Seguro Desemprego - Direito ao Saque

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Dúvidas não faltam quando se fala em Seguro Desemprego - SD. Vamos explanar algumas delas neste artigo.




Direito ao Benefício

Para ter direito ao benefício do SD é necessário:

* ser demitido sem justa causa, ter recebido no mínimo seis salários consecutivos anteriores à data da dispensa;
* não possuir benefício previdenciário;
* não possuir renda própria;
* ter trabalhado para pessoa jurídica ou pessoa física.
Documentos solicitados:

- Registro Geral - RG;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social preenchida, carimbada e assinada pela empresa;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- cartão do PIS/PASEP;
- três últimos Holerites ou contracheques;
- Guias de Requerimento do Seguro Desemprego preenchidas e assinadas;
- Guia da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - GRRF recolhida.

O prazo de entrada para o benefício é de 7 a 120 dias a partir da data de demissão. Procure uma agência da Caixa Econômica Federal ou um Posto de atendimento ao Trabalhador com os documentos listados acima. A liberação da primeira parcela se dará 30 dias após a data da entrada do benefício.

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