Tire suas Dúvidas sobre Estabilidade no Emprego x Demissão

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 A Estabilidade no emprego constitui  na garantia do trabalho contra a dispensa arbitrária do empredagor. No entanto essa estabilidade é temporária para empresas privadas. Os servidores públicos gozam de uma estabilidade definitiva após o estágio probatório de 36 meses e só a perdem por  justa causa ou força maior. Vamos destacar quais são as estabilidades previdas em Lei.

imagem foto estabilidade no emprego versus demissão




Veja as Estabilidades no Emprego Previstas em Lei

Cipeiro 

O funcionário eleito para o cargo de direção tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não podendo ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.

Gestante

* tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Dirigente Sindical

* tem estabilidade a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato. Estabilidade válida tanto para o diretor como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.

Acidente de Trabalho

* estabilidade de 12 meses, a contar da data de retorno ao trabalho, independente de percepção de auxílio-acidente.

Serviço Militar

* estabilidade durante o período em que o empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, se ausentar do trabalho, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho.
Tempo superior a 10 (dez) anos de serviço

* Art. 492, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - o empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

Funcionários próximos de se aposentar (normalmente dois anos) gozam da estabilidade pré-aposentadoria, evitando que estes sejam dispensandos antes de receber o benefício previdenciário. Necessita de comunicação do fato, por escrito, ao empregador.

 Veja também no que Constitui a Demissão por Justa Causa

Para os funcionários que gozam de estabilidade, seja ela, provisória ou não, constitui demissão por justa causa:

* ato de improbidade;

* incontinência de conduta ou mau procedimento;

* condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

* desídia no desempenho das respectivas funções;

* embriaguez habitual ou em serviço;

* violação de segredo da empresa;

* ato de indisciplina ou de insubordinação;

* abandono de emprego;

* ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

* ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

* prática constante de jogos de azar.

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  1. 10 respostas to “Tire suas Dúvidas sobre Estabilidade no Emprego x Demissão”

  2. Por silvana Em Abr 10, 2014 | Responder

    estava em auxilio doença mas já retornei ão trabalho logo em seguido meu patrão mim deu ferias e mim falou que quando eu voltar ele vai mim demiter gostaria de saber qual são meus direitos e qual minha estabilidade

  3. Por mara esterlania Em Mai 6, 2014 | Responder

    Tenho 1ano de carteira de trabalho, fui demitida pq a empresa q eu trabalho presta serviço a uma empresa que estava em redução de custo. Quais são os meus direitos em relação a isso ?. Por gentileza mandar pra meu email. Pois é minha primeira vez com carteira de trabalho

  4. Por joelson Em Jul 10, 2014 | Responder

    tenho 1 ano e 3 meses pedi para fazer um acordo, e a dona não aceitou, então eu sugeri que eu perderia o ela tinha q me pagar, mais eu recebia fgts e o auxilio. Ela disse que eu teria que ir no escrito para fazer uma forma q NAO precisa fazer homologação, gostaria de saber se existi essa forma .OBRIGADO

  5. Por Marisa Em Jul 12, 2014 | Responder

    Uma ex-funcionária de 46 anos trabalhou a vida toda com faxina, contratei-a como auxiliar de limpeza por exatos 6 meses e a demiti. Paguei todos seus direitos.
    Meu erro: Não exigi exame médico demissional, pois ela alegou ter que viajar para atender um parente doente. (Excesso de boa fé).
    Passados 3 meses de seu desligamento ela entra em contato solicitando um CAT, pois está com LER. Tenho que fazer este CAT? Ela poderá ingressar com pedido de reintegração? Agradeço um breve retorno.

  6. Por hozana ferreira Em Jul 15, 2014 | Responder

    Eu trabalhei com empregada domestica em 2005 a 2007 tenho diereito receber o pis

  7. Por cristiane Em Jul 19, 2014 | Responder

    Olá sou cristiane souza, estou trabalhando ha 15 dias em uma lanchonete e ainda nao fui registrada agora descobri que estou gravida de 2 meses, meu patrao ainda nao fiz o exame admicional eu quero saber se eu tenho estabilidade no serviço ou nao por favor me responda logo estou preocupada.

  8. Por Gislaina Em Ago 24, 2014 | Responder

    Ola gostaria de tirar uma duvida estou a um auxilio doenca trabalhando descubri que estava com pedra na vesicula me afastei fuz a cirurgia estou afastada volto se Deus quiser dia 15/09/2014 se eu voltar e eles me mandarem embora e me sentir lesada posso abrir um.processo contra a empresa precidszo muito do emprego trabalhei certinho e se eles me mandarem embora cocerteza sera por discrimacao ao que passei pois nao tem outro motivo posso abrir um processo precisaria de provas testemunhacs a cauza e ganha Obrigada pela atencao…

  9. Por Ediles Borges Gonçalves Em Nov 12, 2014 | Responder

    TRABALHEI 6 ANOS NUMA CASA DE FAMILIA E MEUS PATRÕES ASSINAVAM MINHA CARTEIRA ATÉ DESCONTAVAM MEU INSS AGORA DESCOBRI QUE MEUS PATRÕES NUNCA PAGARÃO O INSS !! O QUE POSSO FAZER ? SE TENHO DIREITOS QUE ELES PAGUEM?COMO FASSO O QUE PROCURAR, ONDE ? POR FAVOR ME AJUDEM !! OBRIGADA

  10. Por lucimara Em Jan 6, 2015 | Responder

    qual é o valor da multa de um cipeiro mandado embora?

  11. Por Rafael Em Fev 14, 2017 | Responder

    O suplente com estabilidade eleito na cipa foi demitido quem assume sua vaga?
    E caso assuma ele também tem estabilidade,mesmo a empresa pagando o tempo restante de estabilidade ao demitido?
    Como exigirei o cargo se a empresa se negar a fornecer a lista dos votados na eleição?

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