Como Funciona o PIS/PASEP - Abono Salarial - Parte 2

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As regras mudaram e foram alteradas novamente.
Em 2014 o Governo criou uma Medida Provisória ( MP n° 665) alterando o tempo mínimo de trabalho e o valor a ser pago, mudando dois dos quatro requisitos para receber o abono.
Vejamos as alterações e como está atualmente!

Valor do Abono Salarial do PIS




Como Eram As Regras

Antes o tempo mínimo exigido era de 30 dias trabalhados, consecutivos ou não. Com essa medida provisória o tempo passou para 180 dias consecutivos no ano para calculo.
Essa medida foi revogada e o tempo voltou para 30 dias trabalhados. Porém o valor a ser pago continuou a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Regra atual

* Estar cadastrado no PIS a pelo menos 5 anos;
* Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
* Ter a carteira assinada e trabalhado por 30 dias consecutivos ou não;
* Ter os dados do trabalhador informados e atualizados pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais -RAIS.

Valor Pago

Com a Lei 13.134 de 2015  o pagamento do abono salarial passou a ser proporcional ao tempo de trabalho, assim como ocorre com o 13° salário. E continua assim até agora.

Veja a Tabela Abaixo

Valor do Abono Salarial do PIS

O valor é baseado no salário mínimo vigente.

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