Ministério do Esporte Abre Concurso Público Com 100 vagas - Veja Aqui o Edital
3,862A Secretaria Executiva do Ministério do Esporte (ME - www.esporte.gov.br), realizará concurso público para provimento de vagas em cargos de Nível Superior e de Nível Médio.
O concurso público será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Superior: Administrador (6), Arquivista (2), Assistente Social (2), Bibliotecário (1), Contador (4), Economista (2), Engenheiro (2), Estatístico (2), Médico - Área: Clínica Médica (2), Psicólogo - Área: Clínica (1), Psicólogo - Área: Organizacional (1), Sociólogo (2), Técnico de Nível Superior (38), Técnico em Assuntos Educacionais (4), Técnico em Comunicação Social (3);
- Nível Médio: Agente Administrativo (22).
Sobre as inscrições:
- Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada entre às 10h00 do dia 22 de setembro de 2008 e 23h59 do dia 14 de outubro de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF.
- Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará um posto de inscrição com computadores, localizado na Universidade de Brasília - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF, entre 22 de setembro a 14 de outubro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 10h00 às 17h00.
- Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos. Este deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, Universidade de Brasília - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF, Caixa Postal 4488, CEP 70.904-970, nos dias 23 e 24 de setembro de 2008, das 9h00 às 17h00, o requerimento de isenção, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico.
O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA), no valor de R$ 60,00 para cargos de Nível Superior, e de R$ 45,00 para cargos de Nível Médio.
Sobre a realização das Provas:
O concurso público será realizado no Distrito Federal.
A seleção compreenderá as seguintes fases:
a) Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Nível Superior;
c) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de Nível Superior.
- A Prova Objetiva e a Prova Discursiva para os cargos de Nível Superior terão a duração de 5h00 e serão aplicadas no turno da manhã. A Prova Objetiva para os cargos de Nível Médio terão a duração de 3h30 e serão aplicadas no turno da tarde, ambas no dia 23 de novembro de 2008.
Os locais e o horário de realização das provas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, na data provável de 14 de novembro de 2008.
O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, ou por meio do telefone (61) 3448-0100.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Veja abaixo o edital:
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE (ME), considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.° 469, de 31 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2008, prorrogada pela Portaria n° 188, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 1.° de julho de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.
1.3 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ADMINISTRADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada a candidatos portadores de deficiência.
CARGO 2: ARQUIVISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico- administrativa; desenvolvimento de estudos a respeito de documentos.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 3: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 4: BIBLIOTECÁRIO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, relacionamentos com o trabalho de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informação culturalmente importantes.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGA: 1, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 5: CONTADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 4, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 6: ECONOMISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividade de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com a análise econômica nacional e internacional sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos nacionais e estrangeiros.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 7: ENGENHEIRO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos especializados relacionados com execução e fiscalização de obra e serviços técnicos; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; vistoria, perícia, avaliação, laudo e parecer técnico; estudos de viabilidade econômica; planejamento da manutenção predial do Ministério.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 8: ESTATÍSTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relativos a levantamentos, análises e controles estatísticos com vistas aos fenômenos coletivos econômico-sociais e científicos
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 9: MÉDICO - ÁREA: CLÍNICA MÉDICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Médico, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalho de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia e ao tratamento clínico e cirúrgico da mente e do organismo humano.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 10: PSICÓLOGO - ÁREA: CLÍNICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGA: 1, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 11: PSICÓLOGO - ÁREA: ORGANIZACIONAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 1, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 12: SOCIÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de orientação ou execução qualificada em grau de mediana complexidade, referentes a trabalhos de implantação de programas relativos a fenômenos sociais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 2, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 13: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação e/ou licenciatura em Educação Física; graduação em Esporte, graduação em Lazer, graduação em Recreação e Lazer, graduação em Turismo e Lazer, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar na gestão, planejamento, execução, implementação, monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações de esporte e lazer; elaborar pareceres, documentos técnicos, pedagógicos e/ou científicos conforme demandas; analisar e avaliar o mérito e pertinência de conteúdos específicos de esporte e lazer dos processos encaminhados as Secretarias; desenvolver atividades relativas ao estudo, análise e registro de dados que subsidiem as ações em desenvolvimento; prestar apoio técnico e administrativo; contribuir na criação e elaboração do arcabouço teórico, técnico e científico para implementação dos projetos e ações que visem o cumprimento dos objetivos e metas da Unidade.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 38, sendo 2 vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência.
CARGO 14: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos pedagógicos visando à solução de problemas de educação, de orientação educacional, administração escolar e de educação sanitária.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 4, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 15: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Comunicação Social ou Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, concernentes a trabalhos de relações públicas, de redação, de revisão, coleta e preparo de informações para divulgação oficial escrita, falada e televisionada.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.418,87.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 3, não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 16: AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: realizar atividades de nível médio, relacionadas com a elaboração de cálculos aritméticos e estatísticos simples, em busca de dados e informações, envolvendo a necessidade de contatos com interessados e público em geral e abrangendo: execução, sob permanente supervisão e orientação direta, administrativa e técnica, de trabalhos de rotina administrativa relacionadas com questões referentes a pessoal, orçamento e material; trabalhos auxiliares de classificação, codificação, catalogação e arquivamento de papéis e documentos; trabalhos auxiliares de atendimento ao público e à clientela interessados em questões ligadas a unidades administrativas.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.898,87.
VAGAS: 22, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.° do artigo 5.° da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 15 de outubro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 15 de outubro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ME (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.
3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.
3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional do Ministério do Esporte (ME), formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.
3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
3.11 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no concurso público.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.7 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 60,00.
b) nível médio: R$ 45,00.
5.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de setembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de outubro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
5.3.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.3.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de outubro de 2008.
5.3.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.5 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará um posto de inscrição com computadores, localizado na Universidade de Brasília - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, no período de 22 de setembro a 14 de outubro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 10 horas às 17 horas.
5.5.1 Haverá, no posto de inscrição, equipe composta de operadores de computador para auxiliar os candidatos.
5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.6.1.1 Será permitido ao candidato se inscrever para mais de um cargo neste concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, conforme subitens 6.2 e 6.3, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada cargo/área, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
5.6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
5.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.
5.6.7.1 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, Universidade de Brasília - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de setembro de 2008, das 9 horas às 17 horas, o requerimento de isenção - que contém a declaração mencionada no subitem 5.6.7 -, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos comprovantes de renda próprios e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais.
5.6.7.1.1 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 24 de setembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB (Isenção ME 2008), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
5.6.7.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); ou
b) contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); ou
c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física).
5.6.7.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
a) documento de identidade do requerente;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);
d) certidão de óbito de pai(s) e/ou mantenedor(es), quando for o caso.
5.6.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
5.6.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos documentos previstos nos subitens 5.6.7.2 e 5.6.7.3 deste edital;
d) não observar a forma, o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.6.7.1 deste edital.
5.6.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.
5.6.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.6.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
5.6.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 10 de outubro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008.
5.6.7.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.6.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008 e imprimir a GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 15 de outubro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.6.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
5.6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.6.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 15 de outubro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ME (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.6.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 15 de outubro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.
5.6.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.
5.6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.6.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.
5.6.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6 DAS FASES DO CONCURSO
6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível superior, abrangendo os objetos de avaliação constantes no item 13 deste edital, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cursos de nível superior, conforme os quadros a seguir.
6.1.1 NÍVEL SUPERIOR
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS |
CARÁTER |
(P1) Objetiva | Conhecimentos Básicos | 50 | ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
(P2) Objetiva | Conhecimentos Específicos | 70 | |
(P3) Discursiva | - | - | |
(P4) Avaliação de títulos | - | - | CLASSIFICATÓRIO |
6.1.2 NÍVEL MÉDIO
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Objetiva | Conhecimentos Básicos | 50 | ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
(P2) Objetiva | Conhecimentos Específicos | 70 |
6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 5 horas e serão aplicadas no dia 23 de novembro de 2008, no turno da manhã.
6.3 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 23 de novembro de 2008, no turno da tarde.
6.4 Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008, na data provável de 14 de novembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.34 deste edital.
6.5 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.5.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.5.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
6.5.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.5.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.5.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.5.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
6.5.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.22, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
6.5.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
6.6 DA PROVA DISCURSIVA (somente para os cargos de nível superior)
6.6.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto narrativo, descritivo ou dissertativo, com o máximo de 30 linhas, acerca dos conhecimentos básicos constantes do item 13 deste edital.
6.6.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto narrativo, descritivo ou dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
6.6.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.6.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará anulação da prova.
6.6.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
6.6.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
7 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para o cargo de nível superior)
7.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
7.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
ALÍNEA | TÍTULOS | PONTOS |
A | Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, concluído na formação exigida para o cargo/área a que concorre. | 1,50 |
B | Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, concluído na formação exigida para o cargo/área a que concorre. | 1,00 |
C | Curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na formação exigida para o cargo/área a que concorre. | 1,00 |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa Privada, em cargos/empregos na formação exigida para o cargo/área a que concorre. | 0,25 por ano completo, sem sobreposição de tempo, até o máximo de 1,50 ponto |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 5,00 |
7.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
7.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
7.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
7.6 Não serão recebidos os documentos originais.
7.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
7.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
7.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
7.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
7.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.
7.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
7.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
7.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n.° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE.
7.9.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei n.° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
7.9.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas da Lei n.° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 7.9.2.1.
7.9.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos, somente, os certificados/declarações em que constem a carga horária.
7.9.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.
7.9.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;
b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;
c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior.
7.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na opção “b” do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
7.9.3.2 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
7.9.3.3 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.
7.9.3.4 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.
7.9.3.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão competente de pessoal ou de recursos humanos e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.
7.9.4 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
7.9.5 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.9.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 7.1 serão desconsiderados.
8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 8.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1 e P2.
8.2 Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e classificados:
a) em dez vezes o número de vagas previsto neste edital para os cargos com até 10 vagas;
b) em três vezes o número de vagas previsto neste edital para os cargos mais de 10 vagas.
8.2.1 Para os cargos/áreas onde não há reserva imediata para candidatos portadores de deficiência, em virtude do disposto no subitem 3.1.1, terão a sua prova discursiva corrigida os candidatos que se declararem portadores de deficiência aprovados nas provas objetivas e classificados, conforme a seguir:
a) para os cargos/áreas com 1 vaga: até a 2.a posição;
b) para os cargos/áreas com 2 vagas: até a 4.a posição;
c) para os cargos/áreas com 3 vagas: até a 6.a posição;
d) para os cargos/áreas com 4 vagas: até a 8.a posição.
8.2.2 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.2.3 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir.
a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova discursiva;
b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC);
c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;
d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;
f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NCmenos duas vezes o resultado do quociente NE/ TL;
g) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
8.2.4 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.
8.2.5 Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 pontos na prova discursiva.
8.2.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
8.3 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na prova discursiva.
8.3.1 Os candidatos de nível superior não convocados para a avaliação de títulos na forma definida no subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
8.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).
9.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso para os cargos de nível superior será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2, da nota final obtida na prova discursiva P3 e da pontuação obtida na avaliação de títulos.
10.2 A nota final no concurso para os cargos de nível médio será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2.
10.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.
10.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por área de concentração.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008, em data a ser determinada no caderno de provas.
11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.
11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008, e seguir as instruções ali contidas.
11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.
11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
11.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial da União e na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008.
12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campas Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital.
12.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
12.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2.
12.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.
12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou email, observado o subitem 12.4.
12.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.
12.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
12.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
12.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
12.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
12.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
12.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
12.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
12.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
12.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
12.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
12.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
12.26 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.27 O resultado final do concurso será homologado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte (ME), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/me2008.
12.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o Ministério do Esporte (ME), se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
12.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Ministério do Esporte (ME).
12.30 Alteração de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionada neste edital.
12.31 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
12.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.
13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Do Poder Executivo.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Pregão eletrônico (Decreto n.° 5.450/2005). 7 Normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse (Decreto n.° 6.1 70/2007). 8 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 9 Processo administrativo (Lei n.° 9.784/99). 10 Lei n.° 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.
13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ADMINISTRADOR: 1 Dinâmica das organizações. 1.1 A Organização como um sistema social. 1.2 Cultura organizacional. 1.3 Motivação e liderança. 1.4 Comunicação. 1.5 Processo decisório. 1.6 Descentralização. 1.7 Delegação. 2 Processo Grupal nas Organizações. 2.1 Comunicação interpessoal e intergrupal. 2.2 Trabalho em equipe. 2.3 Relação chefe/subordinado. 3 Reengenharia Organizacional. 3.1 Ênfase no cliente. 4 Qualidade e Produtividade nas Organizações. 4.1 Princípio de Deming. 4.2 Relação cliente/fornecedor. 4.3 Principais ferramentas da qualidade. 5 Administração de Pessoal e Recursos Humanos. 5.1 Recrutamento e seleção de pessoal. 5.2 Cargos e salários. 5.3 Administração do desempenho. 5.4 Treinamento e desenvolvimento. 6 Planejamento Organizacional: planejamento estratégico, tático e operacional. 7 Impacto do ambiente nas organizações - visão sistêmica. 8 Administração Pública. 8.1 Estrutura administrativa: conceito, elementos, poderes do Estado. 8.2 Organização Administrativa. 8.3 Princípios fundamentais da Administração pública. 9 Poderes e deveres do Administrador Público. 9.1 Improbidade Administrativa. 10 Servidores públicos. 11 Responsabilidade civil da Administração Pública. 12 Controle da Administração Pública. 12.1 Tipos e formas de controle. 12.2 Controle interno e externo. 12.3 Controle pelos Tribunais de Contas. 12.4 Controle Judiciário. 13 Processo Administrativo Disciplinar (Lei n.° 9.784/99). 14 Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação, anulação, revogação, efeitos. 15 Contratos administrativos: conceito, características, formalização. Execução do contrato: direito e obrigação das partes, acompanhamento, inexecução do contrato: causas justificadoras, conseqüências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato. 16 Licitações (Lei n.° 8.666/93 e alterações): princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, modalidades, procedimentos, fases. 17 Lei Complementar n.° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: disposições preliminares, execução orçamentária, do cumprimento das metas, da transparência, controle e fiscalização. 18 Orçamento Público. 18.1 Princípios orçamentários. 18.2 Diretrizes orçamentárias. 18.3 Processo orçamentário.
CARGO 2: ARQUIVISTA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios. 2 Gerenciamento da informação e gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. 2.1 Diagnóstico. 2.2 Arquivos correntes e intermediários. 2.3 Protocolos. 2.4 Avaliação de documentos. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática. 4 Teoria e prática de arranjo em arquivos permanentes. 4.1 Princípios. 4.2 Quadros. 4.3 Propostas de trabalho. 5 Programa descritivo - instrumentos de pesquisas em arquivos permanentes e intermediários. 5.1 Fundamentos teóricos. 5.2 Guias. 5.3 Inventários. 5.4 Repertório. 6 Políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas. 7 Legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos. 8 Microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 9 Gestão de documentos eletrônicos e digitalização de documentos arquivísticos. 10 Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.
CARGO 3: ASSISTENTE SOCIAL: 1 O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. 2 Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 3 Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 4 Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas. 5 Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). 6 Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. 7 O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 8 Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. 9 Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 10 Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 11 Noções básicas de psicopatologia. 12 Ética e Legislação Profissional. 13 Estatuto do Idoso. 14 Estatuto da criança e do adolescente. 15 Lei orgânica da assistência social. 16 Atuação do conselho tutelar. 17 Programas de renda mínima. 18 Normas para municipalização da gestão e organização municipal da assistência social.
CARGO 4: BIBLIOTECÁRIO: 1 Fundamentos da Ciência da Informação. 1.1 Pesquisa: conceito. 1.2 Metodologia da pesquisa científica. 1.3 Pesquisa bibliográfica. 1.4 Ciência da informação: contexto na sociedade atual. 1.5 Informação: conceito e tipologias. 1.6 Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia: conceitos básicos. 1.7 Bibliotecário: legislação, formação e mercado de trabalho. 1.8 O moderno profissional da informação. 1.9 ética profissional. 2 Organização e tratamento da informação. 2.1 Controle bibliográfico dos requisitos do conhecimento. 2.2 Representação descritiva e temática: políticas, etapas, padrões, princípios, processos e produtos. 3 Recursos e serviços de informações. 3.1 Normas técnicas: tipologia, funções, aplicabilidade. 3.2 Organismos nacionais e internacionais de normalização. 3.3 Documentos técnico-científicos: planejamento, elaboração e normalização. 3.4 Documentos eletrônicos: produção e armazenamento, conservação e disseminação. 3.5 Ética e privacidade de dados. 3.6 Tecnologias de informação: redes de informação eletrônicas; serviços de provisão e acesso. 3.7 Interação usuário x bibliotecário. 3.8 A entrevista de referência. 3.9 Bibliotecário de referência: funções. 3.10 Educação de usuário. 3.11 Informação comunitária: geração, comunicação e uso. 3.12 Fontes de informação: tipos, características e aplicabilidade. 4 Gestão de sistema de informação. 4.1 Administração: conceitos e funções. 4.2 Administração de recursos humanos, financeiros e materiais. 4.3 Gestão de recursos informacionais: organização, prevenção e manutenção dos suportes de informação. 4.4 Ambiente físico da unidade de informação: organização, preservação, manutenção, controle e segurança. 4.5 Ergonomia: princípios e funções. 4.6 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalhador (NR17/Ergonomia- 117.000-7) do Ministério do Trabalho (Brasil): aplicabilidade às unidades de informação. 4.7 Gestão de serviços informacionais: fluxos e processos de trabalho. 4.8 Controle e avaliação de serviços de informação. 4.9 Informatização em unidades de informação. 4.10 Pesquisa e desenvolvimento de coleções: políticas, processos de pesquisa, processo de seleção e aquisição.
CARGO 5: CONTADOR: 1 Lei n.° 6.404/1976 atualizada e legislação complementar. 2 Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da administração direta. 2.1 Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). 2.2 Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.° 4.320/1964. 3 Consolidação de demonstrações contábeis. 4 Análise econômico-financeira. 5 Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 5.1 Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 5.2 Plano plurianual. 5.3 Projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 5.4 Princípios orçamentários. 5.5 Diretrizes orçamentárias. 5.6 Processo orçamentário. 5.7 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 5.8 Normas legais aplicáveis. 5.9 SIDOR, SIAFI. 5.10 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 5.11 Despesa pública: categorias, estágios. 5.12 Suprimento de fundos. 5.13 Restos a pagar. 5.14 Despesas de exercícios anteriores. 5.1 5 Conta única do Tesouro. 5.16 Tomadas e prestações de contas. 6 Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 7 Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. 8 Destinação de resultado. 9 Imposto de renda de pessoa jurídica. 10 IRRF. 11 ICMS. 12 PASEP. 13 COFINS. 14 Custos para avaliação de estoques. 15 Custos para tomada de decisões. 16 Sistemas de custos e informações gerenciais. 17 Matemática financeira. 17.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 17.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 1 7.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 17.4 Rendas uniformes e variáveis. 17.5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 17.6 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 17.7 Avaliação de alternativas de investimento. 17.8 Taxas de retorno, taxa interna de retorno. 18 Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 19 Lei n.° 10.520/2002 e alterações posteriores. 20 Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CARGO 6: ECONOMISTA: 1 Análise microeconômica: determinação das curvas de procura; curvas de indiferença; equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; elasticidade da procura; fatores de produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala; custos de produção no curto e longo prazo; custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. Estrutura de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; dinâmica de determinação de preços e margem de lucro; padrão de concorrência; análise de competitividade; análise de indústrias e da concorrência; vantagens competitivas; cadeias e redes produtivas; competitividade e estratégia empresarial. 2 Análise macroeconômica. Modelo IS-LM. Identidades macroeconômicas básicas. Sistema de Contas Nacionais. Contas Nacionais no Brasil. Conceito de déficit e dívida pública. O balanço de pagamentos no Brasil. Agregados monetários. As contas do Sistema Monetário. Papel do governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. A teoria Keynesiana. Papel da política fiscal, comportamento das contas públicas. Financiamento do déficit público no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação e resultado fiscal. Relação entre comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade, relação entre salários, inflação e desemprego. A oferta e demanda agregada. Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de estabilização e a economia brasileira contemporânea. Instrumentos de política comercial: tarifas, subsídios e cotas; globalização, blocos econômicos regionais e acordos multilateral e bilateral de comércio exterior; o mercado de capital global. Organismos Internacionais: FMI, BIRD, BID, OMC. 3 Economia do setor público: conceito de bem público; funções governamentais; conceitos gerais de tributação; tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: NFSP, conceitos nominal e operacional e resultado primário. Noção de sustentabilidade do endividamento público; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80. 4 Economia brasileira: evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do “milagre econômico”. Reformas estruturais da década de 90. Economia brasileira no pós-Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. O ajuste de 1999. Instrumentos de financiamento à C,T&I (Fundos Setoriais). Parceria Público- Privado (PPP). Organização industrial. Políticas de desenvolvimento. Política industrial. 5 Desenvolvimento econômico e social: transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no Brasil; desigualdades socioeconômicas da população brasileira. Distribuição da renda: aspectos nacionais e internacionais; distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores sociais. O Índice de Desenvolvimento Humano. O papel das principais agências de fomento à C,T&I no Brasil. 9 Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). 10 Lei Federal n.° 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). 11 Elaboração e gestão de projetos e programas. 12 Economia internacional.
CARGO 7: ENGENHEIRO: 1 Topografia. 2 Mecânica dos solos. 3 Projetos de obras civis. 3.1 Arquitetônicos. 3.2 Estruturais (concreto, aço e madeira). 3.3 Fundações. 3.4 Instalações elétricas e hidrossanitárias. 4 Especificação de materiais e serviços. 5 Programação de obras. 5.1 Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. 5.2 Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. 6 Acompanhamento de obras. 7 Fiscalização. 7.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 7.2 Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). 7.3 Controle de execução de obras e serviços. 8 Vistoria e elaboração de pareceres. 9 Princípios de planejamento e de orçamento público. 10 Elaboração de orçamentos. 11 Noções de segurança do trabalho.
CARGO 8: ESTATÍSTICO: 1 Cálculos de probabilidades. 2 Cálculos com geometria analítica. 3 Inferência estatística. 4 Estatística computacional. 5 Análise matemática. 6 Demografia. 7 Métodos numéricos. 8 Pesquisa operacional. 9 Técnica de amostragem. 10 Análise de correlação e regressão. 11 Controle estatístico de qualidade. 12 Processos estocásticos. 13 Análise de dados discretos. 14 Análise multivariada. 15 Análise das séries temporais. 16 Análise exploratória de dados. 17 Medidas de tendência central. 18 Medidas de dispersão. 19 Medidas de assimetria. 20 Medidas de curtose. 21 Distribuições conjuntas.
CARGO 9: MÉDICO - ÁREA: CLÍNICA MÉDICA: 1 Emergências cardiovasculares: ressuscitação cardiopulmonar, arritmias cardíacas, edema agudo do pulmão, emergências hipertensivas, insuficiência coronariana aguda, embolia pulmonar aguda, métodos elétricos nas emergências cardiovasculares, tratamento da síndrome de choque, transfusão de sangue, emergências cardíacas cirúrgicas não traumáticas, traumatismos cardíacos, emergências vasculares periféricas. 2 Emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, estado asmático, emergências dos tratamentos do tórax. 3 Emergências neurológicas e psiquiátricas: traumatismo cranioencefálico, acidentes vasculares cerebrais, epilepsias, síndrome da hipertensão intracraniana, emergências psiquiátricas. 4 Emergências gastrenterológicas: abdome agudo, trombose mesentérica, hemorragias digestivas. 5 Emergências nos distúrbios metabólicos e endócrinos: distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos, insuficiência renal aguda, emergências em diabéticos, gota aguda. 6 Emergências nas doenças infecciosas: tratamento das infecções bacterianas, coma hepático, difteria, meningites, malária, tétano. 7 Emergências nos estados alérgicos e dermatológicos: choque anafilático, urticária e angiedema, síndrome de StevensJohnson, síndrome de Lyell. 8 Emergências nas feridas e queimaduras: tratamento das feridas e queimaduras. 9 Emergências em ortopedia: lesões traumáticas da coluna, dos membros e da pelve. 10 Emergências em ginecologia e obstetrícia: hemorragias ginecológicas, doença hipertensiva específica da gravidez. 11 Emergências em urologia: traumatismos do sistema urinário, retenção urinária aguda, cólica renal. 12 Emergências em oftalmologia: emergências médicas oculares. 13 Emergências em envenenamentos agudos: envenenamentos agudos.
CARGO 10: PSICÓLOGO - ÁREA: CLÍNICA: 1 Teorias da personalidade. 2 Psicopatologia. 3 Técnicas psicoterápicas. 4 Psicodiagnóstico. 5 Psicoterapia de problemas específicos. 6 O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. 7 Ética profissional.
CARGO 11: PSICÓLOGO - ÁREA: ORGANIZACIONAL: 1 Organizações: estrutura, processos e dinâmica. 2 Teoria das organizações e concepções de trabalho. 3 Cultura e clima organizacional. 4 Motivação e satisfação no trabalho. 5 Poder, liderança e conflitos nas organizações. 6 Equipes de trabalho e grupos nas organizações. 7 Ergonomia da atividade e psicopatologia do trabalho. 8 Bem-estar, saúde e qualidade de vida no contexto das organizações. 9 Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. 10 Rotação de pessoal. 11 Absenteísmo. 12 Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. 13 Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. 14 Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. 15 Análise de cargos: objetivos e métodos. 16 Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. 17 Atribuições e ética do Psicólogo Organizacional e do Trabalho. 18 Ética profissional.
CARGO 12: SOCIÓLOGO: 1 Fundamentos teórico-metodológicos: fato social e ação social; explicação e compreensão; positivismo e interpretação do sentido; História: evolução, progresso e desenvolvimento. 2 Principais conceitos: sociedade e indivíduo; estrutura e função; diferenciação social; divisão social do trabalho; estratificação social; dominação social; conflito e mudança social; educação; linguagem; cultura: valores, idéias e ideologias; instituições; comportamento; racionalidade e irracionalidade: lei e moral; carisma: tradição e modernidade; urbanização. 3 Principais correntes de pensamento sociológico: funcionalismo; marxismo; sociologia compreensiva; teoria crítica da sociedade. 4 Sociologia no Brasil - principais temas: cultura brasileira; identidade nacional: Estado e poder; estratificação social, dependência e desenvolvimento; movimentos sociais; Estado, sociedade e educação.
CARGO 13: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: 1 Teoria e fundamentos do esporte: conceitos e abordagens. 1.1 História do esporte no mundo e no Brasil - da sociedade primitiva à atual. 1.2 Jogos Olímpicos: história e significados. 1.3 Valores e aspectos críticos do esporte contemporâneo. 1.4 O papel do esporte na sociedade brasileira e seus condicionantes. 1.5 Esporte como conteúdo da cultura corporal: o lúdico e o treinamento. 2 Teoria e fundamentos do lazer. 2.1 Lazer e recreação: conceitos e valores. 2.2 Constituição histórica e significado do lazer na sociedade industrial. 2.3 O componente lúdico do lazer. 2.4 Conteúdos do lazer e suas expressões culturais. 3 Temas específicos de esporte e lazer. 3.1 Principais teorias sobre o crescimento e desenvolvimento do ser humano. 3.2 Processo de envelhecimento e longevidade. 3.3 Fundamentos metodológicos para prática do esporte e lazer das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. 3.4 Relação esporte e escola - concepções e procedimentos pedagógicos na Educação Infantil, na Educação Básica e na Educação Superior. 3.5 Esporte, lazer e políticas públicas de juventude. 3.6 Qualidade de vida: esporte, lazer, saúde e meio ambiente. 3.7 Ação comunitária e intervenção nos âmbitos do esporte e do lazer. 3.8 Espaços e equipamentos de esporte e lazer na cidade. 3.9 Contribuição sócio-cultural do esporte e do lazer como negócio. 4 Esporte, lazer e diversidade. 4.1 Conceituação, terminologia e atendimento a pessoas com deficiências no esporte e lazer. 4.2 Participação da mulher no esporte. 4.3 Esporte e lazer - em comunidades indígenas. 4.4 A participação do negro no esporte e no lazer. 5 Administração e organização do esporte e lazer. 5.1 Fundamentos e princípios da organização, administração do esporte e lazer. 5.2 Administração de instituições e entidades esportivas e de lazer. 5.3 Administração e gestão esportiva nas diferentes esferas públicas, na esfera privada e no terceiro setor. 5.4 Técnicas da administração e marketing em esporte e lazer. 5.5 Planejamento, organização e avaliação de competições e eventos de esporte e lazer. 5.6 Noções básicas para elaboração de projetos em esporte e lazer. 5.7 Gestão de grandes eventos e seus legados: relação esporte, lazer e turismo. 6 Legislação e gestão de políticas públicas de esporte e lazer. 6.1 Fundamentos constitucionais e legais do esporte e do lazer no Brasil. 6.2 Política Nacional do Esporte: princípios e diretrizes. 6.3 Estrutura e organização nacional do esporte - atual sistema esportivo. 6.4 Eixos propostos para um novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer (II Conferência Nacional do Esporte). 6.5 Formação de recursos humanos de esporte e lazer. 6.6 Financiamento do esporte - concepções e bases legais. 6.7 Gestão de Políticas públicas de esporte e lazer: democratização e inclusão social. 6.8 Gestão de Políticas públicas de esporte e lazer: tomada de decisão, implementação, monitoramento e avaliação. 6.9 Gestão de políticas públicas de esporte e lazer, intersetorialidade e relações inter-governamentais. 7 Legislação Pertinente as Atividades do Ministério do Esporte. 7.1 Lei n.º 9.615/98 e alterações - Institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências. 7.2 Decreto n.º 2.574/98 - Regulamenta a Lei n.° 9.615/98. 7.3 Lei n.º 10.264/2001 (Lei Agnelo/Piva) - Acrescenta inciso e parágrafos ao art. 56, da Lei n.º 9.615/98, que institui normas gerais sobre o desporto. 7.4 Decreto n.º 4.201/2002 - Dispõe sobre o Conselho Nacional de Esporte. 7.5 Lei n.º 10.671/2003 - Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor. 7.6 Lei n.º 10.672/2003 - Altera dispositivos da Lei n.º 9.615/98. 7.7 Decretos n.º 4.668/2003 e n.º 6.379/2008 - Estrutura Regimental do Ministério do Esporte. 7.8 Lei nº 10.891/2004 - Institui a Bolsa Atleta. 7.9 Decreto n.º 5.139/2004 - Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9.º e o inciso VI do art. 56 da Lei n.º 3.615/98. 7.10 Medida Provisória n.º 342/2006 - Altera e acresce dispositivos à Lei n.º 11.438/2006. 7.11 Lei n.º 11.345/2006 – Dispõe sobre a Timemania. 7.12 Lei n.º 11.438/2006 - Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. 7.13. Lei n.º 11.472/2007 - Altera e acresce dispositivos à Lei n.º 11.438/2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. 7.14 Decreto n.º 6.180/2007 - Regulamenta a Lei n.º 11.438/2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. 7.15 Portaria n.º 114, de 21 de maio de 2008 – Dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos desportivos ou paradesportivos de que trata a Lei n.º 11.438, de 29 de dezembro de 2006 e o Decreto n.º 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte, e dá outras providências. 7.16 Portaria n.º 141, de 1.º de julho de 2008 – Altera a Portaria n.º 114, de 21 de maio de 2008. 7.17 Portaria n.º 166, de 21 de agosto de 2008 – Dispõe sobre a captação de recursos, acompanhamento e monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos desportivos e paradesportivos. 7.18 Política Nacional de Esporte - Resolução Conselho Nacional do Esporte - 2005. 7.19 Conferência Nacional do Esporte - Documento Final da I Edição 2004 e II Edição 2006.
CARGO 14: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: 1 Aspectos filosóficos, históricos e sociológicos da educação. 2 Normas federais sobre educação. 3 Níveis e modalidades de ensino - estrutura e funcionamento. 3.1 Educação infantil. 3.2 Ensino fundamental. 3.3 Ensino médio. 3.4 Educação de jovens e adultos. 3.5 Educação superior. 3.6 Educação profissional. 3.7 Educação especial. 3.8 Educação indígena. 3.9 Educação a distância. 4 Planejamento e estatísticas educacionais. O Plano Nacional de Educação. 5 Políticas de avaliação educacional. 6 Financiamento da educação. 7 Princípios de educação comparada. 8 Educação no contexto da modernidade.
CARGO 15: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL: 1 Processos de produção da notícia e critérios de seleção. 2 Estrutura do texto jornalístico. 3 Funções da atividade jornalística. 4 Peculiaridades dos veículos de comunicação impressos e audiovisuais: linguagem, procedimentos técnicos e tecnologia. 5 Noções de jornalismo on - line. 6 Ferramentas de busca. 7 Características da assessoria de imprensa. 8 Estratégias de planejamento de comunicação e formação da imagem institucional. 9 Papel do técnico de comunicação em uma instituição pública. 10 Técnicas de jornalismo: redação de material informativo. 11 Noções de fotojornalismo. 12 Relações públicas: comunicação com diversos públicos de uma empresa. 13 Realização de eventos em geral. 14 Linguagem dos meios de comunicação. 15 Jornalismo especializado científico. 16 Redação de boletins, informativos, comunicados, matéria jornalística. 17 Ética jornalística. 18 Press Release, publicação interna e outros. 19 Técnicas administrativas aplicadas a Relações Públicas. 20 Técnicas de composição de mídia impressa, de produção de anúncios e planejamento de campanhas. 21 Princípios da Comunicação Social. 22 Uso dos meios de Comunicação Social - rádios, jornais, emissoras de televisão, revistas. 23 Características específicas para uso dos meios de comunicação. 24 Publicações, expositivos, folhetos. 25 Técnicas de produção gráfica e de utilização de recursos áudio visuais de cerimonial e de protocolo. 26 Planejamento e execução de atividades de Relações Públicas, tais como: elaboração de eventos, campanhas e reuniões. 27 Noções de Webdesign.
CARGO 16: AGENTE ADMINISTRATIVO: 1 Redação oficial. 2 Relações públicas. 2.1 Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. 2.2 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 2.3 Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; servidor e opinião pública; o órgão e a opinião pública; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua. 3 Matemática. 3.1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 3.2 Sistema legal de medidas. 3.3 Razões e proporções: divisão proporcional; porcentagens. 3.4 Equações e inequações de 1.° e de 2. ° graus. 3.5 Sistemas lineares. 3.6 Funções e gráficos. 4 Raciocínio lógico. 4.1 Estruturas lógicas. 4.2 Lógica de argumentação. 4.3 Diagramas lógicos. 4.4 Razões e proporções: regras de três simples e composta. 4.5 Probabilidades. 4.6 Combinações. 4.7 Arranjos e permutações. 4.8 Geometria básica. 5 Gestão administrativa. 5.1 Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. 5.2 Procedimentos administrativos. 5.3 Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material.
WADSON NATHANIEL RIBEIRO
Secretário-Executivo do Ministério do Esporte (ME)