Defesa de casal Nardoni entra com habeas corpus no STJ

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Chegou às 14h05 no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o habeas corpus com pedido de liberdade para Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, pai e madrasta da garota Isabela Nardoni, morta no dia 29 de março.

Os advogados Marco Polo Levorin, Ricardo Martins e Rogério Neres são os autores do pedido em favor do casal, principais suspeitos da morte da menina.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá estão presos desde o dia 7/5. Alexandre foi transferido na terça (13/5) do 13º Distrito Policial, na Casa Verde, para o CDP de Guarulhos. Anna Carolina está detida na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo.




O processo, muito volumoso, chegou ao protocolo pelas mãos de um representante do escritório de advocacia Levorin Advogados Associados, que negou inicialmente ser o pedido de habeas corpus para o casal.

Indagado, porém, sobre a principal alegação do habeas corpus, em mais uma tentativa de liberdade para o casal, ele afirmou apenas que não estão presentes no caso os pressupostos para a prisão preventiva.

O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma.

Só em junho
A defesa do casal apressou-se em ingressar com recurso no STJ pois a decisão de mérito no habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo deve sair apenas em junho.

O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, relator do pedido na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, estará de licença-prêmio até o dia 4 de junho e, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, deve estar presente na sessão de julgamento do feito.

Canguçu, que agora é responsável pelo voto principal no pedido, negou liminar no mesmo habeas corpus na terça-feira (13/5) e manteve a prisão dos réus pela morte da menina.

Em seu despacho, o desembargador considerou que estão presentes os requisitos para a decretação correta da prisão preventiva. Leia a ÍNTEGRA da decisão (AQUI)

Segundo especialistas ouvidos por Última Instância, a jurisprudência pode vir a favorecer o casal caso a defesa recorra a tribunais superiores. Isso porque, hoje, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) entendem que o clamor público, por si só, não justifica uma preventiva.

Entendimento favorável
Na quarta-feira (14/5), em entrevista a Última Instância, o ministro do STJ Gilson Dipp, que também é corregedor-geral da Justiça Federal, afirmou que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) é a de que o clamor público não é “apto a produzir uma prisão preventiva”.

Por isso, a defesa do casal tem a probabilidade de contar um entendimento favorável à concessão de liberdade, depois de o desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negar habeas corpus ao casal.

Dipp falou sobre o assunto em “tese”, pois tem conhecimento do caso por meio da imprensa. “Não conheço os autos, mas parece que as decisões se basearam no clamor público.” Por não estar em função da coordenadoria-geral nem julgando na turma e em geral, ele não deve julgar o processo.

“O que há de concreto é que a jurisprudência do STF tem dito que o estrépito público, o clamor público, por si só não é apto a produzir uma prisão preventiva, que só é possível quando o acusado estiver com possibilidade de fuga ou obstaculizando a instrução processual [ameaça a testemunhas e destruição de provas]. Essa é a orientação do Supremo Tribunal Federal”, avalia. E conclui: “Nesse caso concreto, nenhuma dessas hipóteses estão presentes. E o clamor público, por mais justo que seja, não pode fundamentar uma prisão preventiva”.

Hoje, o processo passa por quatro instâncias: a primeira, os Tribunais de Justiça, o STJ e o STF, que em matéria penal de habeas corpus também julga. “O sistema é esse. Claro que respeitadas as peculiaridades, mas no momento em que há reiterada decisões do órgão maior a tendência é que as decisões das instâncias inferiores sejam no mesmo sentido.”

O casal foi detido depois que o juiz Maurício Fossen recebeu integralmente denúncia do Ministério Público de São Paulo e decretou a prisão preventiva. Eles são réus em processo penal pelo crime.

No habeas corpus apresentado ao TJ-SP, a defesa do casal criticou um entendimento que os advogados consideram “emocional” por parte do magistrado. Além disso, alegou que a decretação da prisão não obedeceu aos pré-requisitos necessários.

O interrogatório de Alexandre e Anna Carolina está marcado para o próximo dia 28 de maio no Fórum de Santana. Depois, o juiz ouve testemunhas de acusação e defesa. Por fim, as partes apresentam suas alegações finais no processo e o juiz decide se pronuncia o casal, ou seja, se eles serão submetidos a júri popular, como ocorre em casos de homicídio.

Denúncia
O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra o casal por dois crimes: homicídio com três qualificadoras – por asfixia mecânica (meio cruel), uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Isabella estava inconsciente no momento da queda) e com o intuito de garantir a impunidade de delito anterior (o próprio assassinato da menina), além de agravantes; e por fraude processual (manipular a cena do crime com o intuito de enganar a Justiça). A pena vai de 12 a 30 anos de prisão.

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