Prefeitura Municipal de Barbacena - MG abre concurso publico oferecendo mais de 300 vagas

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O Departamento Municipal de Saúde Pública Dr. Antônio Benedito de Araújo - DEMASP (www.demasp.com.br), da Prefeitura de Barbacena-MG (www.barbacena.mg.gov.br), abre inscrições para Seleção Pública visando formação de cadastro reserva e contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuarem no Programa de Saúde da Família - PSF.

A Seleção Pública será executada pela CONSULPLAN, e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

Sobre as inscrições:




  • A inscrição será realizada através da Internet, das 10h00 do dia 28 de abril até as 22h00 do dia 15 de maio de 2008, no site www.consulplan.net;
  • Será efetuada também de forma presencial, de 28 de abril a 15 de maio de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), na Central de Atendimento da Consulplan, localizada no Ginásio Poliesportivo Professor Delmo Maria da Silva, anexo a E. E. Prof. Soares Ferreira, à Rua 13 de Maio, s/nº - Centro (em frente à APAE) - Barbacena-MG, no horário das 9h00 às 16h00.

O candidato deverá apresentar comprovante de recolhimento da importância referente à inscrição, de acordo com a função a ser exercida e sua respectiva taxa de inscrição, efetuada no Banco do Brasil S/A - Agência 0286-0 - Conta Corrente nº 7.327-X, Banco Bradesco S/A - Agência 0576-2 - Conta Corrente nº 43.157-5, Caixa Econômica Federal - Agência 0133 - Conta Corrente nº 171-4 - Operação - 003.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 ou R$ 60,00 para cargos de Nível Superior, R$ 45,00 para cargos de Nível Médio e R$ 45,00 ou R$ 30,00 para cargos de Nível Fundamental.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Superior: Assistente Social (1), Dentista (5), Educador Físico (3), Enfermeiro (27), Farmacêutico (3), Fisioterapeuta (3), Fonoaudiólogo (1), Médico (27), Médico Ginecologista (3), Médico Pediatra (3), Médico Psiquiatra (3), Nutricionista (1), Psicólogo (3), Terapeuta Ocupacional (3);
  • Nível Médio: Agente Administrativo do PSF (5), Auxiliar de Enfermagem (27), Digitador (10);
  • Nível Fundamental: Atendente de Consultório Odontológico (5), Agente Comunitário de Saúde (185).

Sobre a realização das Provas:

A Consulplan disponibilizará, no site, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 30 de maio de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal. O candidato deverá acessar o site, a partir de 2 de junho de 2008, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

  • As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Barbacena-MG, com data inicialmente prevista para o dia 8 de junho de 2008 (domingo), em dois turnos, com duração de 3 horas, sendo das 9h00 às 12h00 para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (em todas as áreas), Digitador, Médico; e das 14h30 às 17h30 para os demais cargos (horário de Brasília).

O prazo de validade da presente Seleção Pública será de até 2 anos, podendo ser prorrogado 1 única vez por igual período, a critério do DEMASP.

Aqui está o edital:

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DR. ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO - DEMASP, doravante DEMASP, torna pública a realização de Seleção Pública para a formação de cadastro reserva e contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuarem no Programa de Saúde da Família - PSF, exercendo as funções descritas no item 2, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Pública será regida pelo presente Edital e será executada pela CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

1.2 A Seleção Pública destina-se a selecionar candidatos para atuarem em áreas específicas do Programa de Saúde da Família e formação de cadastro reserva, observado o número de vagas informado no presente Edital.

1.2.1 A contratação do candidato aprovado não lhe assegura o ingresso permanente nos quadros do DEMASP como servidor público efetivo, não criando vínculo de natureza estatutária.

1.2.2 Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final da Seleção Pública. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, observado o prazo de validade da presente Seleção Pública.

1.2.3 O regime jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será o estatutário, na modalidade de contrato administrativo temporário, conforme previsto no Título VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena (Lei nº 3.245/95).

1.3 O regime de recolhimento previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social.

1.4 Todas as etapas da Seleção Pública serão realizadas na cidade de Barbacena/MG.

1.5 Os candidatos às vagas de Agente Comunitário de Saúde terão uma classificação por área de atuação, de acordo com a opção em que se inscreveu e uma classificação geral na função a ser desempenhada.

1.5.1 A critério da Administração, no caso de não haver candidatos classificados em uma determinada área de atuação e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em área de atuação diversa da qual se inscreveu, observada a ordem de classificação geral da função.

2. DAS VAGAS OFERECIDAS

2.1. A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de 318 (trezentas e dezoito) vagas para o exercício de diversas funções, assim distribuídas:

FUNÇÕES VAGAS EXIGÊNCIA MÍNIMA TURNO DA PROVA VALOR INSCRIÇÃO (R$) JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO EM R$
NÍVEL SUPERIOR
Assistente Social 01 Ensino Superior em Serviço Social com registro no CRESS TARDE 60,00 40 h/s 1.505,28
Dentista 05 Ensino Superior em Odontologia com registro no CRO TARDE 75,00 40 h/s 2.791,44
Educador Físico 03 Ensino Superior em Educação Física com registro no CREF TARDE 60,00 40 h/s 1.505,28
Enfermeiro 27 Ensino Superior em Enfermagem com registro no COREN TARDE 75,00 40 h/s 2.724,91
Farmacêutico 03 Ensino Superior em Farmácia com registro no CRF TARDE 60,00 40 h/s 1.798,31
Fisioterapeuta 03 Ensino Superior em Fisioterapia com registro no CREFITO TARDE 60,00 40 h/s 1.505,28
Fonoaudiólogo 01 Ensino Superior em Fonoaudiologia com registro no CRFa TARDE 60,00 40 h/s 1.505,28
Médico 27 Ensino Superior em Medicina com registro no CRM MANHÃ 75,00 40 h/s 4.471,26
Médico Ginecologista 03 Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Ginecologia e registro no CRM TARDE 75,00 40 h/s 5.014,87
Médico Pediatra 03 Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Pediatria e registro no CRM TARDE 75,00 40 h/s 5.014,87
Médico Psiquiatra 03 Ensino Superior em Medicina com Residência e/ou Especialização em Psiquiatria e registro no CRM TARDE 75,00 40 h/s 5.014,87
Nutricionista 01 Ensino Superior em Nutrição com registro no CRN TARDE 60,00 40 h/s 1.505,28
Psicólogo 03 Ensino Superior em Psicologia com registro no CRP TARDE 60,00 40 h/s 1.505,28
Terapeuta Ocupacional 03 Ensino Superior em Terapia Ocupacional com registro no CREFITO TARDE 60,00 40 h/s 1.505,28
NÍVEL MÉDIO
Auxiliar de Enfermagem 27 Ensino Médio com registro no COREN como Auxiliar de Enfermagem TARDE 45,00 40 h/s 742,22
Agente Administrativo do PSF 05 Ensino Médio TARDE 45,00 40 h/s 747,22
Digitador 10 Ensino Médio MANHÃ 45,00 40 h/s 585,87
NÍVEL FUNDAMENTAL
Agente Comunitário de Saúde - PS Santo Antônio 08 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - UBS Santa Efigênia 18 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - PS São Pedro 09 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - PS João Fonseca (9 de março) 05 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - PS João Paulo II 06 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - PS São Francisco 06 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - UBS Rubens Crespo 06 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - UBS Funcionários 17 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - UBS Santa Cecília 16 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - UBS do Carmo 17 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - PS Boa Vista 07 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - UBS Vilela 20 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - PS Ipanema 20 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - PS Guido Roman 08 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - PS Torres 05 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - PS Correia de Almeida 06 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - PS Senhora das Dores 06 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Agente Comunitário de Saúde - PS Pinheiro Grosso 05 Ensino Fundamental MANHÃ 30,00 40 h/s 415,00
Atendente de Consultório Odontológico 05 Ensino Fundamental com registro no CRO como ACD TARDE 45,00 40 h/s 557,60
TOTAL DE VAGAS 318 -
NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Salário Referência: ABRIL/2008. 2) Siglas: PS = Posto de Saúde; UBS = Unidade Básica de Saúde; h/s = horas semanais; CRESS = Conselho Regional de Serviço Social; CRO = Conselho Regional de Odontologia; ACD = Atendente de Consultório Dentário; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CREF = Conselho Regional de Educação Física; CRF = Conselho Regional de Farmácia; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CRFa = Conselho Regional de Fonoaudiologia; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRN = Conselho Regional de Nutrição; CRP = Conselho Regional de Psicologia. 3) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). 4) Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições da função pretendida exijam o respectivo registro.

2.1.1 O candidato poderá optar por concorrer para mais de uma especialidade no processo seletivo, desde que observado que as provas referentes às funções escolhidas sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

2.2 As descrições das funções a serem exercidas encontram-se discriminadas no Anexo IV, parte integrante deste Edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

3.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

3.6 Possuir aptidão física e mental.

3.7 Possuir e comprovar o pré-requisito para a função, à época da posse.

3.7.1 Os candidatos às vagas de Agente Comunitário de Saúde, se aprovados e convocados a assumirem a função, deverão comprovar residência na área de atuação de sua opção, conforme item 2.1 deste Edital, que deverá ser mantida durante toda a execução do contrato.

3.8 Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições da função pretendida exijam o respectivo registro.

3.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1 VIA INTERNET: De 10 (dez) horas do dia 28 de Abril de 2008 até as 22 (vinte e duas) horas do dia 15 de Maio de 2008, no site www.consulplan.net. VIA PRESENCIAL: De 28 de Abril de 2008 a 15 de Maio de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), no local de inscrições evidenciado no item 4.2.1.

O candidato poderá optar por concorrer a mais de uma vaga no processo seletivo, desde que observado que as provas para as funções escolhidas sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

4.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

4.2.1. As inscrições presenciais serão realizadas no seguinte local, período e horários:

LOCAL ENDEREÇO PERÍODO HORÁRIO
Central de Atendimento da Consulplan Ginásio Poliesportivo Professor Delmo Maria da Silva, anexo à E. E. Prof. Soares Ferreira, à Rua 13 de Maio, s/nº - Centro (em frente à APAE) - Barbacena/MG De 28 de Abril de 2008 a 15 de Maio de 2008, exceto sábados, domingos e feriados. De 09h00min às 16h00min

4.2.2 O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local de inscrições indicado no item anterior e proceder da seguinte maneira:

a) apresentar comprovante de recolhimento da importância referente à inscrição, de acordo com o função a ser exercida e sua respectiva taxa de inscrição constante do item 1 deste Edital, que deverá ser efetuado em um dos seguintes bancos:

Banco Agência Conta Corrente nº. Operação
Banco do Brasil S/A 0286-0 7.327-X -
Banco Bradesco S/A 0576-2 43.157-5 -
Caixa Econômica Federal 0133 171-4 003

b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no item 5.4.8 deste Edital; c) preencher, assinar e entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar; d) será admitida a inscrição por procuração, nos termos do item 4.3 deste Edital; e) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital; h) ao efetuar a inscrição o candidato receberá o respectivo protocolo definitivo de inscrição e manual do candidato, contendo o Edital da Seleção Pública.

4.2.3 O candidato deverá indicar em cada requerimento de inscrição uma única opção de função.

4.2.3.1 A inscrição será cancelada caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção para a função.

4.2.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.2.5 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

4.2.5.1 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado da Seleção Pública o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

4.2.6 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição, exceto no caso previsto no item 4.2.6.1.

4.2.6.1 A alteração na opção da função só será aceita caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição realizado via presencial, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de realização da prova escrita, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida.

4.2.6.2 As alterações de função apenas poderão ocorrer no caso de inscrição presencial, considerando que na inscrição via Internet não existe tal possibilidade, pois os campos são de preenchimento obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato. O não preenchimento desses campos resultará na não efetivação da inscrição.

4.2.7 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.2.8 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

4.2.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.2.10 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.2.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função que almeja desempenhar.

4.2.12 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.2.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento da Seleção Pública.

4.2.14 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

4.2.15 As informações prestadas no requerimento de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e legível (no caso de inscrição presencial) e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.2.16 A Consulplan disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 30 de Maio de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

4.2.17 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.18 A não integralização dos procedimentos de inscrição presencial (pagamento da taxa de inscrição, entrega do requerimento próprio assinado, devidamente preenchido e fotocópia do documento de identidade) implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO desta Seleção Pública.

4.2.19 O candidato inscrito via presencial, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando, claramente, no requerimento de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, não serão aceitas quaisquer solicitações de necessidades especiais. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá enviar solicitação via internet, através de formulário existente no site www.consulplan.net, no link correlato à Seleção Pública, caso contrário, a solicitação será indeferida. Este formulário, em link específico para este fim, ficará disponível para acesso até as 22h00min do dia 15 de Maio de 2008.

4.2.19.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

4.2.19.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação.

4.2.19.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, devendo o candidato motivar seu pedido através de laudo ou outro documento equivalente que justifiquem a necessidade de condições especiais para a realização das provas.

4.3 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.3.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 4.2.2 deste Edital, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.3.2 O comprovante definitivo de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

4.3.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega, na mesma forma estabelecida no item 4.2.8.

4.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.4.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Pública disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net); b) O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer; c) cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 28 de Abril de 2008 às 22 (vinte e duas) horas do dia 15 de Maio de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário; f) O recolhimento da taxa de inscrição, conforme especificado no subitem 4.2.2, é exclusivo para os candidatos inscritos via presencial; g) A inscrição via Internet após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link “Confirmação de Inscrição”, bastando o candidato digitar o seu respectivo número de inscrição, a partir do dia 02 de Junho de 2008; h) As inscrições via Internet realizadas até às 22h00min do dia 15 de Maio de 2008, horário oficial de Brasília/DF, poderão ser reimpressas até o dia 16 de Maio de 2008 (sexta-feira), último dia para pagamento do boleto.

4.4.1.1 As solicitações de inscrições via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão acatadas.

4.4.2 A Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.3 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

4.4.3.1 O candidato inscrito via Internet, deverá atentar para a formalização desta modalidade de inscrição, observando o disposto no item 4.4.1, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

4.4.4 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no site www.consulplan.net, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.4.5 Antes de efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá conhecer o Edital nº. 001/2008, disponível em formato eletrônico no site www.consulplan.net, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site www.consulplan.net.

4.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.5.1 O candidato deverá acessar o site da organizadora www.consulplan.net, a partir de 02 de Junho de 2008, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

4.5.2 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net, no link referente à Seleção Pública, digitar dados referentes à sua inscrição.

4.5.3 O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para a qual concorrem.

5.1.1 Do total de vagas para cada função, e as vagas que vierem a ser criadas/disponibilizadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que apresentem, no ato da inscrição presencial, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

5.1.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais via Internet, deverá obrigatoriamente enviar via ECT/Correios, Laudo Médico conforme determinações do item 5.1.1 deste Edital, com data de postagem até o dia 16 de Maio de 2008, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

5.1.3 Considerando a existência de apenas uma vaga para a função pretendida, de preenchimento imediato, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade da Seleção Pública, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no item 5.1.3.

5.2 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição presencial, e via Internet, conforme estipulado no item 3.2.19, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

5.2.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

5.2.2 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 30 de Maio de 2008.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado na Seleção Pública, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por função.

5.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet e/ou presencial, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 9.9 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

5.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo DEMASP/Governo Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99.

5.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições da função.

5.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

5.6 A não-observância do disposto no subitem 5.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase desta Seleção Pública, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

5.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa da Seleção Pública, continuará figurando apenas na lista de classificação geral para a função.

5.8 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com a função que irá exercer, será eliminado da Seleção Pública.

5.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos correntes à vaga.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas, para a seleção de candidatos à todas as vagas, provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões, entre as seguintes disciplinas:

TABELA I - FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR - MÉDICOS
(Médico, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra)
DISCIPLINA Nº. DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa 10 1,0
Saúde Pública 07 1,0
Clínica Médica 03 1,0
Conhecimentos Específicos 10 1,0
Conhecimentos Gerais 05 1,0
Conhecimentos Locais 05 1,0
TOTAL DA PROVA 40 questões 40 pontos
TABELA II - FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR - DEMAIS FUNÇÕES DA ÁREA DE SAÚDE
(Assistente Social, Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional)
DISCIPLINA Nº. DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa 10 1,0
Saúde Pública 10 1,0
Conhecimentos Específicos 10 1,0
Conhecimentos Gerais 05 1,0
Conhecimentos Locais 05 1,0
TOTAL DA PROVA 40 questões 10 pontos
TABELA III - FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
(Ensino Fundamental: Agente Comunitário de Saúde (em todas as áreas), Atendente de Consultório Odontológico; Ensino Médio: Auxiliar de Enfermagem, Agente Administrativo do PSF, Digitador)
DISCIPLINA Nº. DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa 10 1,0
Matemática 10 1,0
Conhecimentos Específicos 10 1,0
Conhecimentos Locais 05 1,0
Conhecimentos Gerais 05 1,0
TOTAL DA PROVA 40 questões 10 pontos

6.1.1 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição de questões entre as diversas disciplinas, conforme especificado no item anterior, com pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) ponto e o máximo de 40 (quarenta) pontos.

6.1.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

6.1.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

6.1.3.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.1.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado por meio de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.1.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.1.6 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

6.1.7 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Barbacena/MG, com data inicialmente prevista para o dia 08 de Junho de 2008, em dois turnos, com duração de 03 (três) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 6.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL HORÁRIO FUNÇÕES/ÁREAS DE ATUAÇÃO
08 de Junho de 2008 (Domingo) MANHÃ: 09h00min às 12h00min (horário oficial de Brasília/DF) Agente Comunitário de Saúde (em todas as áreas), Digitador, Médico.
TARDE: 14h30min às 17h30min (horário oficial de Brasília/DF) Agente Administrativo do PSF, Assistente Social, Atendente de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional.

6.3 O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no quadro de avisos do DEMASP/Governo Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

6.3.1 Como complemento às informações citadas no subitem anterior, será enviado Cartão de Confirmação de Local de Provas dirigido aos candidatos inscritos, informando a data, horário e local de realização das provas. Os candidatos receberão esse cartão via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização do endereço de correio eletrônico informado no ato da inscrição. O envio de tal comunicação, contudo, não desobriga o candidato do dever de observar o Edital a ser publicado.

6.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos somente no dia de realização das provas, mediante conferência do documento original quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

6.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

6.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

6.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a função para a qual se inscreveu encontra-se devidamente identificada no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

6.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

6.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

6.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

6.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

6.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

6.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Haverá, ainda, coleta da impressão digital do polegar direito de todos os candidatos.

6.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

6.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

6.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.8.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

6.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista em modelos diversos do estipulado no item 6.4.8, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

6.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

6.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte, carteira de identidade ou documento de identidade emitido para menor de idade.

6.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído da Seleção Pública.

6.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

6.4.10.1 A Consulplan não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

6.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis ou outro acessório contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

6.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo da Seleção Pública e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

6.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas. Será excluído da Seleção Pública o candidato que não comparecer no local e horário determinados para a realização das provas ou chegar após o horário estabelecido.

6.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 6.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

6.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas. A inobservância do disposto neste item acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública.

6.4.15.1 O candidato que, durante a realização das provas, se retirar da sala de aplicação, não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Consulplan.

6.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

6.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO da Seleção Pública o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 6.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

6.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

6.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 6.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

6.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas de múltipla escolha corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.2 A nota final nas provas objetivas de múltipla escolha será obtida através da soma de respostas assinaladas no cartão de respostas do candidato que coincidirem com o gabarito oficial publicado, após apreciados eventuais recursos administrativos, com pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) ponto e o máximo de 40 (quarenta) pontos.

7.2.1 A nota final do candidato nas provas escritas objetivas de múltipla escolha será a nota final do candidato na Seleção Pública.

7.3 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, ou seja, que alcançar nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

7.4 O candidato que não atender à condição mencionada no subitem anterior não terá classificação alguma, sendo eliminado da Seleção Pública.

7.5 Os candidatos aprovados serão ordenados por função de acordo com os valores decrescentes da nota final na Seleção Pública.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na prova de Saúde Pública (se houver);

d) Maior idade;

e) Se persistir o empate, sorteio público.

8.2 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 8.1, conforme estabelecido na Lei em vigor.

9. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS

9.1 Os programas/conteúdo programático das provas para as diversas funções compõem o Anexo I do presente Edital.

9.2 O Anexo I, parte integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

9.3 O DEMASP e a Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Pública no que tange ao conteúdo programático.

9.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

9.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

10. DOS RESULTADOS E RECURSOS

10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 14h00min do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova escrita.

10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 14h00min do dia 09 de Junho de 2008, encerrando-se às 14h00min do dia 11 de Junho de 2008, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato à Seleção Pública no site www.consulplan.net.

10.3 A interposição de recursos poderá ser feita via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente à Seleção Pública.

10.3.1 Caberá recurso à Comissão Examinadora contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação de resultados provisórios da pontuação nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

10.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

10.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 10.3 deste Edital.

10.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

10.6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato via Internet, o mesmo deverá, ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando “ADICIONAR”, conforme orientações dispostas no link correlato à Seleção Pública.

10.6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e função a que concorre. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

10.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

10.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

10.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1 O candidato será convocado para a realização da 2ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para a função, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3×4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para a função/ categoria profissional/especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do DEMASP;

l) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

m) Declaração de antecedentes criminais;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase - Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pelo DEMASP, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao DEMASP, juntamente com os seguintes exames: Para todas as vagas, Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

11.2 Considerado apto para o desempenho da função, nas duas fases previstas no item 11.1 deste Edital, o candidato será convocado para assinatura do instrumento correspondente.

11.3 O candidato, após a convocação, terá o prazo de 30 (trinta) dias para iniciar as atividades, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da função, nas duas fases previstas no item 11.1 deste Edital.

11.4 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 11.1, perderá automaticamente o direito à contratação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

12.2 A aprovação e a classificação final na Seleção Pública geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Pública, o DEMASP reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.3 O prazo de validade da presente Seleção Pública será de até 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final da Seleção Pública, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez por igual período, a critério do DEMASP.

12.3.1 A homologação da Seleção Pública será efetuada à critério da Administração Pública.

12.4 O candidato que desejar relatar à Consulplan fatos ocorridos durante a realização da Seleção Pública ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a Consulplan pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, no DEMASP ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

12.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan, enquanto estiver participando da Seleção Pública, e junto ao DEMASP, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

12.7 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

12.8 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

12.9 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Seleção Pública do DEMASP.

12.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

12.11 O DEMASP e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do DEMASP e/ou da organizadora Consulplan.

12.12 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação em meio oficial.

12.12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Seleção Pública no endereço eletrônico da organizadora Consulplan, www.consulplan.net.

12.13 O resultado final da Seleção Pública será homologado pelo Diretor do DEMASP em exercício em data oportuna.

12.14 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção Pública.

12.15 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

12.16 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Seleção Pública constituída para tal fim, assessorados pela Consulplan.

12.17 O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

12.18 As normas deste Edital entrarão em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Barbacena (MG), 18 de Abril de 2008.

Camilo de Lelis de Melo Chaves
Diretor em exercício do DEMASP

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODAS AS VAGAS)

Ensino Fundamental (Agente Comunitário de Saúde (em todas as áreas), Atendente de Consultório Odontológico) e Ensino Médio (Auxiliar de Enfermagem, Agente Administrativo do PSF, Digitador)

1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

Ensino Superior (Assistente Social, Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional)

Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA (APENAS PARA VAGAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO)

Ensino Fundamental (Agente Comunitário de Saúde (em todas as áreas), Atendente de Consultório Odontológico)

1- Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ fatoração/ divisibilidade/MMC e MDC. 2- Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/ subtração/ multiplicação/ divisão/ potenciação/ radiciação/ simplificação/ ordem. 3- Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). 4- Conjunto dos números inteiros relativos (Z); Propriedades Comparação; Operações: adição/ subtração/ multiplicação/ divisão/ potenciação. 5- Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). 6- Função polinomial real. 6.1- Função do 1º e 2º graus. 6.2- Equação do 1º e 2º graus. 6.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. 6.4- Inequações do 1º e 2º graus e Sistemas de equações. 7- Matemática .financeira: 7.1 - Razão, proporção, divisão proporcional. 7.2- Regra de três simples e composta. 7.3- Porcentagem e juros.

Ensino Médio (Auxiliar de Enfermagem, Agente Administrativo do PSF, Digitador)

1- Conjunto. Teoria dos conjuntos/Símbolos lógicos/ Pertinência/ Representação/ Igualdade/ Desigualdade/ Inclusão-Subconjuntos/ Reunião/ Intersecção/ Conjunto Vazio/Diferença/Complementar. 2- Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais/Conjunto (Z) dos números inteiros/Conjunto (Q) dos números racionais/Conjunto (I) dos números irracionais/Conjunto (R) dos números reais/ Intervalos reais. 3- Funções: Produto Cartesiano/Relação binária/Diagrama de flechas/Gráfico Cartesiano/Domínio, contradomínio e imagem de uma função/Domínio de uma função real/Função inversa e função composta. 4- Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente/ Raiz ou zero de uma função do 1º Grau/Estudo dos sinais da função do 1º Grau/Gráfico/Inequações/Sistemas de Inequações/Inequação-produto/Inequação quociente. 5- Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico/Raízes ou zeros da função quadrática/Vértice da parábola/Conjunto imagem/Estudo dos sinais/Inequação/Sistema de Inequações/Inequação-produto/Inequação-quociente. 6- Função Exponencial/Equações Exponenciais/Inequações exponenciais. 7- Função logarítmica/Logaritmo/Propriedades operatórias/Mudança de base/equações logarítmicas/Função Logarítmica/Inequações logarítmicas. 8- Trigonometria/ Trigonometria no triângulo retângulo e no círculo/Funções trigonométricas/Relações trigonométricas. 9- Progressões: Seqüência ou sucessão/Progressão aritmética/Progressão Geométrica.

Ensino Superior (Assistente Social, Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional)

Os candidatos a funções de Ensino Superior não realizarão prova de Matemática.

SAÚDE PÚBLICA (SOMENTE PARA ENSINO SUPERIOR)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

CLÍNICA MÉDICA (SOMENTE PARA ENSINO SUPERIOR - MÉDICOS)

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODAS AS VAGAS)

1 Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível nacional e internacional.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODAS AS VAGAS)

1 Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ensino Fundamental

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (em todas as áreas)

1. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. 2. Ética profissional. 3. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Odontologia social. Histórico, legislação e papel do A.C.D - Atendente de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

Ensino Médio

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional:Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

AGENTE ADMINISTRATIVO DO PSF

1. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. 2. Ética profissional. 3. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

DIGITADOR

Sistema Operacional WINDOWS XP: conceitos básicos; filosofia de funcionamento; configuração de ambiente; manipulação de arquivos. Editor de textos Microsoft WORD 2003: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); digitação de textos; formatação de textos (fonte, parágrafos, bordas, marcadores, números de páginas, notas de rodapé, quebras de página, colunas, figuras, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção. Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2003: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); digitação de dados; utilização de fórmulas e funções; formatação de dados (células, linhas, colunas, planilha, fonte, parágrafos, bordas, classificação, filtros, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); verificação de ortografia; criação de gráficos; Importação de dados externos. Editor de Imagens Corel Draw: manipulação de arquivos (abrir, salvar, visualizar impressão, etc); criação e importação de imagens; manipulação de atributos de arquivos de imagens. Sistema Operacional DOS: manipulação de arquivos (salvar, excluir, renomear, verificar atributos, etc). Verificação de diretórios. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

Ensino Superior

ASSISTENTE SOCIAL

1. O Serviço Social na América Latina; 2. A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira; 3. reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica; 4. Leis integracionistas e inclusivas; 5. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em leis; 6. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social; 7. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. 8. Ética profissional; 9. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; 10. Estratégias de ação em Serviço Social; 11. O mundo do trabalho, a reestruturação produtiva e o processo de trabalho do Serviço Social. 12. Questão Social e Serviço Social: o debate contemporâneo; 13. Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; 14. Seguridade Social e Serviço social: LOAS, Política Nacional de Assistência Social e o SUAS; NOB SUAS, NOB RH SUAS, ECA, Estatuto do Idoso, Previdência e Saúde, Controle social e as relações com os conselhos de política e direitos; 15. Instrumentais para a intervenção do Serviço Social: planejamento, Diagnóstico institucional, Pesquisa e Assessoria; Avaliação de políticas e programas sociais; 16. Trabalho, pobreza e desigualdade; 17. Família; Práticas e Saberes; 18. Pesquisa social e teoria. 19. interdisciplinaridade. 20. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

DENTISTA

1- Patologia e Diagnóstico Oral. 2- Cirurgia Buco Maxilo Facial. 3- Radiologia Oral e Anestesia. 4- Odontologia Preventiva e Social. 5- Odontologia Legal. 6- Odontopediatria e Ortondontia. 7- Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. 8- Materiais Dentários. 9- Dentística Operatória. 10- Prótese Dentária. 11- Procedimentos Clínicos-Integrados. 12- Ética profissional. 13- Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

EDUCADOR FÍSICO

Aspectos do desenvolvimento humano: motor; cognitivo; afetivo; social. 3 Cultura corporal e sua implicação no planejamento de ensino. 4 Conteúdo e significados dos Parâmetros Curriculares Nacionais e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 5 Conhecimento sobre as diferentes manifestações da cultura corporal: jogos; atividades rítmicas e expressivas; esportes (fundamentos técnicos e táticos, regras oficiais, equipamentos e instalações utilizadas em atletismo, basquetebol, handebol, voleibol e futebol de campo). 6 Organização desportiva. Organização do desporto brasileiro. Organização de competições esportivas. Fisiologia do exercício. 7 Fisiologia do exercício. 8 Anatomia humana. 9 Cinesiologia. 10 Biomecânica. 11 Treinamento desportivo: periodização; qualidades físicas: velocidade, força e resistência. 12 Doping: substâncias proibidas. 13 Ética profissional. 14 Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

ENFERMEIRO

1. Ética, Deontologia, Bioética e legislação em Enfermagem; 2. Noções de saúde coletiva e epidemiologia; 3. Nutrição e dietética em saúde; 4. Semiologia e semiotécnica em enfermagem; 5. Sistematização da assistência em Enfermagem; 6. Processo de cuidar em Enfermagem Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); 7. Processo de cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso ); 8. Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis; 9. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências; 10. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria; 11. Administração e Gerenciamento em Saúde; 12. Saúde da Família e atendimento domiciliar; 13. Biossegurança nas ações de Enfermagem; 14. Enfermagem em centro de material e esterilização; 15. Programa Nacional de Imunização. 16. Ética profissional. 17. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

FARMACÊUTICO

1. Farmácia: dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente. 2. Medicamento: droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas, alimentação parenteral. 3. Controle de qualidade: procedimentos, parâmetros, medidas de peso e volume, múltiplos e submúltiplos, soluções normais, molares, titulometria, análises físico-químicas. 4. Farmacologia: administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, biodisponibilidade, antibioticoterapia. 5. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia. 6. Ética profissional. 7. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

FISIOTERAPEUTA

1. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. 2. Cinesiologia e Biomecânica. 3. Análise da marcha. 4. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. 5. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. 6. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. 7. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. 8. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. 9. Ética profissional. 10. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

FONOAUDIÓLOGO Gagueira; Afasia; Disfonia; Disartria; Dislalia; Anomalias Orofaciais; Deglutição Atípica; Fissuras lábios-palatais; Aparelho Estomatognático; Má Oclusão; Linguagem; Neurofisiologia da Linguagem. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

MÉDICO

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.

MÉDICO GINECOLOGISTA

1.Anatomia e fisiologia do aparelho genital. 2.Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. 3.Malformações genitais. 4. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. 5.Doenças sexualmente transmissíveis. 6.Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. 7.Dismenorréia primária e secundária. 8.Hemorragia uterina disfuncional. 9. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. 10. Métodos contraceptivos e suas complicações. 11. Climatério descompensado. 12. Patologias benignas do colo uterino. 13. Miomatose uterina. 14. Endometriose: diagnóstico e tratamento. 15. Câncer do colo uterino e do endométrio. 16. Tumores malignos e benignos dos ovários. 17. Lesões benignas e malignas das mamas. 18. Abdome agudo em Ginecologia.

MÉDICO PEDIATRA

1. Epidemiologia em saúde da criança; 2. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; 3. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população; 4. Assistência farmacêutica; 5. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); 6. Relação médico-família-criança; 7. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança; 8. crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor; 9. dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; 10. saúde bucal; 11. aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido; 12. patologias do aparelho digestivo; 13. doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria; 14. doenças respiratórias agudas e crônicas; 15. patologias do trato urinário; 16. anemias; 17. patologias cardíacas; 18. afecções cirúrgicas comuns da infância; 19. problemas dermatológicos na infância; 20. problemas ortopédicos mais comuns na infância. 21. Medicina do adolescente. 22. Urgências em pediatria.

MÉDICO PSIQUIATRA

1- Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional. 2- Saúde Mental no Brasil; recursos extra hospitalares e seus objetivos. 3-Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Tyranstomos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).

NUTRICIONISTA

Básico: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. - Produção: Administração de serviços de alimentação: a) Planejamento do serviço de nutrição e dietética; b) Aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; c) Sistema de distribuição de refeições; d) Serviços de alimentação hospitalar. - Critérios para elaboração de cardápios. - Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. - Gestão de estoque: curva ABC. - Controle higiênico- sanitário dos alimentos. - Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). - Dietoterapia/Saúde Pública: - Avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. - Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). - Dietoterapia nas patologias renais. - Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. - Dietoterapia na obesidade e magreza. - Dietoterapia nas cirurgias digestivas. - Detoterapia na gravidez e lactação. - Atenção nutricional ao idoso. - Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. - Internação droga-nutrientes. - Deitoterapia pediátrica: Avaliação nutricional, Orientação nutricional nas síndromes diarréicas, Orientação nutricional na recuperação do desnutrido, Orientação nutricional nas afecções renais, Orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas errosmatos do metabolismo. - Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

PSICÓLOGO

1- Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson,; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. 2- Teorias e Técnicas Psicoterápicas. 3- Entrevista Psicológica. 4- Processos de Mudanças em Psicoterapia. 5- Diferenças Individuais e de Classes. 6- Cultura e Personalidade: “Status” , papel e o indivíduo. 7- Fatores Sociais na Anormalidade. 8- Interação Social. 9- A Psicologia Social no Brasil. 10- Aconselhamento Psicológico. 11- Desenvolvimento X Aprendizagem. 12- Abordagem Psicológica da Educação. 13 Ética profissional. 14 Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1- Atividades e Recursos Terapêuticos. 2- Fundamentos da Terapia Ocupacional. 3- Neurologia. 4- Ortopedia. 5- Patologia de Órgãos e sistemas. 6- Saúde Pública. 7- Administração em Terapia Ocupacional. 8- Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. 9- Psicomotrocidade. 10- Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas 11- Prótese e órtese. 12- Ética e Deontologia. 13 - Ética profissional. 14 - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barbacena-MG.

ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo candidato)

Eu (nome completo) ________________________________________________________, (nacionalidade) ________________ , (estado civil)___________ , (profissão)_____________________________ , nascido(a) em ___________________ ,R.G. nº ___________________ , C.P.F. nº _________________________, residente na Rua/Av.________________________________________________________________, nº _______, Bairro ___________________________,Cidade _______________________________, Estado ______________________, CEP _____________________, Tel.___________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo)_________________________________________, (nacionalidade) ____________________, (estado civil)______________________________________, (profissão) ___________________________, R.G. nº _________________________,C.P.F.nº ______________________ residente na Rua/Av. _____________________________________, nº________,Bairro ______________________, Cidade _____________________________ , Estado ___________________ , CEP _____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição da Seleção Pública do DEMASP, organizado pela Consulplan Ltda.

________________________________________________(local e data)

________________________________________________(assinatura)

________________________________________________(R.G.)

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ______________________________ é portador da deficiência _____________ código internacional da doença (CID - 10) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições da função de _____________________ disponibilizado na Seleção Pública _______________________ conforme Edital da Seleção Pública.

Data: ______________

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO IV - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES

FUNÇÕES ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA
Agente Comunitário de Saúde (em todas as áreas) Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; entre outras atividades correlatas.
Assistente Social Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais.
Atendente de Consultório Odontológico Auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento à pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas.
Auxiliar de Enfermagem Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões, trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimento de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.
Agente Administrativo do PSF Executar sob supervisão direta, tarefas auxiliares de atendimento na área de saúde e saneamento municipal; executar outras tarefas correlatas.
Dentista Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal; executar outras atividades correlatas.
Digitador Ter conhecimentos básicos em funcionamento de sistemas informatizados; ter conhecimentos básicos em editoração de textos, planilhas, e outros utilizados pelo DEMASP; digitar documentos diversos, recebendo rascunho ou seguindo modelo, quando necessário atender a todos os pedidos internos ou externos de reprodução de documentos, preencher contratos, formulários para cadastramento de servidores no computador; auxiliar na elaboração de prestação de contas diversas; efetuar a coleta e o registro de dados, referente ao setor; organizar e manter os arquivos eletrônicos privados de documentos referentes ao setor; executar outras tarefas correlatas.
Educador Físico Coordenar, planejar, programas, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar tratamento especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas de do desporto.
Enfermeiro Prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Realizar pesquisas.
Farmacêutico Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos.
Fisioterapeuta Diagnosticar os distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), prescrever condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como o acompanhar a evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.
Fonoaudiólogo Pesquisar, prevenir, avaliar e dispensar terapias fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento da fala e da voz.
Médico De acordo com sua especialidade, realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Médico Ginecologista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Nutricionista Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional.
Psicólogo Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de: diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento. Dirigir serviços de Psicologia. Supervisionar profissionais em trabalhos de Psicologia. Supervisionar profissionais em trabalhos e de Psicologia. Prestar assessoria técnica. Realizar práticas e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia.
Terapeuta Ocupacional Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Desenvolver e aplicar terapias de tratamento de indivíduos e portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.

Barbacena (MG), 18 de Abril de 2008.

Camilo de Lelis de Melo Chaves
Diretor em exercício do DEMASP

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