Instituto Rio Branco Abre Concurso Público Com 105 Vagas e Salário de 10 Mil Reais

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O Instituto Rio Branco (www.irbr.mre.gov.br), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.

O Concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).




Sobre as inscrições:

* A inscrição poderá ser efetuada somente via Internet, através do endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada entre às 10h00 do dia 21 de janeiro de 2009 até às 23h59 do dia 12 de fevereiro de 2009, horário oficial de Brasília-DF.
* Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, localizados nas cidades de Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Manaus-AM, Natal-RN, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Luís-MA, São Paulo-SP e Vitória-ES, entre as 10h00 do dia 21 de janeiro de 2009 até às 23h59 do dia 12 de fevereiro de 2009 (horário oficial de Brasília-DF), observados os horários de funcionamento de cada estabelecimento.
* Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, até o dia 23 de janeiro de 2009, no endereço eletrônico.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 110,00, devendo o candidato efetuar o pagamento por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), até o dia 13 de fevereiro de 2009.

O cargo oferecido será o seguinte:

* Nível Superior: Diplomata - Terceiro Secretário (105).

A remuneração inicial no Brasil será de R$ 10.906,86.

Sobre a realização das Provas:

O Concurso constará de quatro fases:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões objetivas de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público;

b) Prova Escrita de Português, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Provas Escritas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público;

d) Provas Escritas, de caráter exclusivamente classificatório, de Espanhol e de Francês.

Cada uma das fases será realizada simultaneamente nas cidades de Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Manaus-AM, Natal-RN, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Luís-MA, São Paulo-SP e Vitória-ES.

O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

* A Prova Objetiva, será aplicada no dia 8 de março de 2009, em duas etapas, sendo a primeira às 8h30, e a segunda às 15h00, ambas com duração de 3h30, com locais a serem divulgados na data provável de 20 de fevereiro de 2009, no Diário Oficial da União, e na Internet.

O candidato poderá obter informações referentes à Prova Objetiva junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília-DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 ou via Internet.

O prazo de validade do Concurso será de 90 dias, a contar da data de publicação do resultado final, sem possibilidade de prorrogação.

Veja abaixo o edital:

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, de 21 de janeiro a 12 de fevereiro de 2009, as inscrições para o Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei n.° 11.440, de 29 de dezembro de 2006.

O Concurso obedecerá às seguintes normas:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). O texto deste Edital estará também disponível no endereço eletrônico do CESPE/UnB (www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009), bem como eventuais informações adicionais sobre o Concurso.

1.2 O Concurso terá quatro fases, especificadas a seguir:

a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões objetivas de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público;

b) Segunda Fase: prova escrita de Português, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Terceira Fase: provas escritas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público;

d) Quarta Fase: provas escritas, de caráter exclusivamente classificatório, de Espanhol e de Francês.

1.3 Cada uma das fases será realizada simultaneamente nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Manaus/AM, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP e Vitória/ES.

1.4 VAGAS: 105, sendo 6 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2 DO CARGO

2.1 A aprovação no Concurso habilitará o candidato: 1°) a ingressar em cargo da classe inicial da Carreira de Diplomata (Terceiro Secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida; e 2.°) a ter matrícula no Curso de Formação do Instituto Rio Branco, regulamentado pela Portaria n.° 336 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 30 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2003.

2.2 REMUNERAÇÃO INICIAL NO BRASIL: R$ 10.906,86 (dez mil e novecentos e seis reais e oitenta e seis centavos).

2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: aos servidores da Carreira de Diplomata incumbem atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso.

3.2 Ser brasileiro nato, conforme o artigo 12, § 3.°, inciso V, da Constituição Federal.

3.3 Estar no gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.6 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação. No caso de candidatos cuja graduação tenha sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação, nos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

3.7 Haver completado a idade mínima de dezoito anos.

3.8 Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais, nos termos do artigo 14, parágrafo único, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.9 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.10 Será excluído do Concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver a autorização de que trata o subitem 5.4.1.1 deste Edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas destinadas ao cargo, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, do artigo 5.°, § 2.°, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório; e

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 13 de fevereiro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF a que se refere à alínea “b” do subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 13 de fevereiro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso IRBr Diplomata 2009 (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2 .°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horário de realização da Prova Objetiva.

4.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.5.1 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais requeridas.

4.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

4.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pelo Diretor- Geral do Instituto Rio Branco, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.8 O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste Edital, e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.9 A não-observância do disposto no subitem 4.8, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.10 O candidato que, tendo-se declarado portador de deficiência, for reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

4.12 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

5.1 As inscrições poderão ser efetuadas somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 110,00.

5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de janeiro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de fevereiro de 2009, horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.2.1 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de fevereiro de 2009.

5.2.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2.6 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, localizados nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 21 de janeiro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de fevereiro de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), observados os horários de funcionamento de cada estabelecimento.

UF Cidade Endereço
AM Manaus Blocout Lan House - Avenida Dublin, n.° 1040, Centro Comercial Barra Center 2
BA Salvador Cyber Vip Lan House - Avenida Otavio Mangabeira n.° 815, Box 2 - Pituba
CE Fortaleza CEBRAC Fortaleza - Avenida Bezerra de Menezes, n.° 1.034 - São Gerardo
DF Brasília Universidade de Brasília (UnB), Campos Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF
ES Vitória Microlins Vitória - Avenida Jeronimo Monteiro, n.° 776 - Centro
MA São Luís Net Point - Avenida Joaquim Soeiro Carvalho, n.° 818
MG Belo Horizonte Planet Lan House - Rua Ilacir pereira Lima, n.° 215 - Bairro Silveira
MS Campo Grande CYBER da Rua 7 de setembro, n.° 758 - Centro
MT Cuiabá Original Papelaria Ltda - Avenida Mato Grosso, 280 - Centro
PA Belém Microlins Centro Somensi - Travessa São Pedro (atrás do Shopping Iguatemi), n.° 406 - Batista Campos
PA Belém Microlins Serzedelo Correa - Avenida Serzedelo Correa, n.° 160 - Batista Campos
PA Belém Microlins José Malcher - Avenida Governador José Malcher, n.° 1274 - Nazaré
PA Belém Microlins Umarizal - Avenida Alcindo Cacela, n.° 829 - Umarizal
PE Recife Lan House Multlink - Bairro Graças, Rua do Futuro, 516
PR Curitiba Microlins Portão - Avenida Presidente Kennedy, n.° 4.070 - Água Verde
RJ Rio de Janeiro Claudius Clan Lan House - Rua Francisco Real, n.° 1950, loja 120 - Bangu
RJ Rio de Janeiro Sercon Cyber e Informática - Rua Aurélio Valporto, n.° 102 - Bairro Marechal Hermes
RJ Rio de Janeiro SIC Cyber & Modas - Avenida Salvador Allende, n.° 4811 - Recreio dos Bandeirantes
RJ Rio de Janeiro Speed Net - Rua Siqueira Campos, n.° 143 - loja 118 - Copacabana
RJ Rio de Janeiro UNIGRANRIO - Rua da Lapa, 86 - 13.° andar - Bairro Lapa
RJ Rio de Janeiro Lan house Cometa - Estrada Luis Soares, n.° 690 - Comendador Soares - Nova Iguaçu
RN Natal Microlins Zona Norte - Avenida Bel Tomaz Landim, n.° 4F (ao lado do Cosern) - - Igapó
RS Porto Alegre Dragon Lan House - Rua Garibaldi, n.° 944 - - Independência
SC Florianópolis SOS Educação - Rua Felipe, n.° 51, sala 201 - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo Metrô São Bento - Boulevard Metrô São Bento, Loja 12 - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo Metrô Sé - Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi
SP São Paulo Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé - Praça do Carmo, s/n - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé II - Secretaria da Fazenda - Avenida Rangel Pestana, n.° 300, 1° andar - Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo SEADE - Avenida Cásper Líbero, n.° 478 Térreo - Luz
SP São Paulo Acessa São Paulo SEADS - Rua Bela Cintra, n.° 1.032 - Cerqueira César
SP São Paulo Sercon Cyber e Informática - Rua Aurélio Valporto, 102 - Bairro Marechal Hermes

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.1.1 O candidato que tiver cônjuge de nacionalidade estrangeira será inscrito condicionalmente no Concurso e sua eventual aprovação só será válida se obtiver a autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores ou do Presidente da República, conforme o caso, a que se referem, respectivamente, o artigo 33, § 3.°, e o artigo 34, § 3.°, da Lei n.° 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a ser requerida na forma da legislação em vigor. Esta exigência aplica-se também ao(a) candidato(a) casado(a) com estrangeira(o), cuja separação judicial ainda não tenha transitado em julgado.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional (salvo o disposto no subitem 5.4.1.1), a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB e o IRBr do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preenchê-la de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, até o dia 23 de janeiro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 5.4.7.1.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais constantes do subitem 5.3 deste Edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 10 de fevereiro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009.

5.4.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 13 de fevereiro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 13 de fevereiro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso IRBr Diplomata 2009 (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 13 de fevereiro de 2009, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 13 de fevereiro de 2009, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) valerão somente para este Concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horário de realização da Prova Objetiva.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.5.1 deste Edital.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DA PRIMEIRA FASE: PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, abrangerá as seguintes disciplinas: Português, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Política Internacional, Inglês, Noções de Economia e Noções de Direito e Direito Internacional Público.

6.2 Data e horário: a Prova Objetiva será aplicada no dia 8 de março de 2009, em duas etapas: a primeira às 8 horas e 30 minutos (horário oficial de Brasília/DF), com duração de 3 horas e trinta minutos; e a segunda às 15 horas (horário oficial de Brasília/DF), também com duração de 3 horas e trinta minutos.

6.2.1 Na data provável de 20 de fevereiro de 2009, os locais de realização da Prova Objetiva serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.2.2 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o Edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.2.1 deste Edital.

6.3 Características: a Prova Objetiva será constituída de 80 questões objetivas.

6.3.1 As questões serão do tipo múltipla escolha e do tipo CERTO ou ERRADO.

6.3.2 Cada questão do tipo múltipla escolha terá cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão deste tipo, cinco campos de marcação correspondentes às cinco opções: A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando.

6.3.2.1 Para obter pontuação em cada questão de múltipla escolha, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas correspondentes às opções da questão.

6.3.3 Cada questão do tipo CERTO ou ERRADO será constituída de quatro itens. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deve ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deve ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.3.3.1 Para obter pontuação em cada item de cada questão do tipo CERTO ou ERRADO, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas correspondentes a esse item.

6.3.4 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento do candidato.

6.3.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.3.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de ter a correção de sua prova prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.3.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.3.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.3.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.16.1, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009, após a data de divulgação do resultado final da Prova Objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

6.3.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A folha de respostas será corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.2 A nota em cada questão do tipo múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,20 ponto negativo (menos vinte centésimos), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero), caso não haja marcação ou caso haja mais de uma marcação.

7.3 A nota em cada item de cada questão do tipo CERTO ou ERRADO, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,25 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo (menos vinte e cinco centésimos), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero), caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.

7.4 Para cada candidato, o cálculo da nota no conjunto das questões da Prova Objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões e os itens que o compõem.

7.5 Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 40% da pontuação máxima possível no conjunto das questões.

7.5.1 Os candidatos eliminados na forma do subitem 7.5 deste Edital não terão classificação alguma no Concurso.

7.5.2 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.5 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas no conjunto das questões.

7.6 Para os candidatos não eliminados segundo o subitem 7.5 será calculada a nota final na Prova Objetiva (NFPO) como sendo igual à soma das notas obtidas no conjunto das questões.

7.7 Os candidatos serão ordenados de acordo com a soma das notas obtidas no conjunto das questões e os classificados até a 300.a posição (20.a posição para os portadores de deficiência), respeitados os empates na última colocação, serão considerados aprovados na Primeira Fase.

7.7.1 Os candidatos que não estiverem classificados até a 300.a posição serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso.

7.8 Os candidatos aprovados na Primeira Fase serão convocados para a prova da Segunda Fase, em Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, na data provável de 24 de março de 2009, do qual constarão igualmente os locais de realização da prova.

7.9 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8 DOS RECURSOS REFERENTES À PROVA OBJETIVA

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das questões da Prova Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009, até as 18 horas da data provável de 10 de março de 2009.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas disporá de dois dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente, conforme datas determinadas nesses gabaritos.

8.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários disponíveis no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso (www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009), e seguir as instruções ali contidas.

8.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.

8.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão ou ao item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão ou de item de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009 no momento da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.8 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico ou entregue fora do prazo.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou de recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases.

8.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA SEGUNDA FASE: PROVA ESCRITA DE PORTUGUÊS

9.1 Data e horário: a prova escrita de Português será aplicada no dia 29 de março de 2009, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF), nos locais determinados pelo Edital de convocação a que se refere o item 7.8. Esta prova terá a duração de 5 horas.

9.2 Características: a prova de Português, de caráter eliminatório e classificatório, constará de redação sobre tema de ordem geral, com a extensão de 600 a 650 palavras (valor: 60 pontos), e de dois exercícios de interpretação, de análise ou de comentário de textos, com a extensão de 100 a 150 palavras cada um (valor de cada exercício: 20 pontos). Os exercícios de interpretação, de análise ou de comentário de textos terão por base extratos dos livros indicados na bibliografia obrigatória constante do programa da prova de Português, que integra o Anexo deste Edital.

9.3 Na avaliação da redação, a organização do texto e o desenvolvimento do tema terão o valor de 30 pontos, e a correção gramatical e a propriedade da linguagem terão o valor de 30 pontos, totalizando os 60 pontos possíveis.

9.3.1 Será atribuída nota 0 (zero) à redação caso o candidato não se atenha ao tema proposto ou obtenha pontuação 0 (zero) na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.

9.3.2 Será apenada a redação que desobedecer à extensão mínima de palavras, deduzindo-se 0,20 ponto para cada palavra que faltar para atingir o mínimo exigido de 600 palavras.

9.4 O candidato que entregar a redação ou algum dos exercícios em branco ou com qualquer forma de identificação diferente da permitida estará eliminado e não terá sua prova corrigida.

9.5 Aprovação: serão considerados aprovados na Segunda Fase do Concurso os candidatos que obtiverem, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem), a nota mínima de 60 (sessenta) pontos na prova de Português.

9.6 Resultado: o resultado provisório da Segunda Fase será anunciado na sede do IRBr, em Brasília, às 16 horas (horário oficial de Brasília/DF), na data provável de 6 de maio de 2009, e divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009, até as 20 horas desse mesmo dia.

9.7 Recursos: a forma e o prazo para a vista de provas e a interposição de recurso contra o resultado provisório na Segunda Fase serão divulgados quando da publicação deste resultado.

9.7.1 O resultado dos recursos, portanto, o resultado final da Segunda Fase, será anunciado até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) na data provável de 27 de maio de 2009, na sede do IRBr, em Brasília, e enviado para publicação no Diário Oficial da União, em Edital que convocará os candidatos aprovados para as provas da Terceira Fase do Concurso.

10 DA TERCEIRA FASE: PROVAS ESCRITAS DE HISTÓRIA DO BRASIL, DE GEOGRAFIA, DE POLÍTICA INTERNACIONAL, DE INGLÊS, DE NOÇÕES DE ECONOMIA E DE NOÇÕES DE DIREITO E DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO.

10.1 A Terceira Fase constará de seis provas escritas, a serem realizadas de acordo com o seguinte calendário:

- data provável de 30 de maio de 2009: História do Brasil;

- data provável de 31 de maio de 2009: Geografia;

- data provável de 6 de junho de 2009: Política Internacional;

- data provável de 7 de junho de 2009: Inglês;

- data provável de 13 de junho de 2009: Noções de Economia;

- data provável de 14 de junho de 2009: Noções de Direito e Direito Internacional Público.

10.2 As provas da Terceira Fase terão a duração de 4 horas cada uma, com início às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF).

10.3 Características referentes às provas da Terceira Fase:

10.3.1 As provas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público consistirão, cada uma, de quatro questões discursivas, duas das quais com o valor de 30 (trinta) pontos cada uma e duas com o valor de 20 (vinte) pontos cada uma, totalizando, assim, 100 (cem) pontos para cada prova.

10.3.1.1 Nas provas de História do Brasil, de Geografia e de Política Internacional, as respostas às duas questões com o valor de 30 (trinta) pontos terão, cada uma, a extensão máxima de 90 linhas, e as respostas às duas questões com o valor de 20 (vinte) pontos terão, cada uma, a extensão máxima de 60 linhas.

10.3.1.2 Nas provas de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público, as respostas às duas questões com o valor de 30 (trinta) pontos terão, cada uma, a extensão máxima de 60 linhas, e as respostas às duas questões com o valor de 20 (vinte) pontos terão, cada uma, a extensão máxima de 40 linhas.

10.3.2 A prova de Inglês, com o valor máximo de 100 (cem) pontos, constará de tradução de um texto do inglês para o português (valor 20 pontos); versão de um texto do português para o inglês (valor 15 pontos); resumo de um texto (valor 15 pontos); e redação a respeito de tema de ordem geral, com extensão de 350 a 450 palavras (valor 50 pontos).

10.3.2.1 Na avaliação da redação da prova de Inglês, a correção gramatical terá o valor de 20 pontos, a organização do texto e o desenvolvimento das idéias terão o valor de 15 pontos, e a qualidade da linguagem terá o valor de 15 pontos, totalizando os 50 pontos possíveis.

10.3.2.2 Será atribuída nota 0 (zero) à redação caso o candidato não se atenha ao tema proposto ou obtenha pontuação 0 (zero) na avaliação da correção gramatical.

10.3.2.3 Será apenada a redação que desobedecer à extensão mínima de palavras, deduzindo-se 0,20 ponto para cada palavra que faltar para atingir o mínimo exigido de 350 palavras.

10.4 O candidato que não comparecer a uma das seis provas, ou entregar uma prova em branco ou com qualquer forma de identificação diferente da permitida, estará eliminado e não terá qualquer das provas corrigidas.

10.5 Aprovação: serão considerados aprovados na Terceira Fase do Concurso os candidatos que tenham alcançado a nota mínima de 360 (trezentos) e sessenta pontos na soma das pontuações obtidas nas seis provas desta fase.

10.6 Resultado: o resultado provisório das provas da Terceira Fase será anunciado, na sede do IRBr, em Brasília, às 16 horas (horário oficial de Brasília/DF), na data provável de 1.° de julho de 2009, e divulgados via Internet até as 20 horas do mesmo dia.

10.7 Recursos: a forma e o prazo para a vista de provas e a interposição de recurso contra o resultado provisório na Terceira Fase serão divulgados quando da publicação desse resultado.

10.8 O resultado dos recursos, portanto, o resultado final da Terceira Fase, será anunciado até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data provável de 14 de julho de 2009, na sede do IRBr, em Brasília, e enviado para publicação no Diário Oficial da União.

11 DA QUARTA FASE: PROVAS ESCRITAS DE ESPANHOL E DE FRANCÊS

11.1 A Quarta Fase constará de provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter exclusivamente classificatório, com o valor de 50 (cinquenta pontos) cada prova.

11.2 A prova de Espanhol será realizada na data provável de 7 de junho de 2009, às 16 horas (horário oficial de Brasília/DF), e terá a duração de 2 horas. A prova de Francês será realizada na data provável de 14 de junho de 2009, às 16 horas (horário oficial de Brasília/DF), e terá também a duração de 2 horas.

11.3 Todos os candidatos aprovados na Segunda Fase deverão fazer as provas da Quarta Fase.

11.3.1 Apenas os candidatos aprovados na Terceira Fase terão corrigidas suas provas da Quarta Fase.

11.4 O candidato que não comparecer às provas da Quarta Fase, ou que as entregar em branco ou com qualquer forma de identificação diferente da permitida, estará eliminado do Concurso.

11.5 A prova de Espanhol constará de dez questões relativas a textos em língua espanhola, com o valor de 5 pontos por questão. As respostas às questões deverão conter frases completas em espanhol e observar a extensão exigida no comando de cada questão.

11.6 A prova de Francês constará de dez questões relativas a texto em língua francesa, com o valor de 5 pontos por questão. As respostas às questões deverão conter frases completas em francês e observar a extensão exigida no comando de cada questão.

11.7 Resultado: o resultado provisório das provas da Quarta Fase será anunciado, na sede do IRBr, em Brasília, às 16 horas (horário oficial de Brasília/DF), na data provável de 15 de julho de 2009, e divulgados via Internet até as 20 horas do mesmo dia.

11.8 Recursos: a forma e o prazo para a vista de provas e a interposição de recurso contra o resultado provisório da Quarta Fase serão divulgados quando da publicação desse resultado.

11.9 O resultado dos recursos, portanto, o resultado final da Quarta Fase, será anunciado até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data provável de 22 de julho de 2009, na sede do IRBr, em Brasília, e enviado para publicação no Diário Oficial da União.

12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no Concurso será a igual à soma das notas obtidas nas provas da Segunda, da Terceira e da Quarta Fases.

12.2 A classificação final no Concurso, que determinará a ordem de ingresso dos aprovados na classe inicial da Carreira de Diplomata, corresponderá à ordem decrescente das respectivas notas finais.

12.3 O resultado final do Concurso será divulgado na Internet e publicado no Diário Oficial da União na data provável de 23 de julho de 2009.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no Concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova escrita de Português;

c) obtiver a maior soma de notas nas seis provas da Terceira Fase;

d) obtiver a maior nota na Prova Objetiva.

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Aceitação das normas deste Edital: o requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão do Diretor-Geral do IRBr, publicada no Diário Oficial da União. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

14.2 O Guia de Estudos para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata 2009 estará disponível até o final do mês de janeiro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009. Sua leitura é obrigatória e de caráter complementar a este Edital.

14.3 Os programas das provas do Concurso estão detalhados no Anexo deste Edital.

14.4 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais e de horários de aplicação das provas, informações quanto à posição do candidato no Concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a publicação da homologação do Concurso.

14.4.1 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.irbr.mre.gov.br e www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009.

14.5 O candidato poderá obter informações referentes à Prova Objetiva junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009, ressalvado o disposto no subitem 14.4 deste Edital.

14.5.1 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.6 Não serão identificadas, para efeito de correção, as provas da Segunda, da Terceira e da Quarta Fases.

14.6.1 As provas da Segunda, da Terceira e da Quarta Fases serão identificadas em público no momento do anúncio dos resultados.

14.7 Os candidatos terão direito à vista das provas e, se desejarem interpor recurso contra os resultados provisórios da Segunda, da Terceira e da Quarta Fases, disporão de dois dias úteis, conforme datas determinadas nos editais de divulgação desses resultados, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente.

14.7.1 O candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso (www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2009), e seguir as instruções ali contidas.

14.7.2 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico ou entregue fora do prazo.

14.7.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso; serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.

14.7.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.7.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recursos contra o resultado final da Segunda, da Terceira e da Quarta Fases.

14.7.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.8 A legibilidade é condição indispensável para a correção de todas as provas.

14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do Boletim Informativo e de documento de identidade original.

14.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.12.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.13 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso.

14.14 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

14.14.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.14.2 O IRBr e o CESPE/UnB não se responsabilizarão por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

14.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.16.1 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de respostas das questões discursivas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de respostas das questões discursivas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital;

14.17 Exige-se traje apropriado nos dias de realização das provas.

14.18 Não será admitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.19 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data e do local predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a qualquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.

14.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

14.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso.

14.23 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.24 O prazo de validade do Concurso será de noventa dias, a contar da data de publicação do resultado final, sem possibilidade de prorrogação.

14.25 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante o IRBr, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.26 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para se submeterem a exame pré-admissional, conforme subitem 3.8.

14.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo IRBr, com a colaboração do CESPE/UnB quando necessário.

FERNANDO GUIMARÃES REIS
Diretor-Geral

ANEXO

PORTUGUÊS (Primeira e Segunda Fases): 1 Língua Portuguesa: modalidade culta usada contemporaneamente no Brasil. 1.1 Sistema gráfico: ortografia, acentuação e pontuação; legibilidade. 1.2 Morfossintaxe. 1.3 Semântica. 1.4 Vocabulário. 2 Leitura e produção de textos. 2.1 Compreensão, interpretação e análise crítica de textos em língua portuguesa. 2.2 Conhecimentos de Linguística, Literatura e Estilística: funções da linguagem; níveis de linguagem; variação linguística; gêneros e estilos textuais; textos literários e não-literários; denotação e conotação; figuras de linguagem; estrutura textual. 2.3 Redação de textos dissertativos dotados de fundamentação conceitual e factual, consistência argumentativa, progressão temática e referencial, coerência, objetividade, precisão, clareza, concisão, coesão textual e correção gramatical. 2.3.1 Defeitos de conteúdo: descontextualização, generalização, simplismo, obviedade, paráfrase, cópia, tautologia, contradição. 2.3.2 Vícios de linguagem e estilo: ruptura de registro linguístico, coloquialismo, barbarismo, anacronismo, rebuscamento, redundância e linguagem estereotipada.

Bibliografia obrigatória: ASSIS, Machado de. Esaú e Jacó. FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. —.Visão do Paraíso. NABUCO, Joaquim. Minha Formação.

HISTÓRIA DO BRASIL (Primeira e Terceira Fases): 1 O período colonial. A Configuração Territorial da América Portuguesa. O Tratado de Madri e Alexandre de Gusmão. 2 O processo de independência. Movimentos emancipacionistas. A situação política e econômica europeia. O Brasil sede do Estado monárquico português. A influência das idéias liberais e sua recepção no Brasil. A política externa. O Constitucionalismo português e a Independência do Brasil. 3 O Primeiro Reinado (1822-1831). A Constituição de 1824. Quadro político interno. Política exterior do Primeiro Reinado. 4 A Regência (1831-1840). Centralização versus Descentralização: reformas institucionais. (o Ato Adicional de 1834) e revoltas provinciais. A Dimensão Externa. 5 O Segundo Reinado (1840-1889). O Estado centralizado; mudanças institucionais; os partidos políticos e o sistema eleitoral; a questão da unidade territorial. Política externa: as relações com a Europa e Estados Unidos; questões com a Inglaterra; a Guerra do Paraguai. A questão da escravidão. Crise do Estado Monárquico. As questões religiosa, militar e abolicionista. Sociedade e Cultura: população, estrutura social, vida acadêmica, científica e literária. Economia: a agroexportação; a expansão econômica e o trabalho assalariado; as políticas econômico-financeiras; a política alfandegária e suas consequências. 6 A Primeira República (1889-1930). A proclamação da República e os governos militares. A Constituição de 1891. O regime oligárquico: a “política dos estados”; coronelismo; sistema eleitoral; sistema partidário; a hegemonia de São Paulo e Minas Gerais. A economia agro-exportadora. A crise dos anos 1920: tenentismo e revoltas. A Revolução de 1930. A política externa: a obra de Rio Branco; o pan-americanismo; a II Conferência de Paz da Haia (1907); o Brasil e a Grande Guerra de 1914; o Brasil na Liga das Nações. Sociedade e cultura: o Modernismo. 7 A Era Vargas (1930-1945). O processo político e o quadro econômico financeiro. A Constituição de 1934. A Constituição de 1937: o Estado Novo. O contexto internacional dos anos 1930 e 1940; o Brasil e a Segunda Guerra Mundial. Industrialização e legislação trabalhista. Sociedade e cultura. 8 A República Liberal (1945-1964). A nova ordem política: os partidos políticos e eleições; a Constituição de 1946. Industrialização e urbanização. Política externa: relações com os Estados Unidos; a Guerra Fria; a “Operação Pan-americana”; a “política externa independente”; o Brasil na ONU. Sociedade e cultura. 9 O Regime Militar (1964-1985). A Constituição de 1967 e as modificações de 1969. O processo de transição política. A economia. Política externa: relações com os Estados Unidos; o “pragmatismo responsável”; relações com a América Latina, relações com a África; o Brasil na ONU. Sociedade e cultura. 10 O processo democrático a partir de 1985. A Constituição de 1988. Partidos políticos e eleições. Transformações econômicas. Impactos da globalização. Mudanças sociais. Manifestações culturais. Evolução da política externa. Mercosul. O Brasil na ONU.

HISTÓRIA MUNDIAL (Primeira Fase): 1. Estruturas e idéias econômicas. Da Revolução Industrial ao capitalismo organizado: séculos XVIII a XX. Características gerais e principais fases do desenvolvimento capitalista (desde aproximadamente 1780). Principais idéias econômicas: da fisiocracia ao liberalismo. Marxismo. As crises e os mecanismos anticrise: a Crise de 1929 e o “New Deal”. A prosperidade no segundo pós-guerra. O “Welfare State” e sua crise. O Pós-Fordismo e a acumulação flexível. 2. Revoluções. As revoluções burguesas. Processos de independência na América. Conceitos e características gerais das revoluções contemporâneas. Movimentos operários: luditas, cartistas e “Trade Unions”. Anarquismo. Socialismo. Revoluções no século XX: Rússia e China. Revoluções na América Latina: os casos do México e de Cuba. 3. As Relações Internacionais. Modelos e interpretações. O Concerto Europeu e sua crise (1815-1918): do Congresso de Viena à Santa Aliança e à Quádrupla Aliança, os pontos de ruptura, os sistemas de Bismarck, as Alianças e a diplomacia secreta. As rivalidades coloniais. A Questão Balcânica (incluindo antecedentes e desenvolvimento recente). Causas da Primeira Guerra Mundial. Os 14 pontos de Wilson. A Paz de Versalhes e a ordem mundial resultante (1919-1939). A Liga das Nações. A “teoria dos dois campos” e a coexistência pacífica. As causas da Segunda Guerra Mundial. As conferências de Moscou, Teerã, Ialta, Potsdam e São Francisco e a ordem mundial decorrente. Bretton Woods. O Plano Marshall. A Organização das Nações Unidas. A Guerra Fria: a noção de bipolaridade (de Truman a Nixon). Os conflitos localizados. A “détente”. A “segunda Guerra Fria” (Reagan-Bush). A crise e a desagregação do bloco soviético. 4. Colonialismo, imperialismo, políticas de dominação. O fim do colonialismo do Antigo Regime. A nova expansão europeia. Os debates acerca da natureza do Imperialismo. A partilha da África e da Ásia. O processo de dominação e a reação na Índia, China e Japão. A descolonização. A Conferência de Bandung. O Não-Alinhamento. O conceito de Terceiro Mundo. 5. A evolução política e econômica nas Américas. A expansão territorial nos EUA. A Guerra de Secessão. A constituição das identidades nacionais e dos Estados na América Latina. A doutrina Monroe e sua aplicação. A política externa dos EUA na América Latina. O Pan-Americanismo. A OEA e o Tratado do Rio de Janeiro. As experiências de integração nas Américas. 6. Ideias e regimes políticos. Grandes correntes ideológicas da política no século XIX: liberalismo e nacionalismo. A construção dos Estados nacionais: a Alemanha e a Itália. Grandes correntes ideológicas da política no século XX: democracia, fascismo, comunismo. Ditaduras e regimes fascistas. O novo nacionalismo e a questão do fundamentalismo contemporâneo. O liberalismo no século XX. 7. A vida cultural. O movimento romântico. A cultura do imperialismo. As vanguardas europeias. O modernismo. A pós-modernidade.

GEOGRAFIA (Primeira e Terceira Fases): 1. História da Geografia: 1.1 Expansão colonial e pensamento geográfico. 1.2 A Geografia moderna e a questão nacional na Europa. 1.3 As principais correntes metodológicas da Geografia. 2. A Geografia da População. 2.1 Distribuição espacial da população no Brasil e no mundo. 2.2 Os grandes movimentos migratórios internacionais e intra-nacionais. 2.3. Dinâmica populacional e indicadores da qualidade de vida das populações. 3. Geografia Econômica. 3.1 Globalização e divisão internacional do trabalho. 3.2 Formação e estrutura dos blocos econômicos internacionais. 3.3. Energia, logística e re-ordenamento territorial pós-fordista. 3.4. Disparidades regionais e planejamento no Brasil. 4. Geografia Agrária. 4.1 Distribuição geográfica da agricultura e pecuária mundiais. 4.2 Estruturação e funcionamento do agro-negócio no Brasil e no mundo. 4.3. Estrutura fundiária, uso da terra e relações de produção no campo brasileiro. 5. Geografia Urbana. 5.1. Processo de urbanização e formação de redes de cidades. 5.2. Conurbação, metropolização e cidades-mundiais. 5.3. Dinâmica intra-urbana das metrópoles brasileiras. 5.4. O papel das cidades-médias na modernização do Brasil. 6. Geografia Política. 6.1. Teorias geopolíticas e poder mundial. 6.2. Temas clássicos da Geografia Política: as fronteiras e as formas de apropriação política do espaço. 6.3. Relações Estado e território. 6.4. Formação territorial do Brasil. 7. Geografia e gestão ambiental. 7.1. O meio ambiente nas relações internacionais: avanços conceituais e institucionais 7.2. Macro- divisão natural do espaço brasileiro: biomas, domínios e ecossistemas 7.3. Política e gestão ambiental no Brasil.

POLÍTICA INTERNACIONAL (Primeira e Terceira Fases): 1. Relações internacionais: conceitos básicos, atores, processos, instituições e principais paradigmas teóricos. 2. A política externa brasileira: evolução desde 1945, principais vertentes e linhas de ação. 3. O Brasil e a América do Sul. Mercosul. 4. A política externa argentina. A Argentina e o Brasil. 5. A política externa norte-americana e relações com o Brasil. 6. Relações do Brasil com os demais países do hemisfério. 7. Política externa francesa e relações com o Brasil. 8. Política externa inglesa e relações com o Brasil. 9. Política externa alemã e relações com o Brasil. 10. A União Europeia e o Brasil. 11. Política externa russa e relações com o Brasil 12. A África e o Brasil. 13. A política externa da China, da Índia e do Japão; relações com o Brasil. 14. Oriente Médio: a questão palestina; Iraque; Irã. 15. A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. 16. A agenda internacional e o Brasil: 16.1 Desenvolvimento; 16.2 Pobreza e ações de combate à fome; 16.3 Meio ambiente; 16.4 Direitos Humanos; 16.5 Comércio internacional e Organização Mundial do Comércio (OMC); 16.6 Sistema financeiro internacional; 16.7 Desarmamento e não-proliferação; 16.8 Terrorismo; 16.9 Narcotráfico; 16.10 A reforma das Nações Unidas.

INGLÊS (Primeira e Terceira Fases): Primeira Fase: 1. Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2. Itens gramaticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos. Terceira Fase: 1 Redação em língua inglesa: expressão em nível avançado; domínio da gramática; qualidade e propriedade no emprego da linguagem; organização e desenvolvimento de ideias. 2 Versão do Português para o Inglês: fidelidade ao texto-fonte; respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte; correção morfossintática e lexical. 3 Tradução do Inglês para o Português: fidelidade ao texto-fonte; respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte; correção morfossintática e lexical. 4 Resumo: capacidade de síntese e de re-elaboração em Inglês correto.

NOÇÕES DE ECONOMIA (Primeira e Terceira Fases): 1. Microeconomia. 1.1. Demanda do Consumidor. Preferências. Curvas de indiferença. Restrição orçamentária. Equilíbrio do consumidor. Mudanças de equilíbrio, efeito-preço, efeito-renda e efeito-substituição. Taxa marginal de substituição. Curva de demanda. Deslocamento da curva e ao longo da curva. Elasticidade-preço e elasticidade- renda. Classificação de bens. Excedente do consumidor. 1.2. Oferta do Produtor. Fatores de produção. Função de produção. Isoquantas. Elasticidade-preço da oferta. Rendimentos de fator. Rendimentos de escala. Custos de produção. Excedente do produtor. 1.3. Concorrência Perfeita, Monopólio, Concorrência Monopolística e Oligopólio. Comportamento das empresas. Determinação de preços e quantidades de equilíbrio. 2. Macroeconomia. 2.1. Contabilidade Nacional. Os conceitos de Produto e Renda Interna, Produto e Renda Nacional, Renda Disponível Bruta, Poupança Bruta Doméstica e capacidade ou necessidade de Financiamento Externo. Conceitos e cálculo do Déficit Público. A Conta de Balanço de Pagamentos: estrutura e cálculo do resultado do Balanço. Números Índices. Deflator Implícito e Índices de Preço ao Consumidor. 2.2. Evolução do pensamento macroeconômico. Keynesianismo, monetarismo e escolas posteriores. 2.3. Mercado de trabalho. Determinação do nível de emprego. 2.4. Funções da moeda. Criação e distribuição de moeda. Oferta da moeda e mecanismos de controle. Procura da moeda. Papel do Banco Central. Moeda e preços no longo prazo. 2.5. Poupança e investimento. Sistema financeiro. 2.6. Flutuações econômicas no curto prazo. Oferta e demanda agregadas. Papel das políticas monetária e fiscal. Inflação e desemprego. 3. Economia internacional. 3.1. Política comercial. Efeitos de tarifas, quotas e outros instrumentos de política governamental. 3.2. Teorias clássicas do comércio. Vantagens absolutas e comparativas. Pensamento neoclássico e liberalismo comercial. 3.3. A crítica de Prebisch e da Cepal. 3.4. Noções de macroeconomia aberta. Os fluxos internacionais de bens e capital. Regimes de câmbio. Taxa de câmbio nominal e real. 4. Economia Brasileira. 4.1. A economia brasileira no Século XIX. 4.2. Políticas econômicas e evolução da economia brasileira na Primeira República. 4.3. A crise de 1929 e a industrialização brasileira na década dos trinta. O impacto da Segunda Guerra sobre a economia brasileira e os desdobramentos subsequentes. 4.4. A Nova Fase de Industrialização. O Plano de Metas. 4.5. O Período 1962-1967. A desaceleração no crescimento. Reformas no sistema fiscal e financeiro. Políticas antiinflacionárias. Política salarial. 4.6. A Retomada do Crescimento 1968-1973. A desaceleração e o segundo PND. 4.7. A crise dos anos oitenta. A interrupção do financiamento externo e as políticas de ajuste. Aceleração inflacionária e os planos de combate à inflação. 4.8. Os anos noventa. Abertura comercial e financeira. A indústria, a inflação e o balanço de pagamentos. 4.9. Pensamento econômico e desenvolvimentismo no Brasil.

NOÇÕES DE DIREITO E DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (Primeira e Terceira Fases): I - - Noções de direito e ordenamento jurídico brasileiro. 1 Normas jurídicas. Características básicas. Hierarquia. 2 Constituição: conceito, classificações, primado da Constituição, controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. 3 Fatos e atos jurídicos: elementos, classificação e vícios do ato e do negócio jurídico. Personalidade jurídica no direito brasileiro. 4 Estado: características, elementos, soberania, formas de Estado, confederação, república e monarquia, sistemas de governo (presidencialista e parlamentarista), estado democrático de direito. 5 Organização dos poderes no direito brasileiro. 6 Processo legislativo brasileiro. 7 Princípios, direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF/88). 8 Noções de organização do Estado na CF/88: competências da União, dos Estados-membros e dos municípios; características do Distrito Federal. 9 Atividade administrativa do Estado brasileiro: princípios constitucionais da administração pública e dos servidores públicos, controle de legalidade dos atos da Administração. 10 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. II - Direito internacional público. 1 Caráter jurídico do direito internacional público (DIP): fundamento de validade da norma jurídica internacional; DIP e direito interno; DIP e direito internacional privado (Lei de Introdução ao Código Civil). 2 Fontes do DIP: Estatuto da Corte Internacional de Justiça (artigo 38); atos unilaterais do Estado; decisões de organizações internacionais; normas imperativas (!us cogens). 3 Sujeitos do DIP: Estados [conceito; requisitos; território; população (nacionalidade, condição jurídica do estrangeiro, deportação, expulsão e extradição); governo e capacidade de entrar em relações com os demais Estados; surgimento e reconhecimento (de Estado e de governo); sucessão; responsabilidade internacional; jurisdição e imunidade de jurisdição; diplomatas e cônsules: privilégios e imunidades]; organizações internacionais (definição, elementos constitutivos, classificação, personalidade jurídica), Organização das Nações Unidas (ONU); Santa Sé e Estado da Cidade do Vaticano; Indivíduo. 4 Solução pacífica de controvérsias internacionais (artigo 33 da Carta da ONU): meios diplomáticos, políticos e jurisdicionais (arbitragem e tribunais internacionais). 5 Direito internacional dos direitos humanos: proteção (âmbito internacional e regional); tribunais internacionais; direito internacional humanitário; direito do refugiado. 6 Direito da integração: noções gerais; MERCOSUL e União Europeia (gênese, estrutura institucional, solução de controvérsias). 7 Direito do comércio internacional: conhecimentos elementares; Organização Mundial do Comércio (gênese, estrutura institucional, solução de controvérsias). 8 Cooperação jurídica internacional em matéria penal.

ESPANHOL (Quarta Fase): Leitura e compreensão de textos em língua espanhola, na modalidade culta contemporânea. A avaliação das respostas, que deverão ser em língua espanhola, se pautará pelos seguintes critérios: a) correção gramatical; b) compreensão textual; c) organização e desenvolvimento de ideias; d) qualidade da linguagem.

FRANCÊS (Quarta Fase): Leitura e compreensão de textos em língua francesa, na modalidade culta contemporânea. A avaliação das respostas, que deverão ser em língua francesa, se pautará pelos seguintes critérios: a) correção gramatical; b) compreensão textual; c) organização e desenvolvimento de ideias; d) qualidade da linguagem.

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