Aeronáutica Abre Concurso Público Com 300 Vagas para Sargento da Aeronáutica (Veja o edital)
6,608Se você sempre quis se tornar um sargento da aeronáutica aqui está uma boa oportunidade para concretizar o seu sonho. A Aeronáutica acaba de abrir um concurso público com 300 vagas para Sargento da Aeronáutica. Veja abaixo o edital:
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO (MODALIDADE “B”) AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA AERONÁUTICA - TURMA 1/2010
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 91 -T/DE-2, de 13 de março de 2009, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (Modalidade “B”) ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica - Turma 1/20 10 (EA EAGS-B 1/2010).
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 Este processo seletivo atende ao previsto no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.810, de 10 de novembro de 1941. As presentes instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nº 43, de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 34/DE2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU nº 71-E, de 11 de abril de 2001.
1.3 ÂMBITO
1.3.1 As presentes instruções aplicam-se:
a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA EAGS-B 1/2010;
b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica - Turma 1/20 10 (EAGS 1/2010); e
c) a todos os interessados em participar do EA EAGS-B 1/2010.
1.4 DIVULGAÇÃO
1.4.1 O ato de aprovação das presentes instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br), durante toda a validade do EA EAGS-B 1/2010.
1.4.3 Os endereços da Internet, acima citados, poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:
a) Instruções Específicas para o exame e seus Anexos;
b) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6/2009);
c) Formulário para solicitação de inscrição;
d) Resultado da solicitação de inscrição; e
e) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios do exame.
1.4.4 Os interessados poderão, também, obter informações sobre o Exame de Admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), por intermédio dos seguintes telefones:
SERENS 1 - Belém - PA
(91) 323 1-2989 e FAX: 3238-3500
SERENS 2 - Recife - PE (81) 2129-7092 e FAX: 2129-7222
SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ
(21) 2101-4933, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949
SERENS 4 - São Paulo - SP
(11) 3346-6109 e FAX: 3208-9267
SERENS 5 - Canoas - RS
(51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132
SERENS 6 - Brasília - DF
(61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393
SERENS 7 - Manaus - AM
(92) 2129-1735, 2129-1736 e FAX: 3629-1805
1.4.4.1 Organização Militar responsável pela execução do Exame de Admissão:
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
SUBDIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - SAS
CAIXA POSTAL 1001
CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP
TEL: (12) 3123-1270 e (12) 3123-1335
1.5 RESPONSABILIDADE
1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas instruções e sua execução será de responsabilidade da EEAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham algum envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.
1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA EAGS-B 1/2010 a leitura integral e o conhecimento pleno destas instruções.
1.6 ANEXOS
1.6.1 Integram as presentes instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do EA EAGS-B 1/2010.
1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 a estas instruções.
1.6.2 Para realização de todas as fases previstas neste exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo 2.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO ALVO:
2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas instruções, para compor o Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS) do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER), de acordo com as necessidades do COMAER.
2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA
2.2.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10), aprovada pela Portaria nº726/GC3, de 31 de outubro de 2007, destina-se a suprir as necessidades de graduados de carreira para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do Comando da Aeronáutica.
2.3 VAGAS
2.3.1 As vagas para matrícula no EAGS 1/2010 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido estágio.
2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por especialidade, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade.
2.3.2.1 As vagas para a especialidade de Música serão distribuídas por subespecialidade.
2.3.3 Além de concorrer às vagas fixadas nestas instruções, distribuídas conforme o quadro a seguir apresentado, os candidatos também concorrerão àquelas que porventura vierem a surgir para a sua especialidade, durante o prazo de validade do presente Exame de Admissão.
2.3.3.1 QUADRO GERAL DE VAGAS POR ESPECIALIDADES
ESPECIALIDADES DO QSS
VAGAS POR ESPECIALIDADE
BET - Eletrônica
51
SAD - Administração
80
SEF - Enfermagem
25
SIN - Sistemas de Informação
19
SLB - Laboratório
15
SMU 01 - Música - Subespecialidade Flautim
02
SMU 10 - Música - Subespecialidade Clarineta
09
SMU 21 - Música - Subespecialidade Saxofone Soprano
02
SMU 22 - Música - Subespecialidade Saxofone Alto
02
SMU 23 - Música - Subespecialidade Saxofone Tenor
04
SMU 24 - Música - Subespecialidade Saxofone Barítono
02
SMU 30 - Música - Subespecialidade Trompa
04
SMU 41 - Música - Subespecialidade Trombone Tenor e Trombone Baixo
03
SMU 51 - Música - Subespecialidade Tuba e Sousafone
04
SMU 71 - Música - Subespecialidade Lira e Reclado
04
SMU 72 - Música - Subespecialidade Caixa Clara e Bateria
05
SMU 74 - Música - Subespecialidade Bombo
01
SMU 75 - Música - Subespecialidade Tímpanos e Bombo
06
SMU 76 - Música - Subespecialidade Pratos
03
SOB - Obras 06
SRD - Radiologia 15
TOTAL 262
2.3.4 Por ocasião da solicitação de inscrição no Exame de Admissão, o candidato indicará a especialidade para a qual concorrerá às vagas, bem como a localidade da Organização Militar de Apoio (OMAP) onde realizará as provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados.
2.3.5 As vagas disponíveis por especialidades serão distribuídas, por ocasião da formatura no EAGS, entre as diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.
2.4 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA AERONÁUTICA
2.4.1 O Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica (EAGS), ministrado pela Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP, tem a duração de vinte e quatro semanas e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.
2.4.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis.
2.4.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar visa, primordialmente, transmitir aos alunos os postulados básicos da vida militar e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela Força Aérea. Além das características de higidez física, necessária ao profissional militar, busca- se, por meio da referida instrução, sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição - Hierarquia e Disciplina -, como também, os fundamentos de ética e estrutura organizacional militar, para que, ao terminar o estágio, esteja dotado de todas as qualidades que caracterizam e personificam os integrantes da Força Aérea Brasileira.
2.4.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do Comando da Aeronáutica.
2.4.1.4 Durante o período compreendido entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do EAGS, a candidata ou aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão do Exame de Admissão ou o desligamento do EAGS.
2.5 SITUAÇÃO DURANTE O EAGS
2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do EAGS (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Estágio de Adaptação.
2.5.2 O Aluno do EAGS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.
2.5.3 Durante a realização do estágio, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.
2.5.4 O militar da ativa da Aeronáutica, matriculado no EAGS, permanecerá no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido à EEAR.
2.5.5 O militar da ativa do COMAER, ao passar à situação de Aluno do EAGS, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.
2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EAGS
2.6.1 A precedência hierárquica do concludente do EAGS será estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a letra “d” do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP) previstos no item 2.3.5 da ICA 39-10, aprovada pela Portaria nº 726/GC3, de 31 de outubro de 2007.
2.6.1.1 O militar que concluir o EAGS com aproveitamento será promovido à graduação de Terceiro-Sargento (3S), mediante ato do Diretor da DIRAP (Diretoria de Administração do Pessoal), conforme estabelece o inciso I do art. 23 do Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.
2.6.2 Por ocasião da formatura no EAGS, os formandos serão distribuídos entre as diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.
3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo no EA EAGS-B 1/2010:
a) ser brasileiro(a);
b) ser voluntário(a);
c) não possuir menos de 17 (dezessete) anos de idade na data da matrícula e nem vir a completar 24 (vinte e quatro) anos de idade até a data da matrícula;
d) se maior de 18 anos de idade, não ter sido denunciado(a) em processo-crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado, por ocasião da habilitação à matrícula no EAGS;
e) se maior de 18 anos de idade, não possuir registros criminais referentes a decisões judiciais condenatórias transitadas em julgado;
f) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;
g) não ter sido, anteriormente, excluído(a) do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado(a) de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;
h) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no EAGS;
i) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no “Bom Comportamento”;
j) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;
k) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” deste item e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente. Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, tendo por base o art. 12 do Decreto nº 200, de 29 de janeiro de 1999, o art. 2º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
l) ter, no mínimo, 1,55 m de altura, se do sexo feminino, e 1,60 m de altura, se do sexo masculino;
m) estar na condição de solteiro;
n) se menor de 18 anos de idade, ter autorização do seu responsável legal para participar de todo o processo seletivo, expressa no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), com a inserção dos dados pessoais do responsável. Para comprovação da referida autorização, o candidato deverá entregar o original do FSI, com a assinatura do responsável e firma reconhecida em Cartório, ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária, caso venha a ser convocado;
o) estar em dia com suas obrigações eleitorais;
p) se do sexo feminino, estar de acordo com a exigência relativa ao impedimento de apresentar estado de gravidez no período entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do estágio;
q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;
r) se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
s) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio (candidato à especialidade de Música) ou o curso técnico (nível médio), ambos do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Concentração Final (habilitação à matrícula), o histórico escolar e os documentos abaixo discriminados, expedidos por estabelecimento de ensino ou instituição de formação profissional, reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital ou regional competente:
- para a especialidade de Eletrônica (BET), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: eletrônica, ou mecatrônica, ou eletroeletrônica, ou manutenção eletrônica, ou telecomunicações; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Administração (SAD), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: administração, ou gestão empresarial, ou contabilidade; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 800 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Enfermagem (SEF), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em enfermagem ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 800 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Sistemas de Informação (SIN), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em informática ou sistemas de informação; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1000 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Laboratório (SLB), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: patologia clínica ou análises clínicas; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Pavimentação (SOB), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: edificações ou construção civil; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Radiologia (SRD), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: radiologia ou operação de equipamentos médicos e odontológicos; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
t) se o candidato não puder apresentar certificado ou diploma, por ocasião da concentração final, será aceita em seu lugar, declaração (certidão), nos termos definidos nos itens 8.4.1 e 8.4.1.1;
u) para a especialidade Música (SMU), certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio e registro emitido pela Ordem dos Músicos do Brasil; e
v) para as especialidades de BET, SEF, SOB e SRD possuir registro provisório ou cédula de identidade profissional emitida pelo respectivo Conselho;
w) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e
x) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição.
3.1.2 O candidato ao Exame de Admissão e aquele que estiver na condição de Aluno do EAGS não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término do EAGS.
3.1.3 Para efeito destas instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões “condição de solteiro” e “condição de casado” têm o seguinte entendimento:
a) condição de solteiro - cidadão(ã) que não vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não vive uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei; e
b) condição de casado - cidadão(ã) que vive em companhia de cônjuge ou companheira(o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei.
3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no EAGS B 1/2010.
3.1.5 O atendimento às condições para a inscrição no EA EAGS-B 1/2010 deverá ser comprovado na Concentração Final (habilitação à matrícula).
3.1.6 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-ão nulos se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o Exame de Admissão, deixou de atender às condições mencionadas no item 3.1.
3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
3.2.1 O EA EAGS-B 1/2010 será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos desse exame, cuja relação consta do item 3.2.5 constante destas instruções.
3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da OMAP onde deseja realizar o Exame de Admissão.
3.2.3 As fases do Exame de Admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no processo seletivo, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no Quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.
3.2.3.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame de Admissão.
3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.
- Concentração Inicial - Provas escritas
- Concentração Intermediária
- INSPSAU (e em grau de recurso)(*)
- EAP (e em grau de recurso)
- TACF (e em grau de recurso)
- PPE (Prova Prática da Especialidade) (**)
Concentração Final
BELÉM-PA (I COMAR)
I COMAR
EEAR
RECIFE-PE (II COMAR)
II COMAR
FORTALEZA-CE (BAFZ)
SALVADOR-BA (BASV)
RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)
III COMAR
BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)
SÃO PAULO-SP (IV COMAR)
IV COMAR
CAMPO GRANDE-MS (BACG)
PIRAS SUNUNGA-SP (AFA)
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS- SP (GIA‑SJ)
CANOAS-RS (V COMAR)
V COMAR
CURITIBA-PR (CINDACTA I)
BRASÍLIA-DF (VI COMAR)
VI COMAR
MANAUS-AM (VII COMAR)
VII COMAR
BOA VISTA-RR (BABV)
PORTO VELHO-RO (BAPV)
3.2.4.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
3.2.4.2 (**) De acordo com a especialidade, a Administração definirá a localidade para realização da Prova Prática da Especialidade (PPE) que poderá ser diversa da localidade prevista nesse quadro para a INSPSAU, o EAP e o TACF.
3.2.5 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS
3.2.5.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP - com indicação de jurisdição - estão à disposição do candidato para realização do exame:
Localidade : BELÉM - PA
OMAP : PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR (*)
Logradouro : Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 66613-902
Telefone : (91) 3231-2989
Fax : (91) 3238-3500
Localidade : RECIFE - PE
OMAP : SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR (*)
Logradouro : Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180
Fone : (81) 2129-7092
Fax : (81) 2129-7222
Localidade : RIO DE JANEIRO - RJ
OMAP : TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR (*)
Logradouro : Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 20021-200
Fone : (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026
Fax : (21) 2101-4949
Localidade : SÃO PAULO - SP
OMAP : QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR (*)
Logradouro : Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000
Telefone : (11) 3346-6109
Fax : (11) 3208-9267
Localidade : CANOAS - RS
OMAP : QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR (*)
Logradouro : Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630
Telefone : (51) 3462-1204
Fax : (51) 3462-1132
Localidade : BRASÍLIA - DF
OMAP : SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR (*)
Logradouro : SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600
Fone : (61) 3364-8205
Fax : (61) 3365-1393
Localidade : MANAUS - AM
OMAP : SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR (*)
Logradouro : Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000
Fone : (92) 2129-1735 e 2129-1736
Fax : (92) 3629-1805
Localidade : PIRASSUNUNGA - SP
OMAP : ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Estrada de Aguaí, s/nº - Campo Fontenelle -CEP 13630-000
Fone : (19) 3565-7200
Fax : (19) 3565-7100
Localidade : BOA VISTA - RR
OMAP : BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV
Jurisdição : VII COMAR
Logradouro : BR 174, s/nº - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 69301-970
Fone : (95) 4009-1032
Fax : (95) 4009-1016
Localidade : CAMPO GRANDE - MS
OMAP : BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001
Fone : (67) 3368-3122
Fax : (67) 3314-7515
Localidade : FORTALEZA - CE
OMAP : BASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ
Jurisdição : II COMAR
Logradouro : Av. Borges de Melo, s/nº - Alto da Balanca - CEP 60415-510
Fone : (85) 3216-3013
Fax : (85) 3227-0879
Localidade : PORTO VELHO - RO
OMAP : BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV
Jurisdição : VII COMAR
Logradouro : Av. Lauro Sodré, s/nº - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970
Fone : (69) 3211-9712
Fax : (69) 3211-9710
Localidade : SALVADOR - BA
OMAP : BASE AÉREA DE SALVADOR - BASV
Jurisdição : II COMAR
Logradouro : Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 41510-250
Fone : (71) 3377-8219 e 3377-8224
Fax : (71) 3377-8220
Localidade : BELO HORIZONTE - MG
OMAP : CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR
Jurisdição : III COMAR
Logradouro : Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 31270-750
Fone : (31) 4009-5168
Fax : (31) 3491-2264
Localidade : SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
OMAP : COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL - GRUPAMENTO DE INFRA ESTRUTURA E APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - GIA-SJ
Jurisdição : IV COMAR
Logradouro : Praça Marechal Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias - CEP 12228-901
Fone/Fax : (12) 3947-6346
Localidade : CURITIBA - PR
OMAP : SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II
Jurisdição : V COMAR
Logradouro : Av. Erasto Gaertner, 1000 - Bairro Bacacheri - Caixa Postal 4083 - CEP 82510-901
Fone : (41) 3251-5275
Fax : (41) 3251-5292
3.2.5.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o exame.
3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 Para inscrever-se no EA EAGS-B 1/2010 o interessado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), obtido por meio do sistema de inscrição na Internet, e realizar o pagamento da taxa de inscrição.
3.3.1.1 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário.
3.3.2 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica na Internet (www.fab.mil.br) e na página da EEAR (www.eear.aer.mil.br) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo 2).
3.3.3 O programa conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, da sua opção por especialidade e localidade de OMAP onde realizará o exame. Ao final deste procedimento, será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a inscrição e o candidato.
3.3.4 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do documento de identidade.
3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA EAGS-B 1/2010 é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
3.3.6 As instruções para o pagamento da taxa de inscrição encontram-se no próprio boleto.
3.3.7 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária.
3.3.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque, entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento e transferência entre contas correntes.
3.3.9 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo.
3.3.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
3.3.11 CANDIDATO MILITAR
3.3.11.1 No caso de candidato militar, além de serem seguidas as orientações anteriores contidas no item 3.3, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio do assinalamento do campo relativo ao parecer sobre sua situação e da aposição da assinatura e carimbo (ou identificação datilografada) do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar (OM) onde serve, conforme alínea “m” do item 3.1.1.
3.3.11.2 O FSI impresso do candidato militar, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu Comandante, Chefe ou Diretor, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos militares convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.
3.3.11.3 O candidato militar convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar contendo informação de seu Comandante, Chefe ou Diretor que ateste que o candidato não atende alguma das condições citadas na alínea “m” do item 3.1.1, ou que apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.
3.3.12 CANDIDATO MENOR DE IDADE
3.3.12.1 No caso de candidato menor de idade, além de serem seguidas as orientações anteriores contidas no item 3.3, o formulário deverá ser impresso e ter o seu preenchimento complementado, mediante aposição da sua assinatura e também por meio da assinatura do responsável legal, com reconhecimento de firma, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, caso venha a ser convocado para a Concentração Final.
3.3.12.2 O FSI impresso do candidato menor de idade, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e por seu responsável legal, deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos nesta condição de idade que forem convocados para prosseguir no processo seletivo, após a divulgação do resultado das provas escritas.
3.3.12.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar o FSI naquele evento, ou que o entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado, ou de assinatura, referente a si ou ao seu responsável legal, terá sua inscrição invalidada, sendo excluído deste processo seletivo.
3.3.13 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.
3.3.14 A verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato.
3.3.15 A inscrição neste Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e seus anexos, e nos demais documentos que regulem este processo seletivo, os quais, porventura, vierem a ser expedidos diretamente pelo Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, ou por sua determinação expressa.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nas situações abaixo especificadas.
a) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição; ou
b) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou pagá-la após o término do período de inscrição.
3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.
3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.
4 CONCENTRAÇÕES
4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (anexo 2 a estas instruções).
4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:
a) Concentração Inicial - Visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e também a respeito da Concentração Intermediária;
b) Concentração Intermediária - Visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), da Prova Prática da Especialidade (PPE) e, ainda, sobre as solicitações de recurso e sobre a Concentração Final. Os candidatos militares e os candidatos menores de idade deverão entregar o Formulário de Solicitação de Inscrição original, conforme previsto nos itens 3.3.11 e 3.3.12, respectivamente.
c) Concentração Final - Visa verificar o atendimento às condições para a inscrição no Exame de Admissão e matrícula no estágio do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). Nesse evento, o candidato deve apresentar todos os originais, para conferência, bem como entregar três cópias dos documentos previstos na alínea “i” do item 8.1. Ainda na Concentração Final, o candidato será orientado sobre a matrícula e o início do estágio.
4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial e Intermediária serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.
4.3 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas por equipe designada pela EEAR.
4.4 Por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, será divulgado pela EEAR o local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas do Exame de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, de acordo com a localidade em que o candidato realizará o exame.
4.5 Por ocasião da divulgação do resultado das provas escritas, será divulgado pela EEAR o endereço do local da Concentração Intermediária.
4.6 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e da PPE, de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.
5 PROCESSO SELETIVO
5.1 ETAPAS
5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:
a) Exame de Escolaridade;
b) Exame de Conhecimentos Especializados;
c) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e
f) Prova Prática da Especialidade (PPE).
5.1.2 Todas as etapas terão caráter eliminatório, sendo que os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados terão, também, caráter classificatório.
5.1.3 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento, por parte do candidato, independentemente do motivo.
5.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada. O não comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma delas implicará a imediata exclusão do candidato do Exame de Admissão.
5.2 EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS
5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de prova escrita da disciplina de Língua Portuguesa.
5.2.2 O Exame de Conhecimentos Especializados, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de prova escrita, envolvendo assuntos relativos à especialidade a que concorre o candidato.
5.2.3 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO
5.2.3.1 As provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do Anexo 3 a estas instruções.
5.2.4 PROVAS ESCRITAS - COMPOSIÇÃO
5.2.4.1 As provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.
5.2.5 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO
5.2.5.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em conseqüência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.
5.2.5.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.
5.2.5.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.
5.2.5.4 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final.
5.2.6 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.2.6.1 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, constará na divulgação, pela Internet, da Concentração Inicial e das provas dos Exames de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).
5.2.6.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, “walkman”, “pager”, “palm top”, receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.
5.2.6.3 A EEAR recomenda que o candidato não leve qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.
5.2.6.3.1 Por outro lado, caso o candidato, por outra razão, necessite trazer consigo qualquer dos objetos listados no item 5.2.6.2, poderá adentrar às instalações da instituição onde serão realizadas as provas, portando, à exceção de armas, qualquer um daqueles objetos. No entanto, uma vez dentro do recinto específico no qual prestará o exame, deverá deixar todo e qualquer um desses objetos em espaço designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de provas, por já tê-las concluído e entregue aos fiscais.
5.2.6.4 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.
5.2.7 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA
5.2.7.1 As provas escritas terão duração de 4 horas. O tempo restante até o término da prova será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos. Após isso, restarão 20 minutos, os quais são recomendados ao candidato para marcação do cartão de respostas, não obstando a ele, durante esses 20 minutos, continuar a resolver questões da prova.
5.2.7.2 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem o certame, uma vez iniciadas as provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, o candidato:
a) não poderá deixar o seu lugar para retirar-se definitivamente do recinto onde realizará as provas escritas, senão após transcorrida metade do tempo total destinado à sua realização. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;
b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e
c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.
5.2.7.3 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização das mesmas se tenha encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.
5.2.8 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
5.2.8.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.
5.2.8.2 Os graus atribuídos às provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.
5.2.8.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados será 4,0000 (quatro).
5.2.9 MÉDIA FINAL
5.2.9.1 A Média Final do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte fórmula:
MF = (EE + 2CE) / 3, onde:
MF = Média Final;
EE = grau da prova escrita do Exame de Escolaridade; e
CE = grau da prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados.
5.2.9.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 4,0000 (quatro), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.8.3 destas Instruções.
5.2.9.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música) que optaram por concorrer e por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
5.2.10 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.2.10.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:
1º - maior grau na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados; e 2º - maior idade.
5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP, TACF E PPE
5.3.1 Somente serão convocados para prosseguir no certame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, o EAP, o TACF e a PPE os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 5.2.9.3, em número máximo correspondente até o quádruplo das vagas estabelecidas para cada especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música).
5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.
5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA”.
5.4.2 Somente será considerado “APTO” na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).
5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção “APTO” constam da ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”, aprovada por intermédio da Portaria DIRSA nº 02/SDTEC, de 2 de fevereiro de 2009, a ser divulgada no endereço eletrônico constante do item 1.4.2.
5.4.4 O candidato que obtiver a menção “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde.
5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos por aquele Instituto.
5.5.2 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função/atividade que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções “INDICADO” ou “CONTRA-INDICADO”.
5.5.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo 4.
5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).
5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”.
5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo 5.
5.6.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos, ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.
5.7 PROVA PRÁTICA DA ESPECIALIDADE (PPE)
5.7.1 A PPE, por especialidade, será elaborada na EEAR, por representantes indicados pelo DECEA, pela DIRENG, pela DIRINT, pela DIRMAB e pela DIRSA, sob a coordenação do DEPENS.
5.7.2 A PPE terá caráter apenas eliminatório, será acompanhada pela Comissão Fiscalizadora das OMAP “COMAR” e será aplicada pelas Bancas Examinadoras da respectiva especialidade, designadas pelo Diretor-Geral do DEPENS.
5.7.3 A PPE será realizada de acordo com a especialidade do candidato e tem a finalidade de avaliar as habilidades necessárias ao desempenho da especialidade, o domínio da técnica, sua perícia profissional, dentre outras, bem como de ratificar os conhecimentos demonstrados por ele na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados, tendo por base o Programa de Matérias estabelecido no Anexo 3.
5.7.4 Somente realizarão a PPE, os candidatos convocados para a Concentração Intermediária que vierem a ser aprovados na INSPSAU e no EAP.
5.7.5 As informações sobre procedimentos, dia, horário e local da PPE serão divulgadas pela EEAR, por meio da Internet, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo 2).
5.7.6 A divulgação do resultado da PPE ocorrerá na data prevista no Calendário de Eventos e será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”.
5.7.6.1 Será considerado candidato “APTO” na PPE aquele que obtiver grau igual ou superior a 4,0000 (quatro).
5.7.7 O candidato que adotar procedimento que cause ou possa gerar dano a pessoas ou equipamento empregado na PPE será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.7.8 Não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de terceiros ao local da prova prática.
6 RECURSOS
6.1 INTERPOSIÇÃO
6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:
a) indeferimento da solicitação de inscrição;
b) graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;
c) formulação de questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e aos seus respectivos gabaritos;
d) resultado obtido na INSPSAU;
e) resultado obtido no EAP; e
f) resultado obtido no TACF.
6.1.2 Não haverá recurso para a Prova Prática da Especialidade.
6.1.3 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.
6.1.4 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.
6.1.5 Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas instruções.
6.1.6 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição, ou dos gabaritos provisórios, ou dos resultados, conforme for o caso, da qual depende a interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subseqüente à de efetiva divulgação.
6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA
6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do “não pagamento da taxa de inscrição” ou de “pagamento após o término do período de inscrição”, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.
6.2.1.1 A EEAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado, a fim de subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.
6.2.2 O candidato que tiver obtido indeferimento na solicitação de sua inscrição poderá solicitar inscrição em grau de recurso por meio de requerimento próprio, constante do Anexo 6, dirigido ao Comandante da EEAR.
6.2.2.1 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser entregue em mão e protocolado no setor de concursos da EEAR, ou remetido via encomenda expressa (urgente), ou via ECT por SEDEX, à EEAR, no endereço informado no item 1.4.4.1, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.
6.2.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; ou
b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.
6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição será feita pela EEAR, por meio de remessa ao candidato do Cartão de Inscrição ou do Aviso de Indeferimento de Inscrição e também por meio da Internet.
6.2.6 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição até cinco dias antes da data prevista para a Concentração Inicial poderá consultar sua situação (deferimento ou indeferimento) e o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição, por intermédio da Internet.
6.2.6.1 No entanto, se por qualquer razão o candidato não receber seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido e dentro do prazo de validade.
6.3 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
6.3.1 Os recursos quanto à formulação de questões das provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria, ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo incidir sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório.
6.3.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.
6.3.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às provas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.
6.3.3 Os recursos de que trata o item 6.3.1 deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página da EEAR na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.
6.3.4 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão em pauta ou gabarito.
6.3.5 Não será analisada Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:
a) não incida sobre a resolução apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisório; ou
b) contrarie o estipulado nestas Instruções.
6.3.6 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora a existência, ou não, de recursos submetidos à sua apreciação. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. Após esses atos, não mais caberá apelação, relacionada formulação das questões e aos gabaritos das provas escritas, por parte dos candidatos.
6.3.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.
6.3.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
6.3.8 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.
6.3.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
6.3.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará na anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.
6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação, corrigindo a anterior.
6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.
6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS
6.4.1 Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
6.4.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de atribuição de graus, de cálculo da média e quanto ao critério de desempate, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.
6.4.3 Os recursos de que trata o item 6.4.1 deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página da EEAR na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.
6.4.3.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:
a) os graus e a média que julga ter obtido nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados; e
b) o(s) número(s) das questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o Caderno de Questões da prova que realizou com o Gabarito Oficial.
6.4.4 Em conseqüência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto na alínea “b” do item 5.2.7.2 destas Instruções.
6.4.5 Não será analisada Ficha de Solicitação de Revisão de Grau que:
a) não incida sobre a resposta apresentada pela Banca Examinadora no gabarito oficial; ou
b) contrarie o estipulado nestas Instruções.
6.4.6 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados. Após esse ato, não mais caberá apelação, relacionada aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.
6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
6.5.1 O candidato julgado “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 7, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, conforme o item 6.4.3, no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.
6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá solicitar ao SERENS, em cuja localidade tiver realizado a Inspeção, o Documento de Informação de Saúde, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.
6.5.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:
a) atestado médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA nas Instruções Técnicas das INSPSAU na Aeronáutica (ICA 160-6/2009) e subsidiada pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e
b) Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.
6.5.4 A solicitação do documento de informação de saúde e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.
6.6 RECURSO PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
6.6.1 O candidato “CONTRA-INDICADO” poderá requerer, em grau de recurso, revisão do EAP, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 8, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.
6.6.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.
6.6.3 Somente poderá requerer a revisão do EAP, em grau de recurso, o candidato considerado contra-indicado, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e destas instruções.
6.6.4 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado o EAP, o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. O DIAP é um documento pessoal, que tem como objetivo esclarecer as razões da contra-indicação do candidato e somente poderá ser entregue ao próprio ou ao seu representante legal.
6.6.4.1 O candidato poderá, ainda, anexar ao seu requerimento de revisão, em grau de recurso, do EAP, um parecer técnico de psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia.
6.6.4.2 A adoção dos procedimentos descritos nos itens 6.6.4 e 6.6.4.1 não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.
6.6.5 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.
6.6.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer “CONTRA-INDICADO” poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 9, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo 9, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.
6.6.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.
6.6.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.
6.7 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
6.7.1 O candidato julgado “NÃO APTO” poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 10, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo 5.
6.7.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.
6.7.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:
a) não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos; ou
b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.
7 RESULTADO FINAL DO EXAME
7.1 Será considerado aprovado no EA EAGS-B 1/2010 o candidato que atender às condições que se seguem:
a) nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, obtiver aproveitamento, conforme o item 5.2.9.2 destas instruções;
b) na INSPSAU e no TACF, for considerado “APTO”;
c) no EAP, for considerado “INDICADO”; e
d) na PPE for considerado “APTO”.
7.2 Serão selecionados para a habilitação à matrícula no EAGS os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidades ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música) a que concorrem, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA) designada para este Exame de Admissão pelo Diretor-Geral do DEPENS.
7.3 Os candidatos de que trata o item anterior somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.
7.4 O candidato aprovado e não classificado conforme o item 7.2 será considerado candidato excedente.
7.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.
7.5.1 A seleção de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a sua convocação para o preenchimento de vagas que possam surgir, na respectiva especialidade, na fase de habilitação à matrícula, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos ou mesmo após a matrícula, na fase inicial do estágio, decorrentes da desistência ou desligamento de aluno, desde que a convocação se dê dentro da vigência do Exame de Admissão.
7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência deste Exame de Admissão.
7.5.3 O candidato excedente que for convocado para a habilitação à matrícula terá 04 dias corridos, a contar da data subseqüente à da convocação, para se apresentar na EEAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8.
7.5.3.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone (se o tiver) junto à EEAR, enquanto estiver participando do exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.
7.6 A Junta Especial de Avaliação consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observando o disposto nos itens 7.2, 7.5 e 7.5.1, respectivamente.
7.7 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas no item 8, dentro dos prazos estabelecidos.
7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula constantes do item 8, dentro dos prazos estabelecidos, implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame de Admissão.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado a ser matriculado no EAGS-B 1/2010 o candidato que atender a todas as condições a seguir:
a) ter sido aprovado no Exame de Admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;
b) se militar, estar classificado, no mínimo, no “Bom Comportamento”;
c) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;
d) não ter sido excluído do serviço ativo, por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;
e) não ter sido condenado(a) criminalmente ou denunciado(a) em processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;
f) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;
g) não apresentar condição de saúde que contrarie o parecer “apto” obtido na INSPSAU realizada para este Exame de Admissão;
h) não apresentar condição psicológica que contrarie o parecer “indicado” obtido no EAP realizado para este Exame de Admissão;
i) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando o original e cópia dos seguintes documentos:
- certidão de nascimento;
- documento de identidade devidamente válido e dentro do prazo de validade, conforme itens 9.1.2.1 e 9.1.2.2;
- histórico escolar;
- título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada;
- Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e PIS/PASEP para aqueles com registro em Carteira de Trabalho;
- declaração de próprio punho de estar na condição de solteiro, respeitado o previsto no item 3.1.3;
- se militar da ativa, ofício de apresentação da OM de origem;
- para a especialidade de Eletrônica (BET), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: eletrônica, ou mecatrônica, ou eletroeletrônica, ou manutenção eletrônica, ou telecomunicações; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Administração (SAD), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: administração, ou gestão empresarial, ou contabilidade; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 800 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Enfermagem (SEF), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em enfermagem ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 800 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Sistemas de Informação (SIN), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em informática ou sistemas de informação; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1000 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Laboratório (SLB), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: patologia clínica ou análises clínicas; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Pavimentação (SOB), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: edificações ou construção civil; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 horas e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade de Radiologia (SRD), certificado ou diploma de conclusão de curso técnico em: radiologia ou operação de equipamentos médicos e odontológicos; ou curso técnico com denominação diferente das anteriormente citadas, porém, com componentes curriculares semelhantes, carga horária mínima de 1200 e diploma expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB N. 04/99;
- para a especialidade Música (SMU), certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio e registro emitido pela Ordem dos Músicos do Brasil; e
- para as especialidades de BET, SEF, SOB e SRD possuir registro provisório ou cédula de identidade profissional emitida pelo respectivo Conselho.
8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.
8.3 O histórico escolar e os certificados ou diplomas de conclusão do Ensino Médio ou de curso técnico (nível médio), previstos na alínea “i” do item 8.1, somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino ou instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.
8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa; que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio ou do curso, sem dependências, e a habilitação para prosseguir estudos no nível superior e com assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento ou pela instituição no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.
8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte de candidatos, será aceita, declaração (certidão) de conclusão do Ensino Médio ou de curso técnico (nível médio). Essa declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for expedida até 1 (um) ano após a data de conclusão do Ensino Médio ou do curso técnico e, ainda, deverá atender ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.
8.4.1.1 A declaração, atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1, deverá seguir rigorosamente o modelo apresentado nos Anexos 11 e 12.
8.5 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos constantes da alínea “i” do item 8.1, for constatada ausência de documentos, alguma das irregularidades citadas no item 8.2 ou outra discrepância, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências contidas no referido item, até a data prevista para a matrícula (ressalvado o prazo dos diplomas e certificados de conclusão do Ensino Médio ou de curso técnico, desde que apresente declaração). Encerrado esse prazo, o candidato que não tiver resolvido sua pendência será excluído do processo seletivo e, em seu lugar, será convocado candidato excedente para habilitar-se à matrícula, nos termos do item 7.5.1 e demais disposições concernentes à habilitação.
8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará na anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do Exame de Admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse exame tiverem de ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EEAR para a Concentração Final, a matrícula e a realização do estágio.
9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do estágio.
9.1.2 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, em todos os eventos do Exame de Admissão.
9.1.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.
9.1.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas, nem protocolo de documento.
9.1.2.3 A EEAR poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos deste Exame de Admissão.
9.1.3 Por ocasião da Concentração Inicial e das provas escritas, os portões do local desses eventos serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.
9.1.4 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das provas escritas serão fechados no horário constante do Calendário de Eventos, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local dos eventos, após esse horário.
9.1.5 Para a apresentação no local determinado para a Concentração Intermediária, os candidatos poderão dispor de um período tolerante de duas horas, de acordo com o previsto no Calendário de Eventos.
9.1.6 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, quando aplicável, e para a PPE, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.
9.1.6.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas se destinam à melhor adequação e organização da Administração da Aeronáutica, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato, conforme previsão do item 3.2.3.1 e alínea “j” do item 9.4.2.
9.1.7 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na hipótese do item 9.1.6, implicará falta e, em conseqüência, a sua exclusão do certame.
9.2 UNIFORME
9.2.1 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em organizações militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.
9.2.2 O candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de realizar os eventos programados para o certame, portanto, haverá o enquadramento na alínea “i” do item 9.4.1.
9.2.3 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em instituições civis, o candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, poderá comparecer à paisana.
9.3 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS
9.3.1 Serão divulgados pela EEAR, via Internet, conforme endereços eletrônicos constantes do item 1.4 destas Instruções e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, as informações a seguir:
a) resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos;
b) locais de prova;
c) questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos terão caráter provisório até que seja exarada pelas Bancas Examinadoras a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos;
d) gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 6.3.9 e 6.3.9.1;
e) relação nominal com os resultados provisórios obtidos pelos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados com suas respectivas médias, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;
f) resultado da análise das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;
g) resultados finais obtidos pelos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados com suas respectivas médias, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;
h) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária;
i) relação nominal com os resultados obtidos na INSPSAU, no TACF e no EAP;
j) relação nominal com os resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no TACF e no EAP;
k) relação nominal com os resultados obtidos na PPE;
l) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula;
m) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula que forem excluídos do exame de admissão em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados; e
n) relação nominal dos candidatos matriculados.
9.3.2 As informações discriminadas nas alíneas “c”, “d”, “h” e “i” também serão divulgadas pela OMAP, na data estabelecida no Calendário de Eventos, mediante fixação desses dados em local a ser confirmado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.
9.3.3 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:
a) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula; e
b) pela EEAR, a relação nominal dos candidatos matriculados no estágio.
9.3.4 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame de Admissão.
9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
9.4.1 Será excluído do Exame de Admissão o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
a) não obtiver aproveitamento nas provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;
b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;
c) não for convocado para a Concentração Intermediária;
d) for julgado “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” na INSPSAU;
e) for considerado “NÃO APTO” no TACF;
f) for considerado “CONTRA-INDICADO” no EAP;
g) for considerado “NÃO APTO” na PPE;
h) não atingir os resultados previstos nestas instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou
i) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.
9.4.2 Será excluído do Exame de Admissão por ato do Comandante da EEAR ou, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante da EEAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:
a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF definidas nestas instruções ou em Instruções Orientadoras do exame dirigidas ao candidato;
b) portar, durante a realização de qualquer uma das provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas e descritas no item 5.2.6, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, arma, gorros, faixas de cabelo, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, “walkman”, “pager”, “palm top”, receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;
c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao exame;
d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;
e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;
f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;
g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova, já incluído o tempo de preenchimento do cartão de respostas;
h) der ou receber auxílio para a realização das provas;
i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;
j) deixar de comparecer pessoalmente, ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e dos recursos, quando aplicável;
k) não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital, por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos, quando aplicável;
l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas até as datas previstas;
m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;
n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame de Admissão;
o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado; ou
p) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para matrícula e início do estágio, passando a ser considerado candidato desistente.
9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO
9.5.1 O prazo de validade do EA EAGS-B 1/2010 expirar-se-á dez dias úteis após a data prevista para a matrícula, sendo tal prazo improrrogável.
9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame de Admissão somente terão validade para a matrícula no EAGS 1/2010.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no Exame de Admissão, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes instruções.
10.2 A inscrição no Exame de Admissão implicará na aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes instruções, não cabendo ao mesmo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do Exame de Admissão ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.
10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:
a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, conseqüentemente, o cancelamento dos eventos subseqüentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do Exame de Admissão;
b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.
10.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.
Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS
ANEXO 1
SIGLAS UTILIZADAS PELO COMANDO DA AERONÁUTICA
CONSTANTES DESTAS INSTRUÇÕES
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMAR - Comando Aéreo Regional
CPGAER - Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica
DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo
DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRENG - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica
DIRINT - Diretoria de Intendência
DIRMAB - Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DOU - Diário Oficial da União
EAGS - Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica
EAP - Exame de Aptidão psicológica
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica
EA - Exame de Admissão
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde
IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
JEA - Junta Especial de Avaliação
OM - Organização Militar
OMAP - Organização Militar de Apoio
OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
PPE - Prova Prática da Especialidade
QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica
SERENS - Serviço Regional de Ensino
TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
SIGLAS DAS ESPECIALIDADES:
BET - Eletrônica
SAD - Administração
SEF - Enfermagem
SIN - Sistema de Informação
SLB - Laboratório
SMU - Música
SOB - Obras
SRD - Radiologia
ANEXO 2
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTOS
RESPONSÁVEIS
DATAS/PRAZOS
1.
Período de inscrição. (Pela Internet, o preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 1 5h do último dia - horário de Brasília).
CANDIDATOS / EEAR
07 abr. a 07 maio 2009
2.
Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.
EEAR
20 maio 2009
3.
Remessa, à EEAR, do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.
CANDIDATOS
até 22 maio 2009
4.
Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos enviados à EEAR, discriminando os deferimentos e indeferimentos.
EEAR
19 jun. 2009
5.
Remessa do Cartão de Inscrição aos candidatos ou do Aviso de Indeferimento.
EEAR
19 jun. 2009
6.
Divulgação, via Internet, dos locais de prova.
EEAR
até 19 jun. 2009
7.
Concentração Inicial e Provas Escritas
· fechamento dos portões às 9 h;
· Concentração Inicial às 9 h 15 min; e
· início das provas às 10 h (horário de Brasília).
OMAP
05 jul. 2009
8.
Divulgação, via Internet, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.
EEAR
07 jul. 2009
9.
Preenchimento e envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EEAR, via Internet.
CANDIDATOS
até 09 jul. 2009
10.
Divulgação, via Internet, dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas.
EEAR
31 jul. 2009
11.
Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, com suas respectivas médias, contendo a classificação provisória daqueles que tiveram aproveitamento.
EEAR
11 ago. 2009
12.
Preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau à EEAR, via Internet.
EEAR
até 13 ago. 2009
13.
Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados das análises das solicitações de recurso para os graus atribuídos aos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados.
EEAR
21 ago. 2009
14. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento. EEAR 21 ago. 2009
15. Divulgação, via Internet, do endereço do local onde será realizada a Concentração Intermediária. EEAR 21 ago. 2009
16. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária. EEAR 21 ago. 2009
17. Concentração Intermediária das 13h30min. às 15h30min. SERENS 31 ago. 2009
18. Inspeção de Saúde - realização e julgamento. OSA 01 a 22 set. 2009
19. Exame de Aptidão Psicológica. IPA / SERENS 01 a 24 set. 2009
20. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU. EEAR 08 out. 2009
21. Solicitação, aos SERENS, do Documento de Informação de Saúde. CANDIDATOS 08 e 09 out. 2009
22. Entrega dos Documentos de Informação de Saúde aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU, mediante solicitação. SERENS 08 e 09 out. 2009
23. Entrega, ao SERENS, das 9h às 16h, da solicitação de INSPSAU em grau de recurso. CANDIDATOS até 14 out. 2009
24. Realização da INSPSAU em grau de recurso. DIRSA / OSA 19 a 28 out. 2009
25. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP. EEAR 16 out. 2009
26. Solicitação ao SERENS do DIAP.(opcional) CANDIDATOS até 20 out. 2009
27. Entrega dos DIAP aos candidatos contra-indicados no EAP, mediante solicitação. SERENS até 20 out. 2009
28. Entrega, ao SERENS, das 9 h às 16 h, do requerimento em grau de recurso para a revisão do Exame de Aptidão Psicológica. CANDIDATOS até 20 out. 2009
29. Divulgação de informações sobre procedimentos da Prova Prática da Especialidade, bem como do horário e local de sua realização. EEAR 29 out. 2009
30. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso. EEAR 09 nov. 2009
31. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP em grau de recurso. EEAR 10 nov. 2009
32. Divulgação da relação dos candidatos convocados para a Prova Prática da Especialidade. EEAR 11 nov. 2009
33. Remessa via fax e entrega no IPA ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contra-indicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contra-indicação. CANDIDATOS até 12 nov. 2009
34. Prova Prática da Especialidade (PPE). SERENS / BANCA EXAMINADORA 17 a 18 nov. 2009
35. Informação ao candidato, via ECT, do dia, local e hora em que deverá ser submetido à Entrevista Informativa referente à contra-indicação no EAP. IPA 26 nov. 2009
36. Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato. CDA / SERENS 23 a 27 nov. 2009
37. Entrega, ao SERENS, das 9 h às 16 h, da solicitação do TACF em grau de recurso. CANDIDATOS 23 a 30 nov. 2009
38. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF. EEAR 04 dez. 2009
39. Realização e julgamento do TACF em grau de recurso. CDA / SERENS 07 dez. 2009
40. Entrevista Informativa referente ao EAP com os candidatos contra-indicados. IPA 10 dez. 2009
41. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF em grau de recurso. EEAR 14 dez. 2009
42. Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com o resultado obtido na Prova Prática da Especialidade. EEAR 10 dez. 2009
43. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final. EEAR até 22 dez. 2009
44. Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula. DEPENS até 28 dez. 2009
45. Publicação no BCA da Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula. CENDOC até 30 dez. 2009
46. Concentração Final na EEAR às 16 h. EEAR 10 jan. 2010
47. Matrícula e início do Estágio. EEAR 14 jan. 2010
48. Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes. EEAR até 28 jan. 2010
49. Apresentação, na EEAR, dos candidatos excedentes convocados. CANDIDATOS 04 dias corridos, a contar da data subseqüente à de convocação
50. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados. EEAR até 09 fev. 2010
51. Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados no EAGS-B 1/2010. EEAR até 22 fev. 2010
52. Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos matriculados no Estágio. EEAR até 22 fev. 2010
ANEXO 3
PROGRAMA DE MATÉRIAS
A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.
1. LÍNGUA PORTUGUESA
1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários e não-literários. Conotação e denotação. Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, catacrese, hipérbole, eufemismo, prosopopéia, antítese; e Tipos de discurso.
1.2 GRAMÁTICA: Fonética: encontros vocálicos; sílaba: tonicidade; e acentuação gráfica; Ortografia; Morfologia: processos de formação de palavras. Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão de grau e locução adjetiva); pronome (classificação e emprego); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal, conjugação dos tempos simples (regulares e irregulares), classificação (auxiliares, anômalos, defectivos e abundantes); vozes verbais e locução verbal; Pontuação; Sintaxe: análise sintática dos períodos simples e composto; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; e colocação dos pronomes oblíquos átonos. Crase.
1.3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
1.3.1 CIPRO, Pasquale Neto; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.
1.3.2 CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4. ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2007.
1.3.3 SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea: teoria e prática. 1 ed. São Paulo: Escala Educacional, 2006.
2.1 ADMINISTRAÇÃO - SAD
2.1.1 INTRODUÇÃO À TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
2.1.1.1 Administração: ciência e técnica. Conceitos, conteúdo e objeto de estudo da administração. Estado atual da administração e sua aplicação na sociedade moderna.
2.1.2 ANTECEDENTES HISTÓRICOS DA ADMINISTRAÇÃO
2.1.2.1 Influência de filósofos, cientistas, empreendedores e organizações.
2.1.3 A ABORDAGEM CLÁSSICA DA ADMINISTRAÇÃO
2.1.3.1 Administração científica. Teoria clássica da administração.
2.1.4 A ABORDAGEM HUMANÍSTICA DA ADMINISTRAÇÃO
2.1.4.1 Teorias transitivas da administração. Teorias das relações humanas. Decorrências da teoria das relações humanas.
2.1.5 A ABORDAGEM NEOCLÁSSICA DA ADMINISTRAÇÃO
2.1.5.1 Teoria neoclássica da administração. Decorrência da abordagem neoclássica: processo administrativo, tipos de organização e departamentalização. Administração por objetivos (APO).
2.1.6 ABORDAGEM ESTRUTURALISTA DA ADMINISTRAÇÃO
2.1.6.1 Modelo burocrático da organização. Teoria estruturalista da administração.
2.1.7 A ABORDAGEM COMPORTAMENTAL DA ADMINISTRAÇÃO
2.1.7.1 Teoria comportamental da administração. Teoria do desenvolvimento organizacional (DO).
2.1.8 A ABORDAGEM SISTÊMICA DA ADMINISTRAÇÃO
2.1.8.1 Informática e administração. Teoria matemática da administração. Teoria de sistemas.
2.1.9 A ABORDAGEM CONTIGENCIAL DA ADMINISTRAÇÃO
2.1.9.1 Teoria da contingência.
2.1.10 NOVAS TENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
2.1.10.1 A era da informação: mudanças e incertezas. Qualidade total e melhoria contínua. Reengenharia. Benchmarking. Capital intelectual. Estratégia organizacional e conclusões sobre a Administração do Século XXI.
2.1.11 CONTROLE
2.1.11.1 Importância. Conceito. Características. Classificações e tipos de padrões.
2.1.12 AÇÃO ADMINISTRATIVA
2.1.12.1 Os fatores de produção. Setores funcionais básicos da empresa.
2.1.13 ADMINISTRAÇÃO
2.1.13.1 Administração da produção: conceito e generalidades. Administração de marketing: conceito e generalidades. Administração de pessoal: conceito e generalidades. Administração financeira: conceito e generalidades.
2.1.14 CONTABILIDADE GERAL
2.1.14.1 Noções preliminares. Introdução. Conceito. Campo de atuação da contabilidade. Estatística patrimonial: o balanço, ativo, passivo e patrimônio. Representação gráfica dos estados patrimoniais. Atos e fatos administrativos. Procedimentos contábeis básicos segundo o método das Partidas Dobradas. Escrituração. Balancete e razonete. Apuração de resultado do exercício. Operações com mercadorias. Princípios contábeis. Relatórios contábeis. Demonstrações e Notas Explicativas. Depreciação e Amortização. Documentação para registros contábeis.
2.1.15 CONTABILIDADE PÚBLICA
2.1.15.1 Orçamento público, conceitos e princípios.
2.1.15.2 Ciclo Orçamentário. Orçamento-Programa. LDO, LOA e PPA.
2.1.15.3 Receita: categorias econômicas, fontes da receita, estágios, dívida ativa.
2.1.15.4 Despesa: categoria econômica, estágios, suprimento de fundos, restos a pagar, despesa de exercício anterior.
2.1.15.5 Programação da Execução Financeira.
2.1.15.6 Licitações.
2.1.15.7 Contratos e convênios.
2.1.15.8 Conta única.
2.1.15.9 SIAFI.
2.1.16 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
2.1.16.1 Constituição: conceito, classificação, poder constituinte. Direitos e Garantias Fundamentais. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Forças Armadas. Bens da União. Orçamento na Constituição de 1988.
2.1.17 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
2.1.17.1 A Administração Pública, suas espécies e características. Princípios da Administração Pública. Licitação e Contratos Administrativos: regime jurídico, procedimentos, modalidades. Lei 8666. Teoria Geral do Ato Administrativo: conceito, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos. Controle da Administração Pública
2.1.18 INFORMÁTICA BÁSICA
2.1.18.1 Noções básicas do sistema operacional Windows e dos aplicativos Word, Excel e Access. Páginas Web. Conexão entre os aplicativos do Office.
2.1.19 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
2.1.19.1 ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8 ed. Atlas, 1994.
2.1.19.2 ARAÚJO, Luiz Alberto David; JÚNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Saraiva, 2005.
2.1.19.3 CHIAVENATO, Idalberto, Teoria geral da administração. 6.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Campus, v. 1, 2001.
2.1.19.4 ______ . Teoria geral da administração. 6.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Campus, v. 2, 2002.
2.1.19.5 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
2.1.19.6 MORAZ, Eduardo. Windows XP: Basic. 1ª ed. Terra, 2003.
2.1.19.7 ______ . Crie Banco de Dados com o Access. 1.ed. Digerati Books, 2006.
2.1.19.8 MS Excel 2000 Passo a Passo Lite. Núcleo Técnico e Editorial Makron Books. São Paulo: Makron Books, 2000.
2.1.19.9 MICROSOFT Word 2000 Passo a Passo. São Paulo: Makron Books, 2000.
2.1.19.10 RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 24. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2003.
2.1.19.11 TIMBÓ, Maria Zulene Farias; ROSA, Maria Berenice; PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade pública - Uma abordagem de administração financeira pública. 9ª ed. São Paulo: Editora Atlas. 2008.
2.2 ELETRÔNICA - BET
2.2.1 ELETRICIDADE
2.2.1.1 A natureza da eletricidade. Padrões Elétricos e convenções. Lei de Ohm e Potência. Circuitos Série, Paralelo e Série-paralelo de Corrente Contínua. Baterias. Leis de Kirchhoff. Teoremas de Norton, Thevenin e Superposição. Ponte de Wheatstone. Redes em Y e em Delta. Transferência Máxima de Potência. Magnetismo e Eletromagnetismo. Princípios da corrente alternada. Capacitores. Indutores. Circuitos reativos. Transformadores. Ressonância série e paralela. Instrumentos de medidas elétricas.
2.2.2 ELETRÔNICA BÁSICA
2.2.2.1 Diodos semicondutores. Aplicações do diodo. Transistor Bipolar de Junção (TBJ). Polarização CC do TBJ. Transistor de Efeito de Campo (FET). Polarização CC do FET. Modelo híbrido e modelo re do TBJ. Análise de pequenos sinais para TBJ e FET. Configurações Compostas. Amplificadores operacionais e aplicações. Amplificadores de Potência. Realimentação e Circuitos Osciladores. Fontes de Tensão. Tiristores: SCR, TRIAC, DIAC e Transistor de Unijunção programável. Diodos especiais: Túnel, Varicap e Schottky. Sensores eletrônicos.
2.2.3 ELETRÔNICA DIGITAL
2.2.3.1 Sistemas de numeração e códigos. Portas lógicas e álgebra Booleana. Circuitos lógicos combinacionais. Flip-flops. Aritmética Digital. Contadores e Registradores. Famílias Lógicas e Circuitos Integrados. Codificadores e decodificadores. Multiplexadores e demultiplexadores. Conversores Digital-analógico e Analógico-digital. Dispositivos de memória. Introdução ao Microprocessador e ao Microcomputador.
2.2.4 TELECOMUNICAÇÕES
2.2.4.1 Modulação AM-DSB e AM-SSB. Modulação FM. Modulação em sistemas pulsados: PAM, PWM e PCM. Antenas. Linhas de Transmissão. Filtros. Fibras Ópticas.
2.2.5 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
2.2.5.1 BOYLESTAD, Robert L; NASHELSKY, Louis. Dispositivos eletrônicos e teoria de circuitos. 8ª ed. São Paulo: Prentice-Hall, 2004.
2.2.5.3 GOMES, Alcides Tadeu. Telecomunicações: transmissão e recepção AM-FM: sistemas pulsados. 19. ed. São Paulo: Érica, 2002.
2.2.5.5 GUSSOW, Milton. Eletricidade Básica. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Makron Books, 1996.
2.2.5.6 MALVINO, Albert Paul. Eletrônica. 4. ed. São Paulo: Makron Books, 1995. vols. 1 e 2.
2.2.5.7 PERTENCE Jr., Antonio. Amplificadores operacionais e filtros ativos. 6ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2003.
2.2.5.8 SÁNCHEZ, Mariano; CORBELLE, José Antonio. Transmissão digital e fibras ópticas. São Paulo: Makron Books, 1994.
2.2.5.9 WIDMER, Neal S; TOCCI, Ronald J; MOSS, Gregory L. Sistemas digitais - princípios e aplicações. 10ª ed. São Paulo: Prentice Hall, 2007.
2.3 ENFERMAGEM - SEF
2.3.1 ANATOMIA E FISIOLOGIA
2.3.1.1 Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas do corpo humano.
2.3.2 ENFERMAGEM FUNDAMENTAL
2.3.2.1 Procedimentos básicos: lavagem das mãos; verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; medidas antropométricas; aplicação de contenções; técnicas de transferência do leito para maca e do leito para cadeira de rodas; higiene corporal; cuidados após a morte; administração de medicamentos; coleta de amostras; assistência de enfermagem nos problemas: cardiovasculares; respiratórios; neurológicos; gastrintestinais; renais e urológicos; ortopédicos e cutâneos.
2.3.3 ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
2.3.3.1 Processo de enfermagem; líquidos e eletrólitos; cuidado no pré, trans e pós operatório; aplicação de meias antiembólicas, bandagem elástica e curativo compressivo; tratamento das feridas cirúrgicas; remoção de suturas, grampos e clipes cutâneos; tratamento de deiscência e evisceração de feridas; tratamento de feridas traumáticas; irrigação de feridas; controle de drenos; tratamento da dor; assistência nos distúrbios: neurológicos; oculares; do ouvido, nariz e garganta; cardiovasculares; respiratórios; gastrintestinais; endócrinos; renais e urológicos; da reprodução; musculoesqueléticos; hematológicos e linfáticos; imunológicos; cutâneos; assistência no tratamento do câncer e em gerontologia.
2.3.4 ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL
2.3.4.1 Assistência de enfermagem: no pré-natal, parto e puerpério; ao neonato e à criança, nos aspectos preventivos e curativos.
2.3.5 ENFERMAGEM EM EMERGÊNCIA
2.3.5.1 Assistência em acidentes: ferimentos; hemorragias; choque; luxação e fratura; desmaio; envenenamentos e intoxicações; queimaduras; choque elétrico; mordidas de animais peçonhentos; ressuscitação cardiopulmonar e transporte de acidentados.
2.3.6 ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA
2.3.6.1 Meio ambiente e saúde; educação em saúde; políticas de saúde pública; atenção e assistência em: tuberculose, hepatites, HIV/AIDS, dengue, febre amarela, leptospirose, doença diarreicas, cólera e febre tifóide; níveis de atenção à saúde; programas de atenção à saúde e vacinação e imunização - calendário básico de vacinação da criança do PNI/ MS (2008).
2.3.7 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
2.3.7.1 BRANDEN, Pennie Sessler. Enfermagem Materno-Infantil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Ed., 2000.
2.3.7.2 FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida. Práticas de Enfermagem - Ensinando a Cuidar da criança. 1ª ed. São Caetano do Sul, SP: Difusão Enfermagem. Editora Yendis, 2003.
2.3.7.3 FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida (Org.). Práticas de Enfermagem - Ensinando a Cuidar em Saúde Pública. 1ª ed. São Caetano do Sul, SP: Editora Yendis, 2008
2.3.7.4 FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida; VIEIRA, Alvaro Alberto de Bittencourt (Org.). Emergência - Atendimentos e Cuidados de Enfermagem. 2ª ed. São Caetano do Sul, SP: Editora Yendis, 2008.
2.3.7.5 SPRINGHOUSE CORPORATION. Anatomia & Fisiologia - Série Incrivelmente Fácil. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
2.3.7.6 SPRINGHOUSE CORPORATION. Procedimentos de Enfermagem - Série Incrivelmente Fácil. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
2.3.7.7 SPRINGHOUSE CORPORATION. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Série Incrivelmente Fácil. 1ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
2.3.7.8 WWW.PGR.MPF.GOV.BR/PGR/SAUDE/VAC (consultado em 08 de setembro de 2008, às 1 6 horas - BRASIL / Ministério da Saúde/ Programa Nacional de Imunização)
2.4 LABORATÓRIO - SLB
2.4.1 CONTROLE DE QUALIDADE
2.4.1.1 Matemática de laboratório. Coleta e transporte de material biológico. Biossegurança. Noções de equipamentos laboratoriais.
2.4.2 BIOQUÍMICA
2.4.2.1 Metodologia básica - fundamentos operacionais. Noções de automação e de técnicas manuais. Vidraria. Preparo de soluções. Fotometria de chama. Potenciometria por íons seletivos. Espectrofotometria.
2.4.3 FUNDAMENTO DOS PRINCIPAIS MÉTODOS EMPREGADOS NAS DOSAGENS DE:
2.4.3.1 Glicose; uréia; creatinina; acido úrico; proteínas totais e frações; bilirrubinas; colesterol; triglicerídeos; aminotransferases; amilase; lipase; enzimas cardíacas; cálcio; fósforo; magnésio; sódio; potássio; cloro; noções básicas de gasometria e noções básicas sobre eletroforese de proteínas.
2.4.4 HEMATOLOGIA
2.4.4.1 Noções sobre utilização do microscópio ótico. Anticoagulantes utilizados em hematologia. Noções sobre os constituintes sangüíneos. Técnicas de avaliação das séries vermelha, branca e plaquetária. Valores de referência em hematologia.
2.4.4.2 Técnicas para determinação do grupo sangüíneo e fator Rh. Teste de coombs e provas cruzadas. Fatores plasmáticos da coagulação sangüínea. Técnicas de avaliação da coagulação sangüínea.
2.4.5 PARASITOLOGIA
2.4.5.1 Características morfológicas, macroscópicas e microscópicas dos parasitos patogênicos ao homem. Métodos laboratoriais de identificação de protozoários e helmintos. Protozooscopia e ovohelmintoscopia.
2.4.6 BACTERIOLOGIA E MICROBIOLOGIA
2.4.6.1 Seleção, coleta e transporte de líquidos biológicos. Morfologia e citometria. Principais métodos de coloração. Meios de cultura: preparo e utilização. Noções sobre as principais bactérias e fungos patogênicos ao homem. Hemocultura: procedimentos e cuidados. Urinocultura: técnicas. Coprocultura: técnicas. Cultura de secreções orgânicas. Execuções e avaliação do antibiograma. Bacterioscopia do líquor. Noções de automação em microbiologia.
2.4.7 IMUNOLOGIA
2.4.7.1 Fundamentos sobre os principais tipos de reações imunológicas empregadas. Noções sobre imunologia e os principais tipos de reações sorológicas empregadas. Noções sobre os principais testes cutâneos. Noções básicas de aparelhos e execução de técnicas manuais.
2.4.8 UROANÁLISE
2.4.8.1 Procedimentos e cuidados para a coleta de urina e sua conservação. Reações bioquímicas na avaliação dos elementos anormais. Sedimentoscopia: técnica e reconhecimento de estruturas.
2.4.9 LÍQUIDOS BIOLÓGICOS
2.4.9.1 Noções básicas de bioquímica, imunologia, bacterioscopia e microscopia.
2.4.10 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
2.4.10.1 CAMPBELL, June M.; CAMPBELL, Joe B. Matemática de laboratório: aplicações médicas e biológicas. 3. ed. São Paulo: Roca, 1986. 347p.
2.4.10.2 CARVALHO, William de Freitas. Técnicas médicas de hematologia e imuno‑hematologia. 7. ed. Belo Horizonte: Coopmed, 1999. 340p.
2.4.10.3 HENRY, John Bernard. Diagnósticos clínicos e tratamento por métodos laboratoriais. 19. ed. São Paulo: Manole LTDA, 1999.
2.4.10.4 LIMA, A. Oliveira; SOARES, J. Benjamin; GRECO, J. B.; GALLIZZI, João; CANÇADO, J. Romeu. et al. Métodos de laboratório aplicados à clínica - Técnica e Interpretação. 8ª ed. Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 2001.
2.4.10.5 MORAES, Ruy Gomes de; LEITE, I. Costa; GOULART, Enio G. Parasitologia e micologia humana. 4. ed. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2000. 771p.
2.4.10.6 MOURA, Roberto A. de Almeida. Colheita de material para exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1998
2.4.10.7 NAOUM, Paulo César. Eletroforese: técnicas e diagnósticos. 2. ed. São Paulo: Santos, 1999.
2.4.10.8 STRASINGER, Suzan King. Uroanálise e fluídos biológicos. 3. ed. São Paulo: Editorial Premier, 2000.
2.5 MÚSICA - SMU
2.5.1 MÚSICA (Definição - elementos constitutivos)
2.5.2 NOTAÇÃO MUSICAL
2.5.3 CLAVE DE SOL - CLAVE DE FÁ NA QUARTA LINHA
2.5.4 DIVISÃO PROPORCIONAL DE VALORES
2.5.5 LIGADURA
2.5.6 PONTO DE AUMENTO
2.5.7 PONTO DE DIMINUIÇÃO
2.5.8 CLAVES DE DÓ E CLAVE DE FÁ NA TERCEIRA LINHA
2.5.9 COMPASSOS
2.5.10 TONS E SEMITONS NATURAIS
2.5.11 ACENTO MÉTRICO
2.5.12 ALTERAÇÕES
2.5.13 SEMITOM CROMÁTICO E DIATÔNICO
2.5.14 FERMATA, LINHA DE 8ª, LEGATO E STACCATO
2.5.15 SÍNCOPE E CONTRATEMPO
2.5.16 INTERVALOS
2.5.17 ESCALA- GRAU
2.5.18 MODOS DE ESCALAS
2.5.19 MEIOS DE CONHECER O TOM DE UM TRECHO
2.5.20 COMPASSOS COMPOSTOS
2.5.21 SINAIS DE REPETIÇÃO
2.5.22 SINAIS DE ABREVIATURA
2.5.23 QUIÁLTERAS
2.5.24 ANDAMENTOS
2.5.25 METRÔNOMO
2.5.26 SINAIS DE INTENSIDADE
2.5.27 TONS VIZINHOS
2.5.28 TONS AFASTADOS
2.5.29 ESCALAS CROMÁTICAS
2.5.30 MODULAÇÃO
2.5.31 VOZES
2.5.32 UNÍSSONO
2.5.33 DIAPASÃO NORMAL
2.5.34 ESCALA GERAL
2.5.35 NOTAS ATRATIVAS
2.5.36 ACORDES
2.5.37 FORMAÇÃO DO SOM
2.5.38 SÉRIE HARMÔNICA
2.5.39 COMPASSOS MISTOS E ALTERNADOS
2.5.40 ENARMONIA
2.5.41 GÊNEROS MUSICAIS
2.5.42 TRANSPOSIÇÃO
2.5.43 ORNAMENTOS
2.5.44 O CANTO ORFEÔNICO E O CANTO CORAL
2.5.45 O CANTO ORFEÔNICO NO BRASIL
2.5.46 A MÚSICA E OS INSTRUMENTOS DOS INDÍGENAS NO BRASIL
2.5.47 INFLUÊNCIA DAS MÚSICAS AMERÍNDIA, AFRICANA, PORTUGUESA, ESPANHOLA E OUTRAS NA MÚSICA BRASILEIRA
2.5.48 INSTRUMENTOS MUSICAIS
2.5.49 BANDA DE MÚSICA
2.5.50 ORQUESTRA (ANTIGA - CLÁSSICA - MODERNA)
2.5.51 PRINCIPAIS FORMAS MUSICAIS
2.5.52 HINOS (NACIONAL BRASILEIRO - À BANDEIRA NACIONAL - DA INDEPENDÊNCIA - DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA)
2.5.53 ORIGENS E EVOLUÇÃO DA MÚSICA
2.5.54 ANTIGÜIDADE CLÁSSICA
2.5.55 A MÚSICA DA IDADE MÉDIA
2.5.56 RENASCENÇA
2.5.57 CLASSICISMO
2.5.58 ROMANTISMO
2.5.59 MÚSICOS MODERNOS
2.5.60 MÚSICA E MÚSICOS CONTEMPORÂNEOS
2.5.61 DADOS BIOGRÁFICOS DE MÚSICOS BRASILEIROS
2.5.62 FOLCLORE
2.5.63 MODOS LITÚRGICOS
2.5.64 TRANSPOSIÇÃO DOS MODOS LITÚRGICOS
2.5.65 ESCALAS ARTIFICIAIS
2.5.66 DINÂMICA
2.5.67 EXPRESSÃO
2.5.68 ESCALAS EXÓTICAS
2.5.69 TERMOS ESPECIAIS
2.5.70 ACORDES DE QUINTA ALTERADOS
2.5.71 CIFRAGEM DOS ACORDES DE QUINTA
2.5.72 ACORDES DE SÉTIMA
2.5.73 MELODIA - MOVIMENTO DAS VOZES
2.5.74 OUTROS ACORDES
2.5.75 TRANSPOSIÇÃO PARA INSTRUMENTOS TRANSPOSITORES
2.5.76 NOTAÇÃO MODERNA
2.5.77 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
2.5.77.1 MED, Bohumil. Teoria da Música. 4ª ed. rev. e ampl. Brasília, DF: Musimed, 1996. 420 p.
2.5.77.2 PRIOLLI, Maria Luísa de Mattos. Princípios básicos da música para a juventude. 44. ed. Rio de Janeiro: Casa Oliveira de Músicas Ltda., 2002. v. 1. 142 p.
2.5.77.3 ______ . Princípios básicos da música para a juventude. 24. ed. Rio de Janeiro: Casa Oliveira de Músicas Ltda., 2002. v. 2. 168p.
2.6 OBRAS - SOB
2.6.1 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
2.6.1.1 Aglomerantes; Cimento Portland; Agregados; Agressividade das Águas, dos Solos e dos
Gases ao Concreto - Escolha dos Cimentos; Uso de Aditivos no Concreto; Estudo de Dosagem; Preparo, Transporte, Lançamento, Adensamento e Cura; Propriedades do Concreto Fresco; Propriedades do Concreto Endurecido; Ensaios não Destrutivos do Concreto; Ensaios Acelerados para Previsão da Resistência do Concreto; Controle Tecnológico do Concreto; Patologia e Terapia das Construções (Parte I); Estruturas de Concreto Armado, Patologia e Terapia das Estruturas (Parte II); Patologia em Alvenaria Estrutural de Blocos Vazados de Concreto; A Madeira como Material de Construção; Materiais Cerâmicos; Metais em Geral; Tintas, Vernizes, Lacas e Esmaltes; O Plástico na Construção; Materiais Betuminosos e suas Aplicações; A Carbonatação do Concreto e sua Durabilidade; Vidro; Controle Total da Qualidade na Indústria da Construção Civil; Falhas em Revestimentos.
2.6.2 CONSTRUÇÃO CIVIL
2.6.2.1 Organização dos Canteiros; Piquetagem e Implantação; Nivelamento; Noções Elementares de Geologia; Os Aterros; As Fundações; As Paredes e Divisórias; Os Pisos. As Lajes; As Escadas; Os Vãos; Os Muros de Arrimo; Os Andaimes.
2.6.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
2.6.3.1 Instalações prediais de água potável; Instalações prediais de gás; Instalações prediais de esgotos sanitários e de águas pluviais; Tecnologia dos materiais de instalações hidráulicas e sanitárias; Instalações especiais; Instalações para deficientes físicos.
2.6.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
2.6.4.1 Introdução às Instalações Elétricas de Luz e Força em Baixa Tensão: Generalidades; Produção; Transmissão; Distribuição; Soluções Possíveis para Vencer a crise Energética; Conceitos Básicos Necessários aos Projetos e à Execução das Instalações Elétricas: Preliminares; Carga Elétrica; Corrente Elétrica; Diferença de Potencial ou Tensão; Resistências Elétricas - Lei de Ohm; Potência e Energia Elétrica; Medidores de Potência; Circuitos Séries R-L-C; Circuitos Monofásicos e Trifásicos; Circuitos Paralelos; Circuitos Mistos; Ligação em Triângulo e em Estrela; Projeto das Instalações Elétricas: Símbolos Utilizados; Carga dos Pontos de Utilização; Iluminação e Tomada; Divisão das Instalações; Condutores Utilizados; Queda de tensão Admissível; Dimensionamento dos Condutores pela Queda de Tensão Admissível; Fator de Demanda; Fator de Diversidade; Sistemas de Aterramento; Dispositivos de Proteção dos Circuitos; Dispositivos de Comando dos Circuitos; Proteção, Seccionamento e Comando dos Circuitos da NBR 5410 - Edição 1997/1998: Prescrições Gerais dos Dispositivos de Proteção Seleção e Instalação dos Componentes; Seleção e Instalação das Linhas Elétricas; Dispositivos de Proteção, Seccionamento e Comando; Dispositivos de Proteção à Corrente Diferencial-residuais (Dispositivo DR); Dispositivo de Proteção contra Sobrecorrente; Dispositivos de Proteção contra Sobretensões; Aterramento e Condutores de Proteção; Luminotécnica: Lâmpadas e Luminárias; Iluminação Incandescente; Iluminação Fluorescente; Iluminação a Vapor de Mercúrio; Outros Tipos de Iluminação; Comparação entre os Diversos Tipos de Lâmpadas; Circuitos de Sinalização: Sistema de Bóias em Reservatórios; Comando da Iluminação por Células Fotoelétricas; Instalações de Pára-raios Prediais (Ref. Norma NBR-5419/93): Generalidades sobre os Raios; Avaliação dos Níveis de Proteção; Principais Métodos de Proteção; Partes Constituintes de Uma Instalação de Pára-raio Tipo Franklin. Técnica da Execução das Instalações Elétricas: Prescrições para Instalações; Escolha dos Condutores Segundo Dados dos Fabricantes e de Acordo com a NBR-5410.
2.6.5 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
2.6.7.1 BAUER, Luiz Alfredo Falcão. Materiais de Construção. 5ª ed. rev. Rio de Janeiro: LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 2000 - Volume 1.
2.6.7.2 ______ . Materiais de Construção. 5ª ed. rev. Rio de Janeiro: LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 1994 - Volume 2.
2.6.5.3 CREDER, Hélio. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. 5ª ed. Rio de Janeiro: LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora S. A, 1991.
2.6.7.4 . Instalações Elétricas. 15ª. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.
2.6.7.5 G. BAUD. Manual de Pequenas Construções 1ª ed. São Paulo: Hemus - Livraria Editora Ltda, 2002.
2.7 RADIOLOGIA - SRD
2.7.1 ANATOMIA GERAL, SISTÊMICA, ESQUELÉTICA E ARTROLOGIA
2.7.1.1 História da anatomia. Organização do corpo e terminologia anatômica. Citologia. Histologia. Sistema tegumentar. Sistema esquelético (axial e apendicular). Articulações. Sistema muscular. Anatomia de superfície e regional. Tecido nervoso e sistema nervoso central. Sistema nervoso e periférico. Sistema nervoso autônomo. Sistema endócrino. Órgãos do sentido. Sistema circulatório. Sistema respiratório. Sistema digestório. Sistema urinário. Sistema genital masculino. Sistema genital feminino. Anatomia do desenvolvimento, crescimento pós-natal e herança.
2.7.2 TERMINOLOGIA RADIOLÓGICA
2.7.2.1 Planos, cortes e linhas corporais. Posicionamento e posições do corpo humano de forma geral. Posições específicas do corpo humano. Princípios do posicionamento radiológico.
2.7.3 FÍSICA E PRODUÇÃO DAS RADIAÇÕES IONIZANTES (RAIOS-X)
2.7.3.1 História dos raios X. O que são os raios X. Noções de eletricidade. Parte geradora do equipamento de raios X. Componentes do Tubo de Raios X e seus componentes estruturais. Espectro dos raios X. Fatores que modificam o espectro dos raios X. A produção de raios-x.
2.7.4 PRINCÍPIOS BÁSICOS DA FORMAÇÃO DA IMAGEM RADIOLÓGICA
2.7.4.1 Radiação de frenamento. Radiação característica. Feixe de radiação. Princípios geométricos da formação da imagem. Interação do feixe de radiação com o objeto. Atenuação do feixe de radiação. O filme radiográfico. Écrans. Processamento do filme radiográfico. Imagem radiográfica digital. O aparelho de raios X e a imagem radiográfica digital. Nitidez da imagem radiográfica. Contraste da Imagem Radiográfica. Limitadores de campo. Grade antidifusora. Técnica de espaço de ar. Filtração do feixe de radiação. Ruído radiográfico. O exame radiográfico. Fatores de exposição radiográfica. Técnicas especiais. Identificação de radiografias. Documentação da imagem radiográfica.
2.7.5 PRINCÍPIOS DE POSICIONAMENTO
2.7.5.1 Ética profissional e cuidados com o paciente. Protocolo e solicitação de procedimentos radiográficos diagnósticos em geral, filme-écran e imagens digitais, marcos topográficos, biótipos, análise de imagem radiográfica e imagem digital.
2.7.6 PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
2.7.6.1 Unidades de medida de radiação. Efeitos biológicos das radiações ionizantes. Limites de doses equivalentes. Dosímetros. Conceitos básicos de radioproteção. Planejamento de um serviço de radiologia.
2.7.7 PORTARIA MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 453, de 1º de junho de 1988.
2.7.8 RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA
2.7.8.1 Noções de anatomia. Planos e linhas da face para radiologia odontológica. O aparelho de raios X odontológico. O filme radiográfico para radiologia odontológica. Filmes radiográficos extrabucais. Processamento do filme radiográfico. A imagem radiografia digital. Radiografia periapical. Radiografia interproximal (bitewing). Radiogrfaia oclusal. Incidências radiográficas extrabucais. Método de localização radiográfica.
2.7.9 TÉCNICA RADIOLÓGICA
2.7.9.1 KV (kilovoltagem), mA (miliamperagem), t (tempo), d (distância). Componentes e tipos de chassis e écrans. Filme radiológico. Fatores de controle de qualidade da imagem radiológica. Telas intensificadoras e fluorescentes. Exposição do paciente. Métodos e componentes do processamento manual e automático do filme radiológico.
2.7.10 ANATOMIA RADIOLÓGICA HUMANA E ROTINA PARA EXAMES RADIOLÓGICOS DO (A)
2.7.10.1 Crânio e face; coluna vertebral; membros superiores; membros inferiores; tórax (pulmões) e caixa torácica (componentes ósseos e articulares); pelve e articulações; abdome; sistema gastrintestinal; vesícula biliar e ductos hepáticos; sistema urinário; orto-radiografia, artrografia e mielografia.
2.7.11 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
2.7.11.1 Aspectos históricos. O método. Princípios básicos. Características do método. A matriz da imagem de TC. Gerações de TC. O sistema helicoidal (ou espiral). Tomografia helicoidal multidetecyores (multslice). Tomografia por feixe de elétrons. O tubo de raios x do TC. Detectores de cristais luminescentes. Detectores de câmara de ionização. A reconstrução das imagens. Retroprojeção. O método interativo. O método analítico. Análise bidimensional de Foouier. Retroprojeção filtrada. O método interativo. O método analítico. Análise bidimensional de Fouier.. A escala de Hounsfield. A resolução da imagem. O campo de visão. Problemas comuns em TC. O efeito de volume parcial. Artefatos. Artefatos de anel. Materiais de alta densidade (Strike). Materiais de alto número atômico. Ruído de imagem. Aspectos de segurança.. O gantry, a mesa de exames a mesa de comando e o computador para processamento das imagens. Meios de contraste em TC. Exames de rotina e especiais em TC.tratamento da imagem tomográfica.. Protocolo de exames.
2.7.12 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
2.7.12.1 Princípio físicos. Seqüência de pulsos. Formação da imagem. Qualidade da imagem. Meios de contraste em RMN. Artefatos de imagem. Segurança. O sistema de RM. Exames e protocolos em RM.
2.7.13 MEIOS DE CONTRASTE.
2.7.13.1 Agentes de contraste. A ação radiográfica dos meios de contraste. Tipos de meios de contrastes empregados em radiologia. Critérios para avaliação dos contrates iodados. Iodetos orgânicos iônicos. Alta osmolalidade e maior probabilidade de reações. Iodetos orgânicos não iônicos. Baixa osmolalidade e menor probabilidade de reações. Efeitos colaterais comuns. Força gradiente de potencial elétrico. Força de arrastamento do solvente. Características do sal de sódio. Características do sal de meglumina. Características do sal de sódio e meglumina. Agente de contraste monômero iônico. Evolução de tratamento (reações). Contraste de sulfato de bário (aspectos gerais). Duplo contraste. Uso na gravidez e lactação. Precauções gerais. Métodos de exames do sistema urinário.
2.7.14 EXAMES RADIOLÓGICOS CONTRASTADOS
2.7.14.1 Urografia excretora. Urografia excretora minutada. Urografia excretora (Infantil) contraste. Uretrocistografia retrógrada. Uretrocistografia miccional adulto. Uretrocistografia miccional criança. Uretrocistografia miccional correntinha. Cistografia. Histerossalpingografia (aparelho reprodutor feminino. Exames contrastados vasculares (sistema arterial). Cavernoosonografia (aparelho reprodutor masculino). Arteriografa translombar. Arteriografia Femural. Arteriografia cerebral ou Angiografia cerebral. Vasos do sistema nervoso central. Sistema linfático (linfografia). Fistulografias (fístulas). Pneumoartrografia (articulação do joelho). Flebografia ascendente (MMSS e MMII). Dacriocistografia. Sistema digestório (EED (esôfago/estômago e duodeno). Trãnsito intestinal. Enama opaco. Enema opaco pela colostomia. Enema opaco para crianças. Colecistografia e Colecistografia oral (vesícula biliar e ductos biliares). Colangiografia operatória. Colangiografia pelo dreno de Kehr.
2.7.15 MAMOGRAFIA
2.7.15.1 Princípio de funcionamento dos equipamentos; seus componentes principais e posicionamentos básicos para a realização de exames. Tomografia computadorizada - princípio de funcionamento e seus componentes básicos. Ressonância magnética - princípio de funcionamento e seus componentes básicos. Densitometria óssea - princípio de funcionamento, métodos e técnicas do equipamento, objetivo, indicações, contra-indicações. Tomografia convencional - definição, objetivo e terminologia. Trajetórias linear e multidirecional do tubo. Fatores do fulcro. Borramento. Fatores influenciadores e controladores. Espessura do corte. Variações da Tomografia convencional. Autotomografia e Pantotomografia (panorex).
2.7.16 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
2.7.16.1 BIASOLI, Antonio Jr. Técnicas Radiográficas. Rio de Janeiro: Editora Rubio, 2006.
2.7.16.2 DE GRAAFF, Kent M. Van. Anatomia Humana, 6ª. Edição. São Paulo: Editora Manole Ltda.
2.7.16.3 LEAL, Robson et AL. Posicionamentos em Exames Contrastados. Editora Corpus, 2006.
2.7.16.4 NÓBREGA, Almir Inácio da. Manual de Tomografia Computadorizada. Editora Atheneu, Centro Universitário São Camilo, 2005 (Série Tecnologia em Radiologia Médica).
2.7.16.5 ______ . Técnicas em Ressonância Magnética Nuclear. Editora Atheneu, Centro Universitário São Camilo, 2006 (Série Tecnologia em Radiologia Médica).
2.8 SISTEMA DE INFORMAÇÃO - SIN
2.8.1 INFORMÁTICA BÁSICA
2.8.1.1 Conceitos de Hardware. Componentes básicos de Hardware. Conceitos básicos de Software. Sistema Operacional (DOS, Windows). Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Powerpoint). Internet.
2.8.2 LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO
2.8.2.1 Conceito de algoritmos. Formas de representação (narrativa, fluxograma, pseudocódigo). Forma narrativa, pseudocódigo e fluxogramas. Tipo de dados. Operadores, variáveis, expressões. Estrutura de decisão e repetição. Conceito de matriz. Ordenação de elementos.
2.8.3 FERRAMENTAS PARA DESENVOLVIMENTO WEB
2.8.3.1 ASP, JSP, PHP, e MySQL.
2.8.4 TÉCNICA DE PROGRAMAÇÃO
2.8.4.1 Conceitos básicos sobre análise de sistemas. Ciclo de vida de um sistema. Análise de um sistema existente. Metodologia para coleta de informações. Base de dados. Diagrama de fluxo de dados - conceitos e projetos de DFD. Dicionário de dados. Construção de fluxogramas.
2.8.5 SISTEMAS OPERACIONAIS
2.8.5.1 Caracterização dos sistemas operacionais. Gerenciamento de memória. Entrada/saída. Sistemas de arquivos. Sistemas operacionais multimídia. Sistemas com múltiplos processadores. Segurança. Unix e Linux. Windows. Projetos de Sistemas Operacionais.
2.8.6 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS
2.8.6.1 Conceitos básicos do Access. Criação de Banco de dados. Tipos de dados. Folha de dados. Consultas - Linguagem SQL. Relatórios. Formulários. Modelo relacional.
2.8.7 LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS
2.8.7.1 Teoria básica da orientação a objetos. Metodologia. Classe. Instância. Encapsulamento. Método. Propriedades. Construtores e destrutores herança. Polimorfismo. Métodos de classe. Prática da orientação a objetos.
2.8.8 MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES
2.8.8.1 Carga eletrostática. Sistemas de aterramento. Modelos de gabinete. Unidade de discos. Placa mãe. Configurações. Processadores. Periféricos. Dispositivo de Entrada/saída. Memórias. Upgrade. Instalação de periféricos e softwares. S.O. Particionando discos rígidos. Configuração de componentes e serviços. Manutenção preventiva e corretiva.
2.8.9 REDES
2.8.9.1 Introdução a Redes de computadores. Componentes físicos de uma rede. Protocolos de comunicação. Arquitetura de redes locais. Prática em cabeamento estruturado: tomadas, conectores, racks, hubs, switchs. Teste e certificação de redes. Segurança de redes. Fibra ótica em redes de computadores. Modelo OSI/ISO. Configuração dos recursos de Rede em Windows e Linux. Configuração de protocolos no Windows.
2.8.10 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
2.8.10.1 DA SILVA, Mário Gomes. Terminologia Básica, Window XP, Office Word 2003. 5ª ed. São Paulo: Érica, 2008.
2.8.10.2 JORGE, Marcos. Microsoft Office Excel 2003: passo a passo lite. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2004.
2.8.10.3 MANZANO, José Augusto; OLIVEIRA, Jayr Figueiredo. Algoritmos - lógica para desenvolvimento de programação de computadores. 15. ed. São Paulo: Érica, 2004.
2.8.10.4 MARCOS, José. Microsoft Office Access 2003: passo a passo lite. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2004.
2.8.10.5 NEMETH, Evi; HEIN, Trent R.; SNYDER, Garth. Manual completo do Linux: guia do administrador. 1ª ed. São Paulo: Makron Books, 2004.
2.8.10.6 ROCHA, Cerli Antonio. Desenvolvendo web sites dinâmicos - PHP, ASP, JSP. Rio de Janeiro: Campus, 2003.
2.8.10.7 SILVA, Nelson Peres. Projeto e desenvolvimento de sistemas. 10. ed. São Paulo: Érica, 2002.
2.8.10.8 SINTES, Anthony. Aprenda programação orientada a objeto em 21 dias. São Paulo: Makron Books, 2002.
2.8.10.9 TANENBAUM, Andrew S. Sistemas operacionais modernos. 2. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2003.
2.8.10.10 TORRES, Gabriel. Hardware curso completo. 4. ed. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2001.
2.8.10.11 ______ . Redes de computadores curso completo. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2001.
2.8.10.12 VELLOSO, Fernando de Castro. Informática - conceitos básicos. 7ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
2.8.10.13 WRITH, Almir. Hardware PC: guia de referência. 2ª ed. Alta Books, 2005.
ANEXO 4
INFORMAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica, de caráter seletivo, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).
2 DEFINIÇÃO
2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, por meio da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho da atividade/estágio/função pretendida.
3 ÁREAS AVALIADAS
3.1 PERSONALIDADE
3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:
a) aspecto afetivo-emocional;
b) relacionamento interpessoal; e
c) comunicação.
3.2 APTIDÃO
3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados por meio da aptidão geral ou de aptidões específicas.
3.3 INTERESSE
3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes à função pretendida.
4 TÉCNICAS UTILIZADAS
4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS
4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS
4.2.1 Inteligência Geral.
4.2.2 Aptidão Específica.
4.3 TESTES DE PERSONALIDADE
4.3.1 Expressivos.
4.3.2 Projetivos.
4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE
5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para o Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica, obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos “Padrões Seletivos”, documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/estágio/função.
5.2 Os perfis ocupacionais, são elaborados segundo os preceitos da metodologia da pesquisa científica aplicada à Psicologia Organizacional, são baseados no “Padrão de Desempenho de Especialidades”, documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).
5.3 O “Padrão Seletivo” do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica, define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.
6 RESULTADO
6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o propósito seletivo para o qual foi realizado, sendo expresso por meio das menções “Indicado” (I) ou “Contra-Indicado” (CI).
a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico da atividade/estágio/função; e
b) Contra-Indicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência, em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico da atividade/estágio/função.
7 ENTREVISTA INFORMATIVA
7.1 O candidato que obtiver contra-indicação no Exame de Aptidão Psicológica a que se submeteu em grau de recurso poderá ter acesso à entrevista informativa referente aos resultados alcançados (art. 22 do Código de Ética Profissional do Psicólogo), por meio de requerimento próprio, dirigido ao Diretor do IPA.
ANEXO 5
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar o padrão individual a ser atingido pelos candidatos inscritos no EA EAGS-B.
2 O padrão individual a ser atingido durante o TACF servirá de parâmetro para aferir se o candidato possui as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que será submetido durante o curso ou estágio, com vistas ao final deste ser capaz de atingir os padrões exigidos do militar da ativa.
3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os cinco exercícios que se seguem, sendo, o último, uma corrida.
4 Será considerado APTO o candidato que for aprovado em todos os exercícios, conforme se segue:
EXERCÍCIO Nº 1 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES (TESTE DE BARRA FIXA)
PARA O SEXO MASCULINO
Duração: Sem limite de tempo.
Tentativa: 2 (duas).
Posição inicial: Apoio na barra fixa em pronação, membros superiores e corpo totalmente estendidos e abertura das mãos na projeção dos ombros. Os pés não podem estar tocando o solo. O candidato poderá receber ajuda para atingir esta posição. O avaliado deverá entrar nesta posição quando o avaliador comandar: “em posição”.
1º Tempo: Ao comando de “iniciar” a ser dado pelo avaliador, o avaliado deverá flexionar os membros superiores (cotovelos) até que o queixo ultrapasse a linha superior da barra fixa, mantendo as pernas estendidas.
2º Tempo: Estender completamente o corpo, voltando à posição inicial.
Contagem: Quando o queixo ultrapassar a linha superior da barra fixa, contar-se-á uma repetição.
DESEMPENHO MÍNIMO
2 repetições
Erros mais comuns:
a) apoiar o pé no chão entre uma repetição e outra;
b) impulsionar-se no chão e, ato contínuo, executar a primeira repetição;
c) balançar o corpo e/ou as pernas durante a flexão dos membros superiores;
d) flexionar os joelhos e o quadril durante a flexão dos membros superiores;
e) apoiar o queixo na barra fixa;
f) não estender completamente os membros superiores quando voltar à posição inicial;
g) estender os braços antes de ultrapassar completamente o queixo da linha superior da barra fixa;
h) repousar entre uma execução e outra;
i) não ultrapassar a linha superior da barra com o queixo; e
j) estender a coluna cervical (pescoço para trás) durante a fase final da execução do tempo 1.
Observação: O aplicador do TACF poderá interromper o teste quando o candidato alcançar o
número mínimo de desempenho estipulado.
PARA O SEXO FEMININO
Duração: Mínimo de 10 segundos após a tomada da posição inicial.
Tentativa: 2 (duas).
Posição inicial: O avaliador deverá posicionar a avaliada com as mãos em pronação de forma que o queixo dela fique acima da linha superior da barra. Os membros inferiores e o corpo devem permanecer totalmente estendidos. A abertura das mãos deve ser na projeção dos ombros e os pés não podem estar tocando o solo.
Tempo único: A avaliada deverá permanecer na posição anterior no maior tempo possível.
Contagem: Tempo decorrido entre o momento em que a avaliada toma a posição inicial correta e se sustenta sem apoio até o momento em que o queixo da mesma desça abaixo da linha superior da barra fixa.
DESEMPENHO MÍNIMO
10 segundos após a tomada da posição inicial
Erros mais comuns:
a) apoiar o pé no chão;
b) balançar o corpo e/ou as pernas durante a sustentação na barra fixa;
c) flexionar os joelhos e o quadril durante a sustentação na barra fixa;
d) apoiar o queixo na barra fixa;
e) estender a coluna cervical (pescoço para trás) durante a fase final da execução do tempo único.
Observações para ambos os sexos:
- A não observação da execução correta dos exercícios acarretará na desconsideração da repetição executada de maneira incorreta.
- O uso de luvas ou de material de proteção para as mãos será facultativo.
- No caso em que a barra fixa tenha uma altura menor do que a da avaliada com os braços estendidos para cima, é obrigatório que o candidato flexione os joelhos sem, contudo, flexionar o quadril, e execute o movimento seguindo as orientações descritas.
EXERCÍCIO Nº 2 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DA REGIÃO ABDOMINAL
Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas.
Duração: 01 (um) minuto.
Tentativas: 02 (duas).
Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas sobre o peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.
1º Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho).
2º Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.
Contagem: cada vez que o 1º tempo se completar, deve ser contada uma repetição.
DESEMPENHO MÍNIMO
SEXO
ATÉ 19 ANOS
20 A 23ANOS
MASCULINO
33 repetições
29 repetições
FEMININO
27 repetições
21 repetições
Erros mais comuns:
a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;
b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;
c) não encostar as costas no solo no 2º tempo;
d) parar para descansar;
e) não manter os joelhos na angulação de 90º; e
f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.
Observação: O aplicador do TACF poderá interromper o teste quando o candidato alcançar o número mínimo de desempenho estipulado.
EXERCÍCIO Nº 3 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES
Será feita por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.
Duração: sem limite de tempo.
Tentativa: 02 (duas).
Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido.
1º Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando as costas da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente 45º com relação ao tronco.
2º Tempo: estender os mesmos, voltando à posição inicial.
Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.
DESEMPENHO MÍNIMO
SEXO
ATÉ 19 ANOS
20 A 23ANOS
MASCULINO
18 repetições
17 repetições
FEMININO
12 repetições
10 repetições
Erros mais comuns:
a) apoiar o peito no chão;
b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;
c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;
d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;
e) parar para descansar;
f) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e
g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.
Observações: O aplicador do TACF poderá interromper o teste quando o candidato alcançar o número mínimo de desempenho estipulado.
As mulheres deverão apoiar os joelhos no solo para a execução do exercício.
EXERCÍCIO Nº 4 - AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR DOS MEMBROS INFERIORES
Será avaliada por intermédio de um salto à frente, em distância, a partir de uma posição estática.
Duração: sem limite de tempo.
Tentativas: 02 (duas).
Posição Inicial: em pé, estático, pés alinhados e paralelos sem tocar a linha ou faixa de demarcação do exercício.
1º Tempo: ao comando de “iniciar” do avaliador, o candidato(a) deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés, objetivando atingir o ponto mais distante no solo. É permitida a movimentação livre de braços, tronco e pernas.
2º Tempo: aterrissar, apoiando o calcanhar no solo, procurando manter a posição em pé.
Marcação da Distância: a distância será demarcada com duas fitas, faixas ou linhas no chão de forma que a espessura das mesmas será computada no valor medido. O candidato(a), para ser aprovado, não poderá encostar nenhuma parte do corpo nas marcações ou dentro do intervalo discriminado por elas. A parte do corpo mais próxima da linha de saída que tocar o solo, será a referência para a aferição da distância alcançada.
Erros mais comuns:
a) saltar com somente um dos pés;
b) na aterrissagem, projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento; e
c) tocar a linha de demarcação inicial ou, antes do salto, encostar qualquer parte do corpo no solo à frente da linha.
SEXO
DESEMPENHO MÍNIMO
MASCULINO
1,80 metros
FEMININO
1,40 metros
EXERCÍCIO Nº 5 - AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE AERÓBICA MÁXIMA
Será realizada por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.
Duração: 12 (doze) minutos.
Tentativa: 01 (uma).
Local: pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500± 100 metros, com declividade não superior a 1/1000, devidamente aferidos. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso. Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.
Execução: a corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.
DESEMPENHO MÍNIMO
SEXO
ATÉ 19 ANOS
20 A 23ANOS
MASCULINO
2150 metros
2040 metros
FEMININO
1760 metros
1670 metros
Observação: o candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado NÃO APTO.
ANEXO 6
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM GRAU DE RECURSO
AO EXMO SR COMANDANTE DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
Sr (a) _______________________________________________, residente na (o) ____________________________________, Bairro ________________ Cidade _________________Estado _______ CEP ________________ Telefone _________________ nascido em ____/ ____/_____, natural de ______________________, tendo sido INDEFERIDA a sua solicitação de inscrição no EA EAGS B 1/2010, vem requerer a V. Exa. inscrição em grau de recurso, apresentando em anexo, o comprovante original do depósito bancário referente à taxa de inscrição.
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________,____ de ______________ de 20_____ .
_____________________
Assinatura do candidato
ANEXO 7
REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO
AO EXMO SR DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA
Sr (a) ___________________________________________, residente na (o) ___________________________________, Bairro ___________________ Cidade _______________________ Estado _________, CEP __________________ Telefone _________________ nascido em ____/ ____/_____, natural de _________________________________ candidato ao EA EAGS B 1/2010, inscrição nº _____________________ , tendo sido inspecionado em _____/_____/_____ pela Junta de Saúde (Organização de Saúde) do ___________________________ , e julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, vem requerer a V. Exa. nova inspeção em grau de recurso pela Junta Superior de Saúde (JSS), conforme disposto no item 6.5 das Instruções Específicas, contrapondo o parecer que o incapacitou, com base na documentação médica em anexo.
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
__________________________, ___ de ______________ de 20_____.
_________________________
Assinatura do candidato
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cortar aqui
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde, em grau de recurso, do candidato ______________________________________________
___________________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS
ANEXO 8
REQUERIMENTO PARA REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO
AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA
Sr (a) _______________________________________________, residente na (o) _____________________________________, Bairro _________________ Cidade ________________________ Estado _________ CEP _________________ Telefone ___________________ nascido em ____/ ____/_____, natural de ___________________________________ candidato ao EA EAGS B 1/2010, inscrição nº _____________ , tendo sido considerado CONTRA-INDICADO no Exame de Aptidão Psicológica realizado em ____/____/_____, na localidade , sob a responsabilidade do IPA, vem requerer, em grau de recurso, conforme disposto no item 6.6 das Instruções Específicas, a revisão do Exame de Aptidão Psicológica.
( ) apresentando, em anexo, a documentação:
___________________________________________________ (especificar documentação);
( ) não apresentando qualquer documentação.
É a primeira vez que requer. Nestes termos, pede deferimento.
_________________________, ____ de ______________ de 20_____.
_________________________
Assinatura do candidato
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cortar aqui
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi em _____/ _____/ _____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao EAP, em grau de recurso, do candidato _____________________________________________________.
___________________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS
ANEXO 9
REQUERIMENTO PARA ENTREVISTA INFORMATIVA
AO SR DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA
Sr (a) ________________________________________________, residente na (o) ________________________________________, Bairro ___________________ Cidade _________________________ Estado ___________________________, CEP ______________ Telefone nascido em ___/___/_____, natural de candidato ao EA EAGS B 1/2010, inscrição nº ____________________, tendo requerido a revisão do Exame de Aptidão Psicológica, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo da sua contra-indicação ao propósito seletivo e declara estar ciente do previsto no item 6.6 das Instruções Específicas.
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
__________________________, ____ de ________________ de 20_____.
___________________
Assinatura do candidato
Declaro ter realizado a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em ____/____/_____, concedida pelo(a) Sr(a) ______________________________.
_________________________________
Assinatura do candidato após a Entrevista
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cortar aqui
INSTRUÇÃO:
. enviar o requerimento, via fax e encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, com o seguinte endereço:
Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ
Fax: 0xx 21 2139-9661
ANEXO 10
REQUERIMENTO PARA TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO EM GRAU DE RECURSO
AO SR VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA
Sr (a) __________________________________________, residente na (o) _______________________________________, Bairro ____________________ Cidade ________________________ Estado _________ CEP ______________________ Telefone ___________________ nascido em ____/____/_____, natural de _______________ candidato ao EA EAGS B 1/2010, inscrição nº ________________, tendo realizado o TACF em ____/____ /_____, na localidade ________________________ e tendo sido considerado NÃO APTO, vem requerer Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso, conforme disposto no item 6.7 das Instruções Específicas.
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________, ___ de ________________ de 20_____.
________________________
Assinatura do candidato
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cortar aqui
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi em ____/_____/________, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao TACF, em grau de recurso, do candidato _______________________________________________________.
____________________________________________
Assinatura e carimbo - Setor de Protocolo do SERENS