Seguro Desemprego para o Trabalhador Doméstico (parte 2)

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No primeiro artigo definimos o que é o Seguro Desemprego e o que o trabalhador doméstico precisa ter  para comprovar relação de emprego e obter o benefício do governo.
Neste abordaremos o valor, onde e como receber, documentos necessários e quantidade das parcelas.




Valor do Benefício

A parcela será de 1 (um) salário mínimo (valor do ano vigente).

Como Receber

Ao ser dispensado sem justa causa, dirija-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.

Documentos Necessários

* Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo);
* Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
* Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
* Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Prazo para Solicitar

Nos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego - de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

Quantidade de Parcelas

A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Quando e Onde Receber

Após encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da Caixa para recebimento do benefício.

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