Confira os Direitos do Trabalhador Temporário

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Com a proximidade do fim de ano, muitas vagas e oportunidades de trabalho temporário aparecem e ao contrário do que muita gente pensa, o trabalho ou serviço temporário também tem os mesmos direitos que um funcionário sob regime CLT tem, inclusive com Carteira de Trabalho assinada. Saiba mais.

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Direitos do Trabalhador Temporário

* Carteira assinada - O Ministério do Trabalho orienta que o trabalhador exija o contrato de trabalho e a carteira assinada.

* Período permitido - a carteira deve ser assinada por um período máximo de três meses, se necessário, prorrogado por mais três.

* Remuneração - deve ser igual a dos empregados cuja função é a mesma.

* Horário - 8 horas diárias ou 44 semanais, exceto quando a jornada for diferenciada conforme seu segmento.

* Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

* Descanso Semanal Remunerado;

* 13º salário proporcional;

* FGTS - recolhimento;

* Horas Extras - mínimo de 50%, vale transporte, adicional de insalubridade ou periculosidade para as funções que se exige e adicional de 20% para trabalho noturno.

Não deixe de exigir seus direitos e aproveite para, quem sabe, efeivar  a possível vaga de emprego.

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  1. 9 respostas to “Confira os Direitos do Trabalhador Temporário”

  2. Por ALEKSANDRO Em Out 21, 2013 | Responder

    recebi uma carta dizendo que tinham feito um balanço e eu iria receber um certo valor so em 2025.Como faço pra receber antes?

  3. Por Rivanilson Alves Em Jul 25, 2014 | Responder

    Trabalhei 05 meses sem carteira assinada2013,e fui demitido e só recebi minha quinzena;isso foi correto e ainda posso ser ressarcido.

  4. Por Donsela amanda cardoso Em Ago 11, 2014 | Responder

    boa tarde, por 14 anos fui professora do município, tive um acidente que me deixou coxa, fui mandada embora sem direito de nada, certo que não sou efetiva, mais há tanto tempo que preciso desse emprego, e ai? qual meus direitos? a lei me da direitos para a prefeitura me encostar e me pagar um salario de professora? por favor preciso de orientação

  5. Por ildeu pereira Em Jan 2, 2015 | Responder

    meu contrato de trabalho temporario venceu. nao quero renovalo , posso fazer isto e quais os meus direito?

  6. Por Bianca Em Mai 11, 2015 | Responder

    fui mandada embora na experiencia porque peguei um atestado e o motivo do atestado é que eu machuquei o musculo do braco no trabalho. o que eu faco?

  7. Por kinho Em Set 26, 2015 | Responder

    Trabalho a mais de um ano pensei que estava de carteira assinada mais minha patroa disse que era so um contrato e porque fiz uma cirurgia não e fiquei de atestado 15 dias ela disse que não tenho direito a receber nada de conta o que faço?

  8. Por andresa Em Dez 10, 2015 | Responder

    boa noite trabalho a 4 meses sem carteira assinada e vou ser mandada embora qual são meus direitos tenho direito a abono de ferias??

  9. Por Priscila Em Mar 18, 2016 | Responder

    Olá entrei em uma empresa no dia 21/10/15 e não foi registrada minha carteira profissional, porem no dia 05/11/15 fiz uma lesão no joelho, trabalhei impossibilitada durante 40 dias até procurar um médico e diagnósticar q seria necessário a cirurgia. Operei o joelho no dia 28/12/15 recebendo 180 dias d atestado, porém no dia 04/03/16 meu patrão me dispensou da empresa sem fazer nenhum tipo d acerto..
    Gostaria d saber quais são os meus direitos…

  10. Por Carolina Em Ago 29, 2016 | Responder

    Boa noite, estava na experiencia em uma empresa, 3 meses não foi prorrogado o meu contrato, só que descobri 30 dias depois de sair que estava gravida de um mês e 15 dias. Tenho direito de permanecer na empresa?

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