Conheça os Principais Direitos de Todo Trabalhador

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A Consolidação das Leis do Trabalho, muito conhecida como CLT foi criada em 1943 para regularizar as Relações Trabalhistas no Brasil. Desde então, muitos direitos foram conquistados garantindo qualidade de vida no trabalho e dignidade para o trabalhador brasileiro.




Conheça seus Direitos

* Carteira de Trabalho assinada - comprova o tempo de serviço e a relação de emprego garantindo todos os direitos listados abaixo.
* Salário Mínimo - seja o piso da categoria, quando existir, ou o mínimo nacional fixado em 678 Reais em 2013.
* Jornada de Trabalho - 8 horas diárias e 44 horas semanais e o máximo de duas horas extras por dia, sendo remunerada em 50% acima do valor da hora normal(salvo Convenções Coletivas de Trabalho).
* Descanso Semanal Remunerado - 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos. Serviços que exigem trabalho aos domingos, esse descanso deve ter um sistema de revezamento.
* FGTS - conta aberta em nome do trabalhador pela empresa, recebe depósitos mensais equivalentes a 8% do salário. Atualmente pode ser sacado em ocasiões especiais como aquisição da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa e em caso de algumas doenças graves.
* Férias - deve ser de 30 dias corridos, exceto quando o trabalhador falta sem justificar mais de 5 vezes durante o período.
Importante - o pagamento das férias deve ser efetuado 2 dias antes do gozo de férias.
* 13º Salário - corresponde a um mês de serviço prestado. Pode ser pago em duas parcelas: a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro.
* Verbas Rescisórias - na demissão sem justa causa, deverá receber 13º proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, saldo de salários, aviso prévio e horas extras se tiver. O empregador deve pagar a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado, conhecida como Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.
* Saúde e Segurança no Trabalho - a empresa deve cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir seus colaboradores para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
* Licença-Maternidade - com duração de 120 dias, é devida a partir do 8º mês de gestação (atestado médico) ou a partir da data do parto, com apresentação da certidão de nascimento. Mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período.                                                                                                                                                                                                         * Licença Paternidade - licença de cinco dias corridos a contar da data do nascimento do filho.

Outro dado relevante - trabalho igual ou superior a 15 dias já dá ao trabalhador o direito de receber além dos dias trabalhados, 1/12 avos de 13º salário e 1/12 avos de férias proporcionais independente de demissão sem justa causa ou pedido de demissão pelo trabalhador. Informando que 1/12 avos corresponde ao salário divido por 12 (total de meses do ano) vezes o período trabalhado (no caso, 15 dias já corresponde a um mês de trabalho).

Não se deixe enganar!

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