Demissão Sem Justa Causa - FGTS Rescisório

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Vamos abordar nesta semana os motivos válidos para sacar seu FGTS. Neste artigo esclarecemos as dúvidas dos nossos leitores sobre a Rescisão de Contrato de Trabalho na demissão sem justa causa. Confira!

 

Demissão sem justa causa fgts imagem ou foto




Demissão Sem Justa Causa

É quando o empregador dispensa os serviços do trabalhador sem um motivo que justifique. Para amparar o trabalhador nesse momento é liberado o FGTS.

FGTS Rescisório

Na demissão sem justa causa o trabalhador recebe o saldo total do FGTS mais a multa rescisória de 40% ( quarenta por cento) sobre o valor da base de cálculo.

Documentos Para Saque

* CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
* Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
* Comprovante da guia do FGTS rescisório;
* Extrato do FGTS - fornecido pela empresa;
* RG - Registro Geral;
* Cartão do Cidadão ou o número de inscrição do PIS;

Esses documentos já estarão na sua mão por conta da homologação  realizada na empresa, escritório, sindicato ou nas agências do Ministério do Trabalho  para demissões cujo trabalhador tenha mais de um ano de carteira assinada.

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  1. 12 respostas to “Demissão Sem Justa Causa - FGTS Rescisório”

  2. Por jorge tadeu Em Mar 18, 2016 | Responder

    bom vamos lá eu trabalhei durante um período de 4 meses e quando eu ia completar 5 meses e fui mandado embora dia 07/03/2016 eu entrei na empresa dia 14/10/2015.lembrando que eu tive 7 faltas injustificadas mais não foi no mesmo mês. gostaria de saber quanto eu vou receber e o que eu tenho para receber pois a empresa informou que vai pagar o aviso prévio.era para eu receber hj minha recisão e até agora a empresa não pagou.

  3. Por Vanessa Em Mar 28, 2016 | Responder

    Jorge, bom dia!
    Você tem direito aos 7 dias trabalhados em março, férias proporcionais a esse período com acréscimo de 1/3 sobre as férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio como você informou, depósito do FGTS. A empresa, escritório tem 5 dias para fazer sua rescisão e depositar e até 10 dias para fazer a homologação da rescisão. Caso não tenha homologado ainda, procure uma agência do trabalhador na sua cidade.

  4. Por elisangela pereira Em Mai 17, 2016 | Responder

    Sou empregada domestica fui nandada embora meu chefe nao quer mi dar carta da rescisao. Pra nao pagar 40/porcento o que devo fazer

  5. Por camila Em Out 24, 2016 | Responder

    Eu sai da empresa e nunca recebi o fgts desde de 2009 sera q tenho o direito de receber.

  6. Por jose mathias Em Nov 18, 2016 | Responder

    EU TRABALHEI NA VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A EM SÃO BERNARDO DO CAMPO S.P NO PERIODO DE 1976 A 1983 E O MEU FGTS FOI DEPOSITADO NO BANCO FRANCES PELA VOLKS NO ANO DE 1976 A 1983,SÓ QUE DESAPARECEU ESSES DEPOSITO FEITO PELA VOLKS NÃO CONSTANDO EM NENHUM LUGAR.A CAIXA ECON. NÃO ACHA, O INSS TAMBEM NÃO ACHA .EU DEI ENTRADA NA MINHA APOSENTADORIA POR IDADE SÓ QUE PERDI A CARTEIRA DE TRABALHO ,E AGORA O INSS PEDE ESSES EXTRATOS PARA PODER ME APOSENTAR , COMO FAÇO PARA CONSEGUIR , RESP. URGENTE GRATO…

  7. Por lenir.andrade.de lima Em Dez 23, 2016 | Responder

    fui demitida cem justa causa eu tenho direito na conta nativa?

  8. Por Fátima Regina Pacheco Granadeiro Em Dez 26, 2016 | Responder

    Trabalhei de 1986 a 1987 tenho algum resíduo de FGTS. Sendo quando me mandaram embora me pagaram

  9. Por maria goretti Em Dez 29, 2016 | Responder

    eu comecei a trabalhar em maio de 2016, fiquei doente no mesmo mes com chycungunha mas mesmo assim continuei trabalhando doente passou mas tres meses ai eu não aguentei coloquei atestado pelo medico do trabalho.15 dias depois voltei fui para outra unidade de trabalho comecei de novo na atividade, depois piorei me mandaram para o inss direto eles la da empresa mas o inss foi negado pois era a doença hereditaria em todo o brasil, ai voltei para a empresa e eles ja tinham feito minha carta de demissão me pagaram ai eu quero saber fui demitida sem justa causa não tive direito ao seguro desemprego isso certo quero saber os meus direito posso voltar a trabalhar novamente

  10. Por Paulo Cesar Souza da Costa Em Jan 27, 2017 | Responder

    Empresa ao qual trabalhei à última: Dispensa S/Justa causa.
    Banco Brasileiro Desconto S/a 10.05.1978 à 02.09.1985
    Bradesco Rio S/A Credito Imobiliário 04.09.1986 à 25.04.1986 Dispensa Sem Justa Causa.
    Soter Soc. Técnica Engenharia S/A 24.03.1988 à 13.03.1989 - Dispensa sem justa Causa
    OBS: Gostaria de saber se tenho alguma conta Inativa e qual o valor a receber

  11. Por Aline Cátia Gregório Em Fev 24, 2017 | Responder

    Trabalhei no ano de 2010 até o ano de 2013 numa empresa ..pedi as contas por motivos pessoais ..hoje no ano de 2017 fui ver o valor do fgts ..valor de 195 reais i alguns centavos ..gostaria de saber se está correto

  12. Por joilson bispo silva Em Fev 28, 2017 | Responder

    trabalhei em 1987 e1990 e1995 e 2001 e estou trabalhando de 2009 a 2017 a caixa mi ifoma outras empresa mais esa datas nao.

  13. Por Jarmelene Lima Em Mar 10, 2017 | Responder

    Bom dia! Trabalhei em uma empresa no período de 2008 á 2009. Fui demitida sem justa causa, recebi o meu FGTS rescisório. Gostaria de saber se tenho direito de receber alguma conta inativa do FGTS?

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