Novas Regras do Abono Salarial - PIS/PASEP. Medidas valem para o calendário 2016/2017

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A Medida Provisória nº665 de 2014 altera a lei que regula dentre outros programas o Abono Salarial. Essas alterações visam adequar alguns programas do governo a realidade do País. Antes da MP nº665 o abono do PIS/PASEP era concedido ao trabalhador que obedecesse a quatro requisitos estabelecidos em lei. Após a MP 665 dois desses requisitos foram alterados. Vejamos quais!

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 Como era e como fica

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O que Mudou

Na regra anterior bastava o cidadão trabalhar por 30 dias durante o ano, consecutivos ou não, e receber até dois salários mínimos médios com carteira assinada e dados enviados pela RAIS no ano base que este já se beneficiava do abono no valor de um salário mínimo.

Com a nova regra esse mesmo cidadão precisará trabalhar com carteira assinada por no mínimo 180 dias consecutivos no ano base para ter acesso ao benefício. E o  pagamento será proporcional ao tempo de trabalho, assim como ocorre com o 13º salário.

Informações Adicionais

A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais é um programa de coleta de dados. Seu objetivo é, dentre outros, controlar as atividades trabalhistas no país, prover dados estatísticos e identificar o trabalhador com direito ao abono salarial.

Obrigatoriedade

O envio da RAIS é obrigatório para empresas inscritas no CNPJ, empregadores definidos pela CLT, pessoas jurídicas de direito privado e público que contribuem para o PIS/PASEP.

Não tem direito ao PIS/PASEP

* Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
* Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
* Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
* Empregados domésticos;
* Menores aprendizes.

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  1. 6 respostas to “Novas Regras do Abono Salarial - PIS/PASEP. Medidas valem para o calendário 2016/2017”

  2. Por Rafael Em Jan 23, 2016 | Responder

    Olá eu trabalhei registrado em 2008 período nove meses i em 2010 i estou registrado desde julho de 2015 minha data de nascimento e janeiro queria saber quando eu pego pis

  3. Por antonio Em Abr 10, 2016 | Responder

    Trabalhei durante 10 anos com carteira assinada (fiquei 2 anos sem contribuir) e a dois meses passei a contribuir como autonomo para o INSS tenho direito ao PIS.

  4. Por Antônio Em Nov 21, 2016 | Responder

    Eu tô trabalhando a um ano e sete meses queria saber pq só recebe 660 de pis?

  5. Por Pamela Em Jan 19, 2017 | Responder

    Quero saber se tenho direito do pis fiz minha carteira de trabalho 10/07/2012

  6. Por Francisco camilo da silva Em Fev 9, 2017 | Responder

    Eu pedi a conta numa fábrica em 86 eu tenho fundo de garantia pra receber

  7. Por Vanessa Em Nov 1, 2017 | Responder

    Pamela, se você já trabalhou em 2012 com carteira registrada e foi cadastrada no PIS nesse mesmo ano , a partir de 2017 poderá ter participação cumprindo os requisitos restantes descritos no artigo!
    Abraços.

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