Beira-Mar comanda tráfico de dentro da prisão

5,919

Mesmo preso em um presídio de segurança máxima, o traficante Luiz
Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, comanda o tráfico drogas em
áreas do Rio, segundo investigações da PF (Polícia Federal). Nesta
quinta-feira, policiais federais realizam a chamada operação Fênix para
desarticular a suposta quadrilha liderada por Beira-Mar.




Em nota, a PF informou que investigações realizadas por
aproximadamente um ano e meio provaram que o traficante, “mesmo
custodiado em estabelecimentos prisionais, detinha o controle e emanava
ordens a seus advogados e parentes, com envolvimento em crimes de
tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, lavagem de
dinheiro, homicídio e tráfico de armas, entre outros”.

Para a operação, os policiais contam com mandados de prisão e de
busca e apreensão nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e
Mato Grosso do Sul, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba
(PR), especializada em crime organizado e lavagem de dinheiro.

Preso

Desde que foi preso em 2001, na Colômbia, Beira-Mar já foi transferido oito vezes, de diferentes cidades.

Em 2006, foi o primeiro preso a ocupar o presídio federal de Catanduvas
(PR). Desde julho último, ele permanece em uma cela no presídio federal
de Campo Grande (MS).

A defesa do traficante, no entanto, quer que ele seja retirado do
RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que impõe regras rígidas aos
presos, e retorne ao sistema prisional do Rio, onde a família dele
mora.

Os advogados argumentam que o prazo máximo de permanência no RDD
–que é de um ano– está esgotado e que o traficante corre risco de
morte em Campo Grande, porque tem inimigos na região.

Na semana passada, os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) interromperam o julgamento do habeas corpus movido
em favor do traficante. Eles entenderam que, antes, precisam da decisão
da 3ª Seção sobre um conflito de competência.

Para os ministros, é impossível determinar a permanência de
Beira-Mar no presídio federal ou a transferência dele sem que o próprio
STJ decida a quem cabe determinar se ele fica no RDD ou não –se a
Justiça do Rio, de São Paulo ou do Distrito Federal.

Fonte: Folha Online

Artigos Aleatorios

Poste um comentario