Tire Suas Dúvidas: Como É Calculado o IPVA, Saiba Tudo Sobre Esse Imposto

Junho 3rd, 2008 | 6,264 Acessos


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1 – O que é IPVA ?

É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Cobrado todos os anos pelos Estados e Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfalto em ruas, colocações de sinais, etc) como tinha a extinta Taxa Rodoviária Única. Este é um aspecto essencial de todo imposto: é uma receita da união, Estados ou Municípios utilizadas para as despesa normais da administração – educação, saúde, segurança, saneamento, etc.

2 – Quem paga e quem cobra ?

O IPVA é devido a veículos automotores: automóveis, ônibus/microônibus, caminhões, motocicletas, jet-skis, barcos, lanchas, aviões. Deve ser pago todos os anos.

A cobrança é feita pela Secretaria de Estado da Fazenda de cada estado do Brasil.

3 – Como é feito o pagamento ?

O contribuinte munido do Certificado de Registro e Licenciamento - CRL onde consta o número do RENAVAM, deverá dirigir-se a qualquer agência do detran ou do banco credenciado e informar ao caixa qual exercício/ano deseja efetuar o recolhimento.

4 – É possível parcelar o IPVA ?

Geralmente sim, é possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento. Ver calendário no item 6.

Passada esta data do recolhimento, deverá obrigatoriamente, ser efetuada em uma única cota (integral).

5 – Os municípios tem participação sobre o recolhimento do IPVA ?

Sim. Do montante bruto da arrecadação, 50% (cinqüenta por cento) é repassado ao município em que o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado.

6 – Como saber o calendário de pagamento ?

6.1 - Veículos Automotores Terrestre

Final de

Placas

Cota Única

Parcelamento-cotas

1

último dia do mês de janeiro 10.01 10.02 10.03

2

último dia do mês de fevereiro 10.02 10.03 10.04

3

último dia do mês de março 10.03 10.04 10.05

4

último dia do mês de abril 10.04 10.05 10.06

5

último dia do mês de maio 10.05 10.06 10.07

6

último dia do mês de junho 10.06 10.07 10.08

7

último dia do mês de julho 10.07 10.08 10.09

8

último dia do mês de agosto 10.08 10.09 10.10

9

último dia do mês de setembro 10.09 10.10 10.11

0

último dia do mês de outubro 10.10 10.11 10.12

7 – Se o dia fixado para o pagamento do IPVA cair num sábado, domingo ou feriado ?

Nesse caso, o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, sem os acréscimos legais.

8– O IPVA pode ser pago com cheque ?

O pagamento do IPVA poderá ser efetuado através de cheque da praça, desde que emitido pelo próprio contribuinte, ou seja, o proprietário do Veículo, nominal à Secretaria do Estado de Fazenda.

9– E se houver atraso no pagamento ?

Neste caso, são cobrados multa de 0,3% (três decimo por cento) ao dia, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

10 – Existe alguma penalidade pelo não pagamento do IPVA ?

Sim. O não pagamento implicará em Notificação Fiscal, sendo que a multa passa a ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Caso não ocorrer o pagamento da notificação fiscal a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado.

11 – O comprovante de pagamento do IPVA substitui o documento de licenciamento do veículo ?

Não. O Certificado de Licenciamento do Veículo, será entregue pelo DETRAN na ocasião do licenciamento anual, e conterá, dentre outras, as informações sobre o pagamento do IPVA.

12 –O documento emitido pelo banco arrecadador, só cobra o IPVA do ano corrente ?

Não. Também poderão ser pagos os anos anteriores, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento.

13 – Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar as dívidas anteriores ?

Não. Mas estas dívidas deverão estar quitadas na ocasião do recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, entregue pelo DETRAN como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.

14 – Se existir dívidas de exercícios anteriores, eles podem ser pagos separadamente ?

Se os débitos existentes ainda não foram Notificados pelo fisco, sim, o pagamento poderá ser efetuado separadamente, bastando informar o renavam e o exercício/ano, ao caixa do banco arrecadador a ser quitado.

15 – Como a Secretaria da Fazenda calcula o valor do IPVA dos veículos usados ?

O IPVA é calculado aplicando-se a aliquota devida sobre o valor de mercado do veículo, conforme tabela publicada anualmente pela Secretaria de Fazenda.

16- Quais são as alíquotas atuais do IPVA ?

2% (dois por cento) para veículos de passeio e utilitário, de fabricação nacional ou estrangeira;

1% (um por cento), para veículos de duas rodas, veículos de locadoras e os de transporte de carga e/ou passageiro (coletivo), nacionais e estrangeiro;

1% (um por cento), para embarcações de qualquer tipo;

0,5% (cinco décimo por cento), para aeronave de qualquer tipo.

17 – Como é calculado o IPVA de um veículo novo ?

O IPVA do veículo novo é calculado sobre o valor constante na nota fiscal de venda do veículo, contudo proporcionalmente ao número de meses restante no ano, a partir da data da emissão da nota fiscal. Por Exemplo, quem compra um automóvel em setembro só vai pagar 4/12 do valor total da nota fiscal. Vale lembrar que o vencimento ocorre em 30 dias após a data de aquisição do veículo. Nesse caso, o IPVA estará disponível no sistema bancário após os procedimentos de cadastramento junto ao DETRAN.

18– Como deve proceder o interessado para ter reconhecido o direito à isenção ou não incidência do imposto ?

Deve dirigir-se a qualquer Gerência Regional da Fazenda Estadual, e requerer o reconhecimento do beneficio através de processo administrativo, exceto os veículos terrestre, nacional ou estrangeiro, fabricado até 31 de dezembro de 1984, veículos oficial, ambulância e ciclomotor.

19– O IPVA de um veículo sempre é menor no ano seguinte ?

Não. O valor do IPVA depende do valor de marcado do veículo e nem sempre reduz de um ano para outro.

20– Pode acontecer de um RENAVAM não estar cadastrado no banco ?

Sim. Se houver problema na hora do cadastro do veículo junto ao DETRAN. Nesse caso o contribuinte deverá entrar em contato com qualquer Gerência Regional da Secretaria da Fazenda ou com o setor de IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda.

21 – O que deve fazer o contribuinte se lhe for cobrado IPVA do qual possui o comprovante de pagamento ?

Deve dirigir-se a qualquer Gerência Regional da Fazenda Estadual com o original ou cópia autenticada do comprovante, que será objeto de investigação para que seja verificado possível erro na apropriação do valor recolhido na época.

22 – Como proceder em caso de IPVA pago indevidamente, a maior ou em duplicidade ?

Nesse caso, o contribuinte deverá apresentar pedido de restituição de indébito em qualquer Gerência Regional da SEF, endereçado ao Diretor de Administração Tributaria da Secretaria de Estado da Fazenda, onde será aberto processo administrativo o qual será analisado pelo setor de IPVA.

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  1. 3 respostas to “Tire Suas Dúvidas: Como É Calculado o IPVA, Saiba Tudo Sobre Esse Imposto”

  2. Por aderildo Em Jan 11, 2009 | Responder

    acho o ipva muito desigual de um estado p/ o outro.
    pois moro no rj,porem é o estado que se paga mas caro ,não sabemos o motivo…….

  3. Por Vanessa Fernandez Em Jan 14, 2010 | Responder

    Paguei a 1ª parcela do IPVA, o DPVAT, e depois o Licenciamento Antecipado (que cobrou novamente o IPVA total, + o DPVAT + o Licenciamento e a taxa de postagem). Foi a 1ª vez que fiz isso, não tinha conhecimento. E como no cx eletrônico não apareceu o valor que seria debitado, eu paguei sem saber!! É possivel restituir o valor total e só deixar a 1ª parcela, como o normal?? de acordo com os comprovantes que eu tenho de pgmto??

  4. Por julio Em Jan 25, 2010 | Responder

    Boa tarde!quem eu devo proucurar se achar que o ipva esta acima do valor?obrigado.

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