Prefeitura Municipal de Iguape - Sao Paulo Abre Concurso Publico Com 104 vagas e Salarios Ate 6 Mil Reais

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE IGUAPE, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IGUAPE, ESTADO DE SÃO PAULO, através da Chefe do Poder Executivo, Senhora MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA 104 (CENTO E QUATRO) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL E VAGAS PARA CADASTRO RESERVA, para provimento dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Celetista, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos municipais em vigor referentes à presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:




DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS EMPREGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS Nº DE VAGAS SALÁRIO BASE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL PRÉ-REQUISITOS TAXA DE INSCRIÇÃO
01.- Agente Administrativo 04 R$ 620,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
02.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Jairê - Micro-área Momuna. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
03.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Jairê - Micro-área Subaúma. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
04.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Jairê - Micro-área Ilha Grande/Sete Belo/ Sítio Muniz. 02 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
05.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Jairê - Micro-área Jairê/Pedrões. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
06.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Itimirim - Micro-área Peroupava. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
07.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Itimirim - Micro-área Tabaquara/Retiro/Tucum. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
08.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Itimirim - Micro-área Relâmpago/Itatins. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
09.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Itimirim - Micro-área Coveiro. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
10.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Itimirim - Micro-área Colombina. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
11.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Itimirim - Micro-área Itimirim Central/Pavoa. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
12.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Itimirim - Micro-área Alto Peroupava/Maria Tereza. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
13.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Itimirim - Micro-área Morro Sêco. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
14.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Itimirim - Micro-área Despraiado. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
15.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Itimirim - Micro-área Divisor. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
16.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Itimirim - Micro-área Pé da Serra. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
17.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Barra do Ribeira - Micro-área Barra do Ribeira. 03 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
18.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Barra do Ribeira - Micro-área Costeira da Barra/Prelado. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
19.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Icapara - Micro-área Icapara. 03 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
20.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Icapara - Micro-área Vila Nova/Aquarius. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
21.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Icapara - Micro-área Umbú/Canário/Aldeia. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
22.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Icapara - Micro-área Quatinga/Matias. 01 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
23.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Rocio - Micro-área Areia Branca. 06 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
24.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Rocio - Micro-área Rocio Central. 06 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
25.- Agente Comunitário de Saúde da Família - PSF Rocio - Micro-área Aeroporto. 06 R$ 574,00 40h Ensino Fundamental completo. R$ 20,00.
26.- Agente Fiscal de Trânsito Cadastro Reserva R$ 670,00 40h Ensino Médio e carteira de habilitação no mínimo na categoria AB. R$ 25,00.
27.- Assistente Social 01 R$ 1.500,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social. R$ 30,00.
28.- Auxiliar de Enfermagem da Família 09 R$ 1.080,00 40h Ensino Fundamental Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem com Registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem. R$ 20,00.
29.- Auxiliar de Odontologia 04 R$ 561,30 40h Ensino Fundamental Completo. R$ 20,00.
30.- Auxiliar de Serviços Gerais Cadastro Reserva R$ 472,49 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
31.- Biologista 01 R$ 1.500,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no CRBio - Conselho Regional de Biologia. R$ 30,00.
32.- Carpinteiro 01 R$ 534,24 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
33.- Cirurgião Dentista Cadastro Reserva R$ 1.500,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia. R$ 30,00.
34.- Cirurgião Dentista da Família 01 R$ 3.800,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia. R$ 30,00.
35.- Coletor de Lixo Cadastro Reserva R$ 496,13 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
36.- Coveiro Cadastro Reserva R$ 521,25 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
37.- Enfermeiro 02 R$ 1.500,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem. R$ 30,00.
38.- Enfermeiro da Família 02 R$ 2.400,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem. R$ 30,00.
39.- Farmacêutico 01 R$ 1.500,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no CRF - Conselho Regional de Farmácia. R$ 30,00.
40.- Fiscal de Obras Cadastro Reserva R$ 670,00 40h Ensino Médio Completo. R$ 25,00.
41.- Fiscal de Posturas Cadastro Reserva R$ 670,00 40h Ensino Médio Completo. R$ 25,00.
42.- Fiscal de Tributos Cadastro Reserva R$ 670,00 40h Ensino Médio Completo. R$ 25,00.
43.- Fisioterapeuta Cadastro Reserva R$ 1.500,00 30h Ensino Superior Completo - com Registro no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. R$ 30,00.
44.- Fonoaudiólogo 01 R$ 1.500,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no CRFa - Conselho Regional de Fonoaudiologia. R$ 30,00.
45.- Funileiro Cadastro Reserva R$ 551,00 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
46.- Gari Cadastro Reserva R$ 472,49 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
47.- Mantenedor Geral Cadastro Reserva R$ 574,00 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
48.- Mecânico 01 R$ 561,30 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
49.- Médico Cadastro Reserva R$ 2.400,00 20h Ensino Superior Completo - com Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. R$ 30,00.
50.- Médico da Família 04 R$ 5.600,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. R$ 30,00.
51.- Médico Pediatra 01 R$ 5.200,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina e Especialização em Pediatria. R$ 30,00.
52.- Médico Plantonista 05 R$ 39,00 14 PLANTÕES/MÊS Ensino Superior Completo - com Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. R$ 30,00.
53.- Merendeiro 02 R$ 496,13 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
54.- Monitor de Alunos 01 R$ 534,24 40h Ensino Fundamental Completo. R$ 20,00.
55.- Monitor de Banda (flauta/saxofone) Cadastro Reserva R$ 574,00 40h Ensino Fundamental Completo. R$ 20,00.
56.- Monitor de Creche Cadastro Reserva R$ 534,24 40h Ensino Fundamental Completo. R$ 20,00.
57.- Motorista 10 R$ 620,00 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
58.- Nutricionista Cadastro Reserva R$ 1.500,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no CRN - Conselho Regional de Nutrição. R$ 30,00.
59.- Oficial Carpinteiro Cadastro Reserva R$ 543,40 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
60.- Operador de Máquinas Cadastro Reserva R$ 670,00 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
61.- Psicólogo 01 R$ 1.500,00 40h Ensino Superior Completo - com Registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia. R$ 30,00.
62.- Recepcionista Cadastro Reserva R$ 508,52 40h Ensino Fundamental Completo. R$ 20,00.
63.- Soldador 01 R$ 551,00 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
64.- Técnico de Enfermagem 03 R$ 1.080,00 40h Ensino Médio Completo - e registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem. R$ 25,00.
65.- Técnico de Laboratório 01 R$ 760,00 40h Ensino Médio Completo. R$ 25,00.
66.- Técnico de Radiologia 02 R$ 760,00 20h Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Radiologia. R$ 25,00.
67.- Técnico em Gesso 01 R$ 660,00 40h Ensino Médio Completo. R$ 25,00.
68.- Topógrafo Cadastro Reserva R$ 670,00 40h Ensino Fundamental Incompleto. R$ 18,00.
69.- Vigia Cadastro Reserva R$ 472,49 30h Ensino Fundamental Completo. R$ 20,00.

1.1.1.- EMPREGOS QUE TERÃO APLICAÇÃO DE PROVA PRÁTICA: 32.- Carpinteiro, 35.- Coletor de Lixo, 45.- Funileiro, 46.- Gari, 47.- Mantenedor Geral, 48.- Mecânico, 55.- Monitor de Banda (flauta/saxofone), 57.- Motorista, 60.- Operador de Máquinas e 63.- Soldador.

1.1.2.- A Fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pela Prefeita Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA EMPREGO:

01.- Agente Administrativo: desenvolver ações de âmbito administrativo, visando apoiar os diversos setores e programas existentes na Administração Municipal; encaminhar processos, preparar ordens de serviço, circulares, exposição de motivos, pareceres, informações; executar serviços de controle, e elaborar relatórios; acompanhar assuntos pendentes a que estiver vinculado; levantar dados necessários à elaboração de relatórios; redigir expedientes tais como: cartas, ofícios, memorandos, atas, termos de ajustes, apostilas, contratos, entre outros, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo; organizar os compromissos de sua chefia, secretariando reuniões e outros eventos, fazendo convocações, redigindo atas, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, de modo a facilitar o cumprimento de obrigações assumidas; datilografar e/ou digitar documentos diversos, tais como: ofícios, requerimentos, memorandos e declarações; montar e informar processos administrativos, usando notas fiscais, anexando recibos e propostas; receber, conferir e comprovar o expediente relativo à unidade em que estiver lotado, bem como providenciar sua distribuição e expedição; recepcionar pessoas que se dirijam ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a sua consulta; verificar entrada de materiais, de acordo com nota fiscal, conferindo seus valores; fazer vistoria nos bens patrimoniais do Município; atender e informar o público externo; assistir a chefia no levantamento e distribuição de serviços administrativos; orientar, rever e executar trabalhos que envolvam aplicação de leis e técnicas administrativas; elaborar relatórios, informações e pesquisas sobre assuntos relacionados com a atribuição específica; preparar prestações de contas específica de seu setor; assessorar, supervisionar e coordenar trabalhos de nível médio; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

02.- Agente Comunitário de Saúde da Família (para todas as Micro-àreas): realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; colher dados visando a preparação um para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação, registrando em formulário próprio para controle das ações de saúde os nascimentos, óbitos, doenças e agravos à saúde; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; acompanhar através de visitas domiciliares ou reuniões, grupos instituídos pelo Ministério da Saúde, tais como: hipertensos, diabéticos, gestantes e outros; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

03.- Agente Fiscal de Trânsito: executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; atuar em locais e situações onde houver necessidade, como facilitador de trânsito, através de sinais gestuais e sonoros, a fim de garantir a fluidez e a segurança do trânsito e seus usuários; participar e auxiliar na execução de projetos e programas de educação e segurança no trânsito; instalar e operar os equipamentos de fiscalização e sinalização; zelar por todo o equipamento, veículos e materiais de propriedade do órgão ou entidade de trânsito para o qual trabalha; orientar pedestres, ciclistas, condutores de veículos e de animais; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

04.- Assistente Social: supervisionar, coordenar e executar trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais; elaborar, coordenar, controlar e avaliar programas nas áreas de serviço social de atendimento individual, de grupo, desenvolvimento e organização da comunidade; cooperar com as autoridades visando às medidas de alcance social; participar de projetos e pesquisas visando à implantação e aplicação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; realizar perícias sociais, elaborar laudo sobre a matéria bem como sua atualização; participar da elaboração e análise de planos de aplicação de recursos, cronogramas de execução física e financeira; elaborar relatórios referentes a programas de desenvolvimento comunitário; despachar processos administrativos; solicitar viaturas para encaminhamento de pacientes; realizar visitas domiciliares; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

05.- Auxiliar de Enfermagem da Família: realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

06.- Auxiliar de Odontologia: desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em consultórios e clínicas, conforme estabelecido em rotina na área de atuação, especialmente: a - preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuários de pacientes; b - manter atualizado o serviço de prontuários dos pacientes, com a inclusão de informações e documentos, conforme determinação superior; c - agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o devido controle; d - encaminhar os prontuários solicitados pelo dentista; e - controlar os estoques de materiais de utilização no consultório; f - limpar e esterilizar o instrumental e os equipamentos do consultório; g - preparar e auxiliar o paciente para realização de consultas; h - coletar e encaminhar materiais para exames laboratoriais, mantendo os devidos controles; i - preparar materiais e medicamentos para atendimento aos pacientes, de acordo com as determinações do dentista; j - confeccionar mapas de acompanhamento e controle de atendimento e tratamento; l - zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos, remédios e outros materiais utilizados no consultório, bem como pelo local de trabalho; m - participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal, inclusive com visitas a escolas; n - executar outras atividades solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

07.- Auxiliar de Serviços Gerais: lavar e limpar dependências de prédios, tais como: escolas, hospitais, salas da prefeitura, estádio, postos de saúde, etc., utilizando água, panos de chão e produtos próprios para limpeza, desinfetando quando necessário; varrer, raspar e encerar pisos e assoalhos, utilizando enceradeira e material adequado; lavar ladrilhos, azulejos, pisos, galerias e vidraças com o auxílio de escovas e produtos próprios; polir objetos, peças e placas metálicas, utilizando flanelas e produto polidor; espanar móveis e vasculhar tetos, usando espanadores e escadas; remover lixos e detritos, usando pá, vassoura e sacos de lixo; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais, seguindo orientações superiores; armar e desarmar palanques, usando material necessário; guardar e arrumar objetos, mantendo a ordem dos mesmos; transportar pequenas encomendas e transmitir recados; informar quanto a falta de materiais de limpeza e conservação do prédio e mobiliário; realizar serviços externos de carga, descarga, entrega de volumes; zelar, cuidar e guardar materiais sob sua responsabilidade, tais como: rodos, vassouras, enceradeiras, espanadores, etc.; realizar trabalhos que exijam esforço físico, tais como carregar pesos, escavar fundações, preparar massas de construção, auxiliar pedreiros nas suas funções e sob sua orientação; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

08.- Biologista: fornecer orientação teórica-prática e auxiliar no desempenho de trabalhos no domínio da bacteriologia, da microbiologia, da imunologia e da zoologia médica particularmente nos campos da fisiologia, microbiologia e terapêutica experimentais; preparar produtos biológicos de aplicação em medicina humana, preventiva curativa incluindo soros e vacinas; efetuar análise, exames de laboratórios e trabalhos experimentais; fazer pesquisas para aplicação das técnicas de biotério; realizar pesquisa de interesse prático no campo da microbiologia, parasitologia; emitir pareceres sobre questões de sua especialidade; realizar estudos e investigações vinculadas à vida orgânica, pesquisas em laboratório e em campo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

09.- Carpinteiro: executar trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil e consertos em geral, utilizando ferramentas e equipamentos para atender a demanda de serviços; realizar consertos em geral de peças danificadas, remodelagem do material, colocação de fechaduras, pintura, cortes e outros; fabricar e montar carteiras, mesas, gabinetes, portas, janelas, esquadrias, andaimes, palanques e outros artefatos ou estruturas de madeira; construir e reparar edificações de madeira, madeirame de carrocerias de veículos, carro de mão e similares; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra-fita, furadeira, desempenadeira e outros; reformar prédios públicos como escolas e outros estabelecimentos públicos; sugerir o tipo de madeira a ser empregado, treinar e orientar auxiliares, organizar pedidos de suprimentos de materiais e equipamentos para carpintaria; zelar responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do maquinário e do equipamento próprio de trabalho; executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

10.- Cirurgião Dentista: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral, praticando todos os atos pertinentes à Odontologia, e especialmente: a - examinar os dentes e cavidades bucal, para efeito de diagnóstico e determinação de eventuais tratamentos; b - aplicar anestesia troncular, terminal infiltrativa ou tópica, para a realização do tratamento necessário como: extração de dentes e raízes, remoção de tártaros e placas, preparos cavitários e outros; c - prestar tratamento endodôntico, efetuando abertura coronária do dente comprometido, biomecânica de canal radicular, curativo de demora e obturação definitiva, para eliminar a dor e preservar o dente; d - drenar abcessos, empregando cabo e lâmina de bisturi, drenos, pinça homeostática e tesouras a fim de eliminar a infecção retida na intimidade dos tecidos; e - atender pacientes especiais sob anestesia geral, desde que atendidas as exigências cautelares recomendadas pela técnica odontológica; f - restaurar dentes e reconstruir arcada dentária, utilizando técnicas, materiais, e equipamentos odontológicos necessários; g - efetuar, revelar e interpretar radiografias dentárias, diagnosticando os tratamentos necessários e encaminhando os pacientes para outros especialistas, quando for o caso; h - fazer biópsia e citologia esfolativa da cavidade bucal, a fim de diagnosticar as lesões bucais; i - efetuar profilaxia e aplicar substâncias preventivas às cáries (flúor), de forma a minimizar a incidência de problemas dentários; j - orientar sobre a prevenção da má oclusão, para o perfeito funcionamento da articulação e mastigação, encaminhando aos especialistas em próteses, periodontia, implantodontia, oclusão e ortodontia, quando necessário; l - prescrever e aplicar medicação de urgência em caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; m - orientar alunos e unidades escolares por meio de palestras ou individualmente, sobre higiene dentária e medidas preventivas; n - emitir relatórios sobre os serviços realizados; o - desenvolver trabalhos de pesquisa e de divulgação científica; p - realizar perícias odontológicas por meio da verificação do trabalho realizado pelos profissionais externos, quando do retorno do paciente; q - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, de acordo com o caso, indicadas em odontologia; r - emitir laudos e pareceres e atestados sobre assuntos de sua especialidade; s - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua especialização; t - zelar pela guarda, conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como do consultório; u - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

11.- Cirurgião Dentista da Família: realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD (técnico em higiene dentária) e ACD (auxiliar de consultório dentário da família) e executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

12.- Coletor de Lixo: atuar na limpeza pública, realizando a coleta e descarga do lixo urbano, com o apoio de caminhões adaptados denominados coletoras de lixo, obedecendo a todas as normas de segurança; orientar e educar a população nos processos de separação e acondicionamento dos resíduos; atuar em ações de limpeza e preservação do meio ambiente, desenvolvidas pela Municipalidade; realizar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.

13.- Coveiro: executar serviços de sepultamento, exumação de cadáveres, limpeza e conservação de jazigos; zelar pela limpeza do cemitério; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

14.- Enfermeiro: organizar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desse serviço; planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; pronunciar-se sobre matéria de enfermagem, quando solicitado pela chefia; registrar tratamento, ocorrências e observações em boletins, prontuários e relatórios a respeito do paciente ou de sua unidade de serviço; solicitar a reposição de materiais permanentes e de consumo utilizados pela unidade de saúde no atendimento ao paciente; participar de campanha de vacinação; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

15.- Enfermeiro da Família: realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções e executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

16.- Farmacêutico: controlar os medicamentos desde sua aquisição até a sua chegada ao consumidor final; aconselhar sobre o uso de medicamentos esclarecendo sua ação, a melhor forma de usar, efeitos indesejados, de acordo com a realidade de cada paciente; responsabilizar-se por medicamentos que exijam, pela legislação, controle mais rigoroso, em função de seus efeitos adversos; manter o controle de qualidade dos medicamentos constantes no órgão de saúde da Administração Municipal; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

17.- Fiscal de Obras: exercer ação fiscalizadora do conjunto das construções da cidade, nos seus aspectos estruturais e urbanísticos, para cumprimento dos planos urbanísticos, leis de zoneamento, uso e ocupação do solo, Código de Obras e legislação complementar conexa, executando as respectivas medidas de coerção visando ao cumprimento das normas referidas, tais como multas, embargos, interdições do prédio ou dependência, demolições, e quaisquer outras previstas em lei, e especialmente: a - lavrar autos de infração, termos de embargo, interdição e demolições e proceder às notificações, intimações e autuações; b - apresentar relatórios de suas atividades e manter a chefia informada sobre as irregularidades encontradas; c - exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas e particulares no âmbito do município; d - fiscalizar as vias públicas, utilizando blocos de notificação, intimação e auto de infração; e - solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; f - acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; g - verificar a existência de “habite-se” nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; h - verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando funcionamento e instalações, a fim de opinar na concessão do “habite-se”; i - colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do Município; j - acompanhar a tramitação de processos de obras; l - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

18.- Fiscal de Posturas: exercer ação fiscalizadora quanto às normas do Código e Posturas e demais regras disciplinadoras da higiene pública, do bem estar público e das condições gerais de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, aplicando as medidas de coerção visando ao cumprimento da legislação, tais como advertência, suspensão, exclusão do registro de profissionais, multas, embargos, desmonte parcial de instalações, apreensão de mercadorias, e quaisquer outras previstas em lei, e especialmente: a - fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, feiras livres e as escalas de plantão das farmácias e drogarias; b - fiscalizar residências quanto às instalações sanitárias, infiltrações de detritos de fossas nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas, existência de lixo, águas paradas, mato ou criação de animais em locais não permitidos pelo Código de Posturas; c - fiscalizar a produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança e o sossego público; d - orientar o público quanto à retirada de materiais de construção e entulhos das calçadas.e - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

19.- Fiscal de Tributos: exercer ação fiscalizadora quanto às normas do Código Tributário e demais regras disciplinadoras de natureza tributária, aplicando as medidas de coerção com vistas ao cumprimento da legislação, tais como multas, regime especial de fiscalização, cassação do alvará de licença de localização e funcionamento, interdição, lacração de estabelecimentos, apreensão de mercadorias, e quaisquer outras previstas em lei, e especialmente: a - lavrar autos de infração e imposição de multa, apreensão, e demais documentos legais, e proceder às notificações, intimações, nas situações previstas na legislação tributária; c - exercer ação fiscalizadora geral, observando as normas contidas em leis ou em regulamentos específicos; d - fiscalizar o licenciamento das casas de diversões, hotéis, praças desportivas e de lazer e as atividades comerciais exercidas em seu interior; e - auxiliar no controle de produtores nas feiras e mercados municipais; f - fiscalizar o recolhimento dos tributos municipais junto aos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço, comércios eventuais e ambulantes, e demais entidades; g - verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; h - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; i - fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais; j - verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, e à observância de aspectos estéticos; l - inspecionar o funcionamento de feiras livres e mercados públicos, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horário, organização e outros aspectos regulamentados por leis, normas ou outros atos próprios da Administração Municipal; m - articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; n - redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de sua área de atuação; o - intimar contribuintes a apresentarem em prazo determinado, os livros e documentos não exibidos à fiscalização; p - divulgar a política tributária do município, orientando e incentivando seu cumprimento e coibindo a sonegação; q - investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; r - fazer plantões fiscais e apresentar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; s - fornecer, quando solicitado, por seus superiores hierárquicos, dados estatísticos e relatórios; t - colaborar no aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal, com apreciação de sugestões; u - verificar o cumprimento das normas tributárias na área de sua competência; v - executar as tarefas designadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

20.- Fisioterapeuta: elaborar diagnóstico fisioterápico: avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, com base nos testes musculares, funcionais, de verificação da cinética e da movimentação, de pesquisas de reflexos, de provas de esforços entre outros, de modo a identificar o nível de capacidade funcional do órgão afetado; elaborar com base no diagnóstico fisioterápico efetuado e em recomendações médicas, programa de tratamento adequado às condições peculiares do paciente; orientar o uso, no tratamento de incapacitados físicos, de aparelhagem elétrica, massagem, exercícios respiratórios, cardio-respiratórios, cardio-vasculares, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração e ou relaxamento muscular, de regeneração osteoarticular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese, de prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais para o desempenho físico do paciente; orientar os familiares quanto ao procedimento a ser adotado em caso de limitações de capacidade física, bem como orientar o paciente para a execução de terapia em sua residência, quando for o caso; prescrever e ministrar terapia física por meio de agentes fototerápicos, termoterápicos, eletroterápicos e aeroterápicos, regulando suas áreas de aplicação e limite de tempo e intensidade; consignar no prontuário avaliações, reavaliações e observações sobre o paciente, zelando pela provisão, assistência e manutenção adequada ao mesmo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

21.- Fonoaudiólogo: diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e audição, mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e outras técnicas próprias; elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e audição, conforme diagnóstico; emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição e de linguagem em suas formas de expressão; fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestado por entidades contratadas pela Prefeitura; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

22.- Funileiro: preparar, confeccionar, montar e reparar peças e elementos diversos em chapas de metal, e especialmente: a - interpretar ordem de serviço e/ou projeto; b - confeccionar utensílios de uso doméstico e de complementação de equipamentos domésticos; c - cortar, desempenar, chanfrar, esmerilhar, reparar peças; d - esquadrejar, nivelar, fixar, vedar, montar peças; e - acompanhar as etapas dos processos de fabricação; f - aplicar material anticorrosivo nas chapas; g - participar de programa de treinamento, quando convocado; h -executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

23.- Gari: percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar lixo; varrer ruas, praças, parques e jardins, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; transportar o lixo até o local de despejo; raspar meios-fios e sarjetas; zelar pela manutenção dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

24.- Mantenedor Geral: fazer reparos, montagens e desmontagens de divisórias, cortinas, estantes, móveis e outros utensílios; reparar pequenos defeitos elétricos e de encanamento; zelar pelas ferramentas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

25.- Mecânico: executar manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos, e especialmente: a - executar manutenção corretiva de veículos, máquinas, equipamentos, bombas e implementos agrícolas, localizando os defeitos, efetuando os reparos, substituindo peças e testando-as, visando colocá-las em condições de perfeito funcionamento; b- executar manutenção mecânica preventiva, efetuando inspeções periódicas, regulagens, ajustes e lubrificações, detectando possíveis problemas, de forma a evitar quebras e garantir a longevidade das máquinas e equipamentos; c - verificar os resultados dos trabalhos efetuados, testando os equipamentos, máquinas e veículos para certificar-se do funcionamento dos mesmos, dentro das condições exigidas; d - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; e - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; f - manter controle das atividades executadas; g - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços; h - zelar pela guarda, manutenção e limpeza de ferramentas, maquinários, equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem realizados os serviços; i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

26.- Médico: efetuar a recepção do paciente, diagnosticar, receitar e exercer todas as atribuições que caracterizam a profissão, segundo Conselho Regional de Medicina; executar os relatórios e registros requeridos pela administração; examinar pacientes, de acordo com sua especialidade executando as ações de auscultar, palpar, empregar instrumentos especiais, solicitar exames complementares para determinar o diagnóstico; estabelecer diagnóstico com base em exames clínicos ou outros complementares tais como: raio X, bioquímico, hematológico; atender urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas; prescrever medicamentos ou tratamento conforme diagnóstico; manter registro sobre os pacientes; diagnosticar, tratar, medicar, avaliando a evolução de doenças; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física ou mental e de óbito para atender as determinações legais; realizar inspeções, relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação; planejar e participar da execução de programas de educação sanitária no que se refere à profilaxia e à defesa de saúde; apresentar estudos e pesquisas para os estabelecimentos de padrões terapêuticos e cirúrgicos; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

27.- Médico da Família: realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os pacientes aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; programar e executar atividades educativas visando à promoção da saúde; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

28.- Médico Pediatra: avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; atender às consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; avaliar ao estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral; realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

29.- Médico Plantonista: fazer anamnes, e exame físico e seguimento dos pacientes; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta; atender urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas; determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução de programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e de equipe multiprofissional, bem como programas de educação sanitária no que se refere à .profilaxia e à defesa da saúde; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física ou mental e de óbito para atender as determinações legais; realizar inspeções relacionadas a proteção e recuperação da saúde ou perícias médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

30.- Merendeiro: aplicar o cardápio do dia, previamente preparado pela Nutricionista reunindo todos os alimentos e temperos que serão utilizados; selecionar, lavar e cortar os temperos; limpar, cortar, descascar legumes, verduras e frutas, eviscerar aves, cortar carnes, escamar peixes; cozinhar, fritar ou assar, utilizando utensílios próprios (panelas grandes ou pequenas, assadeiras, fritadeiras); dispor com apresentação os alimentos, preparando os pratos, travessas ou bandejas; preparar sobremesas, colocando os doces ou frutas em tigelas próprias, deixando-as prontas para servir; preparar lanches, fervendo leite, fazendo café, refrescos e similares, cortando os pães, bolos, e arrumando-os em bandejas; manter estoques de gêneros alimentícios, solicitar reposição, controlar recebimento e armazenamento, verificar condições e finalidades dos mesmos; zelar pela manutenção das condições de higiene e limpeza de utensílios, instalações e equipamentos, solicitando reparos quando necessário; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

31.- Monitor de Alunos: cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar e cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar os fatos; prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientando a sua entrada e saída da escola; fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

32.- Monitor de Banda (flauta/saxofone): selecionar alunos a partir de 7 (sete) anos de idade para instruir e dar conhecimentos musicais, educacionais, disciplinares e sociais; zelar pela conservação dos instrumentos e orientar os membros da banda ou fanfarra no sentido do bom uso dos equipamentos musicais; divulgar a música em geral; instruir itens válidos para pontuação em concursos; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

33.- Monitor de Creche: cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; executar atividades diárias de recreação e trabalhos educacionais com as crianças; observar a saúde e o bem estar das crianças, encaminhando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, e ministrando-lhes medicamento conforme prescrição médica; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; ouvir reclamações e analisar os fatos, levando ao conhecimento da chefia qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientando a sua entrada e saída da escola; fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; executar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.

34.- Motorista: dirigir veículos, acionando comandos, respeitando regras de trânsito, para efetuar transporte de autoridades, funcionários e outros devidamente autorizados; zelar pela manutenção da limpeza e das condições funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e informando à Chefia quanto à necessidade de revisões, para assegurar seu perfeito estado; reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de reparos de maior porte e manutenção preventiva; orientar e auxiliar na carga e descarga do veículo; anotar quilometragens percorridas, consumo de combustível e ocorrências verificadas na utilização do veículo sob sua responsabilidade, preenchendo relatório, para informar a Chefia; verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, bateria, pneus e todo o sistema elétrico, providenciando os reparos de qualquer defeito; dirigir viaturas, efetuando locomoção de pacientes; conduzir pacientes a local de difícil acesso, cuidando para que o seu estado clínico não se agrave com a viagem; recolher o veículo ao término de sua utilização, conduzindo-o a garagens, para permitir sua manutenção e abastecimento; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

35.- Nutricionista: supervisionar, coordenar e orientar serviços e programas de nutrição e dietética, para indivíduos e coletividades; planejar, coordenar e fiscalizar serviços de nutrição nas áreas de educação, de saúde e hospitalar; planejar e orientar dietas alimentares de enfermos sob prescrição médica; elaborar e fiscalizar cardápios normais e dietoterápicos; pesquisar informações técnicas específicas e preparar informações sobre noções de higiene e alimentação, orientação para aquisição de alimentos e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; planejar e promover a execução dos programas de educação alimentar; proceder à visita em instituições, de forma a promover a orientação técnica e adequada da alimentação; proceder a visitas domiciliares para promover a formação de bons hábitos alimentares e assistir os casos que mereçam dieta especial; orientar sobre compra de gêneros alimentícios, de alimentos preparados e semi-preparados; orientar a aquisição de equipamentos e maquinarias para a confecção de refeições; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

36.- Oficial Carpinteiro: executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como confeccionar, cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira, e especialmente: a - examinar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; b - selecionar madeira e demais elementos necessários para assegurar a qualidade do trabalho; c - construir, encaixar e montar estruturas de madeira em geral para compor alvenarias e afins; d -construir formas de madeira para concretagem; e - confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; f - lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas; g - reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas para recompor sua estrutura; h - instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças; i - operar e ajustar máquinas de carpintaria, efetuando, quando necessário, pequenos reparos; j - afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume; l - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; m - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; n - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços; o - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem realizados os serviços; p - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

37.- Operador de Máquinas: operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e pronda de pá de comandos hidráulicos, para escoar e mover terra, pedras, areia, cascalho e outros materiais; operar máquina niveladora munida de lâmina ou de escorificador e movida por autopropulsão ou por reboque, para nivelar terrenos na construção de estradas, e outras obras; operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros para compactar solo com pedras, cascalhos, terra, concreto, asfalto e outros materiais na construção de ruas e outras obras; operar máquina e motor provido de lâmina frontal côncava de aço, para empurrar, repartir e nivelar terra e outros materiais; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

38.- Psicólogo: analisar os fatores psicológicos visando ao diagnóstico, ao tratamento e à prevenção dos transtornos emocionais e da personalidade, emitindo pareceres técnicos e propondo as soluções convenientes; participar do planejamento, execução e avaliação nas áreas de Educação, Saúde e Trabalho, tendo em vista a seleção de pessoal, orientação psicopedagógica, reabilitação profissional de modo a preservar a saúde mental e o ajustamento profissional; aplicar e interpretar testes psicológicos e de desenvolvimento educacional, objetivando a orientação psicopedagógica e o ajustamento pessoal e profissional, emitindo pareceres e laudos; analisar os antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente, seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses escolares, profissionais e planos de trabalho; supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua capacidade no campo da Psicologia e da pesquisa, esta última como atividade paralela e subsidiária; atuar nos processos de recrutamento e seleção; participar de equipes multiprofissionais no diagnóstico de distúrbios na área psíquica; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando condições de trabalho e tarefas de cada ocupação para fins de Seleção Pessoal, orientação psicopedagógica e reabilitação profissional; elaborar questionários e inventários, visando à seleção de candidatos e à orientação de inadaptados às condições de trabalho; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

39.- Recepcionista: executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público, especialmente: a- controlar a entrada e saída de pessoas, recepcionar, identificar e orientar o público quanto à localização dos serviços e pessoas; b - executar atividades de apoio administrativo de acordo com as rotinas estabelecidas; c - zelar pela guarda, conservação, e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução dos serviços; d - atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar, distribuir e entregar correspondências, papéis, jornais, revistas e outros materiais; e - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

40.- Soldador: soldar peças metálicas utilizando equipamento apropriado para unir, reforçar ou reparar peças ou conjuntos mecânicos, e especialmente: a - examinar as peças a serem soldadas, consultar desenhos, especificações ou outras instruções, para organizar o roteiro de trabalho; b - executar a solda, aproximando o eletrodo da peça até formar um arco elétrico, deslocando-o convenientemente ao longo da linha de junção, para constituir o cordão de soldagem; c - retirar das partes soldadas o excesso de solda através de esmeril, a fim de dar acabamento final ao trabalho; d - propor soluções técnicas para conclusão de casos que exijam tratamento diferenciado; e - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; f - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; g - executar tratamento e descarte de resíduos de matérias provenientes de seu local de trabalho; h - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

41.- Técnico de Enfermagem: executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; assistir ao enfermeiro: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; realizar administração de medicamentos por via oral e parenteral; verificar e registrar sinais e sintomas dos pacientes; administrar vacinas e controlar rede de frio; fazer sondagem, realizar curativos, registrar procedimentos de assistência de enfermagem e ocorrências; solicitar reposição de materiais de consumo para atendimento dos pacientes; participar de campanhas de vacinas e outras que se fizerem necessárias; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

42.- Técnico de Laboratório: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade como coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos para cada caso, especialmente: a -. realizar coleta de material, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; b - manipular com especificações e submetendo-as à fonte de calor, para obter os relativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório; c - proceder a exames anatomo-patológico, preparando as amostras e realizando a fixação e corte do tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; d - fazer exames coprológicos, analisando forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes e pesquisando a existência de concreções, sangue, urubilina, bilirrubina, gorduras e fermentos pancreáticos e parasitas intestinais, através de técnicas macroscópicas e microscópicas, para completar diagnósticos; e - realizar exames de urina de vários tipos, verificando densidade, cor, cheiro, transparência, sedimentos e outras características, e a presença de albumina, glicose, pigmentos biliares, urubilina e outras substâncias, determinando o pH, para obter subsídios, diagnósticos para diversas doenças e complementação diagnóstica da gravidez; f - fazer interpretações dos resultados dos exames, análise e testes, baseando-se nas tabelas científicas para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; auxiliar os especialistas de nível superior nas atividades laboratoriais; cuidar dos estoques de material de laboratório, preservando-os e removendo-os; participar da execução de ensaios e da apresentação de resultados; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

43.- Técnico de Radiologia: selecionar filmes a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico; colocar os filmes posicionados no chassi, fixando letras e números raiopacos; instruir pacientes quanto à vestimenta a ser usada e à remoção de objetos metálicos que estejam portando; posicionar corretamente o paciente de acordo com a região corporal a ser radiografada; acionar o aparelho de Raio X conforme instruções de funcionamento de chapas radiográficas; preencher formulários: indicar os itens impressos e demais dados relevantes; manter estoque do material utilizado; zelar pelas condições de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

44.- Técnico em Gesso: desempenhar atividades e/ou procedimentos que façam uso de instrumental para confecção e retirada de aparelhos gessados, talas provisórias e outras imobilizações numa sala de gesso e que devem ser autorizados e supervisionados pelo médico; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

45.- Topógrafo: efetuar levantamentos topográficos, nivelamentos trigonométricos e geométricos e determinar o perfil, a localização e as dimensões de áreas de terrenos mediante uso de teodolito, trena, baliza, etc.; calcular diferenças de nível, altitude, distância e ângulos; identificar e demarcar pontes e áreas mediante utilização de instrumentos de topografia; desenhar cortes, croquis, perfis de terrenos, plantas e mapas; efetuar avaliações métricas de terras e benfeitorias e cálculos de áreas, hidrográficos, etc.; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

46.- Vigia: guardar os próprios municipais, zelando pela integridade de prédios, móveis e utensílios a ele confiados; guardar logradouros públicos municipais, zelando pelo bom uso e evitando depredações; exercer as atribuições de Defesa Civil, apoiando os órgãos Estaduais e Federais correspondentes, no que couber; apoiar os órgãos de fiscalização do Município, quando solicitado; executar outras tarefas solicitadas pela Chefia imediata, compatíveis com a função.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao emprego pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 12 a 19 de Maio de 2008, no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h, no POSTO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS, sito ao Largo da Basílica, 71 - Centro - Iguape/S.P., EXCETO AOS SÁBADOS E DOMINGOS.

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.4.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.4.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.4.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.05.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

2.4.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.

2.4.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.4.08.- Ter boa conduta.

2.4.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os em comissão.

2.4.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.8.2. e 3.4.2.

VIA INTERNET

2.5.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 12 a 19 de Maio de 2008. Neste período o horário para início das inscrições do dia 12 de Maio de 2008 será a partir das 14:00 horas e, término no dia 19 de Maio de 2008 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PREFERENCIALMENTE no Banco Nossa Caixa.

2.5.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., NÃO SENDO ACEITOS DEPÓSITOS EM CAIXA RÁPIDO.

2.5.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.1.

2.7.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município. De acordo com a necessidade do serviço público, poderão ser aproveitados os seus remanescentes.

2.10.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de Empregos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.11.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.12.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de empregos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.13.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.14.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.14.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.14.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.14.3.- O Candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.15.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.16.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no requerimento de inscrição.

2.17.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, os empregos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.17.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e no site www.institutoathenas.com.br.

2.17.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.17.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.18.- A relação completa de Candidatos para todos os empregos será divulgada, por meio de fixação, na sede do Paço Municipal, publicada e divulgada via internet no site www.institutoathenas.com.br..

2.19. - Se aprovado em todas as fases do Concurso, o Candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.20.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.21.- A Comissão Municipal de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do emprego pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos Candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos e Títulos, sendo que cada emprego terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do emprego, tudo conforme segue neste Capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público.

4.1.3.- As provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do emprego público em Concurso.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, que estará à disposição dos Candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes dos Editais de Convocação a serem devidamente publicados conforme estabelece o item acima.

5.1.1.- É de inteira responsabilidade dos Candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.6.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O Candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

5.16.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do Candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

5.17.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.19.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força do julgamento de Recurso.

5.22.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal, além do site já citados neste Edital.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, não importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de “A” a “E”), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os empregos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde da Família (para todas as Micro-àreas), Agente Fiscal de Trânsito, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem da Família, Auxiliar de Odontologia, Auxiliar de Serviços Gerais, Biologista, Cirurgião Dentista, Cirurgião Dentista da Família, Coveiro, Enfermeiro, Enfermeiro da Família, Farmacêutico, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico da Família, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Merendeiro, Monitor de Alunos, Monitor de Creche, Nutricionista, Oficial Carpinteiro, Psicólogo, Recepcionista, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia, Técnico em Gesso, Topógrafo e Vigia será avaliada na escala de “0″ (zero) a “100″ (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de “50″ (cinqüenta) pontos.

6.1.2. - A prova escrita objetiva para os empregos de Carpinteiro, Coletor de Lixo, Funileiro, Gari, Mantenedor Geral, Mecânico, Monitor de Banda (flauta/saxofone), Motorista, Operador de Máquinas e Soldador será avaliada numa escala de “0″ (zero) a “100″ (cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de “0″ (zero) a “100″ (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de “50″ (cinqüenta) pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e prática.

6.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DOS TÍTULOS

7.1.- Somente para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde da Família (para todas as Micro-àreas), sendo os títulos pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para os todos os empregos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.1.4.1. - Certificado do Curso de Qualificação Básica para a Formação de Agente Comunitário de Saúde:- “0,2″ (dois décimos) de pontos a cada bloco de “30″ (trinta) horas, limitados a “6,0″ (seis) pontos.

7.1.4.2. - Curso ou Capacitação ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso: “0,2″ (dois décimos) de pontos a cada bloco de “30″ (trinta) horas, limitados a “6,0″ (seis) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.3. - Não serão considerados como Títulos válidos os Certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Conferências, Congressos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SENAR, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a “Cursos e Capacitações” especifica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações.

7.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.4. - Só serão considerados os cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do emprego.

7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8 - DAS MATÉRIAS

8.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os Candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A nota final dos Candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos, e de 120 (cento e vinte) pontos SOMENTE para os Agente Comunitário de Saúde da Família. Sendo no máximo 100 (cem) pontos correspondentes à prova objetiva e 20 (vinte) pontos correspondentes aos Títulos.

9.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por emprego público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por emprego público, estarão em ordem de Classificação Final.

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal, divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

9.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

9.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

9.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

9.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.3.3.- For casado ou viúvo.

9.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: “Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.”

9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá à Prefeita Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida

9.5.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os empregos ou individualmente para cada emprego, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos empregos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

10.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

10.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

10.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

10.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

10.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

10.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao Candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

10.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

10.8.- Para efeito de admissão, fica o Candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.8.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

10.8.2- Os Candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

10.9.- Para a admissão, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

10.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.9.2.- O Candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Iguape exigir dos Candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2. - A admissão dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final por emprego, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Iguape, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

11.3. - A convocação será feita pela Administração ao Candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do Candidato para sua nomeação.

11.4. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

11.5. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final de cada emprego, publicado e divulgado na internet no site www.institutoathenas.com.br afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Iguape, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

11.5.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os empregos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.

11.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de empregos vagos existentes em Lei.

11.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o Candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

11.6. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal de Concurso Público.

12.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

12.4.1- Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

12.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas através do Jornal Regional do Vale do Ribeira, na internet pelo site www.institutoathenas.com.br e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

12.6.- O Candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e “ad referendum” da Prefeita Municipal.

12.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

12.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

12.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência(s) aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

12.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

12.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três)), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 12.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

12.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

12.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o Candidato será desclassificado da lista de deficientes.

12.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência(s) desclassificados.

12.11.3.- Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.12.- O Concurso, na parte referente aos empregos que possuam Candidatos portadores de deficiência(s), só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência(s) incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

12.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

12.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

12.15.- Os Candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

12.17.- Caberá à Prefeita de Iguape a Homologação dos resultados finais.

Iguape/S.P., 09 de Maio de 2008.

MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA
Prefeita Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IGUAPE

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA OS CARGOS DE: ASSISTENTE SOCIAL, BIOLOGISTA, CIRURGIÃO DENTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO DA FAMÍLIA, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PLANTONISTA, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.

01.- ASSISTENTE SOCIAL

Programa:

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. Acompanhamento de casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros. Papel do Assistente Social - limites e possibilidades.

02. Competências e atribuições dos Assistentes Sociais.

03. Desenvolvimento das potencialidades e promoção de atividades, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.

04. Encaminhamento de casos especiais a Órgãos competentes de assistência, visando o atendimento dos mesmos, qualidades e componentes.

05. Estrutura e funções de grupos de Assistência e Psicoterapia.

06. Identificação e análise de problemas e necessidades materiais e sociais.

07. Métodos de triagem das solicitações de remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros.

08. Mobilização de Comunidade - Métodos e técnicas.

09. Noções de prevenção ao álcool e a drogas.

10. O processo do controle da abstinência.

11. Organização da participação dos indivíduos em grupo - Metodologia do trabalho grupal.

12. Planejamento, execução e análise de pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras.

13. Política de Assistência Social. LOAS. SUAS. NOB 2005.

14. Princípios de ética profissional

15. Programas, projetos e serviços direcionados à população. Componentes e qualidades

16. Subsídios para programas sócio-assistenciais, educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.

17. Tipos e formas de tratamentos eficazes na recuperação por dependência química.

18. Vulnerabilidade Social e risco social

Bibliografia Mínima:

01.- BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora.

02.- BARROCO, Maria Lúcia Silva Barroco. Ética e Serviço Social fundamentos Ontológicos. São Paulo: Editora Cortez.

03.- FALEIROS, Vicente de Paula. Desafios do Serviço Social na era da globalização. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 61. São Paulo: Cortez.

04.- Metodologia e Ideologia do Trabalho Social. São Paulo: Cortez.

05.- GRAEFF, Frederico Guilherme. Guimarães, Franscisco Silveira. Fundamentos de Psicofarmacologia. Editora Atheneu - 2005

06.- GUERRA, Iolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez.

07.- IAMAMOTO, Marilda. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. São Paulo: Cortez.

08.- O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez.

09.- MARTINELLI, Maria Lúcia et alii (org). O Uno e o Múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo: Cortez.

10.- PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social. São Paulo: Cortez.

11.- RAICHELLIS, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez.

12.- RICO, Elizabeth Melo (org). Avaliação de Políticas Sociais. São Paulo: Cortez: Instituto de Estudos Especiais.

13.- SILVA, Maria Ozanira da Silva e. O Serviço Social e o Popular: resgate teórico-metodológico do projeto profissional de ruptura. São Paulo: Cortez.

14.- SPOSATI, Aldaiza de Oliveira et alii. Os Direitos dos (Desassistidos) Sociais. São Paulo: Cortez.

Legislação Mínima:

01.- Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais - 1993.

02.- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título:- Da Ordem Social.

03.- Lei Federal nº 8.662 de Regulamentação da Profissão dos Assistentes Sociais - 1993.

04.- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/ Lei Federal nº 8.742/94.

02.- BIOLOGISTA

Programa:

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Ações específicas de urbanização.

02.- Agenda 21.

03.- Agressões Humanas ao Meio Ambiente - Conseqüências: A destruição da vegetação, desertificação e a erosão dos solos, extinção da fauna.

04.- As Plantas Terrestres - Nutrição e Transporte; Reprodução e Crescimento.

05.- Avaliação.

06.- Biologia geral.

07.- Coordenação.

08.- Ecologia - Conhecimentos Fundamentais: Terminologia (Populações, Comunidades, Fatores bióticos e abióticos, Ecossistemas), Fluxo de Energia, Cadeias e teias alimentares, Fotossíntese, Relações entre os seres vivos e Ciclos Biogeoquímicos.

08.1.- Biodiversidade - Noções de Taxonomia e Nomenclatura, Efeitos da latitude e altitude na biodiversidade.

09.- Elaboração, avaliação e seleção de Projetos.

10.- Educação Ambiental.

11.- Execução.

12.- Gestão e manejo em unidades de conservação.

13.- Gestão de Bacias Hidrográficas.

14.- Instrumento de controle e licenciamento

15.- Manejo Florestal sustentável.

16.- Sociedade e noções de Sociologia e de Antropologia.

17.- Planejamento.

18.- Poluição - Conceitos Básicos e a Difusão de Poluentes.

18.1.- Tipos de Poluição e Conseqüências.

19.- Protocolo de Quioto à Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima. Disponível no site: www.onu-brasil.org.br/doc_quioto.php.

20.- Recursos Naturais - Minerais a Água e o Solo.

21.- Proteção da Biodiversidade.

22.- Prevenção e combate a incêndios florestais.

23.- Silvicultura, projetos de florestamento e reflorestamento.

24.- Zoneamento ecológico-econômico.

Bibliografia Mínima:

- CÉSAR & SEZAR. Biologia; Editora Saraiva - Volume Único.

- FONSECA, A. Biologia. Editora Nacional, São Paulo.

- ODUM, E. Ecologia. Tradução Christopher J. Tribe; Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

- REMMERT, H. Ecologia. Edusp, São Paulo.

Legislação Mínima:

- Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 - (Código Florestal Brasileiro).

- Lei Federal n.º 4.776/05 (Lei sobre Gestão das Florestas Públicas).

- Lei 5.197 de 03 de Janeiro de 1967 (Código de Fauna e Caça).

- Lei n.º 6.938/81 e 10.165/00 e Decreto n.º 99.274/90 (Política Nacional do Meio Ambiente).

- Lei n.º 10.711, de 05 de agosto de 2003 (Sistema Nacional de Sementes e Mudas).

- Resolução CFBIO nº 02, de 05 de março de 2002 (Código de Ética do Profissional Biólogo).

03.- CIRURGIÃO DENTISTA E 04.- CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. Anatomia e histologia bucal.

02. Biosegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção).

03. Caracterização e hierarquização.

04. Cariologia e outras afecções.

05. Cirurgias.

06. Cirurgia Oral Menor.

07. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos.

08. Dentística Restauradora (preparos cavitários conservadores, materiais restauradores e forradores).

09. Dentística operatória.

10. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

11. Diagnóstico e urgência em Endodontia.

12. Educação em Saúde Bucal.

13. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico.

14. Ética Profissional.

15. Extrações, utilização de boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves.

16. Fisiologia e patologia bucal.

17. Fluorterapia.

18. Índices:

a) de cáries.

b) de doenças periodontais.

c) índice de Fluorose

19. Identificação de afecções quanto à extensão e profundidade, por meio de instrumentos especiais.

20. Limpeza profilática dos dentes e gengivas, extração de tártaro, eliminação da instalação de focos e infecção.

21. Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico.

22. Materiais Dentários.

23. Métodos de prevenção da cárie, das doenças periodontais e das doenças de fluorose.

24. Modelo de prática municipal.

25. Nível de atenção odontológica.

26. Níveis de prevenção e de aplicação.

27. Oclusão.

28. Odontologia Preventiva e Social.

29. Odontopediatria: Desenvolvimento das Dentições decíduos e permanentes e Morfologia dos dentes decíduos.

30. O primeiro molar permanente: sua importância clínica.

31. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção da saúde bucal.

32. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados.

33. Os cuidados odontológicos às gestantes.

34. Periodontia.

35. Plano de Tratamento.

36. Políticas de Saúde Pública adotada pelo Ministério da Saúde: Organização e financiamento no Brasil.

37. Preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes

38. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatinas).

39. Problemas de odontologia sanitária.

40. Prótese.

41. Radiologia

42. Restauração de cáries dentárias, por meio de instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, visando evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente.

43. Saúde Bucal Coletiva.

44. Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria.

45. Semiologia.

46. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole.

47. Semiologia e tratamento das afecções pulpares.

48. Serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, visando à conservação de dentes e gengivas.

49. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação.

50. Sistema Único de Saúde.

51. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico.

52. Terapia pulpar em dentes decíduos.

53. Técnica e interpretação radiográfica.

54. Técnicas Anestésicas em Odontologia.

55. Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas.

56. Urgência em Odontologia.

57. Uso tópico e sistêmico do flúor.

58. Verificação de dados de cada paciente, registro dos serviços executados, utilização de fichas apropriadas e acompanhar da evolução do tratamento.

Bibliografia Mínima:

- Cadernos e Manuais de esterilização e epidemiologia da Secretaria do Estado da Saúde - São Paulo.

- DE DEUS; Endodontia.

- GRAZIANI. Mário, Cirurgia Oral Menor.

- LASCALA. CARRANZA, Periodontia.

- LINDHE. Periodontia.

- MONDELLI. José e Luiz Narciso Baratieri, Dentística Restauradora.

- MOYERS. Ortodontia.

- PINTO. Antônio Carlos Guedes, Odontopediatria.

- PINTO. Vitor G. e Mário Chaves, Odontologia Social.

- Publicações da ABOPREV (Jornais e Revistas).

- SHAFFER. Diagnóstico Bucal e Patologia.

- TOMASI. Shaffer, Diagnóstico Bucal e Patologia.

- TORTAMANO. Guia Terapêutico.

Legislação:

- Constituição Federal de outubro de 1988 - Título VIII Da Ordem Social, Capítulo II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde.

- Leis Federais nºs 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

05.- ENFERMEIRO E 06.- ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Assistência de enfermagem ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta.

02.- Assistência Domiciliar.

03.- Enfermagem em Cardiologia

- Cuidados de enfermagem e fisiopatologia nas doenças cardiológicas:

- Doenças valvulares.

- Miocardiopatias.

- Arritmias.

- Infarto agudo do miocárdio.

- Insuficiência cardíaca congestiva.

- Assistência de Enfermagem nas medicações mais usadas em patologias cardíacas.

- Assistência de Enfermagem e monitorização cardíaca invasiva e não invasiva.

04.- Enfermagem em Centro Cirúrgico:

Centro Cirúrgico e Centro Maternal. Esterilização, conceitos-tipos, material cirúrgico: preparo, esterilização, conservação e distribuição, noções de drogas anestésicas.

05.- Enfermagem em Neurologia:

Assistência de Enfermagem no paciente em coma, em crises convulsivas, em paciente politraumatizado (traumatismo crânio encefálico).

Assistência de enfermagem no paciente com pressão intracraniana.

06.- Enfermagem em Nutrição e Dietética.

Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação, assistência de enfermagem a criança com desnutrição protéico caloria. Cuidados e assistência de enfermagem com alimentação enteral. Dietas terapêuticas.

07.- Enfermagem em Pronto Socorro.

Conceituação e avaliação de tratamento de emergência; Atendimento de enfermagem em parada cardio-respiratória e choque; Assistência de enfermagem a paciente com: Traumatismo crânio-encefálçico, Traumatismo toráxico, Traumatismo abdominal; Intoxicações exógenas, endógenas, envenenamentos e Queimaduras. Assistência de Enfermagem aos pacientes politraumatizados.

08.- Enfermagem em Psiquiatria.

Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratamento de doenças mentais, Assistência de Enfermagem.

09.- Enfermagem em Saúde Pública.

Epidemiologia, Imunização, (cadeia de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, doses, vias de administração e esquema de vacinação do Ministério da Saúde), programas de saúde Materno infantil, saúde da criança, saúde da mulher, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, medidas preventivas, doenças transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças crônico - degenerativas e neoplásica, visita domiciliar, consulta de Enfermagem, equipe de saúde, educação em saúde, trabalhos com grupos, doenças infecciosas e parasitárias.

10.- Enfermagem Materno Infantil.

Assistência de Enfermagem a mulher em ginecologia, planejamento familiar, Pré-Natal, parto, puérperio, aleitamento materno e complicações mais comuns na gravidez e no parto. Assistência à criança: o recém-nascido normal, patológico e/ou prematuro.

Assistência de Enfermagem a criança com: afecções do aparelho cardiovascular.

Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastro-intestinal; afecções oculares e auditivas.

Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos;

Problemas oncológicos.

Assistência de Enfermagem em Puericultura/Pediatria:

- crescimento e desenvolvimento e patologias mais comuns na infância;

- problemas dermatológicos: assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias;

- infecções de vias aéreas;

- hipertemia; e

- criança com má formação congênita.

11.- Medicações: cálculo de medicamentos, vias de administração, cuidados de enfermagem na administração de medicamentos, quimioterapia e assistência de enfermagem no paciente em quimioterapia.

12.- Processo e diagnóstico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem).

13.- Fundamentos de Enfermagem - Conhecimentos e Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem.

Legislação Mínima:

- Código de Deontologia, Lei do exercício Profissional.

- Emenda Constitucional n° .51.

- Ética e Legislação Aplicada a Enfermagem. Lei nº. 8.967, de 28/12/94, Decreto nº. 94.406, de 08/06/87, dispõe sobre a Lei do Exercício Profissional.

- Leis nº 8.080 e nº 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

- Portaria n° 648 / 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- Resolução COFEN-159 e Resolução COFEN-240/2000.

- Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - da Saúde.

Bibliografia Mínima:

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico/ Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica de Saúde da Mulher - 4ª Edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Diretrizes gerais para o trabalho em contenção com agentes biológicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia - 2. ed. - Brasília, Editora do Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção á Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério de Saúde, 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Atenção Humanizada ao Abordamento: Norma técnica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

- BRASIL, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério de Saúde, 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde - 3ª Edição - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. - 2. ed. rev.- Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. - Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde.- 6. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. Brasília: Ministério da Saúde. 2005.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL, Tuberculose - Guia de Vigilância Epidemiológica / elaborado pelo Comitê Técnico - Científico de Assessoramento à Tuberculose e Comitê Assessor para Co-infecção HIV -Tuberculose. -Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação - Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio a Gestão Descentralizada. - Brasília; 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização Coordenação de Integração Programática / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização.- Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília: CONASS, 2007. (Coleção Progestores - Para entender a gestão do SUS).

- BRASIL, Ministério da Secretaria de Atenção à Departamento de Atenção Especializada. Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal / Ministério da Secretaria de Atenção à Departamento de Atenção Especializada. - 2. ed. ampl.- Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Oitava edição. Guanabara Koogan (4 volumes).

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Oitava edição. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- GUELER, Rodolfo F. Grande Tratado de Enfermagem. Santos - Maltese.

- KAWAMOTO, Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi. Fundamento de Enfermagem. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. (3 volumes).

- NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M.. Prática de Enfermagem. Sexta edição. Guanabara. Koogan (3 volumes).

- POTTER, Anne G. Perry e Patrícia A. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Clínica e Prática Hospitalar. Santo Livraria Editora.

- SILVA, Aparecida Lourenci Rodrigues, Isabel Umbelina Ribeiro Cezareti e Maria d´Aparecida Andrade. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

07.- FARMACÊUTICO

Programa:

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas.

02. - Administração de Farmácia.

o Dispensação.

o Aviamento de Receitas.

o Controle de estoque de medicamentos.

o Normas.

o Rotinas e Recursos Humanos.

03. - Antibióticos e Quimioterápicos.

- Conceituação agente produtor e classificação.

04. - Anti-sépticos.

05. - Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo.

- Princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa.

06.- Controle de infecções hospitalares.

08. - Desinfetantes e Esterilizantes.

09.- Farmacologia

- Introdução: Conceitos básicos de Farmacologia.

- Farmacodinâmica.

- Aplicações de conceitos de Farmacocinética/Farmacodinâmica.

- Mecanismo de ação dos grupos farmacológicos.

- Interação medicamentosa.

- Farmacotécnica: Manipulação de formas oficiais e magistrais

- Farmacognogia.

- Química Farmacêutica.

10.- Deontologia e Legislação Farmacêutica.

- Evolução Histórica da Farmácia no Brasil.

- Deontologia Farmacêutica.

11.- Higiene Social.

- Medidas preventivas de doenças.

- História Natural das doenças.

- Evolução das doenças transmissíveis.

- Relação do ambiente e doenças transmissíveis.

- Doenças não infecciosas.

- Medidas das doenças.

- Organização do Sistema Nacional de Saúde.

- Imunização.

- Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- Viroses.

- Zoonoses.

- Protozooses.

- Bacterioses.

- Parasitoses.

- Micoses.

12. - Medicamentos controlados e entorpecentes.

13. - Preparação Farmacêutica.

- Noções básicas de filtração, destilação e esterilização.

14. - SUS e Municipalização - Processo Saúde - Doença e Indicador de Saúde.

15. - Toxicologia: farmacodependência

16. - Vigilância Sanitária.

17 - Vigilância Epidemiológica.

Bibliografia:

- A Farmácia Clínica na Farmácia Comunitária - Curso do C.F.F. - Módulo 1 - 1, 2, 3 e 4.

- Âmbito Profissional do Farmacêutico - C.F.F.

- Bevilacqua, Fernando; Bensoussan, Eddy; Jansen, José Manoel; Spínola e Castro, Fernando - FISOPATOLOGIA CLÍNICA - Editora Atheneu São Paulo. Rio de Janeiro.

- Bier, Otto - Microbiologia e Imunologia - Editora Melhoramentos - São Paulo - S. P.

- Brody, Theodare M.; Larner, Joseph; Minneman, Kenneth P.; Neu, Harold C. - FARMACOLOGIA HUMANA - Editora Guanabara Koogan AS. Rio de Janeiro.

- Código de Ética da Profissão Farmacêutica - CFF.

- Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - C.R.F. - S.P.

- Colbert, Charles Edward - FARMACODINÂMICA - Editora Guanabara.

- Costa, Aloísio Fernandes - FARMACOGNOSIA - 03 volumes - Fundação Calouste Gulbenkian - Lisboa.

- DEF. 97/98 - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas. Editora Publicações Científicas Ltda. - Rio de Janeiro.

- Dicionário Médico BLAKISTON - Organização Andrei Editora LTDA.

- Farmacêutico e Farmacêutico - Bioquímico - Tarefas principais e opcionais C.R.F. - SP.

- Farmacopéia Brasileira (4ª Edição) - Parte I e Parte II.

- Fonseca, Almir L. da - INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS - Editora de Publicações Científicas Ltda. - São Paulo; Rio de Janeiro.

- Goodman & Gilman - AS BASES FARMACOLÓGICAS DA TERAPÊUTICA - MC Graw Hill Ineramericana Editores. Rio de janeiro.

- Jawetz, Melnick & Adelberg - Microbilogia Médica. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro.

- Koogan S. A. Rio de Janeiro.

- Korolkovas, Andrejus; Burckhalter, Joseph H. - QUÍMICA FARMACÊUTICA - Editora Guanabara Dois S.A. - Rio de Janeiro.

- _________ - DICIONÁRIO TERAPÊUTICO - Editora Guanabara Koogan - Rio de Janeiro.

- Editora Guanabara Dois S.A. - Rio de Janeiro.

- Legislação para o Farmacêutico - Conselho Regional de Farmácia - SP

- Manual de Orientação ao Profissional Farmacêutico.

- Martindale. The Extra Pharmacopolia - The Paharmaceutical Press - London.

- Miller, Otto - Farmacologia Clínica e Terapêutica - Livraria Atheneu - São Paulo - Rio Janeiro.

- Murray, Patrick R.; Drew, W. Lawrence; Kobayashi, George; Tehompson, John H - MICROBIOLOGIA MÉDICA - Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro.

- Neves, David Pereira - PARASITOLOGIA HUMANA - Livraria Atheneu - São Paulo. Rio de Janeiro.

- Orientações Gerais.

- Pêssoa, Samuel B; Martins, Almicar Viana - Editora Guanabara Koogan S.A. Rio Janeiro.

- Portaria 344/98 - S.V.C./M.S.

- Presta - Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica - Fundação Calouste GulbenKian - Lisboa.

- Stites, Daniel P.; Terr, Abba I. - Imunologia Básica - Editora Prentice - Hall do Brasil LTDA. - Rio de Janeiro.

- Zanini, Antonio Carlos; Oga, Seizi - FARMACOLOGIA APLICADA. ATHENEU Editora. São Paulo.

Legislação:

- Código de Ética - Resolução 290/96.

- Constituição Federal:- Título VIII - Capítulo II - Seção II - Da Saúde.

- Legislação Farmacêutica e Ética Profissional.

- Lei 9.787/99.

- Portaria nº. 344/98 - S.V.S./Ministério da Saúde.

08. - FISIOTERAPEUTA

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

- O’ SULLIVAN, Susan B. e Thomas J. Schmitz. Fisioterapia - Avaliação e Tratamento. Editora Manole Ltda. Segunda Edição. São Paulo.

09.- FONOAUDIÓLOGO

Programa:

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Afasia.

02. - Aplicação de testes audiométricos para pesquisa de problemas auditivos.

03. - Articulação.

04. - Atendimento e orientação aos pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação das crianças. Emissão de parecer. Tratamento adequado, à reeducação e a reabilitação.

05. - Audição.

06. - Avaliação de deficiências. Exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Plano de treinamento ou terapêutico.

07. - Comportamento verbal da criança.

08. - Controle e teste periódico da capacidade auditiva.

09. - Deglutição Atípica.

10. - Determinação da localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala linguagem do indivíduo.

11. - Dislexia.

12. - Distúrbio Articulatório

13. - Distúrbio de Aprendizagem

14. - Distúrbios de Leitura-Escrita.

15. - Fonoaudiologia e Fonoaudiologia Escolar.

16. - Funções Neurovegetativas.

17. - Gagueira.

18. - Identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral. Técnicas de avaliação. Treinamentos fonético, auditivo e de dicção. Aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.

19. - Linguagem.

20. - Orientação quanto a problemas de linguagem e de audição. Logopedia e audiologia. Sessões terapêuticas. Reabilitação.

Bibliografia:

- BOONE, Daniel R. e Elena Plante. Comunicação humana e seus distúrbios - Porto Alegre: Artes Médicas.

- CONDEMARIN, Mabel e Blomquist, Marlys. Dislexia - Manual de Leitura Corretiva. Artes Médicas - Porto Alegre.

- FERRAZ, Maria da Conceição. Manual Prático de Deglutição Atípica problemas Correlatos.

- Terapia Miofuncional nos Tratamentos Orofaciais. Edições Antares - Rio de Janeiro.

- FERREIRA, Léslie P. e colaboradores. Temas de Fonoaudiologia. Edições Loyola São Paulo.

- HAGE, Simone Rocha de Vasconcellos. Avaliando a linguagem na ausência da oralidade: estudos psicolinguísticos, Bauru, S.P. EDUSC.

- ISSLER, Solange. Articulação e Linguagem - Avaliação. Diagnóstico na Fonoaudiologia. Três Métodos para Terapia das Dislalias - Edições Antares - Rio de Janeiro.

- JAKUBOVICZ, Regina e Regina C. Meinberg. Introdução à Afasia - Elementos para o Diagnóstico e Terapia - Edições Antares - Rio de Janeiro.

- JOKUBOVICZ, Regina e Regina Cupello. Introdução à Afasia, Elementos para o diagnóstico e terapia, 6.º ed. rev. ampl. atual, Rio de Janeiro, Revinter.

- MEIRA, Isis. Gagueira - do Fato para o Fenômeno. Cortez Editora. São Paulo.

- MURDOCH, B. E. Desenvolvimento da fala e distúrbios de Linguagem, Uma abordagem neuroanatômica e neurofisiológica, editora Reivinter, Rio de Janeiro.

- PENÃ CASANOVA, Jordi - Manual de Fonoaudiologia - Porto Alegre, Artes Médicas. 2 ed.

- RUSSO, Ieda C. Pacheco e Tereza M. Momensohn dos Santos - A prática da audiologia clínica, 4ª ed, rev. aum. - São Paulo: Cortez.

- SCHOCHAT, Eliane - Processamento Auditivo - São Paulo, editora Louvise, vol. II, série: Atualidades em fonoaudiologia.

- Temas de Fonoaudiologia, editora Loyola, São Paulo.

- TERRAZ, Maria da Conceição A. Manual Prático de Deglutição Atípica e Problemas Correlatos, editora Revinter, Rio de Janeiro.

- Tópicos em Fonoaudiologia, volume III, São Paulo, editora Lovise.

- ZORZI, Jaime Luiz - Aquisição da linguagem infantil: desenvolvimento - alterações - terapia, São Paulo, editora Pancast.

10. - MÉDICO

Programa:

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade.

02.- Alterações agudas de saúde.

03.- Conhecimentos técnicos.

04.- Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais.

05.- Contaminações, Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos.

06.- Doenças Dermatológicas.

07.- Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial.

08.- Doenças do Aparelho Geniturinário.

09.- Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento.

10.- Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico.

11.- Doenças Transmissíveis.

12.- Enfermidades.

13.- Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares.

14.- Equipamentos de Segurança.

15.- Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros).

16.- Imunização.

17.- Instrumentos especiais.

18.- Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteira periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque.

19.- Medicamentos.

20.- Medicina preventiva.

21.- Medicina Terapêutica.

22.- Planejamento das atividades médicas.

23.- Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea.

24.- Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

25. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas.

26. Saúde e bem-estar do paciente.

27. Saúde Pública.

28. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

29. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal.

30. Sistema Único de Saúde e Municipalização.

31. Verminoses

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D).

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

LEGISLAÇÃO MÍNIMA:

- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais nºs. 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

11. - MÉDICO DA FAMÍLIA

Programa:

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Acidentes com animais peçonhentos.

02. - Alimentação no 1º. E 2º. anos de vida.

03. - Conceitos Básicos de epidemiologia.

04. - Crescimento e desenvolvimento.

05. - Doenças Dermatológicas.

06. - Doenças do Aparelho Cardiovascular.

07. - Doenças do Aparelho Circulatório. (HAS).

08. - Doenças do Aparelho Genitourinário.

09. - Doenças do Aparelho Locomotor.

10. - Doenças do Aparelho Respiratório.

11. - Doenças do Sistema Digestivo e Metabólicas. (DM).

12. - Doenças do Sistema Endócrino.

13. - Doenças do Sistema Nervoso.

14. - Doenças Hematológicas e Hematopoiéticas.

15. - Doenças Infecciosas e parasitárias.

16. - Doenças Transmissíveis.

17. - Imunidade - Vacinação - Esquema.

18. - Intoxicações exógenas.

19. - Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde.

20. - Pré-natal, parto e puerpério.

21. - Recém-nascido normal puericultura e patologias neonatais.

22. - Saúde Pública e Sociedade.

23. - Urgência e Emergência pré-hospitalar.

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D).

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

LEGISLAÇÃO:

01. - Constituição da República Federativa do Brasil.

02. - Leis Federais nºs. 8.080 e 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

12. - MÉDICO PEDIATRA

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Acidentes: aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas; queimaduras e traumatismos

02.- Adolescência: conceito e desenvolvimento físico e emocional.

03.- Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congênito e hiperplasia adrenal congênita (deficiência de 21 hidroxilase).

04.- Afecções do aparelho cardiocirculatório e insuficiência cardíaca congestiva.

05.- Afecções do aparelho digestivo: diarréia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má-absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo.

06.- Afecções do aparelho geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica.

07.- Afecções do aparelho respiratório: bronquite e bronquiolite; pneumonia e penumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose.

08.- Afecções do sistema nervoso central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infectocontagiosas próprias da infância.

09.- Afecções otorrinolaringológicas mais comuns na infância.

10.- Alimentação: necessidades nutricionais, aleitamento materno e higiene alimentar.

11.- Calendários Nacional de Vacinação.

12.- Cardiopatia congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite.

13.- Crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor: normalidade e distúrbios mais comuns.

14.- Desenvolvimento neurológico.

15.- Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias

16.- Doenças endócrinas.

17.- Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância.

18.- Doenças do Trato urinário.

19.- Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - Doenças Gastrintestinais.

20.- Estatística vital e indicadores de saúde.

21.- Imunizações.

22.- Imunopatologia; asma; febre reumática e artrite reumatóide juvenil.

23.- Metabolia: desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios

hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico.

24.- Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados do RN normal e de baixo peso; principais características e patologias mais comuns do RN normal e prematuro. Sala de parto. Neonatologia.

25.- Noções Gerais de Epidemiologia.

26.- Noções de Vigilância Epidemiológica.

27.- Principais doenças cardiológicas

28.- Principais doenças cirúrgicas da infância

29.- Principais doenças hematológicas.

30.- Principais doenças infectocontagiosas e parasitárias próprias da infância

31.- Principais doenças oncológicas.

32.- Principais doenças ortopédicas.

33.- Principais patologias do Recém nascido.

34.- Principais patologias oftalmológicas da infância;

35.- Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição.

36.- Puericultura

37.- Sistema Único de Saúde e Municipalização.

38.- Urgência e emergência.

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D).

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- MARCONDES, E. Pediatria Básica.

- MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - Diagnóstico e Tratamento.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

LEGISLAÇÃO MÍNIMA:

- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II -Da Seguridade Social e Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

13.- MÉDICO PLANTONISTA

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Medicina Preventiva e Saúde Pública.

02.- Alterações agudas de saúde.

03.- Atendimentos de Urgência/Emergência.

04. - Calendário de Vacinação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

05.- Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos.

06.- Doenças de Notificação Compulsória.

07.- Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial.

08.- Doenças do Aparelho Geniturinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas

09.- Doenças do Aparelho Respiratório: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar e neoplasias. Afogamento.

10.- Doenças Dermatológicas.

11.- Doenças do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

12. - Doenças do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal.

13.- Doenças Transmissíveis.

14.- Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares.

15.- Equipamentos de Segurança.

16.- Imunização.

17.- Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque.

18.- Leis Orgânicas da Saúde.

19.- Medicamentos.

20.- Medicina Terapêutica.

21.- Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes e Tuberculose).

22.- Sistema Único de Saúde e Municipalização.

23.- Verminoses

Bibliografia:

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- Constituição Federal de 88 - Título VIII da Ordem social, Capítulo II da Seguridade Social, Seção II da Saúde.

- Leis Federais nº. 8080/90 e nº 8142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

14.- NUTRICIONISTA

Programa:

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Nutrição Humana: conceito de alimentação e nutrição .

02.- Nutrientes: digestão, absorção , metabolismo, Necessidades e Recomendações dos macronutrientes e micronutrientes.

03.- Avaliação antropométricos: definição, finalidades, medidas de crescimento físico, medidas de composição corporal, indicadores e índices antropométricos e valores de referência.

04.- Avaliação Antropométrica de crianças, adolescente, adultos, idosos e gestantes: indicadores e índices, instrumentos e técnicas de medição e de acompanhamento do estado nutricional, valores de referência e diagnóstico nutricional.

05.- Métodos de Inquéritos Alimentares: métodos, finalidades, vantagens e desvantagens.

06.- Educação nutricional: Guias alimentares, Promoção e educação em saúde, Alimentação saudável, Hábitos e práticas alimentares.

07.- Nutrição durante a gravidez e lactação: Necessidades nutricionais; Suplementação nutricional durante a gravidez; Complicações da gestação relacionada à dieta e Necessidades nutricionais da lactação.

08.- Nutrição e particularidade na alimentação do lactente, pré-escolar e escolar: Nutrição e crescimento; Recomendações nutricionais e Problemas nutricionais.

09.- Nutrição na adolescência; Avaliação do crescimento. Necessidades nutricionais. Hábitos alimentares e estratégias de intervenção.

10.- Nutrição no envelhecimento: Necessidades e estado nutricional do idoso; Cuidado nutricional, planejamento dietético e Problemas nutricionais.

11.- Nutrição e Saúde Pública: epidemiologia das doenças carenciais, anemia ferropriva, hipovitaminose A, bócio endêmico. Programas de Segurança Alimentar - fatores determinantes do estado nutricional de uma população.

12.- Bases da Dietoterapia: Avaliação nutricional, Metabolismo na doença, Avaliação física e antropomêtrica, Dietas modificadas, Necessidades e recomendações nutricionais.

13.- Nutrição clínica: nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS, pré e pós-operatórios.

14.- Nutrição Enteral e Parenteral: indicações, contra-indicações, Vias e métodos de administração e complicações.

15.- Técnica e dietética: conceito, classificação e características físico-químicas dos alimentos, elaboração de cardápios, seleção conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção.

16.- Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição: características e atividades do serviço de nutrição; dimensionamento de área física, planejamento, organização, coordenação, custo e controle.

17.- Merenda escola: diretrizes operacionais para o planejamento de atividades do programa nacional de alimentação escolar; controle de qualidade e Planejamento de cardápios.

18.- Higiene dos alimentos: Legislação básica aplicável, higiene pessoal, de ambiente e equipamentos e utensílios, doenças veiculadas pelos alimentos, epidemiologias das doenças veiculadas pelos alimentos, detergentes e sanificantes.

19.- Microbiologia dos Alimentos; Contaminações de Alimentos, Transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares.

20.- Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle. Boas Práticas de Fabricação.

21.- Critérios para planejamento e avaliação de dietas: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos.

22.- Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos;

1)

- Vigilância Nutricional - SISVAN.

-  Métodos e técnicas de avaliação dos estados nutricionais e consumo alimentares de populações.

-  Determinantes sócio-culturais do estado nutricional do consumo de alimentos.

2) Perfil alimentar e nutricional da população brasileira.

- Políticas e programas de alimentação e nutrição no contexto nacional.

3) Nutrição humana no ciclo vital.

DRI’s - Recomendações nutricionais.

- Nutrição Materno-Infantil.

- Pré-escolar e escolar.

- Adolescentes.

- Adultos e idosos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- ALVES DA SILVA JÚNIOR, ÊNIO - Manual de Controle Higiênico-Sanitário em alimentos. São Paulo, Livraria Varela.

- AUGUSTO, ANA LUCIA P., ALVES DENISE C., MANARINO IDA C, E OUTROS. Terapia Nutricional. Editora Atheneu, São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte.

- CÓDIGO DE ÉTICA DO NUTRICIONISTA - Conselho Federal de Nutricionistas. Brasília.

- Mahan LK e Escott-Stump S. Krause. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. São Paulo, Roca.

- Mezomo, Iracema de Barros. Os Serviços de Alimentação. São Paulo, Ed. Manole.

- Waitberg, Dan L. Nutrição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica. São Paulo, Ed. Metha- Vasconcelos, Francisco de Assis Guedes . Avaliação nutricional de coletividades. Florianópolis, Editora da UFSC.

- ABREU ES, SPINELLI MGN, ZANARDI AMP. Gestão de unidades de alimentação e nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha Ltda. 202p.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. - COORDENÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO.

- GUIA ALIMENTAR PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA: PROMOVENDO A ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL. Brasília: Ministério da Saúde. 236 p. Disponível em:

<http://dtr2004.saude.gov.br/nutricao/documentos/guia_alimentar_conteudo.pdf>

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE (Engstrom, Elyne, M. - org.) O diagnóstico nutricional - SISVAN: Instrumento para combate aos distúrbios nutricionais em serviços de saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz.

- COELHO TC. Alimentos: propriedades físico-químicas. Rio de Janeiro: Cultura Médica.

- CUPPARI L. Nutrição: nutrição clínica no adulto. São Paulo. Ed. Manole.

- FISBERG RM, SLATER B, MARCHIONI DML, M LA. Inquéritos alimentares - métodos e bases científicas. São Palo: Ed. Manole.

- FRANK AA, SOARES, E.A. Nutrição no envelhecer. São Paulo: Atheneu.

- MAHAN LK, ESCOTT-STUMP S. Krause: Alimentos, Nutrição e Dietoterapia.. São Paulo: Roca.

- MEZOMO I. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. Barueri. Ed. Manole.

- ORNELLAS LH. Técnica dietética - seleção e preparo de alimentos. São Paulo. São Paulo: Atheneu Editora.

- PHILIPPI ST. Nutrição e Técnica Dietética. São Paulo: Manole.

- RAMALHO RA, SAUNDERS C. O papel da educação nutricional no combate às carências nutricionais. Revista de Nutrição. 13 (1).

- SILVA JÚNIOR E.A. Manual de Controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. São Paulo. Ed. Livraria Varela.

- VITOLO MR. Nutrição: da gestação à adolescência. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores.

- WAITZBERG D. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. São Paulo: Atheneu.

15. - PSICÓLOGO

Programa:

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar.

02. Avaliação psicológica.

03. Desintoxicação de heroína e outros Opióides.

04. Ética profissional.

05. Estrutura e funções de grupos de Psicoterapia.

06. Farmacoterapia.

07. Família (Psicodinâmica e tratamentos).

08. Noções de Saúde Pública.

09. Noções de SUS e SUAS.

10. Noções de Vulnerabilidade e risco social.

11. Noções de prevenção ao álcool e a drogas.

12. O processo do controle da abstinência.

13. Técnicas de entrevista individual e grupal.

14. Teorias e técnica psicológicas.

15. Teorias e técnicas grupais.

16. Terapia Psicossocial.

17. Tipos e formas de tratamento eficaz na recuperação por dependência química.

18. Psicopatologia.

19. Psicoterapia / Psicoterapia breve / Psicoterapia de apoio (conceituação, teoria e técnicas).

20. Psicopatologia.

21. Violência doméstica contra crianças e adolescentes.

Bibliografia Mínima:

01.- CORDIOLI, A.V. Psicoterapias - Abordagens Atuais, Porto Alegre, Artes Médicas. (Capítulos 1,2,6,8 e 9).

02.- FIORINI, H. J. Teoria e Técnica de Psicoterapias, Rio de Janeiro, Francisco Alves Editora.

03.- FIRST, Allen Frances, Harold Alan Pincus e Michel B.. Manual de diagnóstico Diferencial do DSM - IV - TR. Editora Artmed.

04.- FOUCAULT, M. Doença Mental e Psicologia, Rio de Janeiro, Biblioteca Tempo Universitário.

05.- KAPEZINSKI, João Quevedo, Ivan Iziquierd Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos. Editora Artmed.

06.- KNOBEL, M. Orientação Familiar, Campinas, Papirus.

07.- NEMIAH, J. C. Fundamentos da Psicopatologia, R.J., Zahar Editores.

08.- OCAMPO, M. L. S. de; O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas, São Paulo, Martins Fontes.

09.- (Capítulos: I, II, III, VII, VIII e IX).

10.- OSÓRIO, L. C. “Adolescente - Hoje”, Porto Alegre, Artes Médicas.

11.- PINCUS, L.; DARE, C. Psicodinâmica da Família, Porto Alegre, Artes Médicas.

12.- RAPPAPORT, C. R.; FIORI, W. R.; DAVIS, C. Teorias do Desenvolvimento, São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária.

13.- SZASZ, T. S. A Ética da Psicanálise, R.J., Zahar Editores.

14.- TRINCA, W. (org.) Diagnóstico Psicológico - A Prática Clínica, São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária.

15.- KADIS, Jack Krasner, Charles Winick e Asya L.. Psicoterapia de grupo. Editora Ibrasa 1976.

Legislação Mínima:

01.- Código de Ética dos Psicólogos.

02.- Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

03.- NOB 96; NOAS 2001.

04.- SUAS - NOB 2005 - Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica.

05.- LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Lei 8742/93.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA OS CARGOS DE: AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO, FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE POSTURAS, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE RADIOLOGIA E TÉCNICO EM GESSO.

I. - PORTUGUÊS

01.- Classe de palavras.

02.- Colocação de linguagem.

03.- Concordância Nominal e Verbal.

04.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

05.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

06.- Emprego de Crase.

07.- Emprego de tempos e modos verbais.

08.- Figuras de Acentuação Gráfica.

09.- Figuras de pensamento.

10.- Flexão Nominal e Verbal.

11.- Interpretação de Texto.

12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

13.- Ortografia Oficial.

14.- Pontuação.

15.- Pronomes: Emprego, Formas de Tratamento e Colocação.

16.- Regência Verbal e Nominal.

17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18.- Termos Essenciais da Oração.

19.- Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

01.- Análise Combinatória.

02.- Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

03.- Geometria Analítica.

04.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

05.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

06.- Porcentagem e Juros simples.

07.- Probabilidades.

08.- Racionais: Operações.

09.- Razão e Proporção: Grandezas Proporcionais.

10.- Regras de três: simples e composta.

11.- Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12.- Simplificação de radicais.

13.- Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

01.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

02.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

03.- Cultura brasileira e Mundial.

04.- Ecologia e meio-ambiente.

05.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

06.- Literatura Brasileira e Mundial.

07.- História Geral e do Brasil.

16.- AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Assuntos correlatos à respectiva área.

02. - Controle e fiscalização do trânsito.

- Orientação aos motociclistas, motoristas e pedestres, visando garantir a segurança no trânsito e o cumprimento da legislação pertinente.

- Fiscalização dos veículos automotores - documentos, equipamentos etc.

- Autuação dos usuários infratores de trânsito, de acordo com a legislação.

03. - Direção do tráfego.

04. - Conhecimentos do Código Nacional de Trânsito Brasileiro.

17.- FISCAL DE OBRAS

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Assuntos correlatos à respectiva área.

02. - Capinação, remoção de lixo e varrição.

03. - Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.

04. - Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos.

05. - Conservação e manutenção de prédios municipais.

06. - Equipamentos de Segurança.

07. - Noções básicas de instalações e manutenções elétricas e hidráulicas.

08. - Noções de assentamento de tubos de concreto.

09. - Noções de desinfecção, limpeza e manutenção da ordem.

10. - Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.

11. - Noções de compactação de solo.

12. - Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos,

pinturas de paredes e outros.

13. - Segurança no trabalho.

14. - Produtos de Higiene e Limpeza - usos, indicações, dosagens e formas de utilização.

15. - Produtos, utensílios, ferramentas e Técnicas da Profissão.

16. - Conservação e perenização de estradas não pavimentadas.

17. - Noções de contrução civil em geral.

18. - Conhecimento na interpretação de plantas, esboços, modelo ou especificação que estabeleça a seqüência das operações a serem executadas.

18.- FISCAL DE POSTURAS

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população.

02.- Noções de legislação de Trânsito.

03.- Noções de Direito Civil e Direito Penal.

04.- Normas reguladoras da Emissão de Ruídos.

05.- Normas reguladoras da Produção e Destinação de Ruídos.

06.- Normas reguladoras da Emissão de Gases.

07.- Noções de Direito Tributário:

a) Administração Tributária.

b) Competência Tributária.

c) Créditos Tributários.

d) Impostos.

e) Infrações Tributárias.

f) Legislação Tributária.

g) Limitações da Competência Tributária.

h) Normas Gerais de Direito Tributário.

i) Obrigações Tributárias.

j) Política Tributária de Fiscalização.

k) Tributos Federais, Estaduais e Municipais.

l) Sistema Tributário Nacional.

08.- Noções de Construção Civil:

a) Sistemas Construtivos

b) Materiais e equipamentos

c) Normas Gerais de Edificações.

09.- Noções de avaliações, laudos perícias e vistorias.

10.- Noções de desenho técnico de Engenharia.

Legislação

01.- Código de Posturas - Lei Municipal n.º 1415, de 23 de dezembro de 1.993.

02.- Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº. 012, de 23 de dezembro de 1.999.

03.- Constituição Federal - Título VI - Capítulos I e II.

05.- Lei do Uso e Ocupação do Solo - Lei Complementar Municipal no. 026, de 07 de dezembro de 2.001

06.- Lei Orgânica do Município.

07.- Código Tributário Nacional.

08.- Plano Diretor - Lei Complementar nº 026, de 07 de dezembro de 2.001

19.- FISCAL DE TRIBUTOS

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Administração Tributária.

02. - Assuntos correlatos à respectiva área.

03. - Competência Tributária.

04. - Créditos Tributários.

05. - Infrações Tributárias

06. - Impostos.

07. - Legislação Tributária.

08. - Limitações da Competência Tributária.

09. - Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população.

10. - Noções de Direito Tributário:

11. - Normas Gerais de Direito Tributário.

12. - Obrigações Tributárias.

13. - Política Tributária de Fiscalização.

14. - Sistema Tributário Nacional.

15. - Tributos Federais, Estaduais e Municipais.

LEGISLAÇÃO:

01.- Código de Posturas.

02.- Código Tributário.

03.- Código Tributário Nacional - Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966.

04.- Constituição Federal - Título VI - Capítulos I e II.

05.- Lei Orgânica do Município.

20.- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01- Anatomia e Fisiologia humana.

- Aparelho Reprodutor - masculino - feminino

- Grupos Sanguíneos.

- Sistema ósseo - articular.

- Sistema muscular.

02 - Clínica Médica.

- Assistência de enfermagem nas enfermidades dos aparelhos respiratórios, gastro intestinal, cardio vascular, urinário e visual.

- Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas.

- Pertubações Circulatórias: hemorragias, trombose, embolia, infarto, choque e isquemia.

03 - Doenças Transmissíveis.

- Sarampo, rubéola, Poliomielite, Cólera, Tuberculose Pulmonar, Meningite e Parotidite epidêmica.

04 - Enfermagem Obstétrica.

- Aborto.

- Aleitamento materno.

- Assistência no puerpério.

- Evolução do trabalho de parto.

- Toxemia Gravídica.

- Noções das complicações mais comuns na gravidez.

- Noções sobre parto normal e operatório.

05 - Ética Profissional.

- Conceito e definição de Ética e Deontologia.

- Orgãos Regimentais: coren e cofen.

06 - Higiene e Profilaxia.

- Higiene Social: álcool, drogas e fumo.

- Saúde, higiene e profilaxia.

- Saneamento Básico: água, lixo e esgoto.

07 - Microbiologia e parasitologia.

- Noções de esterilização.

- Noções de Imunização.

- Patologias causadas por microorganismos e parasitas

08 - Nutrição e Dietética.

- Dietas terapêuticas.

- Noções Gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.

09- Pediatria.

- Assistência de Enfermagem nas enfermidades infantis.

- Aspectos do crescimento e do desenvolvimento.

- Más formações congênitas.

- Necessidades nutritivas da criança.

- Procedimentos relacionados às cirurgias comuns na infância.

- Técnicas básicas em Pediatria.

Bibliografia Mínima:

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

- BRUNNER, & Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Guanabara Koogan (4 volumes).

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- KAWAMOTO, Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi. Fundamento de Enfermagem. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M. Prática de Enfermagem. Guanabara. Koogan (3 volumes).

- POTTER, Anne G. Perry e Patrícia A. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Clínica e Prática Hospitalar. Santo Livraria Editora.

- SILVA, Aparecida Lourenci Rodrigues, Isabel Umbelina Ribeiro Cezareti e Maria d´Aparecida Andrade. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

21.- TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Identificação nas papeletas da necessidade de utilizar um ou até três métodos para alcançar os resultados esperados.

02.- Preparação das análises, utilizando esfregaços, que após reação química (alteração de coloração) são enviados à microscopia.

03.- Leitura de exames em geral.

04.- Supervisão da coleta de material para exames.

05.- Supervisão e/ou realização de esterilização de instrumentos e utensílios a serem usados no laboratório.

06.- Exames laboratoriais - microscopia, análise bioquímica, sorológica, imunológica, hematológica, bacteriológica etc, de amostras apresentadas.

07.- Preparo de soluções e meios de cultura.

08.- Assepsia e esterilização de instrumentos usados na coleta de material do laboratório.

09.- Trabalho em equipe.

10.- Preparação do material a ser analisado.

11.- Separação dos utensílios e instrumentos, numerando-os e identificando-os.

22.- TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Os aparelhos de Raio X.

02.- Os filmes de Raio X.

03.- A tomografia - aplicações.

04.- A ultra-sonografia - aplicações.

05.- Exames radiológicos - aplicações.

06.- Qualificação do Técnico em Radiologia.

07.- Lei Federal 7.394 de 29/10/1985 que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.

08.- Decreto Federal 92.790 de 17/06/1986 que regulamenta a Lei 7.394 de 29/10/1958.

09.- Resolução n.º 21 de 29/05/1988 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.

23.- TÉCNICO EM GESSO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Tipos de imobilização.

2. - Material utilizado.

3. - Posições.

4. - Instrumental.

5. - Noções de Anatomia.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA OS CARGOS DE: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (para todas as Micro-àreas), AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA, AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, MONITOR DE ALUNOS, MONITOR DE BANDA (flauta/saxofone), MONITOR DE CRECHE, RECEPCIONISTA E VIGIA.

I. - PORTUGUÊS

01.- Acentuação.

02.- Alfabeto - vogais e consoantes.

03.- Artigos.

04.- Interpretação de texto.

05.- Maiúsculas e minúsculas.

06.- Orações.

07.- Plural.

08.- Pontuação.

09.- Sílabas.

10.- Sinônimos e antônimos.

11.- Substantivos.

II. - MATEMÁTICA

01.- As quatro operações.

02.- Equações de 1º e 2º Graus.

03.- Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes.

04.- Grandezas Proporcionais, razões e proporções.

05.- Números Naturais, Inteiros, Decimais e Fracionários.

06.- Porcentagens e juros simples.

07.- Potenciação.

08.- Radicais: Raízes e Fatoração.

09.- Regra de três simples.

10.- Resolução de Situações Problemas.

11.- Sistema com duas incógnitas.

12.- Teorema de Pitágoras.

13.- Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

01. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

02. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

03. - Cultura brasileira e Mundial.

04. - Ecologia e meio-ambiente.

05. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

06. - Literatura Brasileira e Mundial.

07. - História Geral e do Brasil.

24.- AGENTE ADMINISTRATIVO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- As Grandes Funções Administrativas:

1.1.- Planejamento.

1.2.- Organização.

1.3.- Direção.

1.4.- Controle.

02.- Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área.

03.- Classificação, organização e atualização de Arquivos, Documentos, controle, lançamento registro de Documentos.

04.- Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos.

05.- Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados.

06.- Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador de Texto.

07.- Conhecimentos gerais em Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras, Contas a pagar, Contas a receber, Departamento Pessoal, Protocolo etc.

08.- Correspondência oficial: protocolo de envio, recebimento e distribuição.

09.- Estoque de Material: controle de quantidade, tipo e tamanho.

10.- Formulários em geral.

11.- Noções de Informática, navegadores e acessibilidade.

12.- Noções sobre Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização; Controle de Material, Licitações, Setor de Pessoal, Tesouraria e Transportes.

13.- Operação de equipamentos de escritório e copiadoras.

14.- Organização e funcionamento de Escritórios.

15.- Prática Geral em serviços de Escritórios.

16.- Procuração.

17.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

18.- Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do Serviço Público Municipal.

19.- Redação Oficial: normas para elaboração de atas, atestados, cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, procurações, relatórios, requerimentos e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

20.- Rotinas Administrativas.

21.- Serviços Gerais de Administração.

22.- Sistemas de Comunicações Administrativas.

Legislação:

- Lei Federal nº. 8.666 (Licitações e Contratos Administrativos).

VI. - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

01.- Computadores e periféricos.

02.- Equipamentos e materiais relativos à área de Informática.

03.- Manutenção de Micro.

04.- Noções de Internet.

05.- Windows 95, 98, 2000, XP e Me. Office: Word, Excel, Power Point e Access.

25.- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (para todas as Micro-àreas)

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Alimentos:

a) Conservação de Alimentos.

b) Manipulação e Transporte de alimentos.

c) Normas Gerais de higiene, necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

d) Prazo de Validade.

e) Rotulagem.

02.- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

03.- Controle de vetores (Aedes Aegypti, Culex, escorpião e animais peçonhentos).

04.- Doenças Infecciosas e parasitárias mais freqüentes em nosso meio.

05.- Medidas de Segurança.

06.- Noções Gerais sobre Saúde.

07.- Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas.

08.- Noções sobre contaminação.

09.- Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros.

10.- Saneamento Básico:

a) Água:

- Doenças de Veiculação Hídrica.

- Tratamento.

b) Esgoto:

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:

- Destino.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

- Tratamento.

d) Poluição do solo e do ar.

26.- AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Anatomia e Fisiologia do corpo humano.

02. - Assistência de Enfermagem a Criança:

O recém-nascido normal e patológico.

Cuidados higiênicos.

Alimentação e hidratação.

Com desidratação.

Com desnutrição e protéico-calórica.

Com hipertermia.

Com problemas dermatológicos (assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias). Desenvolvimento neuro-psicomotor.

Infecções de vias aéreas.

Medicação.

No controle e acompanhamento de sua saúde.

03. - Desinfecção.

04. - Enfermagem Cirúrgica.

Drenagens.

Preparo acondicionamento e métodos para esterilização e desinfecção de material.

Armazenamento, transporte e manipulação de material esterilizado e desinfectado.

Assistência de enfermagem em urgências:

Ferimentos, contusões, luxações e fraturas.

Hemorragias.

Queimaduras.

Desmaios.

Estados convulsivos e comatosos.

Intoxicações e envenenamentos.

Corpos estranhos.

05. - Enfermagem de Saúde Pública.

Doenças de Notificação Compulsória, e o papel do Auxiliar de Enfermagem.

Esquema de vacinação de acordo com a norma de vacinação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Saneamento do meio ambiente.

Testes imunológicos.

Vigilância epidemiológica.

06. - Enfermagem Materno Infantil e assistência de Enfermagem no Pré-natal.

Complicações obstétricas.

Pré-parto, Parto e Puerpério.

07. - Enfermagem Médica.

Assistência de Enfermagem ao Cliente - Paciente com:

Distúrbios auto-imunes e reumatológicos.

Distúrbios cardiovasculares. HAS.

Distúrbios endócrinos. Diabetes Mellitus.

Distúrbios hepáticos e das funções sangüíneas.

Distúrbios pulmonares. Tbc e bronquite.

Patologia de células e funções sangüíneas.

Assistência de enfermagem ao cliente - paciente dermatológico.

Assistência de enfermagem ao cliente - paciente oncológico.

Transmissão, profilaxia e assistência de enfermagem aos portadores de doenças transmissíveis por via aérea, Hídrica de alimentos, vetores, vômitos, sangue e sexualmente transmissíveis (de origem bacteriana, viral, fúngica e parasitária).

Esterilização.

08. - Introdução à Enfermagem.

Atuação do auxiliar de enfermagem com o paciente na unidade de trabalho.

09. - Noções de Assepsia.

10. - Noções de Nutrição.

11. - Noções de Saneamento básico.

12. - Nutrição e Dietética

Dietas terapêuticas.

Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.

13. - Profilaxia e tratamento das afecções ginecológicas.

14. - Programas de Imunizações.

15. - Técnicas Básicas de Enfermagem (T.R.P. - P.A.).

Aplicação dos diferentes tipos de vacinas.

Coleta de amostras para exames laboratoriais.

Peso, altura.

Administração de medicamentos.

Administração de Medicamentos - vias de administração; via oral, via parenteral e administração tópica.

Aplicação de calor e frio.

Aspiração endotraqueal; Assistência de Enfermagem na administração de dietas.

Assistência de Enfermagem ao Paciente em fase terminal e assistência Domiciliar.

Cálculos de doses (medicação).

Coleta de material para exames laboratoriais.

Controle de Sinais Vitais.

Limpeza de unidade e arrumação de cama.

Mensuração de peso e altura.

Oxigenoterapia.

Posição do Paciente para exame.

Prevenção de deformidades e escaras de decúbito.

Realização de curativos

Sondagem Vesical.

Soroterapia.

Técnicas assépticas e curativas.

- VO, IM, EV, curativos, inalações, sondagem vesical e nasogástrica.

Legislação:

- Conselho Regional de Enfermagem, Princípios da ética profissional e a importância de sua aplicação no exercício das funções de auxiliar de enfermagem.

- Constituição Federal:- Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde.

- Leis nº 8.080 e 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

- Papel do auxiliar de enfermagem na equipe de Saúde e na equipe de enfermagem.

Bibliografia Mínima:

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

- BRUNNER, & Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Oitava edição. Guanabara Koogan (4 volumes).

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Oitava edição. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- GUELER, Rodolfo F. Grande Tratado de Enfermagem. Santos - Maltese.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. (3 volumes).

- NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M.. Prática de Enfermagem. Sexta edição. Guanabara. Koogan (3 volumes).

- SILVA, Aparecida Lourenci Rodrigues, Isabel Umbelina Ribeiro Cezareti e Maria d´Aparecida Andrade. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

27.- AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Atendimento aos pacientes, identificando e averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, prestando-lhes informações, recebendo recados ou encaminhando-os ao cirurgião dentistas.

02. - Auxílio ao dentista nos procedimentos odontológicos.

03.- Controle da agenda de consultas - horários disponíveis e registro das marcações realizadas.

04.- Controle e organização do fichário e/ou arquivo de documentos ao histórico do paciente.

05.- Desinfecção e Noções de assepsia.

06.- Esterilização.

07.- Instrumental dentário.

08.- Noções básicas da função.

09.- Procedimentos.

10.- Zelo pelos instrumentos utilizados no consultório - limpeza e esterilização.

28.- MONITOR DE ALUNOS

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- A ideologia da Educação.

02.- Assuntos correlatos à respectiva área.

03.- Criança e Adolescente: direitos e proteção.

04.- Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança.

05.- Ética profissional.

06.- Funções: noções básicas da função.

07.- Medidas de Segurança.

08.- Noções de Higiene e bem-estar.

09.- Regras de Comunicação e interação.

10.- Segurança no Trabalho.

Legislação Mínima:

- Estatuto da Criança e do adolescente (ECA - Lei Federal n.º 8.069).

29.- MONITOR DE BANDA (FLAUTA/SAXOFONE)

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Audição Musical (Música Popular, Erudita, Folclórica e Popularesca).

02. - História da música.

03. - Organização do Som no Tempo Musical e Representação (Expressão).

04. - Percepção do Som no Tempo Musical.

V.- PROVA PRÁTICA.

30.- MONITOR DE CRECHE

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - A atividade da criança de 0 a 6 anos.

02. - A atividade lúdica na criança.

03. - A construção do conhecimento da criança de 0 a 6 anos.

04. - Noções básicas de higiene e saúde.

05. - O cotidiano da creche.

06. - Psicologia do Desenvolvimento Infantil.

07. - Política de Educação Infantil.

08. - Relação creche/família/comunidade.

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/Conselho Estadual da Condição Feminina - Criança:Compromisso Social, Vol. 1, Coleção Creche Urgente.

- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/Conselho Estadual da Condição Feminina - Organização e Funcionamento, Vol. 2, Creche Urgente.

- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/Conselho Estadual da Condição Feminina - o dia-a-dia, Vol. 4, Coleção Creche Urgente.

- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher/Conselho Estadual da Condição Feminina- Relatos de Experiência, vol. 7, Coleção Creche Urgente.

- FARIA, Anália Rodrigues. O desenvolvimento da criança e do adolescente segundo Piaget. São Paulo Ática.

- HADDAD, L. A relação creche-família: relato de uma experiência. Caderno de Pesquisa. S. Paulo.

- Ministério da Educação e do Desporto/ Secretaria Fundamental. Política de Educação Infantil - proposta. MEC/SEF.

- Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - versão preliminar. MEC/SEF.

- MUSSEN, P.H.; Conger, J.J.; Kogan, J. Desenvolvimento e Personalidade da Criança. Harbra. São Paulo.

- OLIVEIRA, Z.M.R.- et al. Creches: crianças, faz-de-conta e cia. Vozes, São Paulo.

- ROSEMBERG, Fúlvia. (org). Creche, temas em destaque. Cortez, São Paulo.

- SCHMITZ, Edilsa Maria e cols. Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Atheneu, São Paulo.

LEGISLAÇÃO MÍNIMA:

- Constituição Federal de 05 outubro de 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências - (ECA).

- Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - (L.D.B.).

31.- RECEPCIONISTA

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Computadores e periféricos.

02. - Conhecimentos em Excel 95 e Excel 97.

03. - Conhecimentos em Explorer.

04. - Conhecimentos em Windows 95/98 e Office 95 e 97 Pro.

05. - Manutenção de microcomputadores e periféricos.

06. - Ms - Dos 7.0.

07. - Noções Gerais de datilografia e informática.

08. - Noções em Word 95 e Word 97.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Controle de Operação de microcomputadores e de Processadores de Texto.

02. - Equipamentos de Segurança.

03. - Equipamentos e Materiais.

04. - Noções básicas de Arquivos e/ou fichários de documentos.

05. - Noções básicas de organização e administração.

06. - Regras de atendimentos e de recepção ao Público em geral.

32.- VIGIA.

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

02.- Procedimentos de Comunicação e registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança.

03. - Segurança no trabalho.

04. - Vigilância patrimonial e proteção do patrimônio contra danos.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO, COLETOR DE LIXO, COVEIRO, FUNILEIRO, GARI, MANTENEDOR GERAL, MECÂNICO, MERENDEIRO, MOTORISTA, OFICIAL CARPINTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS, SOLDADOR E TOPÓGRAFO.

I. - PORTUGUÊS

01.- Acentuação.

02.- Alfabeto - vogais e consoantes.

03.- Artigos.

04.- Interpretação de texto.

05.- Maiúsculas e minúsculas.

06.- Orações.

07.- Plural.

08.- Pontuação.

09.- Sílabas.

10.- Sinônimos e antônimos.

11.- Substantivos.

II. - MATEMÁTICA

01.- As quatro operações.

02.- Números Naturais.

03.- Operações por Frações.

04.- Resolução de problemas envolvendo as quatro operações.

05.- Unidade de Medidas e Comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

01.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

02.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

03.- Cultura brasileira e Mundial.

04.- Ecologia e meio-ambiente.

05.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

06.- Literatura Brasileira e Mundial.

07.- História Geral e do Brasil.

33.- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

02.- Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.

03.- Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos.

04.- Conservação e manutenção de próprios municipais.

05.- Equipamentos de segurança.

06.- Noções básicas de instalações e manutenções elétricas.

07.- Noções de assentamento de tubos de concreto.

08.- Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.

09.- Noções de compactação de solo.

10.- Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros.

11.- Segurança no trabalho.

12.- Produtos de Higiene e Limpeza - usos, indicações, dosagens e formas de utilização.

34.- CARPINTEIRO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Assuntos correlatos à respectiva área.

02.- Conhecimentos práticos.

03.- Construção, instalação e separação de peças.

04.- Instalação de esquadrias e outras peças de madeira como escadas, janelas, portas e similares.

05.- Processos de montagem de obras (armações de madeiras em edifícios e obras em geral).

06.- Seleção de madeira e demais elementos (material necessário e adequado).

V.- PROVA PRÁTICA.

35.- COLETOR DE LIXO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1 - Assuntos correlatos e gerais da respectiva área.

2 - Conservação de áreas verdes, praças, ruas e outros logradouros municipais.

3 - Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.).

4 - Ferramentas e equipamentos da área.

5 - Limpeza de equipamentos e conservação de materiais.

6 - Noções de transporte de entulhos.

7 - Prática Geral em Limpeza Pública.

8 - Segurança no Trabalho.

9 - Serviços Gerais de Limpeza.

V.- PROVA PRÁTICA.

36.- COVEIRO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

02.- Capinação, remoção de lixo e varrição.

03.- Conservação e uso adequado de equipamentos, ferramentas e materiais.

04.- Equipamentos de Segurança.

05.- Exumações e inumações de cadáveres.

06.- Fixação de lajes.

07.- Noções de desinfecção, limpeza e manutenção da ordem.

08.- Produtos, utensílios, ferramentas e técnicas da Profissão.

09.- Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos.

37.- FUNILEIRO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Conhecimentos operacionais e de eletricidade;

02.- Conhecimentos sobre serviços de pintura em veículos e equipamentos, em látex, esmalte sintético, a óleo, zarcão etc., utilização de ferramentas: pincel, brocha ou revólver apropriado.

03.- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

04.- Preparação e mistura de tintas. Preparação de superfícies a serem pintadas. Aplicação de massas, etc. Aplicação de produto especial de revestimento. Pintura e acabamento.

05.- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lâmina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros;

06.- Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos;

07.- Noções sobre normas de segurança do trabalho e do trânsito, uso de equipamentos de proteção individual.

V.- PROVA PRÁTICA.

38.- GARI

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Assuntos correlatos e gerais da respectiva área.

02.- Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas e outros logradouros municipais.

03.- Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.).

04.- Ferramentas e equipamentos da área.

05.- Limpeza de equipamentos e conservação de materiais.

06.- Noções de capinação, transporte de entulhos e varrição.

07.- Segurança no Trabalho.

08.- Serviços Gerais de Limpeza.

09.- Prática Geral em Limpeza Pública.

V.- PROVA PRÁTICA.

39.- MANTENEDOR GERAL

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

02.- Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais; montagens e desmontagens de divisórias, cortinas, estantes, móveis e outros utensílios;

03.- Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos.

04.- Conservação e manutenção de próprios municipais.

05.- Equipamentos de segurança.

06.- Noções básicas de instalações e manutenções elétricas.

07.- Noções de assentamento de tubos de concreto.

08.- Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.

09.- Noções de compactação de solo.

10.- Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros.

11.- Segurança no trabalho.

12.- Produtos de Higiene e Limpeza - usos, indicações, dosagens e formas de utilização.

V.- PROVA PRÁTICA.

40.- MECÂNICO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Assuntos correlatos à respectiva área.

02. - Anormalidades e defeitos de funcionamentos de veículos.

03. - Analise de qualidade de peças de reposição em máquinas pesadas.

04. - Ajuste, desmontagem, regulagem, reparação, retificação e substituição parcial ou total de peças do motor como anéis, bombas de óleo, cabeçotes, diferencial, dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de ignição, de lubrificação, de suspensão e de transmissão, válvulas.

05. - Alinhamento da direção.

06. - Chaves comuns e especiais; jatos de água e ar.

07. - Conhecimento de peças.

08. - Conhecimentos do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de pneus e esteiras etc.

09. - Conhecimentos sobre equipamentos, ferramentas, instrumentos e máquinas apropriadas.

10. - Conserto de automotores em geral (conservação, manutenção e reparação).

11. - Conserto e soldagem em braçadeiras de motoniveladoras, perfurações, placas de trânsito e outros.

12. - Conservação de equipamentos, ferramentas e materiais.

13. - Correção de desgastes de equipamentos e peças.

14. - Desmontagem e limpeza de diferencial, motor, órgão de transmissão e outras partes.

15. - Eliminação de impurezas.

16. - Equipamentos de Segurança.

17. - Ferramental para manutenção geral - tipos, nomenclaturas, usos, etc.

18. - Funcionamento geral de motores a combustão, peças, componentes e funções.

19. - Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.

20. - Instrumentos e ferramentas.

21. - Limpeza e lubrificação de equipamentos e peças.

22. - Manutenção de máquinas pesadas - Pá Carregadeira, Motoniveladora, Tratores, Tratores de Esteira, Retro-escavadeira, Caminhões, Reboques, etc.

23. - Manutenção de sistemas hidráulicos em máquinas pesadas - mangueiras, bombas, etc.

24. - Montagem e desmontagem, análise de peças, substituições e regulagens diversas em máquinas pesadas.

25. - Manutenção de automóveis, caminhões e máquinas rodoviárias (ajustamento, lubrificação, reparação e substituição).

26. - Montagem e desmontagem de motores.

27. - Motores e peças.

28. - Noções sobre normas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual.

29. -Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos.

30. - Noções de controle de funcionamento dos equipamentos.

31. - Noções de profundidade, força, distância, altura, largura, comprimentos, dimensões, peso etc.

32. - Principais emergências e manutenções corretivas em máquinas pesadas.

33. - Preparação de peças de motor para inspeção e reparação.

34. - Regulagem, reparação e substituição total ou parcial dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de lubrificação, de suspensão e de transmissão em veículos e máquinas.

35. - Recondicionamento de veículos ou máquinas rodoviárias (equipamentos elétricos e outras partes).

36. - Regulagem de faróis

37. - Regulagem de motores, freios, direção.

38. - Sistema de transmissão, embreagem, câmbio e diferencial - peças, funções e principais problemas.

39. - Sistema de direção e sistemas hidráulicos - componentes, peças, funções e principais problemas.

40. - Sistema de freios - componentes, peças, funções e principais problemas.

41. - Sistema de rodagem, alinhamento, cambagem e balanceamento

42. - Soldas - conhecimento, execução, tipos e usos adequados.

43. - Segurança do Trabalho.

44. - Substituição.

45. - Tipos de Ferramentas.

46. - Utilização de ferramentas manuais, instrumentos apropriados de controle e outros equipamentos.

47. - Verificações preventivas e manutenções rotineiras (verificação de níveis de óleo, quilometragem troca de óleos e filtros, purificadores de ar, baterias, pneus, graxa, água/aditivos, radiador, mangueiras, flexíveis, cabos, instalações etc.)

V.- PROVA PRÁTICA.

41.- MERENDEIRO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Análise da qualidade de gêneros alimentícios.

02.- Armazenagem de produtos (adequação do local, data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios).

03.- Assuntos correlatos à respectiva área

04.- Controle de estoques de gêneros alimentícios.

05.- Conservação, Limpeza e Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios)

06.- Equipamentos de segurança.

07. - Interpretação de receitas.

08.- Noções de Higiene e saúde.

09.- Planejamento.

10.- Preparo e distribuição de refeições.

11.- Qualidade da merenda.

12.- Seleção de ingredientes para o preparo de refeições.

13.- Segurança no trabalho.

42.- MOTORISTA

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Anormalidades no funcionamento do veículo e reparos.

02.- Aquisições e distribuições de mercadorias em geral.

03.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

04.- Cidadania.

05.- Conservação e limpeza de equipamentos, materiais, veículos automotores (ambulâncias, automóveis, caminhões, microônibus, ônibus, peruas, picapes e outros).

06.- Direção Defensiva.

07.- Diagnóstico de defeitos em veículos.

08.- Ferramentas e equipamentos obrigatórios e acessórios.

09.- Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores - estado geral (freios, mecânica, elétrica, pneus, tapeçaria e outros mecanismos), estado de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva).

10.- Leitura de roteiros e/ou mapas rodoviários.

11.- Noções básicas de mecânica de autos.

11.- Normas de Segurança do Trabalho e de segurança veicular. Equipamentos de Segurança.

12.- Direção dentro da cidade, Municípios vizinhos ou à capital.

13.- Reparos de emergência

14.- Segurança no Trabalho.

15.- Proteção ao Meio ambiente.

15.- Primeiros Socorros.

16.- Rodovias Paulistas e noções de Rodovias Brasileiras.

17.- Transporte de passageiros ou de cargas.

18.- Transporte de refeições prontas, cereais, gêneros alimentícios, leite, verduras, legumes, para as escolas, creches e postos de distribuição.

19.- Utilização de Extintores de Incêndio.

20.- Verificação da documentação do veículo.

21.- Verificação das condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro etc.

22.- Zelo pela limpeza e conservação do veículo, efetuação de pequenos reparos ou substituição de equipamentos.

Legislação:

- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

V.- PROVA PRÁTICA.

43.- OFICIAL CARPINTEIRO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Assuntos correlatos à respectiva área.

02.- Conhecimentos e manuseio de ferramentas manuais e mecânicas.

03.- Conhecimentos práticos.

04.- Conhecimento na confecção de conjunto ou peças de edificações e obras similares e manutenção das mesmas.

05.- Conhecimento na elaboração de trabalhos gerais de carpintaria ou em canteiro de obras.

06.- Conhecimento na interpretação de plantas, esboços, modelo ou especificações, que estabeleça a seqüência das operações a serem executadas.

07.- Conhecimento na traçagem da madeira.

08.- Construção, instalação e separação de peças.

09.- Habilidade no manuseio de máquinas como: serra, plaina, furadeira.

10.- Instalação de esquadrias e outras peças de madeira como escadas, janelas, portas e similares.

11.- Noções na seleção de madeiras e demais elementos necessários.

12.- Processos de montagem de obras (armações de madeiras em edifícios e obras em geral).

44.- OPERADOR DE MÁQUINAS

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Conservação, limpeza e manutenção de acessórios, ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais.

02.- Conhecimento para operação de máquinas de terraplanagem.

03.- Direção Defensiva.

04.- Equipamentos de Segurança.

05.- Ferramentas.

06.- Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos.

07.- Noções básicas de mecânica.

08.- Sinalização de Trânsito.

09.- Noções sobre terraplanagem (acabamento, cortes de barrancos, distribuição, nivelamento e remoção de superfícies e outros).

10.- Primeiros Socorros.

11.- Proteção ao Meio Ambiente.

12.- Reparos de emergência

13.- Segurança do Trabalho.

14.- Inspeção e diagnóstico do estado de máquinas e tratores - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.

V.- PROVA PRÁTICA.

45.- SOLDADOR

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1- Assuntos correlatos à respectiva área.

2- Segurança no trabalho.

V.- PROVA PRÁTICA.

46.- TOPÓGRAFO

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Acesso.

02.- Aferição.

03.- Altitude.

04.- Análise.

05.- Avaliação.

06.- Cadastro Técnico Municipal.

07.- Cálculos Topográficos e outros.

08.- Conservação.

09.- Direito e Legislação de Terras.

10.- Distância.

11.- Elaboração de métodos e planos de trabalho.

12.- Esboços.

13.- Estradas.

14.- Esquemas de levantamento topográfico.

15.- Guarda.

16.- Instrumentos. Instrumentos de medição.

17.- Levantamentos Altimétricos.

18.- Levantamentos Planimétricos.

19.- Levantamentos Topográficos.

20.- Loteamentos.

21.- Mapas.

22.- Materiais.

23.- Medições de superfícies medidas.

24.- Manutenção.

25.- Noções Gerais de Informática.

26.- Padrões.

27.- Partição de Terrenos.

28.- Planejamento Urbano.

29.- Plantas e escalas.

30.- Pontos.

31.- Reconhecimento básico de áreas.

32.- Registros. Registro de dados.

33.- Relatórios Técnicos.

34.- Retificação.

35.- Subsolo.

36.- Superfície.

37.- Terrenos e Características.

38.- Títulos de Propriedade.

39.- Traçados.

Bibliografia Mínima:

- BERLI, A. E. Topografia. Tomos I e II. Buenos Aires. El Alamo.

- CARDÃO, C. Topografia. Belo Horizonte: Arquitetura e Engenharia.

- COMASTRI, J.A., GRIPP Jr. J. Topografia aplicada medição, divisão e demarcação. Viçosa: Universidade Federal de Viçosa.

- ESPARTE, L. Curso de topografia. Porto Alegre. Globo.

- Pinto, L. E. K. Curso de Topografia. Salvador: UFBA.

- GARCIA; G.L.; Piedade, G.C.R. (N.D.) Topografia aplicada às ciências agrárias. São Paulo: Nobel.

- UZEDA. O.G. Topografia. Rio de Janeiro. Ao livro Técnico.

ANEXO II - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IGUAPE

CONCURSO PÚBLICO

CARGOS PROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA
N° questões N° questões/Matérias Pontos Duração da Prova Descrição das Atividades Pontos
01.-Agente Administrativo 40 10 de Português,

05 de Matemática,

05 de Conhecimentos Gerais,

10 de Conhecimentos Específicos e

10 de Conhecimentos de Informática.

100 02h30min. Não Haverá 0
02.- Agente Comunitário de Saúde da Família 40 10 de Português,

10 de Matemática,

05 de Conhecimentos Gerais e

15 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
03.- Agente Fiscal do Trânsito 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
04.- Assistente Social 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
05.- Auxiliar de Enfermagem da Família 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
06.- Auxiliar de Serviços Gerais 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
07.- Auxiliar de Odontologia 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
08.- Biologista 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
09.- Carpinteiro 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Prova prática na respectiva área e de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da função, na Administração Municipal. 100
10.- Cirurgião Dentista 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
11.- Cirurgião Dentista da Família 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
12.- Coletor de Lixo 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Prova prática na respectiva área e de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da função, na Administração Pública Municipal. 100
13.- Coveiro 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
14.- Enfermeiro 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
15.- Enfermeiro da Família 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
16.- Farmacêutico 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
17.- Fiscal de Obras 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
18.- Fiscal de Posturas 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
19.- Fiscal de Tributos 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
20.- Fisioterapeuta 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
21.- Fonoaudiólogo 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
22.- Funileiro 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Prova Prática na respectiva área e de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da Administração Municipal. 100
23.- Gari 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Prova prática na respectiva área e de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da função, na Administração Municipal. 100
24.-Mantenedor Geral 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Prova prática na respectiva área e de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da função, na Administração Pública Municipal. 100
25.- Mecânico 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. O candidato deverá demonstrar conhecimentos em consertos de automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de pleno funcionamento. 100
26.- Médico 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
27.- Médico da Família 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
28.- Médico Pediatra 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
29.- Médico Plantonista 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
30.- Merendeiro 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
31.- Monitor de Alunos 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
32.- Monitor de Banda (flauta/saxofone) 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Prova Prática na respectiva área e de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da Administração Municipal. 100
33.- Monitor de Creche 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
34.- Motorista 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Prova prática na respectiva área, de acordo com as funções a serem realizada no cotidiano da função na Administração Municipal e dirigir um veículo de grande porte (microônibus) ou utilitário de passageiros, num percurso que compreenderá o perímetro urbano onde serão avaliados os aspectos práticos de direção, comportamento pessoal, técnicas de direção, uso de freios, embreagem, Legislação de trânsito e outros. 100
35.- Nutricionista 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
36.- Oficial Carpinteiro 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
37.- Operador de Máquinas 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Prova prática na respectiva área, sendo avaliado no manejo dos controles e acoplamento dos implementos e o trabalho com os mesmos, levando em consideração, sua técnica, conhecimento de legislação de trânsito e regras de segurança, entre outros itens. 100
38.- Psicólogo 30 30 de Conhecimentos Específicos. 100 02h. Não Haverá 0
39.- Recepcionista 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
40.- Soldador 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Prova Prática na respectiva área e de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da Administração Municipal. 100
41.- Técnico de Enfermagem 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
42.- Técnico de Laboratório 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
43.- Técnico de Radiologia 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
44.- Técnico em Gesso 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
45.- Topógrafo 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0
46.- Vigia 40 10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100 02h30min. Não Haverá 0

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  1. 1 resposta to “Prefeitura Municipal de Iguape - Sao Paulo Abre Concurso Publico Com 104 vagas e Salarios Ate 6 Mil Reais”

  2. Por ANGELICA Em Set 1, 2011 | Responder

    Olá acabei de mudar p/ iguape e estou a procura de emprego qual a proxima data para concurso de tecnico em radiologia medica? mas tambem estou desposta a trabalhar em outro setor.

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