Saiba Tudo Sobre a Aposentadoria por Invalidez

1,847

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício patrocinado pela Previdência Social (INSS) que é concedido aos cidadãos trabalhadores que são considerados, por motivo de uma doença ou de um acidente, através da perícia médica oficial da Previdência Social, como sem capacidade para para exercer as atividades da sua profissão, ou até mesmo de outro tipo de trabalho ou profissão que possa garantir o seu sustento.

Aposentadoria por Invalidez




Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

Aqueles que por ventura se filiam à Previdência Social já tendo doença ou lesão que daria direito ao benefício, a não ser quando a doença ou lesão causada no trabalho resultar no agravamento do problema, não tem direito a aposentadoria por invalidez. Também terá o benefício da aposentadoria por invalidez suspenso quem recebe o benefício e não passar por perícia médica oficial da previdência, que deve acontecer de dois em dois anos. A aposentadoria por invalidez também deixará de ser paga ao segurado no caso do mesmo se recuperar totalmente da doença ou lesão que motivou a obtenção do benefício.

Além disso, para ter direito a requerer o benefício, o cidadão trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social (INSS) por um período de no mínimo 12 meses (um ano), no caso de doença. Já no caso de lesão ou acidente, o prazo de carência de 12 meses não é exigido do trabalhador que já se encontre segurado na Previdência Social.

Se tiver dúvidas deixe um comentário! Veja Também...

Poste um comentario