Polícia Federal Abre Concurso Público para Agente e Escrivão com 600 Vagas e Salário de 7500 reais(Veja aqui o edital)

2,899

O Departamento de Polícia Federal torna público a abertura de concurso para o provimento de vagas nos cargos de Agente de Polícia Federal e Escrivão de Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
A inscrição somente será efetuada através da Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, e a taxa de inscrição terá o valor de R$ 110,00 e será admitida no período entre às 10h00 do dia 3 de agosto de 2009 até às 23h59 do dia 18 de agosto de 2009, (horário oficial de Brasília-DF).



Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. A isenção deverá ser solicitada nos dias 3 e 4 de agosto de 2009, no endereço eletrônico.

Serão 200 vagas para o cargo de Agente de Polícia Federal e de 400 vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, nos quadros da Polícia Federal, apenas na região da Amazônia Legal, em unidades de fronteira e no estado do Mato Grosso do Sul. A remuneração para o cargo será de R$ 7.514,33, para jornada de trabalho de 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

A seleção será realizada nas seguintes etapas etapas:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
d) Exame Médico, de caráter unicamente eliminatório;
e) Exame de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório.
f) Prova Prática de Digitação, de caráter eliminatório, somente para Escrivão;
g) Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, a ser realizado no Distrito Federal.

A Prova Objetiva e a Prova Discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 13 de setembro de 2009, no turno da tarde. Os locais e os horários de realização serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, na data provável de 2 de setembro de 2009.

Veja aqui o edital abaixo(próxima página):

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 165, de 24 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 119 de 25 de junho de 2009, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Portaria nº 381/DG/DPF, de 26 de junho de 2009, da Portaria nº 450/MP, de 6 de novembro de 2002, do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e, ainda, da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2004, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e das Instruções Normativas nº 001/2009- DGP/DPF, nº 002/2009-DGP/DPF, nº 003/2009-DGP/DPF e nº 004/2009-DGP/DPF, de 23 de julho de 2009, publicadas no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2009, assim como das normas contidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O concurso público visa ao provimento de 200 vagas no cargo de Agente de Polícia Federal nos quadros da Polícia Federal, nas localidades especificadas no subitem 17.2 deste edital, não sendo mantido cadastro de reserva.

1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.

1.3.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e será executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em todas as capitais das unidades da Federação e no Distrito Federal, e abrangerá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;

d) exame médico, de caráter unicamente eliminatório;

e) exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório.

1.3.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo, a critério da Administração, ser desenvolvidas atividades em qualquer unidade da Federação. 1.3.3 A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação.

1.4 Em obediência ao inciso I, artigo 8º, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e de acordo com a Instrução Normativa nº 003/2009-DGP/DPF, de 23 de julho de 2009, o candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, primeira e segunda etapas, podendo, ainda, a critério da Administração, ser avaliado em exame antidrogas, às expensas do candidato.

1.5 Em obediência ao artigo 6º, alíneas “c” e “f”, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, VI e VII, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2009-DGP/DPF, de 23 de julho de 2009, e a Instrução Normativa nº 001/2009-DGP/DPF, de 23 de julho de 2009, o candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológica complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.

2 DO CARGO

2.1 NÍVEL SUPERIOR PARA INGRESSO

2.1.1 CARGO: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

2.1.1.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.1.2 ATRIBUIÇÕES: executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, bem como desempenhar outras atividades de interesse do Órgão.

2.1.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 7.514,33.

2.1.1.4 JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

2.1.1.5 VAGAS: 200.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

3.1 Ter sido aprovado no concurso e não ter sido eliminado na investigação social e/ou funcional.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição da República.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo.

3.6 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Cumprir as determinações deste edital.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 TAXA: R$ 110,00.

4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 3 de agosto de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de agosto de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

4.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

4.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de agosto de 2009.

4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 3 de agosto de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de agosto de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de atendimento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

AC

Rio Branco

Terabit Lan House - av. Maria José de Oliveira, qd. 19, lt. 1, 1248, conj. Universitário II - Distrito Industrial

AL

Maceió

Café Ponto Com - av. Dr. Julio Marques Luz, 246 - Jatiúca

AM

Manaus

Black Out Lan House - av. Dublin, 1.040, conjunto Campos Elíseos - Planalto

AP

Macapá

Ponto com Informática - rua Hildemar Maia, 2.590, bl. C - Buritizal

BA

Salvador

Microlins - av. joana Angelica , 150 (próximo ao Fórum Ruy Barbosa e em frente ao Bradesco) - Campo da Pólvora

CE

Fortaleza

Microlins Centro - r. Floriano Peixoto, 1.040 - Centro

DF

Brasília

Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC) - ala norte

ES

Vitória

Darcios Lan - av. Marechal Campos, 1.296 - Bonfim

GO

Goiânia

Attack Lan - r. T-41, qd 7, lt. 5, 172 - Setor Bueno

MA

São Luís

Microlins Centro - r. Oswaldo Cruz, 1.238 - Centro

MG

Belo Horizonte

Microlins Barro Preto - av. Augusto de Lima, 1.912 - Barro Preto

MS

Campo Grande

Cyber 7 - r. 7 de setembro, 758 - Centro

MT

Cuiabá

Original Papelaria e Serviços - av. Mato Grosso, 280 - Araés

PA

Belém

Microlins José Malcher - av. Governador José Malcher, 1.274 - Nazaré

Microlins Umarizal - av. Alcindo Cacela, 829 - Umarizal

PB

João Pessoa

Matrix - av. Mar Vermelho, 357, lj. 5, shopping Onda Mar

PE

Recife

Multilink - r. do Futuro, 516 - Graças

PI

Teresina

Microlins - av. Frei Serafim, 2.138 - Centro

PR

Curitiba

Microlins - r. São Francisco, 308 - Centro

RJ

Rio de Janeiro

Netbox - av. das Américas, 700, bl 08, lj. 116E - Barra da Tijuca

Microlins Recreio - av. das Américas, 16.691, sl. 303, cobertura

RN

Natal

Microlins Zona Norte - av. Bel. Tomaz Landim, 4F - Igapó

RO

Porto Velho

Microlins - av. Campos Sales, 2.283 - Centro

RR

Boa Vista

Av. Sebastião Diniz, 945 (esquerda com r. José Magalhães) - Centro

RS

Porto Alegre

Dragon Lan House - Rua Garibaldi, 944 - Independência

SC

Florianópolis

SOS Informática - r. Felipe Shimidt, 51, sl. 201 - Centro

SE

Aracaju

Center Net - r. Calçadão João Pessoa, 64 - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Metrô São Bento - boulevard Metrô São Bento, lj. 12 - Centro

Acessa São Paulo Metrô Sé - pça. da Sé, s/nº - Centro - Saída Anita Garibaldi

Acessa São Paulo Poupatempo Sé - pça. do Carmo, s/nº - Centro

Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda - av. Rangel Pestana, 300, 1º andar - Centro
Acessa São Paulo Seade - av. Casper Líbero, 478, térreo - Luz
Acessa São Paulo Seads - r. Bela Cintra, 1.032 - Cerqueira César
TO Palmas Arena Lan House - av. JK, qd. 106 Sul, 19, sl. 2 - Setor Sul

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela localidade onde realizará a primeira etapa. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, nos dias 3 e 4 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 4.4.7.1 deste edital.

4.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais a serem divulgados na forma do subitem 4.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

4.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.7.2 deste edital.

4.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

4.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 10 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009.

4.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 19 de agosto de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 19 de agosto de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPF Agente (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 19 de agosto de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 19 de agosto de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 19.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 A primeira etapa do concurso público será composta de exame de habilidades e de conhecimentos (prova objetiva e prova discursiva), de avaliação psicológica, de exame médico e de exame de aptidão física, conforme o seguinte quadro.

Prova/tipo

Área de conhecimento

Caráter

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

Eliminatório e
classificatório

(P2) Discursiva

-

(P3) Avaliação psicológica

-

Eliminatório

(P4) Exame médico

-

(P5) Exame de aptidão física

-

5.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 13 de setembro de 2009, no turno da tarde.

5.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, na data provável de 2 de setembro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.3 deste edital.

5.4 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, na data provável de 29 de setembro de 2009.

6 DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.

6.2 A prova objetiva será constituída de 120 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 19.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7 DA PROVA DISCURSIVA

7.1 A prova discursiva valerá 13,00 pontos e consistirá na elaboração de texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com, no máximo, 30 linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora.

7.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na prova discursiva.

7.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

7.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1 A avaliação psicológica obedecerá à Instrução Normativa nº 001, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, terá caráter unicamente eliminatório e será realizada pelo CESPE/UnB, no período provável de 16 a 18 de outubro de 2009.

8.2 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo, visando verificar, entre outros:

a) capacidade de concentração e atenção;

b) tipos de raciocínio;

c) controle emocional;

d) relacionamento interpessoal;

e) capacidade de memória;

f) características de personalidade.

8.2.1 A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade prejudiciais ao exercício do cargo como, por exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta, ansiedade exacerbada.

8.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

8.3.1 Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.

8.3.2 Será considerado não recomendado o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.

8.4 O candidato considerado não recomendado na avaliação psicológica será eliminado do concurso.

8.5 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer do Curso de Formação Profissional.

8.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9 DO EXAME MÉDICO

9.1 O exame médico obedecerá à Instrução Normativa nº 002, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, e será realizada no período provável de 17 a 19 de outubro de 2009.

9.2 O exame médico terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.

9.3 O exame médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

9.4 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o processo seletivo, nos termos da Instrução Normativa nº 002/2009, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.

9.5 O exame médico estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo CESPE/UnB.

9.6 O exame médico compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação está divulgada na Instrução Normativa nº 002/2009.

9.7 O candidato submetido ao exame médico deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos na Instrução Normativa nº 002/2009. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos na Instrução Normativa nº 002/2009, para fins de elucidação diagnóstica.

9.8 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

9.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

9.10 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação ao exame médico.

9.11 A partir do exame médico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto.

9.12 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

9.13 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto no exame médico.

9.14 Por ocasião do exame médico, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para ingresso no cargo, nos termos da Instrução Normativa nº 002/2009, sob pena de exclusão do curso ou anulação do ato de nomeação.

9.15 Demais informações a respeito do exame médico constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

10.1 O exame de aptidão física obedecerá à Instrução Normativa nº 004, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, e será realizado no período provável de 18 a 20 de outubro de 2009.

10.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

10.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido na Instrução Normativa nº 002/2009.

10.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim.

10.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido há, no máximo, quinze dias antes da data da prova.

10.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova e será retido pelo CESPE/UnB. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

10.4 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

10.5 O exame de aptidão física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir.

10.5.1 DO TESTE EM BARRA FIXA

Masculino

Número de flexões

Pontos

Abaixo de 3

0,00 Eliminado

3

2,00

4

2,33

5

2,67

6

3,00

7

3,33

8

3,67

9

4,00

10

4,33

11

4,67

12

5,00

13

5,33

14

5,67

15

6,00

Feminino

Número de flexões

Pontos

Abaixo de 1

0,00 Eliminado

1

2,00

2

3,00

3

4,00

4

5,00

5

6,00

10.5.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

Distância (metros)

Pontos

Masculino

Feminino

Abaixo de 2,14

Abaixo de 1,66

0,00 Eliminado

2,14 a menos de 2,22

1,66 a menos de 1,74

2,00

2,22 a menos de 2,30

1,74 a menos de 1,82

3,00

2,30 a menos de 2,38

1,82 a menos de 1,90

4,00

2,38 a 2,45

1,90 a 1,97

5,00

Acima de 2,45

Acima de 1,97

6,00

10.5.3 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

Distância (metros)

Pontos

Masculino

Feminino

Abaixo de 2.350

Abaixo de 2.020

0,00 Eliminado

2.350 a 2.440

2.020 a 2.100

2,00

Acima de 2.440 a 2.530

Acima de 2.100 a 2.180

3,00

Acima de 2.530 a 2.620

Acima de 2.180 a 2.260

4,00

Acima de 2.620 a 2.710

Acima de 2.260 a 2.340

5,00

Acima de 2.710

Acima de 2.340

6,00

10.5.4 DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS)

Tempo (segundos)

Pontos

Masculino

Feminino

Acima de 41″00

Acima de 51″00

0,00 Eliminado

38″00 a 41″00

47″00 a 51″00

2,00

35″00 a menos de 38″00

43″00 a menos de 47″00

3,00

32″00 a menos de 35″00

39″00 a menos de 43″00

4,00

29″00 a menos de 32″00

35″00 a menos de 39″00

5,00

Abaixo de 29″00

Abaixo de 35″00

6,00

10.6 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.

10.7 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.1 A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e obedecerá à Instrução Normativa nº 003, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União.

11.2 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo disponibilizado oportunamente.

11.2.1 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos deste edital.

11.3 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

I - certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

III - certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

IV - certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

11.3.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.

11.4 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

12.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

12.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

12.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

12.1.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva (P1).

12.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 12.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

12.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.1.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (P1).

12.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a 600ª colocação, respeitados os empates na última posição.

12.2.1 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.2.2 A prova discursiva (P2) valerá 13,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com, no máximo, 30 linhas, conforme explicitado no subitem 7.1.

12.2.3 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto:

a) apresentação textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos);

b) estrutura textual e desenvolvimento de tema:

b.1) objetividade frente ao tema/posicionamento;

b.2) seleção/articulação dos argumentos;

b.3) progressividade textual/consistência da argumentação;

b.4) coesão e coerência;

c) modalidade escrita de Língua Portuguesa.

12.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

12.2.5 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo, sendo consequentemente eliminado do certame.

12.2.6 Os critérios avaliativos descritos nas letras “a” e “b” do subitem 13.2.3 totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 13,00 pontos.

12.2.7 A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, acentuação, pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular.

12.2.8 Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

12.2.9 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas.

12.2.10 Será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD) como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL.

12.2.10.1 Se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

12.2.11 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 6,50 pontos.

12.2.12 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

12.3 Serão convocados para a avaliação psicológica, para o exame médico e para o exame de aptidão física os candidatos aprovados na prova discursiva.

12.3.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, para o exame médico e para o exame de aptidão física estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.

12.3.2 Os candidatos convocados que não comparecerem à avaliação psicológica, ao exame médico ou ao exame de aptidão física estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.

12.3.4 Os candidatos serão considerados recomendados ou não recomendados na avaliação psicológica, aptos ou inaptos no exame médico e aptos ou inaptos no exame de aptidão física.

12.3.5 Os candidatos considerados não recomendados na avaliação psicológica, inaptos no exame médico ou inaptos no exame de aptidão física estarão automaticamente eliminados do concurso público.

13 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA

13.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva e da nota final obtida na prova discursiva.

13.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.

13.3 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior e observados os critérios de desempate citados no item 14 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma do item 16.

13.4 Somente participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital, observando-se o disposto no subitem 16.1.4.

13.5 Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional estarão automaticamente eliminados do concurso.

13.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);

d) tiver a maior idade.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, a partir das 19 horas da data provável de 15 de setembro de 2009.

15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, e seguir as instruções ali contidas.

15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.

15.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.11 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases e etapas serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

16 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

16.1 DA MATRÍCULA

16.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e até o momento não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.

16.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:

a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso;

b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

c) carteira de identidade civil;

d) carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo;

e) diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior ou comprovação de condições de implementar o requisito de escolaridade até a data da posse, inclusive por meio de declaração expedida pela Instituição de Ensino Superior.

f) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

g) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, quinze dias antes do início do curso de formação profissional.

h) autorização para obtenção pela Polícia Federal de dados médicos referentes ao candidato.

16.1.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional no prazo estipulado no respectivo edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

16.1.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 16.1.3, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto neste Edital, tendo como limite para a convocação data a ser estabelecida no edital de convocação para o Curso de Formação Profissional.

16.1.5 As despesas decorrentes da participação na primeira etapa do concurso público correm por conta dos candidatos.

16.1.6 O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social e/ou funcional, a avaliações médica e psicológica, segundo o subitem 1.4 e 1.5 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e/ou psicológica, nos termos das Instruções Normativas nº 003/2009, 002/2009 e 001/2009-DGP/DPF.

16.1.6.1 Durante todo o concurso público, o candidato deverá informar à Coordenação de Recrutamento e Seleção, da Diretoria de Gestão de Pessoal, do Departamento de Polícia Federal, quaisquer fatos que afetem seu procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou sua plena capacidade física, médica e/ou psicológica, sob pena de eliminação do certame ou anulação de sua nomeação.

16.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

16.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.

16.2.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, em regime de semi-internato e/ou internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.

16.2.3 Ocorrerá o regime de internato no período das 7h30 de segunda-feira às 12h de sábado, ressalvado o disposto no subitem 16.2.4.

16.2.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

16.2.5 O Departamento de Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e/ou pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.

16.2.6 Ao aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto no presente edital, será fornecido, durante o período do Curso de Formação Profissional, a título de auxílio-financeiro, 50% do subsídio da classe inicial do respectivo cargo.

16.2.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos.

16.2.8 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.

16.2.9 A participação em Curso de Formação Profissional, na Academia Nacional de Polícia, implicará no compromisso do candidato em permanecer em efetivo exercício no cargo pretendido pelo período mínimo de 2 (dois) anos, sob pena de pagamento de indenização das despesas expendidas pela União com a formação e preparação, nos seguintes termos:

a) proporcionalmente ao tempo de exercício no cargo, caso ocorra a vacância por iniciativa do servidor, antes de decorrido o período mínimo estipulado neste subitem;

b) integralmente se, após conclusão e regular nomeação, deixar de tomar posse ou, após empossado, deixar de entrar em exercício no cargo;

c) proporcionalmente, até o último dia de frequência no Curso de Formação Profissional, se deste for desligado a pedido.

17 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO

17.1 A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação.

17.2 Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas apenas na região da Amazônia Legal, em unidades de fronteira e no estado do Mato Grosso do Sul.

17.2.1 Nenhuma vaga será oferecida aos concluintes dos Cursos de Formação Profissional, sem que antes tenha sido oferecida em concurso de remoção anterior, salvo as vagas decorrentes do próprio concurso de remoção.

17.2.2 As vagas surgidas em decorrência do resultado do concurso de remoção não serão necessariamente oferecidas para a escolha de vagas dos concluintes dos Cursos de Formação Profissional.

18 DA NOMEAÇÃO

18.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:

a) ao atendimento dos requisitos básicos para a matrícula no Curso de Formação Profissional constantes do item 3 deste edital e da legislação vigente;

b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional);

c) à não eliminação na investigação social.

18.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Profissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418, de 8 de março de 1988. O policial federal é regido pelas Leis nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e nº 9.266, de 15 de março de 1996, e pelo Decreto nº 59.310, de 27 de setembro de 1966.

18.3 O candidato nomeado permanecerá na Unidade onde for lotado pelo período mínimo de trinta e seis meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

18.4 O Departamento de Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura.

18.5 O candidato nomeado terá o prazo de trinta dias para tomar posse no cargo e de quinze dias para entrar em efetivo exercício.

18.6 O candidato nomeado deverá tomar posse na Superintendência Regional da unidade da Federação onde for lotado.

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nas instruções normativas, nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009.

19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, ressalvado o disposto no subitem 19.5 deste edital.

19.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 19.6 deste edital.

19.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.2 deste edital.

19.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

19.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 19.4 deste edital.

19.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

19.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

19.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

19.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

19.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 19.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

19.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

19.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

19.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

19.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

19.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

19.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

19.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

19.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

19.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

19.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

19.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

19.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

19.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

19.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

19.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

19.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

19.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

19.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

19.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

19.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

19.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

19.26 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que:

a) deixar de apresentar ou omitir, no preenchimento da ficha de informações confidenciais ou em atualizações posteriores, objeto do subitem 11.2 deste edital, fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia, mesmo que tenha ocorrido após sua matrícula no curso, conforme Instrução Normativa nº 003/2009-DG P/DPF;

b) descumprir as normas e os regulamentos da Academia Nacional de Polícia durante a realização do Curso de Formação Profissional;

c) não preencher todos os requisitos previstos no presente edital;

d) for considerado inapto para o exercício da função policial federal quando submetido à avaliação médica e/ou psicológica, durante o Curso de Formação Profissional, realizadas por junta médica e/ou equipe de psicólogos da Polícia Federal.

19.27 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e etapas e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

19.28 O presente concurso terá como prazo de validade 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da Portaria de homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.

19.29 Os resultados finais da prova objetiva, da prova discursiva, da avaliação psicológica, do exame de aptidão física e do exame médico e as convocações para o Curso de Formação Profissional serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009, após apreciação de recursos.

19.30 O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor de Gestão de Pessoal e divulgado na forma do subitem 19.29.

19.31 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 19.6 deste edital, e perante a Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

19.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP.

19.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.

19.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.

19.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

20.1 HABILIDADES

20.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

20.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

20.2 CONHECIMENTOS

20.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

20.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS

I LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (conforme Manual da Presidência da República e respectivas atualizações).

II NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a I nternet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. 2.3 Conceitos de proteção e segurança. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (back up). 3.2 Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3 Noções básicas dos principais aplicativos comerciais e softwares livres para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros.

III ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

IV RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos. 4 Princípios de contagem e probabilidade.

V NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1 Conhecimentos de administração e de administração gerencial. 1.1 Comportamento organizacional: motivação e desempenho. 1.2 Princípios e sistemas de administração federal. 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 2.6 Despesa pública: categorias, estágios. 2.7 Suprimento de fundos. 2.8 Restos a pagar. 2.9 Despesas de exercícios anteriores. 2.10 Conta única do Tesouro.

VI NOÇÕES DE MICROECONOMIA: 1 A racionalidade econômica do governo. 2 Impostos, tarifas, subsídios, eficiência econômica e distribuição da renda. 3 Quotas e preços máximos e mínimos. 4 Regulação de mercados.

VII NOÇÕES DE CONTABILIDADE GERAL: 1 Livros obrigatórios e facultativos. 2 Registros contábeis. 2.1 Método das partidas dobradas. 2.2 Lançamentos de 1ª, 2ª, 3ª, e 4ª fórmulas. 2.3 Regime de competência e regime de caixa. 3 Critérios de avaliação do ativo e do passivo. 4 O patrimônio líquido. 5 Operações contábeis comuns às empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços. 6 Principais demonstrações contábeis e suas finalidades.

VIII NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Infração penal: elementos, espécies. 2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a administração pública.

IX NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial. 2 Prova (artigos 158 a 239 do CPP) 2.1 Busca e Apreensão. 3 Prisão em flagrante. 4 Prisão preventiva. 5 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).

X NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei nº 8.112/1990 [atualizada]). 4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993). 3 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965). 5 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992). 6 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

XI NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.

XII LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Aspectos penais e processuais penais da legislação relacionada a seguir (e respectivas alterações). 1 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/06). 2 O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 3 Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 4 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 5 Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 6 Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
Diretor de Gestão de Pessoal

Se tiver dúvidas deixe um comentário! Veja Também...

  1. 4 respostas to “Polícia Federal Abre Concurso Público para Agente e Escrivão com 600 Vagas e Salário de 7500 reais(Veja aqui o edital)”

  2. Por eu mesmo Em Ago 6, 2009 | Responder

    você tava em coma? publica isso agora? hehe, era melhor nem ter postado… faz um bom tempo que isso tá rolando e você vem com essa “novidade”? prego!

  3. Por admin Em Ago 6, 2009 | Responder

    Somente no dia 3 de agosto foram abertas as inscrições e hoje é dia 6. Qual o problema?
    Editores de websites também tem vida pessoal, nem sempre podem postar as coisas com bastante antecedência :)

  4. Por aline nataly da slva xavier Em Out 9, 2010 | Responder

    como me matricular para ser uma profissional meu sonho pode me ajudar a realizar
    ]

  5. Por Breno Em Mar 22, 2012 | Responder

    Há um limite de idade para entrar para agente polìcia federal ? A idade mínima é de 18 anos, mas e a máxima ………. ?

Poste um comentario