Advocacia Geral da União Abre Concurso com 86 Vagas e Salário de Até 14 Mil Reais

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O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, realizará Concurso Público, para o cargo de Advogado da União e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

Sobre as inscrições:

  • Será admitida a pré-inscrição exclusivamente via Internet, no site do cespe unb (www.cespe.unb.br), solicitada entre as 10h00 do dia 1º de dezembro de 2008 até as 23h59 do dia 23 de dezembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF.




  • Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de pré-inscrição, para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. Estará isento o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
    O valor da taxa de inscrição será de R$ 135,00, e deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), até o dia 24 de dezembro de 2008.

O cargo oferecido será o seguinte:

  • Nível Superior: Advogado da União (86).

A remuneração inicial será de R$ 14.049,53, conforme previsto na MP nº 440, de 29 de agosto de 2008, para carga horária de 40 horas semanais.

Sobre a realização das Provas:

O Concurso Público para o cargo de Advogado da União consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, Provas Discursivas e Prova Oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório, e ainda de sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório.

A Prova Objetiva, as Provas Discursivas, bem como a entrega de Títulos, documentos relacionados à inscrição e relativos à sindicância de vida pregressa, serão realizadas nas 26 capitais dos estados e no Distrito Federal, enquanto que a Prova Oral realizar-se-á exclusivamente em Brasília.

  • A Prova Objetiva terá a duração de 5h00 e será aplicada no dia 1º de fevereiro de 2009, no período da tarde.
  • As Provas Discursivas serão aplicadas em dois dias consecutivos, no mínimo 15 dias após a publicação do resultado final do deferimento da inscrição.
  • Somente serão convocados para a realização da Prova Oral os candidatos aprovados nas Provas Discursivas e classificados até a 258ª colocação respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, para fins de prosseguimento no certame. Esta será realizada em sessão pública, sendo os pontos sorteados para cada disciplina no momento da argüição, na cidade de Brasília-DF, em locais e em horários a serem oportunamente divulgados.

Os locais e o horário de realização da Prova Objetiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico, nas datas prováveis de 21 ou 22 de janeiro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília-DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 ou via Internet.

O prazo de validade do Concurso será de doze meses a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Advogado-Geral da União.

Veja abaixo o edital:

O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, e nos termos da Resolução n.º 1, de 14 de maio de 2002, com as alterações promovidas pelas Resoluções n.º 03, de 2002, 04 e 05, de 2004, e 02, de 2008, expede o presente EDITAL.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público, disciplinado pela Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, e pela Resolução n.º 1, de 14 de maio de 2002, com as alterações promovidas pelas Resoluções n.º 03, de 2002, 04 e 05, de 2004, e 02, de 2008, será regido por este edital, expedido pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso público para o cargo de Advogado da União consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de prova objetiva, provas discursivas e prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, de avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, e ainda de sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório.

1.2.1 A prova objetiva, as provas discursivas, bem como a entrega de títulos, documentos relacionados à inscrição e relativos à sindicância de vida pregressa, serão realizadas nas 26 capitais dos estados e no Distrito Federal, enquanto que a prova oral realizar-se-á exclusivamente em Brasília, com todas as despesas a expensas do candidato.

2 DO CARGO

2.1 ADVOGADO DA UNIÃO

2.1.1 VAGAS: serão oferecidos 86 cargos vagos, acrescidos dos que surgirem durante o prazo de validade do concurso, sendo 5% (cinco por cento) reservados aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.1 A distribuição das vagas de lotação, de acordo com o Anexo I deste edital, poderá ser alterada até que apurada a respectiva classificação final dos candidatos.

2.1.2 REMUNERAÇÃO INICIAL: remuneração de R$ 14.049,53, conforme previsto na MP n.° 440, de 29 de agosto de 2008.

2.1.3 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

2.1.4 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA E EXERCÍCIO DO CARGO: diploma ou certificado, devidamente registrado, de bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois anos de prática forense.

2.1.4.1 Em caso de inexistência de registro na Ordem dos Advogados do Brasil em virtude de exercício de cargo, emprego ou função que o torne incompatível com o exercício da advocacia, poderá o registro ser substituído por certidão que dê notícia da incompatibilidade, de aprovação em concurso de exame de ordem e de requerimento de inscrição na seccional correspondente.

2.1.4.2 Será considerado como prática forense:

a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei nº 8.906, de 1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança;

c) o exercício profissional de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

2.1.4.3 Admitir-se-á, também, quanto à exigência legal relativa a dois anos de prática forense, apenas a comprovação de igual período de estágio, desde que observadas a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese.

2.1.5 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Advogado da União correspondem as atribuições previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar n.° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 21 da Lei n.° 9.028, de 12 de abril de 1995.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo artigo 5.°, § 2.°, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 04 vagas - correspondentes a 5% do total de vagas, de acordo com o disposto no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 24 de dezembro de 2008, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, o formulário, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do CPF a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 24 de dezembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso AGU Advogado (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização da prova objetiva.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica realizada por equipe multiprofissional composta por servidores públicos do CESPE/UnB e membros da carreira de Advogado da União, com seis profissionais, que verificará a condição de portador de deficiência ou não, bem como a compatibilidade ou não com as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

3.6.1 Com relação ao parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 3.6, caberá recurso no prazo de dois dias úteis ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico, original ou cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.9 O candidato que tenha a condição de portador de deficiência negada pela perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 Os candidatos que, no ato da pré-inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

3.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6 Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.7 Apresentar, na data da posse, diploma ou certificado, devidamente registrado, de bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do referido curso.

4.8 Ter registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou, em caso de ocupação anterior de cargo, emprego ou função que o tornou incompatível com o exercício da advocacia, os documentos a que se refere o subitem 2.1.4.1 deste Edital.

4.9 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.11 Ter recebido manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa.

4.12 Cumprir as determinações deste edital e da Resolução n.º 1, de 2002, do Conselho Superior da AGU, com as alterações promovidas pelas Resoluções n.º 03, de 2002, 04 e 05, de 2004, e 02, de 2008.

5 DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 135,00.

5.1.1 Será admitida a pré-inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 1º de dezembro de 2008 a 23 horas e cinqüenta e nove minutos do dia 23 de dezembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de pré-inscrição online.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lojas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de dezembro de 2008.

5.2 As pré-inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de pré-inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção.

5.3 O comprovante de pré-inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da pré-inscrição o candidato deverá optar por uma cidade para realização das provas escritas. Uma vez efetivada a pré-inscrição, só será permitida a alteração de sua opção através de requerimento dirigido ao CESPE/UnB 15 (quinze) dias antes da realização da respectiva prova.

5.4.2 É vedada a pré-inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a pré-inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preenchê-la de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de pré-inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de pré-inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de pré-inscrição, até o dia 3 de dezembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra “a” do subitem 5.4.7.1.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos constantes do Anexo II deste edital para efetuar a solicitação de pré-inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de pré-inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de pré-inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de dezembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008.

5.4.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de pré-inscrição.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua pré-inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 24 de dezembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de pré-inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de pré-inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 24 de dezembro, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso AGU Advogado (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada), referidos no subitem 5.4.9, poderão, ainda, ser entregues, até o dia 24 de dezembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB.

5.4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar a certidão de nascimento da criança, até o dia 24 de dezembro de 2008, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.10.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.11 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.12 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.13 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de pré-inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS PROVAS

6.1 Serão aplicadas prova objetiva, provas discursivas e prova oral, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital, bem como avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Grupo I

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Financeiro e Econômico

Direito Tributário

Direito Ambiental

90 Eliminatório e Classificatório
Grupo II

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Comercial

Direito Internacional Público

60
Grupo III

Direito Penal (legislação específica) e Processual Penal

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Direito da Seguridade Social

50
(P2) Discursiva Parte 1Parecer abrangendo tema nas áreas de conhecimento do Grupo I da prova objetiva - Eliminatório e Classificatório
Parte 2Três questões discursivas relacionadas às áreas de conhecimento do Grupo I da prova objetiva
(P3) Discursiva Parte 1Elaboração de Peça Judicial abrangendo tema nas áreas de conhecimento dos Grupos I e II da prova objetiva - Eliminatório e Classificatório
Parte 2Três questões discursivas relacionadas às áreas de conhecimento do Grupo II da prova objetiva
(P4) Discursiva Parte 1Dissertação abrangendo tema nas áreas de conhecimento dos Grupos I e III da prova objetiva - Eliminatório e Classificatório
Parte 2Três questões discursivas relacionadas às áreas de conhecimento do Grupo III da prova objetiva
(P5) Oral Direito AdministrativoDireito Constitucional

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Financeiro e Econômico

- Eliminatório e Classificatório
(P6) Avaliação de Títulos - - Classificatório

6.2 A prova objetiva (P1) terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 1º de fevereiro de 2009, no período da tarde.

6.3 As provas discursivas (P2, P3 e P4) serão aplicadas em dois dias consecutivos, no mínimo 15 dias após a publicação do resultado final do deferimento da inscrição.

6.4 A prova oral será aplicada no mínimo 7 dias após a publicação do resultado final das provas discursivas.

6.5 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, nas datas prováveis de 21 ou 22 de janeiro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de pré-inscrição, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.5 deste edital.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1.

7.2 A prova objetiva será constituída de 200 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, manchar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de pré-inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, à exceção daqueles eliminados por uma das formas descritas no subitem 18.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Somente serão convocados para a inscrição os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 430.ª colocação, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, para fins de prosseguimento no certame.

8.1.1 Os candidatos não incluídos no item anterior estarão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação alguma no concurso.

8.2 O candidato aprovado na prova objetiva e classificado nos termos do subitem 8.1 deverá requerer sua inscrição no concurso em data, local e horário a serem definidos no edital do resultado final da prova objetiva.

8.3 O requerimento de inscrição, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes expressos para requerê-la, deverá ser instruído com cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

I) documento de identidade;

II) título de eleitor e certidão que comprove a quitação de obrigações eleitorais, expedida por cartório eleitoral;

III) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e

IV)comprovação de dois anos de prática forense, que deverá ser efetuada da seguinte forma:

a) comprovação de cumprimento de estágio: apresentação de certidão/declaração que contenha a indicação das leis e/ou demais atos normativos regedores do estágio realizado pelo candidato;

b) comprovação de exercício da advocacia: prova de inscrição do candidato na Ordem dos Advogados do Brasil e a apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos no período de dois anos. O candidato deverá comprovar a atuação em, no mínimo, três processos por ano, sendo que na respectiva certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo candidato. Cada processo será considerado uma única vez;

c) comprovação de exercício de cargo público privativo de bacharel em Direito, bem como emprego ou função privativa de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes, temporários, ou de confiança: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;

d) comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas: cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como de certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei; 8.4 O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional ou de Assistente Jurídico, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência relativa à prática forense, poderá comprovar tal prática para o concurso em tela mediante a apresentação de comprovante de deferimento de seu requerimento de inscrição em concurso.

8.5 As certidões expedidas pelo Poder Judiciário, relativas a cada um dos feitos patrocinados como Advogado pelo candidato, deverão observar o disposto na alínea “b” do inciso IV do subitem 8.3. As declarações fornecidas pelos empregadores necessitarão indicar a(s) atividade(s) exercidas pelo Advogado-empregado, a data de sua admissão e, se for o caso, de dispensa. As emitidas por clientes tomadores de serviços a espécie de serviço de advocacia prestado, a data ou período em que ocorreu a prestação ou o feito objeto desta.

8.6 As certidões ou declarações referentes ao subitem 8.3, IV, “c” deverão indicar expressamente a nomenclatura do cargo, emprego ou função, o período de seu exercício, os respectivos requisitos e atribuições e, ainda, o ato no qual estão fixadas estas.

8.7 Em se tratando de exercício da magistratura ou do Ministério Público, a comprovação consistirá em certidão expedida pelo órgão competente.

8.8 No cômputo dos dois anos de prática forense, será facultado ao candidato somar períodos diversos em que haja sido, sucessivamente, titular de mais de uma das situações previstas neste edital.

8.9 Quando se tratar de requerimento de inscrição por procuração, o respectivo instrumento público ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização da inscrição no concurso público, deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.

8.10 Não será admitido requerimento de inscrição condicional.

8.11 Somente serão considerados os documentos apresentados no período de realização de inscrição previsto em edital.

8.12 Com relação ao indeferimento da inscrição de que trata o subitem 8.2, caberá recurso no prazo de dois dias úteis ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

9 DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.1 Cada prova discursiva terá valor máximo de 100,00 pontos, totalizando 300,00 pontos o conjunto das provas, sendo, cada uma das provas, composta de duas partes.

9.2 A prova discursiva P2, cujo objeto são as matérias constantes do Grupo I da prova objetiva, consistirá na elaboração de:

a) parecer sobre institutos jurídicos, com valor máximo de 70,00 pontos;

b) três questões discursivas, com valor de 10,00 pontos cada uma.

9.3 A prova discursiva P3, cujo objeto são as matérias constantes dos Grupos I e II da prova objetiva, consistirá na elaboração de:

a) peça judicial, com matérias constantes dos Grupos I e II, com valor máximo de 70,00 pontos;

b) três questões discursivas, com matérias constantes do Grupo II, com valor de 10,00 pontos cada uma.

9.4 A prova discursiva P4, cujo objeto são as matérias constantes dos Grupos I e III da prova objetiva, consistirá na elaboração de:

a) dissertação, com matérias constantes dos Grupos I e III, com valor máximo de 70,00 pontos;

b) três questões discursivas, com matérias constantes do Grupo III, com valor de 10,00 pontos cada uma.

9.5 Cada prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.6 Nenhuma das folhas de textos definitivos das provas discursivas poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação do texto/questão correspondente.

9.7 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

10 DA PROVA ORAL

10.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados até a 258ª colocação respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, para fins de prosseguimento no certame.

10.2 A prova oral valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1.

10.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.4 A prova oral será realizada em sessão pública, sendo os pontos sorteados para cada disciplina no momento da argüição, na cidade de Brasília - DF, em locais e em horários a serem oportunamente divulgados.

10.5 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

10.6 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

11 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

11.1 Os candidatos aprovados na prova oral, quando convocados para apresentação de títulos, deverão entregar o formulário de sindicância de vida pregressa, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, bem como os seguintes documentos necessários à investigação de vida pregressa:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral, Militar Federal e Militar Estadual;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

d) declarações de magistrados, professores universitários, autoridades outras, advogados, somando, no mínimo, três declarantes que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.

11.2 A entrega dos documentos previstos no subitem 11.1, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato faltoso.

11.3 No curso da sindicância de vida pregressa, ao CESPE/UnB, após a análise dos documentos e situações objeto do subitem 11.1, será facultada a realização de diligências.

11.3.1 O CESPE/UnB poderá diligenciar por obter outros elementos informativos perante quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

11.3.2 A convocação do candidato, para entrevista pessoal, será obrigatória e às expensas do candidato, sempre que o CESPE/UnB ou a AGU tomem ciência de fato, ou circunstância, em princípio desfavorável à investidura no cargo, cujo esclarecimento se imponha.

11.3.3 Analisados os documentos e as situações a que se refere o subitem 11.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 11.3 a 11.3.2, nestas incluídas, se for o caso, a entrevista e a audiência, o CESPE/UnB manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.

11.3.4 Estará eliminado do concurso o candidato que:

a) não lograr manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa;

b) deixar de apresentar a documentação exigida no subitem 11.1;

c) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista ou audiência previstas nos subitens 11.3.1 e 11.3.2.

11.3.5 Com relação à manifestação sobre a sindicância de vida pregressa de que trata o subitem 11.3.3, caberá recurso no prazo de dois dias úteis ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 25,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

12.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
A Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC. 0,5 por ano completo sem sobreposição de tempo 2,5
B Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de diretoria em atividades eminentemente jurídicas, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativas de bacharel em Direito. 1,0 por ano completo sem sobreposição de tempo 5
C Produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica em formato de livro ou constante de publicação especializada em direito que possua Conselho Editorial, tais como pareceres, artigos, ensaios, monografias e teses. 0,5 2
D Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de doutorado de Direito acompanhado do histórico escolar. 5 5
E Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de mestrado de Direito acompanhado do histórico escolar. 2,5 5
F Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento. 0,5 2,5
G Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito, desde que não computados os pontos referentes aos mesmos títulos de que trata a alínea B. 0,5 1,5
H Diploma, devidamente registrado, de curso superior expedido por Instituição de Ensino Superior pública ou reconhecida, excetuado aquele de que trata o subitem 2.1.4. 0,25 0,5
I Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para provimento de vagas no magistério jurídico universitário e de cargos da magistratura, do Ministério Público ou de Instituição à qual incumba advocacia de Estado. 0,5 1
TOTAL 25,00 PONTOS

12.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

12.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

12.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

12.4.1 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 12.7.2 deste edital.

12.4.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

12.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

12.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

12.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

12.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

12.7.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar por meio de uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em área privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;

b) para exercício de atividade em área pública, declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito.

12.7.1.1 Para efeito de pontuação das alíneas A e B do quadro de títulos, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

12.7.1.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário.

12.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

12.7.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

12.7.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

12.7.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. 12.7.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas D e E do quadro de títulos.

12.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

12.7.4.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

12.7.4.2 Não receberá pontuação na alínea F do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE, de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 12.7.4.1.

12.7.4.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária ou declarações acompanhadas do histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

12.7.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea G do quadro do subitem 12.2, a comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo concorrido;

b) requisito do cargo, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

12.7.5.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia da publicação de resultado final de concurso, em Diário Oficial, constando o cargo, o requisito do cargo, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

12.7.5.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

12.7.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea H do quadro de títulos, o candidato deverá entregar declaração de participação emitida pela entidade executora do concurso público.

12.8 Todo e qualquer documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12.9 Cada título será considerado uma única vez.

12.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.1 serão desconsiderados.

12.11 Com relação à avaliação de títulos de que trata o item 12, caberá recurso no prazo de dois dias úteis ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

13.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou no caso de marcação dupla (C e E).

13.3 O cálculo da nota em cada grupo da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que compõem o grupo.

13.4 Será desclassificado e eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens abaixo:

a) obtiver nota inferior a 22,50 pontos no Grupo I da prova objetiva P1;

b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos no Grupo II da prova objetiva P1;

c) obtiver nota inferior a 12,50 pontos no Grupo III da prova objetiva P1.

13.5 Para os candidatos não-enquadrados no subitem 13.4, será calculada a nota final na prova objetiva (NFPO) pela soma algébrica das notas obtidas nos Grupos I, II e III.

13.6 Os candidatos não-eliminados segundo o critério definido no subitem 13.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na prova objetiva.

13.7 Serão convocados para requerer a inscrição os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 430ª posição, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, na forma do subitem 8.1.

13.7.1 O candidato não convocado para requerer a inscrição ou cuja inscrição seja indeferida será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

13.8 Serão convocados para as provas discursivas os candidatos que tiverem a inscrição deferida.

13.9 A avaliação de cada prova discursiva será feita do seguinte modo:

13.9.1 Cada texto das provas discursivas será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

13.9.1.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

13.9.2 Para os textos relativos à parte 1 das provas discursivas P2, P3 e P4:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 70,00 pontos, em cada prova;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na parte I de cada prova discursiva (P2, P3 e P4) como sendo igual a NC menos quatro vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se a nota obtida no item anterior for menor que zero, então ela será igual a ZERO.

13.9.3 Para os textos relativos à parte 2 das provas discursivas P2, P3 e P4:

a) em cada questão, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada ao valor máximo de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão (NQ), como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE / (2 X TL) em que TL é o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão;

e) se NQi, i = 1, 2 ou 3, for menor que zero, então considerar-se-á NQi = ZERO;

f) a nota na parte II de cada prova discursiva (P2, P3 e P4) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões.

13.9.4 A nota em cada prova discursiva será igual à soma das notas obtidas nas partes 1 e 2.

13.9.5 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver alguma de suas folhas de textos definitivos.

13.9.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos em qualquer uma das provas discursivas e 180,00 pontos no somatório das notas das provas discursivas.

13.10 Serão convocados para a prova oral os candidatos não eliminados nas provas discursivas e classificados até a 258ª posição, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para portadores de deficiência, na forma do subitem 10.1.

13.10.1 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,00 pontos na prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.11 Serão convocados para a avaliação de títulos e sindicância de vida pregressa os candidatos não eliminados na prova oral.

13.11.1 Os critérios de pontuação para a avaliação de títulos estão dispostos no item 12 deste edital.

13.11.2 Os candidatos não recomendados na sindicância de vida pregressa serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.12 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

14.1 A nota final no concurso público (NFC) será igual à soma da nota final obtida na prova objetiva (NFPO), das notas finais obtidas nas provas discursivas, da nota final obtida na prova oral e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.

14.2 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

14.3 Os candidatos que, no ato da pré-inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;

c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;

d) obtiver a maior nota na prova discursiva P4;

e) obtiver a maior nota na parte da prova objetiva referente ao Grupo I;

f) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao Grupo I;

g) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao Grupo II;

h) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao Grupo III;

i) obtiver a maior nota na prova oral.

15.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

16 DOS RECURSOS

16.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, em data a ser determinada no caderno de prova.

16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.

16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, e seguir as instruções ali contidas.

16.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

16.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante das provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

16.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

16.12 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas provas discursivas, na prova oral, na avaliação de títulos e na sindicância de vida pregressa serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

17 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

17.1 Os resultados finais na prova objetiva, nas provas discursivas, na prova oral e na avaliação de títulos serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, após apreciação de recursos.

17.2 Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pela banca examinadora, esta os encaminhará, com relatório específico, ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, para fins de ratificação.

17.2.1 O ato de ratificação relacionará, em separado, os candidatos que, embora aprovados, não tenham logrado classificação nas vagas oferecidas no certame.

17.3 O resultado final no concurso será homologado pelo Advogado-Geral da União e divulgado na forma prevista no subitem 16.1.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital.

18.4 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União, nas formas descritas no endereço eletrônico www.agu .gov.br/faleconosco/ouvidoriageral.asp?aba=0 ou à Central de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB; postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448-0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

18.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2.

18.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de pré-inscrição e do documento de identidade original.

18.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas discursivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

18.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova oral com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

18.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

18.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

18.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

18.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.9 e deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

18.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

18.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos nos dias de realização das provas.

18.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

18.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

18.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetiva e discursivas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

18.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

18.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização, na prova objetiva, de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

18.19.1 O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

18.19.2 É permitida a consulta à legislação obtida na internet, impressa em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas.

18.19.3 O material será objeto de inspeção antes do início de sua realização quanto à existência de anotações não permitidas.

18.19.4 Na prova oral, caso a Banca Avaliadora entenda necessário, haverá disponibilização do material para consulta ao candidato.

18.20 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no ambiente de provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, dentre outros, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

18.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 18.20, no dia de realização das provas.

18.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

18.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

18.21 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

18.21.1 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos à detecção de metal no momento da sua entrada na sala de provas.

18.22 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas escritas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

18.22.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

18.23 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

18.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou equipamento similar, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

18.25 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

18.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

18.28 Os candidatos aprovados no concurso serão lotados e distribuídos pelo Advogado-Geral da União.

18.28.1 O Advogado-Geral da União designará, em edital próprio, as localidades onde houver vagas em órgãos de execução da Advocacia-Geral da União para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 73/1 993.

18.28.1.1 O candidato aprovado poderá efetuar a escolha pela localidade onde houver vagas em órgãos da Advocacia-Geral da União, tendo em vista a ordem de classificação geral no concurso.

18.29.1 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado neste certame, será nomeado para a Unidade da Federação, em conformidade com a sua classificação na listagem geral.

18.29.1.1 Caso, dentro do número de vagas existentes, não haja, observada a classificação na listagem geral, aprovados na condição de portadores de deficiência suficientes ao total preenchimento das vagas reservadas, garantir-se-á a nomeação dos aprovados nessa condição nas últimas vagas, de forma que a reserva seja efetivamente realizada.

18.30 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

18.31 A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

18.32 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

18.33 O candidato arcará com despesas de deslocamento e/ou de mudança para a investidura no cargo.

18.34 O prazo de validade do concurso será de doze meses a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Advogado-Geral da União.

18.35 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante a Advocacia-Geral da União, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

18.36 A posse nos cargos fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela AGU e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato de inscrição. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

18.37 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB, em conjunto com o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

18.38 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

19.1 HABILIDADES

19.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

19.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

19.2 CONHECIMENTOS

19.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, os conhecimentos, conforme especificação a seguir.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. Direito administrativo como direito público. Objeto do direito administrativo. 2 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. 5 Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 6 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 7 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. 8 Ausência de competência: agente de fato. 9 Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 10 Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. 11 Concentração e desconcentração de competência. 12 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 13 Fundações públicas. 14 Empresa pública e Sociedade de economia mista. 15 Consórcios Públicos (Lei n.º 11.107/2005). 16 Terceiro setor. 17 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 18 Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 19 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 20 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 21 Atos administrativos gerais e individuais. 22 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 23 Ato administrativo inexistente. Teoria das nulidades no direito administrativo. 24 Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 25 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 26 Licitações, contratos e convênios. Lei n.º 8.666/93 e alterações. Instrução Normativa/STN n.º 01, de 15/01/97; Decreto n.º 6.170, de 25/07/07; Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29/05/08, alterada pela Portaria nº 342/08. Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas a pregão. 27 Sistema de Registro de Preços. 28 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 29 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 30 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 31 Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 32 Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 33 Permissão e autorização. 34 Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11.079/2004). 35 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 36 Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 37 Domínio público aéreo. 38 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 39 Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 40 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 41 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 42 Servidões administrativas. 43 Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 44 Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 45 Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. “Desapropriação indireta”. 46 Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime jurídico no Brasil. 47 Controle interno e externo da administração pública. 48 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 49 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 50 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 51 Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado por tal Cortes de Contas. 52 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 53 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 54 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 55 Funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de cargo em comissão. 56 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 57 Lei n.º 8.112/90 e alterações. 58 Improbidade administrativa. 59 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 60 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 61 Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 62 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 63 Organização Administrativa. Advocacia-Geral da União. Ministério da Fazenda. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Lei Complementar n.º 73, de 10/02/1 993. Decreto- Lei n.° 147, de 3/02/1 967. 64 Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, e do administrador público, quando age em acordo, e quando age em desacordo com tais manifestações.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 História Constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. 9 Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 10 Inconstitucionalidade: normas constitucionais inconstitucionais. 11 Inconstitucionalidade por omissão. 12 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 13 Ação declaratória de constitucionalidade. 14 Argüição de descumprimento de preceito fundamental. 15 Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 16 Direitos e garantias individuais e coletivos. 17 Princípio da legalidade. 18 Princípio da isonomia. 19 Regime constitucional da propriedade. 20 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 21 Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 22 Direitos sociais e sua efetivação. 23 Princípios constitucionais do trabalho. 24 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência; direito comparado. 25 Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 26 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 27 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 28 União: competência. 29 Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 30 Estado-membro: competência e autonomia. 31 Administração pública: princípios constitucionais. 32 Servidores públicos: princípios constitucionais. 33 Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 34 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 35 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 36 Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 37 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 38 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. 39 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 40 Justiça do trabalho: organização e competência. 41 Ministério Público: princípios constitucionais. 42 Advocacia-Geral da União: representação judicial e extrajudicial da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 43 Representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal. 44 Limitações constitucionais do poder de tributar. 45 Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. 46 Princípios constitucionais da ordem econômica. 47 Intervenção do Estado no domínio econômico. 48 Meio ambiente. 49 Direitos e interesses das populações indígenas. 50 Interesses difusos e coletivos. 51 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: 1 Finanças públicas na Constituição de 1988. 2 Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3 Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). 4 Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5 Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. 6 Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 7 Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Política agrícola e fundiária e reforma agrária. 8 Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. 9 Ordem econômica internacional e regional. Aspectos da ordem econômica internacional. Definição. Normas: direito econômico internacional. Aspectos da ordem econômica regional. Definição. Normas: direito econômico regional - MERCOSUL. 10 Sujeitos econômicos. 11 Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 12 Lei Antitruste (Lei n.º 8.884/94).

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Norma tributária: espécies; vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5 Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 6 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9 Dívida ativa e certidões negativas. 10 Lei Complementar n.º 118/2005.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal e o meio ambiente. 3 O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 4 Legislação brasileira de proteção florestal. 5 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 6 Crimes contra o meio ambiente.

DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2 Interpretação e integração da lei. 3 Lei de Introdução ao Código Civil: arts. 1 a 19. 4 Pessoas naturais e jurídicas: capacidade; começo da personalidade e da existência legal; extinção; domicílio. 5 Bens considerados e si mesmos; reciprocamente considerados; considerados em relação ao titular da propriedade. 6 Bens quanto à possibilidade de comercialização. 7 Bens de família legal e bem de família convencional. 8 Fato jurídico stricto sensu. 9 Ato jurídico em sentido estrito. 10 Negócio jurídico: elementos essenciais gerais e particulares; elementos acidentais; defeitos; forma e prova; nulidade e anulabilidade. 11 Ato ilícito. 12 Prescrição e decadência. 13 Posse: conceito, classificação, aquisição, perda; efeitos e proteção. 14 Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. 15 Usucapião especial urbana e rural. 16 Modalidade de Condomínio. 17 Direitos reais sobre coisa alheia: de fruição, de garantia e de aquisição. 18 Obrigações: modalidades; modos de extinção (pagamento direto e pagamento indireto); extinção da obrigação sem pagamento; execução forçada por intermédio do Poder Judiciário; conseqüências da inexecução da obrigação por fato imputável ao devedor (mora, perda e danos e cláusula penal); transmissão (cessão de crédito, cessão de débito e cessão do contrato). 19 Contratos em geral: requisitos de validade, princípios, formação, classificação; efeitos em relação a terceiros; efeitos particulares (direito de retenção, exceptio nom adimpleti contractus, vícios redibitórios, evicção e arras; extinção da relação contratual. 20 Compra e Venda. 21 Troca. 22 Doação. 23 Locação de coisa móvel e imóvel. 24 Prestação de Serviços. 25 Empreitada. 26 Empréstimo: mútuo e comodato. 27 Depósito. 28 Mandato. 29 Seguro. 30 Fiança. 31 Obrigação por declaração unilateral de vontade: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa e títulos de crédito. 32 Obrigações por ato ilícito. 33 Responsabilidade civil: conceito, pressupostos, espécies e efeitos. 34 Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 35 Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens diretos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 36 Registro públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2 Órgãos da jurisdição. 3 Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. 4 Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. 5 Procedimento ordinário e sumário. 6 Competência: absoluta e relativa. 7 Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. 8 Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 9 Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. 10 Formação, suspensão e extinção do processo. 11 Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 12 Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 13 Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 14 Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 15 Despesas processuais e honorários advocatícios. 16 Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 17 Julgamento conforme o estado do processo. 18 Audiência de instrução e julgamento. 19 Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 20 Sentença. Requisitos e efeitos da sentença. Coisa Julgada formal e material. Preclusão. Liquidação e cumprimento da sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. 21 Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. 22 Reclamação e correição. 23 Ação rescisória. Querela nullitatis. 24 Ação monitória. 25 Execução. Regras Gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial e fraudes do devedor. 26 Título executivo judicial e extrajudicial. 27 Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. 28 Execução para entrega de coisa. 29 Execução de obrigação de fazer e de não fazer. 30 Execução contra a fazenda pública. 31 Embargos à execução. 32 Ministério Público no processo civil. 33 Ação popular e ação civil pública. 34 Mandado de segurança. 35 Mandado de injunção. 36 Habeas data. 37 Ação declaratória. Declaratória incidental. 38 Ação discriminatória, de divisão e demarcação. 39 Ação de usucapião. 40 Ação de consignação em pagamento. 41 Ação de despejo e renovatória. 42 Ação de desapropriação. 43 Ações possessórias. 44 Embargos de terceiro. 45 Ação cível originária nos tribunais. 46 Tutela antecipada e tutela específica. 47 Processo cautelar. Medidas cautelares específicas. Tutela inibitória. 48 Juizados especiais. 49 Execução Fiscal. 50 Execução de títulos extrajudiciais: conceito, espécies, pressupostos, partes, competência e procedimento. 51 Suspensão de segurança, suspensão de liminar e/ou acórdão e suspensão de tutela antecipada (Leis n.ºs 4.348/64, 8.437/92 e 9.494/97 e posteriores alterações). 52 Recurso Repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/08), Repercussão Geral no STF (Lei nº 11.418/06) e Súmula Vinculante (Lei nº 11.417/06).

DIREITO COMERCIAL: 1 O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 2 Nome empresarial: natureza e espécies. 3 Registro de empresas. 4 O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 5 Atos de comércio. 6 Livros comerciais obrigatórios auxiliares: espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. 7 Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de leasing. 8 Responsabilidade dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. 9 Títulos de crédito. 10 Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas - liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades sociedade dependente de autorização. 11 Falência. Recuperação judicial e extrajudicial.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: 1 História e fontes de direito dos tratados. 2 Obrigações e compromissos internacionais. 3 Costume internacional. 4 Entes de direito internacional. 5 Estados. 6 Organizações internacionais. 7 Personalidade internacional. 8 Direito Internacional Tributário. 9 Direito do mar. 10 Direito internacional da navegação marítima e da navegação aérea. 11 Direito internacional ambiental. 12 Proteção internacional dos direitos humanos. 13 Direito internacional do trabalho. 14 Direito econômico internacional. 15 Direito de integração. 16 Direito do MERCOSUL. 17 Direito comunitário. 18 Ordenamento jurídico internacional. 19 Jurisdição Internacional. 20 Sanções no direito internacional público. 21 Conflitos internacionais. 22 Segurança coletiva e manutenção da paz. 23 Direito de guerra e neutralidade. 24 Serviço diplomático e consular. 25 Nacionalidade, naturalização. 26 Regime jurídico do estrangeiro. 27 Direito penal internacional. 28 Processos de Globalização e Sistema Normativo Internacional. 29 Modelos de Internalização de Tratados Internacionais. 30 Cooperação Internacional em Matéria Tributária.

DIREITO PENAL (legislação específica) E PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Pena de multa criminal (art. 51 do Código Penal). 8 Ação penal pública e privada. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes contra a administração pública e Lei n.º 8.429/92. 11 Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666/93 e alterações). 12 Crimes contra a organização do trabalho. 13 Crimes contra a fé pública. 14 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 15 Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada n.º 4, de 26/9/1 962; Lei n.º 1.521/51; Lei n.º 8.078/90; Lei n.º 8.137/90; art. 34 da Lei n.º 9.249/95; Lei n.º 8.176/91; Lei n.º 8.884/94). 16 Crime de imprensa (Lei n.º 5.250/67). 17 Crime de preconceito (Lei n.º 7.716/89). 18 Crime organizado (Lei n.º 9.034/95). 19 Suspensão condicional do processo (Lei n.º 9.099/95). 20 Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/96). 21 Lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/98). 22 Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei n.º 7.492/86 e Lei n.º 9.080/95). 23 Princípios constitucionais e gerais do Direito Processual Penal. 24 Inquérito Policial; notitia criminis. 25 Ação penal; espécies. 26 Jurisdição; competência. 27 Assistência no processo penal. 28 Prova (artigos 158 a 184 do CPP). Sigilo bancário e sigilo fiscal. 29 Prisão em flagrante. 30 Prisão preventiva. 31 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 32 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 32 Habeas corpus.” 33 Busca e apreensão. Interceptação das comunicações. 34 Efeitos civis da sentença condenatória. 35. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento de bens. 36 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cooperação internacional na investigação de crimes.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito do trabalho. Conceito. Fontes: classificação, hierarquia e solução de conflitos. Princípios do direito do trabalho. 2 Renúncia e transação no direito do trabalho. Comissões de conciliação prévia. 3 Relação de trabalho. Relação de emprego. Distinção. 4 Sujeitos da relação de emprego. Empregado. Espécies. Distinção dos demais trabalhadores (eventual, autônomo, de empreitada). Empregador. Grupo de empresas. Responsabilidade solidária e subsidiária. Sucessão. Desconsideração da personalidade jurídica. 5 Contrato individual do trabalho: conceito, elementos e modalidades. Contrato de trabalho e contratos afins (locação de serviços, prestação de serviços, empreitada, sociedade, mandato, representação comercial e parceria rural). Cooperativas. Contratos especiais e profissões regulamentadas. 6 Remuneração e salário. Conceito. Componentes do salário. Modalidades. Parcelas não-salariais. 13º salário. Participação nos lucros e resultados. Equiparação salarial. 7 Alteração do contrato de trabalho. Efeitos. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 9 Força maior no direito do trabalho. 10 Extinção do contrato de trabalho. Espécies. Justas causas de despedida do empregado. Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. Direitos do empregado decorrentes da extinção. Aviso prévio. Programas de demissão voluntária. 11 FGTS. 12 Estabilidade. Garantia no emprego. Despedida do empregado estável. Reintegração, readmissão e indenização. 13 Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Sistemas de prorrogação e compensação de horas. Trabalho em regime de tempo parcial. Adicionais. 14 Férias. Direitos do empregado, épocas de concessão e remuneração. 15 Descanso semanal remunerado. 16 Segurança e higiene do trabalho. Insalubridade e periculosidade. 17 Trabalho da mulher. 18 Trabalho do menor. 19 Direito coletivo. Organizações sindicais: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Mediação e arbitragem. Direito de greve. Serviços essenciais. Condutas antisindicais e conseqüências. 20 Direito processual do Trabalho. Fontes. Princípios. O jus postulandi. 21 Justiça do Trabalho. Organização. Competência. As alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 45/2004. 22 Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de comunicação dos atos processuais. Procedimentos. Nulidades no processo do trabalho. Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. 23 Recursos no processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos. Recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST e embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso adesivo. 24 Liquidação de sentença. Execução provisória e definitiva no processo trabalhista. Meios de defesa. Execução contra a Fazenda Pública. 25 Execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho. Competência. Legitimidade. Procedimento. Lei n.º 10.035/2000. Prerrogativas do Fisco. 26 Ação rescisória no processo do trabalho.

DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 5 PIS/PASEP. 6 Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7 Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais. 8 Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal. 9 Previdência privada versus previdência pública. 10 Fundos de pensão. 11 Legislação acidentária. 11.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 11.2 Moléstia profissional.

EVANDRO COSTA GAMA
Presidente Substituto do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
Membro

JAIR JOSÉ PERIN
Procurador-Geral da União - Substituto
Membro

ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral Adjunta da Fazenda Nacional
Membro

RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR
Consultor-Geral da União - Membro

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
Corregedor-Geral da Advocacia da União
Membro

LISIANE FERRAZZO RIBEIRO
Representante da Carreira de Advogado da União - Membro

JOÃO SOARES DA COSTA NETO
Representante da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional - Membro

ANEXO I
Vagas de lotação, segundo o disposto no subitem 2.1.1.1

UNIDADES DA FEDERAÇÃO NÚMERO DE VAGAS
AC 4
AL 1
AM 6
DF 36
ES 1
MA 1
MG 1
MS 1
MT 4
PA 3
PB 1
PE 1
PI 1
PR 3
RJ 3
RN 1
RR 3
RS 7
SP 4
TO 4
TOTAL 86

ANEXO II
Locais com acesso à internet

UF Cidade Endereço
AC Rio Branco Terabit Lan House Av. Maria Jose de Oliveira Q 19 lote 01 n,1248 Centro
AC Feijó Feijó net - Travessa Benjamin Constant
AL Maceió Café ponto com - Avenida Dr. Julio marques Luz, n°246 - Jatiúca
AM Manaus Black Out Lan House - Avenida Dublim, n.º 1040, conjunto Campos Elíseos - Planalto
AP Macapá Microlins - Av. Presidente Getúlio Vargas, n.º 1.489 - Centro
BA Salvador Cyber Vip Lan House - Avenida Otavio mangabeira n°815, Box 2 Pituba - Avenida Dom João VI, n° 1050 Box 35- Brotas
CE Fortaleza CEBRAC Fortaleza - Av. Bezerra de Menezes, n.º 1.034 - São Gerardo
ES Cachoeiro do Itapemirim Digitu ’s Informática - Rua Bernardo Horta, 293-Guandu
ES Vitória Microlins Vitória Centro - Avenida Jerônimo Monteiro, 776 - Centro
GO Aparecida Eletric Lan - Rua 21 E quadra 135 lote 05 Garavelo Parque
MA Barreirinha Net Point - Avenida Joaquim Soeiro Carvalho n°818
MG Belo Horizonte Planet Lan House - Rua Ilacir pereira Lima, n.º 215 - Bairro Silveira
MS Campo Grande Cyber da 7 - Rua 7 de setembro, n.º 758 - Centro
MT Cuiabá Original Papelaria e Serviços - Avenida Mato Grosso, n.º 280 - Araés, Centro
PA Belém Microlins Centro Somensi - Travessa São Pedro (atrás do shopping Iguatemi), n° 406 - Batista Campos
Microlins Serzedelo Correa - Avenida Serzedelo Correa, n.º 160 - Batista Campos
Microlins José Malcher - Avenida Governador José Malcher, n.º 1274 - Nazaré
Microlins Umarizal - Avenida Alcindo Cacela, n.º 829 - Umarizal
PB João Pessoa Microlins - Avenida Pedro II, n.º 601 - Centro
Microlins - Avenida Epitácio Pessoa, n.º 3.161 - Miramar
Microlins Boa Viagem - Rua Barão de Souza Leão, n.º 791 - Boa Viagem
PE Recife Lan House Multlink - Bairro Graças, Rua do Futuro
PI Teresina Microlins Centro - Avenida Frei Serafim, n° 2138
PR Curitiba Microlins Portão - Avenida Presidente Kennedy, n.º 4.070 - Água Verde
RJ Rio de Janeiro Claudius Clan Lan House - Rua Francisco Real, n.º 1950, Loja 120 - Bangu
RJ Rio de Janeiro Sercon Cyber e Informática - Rua Aurélio Valporto, 102 - Bairro Marechal Hermes
SIC Cyber & Modas - Avenida Salvador Allende, 4811 - Recreio dos Bandeirantes
Speed Net - Rua Siqueira Campos, 143 - Loja 118 - Copacabana
UNIGRANRIO - Rua da Lapa, 86 - 13º andar - Bairro Lapa
Lan house Cometa - Estrada Luis Soares, 690 - Comendador Soares - Nova Iguaçu
RJ Rio de Janeiro Locall Informática & Companhia - Avenida Braz de Pina, 14 - 2º piso, loja 226/227 - Leopoldina Shopping - Bairro Braz de Pina
RN Natal Microlins Zona Norte - Avenida Bel Tomaz Landim, n.º 4F (ao lado do Cosern) - Igapó
RO Porto Velho Microlins - Avenida Campos Sales, n.º 2.283 - Centro
RR Boa Vista Power Lan House - Avenida Glaycon de Paiva, n.º 401 - Centro
RS Porto Alegre Dragon Lan House - Rua Garibaldi, n.º 944 - Independência
SC Florianópolis Internet e Etc. - Rua Liberato Bittencourt, n.º 1.914, loja 3 - Estreito
SE Aracaju Acesso.com - Avenida Juscelino Kubistchek, n.º 226, Rua 36 - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo Metrô São Bento - Boulevard Metrô São Bento, Loja 12 - Centro
Acessa São Paulo Metrô Sé - Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi
Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé - Praça do Carmo, s/n - Centro
Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé II - Secretaria da Fazenda - Avenida Rangel Pestana, n.º 300, 1° andar - Centro
Acessa São Paulo SEADE - Avenida Cásper Líbero, n.º 478 Térreo - Luz
Acessa São Paulo SEADS - Rua Bela Cintra, n.º 1.032 - Cerqueira César
TO Palmas Arena Lan House - Avenida JK, Quadra 106 sul, n.º 19, sala 2 - Setor Sul

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  1. 1 resposta to “Advocacia Geral da União Abre Concurso com 86 Vagas e Salário de Até 14 Mil Reais”

  2. Por aryanne Em Jun 6, 2012 | Responder

    bom eu sou aryanne tenho 16 anos eu pesquisei
    sobre o assunto e eu gostei eu quero saber se tenho idade de participar de do concurso de juiza e o quero especificamente e detalhamente saber o
    que eu tenhoa que esutdar

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