 01 de junho de 2008, após o que não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese. 12.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

12.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo/emprego para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópia reprográfica autenticada.

12.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

12.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

12.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

12.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

12.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

12.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

12.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

12.7. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

12.8. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados.

12.9. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS VALOR MÁXIMO COMPROVANTES
a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos. 4,0 Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos. 3,0 Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
c) Licenciatura Plena em área/disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré- requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO - xérox autenticada. 2,0 Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ATENÇÃO:

1. Não serão aceitos os cursos apostilados.

2. O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o REQUISITO MÍNIMO para o cargo juntamente com o comprovante de Licenciatura em área diversa da inscrição.

d) Pós Graduação lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos. 1,0 Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

XIII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS EMPREGOS DE IMPRESSOR DE OFF SET, MECÂNICO, MECÂNICO DE MÁQUINAS E MOTORISTA

13.1. As Provas Práticas serão realizadas na cidade de Piracicaba, na data prevista de 14 e/ou 15 de junho de 2008.

13.2. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município, em listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Piracicaba e divulgados na Internet através do site www.institutocetro.org.br.

13.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

13.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 13.2., deste capítulo.

13.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

13.3. Para a realização da prova prática serão convocados todos os candidatos aprovados nas provas objetivas de acordo com os respectivo cargo/emprego.

13.3.1. Não serão concedidos equipamentos adaptados para realização das provas para a situação dos candidatos portadores de necessidades.

13.4. O candidato no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.

13.5. A prova prática busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

13.5.1. As atividades a serem executadas terão como base as descrições sumárias do cargo/emprego que consta no Anexo I deste Edital, podendo ser solicitadas todas as atividades ou somente uma específica.

13.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original, exceto para o emprego de Motorista que deverá apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação, em validade, de acordo com a categoria exigida.

13.6.1. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

13.7. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

13.7.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do emprego.

13.7.2. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

13.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

XIV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

14.1. A nota final de cada candidato será igual:

a) ao somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e de redação técnica, acrescidos dos pontos da prova de títulos, para o emprego de Professor de Educação Infantil;

b) ao somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e dissertativa para o cargo de Engenheiro Agrônomo e Procurador Jurídico;

c) ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais cargos.

14.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo ou emprego.

14.3. Serão elaboradas três listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e os candidatos da raça negra e outras duas especiais com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência e dos candidatos da raça negra.

14.4. O resultado do concurso será afixado na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XV, deste edital.

14.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba e publicada no Diário Oficial do Município.

14.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

14.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

14.6.2. Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

14.6.3. Obtiver maior nota na prova de Matemática, quando houver;

14.6.4. Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

14.6.5. Tiver mais idade.

14.7. Caso exista candidato empatado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será utilizado como primeiro critério de desempate o candidato de idade mais elevada, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - lei Federal nº 10.741/03.

14.8. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo/emprego, cabendo à Prefeitura do Município de Piracicaba, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XV - DOS RECURSOS

15.1. Será admitido recurso quanto à publicação das inscrições deferidas e indeferidas, aplicação das provas objetivas, aplicação das provas práticas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

15.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da:

a) Publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

b) Aplicação das provas objetivas.

c) Aplicação das provas práticas.

d) Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

f) Lista de resultado do Concurso.

15.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo/Emprego, Código do Cargo/Emprego e o seu questionamento.

15.5. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura do Município de Piracicaba e entregue na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233, 7º andar, no horário das 08 h e 30 min às 16 h e 30 min, devendo ser respondido no tempo hábil pelo Instituto CETRO.

15.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 15.1., deste capítulo.

15.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

15.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 15.5., deste capítulo.

15.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

15.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

15.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 15.8.1., citado acima.

15.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo.

b) fora do prazo estabelecido.

c) sem fundamentação lógica e consistente e.

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

15.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

15.11. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XVI - DA CONTRATAÇÃO/NOMEAÇÃO

16.1. A contratação ou nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

16.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação/nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

16.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação/nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

16.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura do Município de Piracicaba na data estabelecida no mesmo.

16.4. Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3×4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

16.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá solicitar outros documentos complementares.

16.5. Obedecida à ordem de classificação, o candidato para cada cargo/emprego será convocado e submetido a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/emprego, conforme determinações do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) vigente.

16.5.1. As decisões do SEMPEM/SESMT-PMP (Serviço Municipal de Perícias Médicas/Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba), de caráter eliminatório para efeito de contratação/nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recursos.

16.6. Não serão aceitos, no ato da convocação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

16.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

16.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato
comprovado pela Prefeitura através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

16.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Piracicaba.

16.9. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado/nomeado ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no Cargo ou Emprego avaliado a cada 6 (seis) meses.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente concurso, serão publicados no Diário Oficial do Município, afixados na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

17.2. Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

17.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

17.4. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

17.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

17.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante ao Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Piracicaba, situada na Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233, 7º andar, pessoalmente no horário das 08 h e 30 min às 16 h e 30 min ou através de correspondência com aviso de recebimento.

17.8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

17.9. A Prefeitura do Município de Piracicaba e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

17.9.1. Endereço não atualizado.

17.9.2. Endereço de difícil acesso.

17.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

17.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

17.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17.11. A Prefeitura do Município de Piracicaba e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações
referentes a este Concurso.

17.12. A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de publicação do presente edital.

17.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação CETRO.

17.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura do Município de Piracicaba e pelo Instituto CETRO, no que tange a realização deste concurso.

Piracicaba, 06 de maio 2008.
Comissão de Concurso Público

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS OU EMPREGOS

Agente Administrativo de Poupa Tempo: atender ao público, fornecendo informações gerais, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer as solicitações do cidadão; efetuar e conferir cálculos simples, utilizando-se de tabelas e outros meios; realizar emissão de boletos e 2a via de IPTU, Taxa de Limpeza Pública, Contribuição de Melhoria de Pavimentação, Taxas de Licença, Imposto sobre Serviços, Tarifas de Água e Esgoto e demais rendas municipais ou outros que se façam necessária; efetuar cobranças e a emissão de parcelamentos de valores, tarifas e taxas; examinar a exatidão de documentos apresentados por cidadãos; realizar a formalização de contratos; preencher e atualizar os cadastros municipais de cidadãos; controlar o recebimento, entrega e encaminhamento de documentos em geral; redigir e digitar documentos, correspondências, relatórios e outros que se fizerem necessários; realizar pesquisa de situação financeira de cidadãos em geral; cadastrar informações pertinentes à sua área de trabalho; organizar e manter atualizados os arquivos; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; emitir pedidos de certidões municipais diversas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Engenheiro Agrônomo: participar da elaboração e supervisão de projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas; orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas, sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade de cultivos, rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubação e condições climáticas sobre culturas agrícolas; realizar o controle de erosão, de pragas e doenças, uso de defensivos agrícolas e destinação de embalagens, formação de hortas e culturas diversas, fiscalização de mercados, varejões e hortas; apresentar subsídios para diversificação de culturas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Fiscal de Serviço Público: executar serviços de fiscalização sistemática na área de limpeza pública (capinação e limpeza de terrenos, código de posturas municipais), no que tange as atividades típicas da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente; fiscalizar a qualidade do serviço, quando terceirizado, prestado pela empresa responsável pela limpeza de vias públicas, coleta e remoção de lixo; inspecionar a pesagem do lixo coletado na cidade, junto a balança do Aterro Sanitário Municipal; realizar levantamento dos terrenos que se encontram em desacordo com a legislação (mato alto e presença de entulho); fazer relatórios diários de acompanhamento da medição de varrição; sugerir medidas apropriadas a fim de corrigir quaisquer problemas ou deficiências observadas na operação de varrição, bem como em outras atividades que desenvolver; expedir notificações preliminares e lavrar autos de infração e de multa, quando for o caso; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Impressor de Off-Set: executar a impressão de documentos mediante a introdução na impressora off-set de chapa de alumínio pré-gravada, após a impressão, deve engomar as chapas que poderão ser usadas novamente e conservá-las de acordo com orientação do superior imediato; regular os níveis de tinta e água, acompanhando a quantidade de impressão; adequar a cor da tinta a cor do serviço requisitado, devendo prepará-la, quando necessário; manipular o papel e calcular o formato adequado para impressão, baseado em cada serviço solicitado; zelar pela conservação, limpeza e manutenção da impressora off-set, cuidando para que o equipamento esteja sempre pronto e em ordem para os trabalhos a serem executados; cuidar do estoque de todos os produtos envolvidos na impressão, solicitando a sua reposição antes da falta efetiva; manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Mecânico: consertar veículos em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação do mesmo, visando assegurar suas condições de regular funcionamento; examinar os veículos, inspecionando, diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; efetuar a desmontagem, proceder ajustes ou substituições de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; inspecionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as partes danificadas, para complementar a manutenção do veículo; orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; efetuar a montagem dos demais componentes do veículo, quando necessário, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; testar os veículos uma vez consertados ou reparados, para comprovar a eficiência dos resultados dos serviços realizados; zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais dos quais se utiliza; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Mecânico de Máquinas: executar a manutenção de diversos tipos de máquinas, motores e equipamentos pesados, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, equipamentos e instrumentos de medição, controle e soldagem para assegurar o perfeito funcionamento das mesmas; verificar o resultado do trabalho executado, operando ou acompanhando a operação da máquina ou equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas; orientar outros servidores para auxiliar em suas atividades; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Área Clínica Geral: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico do PSF (Programa de Saúde da Família): Prestar assistência integral à saúde dos usuários de sua área adstrita, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; desenvolver ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na Atenção Básica, definidas na NPAS 2001; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; indicar internação hospitalar; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico do Trabalho: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; examinar o servidor, auscultando-o, executando palpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros específicos para verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; executar exames periódicos de todos os servidores; ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público; executar exames médicos especiais nos servidores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de sub-normalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados dos exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a Administração Municipal para a readaptação em outra função, fazer tratamentos de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao servidor público; avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de segurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção dos órgãos públicos medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes; participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrente de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; participar dos programas de vacinação, orientando a seleção das pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada para prevenir moléstias transmissíveis; participar de estudos das atividades realizadas pela Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas; proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato habilitado ao serviço público municipal, para possibilitar a avaliação para declará-lo apto para o ingresso; elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidente de trabalho, condições de insalubridade e penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para tomadas de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Motorista: dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetas, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas pertencentes à frota do Município, obedecendo o Código Nacional de Trânsito; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc; transportar pessoas e materiais; orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; operar os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, munck etc, obedecendo as normas de segurança; aplicar produtos de higienização e assepsia da ambulância no caso de transportes de pessoas com doenças contagiosas; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Infantil: Participar e atuar no processo de elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da escola, contextualizado no Plano Municipal de Educação; desenvolver o trabalho pedagógico diretamente com as crianças de 0 a 6 anos, propiciando o desenvolvimento pleno da criança, garantindo as duas funções da educação infantil, indispensáveis e indissociáveis: “educar e cuidar”, complementando a ação da família e da comunidade; proporcionar condições adequadas para promover o bem estar social da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, ampliação de suas experiências, bem como estimular seu interesse pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza, da sociedade; planejar, executar, observar, registrar e avaliar as atividades do processo ensino-aprendizagem; participar de forma efetiva no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo, numa perspectiva de formação continuada, visando o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento; participar das reuniões de pais, funcionários e outras previstas no calendário escolar; participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola estiver envolvida; organizar, adequadamente, o uso apropriado do espaço, dos brinquedos e dos materiais; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação dos materiais permanentes e de consumo que estejam sob sua responsabilidade; planejar, organizar e controlar o material necessário para o desenvolvimento de atividades pedagógicas; receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da unidade; registrar a freqüência diária da criança; acompanhar, orientar e cuidar da higiene pessoal das crianças; acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação; proceder à observação dos educandos, identificando as necessidades que interferem na aprendizagem encaminhando-os para análise; manter permanentemente contato com os pais ou responsáveis, informando- os e orientando-os sobre o avanço do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo; acompanhar as crianças em atividades externas à unidade, com prévia autorização dos pais ou responsáveis; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Procurador Jurídico: prestar assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura através da emissão de pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; desenvolver e executar atividades relacionadas com a defesa dos interesses do Município como autor, réu, assistente ou oponente nas ações ou feitos judiciais; efetuar a cobrança da dívida ativa, bem como promover desapropriações, de forma amigável ou judicial; atuar nos processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente à transação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE MECÂNICO, MECÂNICO DE MÁQUINAS E MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.

MATEMÁTICA:

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama nacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:

MECÂNICO

Conhecimentos sobre manutenção corretiva e preventiva, conservação, manutenção de componentes automotivos, Conhecimento para detectar e substituir peças defeituosas, bem como regulá-las ou ajustá-las as mesmas. Conhecimento de catálogos de peças automobilísticas, a fim de identificar tipo, modelo, numeração e demais dados da peça a ser substituída. Noções de prevenção de acidentes. Conhecimento de reparos e aferição de motores a diesel além de sistema de transmissão e força. Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas. Conhecimento das normas de segurança;explosão,óleos e lubrificantes, motor, transmissão;freio,suspensão;ignição;peças de reposição;sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos,reparos de motores, embreagens, sistemas de combustíveis, Montagem e desmontagem de motores 4/2 tempos.

MECÂNICO DE MÁQUINAS

Conhecimentos sobre manutenção corretiva e preventiva, conservação, manutenção de componentes automotivos, Conhecimento para detectar e substituir peças defeituosas, bem como regular ou ajustar as mesmas. Conhecimento de catálogos de peças automobilísticas, a fim de identificar tipo, modelo, numeração e demais dados da peça a ser substituída. Noções de prevenção de acidentes. Conhecimento de reparos e aferição de motores a diesel além de sistema de transmissão e força. Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos, Leitura e interpretação de circuitos hidráulicos e pneumáticos, Sistema de injeção(Bomba injetora, bicos, injetores, bomba alimentadora e filtros).

MOTORISTA

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

PARA OS CARGOS AGENTE ADMINISTRATIVO DE POUPA TEMPO, FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO E IMPRESSOR DE OFF-SET

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA:

Conjuntos Numéricos, funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama nacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DE POUPA TEMPO:

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows. MS Office 2000: Word (edição e formatação de textos); Excel (elaboração de tabelas e gráficos); Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO:

Lei Complementar 178/06; Lei 199/2007; NBR 10151; Resolução 41/2002; Resolução 307/2002.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA:

Conjuntos Numéricos, funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/ LEGISLAÇÃO:

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Parecer CNE/CBE n.° 22/1998 - Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Parecer CNE/CBE n.° 17/2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB n° 1/1999 - Institui o DCN para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n° 4/2000 - Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil.

Constituição Federal/1988 - artigos 205 e 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal 9394 de 20/12/96 e suas alterações - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Parecer CEB 22/1998 - Resolução CEB 01 de 07/04/1999 - Educação Infantil Parecer 04/2000 - Educação Infantil Operacional

Lei Federal 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I; Título II - arts. 7 ao 24 e 53 ao 69; Título II - arts. 70 a 80. Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

MEC - Cartilha sobre inclusão. (acesso através do site www.mec.gov.br)

Brasil. Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica/ Secretaria de Educação Especial - MEC; SEESP, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes, adotando a metodologia da ação-reflexão­ação e construindo competências que qualificam suas práticas.

A educação infantil enquanto direito da família da criança. A construção histórica da educação infantil, no Brasil. As políticas públicas em educação Infantil, no Brasil. Concepções sobre “criança” e a “infância”. O desenvolvimento infantil e as contribuições de Piaget, Wallon e Vygotsky. O educar e o cuidar na perspectiva da pedagogia da infância. O espaço e o tempo nas instituições educativas da infância. A criança e a formação pessoal e social; o conhecimento do mundo. A construção da identidade e da autonomia das crianças. A pluralidade e a diversidade étnica, religiosa, de gênero, social e cultural das crianças brasileiras. A infância e a cultura; a arte enquanto espaço da produção cultural da infância. A construção da linguagem e do pensamento infantil. A criança e as interações. A formação e o perfil do profissional da Educação Infantil. Movimentos e o desenvolvimento da criança. A autonomia da Instituição e o Projeto Pedagógico da escola de Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Brasil, Ministério da Educação e desportos. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, 1998, vol.1, 2 e 3

Faria, Ana Lucia Goulart e Palhares, Marina Silveira - Educação Infantil pós LDB: rumos e desafios. Editora Autores Associados, 1999

Faria, Ana Lucia Goulart e Mello, Sueli Amaral (orgs) - Linguagens Infantis - Outras formas de leitura. Campinas, São Paulo, Autores Associados, 2005. - Coleção Polêmicas do Nosso Tempo.

Kishimoto, Tisuko Morchida, O brincar e a Linguagem. In:Faria, Ana Lucia Goulart e Mello, Sueli Amaral (orgs) - O mundo da Escrita no Universo da Pequena Infância. Autores Associados, 2005. - Coleção Polêmicas do Nosso Tempo, pp.51 -73.

Rosseti, Ferreira et al (org) Os fazeres na Educação Infantil, 1998

Edwards Carolyn, Gandini Lella e Forman George - As cem linguagens da criança: a abordagem de Reggio Emilia na educação da primeira infância, Editora Artes Médicas Sul Ltda, 1999

Kuhlmann Junior, Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica - Porto Alegre: Mediação, 1998.

Cruz, Nazaré e Fontana, Roseli Ap. Cação, Psicologia e Trabalho Pedagógico, Editora Atual, 1997.

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educacionais especiais. Brasília: s.1, 1994

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil: estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais./ Ministério da Educação - Brasília: MEC, 2001

Brasil, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Brasília: MEC, SEB, 2006. 32p.

http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=556

Brasil, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Nacionais de Qualidade Para a Educação Infantil/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica-Brasília.DF. v.1 e 2.

http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=556

Horn, Maria da Graça Souza, Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

Barbosa, Maria Carmem Silveira, Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

REDAÇÃO TÉCNICA

O candidato deverá produzir com base em tema formulado pela banca examinadora, uma redação argumentativa. Para fundamentá-la ser-lhe-á proposto um dos seguintes tipos de argumento: argumento de autoridade, argumento baseado no consenso, argumento baseado em provas concretas, argumento com base em raciocínio lógico ou argumento da competência lingüística. Bibliografia sugerida para esta prova: Fiorin, José Luiz; Savioli, Francisco Platão. Lições de Texto - Leitura e Redação. Editora Ática. Capítulos: 19, 24 e 25.

PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Agricultura - Quanto às culturas perenes e temporárias, serão abordados aspectos morfofisiológicos de crescimento, desenvolvimento e produção, que estão relacionados aos seguintes itens: Fatores edafo-climáticos (temperatura, disponibilidade de água, umidade relativa do ar, luminosidade, acidez/alcalinidade e aeração). Fertilidade dos solos e nutrição mineral de plantas (elementos essenciais e sua disponibilidade, adubação e fertilizantes, correção do solo e corretivos). Tratos culturais (principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica). Calendário agrícola (épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais, e da colheita das principais culturas nas diversas regiões do Brasil). Controle de ervas daninhas (diferentes métodos e sua eficiência). Principais pragas e doenças e métodos de controle; Pecuária - Quanto à produção animal, serão abordados os seguintes aspectos da Bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada). Sanidade (controle e prevenção das principais doenças e parasitoses). Principais raças e aptidões. Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades). Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute); Economia Agrícola - Teoria e instrumentos de análise econômica: teoria da produção e da estrutura de mercados, progresso técnico na agricultura, teoria da demanda, teoria da oferta, elasticidades, mudança no equilíbrio, relações entre receita e elasticidade, formação de preços, preços fixos e flexíveis, determinação dos preços agrícolas, teoria da renda da terra. Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização; Abordagens sobre: interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada a mapeamentos de solos; gênese do solo; processos e fatores de formação dos solos; características físicas, químicas e mineralógicas dos solos; principais atributos do solo para fins de classificação; Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; aplicações dos estudos / levantamentos de solos.

PARA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

Direito Administrativo: Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Princípios do Direito Administrativo. Regime Jurídico Administrativo. Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Poder Hierárquico e suas manifestações. Autarquias. Fundações Públicas. Empresa Pública. Sociedade de Economia Mista. Entidades paraestatais. Servidores Públicos. Serviços Públicos. Bens Públicos. Restrições do Estado sobre a Propriedade Privada. Poder de Polícia. Fatos da Administração Pública: fatos administrativos e atos administrativos. Ato administrativo: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, classificação e extinção. Contrato Administrativo: características, modalidades e rescisão. Convênio. Consórcio Administrativo. Licitação: Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Pregão: Lei n° 10520, de 17 de julho de 2002. Parceria Público Privada: Lei n° 11 .079 de 30 de dezembro de 2004. Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Estatuto da Cidade: Lei Federal n° 10257, de 10 de julho de 2001. Lei de Improbidade Administrativa: Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992. Lei Orgânica do Município de Piracicaba. Lei Complementar Federal n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Lei de Responsabilidade Fiscal : Lei Complementar Federal n° 101/2000. Lei Federal n° 4.320/64. Código Florestal. Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba.

Direito Constitucional: Evolução constitucional do Brasil. Constituição: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Poder Constituinte. Controle de Constitucionalidade. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a Constituição. Inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direitos e garantias fundamentais. Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização dos Municípios. Autonomia Municipal. 16. Intervenção nos Municípios. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo Legislativo. Comissão Parlamentar de Inquérito. Administração Pública. Servidores Públicos. Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público. Consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Tributação e Orçamento. Ordem econômica e financeira. Ordem Social. Tribunal de Contas. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Habeas corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança individual e coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública.

Direito Civil: Introdução ao Código Civil. Direito Público e Privado. Das pessoas naturais e jurídicas. Fatos jurídicos, negócios jurídicos, atos jurídicos e atos ilícitos; Prescrição e Decadência. Obrigações - conceito, tipos e extinção. Contratos - definição e classificação, disposições gerais, extinção dos contratos, as espécies de contratos. Responsabilidade civil. Da propriedade em geral. Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8078/90). Direito de Empresa - Empresário, Sociedade e tipos, estabelecimento, institutos complementares. Lei de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresas e Empresário - Lei n°. 11.101/05. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Das Pessoas. Dos Bens. Da posse e sua classificação. Da propriedade em geral. Registros Públicos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Defesa do Consumidor. Lei Orgânica da Assistência Social. Ação de desapropriação. Procedimentos especiais de proteção ao meio ambiente, ao consumidor e à criança e ao adolescente. A fazenda pública na esfera civil. Prazos. Prerrogativas.

Direito Processual Civil: Jurisdição: contenciosa e voluntária; características, poderes, princípios e espécies. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos; Incompetência; Conflito de Competência. Ação: conceito, condições, classificação. Elementos; Cumulação de Ações. Processos: conceito, natureza jurídica, princípios fundamentais, pressupostos processuais, espécies; Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Atos Processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Partes: capacidade, legitimidade, representação, substituição processual; Denunciação da lide, chamamento ao processo. Procedimento Ordinário, Sumário e Especial. Petição inicial; Resposta do Réu; Revelia; Intervenção de Terceiros; Litisconsórcio e Assistência. Julgamento conforme o estado do Processo. Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência; Sentença e Coisa Julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença; Das diversas espécies de execução; Embargos do Devedor. Do Processo Cautelar. Mandado de Segurança; Ação Popular; Ação Civil Pública; Ação Declaratória Incidental; Mandado de Injunção (habeas-data); Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho: Princípios de Direito do Trabalho. Relação de trabalho: natureza jurídica, caracterização e sujeitos da relação de emprego. Sucessão de empregadores. Contrato de Trabalho. Remuneração. Repousos. Férias. Organização da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. A Ação Trabalhista: natureza jurídica, condições da ação, elementos da ação e carência de ação. O Processo Trabalhista: natureza jurídica, pressupostos processuais e classificação dos processos. Partes e procuradores. Os Atos, Termos e prazos processuais. As provas no processo do trabalho. A Sentença no processo do Trabalho. O Sistema Recursal Trabalhista. A Execução Trabalhista. Ação Rescisória. Mandado de Segurança. Ação de Consignação em pagamento. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Prerrogativas.

Direito Tributário: Normas Gerais. Normas gerais de direito tributário. O Estado e o poder de tributar. Direito Tributário: conceito e princípios. Sistema Tributário Nacional. Legislação. Competência. Norma Tributária - incidência - vigência - aplicação - interpretação. Princípios constitucionais tributários. Obrigação tributária: conceito, capacidade tributária, domicílio tributário, espécies, fato gerador (hipótese de incidência), sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, substituição. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, prescrição e decadência, repetição do indébito. Constituição - suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão - garantias e privilégios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Norma tributária: espécies, natureza, vigência e aplicação, interpretação e integração. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Garantias e privilégios do crédito tributário. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Dívida ativa e certidões negativas. Tributos e suas espécies, impostos, taxas, contribuições sociais, parafiscais, de intervenção sobre o domínio econômico, empréstimos compulsórios - Tributos federais, estaduais e municipais. Imunidade, não-incidência e isenção. Administração Tributária. Contencioso tributário judicial. Execução Fiscal: Lei n°. 6830/80. Processamento.

Direito Penal: Dos crimes contra a administração pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Dos crimes contra a incolumidade pública. Decreto Lei n° 201 de 27/02/67 - Responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

PARA OS CARGOS DE MÉDICO ÁREA CLÍNICA GERAL, MÉDICO DO PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) E MÉDICO DO TRABALHO

POLÍTICAS DE SAÚDE:

Sistema único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:

MÉDICO ÁREA CLÍNICA GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Urgência e emergência.

MÉDICO DO PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública. Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral. Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde. A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde. Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S..Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.. Epidemiologia. Medicina Social e Preventiva. NR 32. Política Nacional de Atenção Básica. Série Pactos pela Saúde. Volume 4, 2006. Homepage: www.saude.gov.br/dab.

MÉDICO DO TRABALHO

Normas regulamentadoras (NR-4, NR-6, NR-7, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-21, NR-32), inclusive com as alterações NR-7, Of-Port. nº 2 de 29.12.94. Aspectos epidemiólogicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em L.E.R. Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e Medicina do Trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.T. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatísticas; higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais); fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de Acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos à agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre os trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

CRONOGRAMA (datas sujeitas a confirmação)

DATAS EVENTOS
08 a 19/05/08 Período de inscrição via Internet.
12 a 20/05/08 Período de inscrição via posto de inscrição.
27/05/08 Data prevista para publicação do edital de convocação para a realização das provas objetivas no Diário Oficial do Município, afixação no prédio da PREFEITURA e divulgação na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.
28/05/08 Data prevista para publicação da homologação das inscrições.
28 e 29/05/08 Prazo recursal referente publicação da homologação das inscrições.
01/06/08 Data prevista para aplicação das provas.
02/06/08 Data prevista para divulgação dos gabaritos da prova objetiva.
03 e 04/06/08 Período previsto para interposição de recursos referentes aos gabaritos das provas.
10/06/08 Data prevista para a divulgação do edital de convocação para a realização das provas práticas.
11 e 12/06/08 Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação da convocação da prova prática.
14 e/ou 15/06/08 Data prevista para a aplicação das provas práticas.
19/06/08 Divulgação do resultado de todos os cargos e do resultado dos cargos com prova prática.
20 e 23/06/08 Prazo recursal referente resultado divulgado.

REALIZAÇÃO: INSTITUTO CETRO

www.cetroconcursos.com.br

www.piracicaba.sp.gov.br

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  1. 1 resposta to “Prefeitura Municipal de Piracicaba SP Abre Concurso Publico Com 100 Vagas e Salario de 5 mil reais”

  2. Por Reinaldo Godoi Em Set 8, 2011 | Responder

    gostaria de fazer parte do quadro de funcionario de motorista da prefeitura de piracicaba-sp ou seja realizar o meu sonho.

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